sábado, 1 de agosto de 2015

Ética nas Relações Humanas






Lançando um olhar sobre as crises profundas que desestruturam a sociedade, constata-se que a violência tanto física como moral, gerada pela desvalorização à vida, é presença marcante no mundo atual. 

O desrespeito aos princípios éticos que guiam e orientam as relações humanas torna inviável a convivência harmoniosa entre as pessoas. 

Consideramos o fato de sermos uma sociedade globalizada, informatizada e contemporânea, que se apresenta pautada na velocidade, satisfação imediata, rapidez, agilidade, novidades científicas e tecnológicas a todo vapor, nos deparamos por outro lado com uma incapacidade humana de gerenciar , pensar e estabelecer diretrizes para proteção e respeito da própria raça. Característica esta natural do ser humano, pensante, afetivo e emocional que precisa de tempo para processar informações, novidades e se adaptar.

 O substantivo feminino ética, do latim ethos (= minha morada). Designa a reflexão filosófica sobre a moralidade, sobre as regras e códigos morais que orientam a conduta humana. Na Filosofia, a ética é conceituada pela elaboração de um sistema de valores e o estabelecimento dos princípios normativos da conduta humana. 

A universalidade, da ética abrange todos os campos da conduta humana ao longo da história. Uma política que exclui as pessoas, não promove oportunidades de emprego, de escola, de saúde, de distribuição de renda e da terra, a maior parte da população não é ética. 

Para tentarmos erradicar a miséria e sua conseqüência mais perversa a violência , a via é dar condições dignas para um ser humano crescer, desenvolver e ser tratado como gente da raça humana.! Portanto precisa de pais cuidadores humanos como modelo, de educação, de saúde, de trabalho uma organização social que permita a cada pessoa viver com dignidade e exercer conscientemente a cidadania. 

As pessoas necessitam ter acesso as informações dos seus direitos e deveres, informações estas que precisam ser socializadas, pois por enquanto pertencerem a uma minoria .

 Sabemos hoje, que o poder está nas mãos de quem tem a informação mais atual, podendo assim manipular, persuadir, influenciar, mandar, decidir, dividir, ou exercer seus direitos e deveres, promover mudanças de forma conjunta e democrática. 

As reformas estruturais necessárias para mudar o rumo do Brasil devem vir não só de cima, dos governos, das instituições, mas muito da organização e 2 pressão da sociedade, no sentido de repensar toda a política vigente, que divide e exclui, ao invés de somar e integrar. Está em nossas mãos! 

Neste ano eleitoral, principalmente, cabe uma reflexão sobre ética e política no conceito amplo, ligado intimamente à cidadania. Porém precisamos nos mobilizar não só por esta causa, precisamos mantê-la viva, ter espírito de mudança.

 Exercer a democracia não se restringe a votar de quatro em quatro anos, implica participar ativamente de todas as questões da sociedade, propondo, cobrando, pressionando, pois elas interferem diretamente na vida de cada um.

 Uma sociedade participativa é ser organizada, é ter poder de voz e voto, somos um país jovem, e precisamos caminhar para a maturidade, permitir horizontes melhores para nossos filhos, netos, bisnetos. 

Um aprendizado e um exercício de cidadania é frequentar os Conselhos de Direitos, os Conselhos Municipais de nossa cidade, chamados de órgãos de controle social, entendido como controle sobre as ações do Estado pelo conjunto da sociedade organizada em todos os segmentos sociais, visando o benefício do conjunto da sociedade. 

Nestes locais estão sendo discutidos e decididos questões importantes para as mudanças sociais, infelizmente ainda pouco frequentado e representado por pessoas cidadãs interessadas no bem comum. 

Se não aprendermos o que são Direitos Humanos e cidadania, ficará cada vez mais difícil transformar a revolta, a violência, a crise em uma atitude de crescimento e mudança pacífica. 

Todos nós somos seres políticos e precisamos da ética para promover o bem comum; ser cidadão com sentimento ético é ter consciência de seus direitos e deveres. 

Dessa interação, instaura-se uma sociedade democrática humanizada, norteada pelos valores de justiça e solidariedade.

