sábado, 1 de fevereiro de 2020

Hiperatividade e Cultura, um Desafio para Educação



Autor: Fábio Fonseca(*)

          
Parece ser unânime a todos nós que a alguns anos a agitação e excitação marcam a cultura da sociedade em nossa época.
A todo momento se requer performance e as relações sociais se tornam efêmeras e superficiais, e todas as atividades humanas tomam a aparência de espetáculo.
 A presença de aparelhos digitais tornou-se importantíssimo na vida humana e modificaram profundamente os relacionamentos, a forma de aprender e ensinar e o modo de se interagir com o meio. Redes sociais, jogos on line e toda sorte de mídias que nos informam e a formam como pensamos e interagimos com o meio.
Nesse contexto é que o filósofo alemão Christoph Türcke elabora duas obras que parecem ter grande relevância para a reflexão da forma como pensamos a educação: "Sociedade excitada: a filosofia da sensação" (2010) e "Hiperativos! Abaixo a cultura do déficit de atenção" (2013). Neste breve artigo gostaria de apontar algumas situações que são levantadas por esse autor na sua segunda obra  e que podem colaborar para a reflexão sobre os métodos de ensino e o que pensamos para a educação.
Em sua primeira obra "Sociedade excitada: a filosofia da sensação", Türcke (2010) reflete que a sensação deixou de significar percepção, como aquilo que vem ao intelecto por meio das sensações, mas se aliou a definição de ser aquilo que atrai, o espetacular. As sensações se tornaram o foco de toda atenção, aquilo que não é capaz de atrair a atenção de forma espetacular não é percebido.
Dessa forma, as sensações passaram a ser foco do comportamento de toda sociedade na contemporaneidade, a sociedade moderna, segundo o autor, é a sociedade que vive em torno da excitação, obtidos através dos constantes choques audiovisuais que bombardeiam os sentidos a todos os instantes, fazendo com que todas as ações se dirijam para as sensações que provocam.
Os aparatos midiáticos e tecnológicos são os meios pelo qual essa nova forma cultural se propaga e transforma eventos cotidianos em uma fonte de estímulos sensoriais chamativos e excitantes, irresistíveis, mas ao mesmo tempo alienantes.
 A indústria cultural se transformou e tudo virou um meio de propaganda para expor marcas e produtos, os programas são acessórios que cercam os comerciais, que cada vez mais entorpecem os receptores com a dependência do espetáculo, a única coisa capaz de atrair a sua atenção pelo prazer que provoca, o prendendo em um círculo vicioso que desfigura a cognição da compreensão do real.
 Essa pesada reflexão acerca sobre a realidade cultural de nossa época serviu de base para sua análise cultural que culminou em sua obra: "Hiperativos! Abaixo a cultura do déficit de atenção", na qual, por meio de uma teoria cultural, Türcke (2013) explorou a faculdade da atenção, a imaginação e o surgimento do sagrado no processo de hominização, e a partir disso, buscou entender como a hiperatividade e o transtorno do déficit de atenção tem sua origem nessa cultura das sensações, para assim pensar uma proposta para a educação .
Türcke (2013) descreve a importância da repetição e da atenção para o estabelecimento da cultura humana, a partir do conceito de "compulsão à repetição" que vem de Freud.
Para conter o pavor que a natureza desprendia no ser humano, foram sendo desenvolvidos rituais de sacrifícios, que fazia com que aquilo que se realizava com a vítima trouxesse alívio diante do pavor que o mundo natural gerava. Esse sacrifício se repetia constantemente, alimentando a compulsão à repetição através do alívio gerado.
A cultura humana teve seu início nesses ritos, nesses costumes que agregavam a todos e aliviavam seu temor diante daquilo que não conseguiam controlar,  os rituais foram se abrandando ao longo dos milênios e da evolução técnica da humanidade, contudo esse sentimento de repetição e culpa por estar vivo persiste nos diversos ritos que foram se estabelecendo através dos costumes.
No entendimento do autor, tudo o que a cultura humana produziu, suas leis, religiões, rituais, costumes são resquícios dessa compulsão à repetição que existe na espécie humana. Um resíduo patológico de outras eras, que permanecem em sedimentos culturais nos ritos elaborados pela cultura.
Essa compulsão, em si, é horrenda, pois gerou sofrimento a um número incontável de vítimas e de psiquismos que criaram esses ritos, no entanto, os resquícios foram importantíssimos e preciosos para o desenvolvimento da espécie humana, pois essa tendência a rotina produziu os elementos necessários para o desenvolvimento livre de cada sujeito, pois cada cultura necessita de rituais e hábitos familiares, eles são a base do desenvolvimento de qualquer indivíduo. A repetição de ações aplaca esta ânsia por repetição e gera a familiaridade necessária para o desenvolvimento humano, dela é que nasce a cultura.
Ao longo do seu desenvolvimento a humanidade criou máquinas que repetem o comportamento humano em um nível mais elevado, de maneira amplificada e uniformemente.
