sábado, 5 de setembro de 2015

Por um Ensino de História Apartidário





Um dos efeitos da redemocratização do país, iniciada com a eleição de Tancredo Neves e José Sarney, foi a crescente esquerdização do ensino das disciplinas na área de humanas, principalmente no ensino da História.

Se no final dos anos setenta e início dos anos oitenta , do século passado, a ideologia marxista estava restrita basicamente a pequenos núcleos de professores universitários , ligados diretamente a organizações partidárias de esquerda, nos anos noventa ocorreu uma verticalização da influência marxista, englobando outros segmentos do ensino.

 Com efeito, a doutrinação ideológica rendeu frutos, gerando uma primeira geração de "professores panfletários" , propagadores dos ideais revolucionários do marxismo leninismo. Divididos entre várias correntes de pensamento , derivadas do marxismo, estes "pregadores da utopia socialista" buscaram sempre extender sua influência a grupos sociais de cunho estudantil (UNE) , sindical (CUT) e profissional (OAB) , de forma a estabelecer uma ação política articulada. Nas salas de aula os "professores doutrinadores" procuravam , através de uma retórica simplista, conquistar as mentes e os corações dos jovens, particularmente dos mais sensíveis ao idealismo igualitário.

 O efeito desta doutrinação autoritária e reducionista da História é devastador do ponto de vista epistemológico. O materialismo histórico é uma ferramenta do séulo XIX e apesar de ter sofrido "atualizações" teóricas com Lênin , Trotsky e outros pensadores, foi com Gramsci que se deu o "salto qualitativo" da ação revolucionária, ao transferir o campo de batalha das ruas para os bancos escolares , imprensa , literatura , cinema e outros agentes culturais. Uma revolução que ocorre internamente nas entranhas do capitalismo. 

Um tipo de "vírus" que replica seu "DNA" corrupto enquanto destrói a estrutura de pensamento do hospedeiro. O Gramscismo é , portanto, a ferramenta básica da revolução sem revolução. Nesta primeira década do século XXI vemos , com preocupação, uma ação sistemática e massiva deste "vírus" revolucionário , sendo inoculado diáriamente sem que o receptor perceba claramente a linha divisória entre o pensamento autônomo e induzido. No ensino da História é crítica a situação da bibliografia para os níveis "Fundamental" e "Médio". Livros de baixa qualidade , cheios de erros e omissões, que mais parecem cartilhas de ação política e doutrinação ideológica . Poucos podem ser aproveitados em sala de aula, obrigando o professor a recorrer a "resuminhos" e textos complementares para oferecer uma visão mais científica do assunto tratado. Infelizmente ainda estamos formando muitos militantes no lugar de professores, mas esta equação autoritária esta mudando aos poucos no sentido de democratizar e oxigenar o pensamento científico no ambiente escolar e acadêmico. A sociedade brasileira está se liberalizando e abandonando a tutela sufocante do pensamento monopolista de esquerda. O discurso da luta de classes, do ódio , do "nós" contra "eles" esta sendo questionado e desmoralizado nas ruas pelos recentes movimentos populares. Como professor veterano fico otimista ao ver o numero crescente de jovens , de todos os segmentos sociais, participando desta primavera democrática e ética que tem "invadindo" democraticamente nossas ruas e praças. 

Por OMAR FERNANDES


















-Licenciado e Bacharel em História;
-Graduado pela Universidade Gama Filho;e
-Atuou como Professor na Rede Privada e Pública da cidade do Rio de Janeiro.
Twitter:@omarbrasilrj

sexta-feira, 4 de setembro de 2015

Editorial: O Voo de Lula em direção ao abismo...

Editorial do Werneck

A partir de hoje posto para vocês a nova Seção Editorial do Werneck que será publicada  sempre que necessário com artigos de minha autoria.


É um pássaro? É um avião? Não. É o Lula que voltou a voar!! 

Recentemente, no dia 28.08 fomos surpreendidos por mais uma declaração de efeito e mentirosa do Sr. Luiz Inácio Lula da Silva durante seminário sobre as cidades do século 21 promovido pela prefeitura de São Bernardo: 

“Fiquei calado durante muito tempo porque tinha que cumprir meu papel de ex-presidente. (…) Mas não me deixam em paz. Só matam um pássaro se ele fica parado. E eu voltei a voar outra vez”. 

De efeito e mentirosas porque vocês podem me perguntar e eu lhes respondo: 

Ele mente que ficou calado.... 

Somente esse ano em pelo menos 4 vezes ele abriu sua boca para com jogo de palavras mais uma vez mentir e tentar enrolar o povo. como demonstram os trechos a seguir : 

1)Durante a manifestação promovida pela CUT e a FUP em defesa da Petrobras em 23.02: 
“Eu não tenho que saber que você cometeu um crime, se você é o chefe, foi você quem cometeu o crime. É como se uma mãe fosse culpada por seu filho ser traficante. Toda vez que na história da humanidade se tentou criminalizar a política o resultado foi sempre pior.” 
Efetivamente a mãe não pode ser culpada por seu filho ser traficante. 

Mas ela sabendo que o filho trafica tem a obrigação de fazer alguma coisa e não se omitir. 

Crimes foram cometidos na Petrobrás durante os governos do PT e nada foi feito para se evitar que continuassem a ser praticados. 

A alegação de que “Eu não sabia” não cola!! 

