sábado, 26 de março de 2016

Socorro!Não sabemos ler!!





A formação do ser humano começa na família. É em casa que se tem início um processo de humanização e libertação; é um caminho que busca fazer da criança um ser civilizado, e bem cedo a escola participa desse processo. 
“A educação sozinha não transforma a sociedade, sem ela tampouco a sociedade muda”, já dizia um dos maiores pensadores da pedagogia do Brasil e do mundo, Paulo Freire. 
Analisando sob a perspectiva de formar cidadãos críticos a leitura tem função primordial nesse processo e temos que refletir que com o conhecimento adquirido na escola, o aluno se prepara para a vida. Passa a ter o poder de se transformar e de modificar o mundo onde vive. 

Mas afinal, é possível a escola ensinar a ler? Qual a importância da leitura para a formação cidadã? O que estamos levando para a sala de aula, em se tratando de leitura, contribui para a formação do leitor crítico e reflexivo? 

Segundo Kuenzer (2002, p.101), “ler significa em primeiro lugar, ler criticamente, o que quer dizer perder a ingenuidade diante do texto dos outros, percebendo que atrás de cada texto há um sujeito, com uma prática histórica, uma visão de mundo (um universo de valores), uma intenção”. A leitura crítica é geradora de significados, em que ao ler, o leitor cria seu próprio texto com base no que foi lido, concordando ou discordando da idéia principal. Isto faz com que seja diferenciada da decodificação de sinais, reprodução mecânica de informações que por muito tempo foi considerada como interpretação textual, virando prática habitual nas de Língua Portuguesa a cópia de fragmentos do texto, para servir de resposta aos questionamentos feitos a respeito do que estava escrito, “[…] como atividade constitutiva de sujeitos capazes de interligir o mundo e nele atuar como cidadãos” (BRANDÃO E MICHELITTI APUD. CHIAPPINI, 1998, p. 22). 

O ato de ler não pode e nem deve ser delegado à escola, mas sim uma relação de cumplicidade e retroalimentação entre a família e a escola. A leitura é utilizada em vários locais e com diversas finalidades em nossas vidas: no trabalho, na escola, no lazer ou em casa, portanto a formação do leitor inicia-se no âmbito escolar e se processa em longo prazo, tendo como mediador o professor, em quem encontramos a possibilidade de diversificarmos o conhecimento. 

Construir significado para o texto é tão somente compreende-lo, tarefa que não se constitui com tanta facilidade em se tratando da leitura de textos em sala de aula. Para tanto, se faz necessário adotar práticas que priorizem em vez de fórmulas decoradas, o entendimento e a compreensão do que está sendo ensinado e consequentemente adote posturas que possibilitem fazer uso, desse conhecimento na vida prática, uma vez que tão importante quanto aprender a compreender é utilizar essa compreensão para se tornar uma pessoa apta a exercer sua cidadania e a fazer parte do mundo e do mercado de trabalho. 

Um texto não pode ser compreendido como algo pronto e acabado, pelo contrário, deve ser entendido como uma estrutura em acabamento, com lacunas, e que necessita que alguém o complete e atribua um caráter significativo. 

Não se deve apresentar para o aluno uma leitura estética que se centre no sentido primeiro das palavras, mas sim uma leitura que abra lacunas, que oportunize ao leitor, criar e recriar a partir do que foi lido. Assim, o trabalho com esse tipo de leitura pressupõe a formação de um leitor crítico e reflexivo e capaz de agir e interagir em sociedade, sensibilizados dos seus direitos e deveres e preparado para intervir no seu meio quando se fizer necessário. Porém formar um leitor crítico é tarefa principal de um professor que também se encaixe nesse perfil, não sendo possível ao professor que não tem esse domínio, exigir do seu aluno algo que ele próprio ainda não utiliza ou não é capaz de fazer com autonomia. 

Brandão e Michelitti apud. Chiappini (1998, p. 18) comentaram que “Se um texto é marcado por sua incompletude e só se completa no ato de leitura, se o leitor é aquele que vai fazer ‘funcionar’ o texto, na medida em que o opera através da leitura, o ato de ler não pode se caracterizar como uma atividade passiva”. O leitor precisa ser visto como peça fundamental no processo de leitura e na interação leitor-texto, interligado às demais atividades propostas em outras disciplinas, não devendo ser responsabilidade só do professor da disciplina de Língua Portuguesa. 

Essa postura proporciona um ensino-aprendizagem mais contextualizado e voltado para o desenvolvimento do raciocínio crítico do estudante em qualquer uma das áreas de conhecimentos. Observamos que a leitura deve se apresentar como uma necessidade, um gosto para despertar o prazer no estudante para que ele possa absorver e aprender cada vez mais além de desenvolver suas competências leitoras dentro e fora da escola. 

É fundamental que a leitura se constitua como uma prática social de diferentes funções, pelas quais estudantes podem perceber que precisam ler não somente para compreender, mas também para relacionarem-se, comunicarem, adquirirem conhecimentos, ampliando os horizontes em relação ao mundo e as questões inerentes ao seu bem estar. E dentro da complexidade das redes sociais, configura-se, então, como uma necessidade básica na vida de cada uma que pode ser produtiva para enriquecer as relações interpessoais dentro do seu grupo ou até mesmo no mercado de trabalho. 