Esse aspecto se torna mais evidente com a revolução industrial e a criação das linhas de montagem, e dentre as máquinas surgidas na evolução técnica da humanidade se encontra as máquinas de imagens. As máquinas de imagens técnicas que englobam as máquinas fotográficas, as câmeras de vídeos e a evolução tecnológica que segue esses tipos de mídia.
Com essas máquinas tem-se a origem das imagens técnicas, ou seja, que são produzidas de forma artificial e não se utilizando da fantasia imaginativa do receptor. O maravilhamento diante de tais máquinas parece ter sido infinitamente maior do que com as máquinas a vapor, por exemplo, pois as imagens técnicas formadas facilitam o processo imaginativo humano que era alcançado através de algum esforço. As imagens  produzidas nessas superfícies eram acessíveis a qualquer um, enquanto no processo de desenvolvimento e na passagem de criança em adulto precisam passar por difusas formas de percepção, na qual a imaginação conserva e modifica o imaginado dentro de si, a imagem técnica faz isso de maneira direta e simultânea.
Contudo, esse tipo de técnica de imagens que surgiu nos primórdios com o cinema, que era sempre algo espetacular e a parte da vida das pessoas, entrou para o cotidiano com a invenção dos aparelhos televisivos e a presença de telas em todos lugares. A estratégia da produção cinematográfica era o constante choque de imagens, capazes de chamar a atenção a todo instante. "O choque da imagem atrai magneticamente o olho pela troca abrupta de luzes; ele promete inin­terruptas imagens novas, ainda não vistas; ele se exercita na onipresença do mercado; seu “olhe para cá” propagandeia a próxima cena como um vendedor ambulante anuncia sua mercadoria."(TÜRCKE, 2013,p.32).
 Cada nova imagem projetada decompõe atenção e restabelece novamente. O choque da imagem exerce fascinação estética e promove constantemente novas imagens ainda não vistas. Esse comportamento deixa de persuadir o espectador somente em seu tempo livre, nas invade a totalidade de sua existência, inclusive no trabalho. A mesma lógica incessante é empregada: acessa dados e produza constantemente, caso assim não o faça, será descartado e se perde do ciclo de produção. 
Sendo assim, a lógica do choque constante de imagens  tornou-se uma forma de estratégia global, que atua embotando a percepção justamente por se utilizar dessa contínua excitação do receptor.
O espectador não se foca em um programa, mas ao contrário, dispersa-se a todo momento. Tal comportamento que foi percebido pelas redes de televisão, que programavam a audiência a partir dos destaques do programa, e passavam a exibição  toda conferindo o IBOPE, agora é utilizado pelos youtubers, que produzem um conteúdo para internet obedecendo certa quantidade de tempo, pois sabem que se produzirem algo mais longo perdem a audiência. Jornais, livros e todo tipo de produção artística segue essa lógica do choque de atenção. Cada produto impresso, se quiser ser observado, precisa se comportar de modo semelhante a uma imagem fílmica diante do olho. 
Seguindo a reflexão de Türcke (2013), essa lógica do choque de imagens seria um dos fatores que poderia aumentar a incidência da hiperatividade e do déficit de atenção, que é tratado pela designação de TDAH.
 Cada vez mais as crianças se desenvolvem com menos capacidade de se concentrar em algo, e isso passa por todas as esferas, desde de ouvir uma história, jogar um jogo ou construir amizades. Existe uma inquietação motora que é constante e que faz com que elas não encontrem repouso em lugar algum, as tornando em um tipo de estorvo, um problema para a família e para a escola. Todavia, esse contato com os meios virtuais gera uma satisfação imediata que aumenta cada vez mais o desejo pela sensação, e consequentemente a necessidade de algo que estimule seus sentidos e que seja controlado por eles. 
"Quando crianças incapazes de ficar quietas, que movem os olhos para a direita e para a esquerda procurando algo e, evadindo-se, sentam-se diante de um computador, seus olhos se tornam claros e fixos, suas atividades são objetivas e elas permanecem pacientes’, escreve o terapeuta infantil Wolfang Bergmann. ‘Em todo caso, é mais do que flagrante quão bem as crianças e jovens hiperativos. que no mundo real parecem perdidos, se organizam no computadores e se movimentam nos jogos e contatos on-line, com uma segurança da qual, na assim chamada ‘realidade primeira’, no cotidiano de suas vidas, elas não dispõe’. E por que, num abrir e fechar de olhos, essa máquina lhes é confiada? ‘bastam poucos movimentos manuais para obter um objeto desejado dentro do campo disponível , ou chamar alguém para a troca desta ou daquela fantasia, deste ou daquele contato’. Porém, ‘tudo é direcionado para a sua própria satisfação imediata. Logo que eles tenham alcançado o objetivo, quando objetos ou parceiros deixem de interessá-los, empalidecem as representações dos objetos ainda há pouco ansiado, da ação ou do contato com o outro, e com um movimento manual, um clique no teclado, eles se afastam’, ‘como se nunca estivesse ali’. ( TÜRCKE, 2013, p.53)."