E o pior é que não houve só omissão. Segundo delações já feitas os governos PT em suas campanhas utilizaram o dinheiro sujo desse “roubo”!! 

2) Em discurso no dia 31.03 para sindicalistas e lideranças políticas de esquerda no Sindicato dos Bancários de São Paulo ao defender a Petrobras: 
“...os delatores da operação Lava Jato são bandidos que passaram a virar heróis" para os partidos de oposição e que está "indignado" com a corrupção.” 
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"Hoje, se tem um brasileiro indignado sou eu. Indignado com a corrupção." 

Nesse mesmo dia Lula também discursou em defesa da presidente Dilma Rousseff, que vem sendo alvo de uma onda pró-impeachment por parte de novos movimentos políticos como o Vem Pra Rua e Movimento Brasil Livre: 
"Eu tenho certeza que esse país nunca teve ninguém com a valentia e coragem da presidenta Dilma de fazer investigação onde quer que precise fazer investigação. Mas eles estão transformando a denúncia de corrupção a ponto que um bandido que é condenado a não sei quantos anos de prisão fala: 'Eu vou fazer delação premiada'... Aí, o bandido vira herói." 

Esse Sr. quer mais uma vez se aproveitar da memória curta do povo. 

Senão Vejamos: 

Em 12.08.2005 quando era Presidente ele chegou a pedir desculpas ao povo pelo mensalão: 
“Queria, neste final, dizer ao povo brasileiro que eu não tenho nenhuma vergonha de dizer ao povo brasileiro que nós temos que pedir desculpas. O PT tem que pedir desculpas. O governo, onde errou, tem que pedir desculpas, porque o povo brasileiro, que tem esperança, que acredita no Brasil e que sonha com um Brasil com economia forte, com crescimento econômico e distribuição de renda, não pode, em momento algum, estar satisfeito com a situação que o nosso país está vivendo.” 
Meses depois (08.11.2005 no Programa “Roda Viva”) ele se esqueceu convenientemente desse pedido de desculpas e negou a existência do mensalão: 
"Pelo que consta, até agora não foi provado que exista mensalão". 
Não existiu Lula? Não foi isso que o STF decidiu em agosto de 2012. 

Nesse mesmo dia Lula também discursou em defesa da presidente Dilma Rousseff, que vem sendo alvo de uma onda pró-impeachment por parte de novos movimentos políticos como o Vem Pra Rua e Movimento Brasil Livre: 
"Eu tenho certeza que esse país nunca teve ninguém com a valentia e coragem da presidenta Dilma de fazer investigação onde quer que precise fazer investigação. Mas eles estão transformando a denúncia de corrupção a ponto que um bandido que é condenado a não sei quantos anos de prisão fala: 'Eu vou fazer delação premiada'... Aí, o bandido vira herói." 
Essa alegação é falsa Sr. Lula!! É mais um jogo de palavras.... 

3) Em pronunciamento em evento da CUT (Central Única dos Trabalhadores), realizado no dia 1º.08 em São Paulo, para rebater a denúncia publicada contra ele na revista Época: 
“— Peguem todos os jornalistas da Veja e da Época, enfiem um no meio do outro e não dá 10% da minha honestidade.” 
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“— Se alguém acha que eu cheguei até onde cheguei, que fez o que eu fiz e vou baixar minha crista por conta de insinuação, eu chamo para a briga.” 

Chamar para a briga vem demonstrar seu desespero não acham?

Ele sabe que o cerco contra ele está se fechando... 

4)Em discurso feito na cerimônia de posse do novo presidente do Sindicato dos Bancários do ABC, Belmiro Moreira, em Santo André no dia 23.07: 

“Eles [elite] não suportam que em apenas 12 anos nós bancarizamos 70 milhões de pessoas neste país. Isso explica um pouco o ódio, as mentiras e explica um pouco as atitudes de certa forma canalha de alguns segmentos nesse país.” 
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"Eu quero dizer para vocês que estou cansado de mentiras e de safadezas. Estou cansado de agressões à primeira mulher que governa este país. Estou cansado de ver o tipo de perseguição e o tipo de criminalização que tentam fazer às esquerdas nesse país." 
Ter conta em banco não quer dizer nada. As empresas para pagar os salários de seus empregados exigem que os mesmos abram uma conta corrente. 

Agora eu lhes pergunto esses trabalhadores mantém saldo médio nessas contas? 

E vocês com certeza responderão: NÃO!! 

Só bancarizar não resolve!! 

Além disso o Governo precisaria proporcionar as mínimas condições de sobrevivência e com essa inflação galopante isso não ocorre. 

Como todos sabemos o Brasil já está em recessão e a tendência segundo os economistas é de que ela piore ainda mais. 

Como ele é um mentiroso contumaz novamente ele mentiu quando disse agora: 
"eu voltei a voar.."

Esse Sr. está prestes a ser denunciado por tráfico de influência e por transferência de monopólio para Odebrecht e ainda quer cantar de galo. 

Que eu saiba a bebida predileta dele não é a Red Bull pois como diz a propaganda:
"Red Bull te dá asas".... 
Quem é que esse Sr. pensa que é? 

O Fênix que ressurgiu das cinzas? 

 Certamente que NÃO!! 

Ele com certeza está mais para:

O NÁUFRAGO do



Vai voltar a voar Lula? 