O ensino médio como etapa final da educação básica, que deve garantir além da aquisição de conteúdos programáticos essenciais para a contextualização dos conhecimentos científicos, uma formação crítico-social para dar ao jovem, condições de enfrentar o mundo com mais segurança. E a tarefa de formar leitores é de responsabilidade dos educadores das diversas disciplinas não apenas de Língua Portuguesa, já que a leitura é instrumento de apropriação do conhecimento, é ferramenta que permite aprender a aprender, configurando-se como uma atividade de ensino em todas as áreas. 

O que vivenciamos hoje é um “empobrecimento” oriundo desse de alunos que cada vez leem menos, e por consequência apresentam dificuldades de interpretação de texto, estando desta forma vulneráveis as manipulações, interpretações errôneas, escasso de criticidade devido a deficiência de leitura. 

Faz-se necessário salientar que toda reflexão em torno deste assunto não se esgota enquanto ainda forem visíveis as lacunas existentes entre a teoria e a prática que circundam a atuação docente no contexto da sala de aula. Muitos são os desafios encontrados em relação ao ensino de língua materna, porém, é na formação inicial de professores que se constrói o alicerce para que se possa mudar uma realidade presente e marcada por fatores ideológicos e governamentais que constituem a educação. 

Urgentemente, o ensino e a prática de leitura precisam ser repensados, enquanto práticas pedagógicas. O hábito de leitura é desenvolvido ativando-se os conhecimentos anteriores do leitor, instaurando um processo de produção de sentidos que extrapolem as palavras do texto. Deve-se fomentar uma leitura que abra caminhos para o leitor ser agente de si mesmo, pois, segundo Freire (1995), "ler é uma operação inteligente, difícil, exigente, mas gratificante. Ler é procurar ou buscar criar a compreensão do lido. Ler é engajar-se numa experiência criativa em torno da compreensão. Da compreensão e da comunicação". 

REFERÊNCIAS 

CHIAPPINI, L. (Coord.).Aprender e ensinar com textos didáticos e para-didáticos. Vol. II. 2ª ed. São Paulo: Cortez, 1998. 

BRANDÃO E MICHELITTI APUD. CHIAPPINI, 1998. 

ECO, Roberto. Os limites da interpretação. São Paulo: Perspectiva, 2000. 

FREIRE, Paulo. A importância do ato de ler. Em três artigos que se completam. 3ª ed. São Paulo: Cortez, 1995. 

LUCKESI, Cipriano Carlos. Filosofia da Educação. – São Paulo: Cortez, 1994. – (Coleção Magistério. 2º grau. Série formação do professor). 

MOTA, Sônia Rodrigues. A família e o leitor. Fundamentação Vitae / Casa da leitura / Proler. Rio de Janeiro, 1994. 

ORLANDI, Eni Puccinelli (Org.). A leitura e os leitores. 2ª ed. Campinas, SP: Pontes, 2003. 

SILVA, Ezequiel Theodoro. O ato de ler: fundamentos psicológicos para uma nova pedagogia da leitura. 5ª ed. São Paulo: Cortez: Autores Associados, 1991. 

SOLÉ, Isabel. Estratégias de leitura. 6ª ed. Porto Alegre: ArtMed, 1998. 

Por SELMA MARTINS




- Publicitária;
- Pedagoga; e
- Apaixonada pela vida
-Frase:Pior que a verdade é a convicção: Nos limita e impede nossa evolução 

 -Mora Em Campinas, São Paulo

sexta-feira, 25 de março de 2016

Dois pesos e duas medidas





Segundo podemos ver em http://www.significados.com.br/dois-pesos-e-duas-medidas/:
“Dois pesos e duas medidas é uma expressão popular utilizada para indicar um ato injusto e desonesto, sem o uso de imparcialidade ou isenção de juízos pessoais.
Normalmente, está relacionada com situações similares que são tratadas de formas completamente diferentes, seguindo critérios aleatórios e a mercê da vontade das pessoas que as executam.
Muitas pessoas confundem a expressão “dois pesos e duas medidas” com “um peso e duas medidas”, pelo fato desta última aparentar ser mais lógica pelo ponto de vista da interpretação moderna da frase.
No entanto, a expressão oficial é “dois pesos e duas medidas”, registrada inicialmente na bíblia sagrada, no livro de Deuteronômio (25:13-16), que deu origem ao uso da expressão:
“Não carregueis convosco dois pesos, um pesado e o outro leve, nem tenhais à mão duas medidas, uma longa e uma curta. Usai apenas um peso, um peso honesto e franco, e uma medida, uma medida honesta e franca, para que vivais longamente na terra que Deus vosso Senhor vos deu. Pesos desonestos e medidas desonestas são uma abominação para Deus vosso Senhor”.
Esta expressão é uma referência ao antigo sistema de medidas e pesagens, quando ainda não existia um método definitivo que padronizasse os pesos. Assim, cada pesagem e medida era feita de forma desigual, instituindo um roubo generalizado.”

Sou advogado e como tal aprendi que a lei deva ser interpretada sempre de forma justa e que o uso do ditado “dois pesos e duas medidas” no âmbito jurídico deve ser sempre repelido.

Infelizmente “o deve ser” não ocorre muitas vezes na prática como podemos ver se compararmos dois posicionamentos do atual Advogado Geral da União, José Eduardo Cardoso , um em 2012 e outro agora em 2016 em relação aos denominados “grampos telefônicos". Vejam o seguinte vídeo que se encontra em https://www.youtube.com/watch?v=PiR_ULvwwA4 que abaixo reproduzo.