Türcke (2013) não tem o propósito de reduzir o diagnóstico de TDAH simplesmente ao fato da alta estimulação sensorial, pois entende que múltiplos fatores  traumáticos, biológicos e de outras ordens podem gerar esse quadro, todavia, busca argumentar que parte daqueles que são afetados por esse transtorno tem sua origem neste fator ambiental cultural próprio de nossa época.
O excesso de estímulos provenientes dos choques de imagens constantes gera uma elevação no nível de dopamina do cérebro, a cultura de estimulação com a constante mudança de ângulos e lugares altera o funcionamento dos processo associativos. A consequência disso foi que um número cada vez maior de indivíduos deixou de corresponder a certos padrões tradicionais de cultura. Desenvolve-se um novo padrão de atenção marcado por essa nova estimulação. Ao invés de se pensar em novos padrões pedagógicos de educação e formação do imaginário, para evitar o ‘transtorno’ gerado por essas crianças, passa-se ao tratamento medicamentoso, que busca inibir a abundância de dopamina no cérebro através do uso, sobretudo, do metilfenidato, que inibe o potencial criativo da dopamina, o que é fundamental para o desenvolvimento cerebral e sua estruturação. Esse fármaco acaba por retardar o trabalho de formação do cérebro, que pode ser altamente prejudicial para o desenvolvimento da criança, gerando um prejuízo inestimável, pois acabam por inibir a curiosidade a vigilância própria da infância. O medicamento mantém a atenção em seu período de uso, mas os estudos sobre os efeitos sobre após o uso contínuo ainda são restritos e pouco precisos, segundo o autor. 
A fixação em máquinas de imagens não pode ser desconsiderada na compreensão dessas questões que envolvem nossa cultura e os processos educacionais. As máquinas de imagem são captadoras de atenção por excelência, que roubam a atenção das crianças ainda bebês, na qual passam mais tempo na frente de uma tela qualquer do que desenvolvendo uma outra atividade. Precocemente a atenção delas é roubada por imagens efusivas que superabundam seus cérebros de dopamina, fazendo com que elas repartam a atenção com seu cuidador. 
Esse fator cultural faz com que cada vez mais tenhamos uma cultura que aponta para a desatenção e para a hiperatividade.
Manter a atenção em determinado objeto exige um esforço de concentração, pois não se consegue ser eficiente em algo que exige grande concentração se ao mesmo tempo está ligado a diversas outras coisas que exigem uma parcela de atenção.
Entretanto, cada vez mais se torna recorrente a exigência da multitarefa, a cultura high tech propaga esse comportamento. Quanto mais coisas uma pessoa consegue realizar coisas ao mesmo tempo, mas versátil ela se torna e mais tempo ela poupa. Essa ideia parece ser absurda e reforça que uma quantidade de estímulos de todas as formas adentrem de modo concomitante o sensório humano repartindo a atenção. Essa ideia propaga e contribuiu para erosão da capacidade de concentração e atenção, contribuindo para o  déficit de atenção e para a hiperatividade.
A imaginação técnica utiliza de estímulos extremamente sensuais, impressões diretas que atraem a capacidade de atenção de forma muita intensa. A imaginação humana é incapaz de ter a mesma força de atração diante da imaginação técnica, pois diante das imagens técnicas as imagens mentais parecem ser pálidas e sem graça. As imagens técnicas adentram o espectador, não importando se são ficcionais ou documentais, com tamanha intensidade que até parecem ser alucinações.  Aquele que se entrega às imagens técnicas entra em um cenário que já foi previamente elaborado, sonhado para que o sujeito se entregue sem maiores resistências e veja aquilo que foi programado para que seja visto e pensado. 
Essa enxurrada de estímulos gerada pelas imagens técnicas ameaça a imaginação, pois a imaginação é a capacidade de entrelaçar estímulos e impulsos, de forma que esses se tornem figuras interiores. Esse processo é elementar na constituição humana e exige certo esforço, pois as imagens são mais fracas que as percepções advindas da realidade, o que faz com que se tenha a perfeita distinção entre o real e a alucinação Todavia, os estímulos audiovisuais das imagens técnicas invadem incessantemente as percepções dos mais jovens, a capacidade de atenção humana se desgasta e gera uma nova forma de compulsão à repetição, na  qual as irradiações aclamativas por atenção gerada pelas imagens técnicas desembocam em uma cultura dispersiva que colabora para o aumento incessante dos casos de TDAH, pois o estímulo sensorial e explosões de dopamina que geram nos cérebros mais jovens fazem com que o objetivo central de suas vidas seja perseguir essa fonte rápida de choque, cuja a atenção se estabelece e se dissipa incessantemente, a cada nova imagem produzida, não permitindo que nada seja retido e percebido de fato. 
"A capacidade de reter, de retificar aquilo que foi visto faz parte da vivência de hominização que acompanha o homo sapiens em seu processo cultural. Parte disso é reflexo de sua compulsão a repetição, que se consolidou em ritual sagrado e que depois se dispersou nas atividades cotidianas. Já na escola tradicional, o aluno que tivesse um mau comportamento era posto para retenção, na qual era obrigado a permanecer de castigo repassando os conteúdos. Outro comportamento é o dever de casa, no qual aquele que reteve menos aquilo que foi ensinado passa mais tempos para poder executar a atividade de fixação que foi passada. Assim, pode-se concluir que a retenção é uma das técnicas culturais mais antigas que perseguem a constituição humana. Uma cultura que não pode mais se deter sobre o que não domina, desiste de si mesma (Türcke, 2013, p.85)."

