sábado, 19 de maio de 2018

Inclusão: Mais que Direito - Nosso Dever!




A inclusão hoje é um grande calo na sociedade, daqueles com núcleo, bem doloridos e que incomodam. Quem convive com ela, tenta amenizar, disfarçar ou ignorar, se não puder extinguir. 


O acesso à informação tem beneficiado as famílias das pessoas com necessidades especiais na busca pelos seus direitos, mas não tanto quanto deveria.


As políticas públicas ainda são precárias ou insuficientes.

Mas é na área da educação que se consolida o grande nó do problema. O direito do ensino para todos, garantido, dentre outros documentos, pelo artigo 205 da Constituição Federal de 1988, em si, já trouxe uma série de questões para a sala de aula, marcando a grande heterogeneidade de alunos, e passando a exigir múltiplas formas de ensinar.

Porém, muitos documentos que preveem a inclusão dos alunos com necessidades especiais em classes regulares, geraram uma polêmica que parece não ter fim.


O documento Política Nacional de Educação Especial, de 1994, orienta o acesso às classes comuns de ensino aos alunos com necessidades especiais, mas que tenham condições de frequentá-las, a Declaração de Salamanca, do mesmo ano, reafirma o compromisso da educação para todos, reconhecendo a necessidade e a urgência de uma educação para as crianças, jovens e adultos com necessidades educacionais especiais dentro do sistema regular de ensino.

O Capítulo V da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - Lei nº 9.394, de 1996, também garantiu o direito à frequência no Ensino Regular para os alunos com necessidades especiais, com apoio de serviços especializados, quando necessário, exceto em casos em que não seja possível essa integração, ou seja, em casos de comprometimentos muito severos, entre outras legislações na mesma linha. 

E a polêmica não tem fim porque os professores, mais de vinte anos depois, na maioria das vezes, ainda se sentem frustrados e despreparados para lidar com esse público, sem condições propícias ou com recursos escassos. Há diferenciações entre as políticas e investimentos em municípios próximos, com mais ou menos profissionais que acompanham e auxiliam esses alunos, mas, certamente, não o adequado.


Na rede Estadual de Ensino, pelo menos no interior de alguns estados, quando existem as chamadas Salas de Recursos, muitas permanecem subutilizadas ou mesmo inacessíveis, seja pela localização, em um polo distante, ou pela falta de valorização dos pais sobre a importância desse atendimento para o desenvolvimento de crianças e jovens. Não é incomum que a educação seja negligenciada ou deixada em segundo plano atualmente. 

Tentar trabalhar com a formação continuada em serviço nas escolas também não é tarefa fácil para as equipes gestoras, uma vez que muitos docentes apresentam resistência, quando não um grande receio quando se trata do tema inclusão, especialmente no tocante à chamada Adaptação Curricular ou Plano de Atendimento Individualizado, ou seja lá qual nome levar.

O fato é que cada criança aprende de uma maneira, em seu tempo, independentemente de ter ou não algum laudo de deficiência física ou intelectual comprovada, e ensinar de forma diferenciada e individualizada demanda tempo, disposição, boa vontade e, mais do que tudo, empatia.


Parece muito mais prático propor atividades idênticas a todos, mesmo que os alunos não sejam capazes de desenvolvê-las plenamente e sejam avaliados de maneira numérica, classificando-se e atribuindo uma nota, meramente burocrática, que não condiz em nada com o que o estudante aprendeu ou não.

Quem atua no em sala de aula sabe da importância de uma boa avaliação da aprendizagem para se observar o que o aluno sabe e de onde se deve partir o ensino, para traçar um plano com desafios alcançáveis.

Mas, como já disse, é algo trabalhoso e cada vez mais os indivíduos reclamam de uma vida sufocante e sem tempo!


As queixas mais comuns da classe do magistério é que na graduação não houve formação suficiente para tal demanda, portanto os muitos docentes se consideram isentos de tal responsabilidade.


Mas a verdade é que mesmo os cursos de especialização hoje deixam claro que não existe uma fórmula pronta, que tudo depende muito da sensibilidade e do olhar do professor para analisar o aluno e seu contexto e poder adaptar os conteúdos que ele deveria aprender em determinada série, de acordo com sua idade, mas sem desconsiderar suas dificuldades, limitações e possibilidades.


Pela complexidade do tema, o mais comum é deixá-lo de lado. Esconder a poeira debaixo do tapete. Fingir que os alunos aprenderam e atribuir-lhes notas mínimas que garantam suas aprovações em todas as séries e ciclos, o que é muito triste. Se, por um lado podem desfrutar de um envolvimento social, uma integração com os colegas, se estiverem à margem da aprendizagem, poderão ser vítimas de bullying e desrespeito.


Mesmo que o professor não se considere capaz de fazer todo o necessário por um aluno, só poderá ter a consciência tranquila de ter cumprido seu papel se tiver feito todo o seu possível.


Uma forma de trabalhar nas escolas com o tema bullying, que é um tipo de agressão física ou verbal, muitas vezes velada, contra alunos considerados potencialmente mais frágeis diante de um colega ou de um grupo e que não costumam se defender das ofensas repetitivas, podendo gerar sérios danos psicológicos, é promover reflexões que partam da premissa "O mundo seria melhor se as pessoas se perguntassem com mais frequência 'e se fosse comigo?". Esse questionamento pode ser levado para a vida de cada um, especialmente de educadores.


E se você se sentisse diferente do grupo? E se você tivesse um filho com necessidades especiais, sem um atendimento adequado na escola? Porque o problema costuma não ser muito importante quando é do outro. Como você se sentiria e como gostaria que seu filho com alguma deficiência fosse tratado por professores e colegas?


São essas perguntas que devem permear a cabeça de todos e gerar empatia, vontade de ajudar, de fazer algo.


Quem tem oportunidade de atuar com qualquer tipo de inclusão, tem o dever de fazer o seu melhor, porque é por meio das diferenças que aprendemos e amadurecemos a cada dia. Lutar pelo direito das minorias, pelo acesso ao conhecimento, não apenas daqueles com deficiências, é o mínimo que podemos fazer em um mundo cerceado por tanta marginalização e discriminação social, racial, política, sexual, etária, cultural, religiosa. Pode parecer pouco, mas é a soma de pequenos esforços que é capaz de promover grandes mudanças.