E este não é o único exemplo que podemos dar.

Sobre a questão do "impeachment"  tanto a presidente como  o PT afirmam que isso é um golpe. 

E eu lhes pergunto: Golpe? 

Se for "Golpe" o que é que eles tentaram dar quando pediram o "impeachment" dos  ex presidentes  Fernando Henrique Cardoso e  Fernando Collor?


Tanto aqueles pedidos contra os ex presidentes  como o da atual presidente estavam e estão embasados nos arts. 85 e 86 da nossa Constituição Federal de 1988. 



Tanto não é golpe que os ministros José Antonio Dias Toffoli e Cármen Lúcia Antunes Rocha indicados pelo ex presidente Lula disseram, ontem, que o impeachment não pode ser caracterizado como golpe.

Segundo ainda a notícia veiculada na edição digital de O Estado de São Paulo (http://politica.estadao.com.br/noticias/geral,carmen-lucia-diz-que-operacao-lava-jato-respeita-as-leis,10000022973) " Questionada, ainda, se há politização da Lava Jato Cármen Lúcia respondeu: "Não. Estão sendo observadas rigorosamente a Constituição e as leis".

Será que o entendimento de que é "golpe" somente é defendido por Dilma, por seus ministros e por juristas contratados ou simpatizantes do PT?
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Deixo a resposta para cada um de vocês.  Só os remeto à leitura do artigo de Luciano Ayan publicado em 17.02.2015  em http://www.criticapolitica.org/2015/02/pt-pediu-impeachment-de-fhc-4-vezes-e.html

Para concluir  este texto deixo apenas a seguinte pergunta  que peço que respondam após analisar tudo o que escrevi acima:

- Não é abominável a utilização de Dois pesos e  duas medidas?

Por RAPHAEL WERNECK



-Advogado aposentado
- Administrador do "O blog do Werneck"

quinta-feira, 24 de março de 2016

Na Famosa Atibaia/SP



A Cidade de Atibaia

Atibaia está localizada na região serrana do Estado de São Paulo, hoje com seus 350 anos de emancipação é uma das cidades mais visitadas no Estado paulista. Em 2010 habitava cerca de 126 mil habitantes, sendo que em 2013 a cidade esteve com 141 mil habitantes. Cidade cercada de verdes e rios, tendo também a Represa Usina de Atibaia. O significado do nome "Atibaia" ainda é um mistério, várias versões já foram dadas, como: "rio da feitoria", "rio alagado", "morro dependurado", "montão", "dependurado", "água saudável", entre outras.  


Pontos Turísticos

Teleférico de Atibaia: está ligada do Lago Major ao topo da cidade, um lugar aconchegante que atrai muitos turistas aventureiros, o teleférico está em uso desde 2008.

Santuário Schoenstatt: local de peregrinação religiosa, é considerado um dos maiores santuários dentre os 150 no no mundo.

Pedra Grande: local mais frequentado por turistas, isto pela bela paisagem e por ser um local onde é praticado voos de asa delta e esportes variados.

Museu Municipal: considerado um dos museus mais bonitos do estado de SP, está localizado na Praça Bento Paes. O prédio era uma antiga cadeia municipal.

Museu Ferroviário Dinâmico: local muito prazeroso para viajarmos ao passado e relembrarmos como eram as viagens do meio de transporte muito utilizado no passado.

Parque Edmundo Zanoni: muita beleza natural é o que se encontra neste ponto turístico de Atibaia, lugar calmo e indicado para quem quiser descansar e apreciar a natureza.

Zoo Parque: zoológico com mais 1.400 animais entre hipopótamos, tigres, antílopes, macacos, papagaios, gaviões, jacarés e cobras.

Igreja da Matriz: Atibaia possuí duas grandes igrejas católicas, isto uma frente a outra, onde a da Matriz foi construída no século XVIII.

Kartódromo de Atibaia: trata-se de uma modesta pista tradicional de Kart, a qual vem trazendo diversos kartistas do Estado de São Paulo.

Monumento pela Paz Mundial: monumento que representa todos os esforços realizados para conquistar a Paz Mundial.





Por FERNANDO BERVIAN
- Administrador do Blog do Bervian;
- Gaúcho de Ivoti/RS;
- Ensino Médio Completo;e

- Futuro Jornalista ou Professor de Geografia.

quarta-feira, 23 de março de 2016

Vulnerabilidade do consumidor no e-commerce




A espinha dorsal do sistema consumerista, sempre presente nas relações de consumo, é o princípio da vulnerabilidade (ALMEIDA, 2009). 

E não há mais questionamentos acerca da vulnerabilidade do consumidor. Há notícias de inúmeros casos em que o consumidor é prejudicado por todos os modos e maneiras, e vê serem desrespeitados seus direitos consagrados no CDC e na Resolução nº. 39, da ONU. Em síntese, vulnerabilidade é um estado de fragilidade do consumidor. 

Desta forma, o princípio da vulnerabilidade está elencado no art. 4º, inciso I, do Código de Defesa do Consumidor, não sendo apenas parte da estrutura da matéria, mas também elemento informador da Política Nacional de Relações de Consumo. 