Postado no dia 09.11.2010 em http://www.institutoinclusaobrasil.com.br/instituto

Por MARINA S. RODRIGUES ALMEIDA 

-Psicóloga;
-Psicopedagoga;
-Pedagoga; e
-Consultora em Educação Inclusiva

sexta-feira, 31 de julho de 2015

O Abismo da Corrupção






Às vésperas de se quebrar de vez a grande vaga, que vem crescente num oceano de corrupção, para se derramar em lágrimas e urros, cujo personagem principal é também aquele que outrora foi aclamado como salvador do povo, eu me pego com o pensamento insistente no significado profundo e perturbador da frase de Niestzsche“Quando se olha muito tempo para um abismo, o abismo olha para você".


Experimente fazer uma busca na rede, por imagens, da palavra “abismo”... é tão perturbador e aterrorizante, quanto grandioso e indômito.

Pois bem, aqui começo a me debater em questões inquietantes. Temos vivido dias difíceis por causa dele, desse personagem, mas tudo isso começou em algum lugar, em algum instante. O ex presidente, de quem não desejo sequer citar o nome, foi algum dia uma criança, sem sombra que o cercasse, uma criança apenas, com a pureza de todas as infâncias. Mas o ser humano cresce e ao longo do caminho faz suas escolhas, e olha para o abismo e se detém paralisado na ilusão da falsa luz lá no fundo.

Toda essa expressão e divagar de pensamentos é fruto da observação do desenfreado curso de sentença que se desenrola nas notícias diárias. São dedos apontados na mesma direção, para o homem pesado de aleijado de pecados, cujos joelhos dobrados ao vício da usura, já racham no apodrecimento das virtudes de outrora, vencida pelo monstro da sedução, refletido no alto brilho dos sapatos de verniz e nos relógios de ouro.

Enquanto vos falo nesta escrita, tenho aberta outra aba com a notícia do dia, e é dele que fala, porque todos esperam sua queda vertiginosa e todos sabem que é só uma questão de dias para tudo ruir ao som dos risos daqueles mesmos monstros que o construíram.

Nieztsche também disse “Aquele que luta com monstros deve acautelar-se para não tornar-se também um monstro ”. A expressão sorridente que inflamava as aglomerações às portas das fábricas, era tão somente um escarnecer do monstro da corrupção já na sua posse plena do homem vendido. Era a promessa diabólica de futuro próspero, de um porvir que contempla a fartura, sem se preocupar com os aqueles à volta. Assim se consolida o laço com o abismo, sem que se desvie o olhar dele.

No que tange ao homem comum, ele nada é, nada conseguiu ser. No que tange ao homem político, ele já está morto. Tantas foram as chances que teve, sobretudo de aprendizado com experiência de outros, tantas foram as oportunidades perdidas de acertar, de edificar e de tornar-se história em lugar de maldição. Uma vida inteira perdida, um nome que será lembrado com raiva e desprezo, quando poderia ter sido herói de seu tempo.

Dia seguinte sairia a matéria, e diz a reportagem na aba extra da minha tela: “A VEZ DELE” (http://veja.abril.com.br/blog/felipe-moura-brasil/2015/07/24/bomba-de-veja-2-pinheiro-vai-dar-provas-de-que-lula-patrocinou-o-petrolao-e-se-beneficiou-do-dinheiro-roubado/) em letras brancas sobre a fotografia escura de seu rosto, sem expressão. A notícia, quase uma sentença, adianta ao leitor os principais pontos da matéria completa. Fala de uma amizade estreita entre membros associados, para praticar toda sorte de ardis, para perpetuar sua causa, alimentar o monstro de sua ganância, e gerar ovos de novas serpentes.

É o desenrolar natural do caminho que escolhem os perversos. A queda das ilusões e o estremecer do chão à sua volta. A reportagem terminaria com um providencial “tic tac” e provavelmente a essa altura, o abismo dele, estará já muito mais profundo e inquietante, mas vai terminar  com:


Por  MÔNICA TORRES

Mônica Torres

-Desenvolvedora  de Software;e 
-Webmaster

quinta-feira, 30 de julho de 2015

Se desse para escolher as cenas…



Algumas cenas que podiam acontecer na chamada “vida real”… Sugira as suas e publicaremos aqui.