Cuidado que esse voo poderá ser em direção ao abismo!!

Por RAPHAEL WERNECK

- Advogado aposentado
-Administrador do O blog do Werneck
Twitter:@werneck_raphael

quinta-feira, 3 de setembro de 2015

Ética, Cidadania e Políticas Públicas




Escrever pra mim sempre foi um exercício prazeroso…indo de encontro, com as mais diversas e trocas de opiniões, no acréscimo do meu aprendizado…


Os temas abordado…certamente tudo que eu posso escrever…alguém já o fez com mais propriedade que eu.



ÉTICA; são princípios que norteiam a conduta humana.

Aquilo que pertence o “bom costume”, ou portador de “bom caráter”.

São valores e moral de um indivíduo ou de uma sociedade, onde vivemos, e as pessoas com quem convivemos…

É, latente a necessidade de um mundo pautado de civilidade, onde podemos contribuir com o propósito maior de construir relações interpessoais…que sejam saudáveis e que produzam bons resultados aos envolvidos.

E, tragam de forma geral ao ambiente onde vivemos e convivemos.

ÉTICA, não pode ser um atributo de qualidade, precisa ser uma condição natural…algo que se espera de todos. É, obrigação não apenas de um indivíduo, mas de uma sociedade como um todo.

É, um dever básico…um princípio fundamental que se possa construir, uma sociedade mais justa.

CIDADANIA; Sempre esteve fortemente atrelada ao “direito e deveres”…é ter direito a vida, a liberdade, a igualdade perante a Lei, conforme diz o artigo 5º da “Carta Magna”, o direito a educação, saúde, segurança, moradia, salário justo a uma velhice tranquila. etc.

É, poder ter uma ideia e poder expressá-la ,é, também…exercer o cumprimento de seus deveres e poder cobrar seus direitos…Já que somos uma sociedade, marcada profundamente pela desigualdade.

É, o fundamento primordial do estado democrático de direito, que possibilita o cidadão o alcance de uma vida digna com inclusão social e econômica.

O exercício da Cidadania, também constitui, em participar nas tomadas de decisões de assuntos que dizem a respeitos da sociedade , em que vivemos…em busca da luz do entendimento.

Somos um País, de contrastes…carregamos sob os alicerces da desigualdade social, da violência desmedida do mando descontrolado do estado.

Cidadania, é luto e grito pelos nossos direitos, exigindo e oferecendo respeito e direito do outro.

POLÍTICAS PÚBLICAS; São direitos assegurados constitucionalmente.

Os problemas inerentes, das Políticas Públicas…recorrente no Brasil, não tem merecido a devida atenção por parte dos nossos Agentes Públicos. O Poder público, tem sido inerte com a falta de decisões, planejamentos e ações.

É, uma garantia de condições digna de vida ao cidadão, de forma equânime, e que precisaria ser efetivamente bem planejada, e, executada, de forma ampla.

Cuja, ação gerencial que desenvolve entre o setor público e a sociedade. São ações e programas governamental, que não tem sido de forma primordial. Há muitas falhas…nesses programas de assistência social, previdência, saúde, educação, trabalho etc.

São milhões de recursos, que deveriam ser investidos corretamente, de acordo a necessidade de cada Pasta, mas são subtraídos por desvios e grandes escândalos por parte, dos nossos Agentes.

Se o dinheiro público, fossem devidamente investidos nas prioridades…ficariam bem mais barato, dos que os rombos do governo.

Não poderia deixar de, exaltar, o grande e admirado trabalho dos “VOLUNTÁRIOS da PÁTRIA, que muito contribuem, diretamente ou indiretamente,com as Políticas Públicas, em prol a uma sociedade de grande carência, que ainda existem no Brasil.

Os “VOLUNTÁRIOS DA PÁTRIA”, faz um relevante trabalho..por esse Brasil adentro…cada um da sua maneira….e, muitos nem aparecem…apenas contribuem de forma anônima.


ÉTICA, CIDADANIA E POLÍTICAS PÚBLICAS…precisam caminhar sempre de mãos atreladas, e, que devem ser tratadas de forma justa e ,equitativa, em pé de igualdade e, com mesma ênfase.



São a essência das normas, valores em qualquer realidade social e moral de um indivíduo ou de uma sociedade.


“SE QUEREMOS SER ÉTICOS, JAMAIS PODEMOS ADOTAR A OMISSÃO COMO ATITUDE. ESSA É UMA QUESTÃO DE CARÁTER PESSOAL”. (Blaise Pascoal)

Postado no dia 31.08.2015 em

 valeriafernandesgyn.wordpress.com/2015/08/31/etica-cidadania-e-politicas-publicas/



Por VALÉRIA FERNANDES


-Consultora política, direito, economia, música, poesia, praia e animais

quarta-feira, 2 de setembro de 2015

Quem aguenta?



A imprudência e o voluntarismo do governo Dilma em seu primeiro mandato quebraram o Estado. A tal ponto que, numa atitude inédita, o Orçamento da União de 2016 será enviado ao Congresso Nacional com previsão de déficit.

Fica difícil, neste momento, avaliar o que teria sido pior. Fazer mágicas para tapar o rombo previsto no orçamento do ano que vem ou admitir que o governo não tem dinheiro para bancar todas as suas despesas.