Diante disso, 

a vulnerabilidade é qualidade intrínseca, ingênita, peculiar, imanente e indissolúvel de todos que se colocam na posição de consumidor, pouco importando sua condição social, cultural ou econômica [...] É incindível do contexto das relações de consumo, não admitindo prova em contrário por não se tratar de mera presunção legal (ARRUDA; ALVIM, 1995 apud FILHO, 2008, p. 38) 
E a fragilidade decorre por conta do consumidor não dispor do controle sobre os bens de produção, submetendo-se, portanto, aos poderes e jugo dos fornecedores. Tal vulnerabilidade classificada como técnica, 

decorre do fato de não possuir o consumidor conhecimentos específicos sobre o processo produtivo, bem assim dos atributos específicos de determinados produtos ou serviços pela falta ou inexatidão das informações que lhe são prestadas. É o fornecedor quem detém o monopólio do conhecimento e do controle sobre os mecanismos utilizados na cadeia produtiva. Ao consumidor resta, somente, a confiança, a boa-fé, no proceder honesto, leal do fornecedor, fato que lhe deixa sensivelmente exposto (FILHO, 2008, p. 40) 

Outra espécie de vulnerabilidade, a fática, é facilmente perceptível diante do comércio eletrônico, derivando da diferença da capacidade econômica e estrutural dos agentes econômicos, e a condição delicada do consumidor diante da internet. É o exemplo de quando o fornecedor não entrega o produto no prazo acordado, ou que nega garantia ao bem vendido (ALMEIDA, 2009). 

Por último a vulnerabilidade jurídica é consequência da falta de educação do consumidor ao mercado, não tendo este o conhecimento de seus direitos, e de muito menos saber fazer valer as suas prerrogativas em juízo ou fora dele. 

Confiram-se alguns julgados do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, que por aplicabilidade do princípio da vulnerabilidade, rechaça as condutas dos fornecedores que aproveitam da fraqueza do consumidor para obter proveitos. 

EMENTA: CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO FISCAL. MULTA APLICADA PELO PROCON. COMPETÊNCIA E REGULARIDADE. VALOR. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. GRAVIDADE DO CASO. SENTENÇA MANTIDA. 

Confirma-se a sentença que julgou legítima a multa imposta pelo Procon Municipal em hipótese na qual, após respeitado o devido processo legal, foi confirmada a conduta ilícita e desrespeitosa da empresa demandante e que opera no comércio virtual e eletrônico. (TJMG, Apelação Cível 1.0701.10.032811-4/002, Relator(a): Des.(a) Alberto Vilas Boas , 1ª CÂMARA CÍVEL, julgamento em 16/04/2013, publicação da súmula em 25/04/2013) 

Nesta jurisprudência, ressalte-se que a vulnerabilidade do consumidor está na circunstância de que mesmo sendo afirmada por sentença a conduta ilícita do fornecedor, que impeliu o Procon a determinar multa à empresa virtual para força-lo a resolver rapidamente o problema de consumo, este não o fez e ainda, requereu na Justiça mineira a anulação da referida multa. A Primeira Câmara Cível do TJMG entendeu ser legítima a cobrança da pena, mesmo que determinada pelo Procon, visto que a responsabilidade do fornecedor pelo dano foi confirmada através de processo judicial, o que caracterizou como válida, razoável e proporcional a multa cominada, sob a análise concreta. 

EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO - APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR -COMPRA E VENDA PELA INTERNET - FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - NÃO ENTREGA DOS PRODUTOS ADQUIRIDOS E QUITADOS - RESPONSABILIDADE DA FORNECEDORA - CABIMENTO - DANO MORAL CONFIGURADO. 
A relação jurídica existente entre as partes litigantes é tipicamente de consumo, atraindo, assim, a aplicação do Código de Defesa do Consumidor à lide. Assim, a responsabilidade é objetiva, prevista no art. 14 do CDC. 

Comprovada a falha na prestação do serviço, consubstanciada na não entrega dos produtos adquiridos pelo consumidor na internet, a fornecedora deve responder pelos danos experimentados pelo autor, considerando a assunção dos riscos do empreendimento, a falta de previsão de isenção de sua responsabilidade no que diz respeito à entrega do produto e a sua culpa in eligendo em relação à transportadora encarregada da entrega das mercadorias. 

Os fatos narrados na inicial não constituem mero aborrecimento ou dissabor do dia-a-dia. Ao contrário, os fatos relatados configuram um grave desrespeito para com o consumidor que, repita-se, ficou meses impedido de utilizar as mercadorias compradas no site da ré, causando-lhe frustrações e angústia diante da espera da entrega dos produtos. 

O valor da indenização deve ser fixado com prudência, segundo os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, mostrando-se apto a reparar, adequadamente, o dano suportado pelo ofendido, servindo, ainda, como meio de impedir que o condenado reitere a conduta ilícita. (TJMG, Apelação Cível 1.0284.10.004133-4/001, Relator(a): Des.(a) Evandro Lopes da Costa Teixeira , 17ª CÂMARA CÍVEL, julgamento em 31/05/2012, publicação da súmula em 06/06/2012) 

Neste outro julgado, a vulnerabilidade do consumidor se demonstra fática, visto a não entrega dos produtos comprados pelo e-commerce ao consumidor, o que a 17ª Câmara Cível do TJMG entendeu ser passível de indenização por danos morais, por não se caracterizar os fatos em questão como mero dissabor do dia-a-dia. 

