quarta-feira, 5 de fevereiro de 2025

Direito do Consumidor e a Obrigatoriedade da Nota Fiscal


 Autora: Cibele Aguiar Kadomoto (*)

O direito do consumidor é uim ramo do direito que protege os interessses dos cidadãos na aquisição de produtos  e serviços, garantindo transparência, segurança e equuilíbrio nas relações de consumo. Entre os diversos direitos previstos no Código de Defesa do Consumidor (CDC), um dos mais importantes é o direito à documentação fiscal da compra, que comprova a transação e viabiliza futuras garantias, trocas ou reclamações.

O Direito de Exigir a Nota Fiscal

De acordo com a legislação brasileira, todo consumidor tem o direito de exigir a emissão da nota fiscal ao realizar uma compra. Esse documento é obrigatório para empresas regularmente inscritas no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) e serve como prova da transação comercial. A exigência da nota fiscal está fundamentada na Lei nº 8.137/1990, que trata dos crimes contra a ordem tributária, e no Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172/1966).

O não fornecimento da nota fiscal configura uma infração e pode gerar sanções para o estabelecimento comercial, como multas e outras penalidades aplicadas pelos órgãos de fiscalização, como a Receita Federal e as Secretarias de Fazenda estaduais.

Diferenciação entre Cupom Fiscal e Comprovante de Cartão

Muitas vezes, consumidores confundem o comprovante da máquina de cartão com a nota ou cupom fiscal. No entanto, são documentos distintos:

Nota Fiscal ou Cupom Fiscal:Documento emitido pelo estabelecimento comercial, registrado junto aos órgãos fiscais, com informações detalhadas da compra, como data, valor, descrição dos produtos e tributos pagos e

Comprovante da Máquina de Cartão: Documento gerado pela operadora de cartão de crédito/débito, contendo apenas informações da transação financeira, sem validade fiscal.

Portanto, ao realizar uma compra, especialmente quando há necessidade de garantia ou reembolso, o consumidor deve sempre solicitar o cupom ou a nota fiscal e não apenas guardar o comprovante do cartão.

Como Exigir a Nota Fiscal e Denunciar Irregularidades?

Caso um estabelecimento se recuse a fornecer a nota fiscal, o consumidor pode adotar algumas medidas:

1. Solicitar Formalmente: Pedir educadamente a emissão do documento, explicando o direito garantido por lei; 

2.Registrar a Reclamação nos Órgãos Competentes: Denunciar a prática ao Procon, à Secretaria da Fazenda Estadual ou à Receita Federal. Muitos estados possuem canais online para denúncia de sonegação fiscal e

3. Exigir Nota Fiscal Paulista ou Programas Similares: Em Estados que possuem programas de incentivo fiscal, como a Nota Fiscal Paulista, o consumidor pode exigir a inclusão do CPF na nota e, em alguns casos, obter benefícios como créditos ou participação em sorteios.

Conclusão

O direito à nota fiscal é uma garantia do consumidor que visa assegurar transparência nas relações de consumo e combater a sonegação fiscal. A conscientização sobre a diferença entre nota fiscal e comprovante de pagamento é fundamental para evitar prejuízos e garantir direitos, especialmente em casos de troca, garantia ou reembolso.

Referências Bibliográficas

BRASIL. Código de Defesa do Consumidor. Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990. Disponível em: www.planalto.gov.br.

BRASIL. Lei de Crimes Contra a Ordem Tributária. Lei nº 8.137, de 27 de dezembro de 1990. 
Disponível em: www.planalto.gov.br.

BRASIL. Código Tributário Nacional. Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966. 
Disponível em: www.planalto.gov.br.

PROCON-SP. Nota Fiscal: Direito do Consumidor. 
Disponível em: www.procon.sp.gov.br.

*CIBELE AGUIAR KADOMOTO



















-Advogada graduada em Direito pela Faculdade Pitágoras (2012);

-Pós graduada em Direito Público pela PUC Minas (2017);

-Pós graduanda em Mediação e Conciliação pelo Centro de Mediadores; e

-Especialista em Direito do Consumidor e em mediação e consultoria preventiva de conflitos.