No ano passado, a equipe de Dilma optou pelas pedaladas fiscais, uma maquiagem para tentar esconder o buraco nas contas públicas. Não deu. Fechou 2014 sendo obrigada a se endividar para pagar seus débitos. E nem pagou todos.

O fato é que Dilma adora um gasto para chamar de seu. A presidente é adepta do Estado forte, intervencionista, dono e agente direto dos rumos da economia. Ela não se satisfaz em dar apenas as diretrizes.

Deu no que deu. Imprevidente, gastou mais do que arrecada. Estimulou o aumento de alguns gastos e não tomou nenhuma medida para segurar outros. Torrou o colchão de poupança deixado para ela por Lula.

Numa atitude de desespero, lançou de última hora a ideia de ressuscitar a CPMF, o imposto do cheque. A operação foi tão atrapalhada, com oposição à ideia vindo de dentro do próprio governo, que durou meros três dias. Teve vida curtíssima.

Resultado, o governo Dilma tem hoje estreita margem de ação para: combater uma recessão que deve durar dois anos, uma inflação acima de 9% e um desemprego em alta.

Aí, para tentar respirar, inventa não só a volta da CPMF como diz que vai cortar dez ministérios, no timing errado, na dose errada, espalhando medo e paralisia na sua equipe.



Enfim, este é um governo que não precisa de oposição. A ponto de um aliado muito próximo de Dilma Rousseff desabafar: "Deste jeito, não sei se vamos aguentar. Se a gente quer destruir o nosso governo, estamos no caminho certo".

Postado no dia 31.08.2015 em

http://www1.folha.uol.com.br/colunas/valdocruz/2015/08/1675693-quem-aguenta.shtml

Por VALDO CRUZ


Valdo Cruz



-Repórter especial da Folha cobre os bastidores do mundo da política e economia em Brasília

Ultimamente não sentimos orgulho de ser brasileiros



 Brasil, às vezes, é governado com tanta irresponsabilidade que nos dá vontade de mudar de Pátria. Embora amemos essa terra linda, de gente, na sua maioria, boa. O defeito vem da irresponsabilidade de grande parte de seus filhos que por ignorância ou por ganância votam em pessoas incapazes ou egoístas para comandar seu destino. Deixam-se levar por criaturas que usam a política para locupletarem-se de seus cargos com o fim do enriquecimento ilícito, ou gozando das vantagens de suas funções, usufruírem de benefícios que desgastam, levianamente, suas economias. Para que tantos ministérios, seu excesso de funcionários comissionados e o desejado aumento de mais vereadores e a série de vantagens oferecidas aos parlamentares e aos funcionários de outros departamentos do Governo? E o dinheiro gasto nas eleições, vem de onde? Quantos milhões foram emprestados a Cuba para a construção de um porto, quando não temos dinheiro nem para melhorar nossos próprios portos para as trocas de mercadorias com o exterior, que beneficiarão nossas economias? Quando o País fica sem dinheiro, vamos aumentar os impostos, que já são absurdos, para resolver os problemas da nação. Sempre o povo que trabalha é que tem que pagar pela irresponsabilidade dos comandos do País! Espero que o tal novo CPMF, que nunca resolveu nenhum problema da Saúde quando existiu, não passe no Congresso e assim nós escaparemos de mais uma vez sermos sacrificados com essas atitudes injustas do governo.



O certo é o governo diminuir os seus dispêndios, pois foram suas iniciativas erradas e as corrupções insanas sugando as riquezas do País que provocaram essa ocorrência. Vamos botar os ladrões para devolver o dinheiro roubado e colocá-los na cadeia como merecem, sem benefícios, que logo o dinheiro aparece!


Como há uma situação mundial na baixa do PIB, também estamos sofrendo com a ocorrência, mas não estaríamos nessa pobreza se não houvéssemos tido os problemas econômicos de que já falei.

Sou uma cidadã brasileira, que paga impostos e fui sacrificada numa pensão de meu marido porque não podia receber duas pensões dele, que trabalhou para deixá-la.

Há muitas coisas erradas nas ações públicas deste País. Pena que a grande parte da população aceite como carneirinhos, de cabeça baixa, as coisas erradas que acontecem e os faz sofrer.

Postado em http://www.diariodopoder.com.br/artigo.php?i=30077180334
Por LYZETTE LYRA



-Membro da Academia Alagoana de Letras

terça-feira, 1 de setembro de 2015

Quantas mais "Marias da Penha"





Tem se tornado uma infeliz rotina brasileira as manchetes nacionais que despontam agressões domésticas às mulheres. A mais comentada recentemente se deu na cidade de São Leopoldo, em Rio Grande do Sul, onde a jovem Gisele Santos teve suas mãos e pernas decepadas após supostamente receber mais de uma facada do atualmente denunciado pelo Ministério Público por indícios de autoria delitiva, seu companheiro Elton decepou as mãos de sua companheira.

Em tema de violência contra as mulheres, o Brasil possui fama internacional. Aqui, há pouco tempo atrás, era o país onde se protegia somente as mulheres honestas – termo cunhado no Código Penal para apontar “aquela que se conduz dentro dos padrões aceitos pela sociedade onde vive. É a que mantém uma conduta regrada, honrada e decente, de acordo com os bons costumes”. (JESUS, [s.d.], p. 101). Somente a estas era dado o direito de ver protegida sua honra frente às investidas delitivas sexuais. Às demais, atiravam-se à vala da desproteção jurídica de um sistema que antes de condenar acusados, julgava o perfil moral das próprias vítimas.