Na verdade, a própria Declaração de Salamanca (1994, p. 3-4), que trata dos direitos das crianças e jovens com necessidades especiais, expande esse conceito de uma maneira muito generosa.
"[...] escolas deveriam acomodar todas as crianças independentemente de suas condições físicas, intelectuais, sociais, emocionais, linguísticas ou outras. [escolas] deveriam incluir crianças deficientes e superdotadas, crianças de rua e que trabalham, crianças de origem remota ou de população nômade, crianças pertencentes a minorias linguísticas, étnicas ou culturais, e crianças de outros grupos desavantajados ou marginalizados. Tais condições geram uma variedade de diferentes desafios aos sistemas escolares. No contexto desta Estrutura, o termo "necessidades educacionais especiais" refere-se a todas aquelas crianças ou jovens cujas necessidades educacionais especiais se originam em função de deficiências ou dificuldades de aprendizagem. Muitas crianças experimentam dificuldades de aprendizagem e portanto possuem necessidades educacionais especiais em algum ponto durante a sua escolarização. Escolas devem buscar formas de educar tais crianças bem-sucedidamente, incluindo aquelas que possuam desvantagens severas. Existe um consenso emergente de que crianças e jovens com necessidades educacionais especiais devam ser incluídas em arranjos educacionais feitos para a maioria das crianças. Isto levou ao conceito de escola inclusiva. O desafio que confronta a escola inclusiva é no que diz respeito ao desenvolvimento de uma pedagogia centrada na criança e capaz de bem-sucedidamente educar todas as crianças, incluindo aquelas que possuam desvantagens severas. O mérito de tais escolas não reside somente no fato de que elas sejam capazes de prover uma educação de alta qualidade a todas as crianças: o estabelecimento de tais escolas é um passo crucial no sentido de modificar atitudes discriminatórias, de criar comunidades acolhedoras e de desenvolver uma sociedade inclusiva."

Em algum momento da vida todos nós somos incluídos ou excluídos de grupos e precisamos aprender a lidar com isso, mas privar crianças e jovens de aprender não pode ser uma opção de nenhum de nós. Seja por fazer parte de qualquer minoria, por possuir necessidades especiais, ou estar em desvantagem social ou cultural, esses não podem ser motivos para se desistir de ensinar, desistir de se propor novas formas de conhecer o mundo. 

Referências

BRASÍLIA. Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996. Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional. Brasília, 1996. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L9394.htm>. Acesso em 26 abr. 2018; 

DUTRA, Cláudia Pereira; et al. Política nacional de educação especial na perspectiva da educação inclusiva. Documento elaborado pelo Grupo de Trabalho nomeado pela Portaria nº555/2007, prorrogada pela Portaria nº 948/2007, entregue ao Ministro da Educação em 07 de janeiro de 2008. Brasília, jan. 2008. Grupo de Trabalho da Política Nacional de Educação Especial - Equipe da Secretaria de Educação Especial/MEC. Disponível em: <http://portal.mec.gov.br/arquivos/pdf/politicaeducespecial.pdf>. Acesso em 26 abr. 2018; e

UNESCO. Declaração de Salamanca sobre princípios, política e práticas na área das necessidades educativas especiais - 1994. UNESCO, 1998, 17 p.. Disponível em: <http://unesdoc.unesco.org/images/0013/001393/139394por.pdf>. Acesso em 26 abr. 2018.

POR KARLA REIS MARTINS DE OLIVEIRA



-Diretora da Escola Estadual Professor Aroldo Azevedo, em Lorena/SP;
- Pós-graduada em Supervisão Escolar, Psicopedagogia Clínica e Institucional, Gestão Escolar e Estudos Literários
- Twitter: @karla_martins18
- ORCID ID: https://orcid.org/0000-0003-4373-690X

Nota do Editor:

Todos os artigos publicados no O Blog do Werneck são de inteira responsabilidade de seus autores. 

sexta-feira, 18 de maio de 2018

Estado Absolutista


Quem pode dizer que vivemos hoje em uma República, aonde não temos voto impresso, urnas auditáveis, escrutínio público, os governantes são reeleitos pela indústria da pobreza, leis não são respeitadas pelas mais "altas cortes", e políticos e amigos de poderosos sempre possuem foro privilegiado por terem proteção de certa parte do judiciário indicado e/ou protegidos por protetorados do nosso Estamento burocrático. 

Vivemos sim em uma Monarquia Absolutista da Cleptocracia, "Criminocracia", Banditismo. 

Não temos Livre Mercado, o politicamente correto impregna o livre arbítrio de nossa legítima e lícita manifestação, em tudo o Estado Intervém, Impostos expropriam nossas riquezas, Burocracia destrói nossa competitividade e nosso ânimo em empreender.

Não existe mais nenhum incentivo para que existam empresas honestas sem apadrinhados ou criadas somente para viver do Capitalismo de Estado. Sendo que muitas de nossas grandes empresas surgiram de uma proteção governamental, que fingia ser liberal, mas só transferiu o monopólio do estado, para o monopólio do privado que por fim, financiam seus "protetores". 

E precisamos desmistificar, nunca desfrutamos realmente do Liberalismo Econômico. Tudo foi um engodo, reservado aos Senhores Feudais, as Castas "superiores" dos "Reis" que se "alternam" de 4 em 4 anos (se não contar a reeleição) e seus "amigos". Temos realmente concorrência no Brasil em muitos setores essenciais? As agências reguladoras foram criadas realmente para proteger os cidadãos ou as Empresas? Acredito que qualquer brasileiro que passou mais de meia hora (com sorte) em um telefone falando com atendente em um 0800 (SAC – Ouvidoria...) por erro da empresa que lhe prestava serviço (ou este nem tinha contratado o serviço e estava sendo cobrado por ele) pode afirmar isso. 

Não há nenhuma lógica em alguém se "aventurar", em abrir sua própria empresa, empreendimento, se tornar um profissional liberal, Autônomo, representar ou distribuir um produto de consumo (digo lícito, pois ilícito até incentivo podemos dizer que esse tem, pois há a muita impunidade). 

Entramos em uma espiral, em um ciclo-vicioso de deterioração, de desânimo, e esse era, e é o objetivo desse Estado, de seus Agentes, desse Estamento que foi sendo criado para isso, para cada vez mais acumular esse poder absolutista, Cleptocrata, para dar continuidade a dilapidação de nossas riquezas. 

Sendo que a maior riqueza desse país não são seus recursos minerais e etc... e sim o seu povo, seus cidadãos. Que no fim, esse povo é utilizado como um "escravo" do Estado. Chegamos a um ponto que o Estado não está mais para nos servir, e sim nós estamos para servir esse Estado paquiderme, perdulário e corrupto.

Esse projeto Criminoso está em roubar tudo que o país tem, tudo que produzimos e transformar nossa população em carregadores de pedras para as pirâmides de nossos Faraós que regem ilegitimamente e criminosamente essa nação.

Já chegamos ao ponto que o estado está se alimentando de nossas "lágrimas-desespero-desesperança-suor-sangue", pois somente nossos impostos não suprem mais as "necessidades" expropriatórias para sustentar essa Casta Criminosa que assaltou o país, através de uma falsa democracia.