Interessante é o entendimento de Fábio Ulhoa Coelho acerca da vulnerabilidade do consumidor no comércio eletrônico. Para ele, e ao contrário do que entende Cláudia Lima Marques, o consumidor virtual sofre da mesma vulnerabilidade de como se estivesse comprando em um estabelecimento comercial físico, e podendo este até ser menor. Transcrevo, pois, seu parecer: 

Alguns autores consideram que o consumidor está mais vulnerável no comércio eletrônico do que no físico. Cláudia Lima Marques, entre eles, anota: ‘a importante pergunta que se coloca é se este meio eletrônico realmente aumentou o poder decisório do consumidor/cibernauta. A resposta é novamente pós-moderna, dúbia (claroscuro, em espanhol), porque a Internet traz uma aparência de liberdade, com o fim das discriminações que conhecemos (de cor, sexo, religião etc) e o fim dos limites do mundo real (fronteiras, línguas diferentes, riscos de viagens etc), mas a vulnerabilidade do consumidor aumenta. Como usuário da net, sua capacidade de controle fica diminuída, é guiado por links e conexões, em transações ambiguamente coordenadas, recebe as informações que desejam lhe fornecer, tem poucas possibilidades de identificar simulações e ‘jogos’, de proteger sua privacidade e autoria, de impor sua linguagem. Se tem uma ampla capacidade de escolher, sua informação é reduzida (extremo déficit informacional), a complexidade das transações aumenta, sua privacidade diminui, sua segurança e confiança parecem desintegrarem-se em uma ambiguidade básica: pseudo-soberania do indivíduo/sofisticação do controle!’ (MARQUES, 2004, p. 71/72). 

Não concordo com esse enfoque. A vulnerabilidade do consumidor, no comércio eletrônico, é a mesma a que se expõe no físico; e, em alguns casos, é até menor. Compare a situação do consumidor interessado apenas em se informar sobre determinado produto para ponderar se lhe convém a compra. Ao pedir informações na loja, será certamente atendido pelo vendedor, que, ao responder às dúvidas, se esforçará para convencê-lo a adquirir o produto. Para o vendedor comissionado, premido pela necessidade de produzir, quanto menos tempo for gasto com cada consumidor, melhor. Sua tendência será a de apressar a decisão de compra. 

Agora, pense no mesmo consumidor, em seu computador doméstico, visitando calmamente páginas na internet, para comparar preços e checar informações. Nesse caso, ninguém o força a absolutamente nada. Pode gastar o tempo que quiser; salvar arquivos para voltar a consultá-los no dia seguinte; ouvir a opinião de familiares. 

A exposição do consumidor a constrangimentos é visivelmente maior no comércio físico do que no eletrônico. Sua vulnerabilidade, nesse sentido, tende a ser um tanto menor neste último ambiente de consumo. (COELHO, 2006, p.1-2) 

Diante dos conceitos acima apontados, pode-se verificar que o comércio eletrônico possui vantagens, como a efetivação de uma compra de serviço ou produto sem sair do espaço físico onde o consumidor se encontra, e também, a possibilidade de pesquisar preços e informações pela internet, como apontado por Coelho (2006) no trecho acima. 

Não obstante, estas vantagens não sobrepõem ao risco que o consumidor assume ao comprar pelo comércio eletrônico. Desta forma, a conclusão a que se chega é que a vulnerabilidade do internauta nas compras via internet é maior, visto que ele pode ser alvo de estelionatários passados por fornecedores, que recolhem o pagamento da compra, mas não entregam o produto; ou então pode ser que ao efetuar a aquisição do produto ou serviço, o consumidor não receba a sua contraprestação, apesar de pago o valor correspondente, fatos estes que não aconteceriam caso o consumidor adquirisse algo em um estabelecimento físico. 

Assim, não há como se coadunar com o pensamento do ilustre doutrinador Fábio Ulhoa Coelho, a vulnerabilidade do consumidor virtual não pode ser menor, diante da maior possibilidade de haver uma ocorrência de um acidente de consumo. 

FONTES

ALMEIDA, João Batista de. A proteção jurídica do consumidor. 7ª ed. rev. e atual. São Paulo: Saraiva, 2009. 


BRASIL, Lei nº 8.078 de 11 de setembro de 1990. Dispõe sobre a proteção do consumidor e dá outras providências. Disponível em: <htps://www.planalto.gov.br>. Acesso em: 02 de Outubro de 2013. 

BRASIL. Tribunal de Justiça de Minas Gerais. Apelação Cível 1.0701.10.032811-4/002, Relator(a): Des.(a) Alberto Vilas. Disponível em: 
<http://www5.tjmg.jus.br/jurisprudencia/pesquisaNumeroCNJEspelhoAcordao.do?numeroRegistro=1&totalLinhas=1&linhasPorPagina=10&numeroUnico=1.0701.10.032811-4%2F002&pesquisaNumeroCNJ=Pesquisar>. Acesso em: 10 de outubro de 2013. 

BRASIL. Tribunal de Justiça de Minas Gerais. Apelação Cível 1.0284.10.004133-4/001, Relator(a): Des.(a) Evandro Lopes da Costa Teixeira. Disponível em: 
<http://www5.tjmg.jus.br/jurisprudencia/pesquisaNumeroCNJEspelhoAcordao.do?numeroRegistro=1&totalLinhas=1&linhasPorPagina=10&numeroUnico=1.0284.10.004133-4%2F001&pesquisaNumeroCNJ=Pesquisar>. Acesso em: 10 de outubro de 2013. 