Após muito tempo de vigência de um saber jurídico e leis penais que oprimiram, infantilizaram, vigiaram e puniram as mulheres, a lei n.º 11.106/2005, ao alterar as disposições do Código Penal pertinentes aos crimes sexuais, trouxe nova inspiração protetiva da mulher, deixando de tutelar a mulher honesta para defender todas as mulheres indistintamente, inovando em algo que em 402 séculos o ordenamento jurídico brasileiro ficara estagnado. Um ano depois, enfim, o plexo normativo penal brasileiro concebeu a lei n.º 11.340/2006 – a Lei Maria da Penha.

As leis que protegem as mulheres no Brasil, tal como a Lei Maria da Penha, são frutos de um lento processo de concepção dos direitos humanos como necessidade evolutiva de uma sociedade mais igualitária.

A ideia dos direitos humanos das mulheres, por sua vez, é ainda mais antiga.

Desde a Carta das Nações Unidas já se apregoava igualdade de sexos como um Direito Humano e se repudiava qualquer discriminação. Posição esta que foi adotada pelo Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos, de 1966 e o Pacto Internacional sobre Direitos Econômicos, Sociais e Culturais, também de 1966, em seu art. 3º.
Todavia, foi somente com a Resolução n.º 2263 (XXII) da Assembleia Geral das Nações Unidas, em 07 de novembro de 1967, em que se proclamou uma declaração específica para a “Eliminação da Discriminação contra a Mulher”.

Em suma, a segunda metade do século XX, com apoio da atuação política das Nações Unidas, tornou-se um período de nova projeção de direitos humanos voltada à igualdade entre homens e mulheres (PIOVESAN, 2011), traçada por tratados, acordos e recomendações internacionais, a partir dos quais emergiram uma concepção direcionada à defesa indistinguível da diversidade humana.

Sem fugir dessa regra da incorporação de direitos humanos alçados ao patamar universal, o Brasil do século XX colocou o direito à integridade da mulher, em todas as suas formas, como uma das pautas luta de reconhecimento dos direitos das mulheres.

As consequências odiosas provocadas pela violência marital deflagrada contra a vítima que dá nome à lei ganharam enfoque internacional por ter sido tal caso submetido à Comissão Interamericana de Direitos Humanos, em cuja petição de denúncia noticiou-se o descaso da Justiça brasileira ao tratamento do processo criminal, haja vista sua morosidade tramitação que se arrastava por duas décadas sem desfecho ou expectativa dele.

Não foram apenas a perversidade da conduta criminosa, as consequências do delito ou o sofrimento da vítima que originaram uma resposta internacional às autoridades brasileiras a exigir a concretização de direitos humanos. O caso de Maria da Penha, ao apresentá-la como uma vítima tanto das agressões conjugais quanto da legislação penal de seu país, desatualizada e extremamente formal, serviu para trazer à tona uma realidade secular brasileira de dupla opressão feminina: tanto pelos homens do convívio pessoal, quanto pelas instituições, inclusive, as detentoras do monopólio de operação das leis.

A lei n.º 11.340/2006, portanto, embora estimulada pela recomendação originária da Comissão Interamericana em resposta ao caso a ela submetido por Maria da Penha, foi, outrossim, uma resposta a toda a sociedade feminina igualmente vitimada no âmbito familiar e doméstico; uma tentativa legal de reparar a face cruel de um ordenamento jurídico assentado em valores discriminatórios ao gênero feminino.
Mas a expansão legislativa não parou por aí.

Em março de 2015, o legislador brasileiro promulgou a Lei do Feminicídio, imputando mais uma qualificadora ao crime do artigo 121 do Código Penal (homicídio), agravando a pena quando o crime se dá, entre outras circunstâncias, em razão de violência doméstica contra a mulher. Como já tive a oportunidade de abordar sobre o assunto dessa expansão do direito penal de cunho mascaradamente protetivo:


“ (…) qualquer resposta para a violência contra a mulher começará ao compreender que o direito penal não pode ser tomado como resposta e, por isso mesmo, não há como esperar dessa ferramenta algo melhor ou mais útil ao combate da violência. Sua ineficácia para atingir os fundamentos do que se contrapõe, é para a pena algo imanente de sua natureza” (LIMA, 2015).

Ao caso de Geisa será aplicada a Lei do Feminicídio, proveniente da inspiração da Lei Maria da Penha, a qual, por seu turno, tem nascedouro internacional dos direitos humanos.

Apesar de toda a proteção legal criminal do novo ordenamento jurídico brasileiro, casos como o de Geisa ocorrem dez anos depois da promulgação da Lei Maria da Penha e no calor da nova lei qualificadora do feminicídio, numa lamentável demonstração de sarcasmo dos agressores pelas leis penais vigentes.

Há explicação.

O melhor de todo o estofo de direitos humanos, esboçado pela comunidade internacional, talvez, não tenha sido compreendido ainda pelo Brasil. Embora o vômito de leis seja cada vez maior, no país da propaganda cervejeira do “Vai verão” – onde uma mulher desfila seminua numa praia servido cerveja aos suspiros de homens consumidores que gemem pela presença corpulenta da atriz – a aplicação de dispositivos tais como o da Convenção de Belém do Pará, em seu artigo 8º, item g, fica cada vez menos promissora[1]. Também não se vê em terras brasileiras, onde a desigualdade de ofertas de emprego e níveis de salário entre sexos é patente[2], a efetividade do artigo 11, item b da Convenção de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher, de 1979, aderida pelo Brasil[3].