Não há quem ainda em suas faculdades mentais não chore, ou ao menos tenha seus olhos lacrimejados vendo esse Genocídio de Inocentes por Criminosos Armados ou por Criminosos de Colarinho Branco quando as vítimas estão nos chãos dos hospitais sem leitos, sem remédios, sem comida, sem emprego (muitas vezes com experiência e capacitação técnica), começando a viver abaixo da linha da pobreza. 

Trabalhamos sol após sol, e tudo que ganhamos já não basta mais, pois a conta da Falência Moral e Financeira de nosso Estado se tornou tão grande, que não conseguimos mais produzir, gerar riquezas de forma suficiente, mesmo com nosso sangue e suor para sobrevivermos e sustentar toda essa "corte". Pagamos quase R$ 5,00 o litro de uma gasolina de péssima qualidade enquanto nos Estados Unidos o mesmo litro é aproximadamente 0,52 centavos, com maior qualidade (sem contar que o poder aquisitivo do americano chega a ser 27% maior que o nosso). E alguns Idiotas Úteis, como papagaios em um discurso ufanista ainda batem no peito e gritam o petróleo é nosso! Não imbecil! O petróleo é deles, e você paga muito caro por isso. Quem você acha que está pagando todo o roubo ocorrido na Petrobras?

"A ignorância é a maior enfermidade do gênero humano." 
Cícero

E com todo esse cenário vivido diariamente é criado e perpetuado a desesperança, a prostração de uma nação para que não consigamos lutar e nos organizar, para que esse Estado e seus agentes continuem em seu projeto moderno de escravização de um povo, que a meu ver já não está muito longe de se concretizar plenamente. Lembre-se, "a minoria organizada irá sempre derrotar a maioria desorganizada". 

Sim, isso já era pregado por Vladimir Lênin, e quase toda uma nação foi transformada em uma massa de manobra de Idiotas Úteis, enquanto outra ainda desorganizada, tenta lutar para sair dessa escravidão.

"Usaremos o idiota útil na linha de frente. Iniciaremos o ódio entre as classes. Destruiremos a sua base moral a família e a espiritualidade. Comerão as migalhas que caírem de nossas mesas. Nossa minoria organizada irá sempre derrotar a maioria desorganizada". 
Vladimir Lênin

Sim, vivemos em um tipo de Monarquia Absolutista em que o Rei é Estado através de seus Agentes, e não em uma República Federativa com Políticos eleitos e com um estado para servir o povo. E não maculemos a Monarquia Parlamentarista com um Rei que representa uma nação e Parlamentares eleitos sem fraude que realmente trabalham e servem os cidadãos que os elegeram, e assim merecedores de nosso mandato. 

E faço aqui uma observação, não estou defendendo qualquer regime legal de estado, como o melhor nesse artigo - não é este o ponto, pois para muitos este Regime sempre foi ilegal – Golpe de 1889, ou se tornou ilegal durante o tempo de nossa República, por não mais representar o povo conforme nosso artigo 1º, parágrafo único da Constituição Federal de 1988, pois não exercemos mais diretamente nossos direitos (se realmente um dia exercemos ou fomos manobrados para tantos, e também "nossos representantes" não o fazem em sua esmagadora maioria, só buscam proveito próprios ou para terceiros)

"Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado democrático de direito e tem como fundamentos:
I - a soberania;
II - a cidadania;
III - a dignidade da pessoa humana;
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V - o pluralismo político.
Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, QUE O EXERCE por meio de representantes eleitos OU DIRETAMENTE, nos termos desta Constituição.
Continuando, vivemos sob o jugo de "Reis" e amigos desses em um Estamento burocrático, Establishment, ineficiente de cleptocratas, escravagista de um povo, que tolhe as aspirações de crescimento e liberdade de uma nação, com uma Mídia “Tradicional” (Mainstreaming globalista com ideologia Vermelha sob a cartilha de Gramsci), parcial, com o intuito de sua sobrevivência financeira, tendo em vista seu declínio inevitável em face as mídias alternativas, redes sociais, propiciada pela internet (enquanto ainda houver liberdade nessa), defendendo os Criminosos de estimação com a esperança de manterem a sua retórica falaciosa, falsa, "FakeNews", como único donos e difusores da “verdade” (deles), e das verbas governamentais em propagandas ou favores na ”rolagens” de dívidas/empréstimos.

“No meio de um povo geralmente corrupto a liberdade não pode durar muito.” 
Edmund Burke

E para isso a Mídia Tradicional, porta voz do Rei Tirano que é nosso Estado e seus agentes, agora ganharam um "Órgão" que analisará as FakeNews para censurá-las, com apoio do estamento judicial, o TSE, com censores de viés ideológico claro, com a única intenção de manter nosso “status quo” de escravos dessa "Matrix", subvertendo a verdade e impossibilitando o real conhecimento, opinião, e reflexão construtiva. 

"Uma sociedade de CARNEIROS acaba gerando um governo de LOBOS." 
Victor Hugo 

Feliz daquele que ainda consegue manter a sanidade mental com toda essa situação, mas sem se abstrair de tudo, pois nesse caso estará sendo cúmplice de tudo isso que está acontecendo, lavando as mais como Pilatos, enquanto uma nação é crucificada sem sequer também ser Santa. 

"Para o triunfo do mal só é preciso que os bons homens não façam nada." 
Edmund Burke 

Eu ao menos, não vejo como ter paz financeira, mental e espiritual... em um país aonde você é realmente oprimido (não aquela opressão divulgada pelos Idiotas Úteis órfãos do Lulopetismo mas adotados na “Temeridade” governamental atual e sonhadores pelo Bolivarianismo desde que continuem com seus "iPhones e morando no Leblon"). Como também não me vejo vencido e pronto para desistir do nosso país, do nosso futuro, da liberdade, da possibilidade de sermos felizes; mas para tanto devemos todos que possuem essa consciência trabalhar e se dedicar para o crescimento do indivíduo, para consequentemente o desenvolvimento de uma nação, ao contrário dos autos denominados "progressistas" que lutam pela destruição de tudo que é valoroso, que foi arduamente conquistado e que vem sendo arrasado paulatinamente. 