Contatos:
  -Instagram: @cibelekadomoto
  -WhatsApp: 319 9869-1982

Nota do Editor:

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terça-feira, 4 de fevereiro de 2025

Por que você deve investir em um contrato de locação?


Autora:Beatriz Antunes Mastrange Bastos(*)

Investimento. Ao ler essa palavra você logo pensa em opções como CDB e Tesouro Direto, mas existe um investimento que, apesar das incertezas do mercado, nunca se torna ultrapassado: alugar imóveis. Isso porque morar é inadiável. Todo mundo precisa morar.

No entanto, se o proprietário não desejar contratar uma imobiliária para administrar a locação ou um advogado para elaborar um contrato personalizado, o barato tem grande chance de sair caro.

O primeiro erro do proprietário é selecionar um modelo de contrato que encontrou após uma rápida pesquisa na internet. “Esse contrato tem prazo da locação, valor do aluguel, quando ele deve pagar e a quem deve pagar. Está tudo certo”, diz o proprietário. Mas não está. Esse é o melhor dos cenários, inclusive, porque existem muitas situações que imaginam que um contrato verbal é suficiente.

Nesse sentido, alugar um imóvel começa a parecer mais difícil do que o esperado, porque muitas pessoas ainda não sabem como alugar um imóvel por mero desconhecimento da legislação, que precisa de uma interpretação simples e objetiva.

Por outro lado, muitas pessoas ainda têm o sonho da casa própria, mas em razão de valores elevados e delicada condição financeira, a locação se torna uma alternativa bastante atrativa. Entretanto, se o inquilino também não tiver conhecimento das regras, a locação se torna um pesadelo.

Assim, para além de cláusulas básicas como prazo da locação, valor do aluguel, prazo de pagamento e a quem deve o pagamento, um bom contrato de locação precisa conter:


1)Cláusula que versa sobre direitos e obrigações do inquilino e proprietário e, principalmente, delimitar quem é o responsável pela manutenção do imóvel;

2) Cláusula que permita visitas periódicas, a fim de preservar o estado do imóvel e não ficar surpreso com o descuido após a entrega das chaves e ter uma dor de cabeça para cobrança do prejuízo; e

3) Anexar o termo de vistoria, em que não basta ter apenas fotos, mas deve descrever com exatidão a condição que o imóvel foi entregue.

Esses três pontos costumam ser esquecidos e são capazes de reduzir consideravelmente as maiores queixas de proprietários e inquilinos. O combinado não sai caro.

Diante disso, o contrato de locação é mais do que uma formalidade, é a chave para a segurança do investimento. Um contrato bem elaborado é o diferencial para proteção de proprietários e inquilinos. A locação só se torna um investimento vantajoso quando as partes sabem quais são seus direitos e deveres e isso faz toda a diferença.

 * BEATRIZ ANTUNES MASTRANGE BASTOS

   OAB/RJ 226.047











-Graduada em Direito pela Universidade Cândido Mendes - UCAM (2018);

-Pós- graduação em
  -Direito do Consumidor pela UNESA(2020); 
   -Direito de Família e Sucessões pela UNISC,
(2021) e 
   -Direito Imobiliário, Registral e Notarial pela UNISC(2020) 

Site: www.beatrizmastrange.com

Instagram: @beatriz_mastrange

Nota do Editor:

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Segurança jurídica e o devido processo legal



 Autor:Sergio Luiz Pereira Leite (*)

O noticiário publicado nos veículos tradicionais, assim como nas mídias sociais, dão-nos conta de decisões judiciais proferidas sem que seus requisitos legais estejam preenchidos, o que as torna eivadas de nulidade. Vejamos em breve análise:

A primeira condição de um processo judicial penal é o inquérito policial e, com base nela, o oferecimento ou não de uma denúncia crime pelo Ministério Público, único detentor público do jus accusationis em ação penal pública. Essa denuncia deve descrever a conduta ilícita do agente, a infração à lei penal e o pedido expresso de sua condenação pelo crime, em tese, praticado.

O recebimento dessa denúncia é o primeiro requisito para a instauração de uma ação penal contra o cidadão, que disporá de todos os meios permitidos em lei para o exercício de sua ampla defesa, ao final do qual o juiz proferirá a sentença. Importante ressaltar que todos esses atos acima descritos devem claros e precisos.