O passeio de bicicleta em Butch Cassidy and the Sundance Kid
Mais bicicletas e a realização da fantasia de voar em ET.
Um tango fenomenal, em Perfume de mulher (a dança começa mais ou menos na altura de 1:35 min)
Um momento Fred e Ginger


O desafio de Scarlet O’hara sob a luz crepuscular. Sugestão da nossa leitora do Facebook, Anne Anushka Sunder

O encontro frustrado entre amantes encantados em O feitiço de Áquila, com Michelle Pfeiffer e Rutger Hauer, sugestão da leitora Haedda Cerqueira
A dança quente no final de Dirty Dancing, pedido de Telma Rolim Alves

Publicado em 27 de julho de 2015 em http://blogtudosobretudo.com/
Por MAURO GIORGI

Mauro Giorgi

-Blogger Politico, Financeiro, Econômico e do Cotidiano 

quarta-feira, 29 de julho de 2015

Janot pede continuidade de investigação contra ministro do TCU (Notícia)




Brasília - O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, enviou parecer ao Supremo Tribunal Federal (STF) no qual pede a continuidade de uma investigação a respeito do ministro do Tribunal de Contas da União (TCU) Vital do Rêgo. O inquérito apura suposta prática de crime eleitoral pelo ministro e por seu irmão deputado federal Veneziano Vital do Rêgo Segundo Neto (PMDB-PB), nas eleições de 2012.

Na condição de então prefeito da cidade de Campina Grande, na Paraíba, Veneziano Vital do Rêgo teria pressionado funcionários da prefeitura a votarem em candidata aliada. De acordo com relato que chegou à Justiça local, os funcionários teriam sido ameaçados de demissão caso Tatiana Medeiros não fosse eleita.

Investigadores apontam em relatório que "durante a reunião o senador Vitalzinho e o prefeito Veneziano pediram aos participantes (aproximadamente 150 pessoas) que participassem da campanha da candidata Tatiana, os quais contavam com o empenho dos mesmos". O caso foi remetido ao STF em razão do foro privilegiado das autoridades envolvidas.

Ao pedir a continuidade das investigações, Janot afirma que alguns depoimentos colhidos confirmam, "em certa medida", os fatos narrados que deram origem à investigação. Uma servidora afirmou em depoimento que Vital do Rêgo disse que se a candidata indicada vencesse as eleições "todos continuariam nos seus empregos"

"Ante o exposto, o Procurador-Geral da República requer o prosseguimento da investigação, com a notificação do deputado federal Veneziano Vital do Rêgo Segundo Neto e do Ministro do TCU Vital do Rêgo Filho para que, querendo, manifestem-se por escrito sobre os fatos em apuração", opinou o procurador-geral da República. O caso está sob relatoria do ministro Luís Roberto Barroso no STF, que deve analisar a solicitação da PGR na volta do recesso do Judiciário, em agosto.

Notícia postada em 28 Julho 2015 | 20h 20

Por BEATRIZ BULLA

-Jornalista de O Estado de São Paulo

Comentários

As vésperas do julgamento das contas da Dilma não lhes parece estranho essa decisão de Janot que já blindou a Dilma em outra ocasião.

Esperamos que não seja mais una safadeza desse (des) governo.

O país está à beira do abismo. Alô, alô, Congresso!





Brasil está a um passo de perder o selo de bom pagador de sua dívida conquistado a duras penas. A agência de classificação de risco S&P alterou a perspectiva da nota brasileira para negativa, o que significa que pode retirar em breve o grau de investimento do país.

Ao explicar sua decisão, os analistas da S&P deixam claro de quem é a responsabilidade: da convulsão política provocada pela Operação Lava Jato e da base do governo no Congresso, que não consegue aprovar as medidas do ajuste fiscal propostas pelo ministro Joaquim Levy (Fazenda).

"Apesar das amplas alterações nas políticas em curso, as quais acreditamos continuam recebendo o suporte da presidente, os riscos de execução aumentaram. Tais riscos tem sua origem tanto no front político quanto no econômico", diz o comunicado da S&P.

A agência está reagindo ao corte da meta fiscal para apenas 0,15% do PIB promovida pelo governo, mas o recado não podia ser mais claro: a presidente Dilma e sua equipe estão comprometidos com o ajuste das contas públicas, mas a recessão e a confusão no Congresso não permitem o país avançar.

Os técnicos da S&P vão além e citam explicitamente a rota aliança de PT e PMDB que gera "a perspectiva de um suporte menos consistente para as medidas de ajuste fiscal necessárias".

A agência ressalta que as investigações da Operação Lava Jato são um "exemplo do amadurecimento da estrutura institucional brasileira", mas reconhece que "aumentam as incertezas políticas no curto prazo". O melhor exemplo é o presidente da Câmara, Eduardo Cunha, que terminou de romper com o governo após ser atingido pelas investigações.