"O conservadorismo advém de um sentimento que toda pessoa madura compartilha com facilidade: a consciência de que as coisas admiráveis são facilmente destruídas, mas não são facilmente criadas. Isso é verdade, sobretudo, em relação às boas coisas que nos chegam como bens coletivos: paz, liberdade, lei, civilidade, espírito público, a segurança da propriedade e da vida familiar, tudo o que depende da cooperação com os demais, visto não termos meios de obtê-las isoladamente. Em relação a tais coisas, o trabalho de destruição é rápido, fácil e recreativo; o labor da criação é lento, árduo e maçante. Esta é uma das lições do século XX. Também é uma razão pela qual os conservadores sofrem desvantagem quando se trata da opinião pública. Sua posição é verdadeira, mas enfadonha; a de seus oponentes é excitante, mas falsa." 
Roger Scruton 

Aonde não tem estabilidade profissional, familiar (visto que há problemas diariamente sendo arquitetados como forma de desestruturar essa necessária estrutura para a sociedade, relativizando-a), e não se tem sequer a sensação de segurança, de continuar vivo ou sem ser gravemente ferido (ou de um familiar, amigo), devido à falência também proposital da segurança pública. Questiono, que pai que consegue ficar em paz sabendo que seu filho pode morrer na frente da escola, ou a caminho de casa por causa de um celular, tablet, relógio, tênis ou por simples sadismo doentio das tais "vítimas da sociedade" eternamente impunes e peões nessa reengenharia de desestabilização.

Por fim, enquanto não existir a consciência de todos sobre o verdadeiro problema atual no Brasil e no Mundo, e as pessoas não pararem de se esconder em suas bolhas, não lutarem nessa Guerra Cultural e nos demais frontes exigindo de forma organizada seus direitos, não venceremos a não ser as batalhas que eles desejam perder para criar cortinas de fumaça para que esqueçamos o verdadeiro objetivo a ser perseguido. 

Corremos o risco, de repetir a história como na Grécia, Roma... de ter que "abandonar" o território, já devastado por nossos inimigos (que utilizam dessa tática de terra arrasada, como foi usada na invasão da Rússia por Napoleão ou Hitler), para lutar de fora de nossos domínios, para que ainda consigamos ter energia, sanidade e vida para continuar lutando e passarmos de sobreviventes a viventes; e enfim, espero e almejo que nossa civilização queira sair dessa "confortável" ignorância, “Matrix”, em que sua vida foi contextualizada por terceiros que vivem de nosso esforço e as vezes até de seu heroísmo, usando-os contra nós mesmos. 
"Quem come do fruto do conhecimento é sempre expulso de algum paraíso." 
Melanie Klein




POR RAPHAEL PANICHI





























-Advogado e Jurista;

-Pós-Graduado em Direito Empresarial;
 Especialista em Direito Empresarial, Constitucional, da Tecnologia e Informação e Processo Cívil;
-Presidente Jurídico do Movimento Avança Brasil e Membro do Conselho Executivo, Conservador, e Contra Politicamente Correto.
Nota do Editor:

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quinta-feira, 17 de maio de 2018

Regime de Bens:Qual o Seu?

Vai casar? Certamente um turbilhão de pensamentos ronda a sua mente. Entre preparativos e ansiedade, não esqueça, antes de subir no altar é importante decidir com seu noivo(a) como serão organizadas as finanças e o patrimônio do casal, disciplinando desde os bens individuais que levam para o casamento até os provenientes da união. Juntar tudo, porque a partir de agora serão um só, ou cada um tem o que é seu? 

Essa decisão deve ser tomada antes da celebração do casamento, pois no processo de habilitação para o casamento os nubentes devem apresentar o pacto antenupcial por escritura pública, no qual expressam a escolha do regime de bens que regulará as relações patrimoniais do casal, exceto no caso do regime de comunhão parcial de bens, como veremos mais adiante. 

Mas afinal, o que é esse Regime de Bens? 

O regime de bens é conjunto de regras jurídicas que, a partir da escolha dos noivos, vão disciplinar as relações patrimoniais do casal na constância do casamento, determinar a divisão dos bens em eventual divórcio e, ainda, disciplinar a herança no caso de morte de um dos cônjuges.

A legislação brasileira adota quatro possibilidades de regime de bens que apresentam peculiaridades distintas e podem ser livremente escolhidos pelo casal, elegendo assim, o que melhor convier. Vamos a elas. 

O mais comum é o REGIME DE COMUNHÃO PARCIAL DE BENS, aqui se comunicam os bens adquiridos a título oneroso (compra e venda) ou eventual (prêmios) durante a união, ficando fora dessa comunhão os bens adquiridos de forma gratuita antes das núpcias ou durante o casamento, um claro exemplo são as heranças e doações. Esses últimos são também chamados de bens particulares, pertencem apenas ao cônjuge beneficiado, e não estarão sujeitos a meação. 

É a clara expressão "o que é meu é meu, o que é seu é seu e o que é nosso, metade de cada um". 

O cerne desse regime é o esforço comum, ou seja, a presunção de que tudo que foi adquirido durante a união conjugal adveio da contribuição mútua dos dois, independente de quem foi o comprador e o pagador. 

O regime de comunhão parcial é também chamado de regime supletivo de vontade, pois na forma do art. 1.640, do Código Civil quando não houver a opção das partes ou a escolha for inválida, prevalece à comunhão parcial de bens, dispensando ainda, a celebração do pacto antenupcial. 

Com isso, se o casal não faz o pacto antenupcial e não escolhe o regime de bens, o regime que prevalece é o da comunhão parcial. Do mesmo modo, na união estável em que não há regulamentação quanto ao regime de bens do casal, estes se submetem a comunhão parcial.

No REGIME DE COMUNHÃO UNIVERSAL, o patrimônio do casal é único, essa unicidade inclui créditos e débitos, assim como os bens adquiridos antes e depois do casamento. É importante ressaltar que essa universalidade de bens não é absoluta, há exceções elencadas pelo art. 1.668, da Legislação Civil. 

Em razão da alteração que sofrem os bens nesse regime é necessário à elaboração do pacto antenupcial, por escritura pública. 

O REGIME DE SEPARAÇÃO DE BENS, ao contrário do anterior, prevê a não comunhão de bens, seja antes ou posterior às núpcias. Aqui vale a máxima “o que é meu é meu e o que é seu é seu”, ficando cada cônjuge livre para administrar seu patrimônio e seus débitos. 

Para a escolha desse regime, também é imprescindível a elaboração do pacto antenupcial. 

A PARTICIPAÇÃO FINAL NOS AQUESTOS é o regime menos usual no Brasil, reúne as regras do regime separação e do regime de comunhão parcial, isso porque durante o casamento cada cônjuge possui patrimônio próprio, mas no momento de dissolução da união cada cônjuge faz jus à metade dos bens adquiridos a título oneroso na durante o casamento. 

A elaboração do pacto antenupcial também é necessária nesse regime. 

É importante destacar que a escolha do regime de bens se dá no momento da habilitação para o casamento e começa a vigorar na data do casamento. Todavia, nada impede que o regime outrora escolhido possa ser alterado, mas para isso na forma do art. 1639, §1º, do Código Civil essa alteração dependerá de autorização judicial em pedido motivado por ambos os cônjuges, apurada a procedência das razões invocadas e ressalvados os direitos de terceiros. 