A sentença também deve ser fundamentada, ou seja, o juiz deve explicar os motivos da sua conclusão, demonstrando como aplicou a lei e considerou as provas produzidas no processo, sopesando-as e dando-lhe a importância que, ao seu sentir, motivou a decisão.

Portanto, dentre um dos outros requisitos que devem consubstanciar a sentença, é o de que ela deve indicar a norma jurídica em que se fundamentou, com a justificativa e a forma de sua aplicação ao caso. Outro aspecto da decisão é a consideração levada em conta pelo juiz de todas as evidências que contribuam para o processo, aqui consideradas tanto as que confirmem a sua decisão quanto as que lhe sejam opostas. Sem essa segurança, prevalece a aplicação do brocardo "in dubio pro reo".

Deve ainda a sentença conter a distinção entre o caso apreciado e o precedente ou súmula. Estes em linhas gerais são os requisitos legais que devem revestir uma decisão judicial, considerando que a falta de qualquer deles pode trazer a nulidade da decisão proferida.

Em casos raríssimos, o julgador ainda pode se utilizar das máximas de sua experiência, que o órgão revisor pode desconsiderar e proceder à modificação do julgado, dando provimento à eventual recurso interposto pelo jurisdicionado prejudicado.

Pois bem, esse intróito se fez necessário para descortinar ao leitor os requisitos de uma decisão judicial que pode causar sensível prejuízo à parte ou até mesmo ameaça à sua liberdade corporal.

A atuação de nossos Tribunais Superiores ( TSE, STJ e STF) tem-se revelado exacerbada e fora dos limites estabelecidos pela Carta Magna e de seu controle, pois transbordam atos de sua competência e tornam alguns institutos absolutamente desvirtuados.

Essas arbitrariedades, extremamente graves e perigosas para o estado democrático de direito, precisam ser coibidas urgentemente, fazendo tornar ao escopo da lei diversas arbitrariedades que se tem praticado, uma delas a do juiz natural.

Ao praticamente abolirem a Carta Magna como referência em suas atuações, membros do Supremo Tribunal Federal se tornaram um braço político de certa ideologia, perseguindo, agindo além dos limites de sua atuação, modulada pelo espírito de vingança contra alguns que eles consideram ser agentes de atos antidemocráticos.

Para tanto, criaram o "flagrante perpétuo". Estenderam o chamado "foro privilegiado" a pessoas que não se enquadram nessa situação (juiz natural). Mudaram, no curso de um processo eleitoral, através de portaria, as regras que norteiam as eleições.

Aboliram a prerrogativa acusatória do Ministério Público, como o autor de persecução criminal. Colocaram para escanteio da lei, a instauração de inquéritos e cimentaram, em leito de morte, a segurança jurídica, que deve prevalecer em qualquer País minimamente sério.

Tornaram o Judiciário e a jurisprudência que o deve orientar algo etéreo, intangível, volátil, enfim, injusto. Para se ter uma ainda vaga ideia de seus propósitos espúrios, até hoje discutimos o que seja propriedade privada.

E essa insegurança adquire contornos de alarme, pois uma nem tão recente decisão sobre demarcação de território indígena (ou povos originários, como querem alguns), no que tange à Raposa Serra do Sol, transforma uma extensa área de fronteira em terra de ninguém. E esse território, antes cultivado e grande produtor de arroz, passou a ser uma área de fronteira sem a presença da soberania nacional, pois entregue às comunidades indígenas e com todas as restrições daí advindas.

Falo de uma fronteira com um país hostil, a Venezuela, cujo ditador não aceitou a derrota eleitoral que sofreu em pleito legítimo e vive de arroubos ameaçadores a seus confrontantes, dentre eles o Brasil.

Nossos legisladores, tão pródigos em criar leis inúteis, assim como os atuais titulares do Executivo nacional, parece que não se dão conta de como algumas decisões judiciais impactam a sociedade como um todo e criam uma insegurança jurídica absurda e inconcebível nos tempos atuais.

*SERGIO LUIZ PEREIRA LEITE














-Advogado graduado pela Faculdades de Ciências Jurídicas e Administrativas de Itapetininga (03/76) e

-Militante há mais de 45 anos nas áreas cível e criminal na Comarca de Tietê, Estado de São Paulo.