Verdade seja dita: a compreensão dos direitos das mulheres enquanto direitos humanos foi assimilada no plano nacional à moda brasileira, com boas doses de leis penais, apesar dos instrumentos internacionais convencionados serem claros em ampliar a proteção feminina não somente na área legislativa, como na área laboral, educacional, socioeconômica e etc. Não basta uma lei, agora, para Geisa Santos. Mudar o quadro de violência contra as mulheres no Brasil envolve uma perseguição profunda de conflitos de raízes discriminatórias culturais de um machismo que sobrevive por essas terras há muito tempo. A adoção de uma compreensão de proteção integral e internalização de direitos humanos fartamente registrados por Organizações e pactos internacionais pode ser, quiçá, o grande passo para coibir, na raiz do problema sociocultural da misoginia, episódios como o de Geisa.

REFERÊNCIAS
JESUS, Damasio E. de. Direito penal. São Paulo: Saraiva, 1990.

LIMA, Lucas Correia de. A demonização legislativa do indivíduo e a construção de um inimigo visto por uma “janela quebrada”. Boletim Jurídico IBCCRIM: Ano 23, n.º 268, março/2015, p 17-18.

PIOVESAN, F. Direitos Humanos, civis e políticos: a conquista da cidadania feminina. In: O progresso das Mulheres no Brasil. Rio de Janeiro: CEPIA; Brasília: ONU Mulheres, 2011.

Notas

1 “Os Estados Partes convêm em adotar, progressivamente, medidas específicas, inclusive programas destinados a (…) incentivar os meios de comunicação a que formulem diretrizes adequadas de divulgação, que contribuam para a erradicação da violência contra a mulher em todas as suas formas e enalteçam o respeito pela dignidade da mulher”

2 Confira-se: DIEESE, Boletim especial das mulheres DIEESE – Edição de março de 2013, Belo Horizonte, s/1. Disponível no site: http://www.fjp.mg.gov.br/index.php/docman/cei/informativos-cei-eventuais/258-boletim-ped-a-insercao-da-mulher-no-mercado-de-trabalho-da-regiao-metropolitana-de-belo-horizonte/file. Acesso em 01 ago. 2014. Boletim especial das mulheres DIEESE – [s.d.], Distrito Federal, s/1. Disponível no site: <http://portal.mte.gov.br/data/files/FF8080812BA5F4B7012BA747B14546D8/RMDF_Mulheres_07.pdf>. Acesso em01 ago. 2014. Boletim especial das mulheres DIEESE – Edição março de 2008. Disponível no site < http://portal.mte.gov.br/data/files/FF8080812BA5F4B7012BA73CED90534B/RMSP_Mulheres_07.pdf>. Acesso em 01 ago. 2014.

3 “(…) direito às mesmas oportunidades de emprego, inclusive a aplicação dos mesmos critérios de seleção em questões de emprego”.

Postado no dia 25.08.2015 EM http://www.megajuridico.com/quantas-mais-marias-da-penha/

Por LUCAS  CORREIA DE LIMA












-Bacharel em Direito pela Universidade Estadual de Feira de Santana;
-Conciliador dos Juizados Especiais do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia;e
- Membro do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais

Regulamentada a concessão de Seguro-Desemprego do empregado doméstico



Desde a última sexta-feira (28), com a publicação da Resolução 754/2015 do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat) no Diário Oficial da União, os empregados domésticos já podem requerer o benefício do Seguro-Desemprego.

O pedido deverá ser solicitado no Ministério do Trabalho e Emprego no prazo de sete a 90 dias contados da data da dispensa sem justa causa, acompanhado da CTPS e Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho do empregado.

Dentre outros requisitos, o requerente deve ter trabalhado como empregado doméstico, por pelo menos 15 meses nos últimos 24 meses que antecedem à data da dispensa que deu origem ao requerimento do Seguro-Desemprego; não estar em gozo de qualquer benefício previdenciário de prestação continuada da previdência social, exceto auxílio-acidente e pensão por morte; e não possuir renda própria de qualquer natureza, suficiente à sua manutenção e de sua família.

O valor do benefício corresponderá a 1 salário-mínimo e será concedido por um período máximo de 3 meses, de forma contínua ou alternada, a cada período aquisitivo de 16 meses, contados da data da dispensa que originou habilitação anterior.

O empregado receberá a primeira parcela do seguro em 30 dias e as demais a cada intervalo de 30 dias, contados da emissão da parcela anterior, informou o Ministério do Trabalho e Emprego.


Postado no DIA 31.08.2015 em
http://brunomoraesba.jusbrasil.com.br/artigos/225964077/regulamentada-a-concessao-de-seguro-desemprego-do-empregado-domestico?ref=home

Por BRUNO MORAES



-Advogado trabalhista -OAB Juazeiro/BA ;
- Formado pela UCSal; e
Pós graduado em Direito Previdenciário-ESA/PE

A carga tributária diante do princípio do não confisco






Este estudo visa apontar, de forma crítica, o excesso de carga tributária, a violação do princípio do não confisco, chamando a sociedade para uma reflexão.