FILHO, Sergio Cavalieri. Programa de Direito do Consumidor. São Paulo: Atlas, 2008. 

COELHO, Fábio Ulhoa. Direitos do consumidor no comércio eletrônico. Disponível em: < http://www.ulhoacoelho.com.br/site/artigos/doutrina/54-direitos-do-consumidor-no-comercio-eletronico.html#nota1 >. Acesso em: 18 out. 2013. 

TÁVIA LORENZO MOTA





-Graduada pela Faculdade Três Pontas - Grupo Unis; e
-Advogada do Escritório Décio Freire & Associados
E-MAIL: tavialorenzo@gmail.com

terça-feira, 22 de março de 2016

O Brasileiro e o Moleiro de Sans - Souci





Conta-se que na Prússia, antiga Alemanha, o Rei Frederico II, em 1745, resolveu demolir um moinho vizinho de sua propriedade em Potsdam, construído no alto de uma colina muito próxima – a colina de Sans - souci, pelo fato de que aquela construção atrapalhava sua visão do castelo. O moleiro, dono de moinho de Sans-souci, não aceitou a ordem do soberano, tampouco aceitou vender sua propriedade. O rei, com toda a sua autoridade, dirigiu-se ao moleiro: “Você sabe quem eu sou? O moleiro respondeu não pretender demolir o seu moinho, e o rei soberano redarguiu: “Você não está entendendo: eu sou o rei e poderia, com minha autoridade, confiscar sua fazenda, sem indenização!” Com tranquilidade, o moleiro respondeu: “Ainda há juízes em Berlim!

Em tempos de corrupção dos nossos governantes e despautérios de nosso Poder Legislativo, um Poder que tem sobressaído é o Judiciário, ainda impávido às contendas políticas, numa tentativa de se manter imparcial, é a instituição que tem transmitido confiança de dias melhores mediante a responsabilização dos culpados pelas rapinagens em nosso país. O Judiciário, com seu poder decisório e imponível mesmo às autoridades, vem demonstrando a nós brasileiros que ainda resta uma filigrana de esperança numa reviravolta dos pilares podres da Administração Pública corrompida pelos políticos eleitos.

Foi possível observar um Judiciário ativo ao impedir com reiteradas decisões a posse ministerial do ex-presidente Lula, cuja finalidade do ato guardou evidente caráter pessoal de favorecimento odioso e ilegal. Não apenas um, mas vários juízes entenderam pelo mesmo caminho do desvio de finalidade do ato presidencial de nomeação do novo ministro. Em outro aspecto, é árdua a tarefa de julgamento que tem sido empreendida pelo juiz Sérgio Moro na condução da Operação Lava-Jato, uma das maiores do país.

Talvez seja estranho imaginar que a revolução brasileira esteja partindo de uma das estruturas do Estado – o Poder Judiciário.

Francisco Weffort já disse, muito embora de maneira dura, mas verdadeira, que “o Brasil constitui, pelo menos até aqui, o caso infeliz de um país que não fez, nunca, nem uma revolução verdadeira nem uma democracia verdadeira” (1986, p. 23). De fato, um país um que teve sua independência proclamada pelo filho mimado de seu próprio rei colonizador para mais tarde ter sua república inaugurada pela força militar (totalmente oposta ao poder popular), conheceu muito pouco em termos de revolução ou democracia. Os anos seguintes à proclamação da República foram “tão abertos ao povo” que se apelidou o período histórico de República da Espada. Seguiu-se logo após a era Vargas, quase monárquica pelo seu governante, para, finalmente, suspirar o povo brasileiro com regimes presidenciais democráticos - sem imaginar que aqueles dias seriam a calmaria antes da tempestade que faria o país cair nas trevas da ditadura.

Durante este tempo se construiu o mito de que a democracia seria a resposta dos males sociais e econômicos do país. E embora a democracia tenha realmente vindo em 1988, com uma Constituição fabulosa na magnitude dos direitos ali arrolados, o que se viu com desespero foi o despertar de um sonho e o desvendar de uma mentira baseada na “crença de que a democracia política resolveria com rapidez os problemas da pobreza e da desigualdade” (CARVALHO, 2002, 219). 

Continuamos vivendo e convivendo com as velhas práticas políticas de corrupção e detrimento dos interesses sociais. Essa indiferença popular verificada durante a história política brasileira pós 1988 se sedimentou na premissa de que “se deve deixar os problemas da política para os políticos”, ficando estes, logicamente, muito satisfeitos com tal pensamento, afinal, “é mais fácil dominar súditos dóceis ou indiferentes” (BOBBIO, 1987, p. 31)

As tentativas de revolução nas terras brasileiras obedecem a um caminho sistemático: um governante perde o controle da economia e, em meio a uma crise que assola o mercado, surgem notícias de corrupção (já latentes, mas só ventiladas agora de forma muito oportuna). Açula-se o ódio social e a popularidade do governo cai. A população sai às ruas, fragmentada e se digladia. Enquanto isso, um plano já previamente montado de substituição dos dirigentes políticos é posto em prática. Muda-se um regime ali, um governante aqui e lançam-se as mesmas sementes de que um representante inédito (mas velho nos bastidores) é o novo messias da nação. Por fim, para que a população volte à sua casa bovinamente, atribui-se a transformação política ao povo. Crentes de que ajudaram em algo se digladiando nas ruas, os bois voltam ao curral para um novo abate consistente no mesmo arrocho tributário, restrição de direitos sociais, etc. 