Nota do Editor:

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segunda-feira, 3 de fevereiro de 2025

Impactos Econômicos da Política Monetária do BACEN



Autor: Roberto Bassi Ribeiro Soares (*)

Introdução

O objetivo deste ensaio é tentar transmitir aos leitores, alguns dos impactos da política monetária praticada pelo Banco Central do Brasil (BACEN), sobretudo acerca de sua política anti-inflacionária, cujo principal instrumento é sua interferência nas taxas básicas de juros.

Então, faremos uma breve análise dos impactos das variações nas taxas de juros, não apenas sobre a inflação, mas também sobre os investimentos (financeiros e produtivos), e, por fim sobre os níveis de preços na economia e poder de compra da população.

1. O Banco Central do Brasil e sua Política de Juros

Dentre o ferramental econômico à disposição do BACEN, a taxa básica de juros, ou se preferirem, a tal da taxa Selic, é a ferramenta mais utilizada na tentativa de se controlar os níveis de inflação.

Mas, além de influenciar os níveis de inflação, quais são os outros efeitos econômicos dessa atuação sobre a taxa Selic? Vamos tentar responder a essa pergunta, analisando seus impactos sobre a produção, bem como sobre os preços das mercadorias e poder de compra da população.

1.1. O Sistema de Metas de Inflação

Desde 1999, o Brasil adota o chamado sistema de metas de inflação, consubstanciado na atuação do BACEN, com o intuito de controlar a inflação no país.

Controlar a inflação é importante porque com a inflação em patamares baixos, há mais estabilidade econômica, menor risco e melhores condições para o planejamento financeiro das famílias e das empresas.

Definidas as metas de inflação para um determinado período, o Banco Central adota medidas na busca pelo controle inflacionário, ou, em momentos de inflação controlada, destinadas a incentivar o crescimento econômico.

Em geral, no Brasil, o instrumento de política monetária colocada em prática no combate à inflação é a política relacionada à taxa Selic, determinada pelo Comitê de Política Monetária, o Copom, do Banco Central.

A taxa Selic é a taxa básica de juros da economia, mas que influencia as demais taxas de juros, sobretudo aquelas relacionadas a empréstimos, financiamentos e aplicações financeiras. É ela, por exemplo, que determina a rentabilidade paga pelos títulos públicos, vendidos no mercado financeiro pelo governo, com o objetivo de custear suas políticas públicas.

1.2. Os Impactos das Variações da Selic na Economia

Alguns dos impactos mais significativos das variações da Selic podem ser observados sobre a inflação e sobre os investimentos, sejam eles produtivos ou especulativos, bem como sobre os preços das mercadorias.

Então, que tal refletirmos um pouco sobre esses efeitos?

1.2.1. Sobre a inflação

De fato, assim como pretende o Banco Central, com sua política monetária, as variações nas taxas de juros têm impacto direto sobre a inflação, sobretudo nos casos de inflação de demanda. Funciona mais ou menos assim: se o intuito for comprar algum bem a prazo, juros em alta tornam o crédito mais caro, encarecendo, também, a mercadoria desejada. Encarecendo o dinheiro, ou melhor, elevando-se os preços das mercadorias, se consegue reprimir o consumo, e, consequentemente, reduzir as pressões sobre a oferta. Dessa forma, busca-se equilibrar a relação entre a oferta e a demanda por mercadorias, trazendo, novamente, os preços a patamares adequados à realidade econômica.

Na via contrária, as quedas nos juros incentivam o consumo, pois o crédito se torna mais barato e acessível a um maior número de tomadores (incluindo, aí, tanto pessoas físicas, quanto jurídicas), que poderão, então, "ir às compras".

1.2.2. Sobre os Investimentos

Em mercados com elevada concorrência entre as empresas, a queda nos juros incentivará os empresários a investirem no aumento da produção, adquirindo mais insumos, matérias-primas, máquinas e equipamentos, e a contratarem um maior número de trabalhadores, gerando mais empregos e renda entre a população, e aquecendo a economia. Já os investimentos no chamado mercado financeiro, em momentos de queda nos juros, tendem a cair, sobretudo os investimentos, cuja rentabilidade está atrelada à Selic, como, por exemplo, títulos do governo.