O Estado, em seu sentido lato, compreendendo as quatro esferas (União, Estados, Municípios e Distrito Federal), para encher seus cofres, não pode abusar do poder de tributar, que é limitado pela ordem constitucional, sob pena de se tornar usurpador da propriedade do contribuinte, sujeito passivo que, na relação tributária, é o maior responsável pela manutenção Estatal.

Preceitua a Constituição Federal (CF), em seu o art. 150, que “Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: [...] IV - utilizar tributo com efeito de confisco;”.

O confisco que se combate é aquele decorrente da carga tributária imposta ao contribuinte, inviabilizando sua atividade e consumindo parte considerável de seu patrimônio, isso porque a Constituição Federal prevê a possibilidade de confisco em outras hipóteses, como a de terras utilizadas para o plantio de substâncias psicotrópicas. Nesse caso não se fala em tributo confiscatório, mas em imposição de sanção por ilícito penal (CF, art. 243).

Como o tributo não é sanção de ato ilícito, conforme definição do Código Tributário Nacional (CTN), em seu art. 3º, fica a vedação de utilizá-lo como meio confiscatório.

Ainda não chegamos a pacificar qual o limite da carga tributária caracterizaria confisco. Doutrinadores e julgadores se debruçam sobre esse tema tão subjetivo. Certo é que, para o Estado, o tributo nunca é confiscatório.

Quando se fala em IPTU, por exemplo, a Lei nº 10.257/2001 (Estatuto da Cidade), em seu art. 7º, § 1º, estabeleceu que, no caso do IPTU progressivo no tempo, as alíquotas podem chegar ao dobro do valor do ano anterior, respeitada a alíquota máxima de quinze por cento. A justificativa do Estado para essa elevação de alíquota é de que, se a medida mais gravosa imposta pelo inciso III do § 4º do artigo 182 da CF é a desapropriação com indenização justa em títulos da dívida pública, com prazo de resgate em até dez anos, assegurados o valor real da indenização e os juros legais, a medida menos gravosa, que é a elevação da alíquota, não pode ter natureza confiscatória.

O raciocínio é equivocado, pois não é o fato mais ou menos gravoso que baliza o fundamento da natureza confiscatória do tributo, mas a parcela do patrimônio do contribuinte que está sendo absorvida pelo Estado e, ainda, sua capacidade de suportar essa carga. O Estado não pode ser sócio do contribuinte em seu patrimônio.

Parte da doutrina, à qual nos filiamos, entende que a alíquota em patamar de quinze por cento nesse caso já teria natureza confiscatória.

É inquestionável que o IPTU progressivo no tempo previsto no art. 7º do Estatuto da Cidade tem natureza extrafiscal, ou seja, visa intervir em situações sociais e econômicas, e não apenas arrecadar recursos ao Estado. Ocorre que, mesmo os tributos de natureza extrafiscal não podem ter caráter de confisco, já que, segundo Aliomar Baleeiro, os tributos confiscatórios absorvem todo o valor da propriedade, aniquilam a empresa ou impedem o exercício de atividade lícita e moral.

Como tributo é gênero, abarcando os impostos, taxas, contribuições de melhoria, empréstimos compulsórios e demais contribuições especiais, cada uma das suas espécies deve ser analisada de forma diferente para se verificar a ocorrência ou não de efeito confiscatório.

O imposto de grandes fortunas, por exemplo, se vier a ser exigido, não pode absorver parcela considerável da fortuna do contribuinte de modo que o Estado abocanhe fatia maior que a do contribuinte. A contribuição de melhoria não pode ter o valor total da obra rateado entre os beneficiários, mas apenas parcela dela. O empréstimo compulsório não pode deixar de ser restituído nem privar o contribuinte de seu patrimônio, como vimos acontecer no Governo Collor. As contribuições especiais não podem inviabilizar o exercício das profissões, o caráter contributivo e o exercício da atividade econômica, mas somente limitar e regular essas atividades.

Por fim, as taxas que por sua natureza têm caráter prestacional, ou seja, visam remunerar uma atividade específica do Estado prestada ao contribuinte ou colocada à sua disposição, não pode ter o seu valor superior ao custo dessa atividade Estatal e, ainda, têm de obedecer ao princípio da razoabilidade e proporcionalidade para não inviabilizar a prestação ao contribuinte.

Quanto às multas moratórias, que são espécies de sanção por atraso de pagamento ou de obrigação acessória, o princípio do não confisco também é aplicável a elas, analisado sob o aspecto da razoabilidade e proporcionalidade. Neste sentido se manifestou o Supremo Tribunal Federal:

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRIBUTÁRIO. MULTA MORATÓRIA DE 30%. CARÁTER CONFISCATÓRIO RECONHECIDO. INTERPRETAÇÃO DO PRINCÍPIO DO NÃO CONFISCO À LUZ DA ESPÉCIE DE MULTA. REDUÇÃO PARA 20% NOS TERMOS DA JURISPRUDÊNCIA DA CORTE. 1. É possível realizar uma dosimetria do conteúdo da vedação ao confisco à luz da espécie de multa aplicada no caso concreto. 2. Considerando que as multas moratórias constituem um mero desestímulo ao adimplemento tardio da obrigação tributária, nos termos da jurisprudência da Corte, é razoável a fixação do patamar de 20% do valor da obrigação principal. 3. Agravo regimental parcialmente provido para reduzir a multa ao patamar de 20%. (AI 727872 AgR, Relator: Min. ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 28/04/2015, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-091 DIVULG 15-05-2015 PUBLIC 18-05-2015)