Assim,  Türcke (2013) defende que aprender a fazer e ter tempo para isso é o fundamento de toda formação. As escolas básicas ao longo de vários séculos utilizam da paciência e do uso de hábitos para que as crianças compreendam e retenham comportamentos e conteúdos que lhe são essenciais para a vida.
Portanto, não se render a adaptar as aulas aos padrões da televisão e da internet e oferecer às crianças peças teatrais, provérbios, poemas decorados, cópias de textos e fórmulas, contos de fadas são todas formas de ir contra essa agitação que advém das imagens produzidas, gerando a capacidade de concentração motora, afetiva e mental necessárias para a formação cognitiva da pessoa. Quanto mais cedo essas atividades são aplicadas, segundo o autor, menos aulas corretivas precisam ser utilizadas para compensar os efeitos do TDAH.
Portanto, longe de ser um diagnóstico sobre o TDAH, o que Türcke busca é refletir sobre os impactos de uma cultura que cada vez mais parte da hiperestimulção sensorial que minimiza a capacidade de reflexão e torna os sujeitos dependentes dessa constante agitação provinda das imagens técnicas. Dessa forma, o regresso a simplicidade daquilo que foi adquirido ao longo da experiência humana, como contos e brincadeiras que se utilizam da fantasia e exigem a imaginação desponta como um tipo de antídoto para essa agitação cultural que se estabelece.

O desenvolvimento de atividades imaginativas, se pudéssemos dizer,  "analógicas", ou seja, que lançasse mão das imagens tradicionais e não das imagens técnicas, seria uma forma de conduzir o desenvolvimento do sujeito, minimizando os efeitos que as imagens técnicas têm tido sobre o mundo imaginal, e como reforçado nos texto de Türcke (2013), afastando dos riscos de uma cultura hiperestimulada e desatenta. 

Sem dúvidas, para nós professores e gestores da educação regressar a tais ferramentas mais tradicionais é um desafio, todavia, não parece ser absurdo. Dessa forma, tal reflexão pode colaborar para a  educação apontando para recursos que colaboram na capacidade de concentração e, consequentemente, de percepção do real que o sujeito pode desenvolver durante sua formação. Como sugestão deixo a indicação das duas obras de Türcke: "Sociedade excitada: Filosofia da Sensação"(2010) e "“Hiperativos! Abaixo a cultura do déficit de atenção"(2013).

BIBLIOGRAFIA
- TÜRCKE, Christoph. Hiperativos! Abaixo a cultura do déficit de atenção. Paz & Terra: Rio de Janeiro/São Paulo. 2013.
-TÜRCKE, Christoph. Sociedade Excitada: filosofia da sensação. Editora Unicamp: Campinas. 2010.