A face do Judiciário brasileiro, altivo, feroz no combate às mazelas sociais, garantidor de direitos e determinante à uma mínima ordem, traz novos horizontes. Nem tudo está perdido. Obviamente, não podemos apenas depositar as esperanças nos homens togados e deixar que façam por si sós o trabalho pesado da mudança social. O povo tem seu papel primordial na construção de uma nova faceta do governo que queremos. É preciso a consciência coletiva para perceber que incumbe ao povo ir à luta pelas melhorias de seu próprio corpo social e condições mais dignas de vida.

Apesar de todo o contexto nebuloso atual, as constantes decepções políticas advindas de rotineiras descobertas das mais variadas falcatruas perpetradas por aqueles que deveria representar o povo brasileiro, finalmente, parecem ter encontrado uma forte muralha de contenção, capaz de proteger os cidadãos não eternamente, mas por tempo suficiente para que estes ganhem vigor de protestarem por conta própria.

À tirania e despotismo dos nossos soberanos, a sociedade brasileira, ao menos por enquanto, encontrou uma resposta à altura. Os brasileiros não devem mais temer mais as aberrações de um governo. Se ergues da Justiça a clava forte, verás que um filho teu não foge à luta, como canta nosso hino. Não fujamos também da responsabilidade de ajudar a Justiça no combate à corrupção que se assola. Somos todos como o moleiro de Sans - Souci, pois podemos acreditar que “ainda existem juízes no Brasil!”.

REFERÊNCIAS:

BOBBIO, Norberto. O futuro da democracia: Uma defesa das regras do jogo. 3. ed. Rio de Janeiro: Paz e Terra, 1987.

Por LUCAS CORREA DE LIMA



-Graduado em Direito pela UEFS
- Sócio do Escritório de Advocacia Neves, Lima & Rios
-Conciliador do TJBA
EMAIL:lucascorreia303@gmail.com

segunda-feira, 21 de março de 2016

Despertar dos Brasileiros


Brasil vive, nos últimos dias, uma guerra civil velada, de uma lado a população, sem partido, sem politico e com o apoio da Policia Federal e do outro lado, a corrupção, orquestrada pelo PT e seguida por alguns políticos de outros partidos aliados.

O povo foi e voltará às ruas, com o intuito de pedir o fim da corrupção, seja ela efetuada por esse ou aquele politico, partido ou organização, como qualificaram os juízes e políticos ao analisarem as ações do PT no Governo.

A população está cansada de pagar impostos e ver seus familiares morrendo na porta dos hospitais por falta de médicos ou medicamentos, assassinados por ladrões que caminham livremente pelo país e defendidos por políticos inescrupulosos. 

E ainda existem os acidentes, como o de Mariana, que podemos cotar como catástrofes resultantes do abandono, falta de fiscalização correta e acobertada por políticos corruptos e profissionais corruptores.

Mas mesmo diante de um País falido financeiramente, moralmente e cotado como mau pagador pelas agencias internacionais de classificação de risco de créditos, os governantes não querem deixar o poder, e os motivos, sabemos bem quais são.

De posse do poder e ao que parece, por pouco tempo, o Governo e sua ganância, causaram uma convulsão social quando a presidente Dilma Rousseff nomeou Lula como Ministro da Casa Civil enquanto o povo pedia sua prisão e o impeachment da presidente.

Lula, de telefone grampeado pela Justiça Federal, declarou que a Suprema Corte Brasileira é um órgão acovardado, o que revoltou os ministros que o irão julgar nas dezenas de liminares que pedem que o ex-presidente não assuma o cargo de Ministro, por estar sob investigação judicial.

Mas para se manter no poder, o Governo precisará de apoio e dos votos da Câmara dos Deputados e do Senado para que o processo de impeachment não vá adiante; precisa dos votos de ‘clemência’ da Suprema Corte, para o julgamento da 24 parte do processo da Lava Jato, que pode levar Lula à prisão. 

Porém, todos os políticos e mesmo a Suprema Corte, estão se sentindo pressionados pela clamor da população brasileira, vindo das ruas, pedindo o fim da corrupção e o impeachment de Dilma Rousseff.

Já o povo, cansado de escutar inverdades e de ver o país jogado ao léu, promete parar o país, em uma greve geral, que pode durar até alguns dias. Pressionando ainda mais, políticos e judiciário em Brasilia a julgarem de forma mais rápida o impeachment da presidente e a expulsão de Lula do cargo que lhe foi dado para que ele fugisse da prisão que estava prestes a acontecer.

Portanto, enquanto o povo honesto e trabalhador estiver nas ruas, cantando o Hino Nacional, demonstrando patriotismo e amando o Brasil, aumentam as possibilidades da ‘Voz da Rua’ ser ouvida pelos políticos e pelo STF.

O problema é o que parece ser uma ordem dada pela situação aos seus apoiadores, declaradas nos comícios do grupo, ao gritarem: “Não vai ter golpe, vai ter guerra”, mas isso já passa a ser um problema policial, porque pessoas honestas querem trabalhar e não guerrear.