É certo que na união conjugal o afeto é fator primordial e as relações patrimoniais ficam em segundo plano, entretanto, para segurança dos consortes e atendendo a preceito legal o regime de bens a reger o casamento deverá ser escolhido antes da celebração do enlace matrimonial. 

POR JOSABETE FERREIRA DE ALCÂNTARA















-Advogada OAB/CE 37.524
-Bacharela em Direito pela Faculdade Paraíso do Ceará - FAP(2016) e
-Licenciada em Letras pela Universidade Regional do Cariri -URCA(2010)

Nota do Editor:
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quarta-feira, 16 de maio de 2018

Teoria do Desvio Produtivo do Consumidor



Um tema muito discutido atualmente no seio da sociedade é a falta de tempo. Com o avanço tecnológico e o mercado cada vez mais competitivo é necessário se esmerar para ser o melhor. Nesse âmbito, o mínimo desperdício de tempo possivelmente trará enormes prejuízos, atento a esse detalhe, atualmente, cunhou-se a expressão que está sendo denominado pela doutrina e aceito pelos tribunais como desvio produtivo do tempo do consumidor.

Dessa forma e pela importância do assunto, no decorrer deste trabalho será abordado o que essa expressão significa e a forma como o consumidor pode fazer para exercer esse direito ainda em expansão. Nesse sentido, é oportuno mencionar que o Código de Defesa do Consumidor busca tutelar uma relação entre desiguais, consubstânciada na hipossuficiência do consumidor. Conquanto, seja notório que aquele que detém os meios de produção e fornecimento dos bens de consumo ou mesmo conhece as melhores técnicas para influenciar o cliente na hora de consumir, exerce uma posição de superioridade na cadeia.

Por consectário lógico, o Legislador, não poderia se quedar inerte frente a isso. Assim, as normas consumeristas tidas como protetivas, em relação ao consumidor, buscam não elevar o consumidor acima, mas trazer equiparação. Em outras palavras, nessa relação deve existir equilíbrio e a forma de exteriorizar isso é a proteção legal e em caso de desrespeito aos seus direitos, o consumidor pode buscar a tutela judicial.

Nesse sentido, quando o consumidor adquire um produto ou serviço com defeito, o CDC lhe garante o direito de realizar a reclamação junto ao fornecedor, o qual terá o prazo de 30 dias para sanar o defeito reclamado, caso isso não ocorra dentro do prazo, o consumidor tem 3 alternativas a sua escolha: 
I - a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso; 
II - a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos; 
III - o abatimento proporcional do preço.
Nesse contexto é importante frisar que não cabe ao fornecedor o direito às escolhas acima disciplinadas, mas sim ao consumidor.

Em alguns casos, contudo, o consumidor não precisará esperar o prazo de 30 dias para ser ressarcido do defeito do produto, senão vejamos: o art. 18, §. 3º. do CDC, garante, ao consumidor a troca imediata do produto com defeito caso a extensão do vício ou a substituição das partes viciadas possam comprometer a qualidade ou características do produto, diminuir-lhe o valor ou se for considerado um produto essencial, nesses casos o consumidor não precisará esperar pelos 30 dias para o fornecedor solucionar o defeito, pois este é tão grave que possibilita a imediata substituição.

Uma informação relevante diz respeito aos produtos considerados essenciais pelo CDC, não existe uma norma que discipline ou mesmo regulamente o que seja um produto essencial. Contudo, atualmente, alguns julgados vêm reconhecendo o aparelho de celular como um produto essencial. Ademais, tramita da Câmara dos Deputados o projeto de Lei PL 7768/2014, com vistas a alterar o art. 18 do CDC para disciplinar o que seja um produto essencial.

INEFICIÊNCIA OU DESCASO DO FORNECEDOR OU PRESTADOR DE SERVIÇO PARA SOLUCIONAR O DEFEITO DO BEM OU SERVIÇO DISPONIBILIZADO AO CONSUMIDOR.

Não raras vezes, o fornecedor ou prestador de serviços, impõe diversas barreiras para que o consumidor faça valer seus direitos, seja por ineficiência ou mesmo por má-fé de sua parte, sendo necessário que o consumidor dispenda um valioso tempo para sanar um defeito ocorrido no produto ou serviço.

Atentos a esse fato, os Tribunais Superiores começaram a firmar entendimento no seguinte sentido: o Consumidor tem o direito de ser reparado financeiramente ao dispender um tempo precioso de seu trabalho, descanso ou com a família para resolver um problema ocasionado pelos fornecedores ou prestadores de serviço. 

O nome dado ao instituto é bem interessante e sugestivo, senão vejamos, "Teoria do Desvio Produtivo do Consumidor", segundo o site Conjur o nome foi criado e desenvolvido por Marcos Dessaune, o qual afirma que: "todo tempo desperdiçado pelo consumidor para a solução de problemas gerados por maus fornecedores constitui dano indenizável".

Nesse âmbito, é portuno citar um trecho do julgado proferido pelo STJ: 5. À frustração do consumidor de adquirir o bem com vício, não é razoável que se acrescente o desgaste para tentar resolver o problema ao qual ele não deu causa, o que, por certo, pode ser evitado – ou, ao menos, atenuado – se o próprio comerciante participar ativamente do processo de reparo, intermediando a relação entre consumidor e fabricante, inclusive porque, juntamente com este, tem o dever legal de garantir a adequação do produto oferecido ao consumo”. (STJ. RE 1.634.851 - RJ. 3º. Turma. Rel. . NANCY ANDRIGHI.data do julgamento 12/set/2017).

O consumidor, ao adquirir um produto ou serviço com defeitos tem suas expectativas em relação ao que se espera do produto frustradas. Nesse caso, contudo, existe uma agravante, o consumidor é obrigado a dispender um tempo precioso que seria utilizado em outros afazeres de seu interesse, para resolver um problema ocasionado pelo fornecedor ou prestador de serviços.
Deve-se atentar, contudo que, não é o simples fato do produto ou serviço apresentar um defeito ou falha que irá ocasionar o direito a reparação pela teoria do desvio produtivo do consumidor, mas aquela situação na qual, o fornecedor ou prestador de serviço se mostre indiferente em relação a sanar o problema do consumidor. Nesse âmbito, é bem esclarecedor o julgado do STJ "(...) se o próprio comerciante participar ativamente do processo de reparo, intermediando a relação entre consumidor e fabricante, inclusive porque, juntamente com este, tem o dever legal de garantir a adequação do produto oferecido ao consumo". (STJ. RE 1.634.851 - RJ. 3º. Turma. Rel. . NANCY ANDRIGHI.data do julgamento 12/set/2017).