*FÁBIO DA FONSECA JUNIOR














  -Graduado em Filosofia e História; 
  -Mestre em Educação (UFLA) e
  - Diretor de Escola


Nota do Editor:

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sexta-feira, 31 de janeiro de 2020

A “Dicotomia Harmônica” entre os Três Poderes no Brasil

Autor:Evandro Ribeiro


O regime "democrático" do Brasil atual, de acordo com a Constituição Federal de 1988, onde só para exemplificar, podemos observar que na Carta Magna, a palavra  "direito" aparece 76 vezes enquanto que a palavra "dever" aparece apenas quatro vezes. As palavras "produtividade" e "eficiência" aparecem duas e uma vez, respectivamente”(1 e,portanto, como este articulista  que vos escreve e muitos brasileiros dentro do país, pensam da mesma maneira, nutrem expectativas de um país mais justo para todos, com trabalho, renda, educação, saúde e justiça.

Mas que infelizmente 99,99% desta mesma sociedade, adotaram o comportamento de sociedade pacificada de "vacas de presépio" que foram contaminadas com o genes de "eu quero levar vantagem em tudo e o de síndrome de Estocolmo(2).

Detalharei em breves palavras deste artigo, que algum fato, mudança de rumo brusco, deverá acontecer em nosso país e mundo político/governamental, pois se continuarmos desta maneira, todo dia sendo nutridos de insatisfações, sentimento de desprezo, de ódio pelas instituições e autoridades constituídas e humilhação velada. Aliado ao descaso de autoridades de todos os matizes ideológicos dos três poderes constituídos, o sentimento de impunidade, só ajudará a armar "uma bomba relógio que não para de emitir o sinal de tic-tac-tic-tac aumentando a temperatura político/social do Brasil, tende a ferver seriamente".

Na "fazenda Brasil", onde os senhores feudais(3), os "lobos togados" (ministros garantistas do STF), os "pastores vassalos"(4) autoridades em geral com foro privilegiado, presidente eleito, ministros de estado do executivo, políticos do legislativo , juízes e ministros das cortes inferiores do judiciário, servidores públicos das altas castas e é claro, os amigos poderosos ricos, e "os amigos dos amigos"), por último as  "ovelhas “plebeus"(5) (sociedade brasileira), o que mais se ouve oriundo da Corte Brasília é: "tudo como dantes no quartel-general de Abrantes".

No caso dos ministros garantistas do STF, vossas excelências num artigo da Jornal Folha de São Paulo, ficou explícito o comportamento e atitudes, que eles adotam na "casa grande STF, aborda com clareza o porque os mesmos, são "de fato" senhores feudais tupiniquins, presidentes do país (não eleitos pelo voto), eminências pardas e até pasmem, chefes do Estado Maior das Forças Armadas, sobrepondo-se ao que foi eleito com 52 milhões de votos. Já que nenhum destes "atores do governo" não emitem sinal algum para a sociedade brasileira, quem de fato governa o país?

Embora o país tenha adotado de acordo com o "filósófo francês Charles de Montesquieu em sua obra “O Espírito das Leis." Neste livro, o referido pensador francês aborda um meio de reformulação das instituições políticas através da chamada "teoria dos três poderes". Segundo tal hipótese, a divisão tripartite poderia se colocar como uma solução frente aos desmandos comumente observados no regime absolutista." (o que não vem acontecendo atualmente no país). Teoria esta que o "rei absolutista e presidente do STF, alega que existe com a tal ‘harmonia dos três poderes no país".

"(1)("Ministros do Supremo Tribunal Federal ouvidos em caráter reservado avaliam que não é possível fazer uma constituinte exclusivamente para a reforma política.

Segundo os ministros, a Constituição de 1988 não permite que partes específicas de seu texto sejam modificadas por meio de assembleias específicas. Eles avaliam que a única forma de modificar a Constituição, prevista em seu artigo 60, é por meio de PEC (Proposta de Emenda Constitucional). Não seria possível, portanto, que um plebiscito definisse uma nova forma de alterar o texto constitucional.

Além disso, os integrantes do STF disseram que o tribunal considera o artigo 60 uma ‘cláusula pétrea’, ou seja, inalterável. Para eles, qualquer tentativa de mudar a Constituição de outra maneira representaria golpe e seria declarada inconstitucional.

A única possibilidade de haver uma constituinte seria revogar toda a Carta atual, o que só aconteceria no caso de um golpe ou uma revolução."

O primeiro é o de cláusula pétrea.

Quando a Constituição foi feita, o constituinte sabia que ela não era perfeita. Por isso ele deixou uma porta aberta para casos de emergência: as PECs (propostas de emenda à Constituição). Basicamente, ele deixou nas mãos do Congresso a responsabilidade de fazer modificações no texto aprovado em 1988. É como o dono da casa que deixa a chave nas mãos do inquilino.