Por outro lado, em momentos de alta na inflação, e, consequentemente, de elevação da Selic, crescem os investimentos no mercado financeiro em busca de maior rentabilidade sobre o capital investido, em detrimento dos investimentos na produção, pois estes dependem, em grande parte, de recursos provenientes de empréstimos e financiamentos, que com a alta nos juros, se tornaram mais caros.

Então, podemos dizer que as variações na Selic afetam diretamente os investimentos, sejam eles produtivos, ou especulativos, e que a política monetária posta em prática pelo Banco Central, nas últimas décadas, tem levado a economia nacional a registrar investimentos produtivos cada vez menores, privilegiando, em contrapartida, os investimentos especulativos.

O resultado disso estende-se a questões ainda mais amplas e de maior importância que meramente o controle da inflação, passando pela queda na oferta de bens e serviços, gerando, assim, a chamada inflação de demanda, pela busca por produtos estrangeiros para suprir a demanda interna, e, mais além, induzindo à desindustrialização do país. Mas esses são assuntos para um outro ensaio.

1.2.3. Sobre os Preços e o Poder de Compra

Já vimos que juros elevados reduzem a inflação, pois encarecem as compras à prazo, reduzindo, consequentemente, a demanda e as pressões sobre a oferta. Por outro lado, como os recursos provenientes de empréstimos e financiamentos ficam mais caros, também desestimulam os investimentos na produção, limitando a oferta de mercadorias. Nesse cenário, de oferta reduzida e alta nos custos de produção, adivinhem qual é o resultado mais esperado… Você acertou! A resposta é a alta nos preços das mercadorias!

Já os juros baixos, têm efeito contrário, incentivando o consumo e os investimentos na produção, pois com juros baixos, o crédito fica mais barato.

Podemos, então, dizer que assim como nos casos da inflação e dos investimentos, as variações nos juros também impactam os preços das mercadorias, e, consequentemente, o poder de compra da sociedade. Com juros altos, só quem ganha é o especulador, enquanto que o produtor e o consumidor, vêm seu poder de investimento e compra caírem.

O objetivo deste breve ensaio foi transmitir ao leitor, sobretudo ao leigo em assuntos econômicos, noções sobre os impactos das variações nas taxas de juros, mais especificamente, da taxa Selic, esta, resultante da política monetária colocada em prática pelo Banco Central do Brasil. Para maiores esclarecimentos, há vasta bibliografia acerca desse tema, entre outros meios de acesso à informação, que vale à pena ser consultada.

*ROBERTO BASSI RIBEIRO SOARES


















-Economista graduado pela Pontifícia Universidade Católica - PUC-SP (1994);
- Mestrado pela Pontifícia Universidade Católica - PUC-SP (2004);
-Atua há mais de 10 anos como Perito Econômico-Financeiro; 
-Tem ainda experiência na área comercial como Hunter e Farmer e, na organização da área financeira em micoempresas e MEI's;
 e
-Foi Professor Universitário por mais de 20 anos em disciplinas de Cursos em Ciências Econômicas e Administração.

Nota do Editor:

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domingo, 2 de fevereiro de 2025

Como sobreviver a uma crise emocional?




 Autora: Caroline Bezerra Morais(*)

Vivenciar crises emocionais devido a acontecimentos externos ou mesmo pela chegada de emoções súbitas e inesperadas faz parte da condição humana. Durante tais crises há maior probabilidade de nos comportamos de modo impulsivo, o que frequentemente gera consequências ainda mais danosas para o nosso estado emocional. Portanto, saber lidar com momentos de crise sem piorar a situação é uma habilidade psicológica fundamental.  

Na Terapia Comportamental Dialética (DBT), que foi desenvolvida pela psicóloga norte-americana Marsha Linehan para pessoas com intensa desregulação emocional, são abordadas as denominadas habilidades de sobrevivência a crises. Tais habilidades podem ser utilizadas diante de situações muito estressantes e que há alta probabilidade de resultado negativo devido a comportamentos impulsivos.