Para exemplificar e ficar mais claro, toda vez que um consumidor adquirir um produto ou serviço com defeito e ao tentar exercer seu legítimo direito à troca, substituição ou mesmo reparo, veja frustrado tal pretensão é legítimo que seja compensado pela inércia e em algumas situações descaso do fornecedor ou prestador de serviço.

O julgado a seguir exemplifica bem essa questão: 
"RESPONSABILIDADE CIVIL. Danos morais. Contrato de mútuo com pacto adjeto de alienação fiduciária de bem imóvel. Lançamento indevido de encargos bancários, porque resultantes exclusivamente de falha operacional do banco. Situação que extrapolou o mero aborrecimento do cotidiano ou dissabor por insucesso negocial. Recalcitrância injustificada da casa bancária em cobrar encargos bancários resultantes de sua própria desídia, pois não procedeu ao débito das parcelas na conta corrente da autora, nas datas dos vencimentos, exigindo, posteriormente, de forma abusiva, os encargos resultantes do pagamento com atraso. Decurso de mais de três anos sem solução da pendência pela instituição financeira. Necessidade de ajuizamento de duas ações judiciais pela autora. Adoção, no caso, da teoria do Desvio Produtivo do Consumidor, tendo em vista que a autora foi privada de tempo relevante para dedicar-se ao exercício de atividades que melhor lhe aprouvesse, submetendo-se, em função do episódio em cotejo, a intermináveis percalços para a solução de problemas oriundos de má prestação do serviço bancário. Danos morais indenizáveis configurados. (STJ. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL 1.260.458 - SP. 3º. Turma. Rel. Marco Aurélio Bellizze.data do julgamento 05/ABRIL/2018)." 
No julgado acima o caso dizia respeito a uma correntista de uma instituição financeira que teve vários descontos indevidos realizados de sua conta bancária. Contudo, nessa situação específica, a instituição financeira criou vários obstáculos para que o problema da correntista fosse sanado. Situação também corrente em relação as prestadoras de serviços telefônicos, as quais estão no topo do ranking de reclamações. Possivelmente alguém já passou por uma situação na qual teve que reclamar por um serviço que não estava sendo disponibilizado em seu aparelho telefônico ou mesmo tarifas cobradas indevidamente e para isso teve que ficar horas ao telefone para resolver o problema. 

Atualmente a jurisprudência dos tribunais superiores, em especial, do STJ se encaminha para amparar o consumidor nesta dura batalha. O que parece ser de extrema importância, pois ao menos, em parte, o Consumidor poderá reclamar além do produto oferecido com defeito, o ressarcimento pelo tempo que deixou de empregar em atividades de seu interesse. 

Frise-se, existem empresas e profissionais extremamente dedicados no mercado, os quais não poupam esforços para atender bem seus clientes e que por uma causa ou outra tiveram algum problema em seus produtos ou serviços, mas que de forma diligente procuraram mitigar o problema do consumidor com um serviço adequado a ponto de reparar qualquer frustração nessa relação. Mas também, objeto da tutela do consumidor por meio da teoria do desvio produtivo, são empresas que mostram descaso e desrrespeito por aqueles que usufruem de seus serviços. 

POR PAULO EDUARDO MEDEIROS










-Graduação em Direito pelo Centro de Ensino Superior dos Campos Gerais - Cescage;
-Pós graduação em direito civil e empresarial ela Universidade Estadual de Ponta Grossa; e
- Atualmente é Funcionário público estadual.

Nota do Editor:

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terça-feira, 15 de maio de 2018

Direito Adjetivo e os Descalabros da Prepotência



A sociedade humana que tem alcançado tantas glórias nas áreas da Ciência e da Tecnologia segue mergulhada em questões paradoxais provando que, ainda por um longo período no tempo, não há, na Terra, lugar para que permaneçam os sentimentos virtuosos, embora, já se enunciem os novos tempos nos quais a legítima fraternidade e o respeito ao outro, às Leis e à própria vida abram alas à sociedade melhor de um futuro feliz.
 
Enquanto na luta contra o câncer, cientistas do mundo todo, inclusive do Brasil, desenvolvem uma linha de pesquisa empregando o magnetismo, na chamada hipertermia magnética, que utiliza nanopartículas para matar células cancerosas por meio de calor controlado, reduzindo ao máximo os efeitos colaterais para o paciente, portanto, estes cientistas, empregam seus esforços pesquisando a favor da Vida, ao mesmo tempo, Côrtes de Justiça e equipes médicas outras, sentenciam à morte crianças portadoras de doenças raras com a licença de cometerem o assassínio embasado em infames 'razões piedosas' que prescrevem a 'dignidade da pessoa' a quem é negado o direito precípuo à vida.

Refiro-me aos tristes casos ocorridos recentemente com os bebês ingleses, Charlie Gard e Alfie Evans, cuja perversidade, de tal monta, me fizeram sentir saudades de Jesus – “Deixai vir a mim as criancinhas e não as impeçais, porquanto o Reino dos Céus é para os que se lhes assemelham.- Digo-vos , em verdade, que aquele que não receber o Reino de Deus como uma criança, nele não entrará”. Evangelho segundo São Marcos, Cap. X, vv. 13 a 16 – Volta, Senhor, pois a Terra estertora e sentimos saudades de Teu Poema de Amor nestes dias calamitosos que vivemos! 

Charlie, de apenas 8 meses, foi diagnosticado com doença mitocondrial rara que lhe enfraquecia os músculos e poderia causar-lhe danos cerebrais. Seus pais amorosos, conseguiram, por meio de apelos dolorosos ao mundo e, graças à solidariedade de muitos sensibilizados, uma vultosa quantia que lhes permitia tentar um tratamento experimental nos Estados Unidos da América. Porém, a Justiça inglesa, baseando-se em decisões médicas, determinou impiedosamente que os aparelhos que mantinham a vida de Charlie fossem desligados impedindo à criança e sua Família o direito de propugnar pela Vida.
 
Menos de um ano se passou e, como a Vida é mestra, quando determinada experiência não é literalmente bem apreendida, ou seja, assimilada mentalmente e compreendida moralmente, como no caso em voga na Côrte Inglesa, judicialmente mal resolvida, outro caso grave apresentou-se, o do pequeno Alfie Evans de um ano e onze meses. Mesmo sem um diagnóstico definitivo, mas, com um ‘talvez’ dos médicos para uma doença neurodegenerativa, este diagnóstico incerto não foi suficientemente forte para impedir que a Justiça inglesa decretasse sua morte pelo desligamento dos aparelhos que o mantinham respirando, o balão de oxigênio e a alimentação venosa com o mínimo necessário para que o bebê continuasse vivo. Decretaram, então, a morte deste outro pequeno paciente inglês para evitar que ele tivesse o direito a uma Vida com deficiência orgânica.
 