Só que ele não deu um poder irrestrito ao Congresso. Algumas cláusulas da Constituição não podem sofrer modificações. São as chamadas cláusulas pétreas. Ainda que o Congresso aprovasse por unanimidade uma PEC que modificasse uma cláusula pétrea, essa emenda seria inconstitucional, porque a própria Constituição diz que tais cláusulas não podem ser modificadas por meio de uma PEC.

Ou seja, o dono da casa deu as chaves, mas proibiu o inquilino de fazer determinadas mudanças.

Porque a Constituição diz claramente que tais cláusulas não podem ser modificadas, elas são chamadas de cláusulas pétreas explícitas.

Mas agora pense nesse exemplo: um artigo de uma norma diz que outro artigo daquela mesma norma não pode ser modificado. Como é que poderíamos facilmente modificar o artigo que a norma diz que não pode ser modificado? Fácil: basta modificar o artigo que proíbe que se modifique o outro artigo.

E é exatamente isso que poderia acontecer no caso das cláusulas pétreas. (6)O artigo 60 § 4º da Constituição, que estabelece as cláusulas pétreas, não veda mudanças nele mesmo. (6)

O constituinte se esqueceu de dizer que o artigo da Constituição que proíbe tais modificações também não pode ser modificado.

Para evitar que usássemos essa brecha para fazer com que as cláusulas pétreas deixassem de ser cláusulas pétreas, nossos juristas adotaram uma teoria interessante: a das cláusulas pétreas implícitas. Basicamente, disseram que há alguns artigos em nossa Constituição que são tão importantes que se eles fossem modificados a Constituição iria por água abaixo. Por isso eles não podem ser modificados de forma alguma, mesmo que a Constituição não tenha feito essa vedação de forma expressa. Por isso são chamados de cláusulas pétreas implícitas. E esse é o caso do artigo que estabelece as cláusulas pétreas. E é a isso que a matéria acima se refere.

(6)Mas o debate não termina ai porque até hoje tínhamos ‘certeza’ que o § 4º do art. 60 era cláusula pétrea implícita (já que é o § 4º que trata das cláusulas pétreas). Só que não é o  §que trata das PECs. É o caput do art. 60 que trata das PECs(6). Logo, o assunto ainda pode gerar pano pra manga e deve ser decidido mais na base da vontade política do que argumentos jurídicos, porque poderíamos interpretá-lo (com bons argumentos) nas duas direções.

Se isso já não fosse controverso o suficiente, o último parágrafo é ainda mais controverso.

Em teoria, nada impede de termos uma PEC convocando eleições para uma nova constituinte. Foi, aliás, esse o processo através do qual saímos da ditadura e fizemos a atual Constituição. Durante a vigência da constituição anterior, aprovamos uma PEC (Emenda Constitucional 26, em novembro de 1985) que criou uma Assembleia Nacional Constituinte para formular uma nova constituição.

Seria perigoso para a democracia se os eleitores não pudessem nunca mais ter uma nova constituinte, exceto se pegassem em armas. Seriam as gerações passadas trancafiando a vontade das gerações futuras.

A última questão – e talvez muito mais importante – que ninguém está debatendo ainda é que queremos convocar uma assembleia constituinte para fazer uma reforma nas leis que geram nossa política. Mas os constituintes serão eleitos pelas regras atuais, dentro do sistema partidário atual, com o atual sistema de financiamento, etc. Com o devido limite da analogia, seria como pedir aos lobos para fazerem uma norma que assegure que os lobos não comerão as ovelhas. Sem implementar mudanças que possibilitem às ovelhas participarem do processo de formulação das regras que as protegerão, é pouco provável que realmente surjam mudanças para melhor. Ao menos não do ponto de vista das ovelhas.)(1)

Portanto caros leitores o que podemos fazer para que a ("fazenda Brasil", onde os senhores feudais, os "lobos togados"(ministros garantistas do STF), cada vez mais arrogantes, deuses intocados como o então obscuro juiz no Tribunal Regional  do Trabalho, ministro Marcos Aurélio de Mello, (picado pela "mosca azul da desfaçatez, devolveu um convite para participar de solenidade no TRE de Santa Catarina porque um funcionário do cerimonial cometeu "quebra de liturgia própria do Judiciário".pois de acordo com o "príncipe togado", “Integrante do Cerimonial não se dirige diretamente a ministro do Supremo", justificou Sua Excelência.)