EMENTA 
RECURSO EXTRAORDINÁRIO.TRIBUTÁRIO. ISSQN.INCIDÊNCIA. INDUSTRIALIZAÇÃO POR ENCOMENDA. SUBITEM 14.5 DA LISTA ANEXA À LEI COMPLEMENTAR Nº 116/2003. MULTA FISCAL MORATÓRIA. LIMITES. VEDAÇÃO AO EFEITO CONFISCATÓRIO. MATÉRIA CONSTITUCIONAL. QUESTÕES RELEVANTES DOS PONTOS DE VISTA ECONÔMICO E JURÍDICO. TRANSCENDÊNCIA DE INTERESSES. REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA. (RE 882461 RG, Relator: Min. LUIZ FUX, julgado em 21/05/2015, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-112 DIVULG 11-06-2015 PUBLIC 12-06-2015 )


EMENTA: CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. PUNIÇÃO APLICADA PELO DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. DEVER INSTRUMENTAL RELACIONADO À OPERAÇÃO INDIFERENTE AO VALOR DE DÍVIDA TRIBUTÁRIA (PUNIÇÃO INDEPENDENTE DE TRIBUTO DEVIDO). “MULTA ISOLADA”. CARÁTER CONFISCATÓRIO. PROPORCIONALIDADE. RAZOABILIDADE. QUADRO FÁTICO-JURÍDICO ESPECÍFICO. PROPOSTA PELA EXISTÊNCIA DA REPERCUSSÃO GERAL DA MATÉRIA CONSTITUCIONAL DEBATIDA. Proposta pelo reconhecimento da repercussão geral da discussão sobre o caráter confiscatório, desproporcional e irracional de multa em valor variável entre 40% e 05%, aplicada à operação que não gerou débito tributário. (RE 640452 RG, Relator: Min. JOAQUIM BARBOSA, julgado em 06/10/2011, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-232 DIVULG 06-12-2011 PUBLIC 07-12-2011 RT v. 101, n. 917, 2012, p. 643-651)

Assim, tanto os tributos, seja qual for sua espécie, quanto as multas, não podem ter caráter confiscatório.

O confisco, porém, somente é permitido nos casos especificados na Constituição e na Lei, decorrente de ilícitos penais, como plantio de plantas psicotrópicas, mercadorias contrabandeadas, objeto ou produto do crime ­— ressalvando o direito de terceiros, o que é bem distante de tributo.

Diante disso, fica a indagação: e na oneração da folha de salários recentemente aprovada no Congresso Nacional, elevando em mais de 100% algumas alíquotas para determinados setores, foram obedecidos os princípios do não confisco, da razoabilidade e da proporcionalidade?

E o que falar da tentativa de elevação da alíquota máxima do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doações de 8% para 20%, ou seja, uma majoração de 150%. E a elevação da COFINS? E a possibilidade aventada pelo Governo Federal de se retomar a Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira – CPMF e partilhá-la entre estados e municípios?

E a elevação da alíquota do ICMS em alguns Estados para 29%, como em Goiás, sobre energia elétrica e telefonia, superior a outros produtos supérfluos, quando os de necessidades básicas ficam em média na casa dos 17%?! Energia e telefonia no mundo de hoje seriam supérfluos?

Quanto ao ICMS, o STF já se posicionou nos seguintes termos:

REPERCUSSÃO GERAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 714.139 SANTA CATARINA RELATOR: MIN. MARCO AURÉLIO.

EMENTA: IMPOSTO SOBRE A CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SERVIÇOS – ENERGIA ELÉTRICA – SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÃO – SELETIVIDADE – ALÍQUOTA VARIÁVEL – ARTIGOS 150, INCISO II, E 155, § 2º, INCISO III, DA CARTA FEDERAL – ALCANCE – RECURSO EXTRAORDINÁRIO – REPERCUSSÃO GERAL CONFIGURADA. Possui repercussão geral a controvérsia relativa à constitucionalidade de norma estadual mediante a qual foi prevista a alíquota de 25% alusiva ao Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços incidente no fornecimento de energia elétrica e nos serviços de telecomunicação, em patamar superior ao estabelecido para as operações em geral – 17%.

É certo que o Estado, em tempos de crise, sempre busca aumentar sua arrecadação de tributos, desconsiderando que isso impacta de forma direta e imediata na economia, já que a crise não atinge só o Estado, mas todos os contribuintes e, com isso, inviabiliza a atividade do empreendedor, que passa a demitir para reduzir custos, eleva os preços, torna-se inadimplente por falta de capacidade de honrar os pagamentos, sem falar na situação calamitosa em que vive o contribuinte consumidor final que carrega no lombo todo o repasse dessa carga tributária que consome parcela considerável de seu patrimônio, quando ainda tem algum.

Já passou a hora de se colocar um basta nessa voracidade tributária.


Postado no dia 27.08.2015 em

http://jus.com.br/artigos/42265/a-carga-tributaria-diante-do-principio-do-nao-confisco

Por MARIVALDO CAVALCANTE FRAUZINO
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-Advogado graduado pela UCG
 (PUC/GO);e
-Especialista em Direito Processual Civil pela UFG