Em ambos os casos, a equipe médica declarou sua incapacidade para tratar as causas e efeitos das doenças. Em ambos os casos, não permitiram que as crianças fossem transportadas para outros hospitais em outros Países que estavam dispostos a acolhê-los, dar-lhes cidadania e tratá-los. No caso de Alfie foi a Itália Cristã que colocou à disposição da criança, cidadania, hospitalização e tratamento no Hospital Pediátrico Bambino Gesù em Roma, porém, a Justiça inglesa não autorizou a ida de Alfie rumo a outros tentames para a preservação de sua vida no território italiano.
 
Em ambos os casos, os Juízes de todas as Instâncias concordaram com a disposição dos médicos em proceder à eutanásia, ainda que os diagnósticos fossem imprecisos e que não se soubesse ao certo, o tipo de tratamento que deveria ser aplicado; ainda que contra a própria Lei que proíbe a eutanásia na Inglaterra, entretanto, a questão que se impunha ante a vida dos bebês era portadora de um viés cruel, o Estado tem o ‘poder’ de decidir se se pode ou não propugnar pela cura, pelo tratamento, pela saúde. O Estado tem o 'poder' para decretar quem deve morrer e quem pode viver, ainda que, esse ‘poder’ subjugue o direito maior à Vida e o sagrado direito dos pais de lutarem pelas vidas de seus filhinhos amados.
 
Se à autoridade jurisdicional do Estado é atribuído o poder de fazer cumprir determinada categoria de leis e punir quem as infrinja em determinada área, a quem confere o poder de julgar e punir o Estado infringente?
 
Em ambos os casos, equipes médicas e Juízes, renegaram à paternidade, o direito de lutar e buscar o melhor para seus filhos. Outrossim, não há em toda a jurisdição do Planeta, alçada e competência que ampare um argumento jurídico que possa justificar ou conferir a um juiz ou ao Estado que este representa, o poder de retirar ou impedir que pais tentem salvar seus filhos.
 
Quem impede que se busque os meios para salvar uma vida, torna-se responsável por esta morte, e não há, em parte alguma, argumento jurídico que sustente a proibição de uma Família de correr o mundo para tentar salvar seu bebê.
 
Quiçá, juízes e médicos destes casos lamentáveis, ainda não tenham refletido que na Vida todos somos responsáveis não apenas pelo bem que fazemos, mas, igualmente pelo mal que advenha do bem que deixamos de fazer.
Importa também observar que o fatalismo dessas decisões judiciais se insere no conjunto de Leis que determinam a forma pela qual se devem fazer valer os direitos. Todavia, nestes casos, transparece que o Direito Adjetivo esteja, talvez, em seus estertores clamando por homens e mulheres que sejam investidos do "munús público", quais juízes, ministros, desembargadores, que se apresentem com a boa vontade essencial, munidos de inteireza, probidade, honradez e justeza moral para dar cumprimento a esse importante conjunto de Leis reguladoras dos atos judiciários.
Em ambas as decisões, tanto para Charlie quanto para Alfie, os magistrados centraram-se, notadamente, no imediatismo da ‘qualidade de vida’. Foram olvidadas a moral e também a ética que respeita a dignidade da pessoa cuja preciosidade intrínseca jamais se baseia em fatores preconceituosos, quais, o maior ou menor grau de perfeição física e saúde orgânica que limita ou impede a capacidade do ser para comunicar-se, para relacionar-se, para ter consciência de si mesmo e do mundo à sua volta ou de expressar-se de forma inteligível.
Em ambos os casos, é-nos imperioso refletir se é moralmente lícito decretar o assassínio de um paciente que não tenha chances de melhora ou de cura de sua condição enferma. Seria lícito, pelas Leis Morais que regem a Vida, assassinar um paciente ou mesmo facilitar a sua morte porque ele encontra-se definitivamente incapacitado?
Vejamos, ainda que os bebês fossem diagnosticados com doenças em fase terminal, não seria falseado este diagnóstico uma vez que, Alfie, por exemplo, se mantinha estável em condições de temperatura e pressão arterial mantendo-se durante meses sob aparelhos que lhe registravam sinais de reação e atividade?
Ainda que os médicos e a Justiça inglesa alegassem para amparar suas decisões uma negativa à obstinação terapêutica, no caso de Alfie, especialmente, isto não seria verdadeiro, pois, a ‘obstinação’ consistiria em insistir-se em uma forma de tratamento, comprovadamente ineficaz e desproporcional aos objetivos, mas, o tratamento que Alfie vinha recebendo cumpria plenamente seu objetivo, pois, a ventilação artificial, oxigenava o organismo do pequenino e mantinha-o vivo.

Outro aspecto no qual buscou-se amparo jurídico foi a alegação do ‘melhor interesse’ da criança. Ora, então, o ‘melhor interesse’ para a criança seria decretar-lhe a morte? Afinal, o que são os médicos e juízes? São 'deuses'? Foram eles que deram a vida a Alfie e a Charlie? Como puderam, em sã consciência, julgarem-se tão onipotentes e oniscientes para decretar-lhes a morte?
 
Quando os oniscientes magistrados negaram aos pais de Charlie e aos pais de Alfie a possibilidade de transferirem seus rebentos para outros territórios em busca de terapêutica que lhes reacendesse as esperanças, eles não pensaram no 'melhor interesse' do pátrio-poder, retirando-lhes a condição de manter seus filhos com vida pelo tempo determinado por Deus e não pelos homens-deuses.
 
Olvidaram-se todos, médicos e juízes britânicos do grande exemplo de vida legado pelo genial Físico e Cosmólogo, Stephen Hawking, que tendo sido diagnosticado aos vinte e um anos de idade com esclerose lateral amiotrófica, ELA, doença rara, degenerativa, que paralisa os músculos do corpo impedindo o paciente de fruir a 'saudável' qualidade de vida, suplantou todas as expectativas, vivendo até o auge dos seus setenta e seis anos de idade, tornando-se o notável cientista em Termodinâmica, em Relatividade e Mecânica Quântica das Universidades de Oxford e Cambridge. Que teria sido do mundo e da Ciência se aos 21 anos de idade os médicos e a Justiça tivessem decretado que Hawking não merecia viver?!
 
E que dizer do formidável inventor com mais de 2.330 patentes de descobertas registradas em seu nome que alavancaram o progresso mundial, Thomas Alva Edison? Filho de pai carpinteiro e mãe professora, ele era o caçula de uma prole numerosa dos quais, três filhos já haviam morrido em tenra idade. Graças à sua mãezinha, Nancy Eliot Edison que mesmo tendo sido aconselhada a abortá-lo, preferiu manter a vida de seu rebento cuidando-o com carinho e atenção especiais, o mundo pode conhecer o mais prolífico inventor de todos os tempos!