(7)Como também o inexpressivo advogado petista Dias Tóffoli que foi reprovado no 165º e no 166º concursos para juiz de primeiro grau em São Paulo, nos anos de 1994 e 1995, respectivamente, mas que se auto intitula com o "notável saber jurídico", mas que de acordo com um ministro ouvido reservadamente na reportagem "Toffoli busca deixar um "legado" em sua gestão, tal como o rei Luís XIV,na França. "É só ver Versalhes', diz esse magistrado, em referência ao palácio do "Rei Sol" ). (7)

Isto sem deixar citar os outros três príncipes de Maquiavel, onde nessa obra, O Príncipe, dedicado a Lourenço de Médici, o autor sugeriu as condições necessárias para que um soberano absoluto fosse capaz de conquistar, reinar e, principalmente, manter seu poder.

Então, temos nós as "ovelhas plebeus" (sociedade brasileira), pararmos de ficar, (8)"produzindo gás metano com nossos arrotos e flatulência(8) de insatisfação e covardia  em nosso pasto (sofá)", irmos para as ruas das cidades pressionar de forma ordeira, mas contundente e de lá não sairmos, até os "pastores vassalos” (autoridades em geral com foro privilegiado, presidente eleito, ministros de estado do executivo, políticos do legislativo, juízes e ministros das cortes inferiores do judiciário, servidores públicos das altas castas.

Retomem o poder (país) usurpado pelos "lobos togados"(ministros garantistas do STF), e é claro os amigos poderosos ricos, e "os amigos dos amigos", tomem de vez o poder, antes que estes arruinem mais ainda a credibilidade, finanças  e moral do Brasil perante os organismos internacionais e a "vaca vá para o brejo", tornando a "fazenda Brasil, terra de Malboro"!
  
FONTES:

Podemos convocar constituinte por plebiscito?(1)

Síndrome de Estocolmo (surgiu pela primeira vez num assalto ao um banco na Suécia em 1973) (2)

"A Síndrome de Estocolmo é um estágio psicológico particular caracterizado em situações de tensão, medo, às vezes, até mesmo situações de tortura, em que a vítima, por vivenciar todos os medos, frustrações e anseios dentro da situação, passa a criar afeto pelo seu agressor.
Este "afeto" se dá pela situação de medo, estresse e pressão psicológica da situação, em que o instinto de sobrevivência da vítima, inconscientemente, acredita que ela precisa acatar todas as regras impostas pelo agressor para conseguir sair daquela situação da forma menos "dolorosa” possível."


Senhores feudais (3)

"Os senhores feudais eram nobres que viveram na época da Idade Média (século V ao XV). Possuíam muito poder político, militar e econômico. Eram proprietários dos feudos (unidades territoriais) e possuíam muitos servos trabalhando para eles."

Vassalo(4) é o título dado ao subordinado de um soberano. É um conceito que existiu durante a Idade Média e está diretamente relacionado com o Feudalismo. Por norma, o vassalo era o indivíduo que pedia algum benefício a um nobre superior e, em troca, fazia um juramento de absoluta fidelidade a este.

Plebe, plebeus(5) peões ou pés de poeira são as pessoas que não nasceram na nobreza. São a classe baixa da população, o povo.


(6)Da Emenda à Constituição
Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:
§ 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:
I - a forma federativa de Estado;
II - o voto direto, secreto, universal e periódico;
III - a separação dos Poderes;
IV - os direitos e garantias individuais.(6)
Lourenço de Médici foi um estadista italiano, soberano de facto da República Florentina durante o Renascimento italiano. Conhecido como Lourenço, o Magnífico por seus contemporâneos florentinos

(7)Jornal O ESTADÃO(7)


 (8)Flatulência e arroto dos animais liberam metano, um gás 25 vezes mais potente ... pela flatulência e arrotos de animais, como vacas, cabras e ovelhas.

*EVANDRO SUDÉRIO RIBEIRO


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quinta-feira, 30 de janeiro de 2020

Filiação Socioafetiva: Pai/Mãe é quem cria






 Autora:Josane Albuquerque(*)


Os princípios da igualdade e da dignidade da pessoa humana consagrados na Constituição Federal de 1988 afastaram definitivamente do nosso ordenamento a discriminação no tratamento dos filhos, vedando a distinção entre filhos adotivos e consanguíneos gerados ou não na constância do casamento. 

Nesse contexto, a família, que já apresentava significativas transformações em sua estrutura, proveniente de relações desfeitas e de novas relações constituídas, passou a valorizar o afeto como principal elemento de união de seus membros.