E agora, Congresso, que o país chegou à beira do abismo? O que os senhores deputados e senadores vão fazer? Continuar utilizando o ajuste fiscal como instrumento de barganha contra o governo ou assumir suas responsabilidades perante o país?

A perda do grau de investimento terá consequências importantes para a economia, que já sofre com a saída de capitais e com uma recessão que deve durar pelo menos dois anos.

O dólar bateu R$ 3,44 com a decisão da S&P, que apenas abriu a fila e deve ser seguida em breve pela Moody's. Muitos analistas acreditam que o real ainda tem espaço para se desvalorizar muito mais, o que vai corroer o poder de compra das pessoas, gerar mais inflação e obrigar o BC a continuar subindo os juros.

"Isso é um alerta para o Congresso, que não está fazendo sua parte. Ainda acredito na capacidade de reação dos políticos para evitar essa crise. O diagnóstico do governo é claro, só falta executar", diz Zeina Latif, economista-chefe da XP Investimentos. Tomara que ela esteja certa.


Por RAQUEL LANDIM



-Repórter especial da Folha;
-Escreve sobre economia, negócios e comércio exterior; e
-Tem especialização em negociações internacionais. 


Comentários

Nós brasileiros do bem também esperamos que  Zeina Latif,economista-chefe da XP Investimentos esteja certa.
Atendam a ligação Srs. do Congresso!!


terça-feira, 28 de julho de 2015

Terceirização: realmente um estigma?




A terceirização consiste em um fenômeno econômico que ganhou relevância no Brasil na década de 90. No entanto, assumiu feições negativas em razão do mau uso de alguns empresários. Muitos trabalhadores ficaram a margem dos seus direitos trabalhistas depois que seus empregadores.

Neste ano de 2015 a câmara dos deputados aprovou o projeto de lei nº 4.330/2014, conhecida como lei da terceirização, que regulamenta contratos terceirizados no mercado de trabalho. O projeto que está em trâmite há cerca de 10 anos na câmara, vem sendo discutido por deputados e representantes das centrais sindicais e dos sindicatos patronais. A Súmula 331 do Tribunal Superior do Trabalho (TST) só permite a terceirização de atividades-meio (serviço que não tem relação direta com o ramo da empresa) e agora o referido projeto de lei pretende ampliar o escopo de terceirização também para as atividades-fim (a atividade principal das empresas).

Esta ocasião repleta de mudanças e principalmente de estigmas é uma boa circunstância para a empresa realizar uma avaliação estratégica: se vale a pena manter empregados próprios na sua operação ou contratar mão de obra terceirizada. Para as empresas que já exploram o mercado de prestação de serviços terceirizados, a lei amplia o leque de atividades que podem ser realizadas por terceiros, isso é um ponto positivo. Para as empresas que ainda não emergiram nesse universo, é uma boa oportunidade para rever pontos estratégicos e se realmente faz algum sentido com relação ao custo e o beneficio.

A lei da terceirização: boa ou ruim?

A grande polêmica acerca desse assunto acontece especialmente por parte das centrais sindicais, isso porque é discutida, sobretudo a responsabilidade das obrigações trabalhistas, que irá se concentrar apenas na pessoa contratada ou da empresa que está terceirizando. Como toda moeda possui dois lados, para empresários e empresas que já lidam com a terceirização, a nova lei aumentará a formalização e também a criação de novas vagas no mercado de trabalho.

De imediato não é necessário receio com respeito à lei da terceirização, isso porque o principal ponto é poder se beneficiar de empresas que terceirizam um serviço especializado resultando para o contratante maior tempo para se dedicar ao seu nicho de mercado.

A terceirização consiste em um fenômeno econômico que ganhou relevância no Brasil na década de 90. No entanto, assumiu feições negativas em razão do mau uso de alguns empresários. Muitos trabalhadores ficaram a margem dos seus direitos trabalhistas depois que seus empregadores – as empresas de terceirização de mão de obra – fecharam as portas sem arcar com os seus direitos trabalhistas.

Este fato se repetiu inúmeras vezes fazendo que a ideia da terceirização fosse ganhando uma imagem negativa dos trabalhadores (a falta de direitos encheram a Justiça do Trabalho com milhares de reclamações trabalhistas envolvendo as chamadas “empresas de fachada”) e dos empresários (que passaram a desconfiar de empresas de terceirização de mão de obra, dos sindicatos que perdem filiados que poderiam estar vinculados a sua atividade-fim, mas acabam sendo filiados a sindicatos com pouca representatividade).