O mais estarrecedor de toda juridicidade no caso dos bebês ingleses, é que a eutanásia no Reino Unido é proibida por força de lei e não há quaisquer normativas na Legislação que abram brechas para conformar a ilicitude da eutanásia ao Direito. Não há caráter jurídico que permita o desligamento de aparelhos para 'facilitar' a morte. Destarte, assim agindo, a Justiça viola a Lei. O Estado viola a Lei. Neste quesito, deparamo-nos com uma grave quão temerosa questão, a que desvela o fato de o Estado 'poder' decidir se lhe é ou não 'compensador' prover a saúde de seus cidadãos em tais ou quais circunstâncias.
 
Eis a questão! É ou não dever do Estado prover a saúde dos cidadãos? Infelizmente, por longo tempo têm sido disseminadas as idéias socialistas nas quais um Estado grande e poderoso é o 'pai' que provê os interesses e necessidades dos cidadãos. Já é tempo de repensar essas teorias que se mostram macabras quando o Estado, qual padrasto inclemente, se arvora em braço de uma 'justiça' que desrespeita a Lei para decretar a morte dos seus concidadãos.
 
Refletir acerca de tudo isso me conduziu a outras conclusões que chamarei de 'transtexto', ou seja, aquilo que se pode perceber além do texto, e no contexto de toda essa história lamentável, recordei-me de outro gênio, o Físico teórico alemão, Albert Einstein, considerado a mente brilhante e mais influente no Século XX, que declarou, após laboriosas conquistas científicas, que a quinta força do Universo é o AMOR que envolve a tudo e a todos, sendo, por isto mesmo de essência Divina, energia básica – "Alma da Vida" – objetivo máximo a ser alcançado durante a existência.
 
A ausência dessa energia de vida demonstra a condição evolutiva do ser humano, independentemente de sua condição social, de sua crença religiosa ou filosófica, de seu status intelectual e cultural, do fundamento político que adote, pois, sem amor, a criatura age e reage com agressividade, prepotência e arrogância ante as respostas que a vida requer, gerando para si próprio e para outrem uma espécie de escravidão, tão grave quanto aquela que impede a faculdade de ir e vir. É a escravidão ao materialismo - tendência, atitude e doutrina concebida conforme o desenvolvimento paralelo das ciências porque crê que, unicamente, condições concretas materiais, são suficientemente fortes para explicar todos os fenômenos que se apresentem à investigação, englobando até mesmo, os fenômenos mentais, sociais ou históricos.
 
Essa doutrina materialista tanto mortifica moralmente a criatura poderosa quanto àquela criatura que se encontra em situação de dependência do socorro alheio. O que detém o poder sente-se na situação de privilégio e acredita que pode amealhar tudo que se encontra ao seu alcance, inclusive, submetendo suas vontades e crenças ao ser alheio que lhe sofre as constrições. E não foi exatamente isto o que sucedeu entre os médicos, juízes, a Corte de Justiça e os pobres bebês, Charlie Gard e Alfie Evans e seus sofridos e desalentados pais?
 
Tem sido assim no mundo onde os desafios ao progresso moral e intelectual instigam o processo evolutivo individual e coletivo, contudo, tais desafios se tornam mais difíceis e dolorosos de serem enfrentados quando permeados pelo materialismo porque quando a afetividade escasseia, quando a segurança econômica oscila, quando a crença religiosa é colocada em cheque resultando na perda da fé, quando os valores éticos e morais são abalados em seus fundamentos, o temor inevitável dá ensejo ao desânimo ou à revolta, o desespero se apossa e o desconcerto psicológico toma conta da conduta.
 
Obviamente, não desejo incutir nestas reflexões o pensamento geral de que a crença religiosa, em oposição ao materialismo, deva ser utilizada como recurso milagroso para solucionar as questões problemáticas das dificuldades existenciais.

 Ao contrário, creio ser indispensável a toda criatura que se vincule a qualquer doutrina religiosa e/ou filosófica ou política, a conscientização da Fé raciocinada. Através desta Fé iluminada pela razão onde não existe lugar para milagres de ocasião e de preferência divina, onde não cabem fantasias, superstições ou magias, todavia, há espaço para o esclarecimento a todo que crê a respeito de como comportar-se nas situações nas quais nos sejam exigidos testemunhos que nos permitam seguir trilhando o caminho do bem, com nossos olhos sempre voltados para o objetivo maior, a nossa imortalidade. 
Mas, no materialismo, não há espaço para se pensar a imortalidade, uma vez que se propaga a moral hedonista, através da qual as questões éticas, os problemas psicológicos e as questões do conhecimento cessam ante o decesso orgânico pelo fenômeno biológico da morte, porque consideram que o único bem possível é o prazer individual e imediato como princípio e fim da vida moral.
Se é certo que ainda vicejam no seio de alguns grupos humanos os nobres sentimentos do amor, da fraternidade, da sensatez moral, da harmonia e da beleza afirmando que nem tudo está perdido na imensa noite adornada de ciência, tecnologia, leis e jurisdições, de direito e por direito – Juris et de Jure, também é verdade que o progresso facilitou o intercâmbio entre as criaturas ensejando a comunicação 'on time', pontualmente, e ‘in time’, ou seja, com o tempo suficiente, desvelando o recrudescer da criminalidade e do ódio desde as mais altas castas até as mais pobres.
 
E é por isso, nesse pandemônio de pavor e alegrias, de misérias e riquezas, de desencantos e esperanças que sentimos necessidade do Senhor da Vida e clamamos, oh, Senhor Jesus! Permita-nos reencontrar-Te no Teu Evangelho de Amor! Dá-nos sabedoria para cumprir as Leis soberanas de Amor, Justiça e Caridade em toda parte. Que o Teu divino Amor inunde de poder todos aqueles que acreditam na força da Fé, na Vida imortal, nas infinitas possibilidades da não-violência e no infinito Amor do Pai!
 
Palavras-Chave: Direito; Sociedade; Conhecimento; Comportamento; Ética; Moral; Atualidade; Eutanásia; Materialismo; Justiça; Amor.

POR MÔNICA MARIA VENTURA SANTIAGO





















-Advogada. Especialidades:
  - Direito de Família e Sucessões,
  - Direito Internacional Público e
  - Direito Administrativo;
-Lato Sensu em Linguística e Letras Neolatinas;
-Degree in English by Edwards Language School – London - Accredited by the British Council, a member of English UK and a Centre for Cambridge Examinations;
-Escreve artigos sobre Direito; Política; Sociologia; Cidadania; Educação e Psicologia.


Nota do Editor:

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