Nesse novo cenário familiar, os vínculos afetivos se tornaram tão importantes quantos os vínculos biológicos gerando um novo instituto jurídico de reconhecimento de paternidade/maternidade sem laços genéticos, baseado tão somente no amor existente entre pais e filhos: a filiação socioafetiva. 

Consoante esta interpretação, a doutrina e a jurisprudência consideram como fundamento para o reconhecimento da filiação socioafetiva (paternidade/maternidade) a posse do estado de filho e o vínculo social do afeto.

Diante disso, o nosso sistema jurídico passou a refletir a realidade das relações humanas, nas quais o afeto ocupa lugar de destaque e gera consequências jurídicas com força normativa, criando deveres e obrigações decorrentes do reconhecimento da filiação socioafetiva.

Assim, não é o fator biológico que define quem é pai e nem uma gestação que define quem é mãe. É necessário muito mais do que um vínculo biológico para determinar a filiação. É preciso haver o exercício efetivo da paternidade/maternidade através do cuidado, do amor e da proteção dedicados aos filhos.

Nesse ponto podemos utilizar a máxima popular: pai/mãe é quem cria, ou seja, é aquele que ama, educa, protege e se dedica ao desenvolvimento sadio dos filhos, independentemente de haver ou não laços consanguíneos.

A legislação civil consagra esse entendimento em seu art. 1.593, quando determina que o parentesco pode ter outra origem além do consanguíneo, colocando os laços afetivos no mesmo patamar dos biológicos.

Com o intuito de regulamentar e facilitar o reconhecimento da filiação socioafetiva, a Corregedoria Nacional de Justiça (CNJ) editou o provimento 63, em 14 de novembro de 2017, que trouxe regras para o procedimento do registro extrajudicial da filiação socioafetiva.

Naquele momento, o provimento 63, de modo resumido, estabeleceu que poderia haver o reconhecimento de filiação socioafetiva de qualquer pessoa perante os oficiais de registro civil das pessoas naturais, sendo que os filhos maiores de 12 anos deveriam expressar seu consentimento.

Além disso, ficou determinado que: bastaria uma mera declaração dos interessados; que o requerimento deveria ser unilateral; que era necessário o consentimento do pai ou mãe biológicos.

Entretanto, considerando possíveis fraudes, especialmente nos casos que deveriam ser de adoção, e visando a segurança jurídica, o CNJ editou outro provimento, de nº 83, em 2019, alterando alguns dispositivos do provimento anterior.

Dentre as modificações, as mais relevantes são: a que determinou a possibilidade de registro de filiação socioafetiva apenas para filhos maiores de 12 anos; a necessidade de o registrador atestar a existência do vínculo socioafetivo; o encaminhamento do pedido ao Ministério Público para parecer. 


Assim, para os menores de 12 anos, o reconhecimento de filiação socioafetiva só poderá ser realizado pela via judicial.


De qualquer forma, seja pela via extrajudicial ou judicial, o mais importante é a possibilidade de reconhecimento da filiação socioafetiva na medida em que a legislação consagra o afeto como principal elemento formador da família.

No entanto, é importante salientar que a paternidade/maternidade socioafetiva pode ser reconhecida mesmo que conste na certidão de nascimento o nome do pai ou da mãe, bem como pode haver também o reconhecimento posterior de filiação biológica. 

Destarte, nosso ordenamento jurídico admite a possibilidade de coexistência simultânea de vínculo socioafetivo e biológico, o que configura o instituto da multiparentalidade.

A tese de multiparentalidade foi julgada pelo STF em sede de repercussão geral, que decidiu que a paternidade socioafetiva, declarada ou não em registro público, não impede o reconhecimento do vínculo de filiação concomitante, baseado na origem biológica com os efeitos jurídicos próprios.

Portanto, de modo a atender o melhor interesse da criança e do adolescente, a doutrina e a jurisprudência ampliaram a tutela normativa, reconhecendo que “pai/mãe é quem cria, ama e educa” ao considerar o afeto como fator determinante para o reconhecimento da filiação socioafetiva.

*JOSANE HOEHR LANDERDAHL DE ALBUQUERQUE













 -Graduada em Direito pela Universidade Federal da Paraíba - UFPB (1999);
-Pós-graduada em Direito Civil pela Universidade do Sul de Santa Catarina;
-Advogada inscrita na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Seção do Distrito Federal sob o nº 16.206;
-Exercício da advocacia na Justiça Federal, Justiça Comum e Juizado Especial nas áreas de Direito Civil, especialmente em Direito de Família e Direito do Consumidor;
Idioma: inglês e

-Advogada Sócia do Escritório Freitas, Landerdahl & Advogados Associados desde a sua fundação.

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