Ou seja, o mau uso da terceirização criou um estigma na nossa sociedade. Entretanto no mercado global, cada vez mais países com altos índices de desenvolvimento, tem na sua cultura este modelo de contratação, que por outro lado permite que se crie empresas especializadas e focadas em um tipo de serviço. Cite-se como Um exemplo prático é quando uma empresa terceirizada que fornece mão de obra específica, a situação permite que essa empresa de terceirização foque no desenvolvimento deste profissional com mais eficiência do que a empresa contratante dos serviços.

Ou seja, lados positivos e negativos estão presentes em qualquer trâmite ou situação, é justamente por isso que as empresas precisam sempre se inteirar de assuntos como o da terceirização para que façam escolhas certas e que tomem atitudes que não representem riscos para o seu negócio. Políticas trabalhistas, fiscais e tributárias aumentam e melhoram a nossa competitividade frente ao mercado global, contudo, sempre respeitando a dignidade do trabalho.

Postado em 07.07.2015 em http://www.direitonet.com.br/
Por LEONARDO ALBUQUERQUE

10 direitos que muitos consumidores não conhecem















Indenização por atraso na entrega do imóvel, devolução de valores pagos a mais em dobro, suspensão do serviço de TV a cabo por até 120 dias. Especialistas listam a seguir estes e outros direitos do consumidor que muita gente desconhece

1–NOME DEVE SER LIMPO ATÉ 5 DIAS APÓS PAGAMENTO DA DÍVIDA 

Uma decisão da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que, depois que o consumidor paga uma dívida atrasada, o nome dele deve ser retirado dos órgãos de proteção ao crédito em no máximo cinco dias. O prazo deve ser contado a partir da data de pagamento.









2 – CONSTRUTORA DEVE PAGAR INDENIZAÇÃO POR ATRASO EM OBRA 

Os órgãos de defesa do consumidor entendem que a construtora deve indenizar o consumidor em caso de atraso na entrega do imóvel, diz Maria Inês Dolci, da Proteste. Algumas empresas, ao perceberem que a obra vai atrasar, têm por hábito já oferecer um acordo ao consumidor antecipadamente. O melhor, porém, é procurar orientação para saber se o acordo oferecido é interessante.


3 – BANCOS DEVEM OFERECER SERVIÇOS GRATUITOS

O consumidor não é obrigado a contratar um pacote de serviços no banco. Isso porque os bancos são obrigados a oferecer uma quantidade mínima de serviços gratuitamente, como o fornecimento do cartão de débito, a realização de até quatro saques e duas transferências por mês e o fornecimento de até dois extratos e dez folhas de cheque mensais.


4 – NÃO EXISTE VALOR MÍNIMO PARA COMPRA COM CARTÃO

A loja não pode exigir um valor mínimo para o consumidor pagar a compra com cartão. Segundo o Idec e o Procon, se a loja aceita cartão como meio de pagamento, deve aceitá-lo para qualquer valor nas compras à vista. A compra com o cartão de crédito, se não for parcelada, é considerada pagamento à vista.

5 – VOCÊ PODE DESISTIR DE COMPRAS FEITAS PELA INTERNET 

Quem faz compras pela internet e pelo telefone pode desistir da operação, seja por qual motivo for, sem custo nenhum, em até sete dias corridos. “A contagem do prazo inicia-se a partir do dia imediatamente posterior à contratação ou recebimento do produto”, diz o Procon de São Paulo. A regra está no artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor. A contagem não é interrompida nos finais de semana ou feriados.








6 – VOCÊ PODE SUSPENDER SERVIÇOS SEM CUSTO 

O consumidor tem o direito de suspender, uma vez por ano, serviços de TV a cabo, telefone fixo e celular, água e luz sem custo. No caso do telefone e da TV, a suspensão pode ser por até 120 dias; no caso da luz e da água, não existe prazo máximo, mas depois o cliente precisará pagar pela religação, diz Maria Inês Dolci, da Proteste.