Por MÔNICA FORMIGONI



-Radialista e Jornalista;
-Brasileira, apaixonada pela pátria e lutando por um País livre e grande, como o povo merece.

domingo, 20 de março de 2016

Reflexões sobre o medo


             
DEFINIÇÕES:

A palavra medo provém do termo latim metus. Trata-se de uma perturbação angustiosa perante um risco ou uma ameaça real ou imaginária. O conceito também se refere ao receio ou à apreensão que alguém tem de que venha a acontecer algo contrário àquilo que pretende.

Definição: Estado afetivo suscitado pela consciência do perigo. O medo é uma sensação que proporciona um estado de alerta, demonstrado pelo receio de fazer alguma coisa, geralmente por se sentir ameaçado, tanto fisicamente como psicologicamente.

O medo é uma emoção que se caracteriza por um intenso sentimento habitualmente desagradável, provocado pela percepção de um perigo, seja ele presente ou futuro, real ou suposto. O medo é uma das emoções primárias que resultam da aversão natural à ameaça, presente tanto nos animais como nos seres humanos. 

O medo tem vários conceitos, alarme, acovardamento, ansiedade, angústia, apavoramento, desassossego, enlouquecimento, etc., para Freud o termo utilizado é angústia (angust), e além do sofrimento psíquico o indivíduo fóbico vivencia o sofrimento físico, o que fora corroborado por Vanier (2006)

A angústia tem com o nosso corpo a mais estreita vinculação, como nos é mostrado pela etimologia (do latim angustia): designa um mal-estar psíquico, mas também físico – sensação de aperto na região epigástrica, de bolo na garganta, com palpitações, palidez, impressão de que as pernas vacilam, dificuldade para respirar, em suma, a angústia afeta o corpo. (VANIER, 2006, p 286) 

Reflexões: 

Após lermos algumas definições sobre o medo: peço você leitor a pensar novamente sobre essas indagações: O que é medo? Quais os sinais e sintomas do medo? O medo é patológico? Partindo deste princípio, o medo é “caracterizado por referir-se a um objeto mais ou menos preciso” (DALGALARRONDO, 2006, p. 107). 

Não me proponho a falar sobre todas essas questões, mas gostaria de levar vocês leitores, a refletir rapidamente sobre esse assunto: MEDO. O medo é necessário na vida humana, se não o tivéssemos, ficaríamos "desprotegidos", de qualquer e toda ameaça à nossa vida. Contudo em excesso nos trazem danos muitas vezes irreparáveis. Bom estarmos informados que quando percebemos em nosso comportamento algumas alterações e alguns excessos no comportamento como medo de sair de casa, medo de falar com outras pessoas, medo de entrar em alguns lugares fechados, entre outros, precisamos atentarmos para uma possível patologia, e atualmente temos alguns profissionais(psicólogos, psicanalistas, psiquiatras e outros) que podem ajudar a orientar, tratar ou prevenir essas doenças, no que diz respeito principalmente nesse artigo o que vem proveniente do excesso do medo. 

Segundo Dalgalarrondo (2006) apud Mira y López (1964), o medo se apresenta em escalas até a sua inativação, ou seja, ele vai paulatinamente tomando uma proporção até que o indivíduo tenha seus sentimentos e emoções estabilizados, dividindo-se em seis fases de acordo com o grau de extensão e imensidão, são eles: 1. Prudência; 2. Cautela; 3. Alarme; 4. Ansiedade; 5. Pânico (medo intenso); 6. Terror (medo intensíssimo).

O medo é uma alteração das emoções e dos sentimentos, também é fundamental para a nossa autopreservação. Já imaginou se não o tivéssemos? O que seríamos capazes de fazer? Atravessar uma rua sem temer a um possível acidente, pôr em risco a própria vida.

Segundo Dalgalarrondo (2006),

O medo não é uma emoção patológica, mas algo universal dos animais superiores e do homem. O medo é um estado de progressiva insegurança e angústia, de impotência e invalidez crescentes, ante a impressão iminente de que sucederá algo que queríamos evitar e que progressivamente nos consideramos menos capazes de fazer. (DALGALARRONDO, 2006, p. 109)

Conclusão:

Concluo que é importante atentarmos para a importância do conhecimento sobre o medo em nossas vidas, tanto para autopreservação, como para o excesso dele(medo). Enfatizando que o excesso desencadeia possíveis patologias(doenças), menos qualidade de vida, e que há possibilidade de prevenir, ou tratar essas patologias, que acometem a nossa saúde física e psicológica, mas seria mais interessante evitarmos, trabalhando com um olhar mais reflexivo e analítico sobre nossos comportamentos com relação a essa emoção chamada Medo. Contudo, é através das informações, prevenções, e mudanças de comportamentos, estaremos contribuindo para uma vida mais saudável, e também menos suscetível as doenças causadas pelo MEDO.

Referência bibliográfica: 

Vanier (2006);DALGALARRONDO, 2006; site:Psicologados; Freud: Obras Completas.

Por ROSANA PONTES GUERHARD SERPA - CRP 05/32964



- Psicóloga Clínica - Psicanalista;
- Graduada e Licenciada em Psicologia na Universidade Estácio de Sá desde 2005
Pós graduada em Psicofarmacologia e Saúde Mental;
Especialista em:
-Terapia de casais e família e
 em Psicodiagnóstico
Consultório  Clínico(próprio): Rua Demétrio Fragoso, 105 - Imbetiba - sala 201 - Macaé - RJ