Nesse sentido, tais habilidades podem ser úteis quando você precisa satisfazer exigências ou buscar resultados mais positivos mesmo diante de uma dor emocional intensa, que não pode ser aliviada momentaneamente e que corre o risco de tornar-se insuportável. 

Algumas estratégias simples e poderosas para momentos de crise são as Habilidades TIP. Elas são altamente eficazes por fornecerem formas rápidas de alterar a fisiologia corporal e reduzir a emoção presente. Em síntese, elas promovem a ativação do Sistema Nervoso Parassimpático, que auxilia no relaxamento e na regulação emocional. 

A primeira habilidade TIP é a redução da temperatura corporal. As pesquisas científicas demonstram que a redução abrupta da temperatura do corpo reduz emoções intensas e desconfortáveis imediatamente. Para essa estratégia, você pode segurar bolsas de gelo, tomar um banho gelado ou ainda mergulhar o seu rosto em uma bacia de água, o que possibilita a ativação do reflexo do mergulho. Destaca-se que o reflexo do mergulho refere-se a tendência do coração desacelerar em situações de imersão na água.  

A segunda habilidade TIP é o exercício físico intenso. Ela consiste em iniciar exercícios aeróbicos intensos e permanecer por pelo menos 20 minutos. O exercício físico ajuda a regular o corpo e conduzi-lo a um estado de maior estabilidade emocional. 

A terceira habilidade TIP é a respiração pausada e/ou relaxamento muscular progressivo. Ambos são exercícios de relaxamento que podem ser utilizados de forma concomitante. A respiração lenta e profunda pode ser somada a movimentos do corpo que são semelhantes a pequenos alongamentos em cada parte do corpo, que gerarão sensação de desconforto seguida do relaxamento.

Permitir-se experimentar as habilidades TIP pode ser fundamental para que você consiga lidar melhor com momentos de crise. Porém, existem algumas ressalvas: 
1.Como são habilidades para momentos de crise, elas não devem ser usadas de modo indiscriminado ou diante de qualquer pequeno desconforto no seu dia a dia;
2.Elas promovem um efeito imediato e temporário, ajudando a passar pela crise, mas elas não resolvem os problemas definitivamente. Ou seja, você precisará dominar outras habilidades para saber como agir diante da situação que gerou a crise e conseguir solucionar o problema de forma duradoura; e
3. O seu objetivo principal deve ser construir uma vida que vale a pena ser vivida e não apenas sobreviver às crises. Logo, você precisará também de outras habilidades que te conduzam a uma vida que vale a pena.

Em resumo, as habilidades TIP são úteis e altamente efetivas, mas elas são potencializadas quando utilizadas em conjunto com outras habilidades. Para conhecer e dominar um repertório diverso de habilidades, busque psicoterapia com base na Terapia Comportamental Dialética (DBT) e na Terapia Cognitiva Comportamental (TCC).

Lembre-se que somente a psicoterapia pode auxiliar através de estratégias individualizadas e embasadas cientificamente para que você consiga ultrapassar crises emocionais de forma efetiva. A psicoterapia conta com um plano de tratamento para que você atinja seus objetivos e diminua o seu sofrimento. A cada sessão são desenvolvidos planos de ação para que você alcance mudanças significativas e gradativas em sua vida.

*CAROLINE BEZERRA MORAIS -CRP 11/12158 











-Graduação em Psicologia pela Universidade Federal do Ceará (2017);
- Atuação como Psicóloga Clínica ;
-Formação em Terapia Cognitivo Comportamental para obesidade e emagrecimento pela Uniamérica ( 2022);
 - Pós-graduada em Terapia Cognitivo Comportamental  pela Uniamérica (2024)
- Pós-graduada em Neuropsicologia pela Uniamérica (2024);
 - Formação em Terapia Comportamental Dialética pela Faculdade Faciência (2024); 
- Pós-graduanda em Psicopatologia pela Faculdade Faciência e
-Pós-graduanda em Psicoterapia Baseada em Evidências pela Faculdade Faciência  

Psicoterapia online: TCC e DBT 
www.carolinemorais.com.br 
INSTAGRAM: @psicologacarolmorais 
CONTATO: 85 997896588 

Nota do Editor:

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