7 – COBRANÇA INDEVIDA DEVE SER DEVOLVIDA EM DOBRO 

Quem é alvo de alguma cobrança indevida pode exigir que o valor pago a mais seja devolvido em dobro e corrigido, diz Maria Inês Dolci, da Proteste. A regra consta do artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor. Se a conta de telefone foi de R$ 150, por exemplo, mas o cliente percebeu que o correto seriam R$ 100, ele tem direito de receber de volta não só os R$ 50 pagos a mais, e sim R$ 100 (o dobro) corrigidos.







8 – VOCÊ NÃO PRECISA CONTRATAR SEGURO DE CARTÃO DE CRÉDITO 

As administradoras de cartão de crédito sempre tentam oferecer aos clientes seguros que protegem o consumidor contra perda e roubo. Órgãos de defesa do consumidor entendem, porém, que se o cartão for furtado e o cliente fizer o bloqueio, qualquer compra feita a partir dali será de responsabilidade da administradora, mesmo que ele não tenha o seguro.







9 – QUEM COMPRA IMÓVEL NÃO PRECISA CONTRATAR ASSESSORIA 

Quando vai adquirir um imóvel na planta, o consumidor costuma ser cobrado pelo Sati (Serviço de Assessoria Técnico Imobiliária), uma assistência dada por advogados indicados pela imobiliária. Esta cobrança não é ilegal, mas também não é obrigatória. O contrato pode ser fechado mesmo sem a contratação da assessoria


10 – PASSAGENS DE ÔNIBUS TÊM VALIDADE DE UM ANO 

As passagens de ônibus, mesmo com data e horário marcados, têm validade de um ano, de acordo com a da Lei nº 11.975, de 7/6/2009. Caso não consiga fazer a viagem na data marcada, o passageiro deve comunicar a empresa com até três horas de antecedência. Depois, poderá usar o bilhete em outra viagem, sem custos adicionais (mesmo se houver aumento de tarifa).

Artigo postado em http://solanamoraes2013.jusbrasil.com.br/artigos/212900827/10-direitos-que-muitos-consumidores-nao-conhecem

 Por SOLANA MORAES














-Advogada 
-Eterna estudante de Direito
-Graduada em Direito e
 -Pós-Graduada em Direito Processual Civil, Penal e do Trabalho pela Faculdade Comunitária de Vitória (REDE DOCTUM)

Congresso nacional aprova projeto de lei que regula a gorjeta após 24 anos



Com a finalidade de preencher a lacuna deixada pelo art. 457 da CLT, o Congresso Nacional aprova proposição legislativa que tramitou durante 24 anos no parlamento. O texto analisa as principais alterações que serão introduzidas, caso seja sancionada.

Apresentado há mais de duas décadas no Senado Federal, pelo então senador cearense Antônio Valmir Campelo Bezerra (PTB/DF), o Projeto de Lei do Senado (PLS nº 28/91) que, além de dispor sobre a profissão de garçom, pretende instituir regras acerca da gorjeta incluída na nota de consumo apresentada aos clientes dos estabelecimentos de hospedagem, alimentação preparada e bebidas a varejo – hotéis, restaurantes, bares e similares.

De acordo com o projeto legislativo aprovado o exercício do que considera a “profissão de garçom” somente será possível mediante apresentação ao Ministério do Trabalho e Emprego dos seguintes documentos: registro de quitação com o serviço militar; atestado médico provando que o contratado não tem doença contagiosa e cobrança apresentação de declaração expedida pelo do sindicato laboral, declarando que o interessado exerce há mais de dois anos a atividade de servir clientes na área de alimentação e bebidas.

Tais exigências, de constitucionalidade duvidosa, resgatam a discussão em torno da liberdade do trabalho, cujo exercício somente poderia ser restringido para cumprimento das qualificações profissionais necessárias ao seu desenvolvimento estabelecidas em lei formal.[2]

Quanto à gorjeta compulsória, o projeto que será remetido à sanção presidencial após a sua redação de autógrafos, prevê a retenção de 20% do total arrecadado para satisfazer os reflexos derivados da sua integração à remuneração do empregado, que serve de base de cálculo das férias, 13º Salário, FGTS, Imposto de Renda e Contribuição Previdenciária.

Como se vê, não será desta vez que a insegurança jurídica derivada da “gorjeta espontânea”[3], entregue diretamente aos garçons pelos consumidores ainda perdurará por muito tempo, pois como não é incluída na nota de consumo, a empresa tem dificuldade em identificar o valor exato recebido pelo empregado para apuração do seu reflexo nas férias, no 13º Salário, no FGTS, além da Contribuição Previdenciária e IRPF.

Até 2014, aproximadamente 3.000 recursos em processos judiciais relativos à gorjeta ainda aguardavam uma posição final da Justiça do Trabalho sobre o tema[4]

Além disso, a proposição prevê em seu texto a transferência direta de 2% da gorjeta recebida ao sindicato representante dos trabalhadores para “emprego em obra de assistência social”, bem como o custeio de seguro de vida, coletivo e obrigatório, a ser contratado por seguradora eleita pela mesma entidade sindical laboral.

Esse ponto da proposta legislativa, em tese, afrontaria a isonomia e a paridade nas relações sindicais, assegurando uma preeminência da entidade sindical laboral frente ao sindicato representativo da categoria econômica, não assegurado na Constituição da República de 1988, em desprestígio dos princípios que norteiam a negociação coletiva de trabalho, igualmente não tratada no texto recém-aprovado pelo parlamento brasileiro.

Ademais, num momento histórico onde se questiona a necessidade de prestação de contas e controle das contribuições arrecadadas pelos sindicatos laborais, o repasse de 2% da gorjeta sem qualquer fiscalização, talvez não se afigure como a melhor solução legislativa a ser tomada no interesse dos trabalhadores em estabelecimentos de hospedagem, alimentação preparada e bebidas a varejo[5].

Já a possibilidade de rateio entre os empregados deverá ocorrer “segundo os critérios que forem adotados de comum acordo entre a empresa e o sindicato de classe”.

Mais uma vez, o Projeto de Lei do Senado passa ao largo relações coletivas de trabalho, silenciando sobre a possibilidade de que os sindicatos – representantes da categoria profissional e da categoria econômica – tratem de assunto de tamanha relevância e interesse dos atores envolvidos – trabalhadores e estabelecimentos de hospedagem, alimentação preparada e bebidas a varejo.

Sem embargo, a proposta inclui a instituição de uma comissão paritária no âmbito empresarial de, no máximo, seis membros, composta por representantes da empresa, dos empregados e do sindicato profissional para fiscalização da arrecadação e distribuição da gorjeta compulsória.

Quanto às relações de consumo, o projeto estipula que a gorjeta compulsoriamente incluída nas notas não poderão superar 10% do total consumido e a sua prática dependerá sempre da existência de “acordo escrito elaborado entre a empresa interessada e o sindicato profissional”.

Neste particular, a possibilidade de que a empresa possa autorizar a prática gorjeta em prol dos seus empregados esteja vinculada à existência de “acordo escrito”, despojado das características dos contratos coletivos de trabalho – acordos coletivos e convenções, novamente colocam “em xeque” a constitucionalidade do texto legislativo chancelado pelo Congresso Nacional.

Fato curioso é que, após ser aprovado no Senado Federal em 2005 e, uma vez remetido à Câmara dos Deputados para revisão, a prefalada proposição hibernou por mais uma década no plenário da Câmara, aguardando que fosse julgado um recurso do então Deputado Arnaldo Madeira (PSDB/SP) contra a sua forma de tramitação.

De acordo com o referido recurso, o projeto deveria ser obrigatoriamente apreciado pelo plenário daquela Casa legislativa, sendo insuficiente a análise conclusiva realizada pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP) e Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).

À margem dos motivos que ensejaram a sua inclusão na “Ordem do Dia” do Plenário da Câmara, em sua Sessão Deliberativa Extraordinária realizada no último dia 23 de junho, fato é que, atualmente, ainda estão em curso no Congresso Nacional quase uma centena de propostas legislativas, que não foram apreciadas em conjunto com o PLS nº 28/91[6][7].

Com redação dada pela Lei 1999, de 01/10/53 e pelo Decreto-Lei 229, de 28/02/67, os enunciados normativos que hoje disciplinam a gorjeta através do art. 457 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) já não são capazes de equacionar as relações do trabalho diuturnamente havidas entre hotéis, restaurantes, bares e similares e seus empregados.

Na prática, o estabelecimento se vê obrigado a arcar com Férias, FGTS e 13º Salário[8] como reflexo da integração da gorjeta na remuneração do trabalhador, inflacionando a sua folha de pagamento.

Mais que isso, apesar de se considerado um direito disponível do trabalhador, de conteúdo econômico e não relacionado à higiene ou à segurança do trabalho, os Contratos Coletivos de Trabalho (acordos e convenções) firmados com a participação do sindicato laboral e que visam autorizar a retenção parcial da gorjeta para satisfazer os encargos trabalhistas e previdenciários derivados da sua integração na remuneração, atualmente são declarados nulos pela Justiça do Trabalho.

Em contrapartida, com evidentes deficiências na educação básica, o trabalhador mais qualificado somente se dispõe a laborar no setor, acaso se permita a prática da gorjeta, grande atrativo remuneratório[9].

O vácuo legislativo oriundo dessas tensões sócio-jurídicas deságuam no Judiciário, cujas pautas abarrotadas contribuem ainda mais para um sentimento de verdadeira injustiça quando o tema diz respeito à gorjeta.

Após a redação final, o texto legislativo aprovado no Congresso Nacional seguirá à Presidente da República para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a partir do recebimento dos autógrafos, sancioná-lo ou vetá-lo, de forma integral ou parcial.

Caso seja sancionado ou vetado parcialmente, as novas regras sobre a gorjeta vigorarão após 90 dias, contados da data da publicação da lei na imprensa oficial.

De uma forma ou de outra, a sua aplicação prática certamente dará sinais se a atuação do parlamento foi acertada ou se ainda existem arestas a serem aparadas nestas específicas relações do trabalho, que envolvem, no mínimo, quatro grupos de interessados diretos e, por vezes, com aspirações diametralmente antagônicas: garçons; trabalhadores da copa e da cozinha; sindicatos e consumidores.

{C}[2]{C} Constituição da República Federativa do Brasil de 1988


"Art. 5º ...........................................................
XIII - É livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer;"
 [3]{C} AGRAVO DE INSTRUMENTO. GORJETA. ACORDO COLETIVO. REPASSE APENAS PARCIAL DO VALOR ARRECADADO. RETENÇÃO INDEVIDA. Ante a aparente violação ao artigo 457 da CLT, nos termos exigidos no artigo 896 da CLT, provê-se o agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista . RECURSO DE REVISTA. GORJETA. ACORDO COLETIVO. REPASSE APENAS PARCIAL DO VALOR ARRECADADO. RETENÇÃO INDEVIDA. O artigo 457 da CLT determina que integram a remuneração do empregado as gorjetas, dadas espontaneamente pelo cliente ao obreiro ou cobradas pela empresa ao cliente. Logo, a existência de previsão legal, no tocante à matéria, não autoriza margem à negociação coletiva para a supressão de direitos dos trabalhadores. Assim, é inválida a cláusula do acordo coletivo que prevê a retenção pela empresa de 35% dos valores arrecadados a título de gorjetas, conforme consignado na sentença, pois ofende o direito à integralidade dos mencionados valores aos obreiros, nos exatos termos do artigo 457 da CLT. Há precedentes. Recurso de revista conhecido e provido. (TST - RR: 1401001220085010021, Relator: Augusto César Leite de Carvalho, Data de Julgamento: 29/04/2015, 6ª Turma, Data de Publicação: DEJT 08/05/2015)

[4] Fonte: http://www.tst.jus.br/consulta-unificada. Consulta realizada em 08/07/2015.


[6]{C} De acordo com o art. 142. Do Regimento Interno da Câmara dos Deputados (RICD), “Estando em curso duas ou mais proposições da mesma espécie, que regulem matéria idêntica ou correlata, é licito promover sua tramitação conjunta, mediante requerimento de qualquer Comissão ou Deputado ao Presidente da Câmara”.

[7]{C} No Senado federal, a principal proposição em curso é o PLC 7443/2010, de autoria do Deputado Gilmar Machado.

[8]{C} De acordo com a Súmula nº 354 do TST, “As gorjetas, cobradas pelo empregador na nota de serviço ou oferecidas espontaneamente pelos clientes, integram a remuneração do empregado, não servindo de base de cálculo para as parcelas de aviso-prévio, adicional noturno, horas extras e repouso semanal remunerado”.


Postado no dia 27.07.2015 às 11,58hs em http://jus.com.br/


Por RICARDO RIELO FERREIRA


-Advogado no Rio de Janeiro;
-Gerente Jurídico da Federação Nacional de Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares (FNHRBS); 
-Mestrando em Direito Econômico (UCAM/RJ); Especialista em Direito do Trabalho e Legislação Social (UNESA/RJ)