sábado, 11 de maio de 2019

A Magia da Ação


Autora: Maria Cristina Tófoli




Leio a frase abaixo há anos. Deparo-me com ela em sites, mídias sociais, textos educativos, textos de autores conhecidos e amigos educadores:

"Ensinamos conteúdos do século XIX, em ambiente do século XX, para jovens do século XXI". 

O que de fato é preciso ensinar aos nossos pequenos alunos, futuros jovens, adultos de sucesso?

Para iniciar, acredito na ideia de que todas as escolas precisam saber e ter, bem claro, a sua tarefa ao formar seus alunos (incrível, mas há ainda, as que não têm). Mais que regimentos e planos pedagógicos atualizados e bem formulados, é preciso ter professores interessados! Professores responsáveis e bem formados. Que acreditem (e conheçam) o poder do conhecimento através de conceitos bem aplicados, que saibam conquistar seus alunos nos aspectos afetivos e emocionais, aspectos fundamentais para os dias de hoje. É preciso professores excelentes, em que gestores, pais e alunos possam confiar. 

Sabemos que uma enorme quantidade de estímulos surgiu no século XXI, com várias ferramentas e fundamentos para o cumprimento de exercícios e conteúdos, nem sempre para suprir a demanda pedagógica, mas também às necessidades de mercado. O que fazer com essa realidade, que não me parece tão complicada assim?

Acredito que, com a nova demanda de alunos hiperestimulados, com focos diversificados e com diferentes interesses, é impossível aprender sem uma organização de sala e, como base principal, a meu ver, os alunos necessitam de um ambiente preparado + professor preparado. Espaços preparados e que cause entusiasmo em aprender. Assim, a aprendizagem fica mais fácil e acontece. É impossível aprender ou ensinar algo, sem a organização, sem esforço de ambas as partes, aluno almejando o saber, professor desejando o ensinar. 

Não saber como ensinar as crianças do século XXI não acredito que esteja conectado às novas exigências ou modelos de ensino. É preciso saber o que ensinar, como, para quem e o quê. Independe de tempo e local. Sem medo, saber o que desenvolver com os alunos, e com propriedade promover a construção da vida escolar desse aluno.

Se concentrar na tarefa principal, que é oferecer a base intelectual, dando-lhes conhecimentos, preparando-os para a vida, transmitindo-lhes uma cultura que lhe dê uma visão do social, da cidadania, do conhecer o ser especial que somos, que o professor é a autoridade e é preciso respeitá-lo como os colegas, já estaremos fazendo um belo trabalho nesta vasta missão que temos.

Educar sem medo! Porque regras e combinados devem existir sempre, ética e cidadania, valores e princípios nunca sairão de moda. A boa didática do professor traz o desempenho para o sucesso dessa vivência/aprendizagem. 

A simples explanação que faço menção à frase de reflexão é para que não nos prendamos a ideias formadas e às frases de impactos.

Outro dia, em uma gostosa discussão com colegas de profissão, falávamos sobre uma frase dita por alguns: "Aquela escola ainda utiliza carteiras, uma atrás da outra". Falávamos da disposição das cadeiras enfileiradas em sala de aula e que ainda hoje algumas resistem a essa posição, como se fossem elas as "culpadas" de um ensino retrógrado.

Na verdade, cabe ao professor à ideia e a didática de como mudar isso, sua forma de pensar, agir e até mesmo, movê-las de lá. Em 1995 eu já fazia mudanças incríveis nessas fileiras/salas, ministrando aulas em fazendas, com salas multisseriadas no interior de São Paulo. Criatividade era o meu forte. 

Professores inteligentes e com atitude, com interesse e estudo constante, ensinam ricamente conteúdos em qualquer tempo, propiciando ambientes adequados e para alunos de qualquer época.

Professores, vocês são os grandes responsáveis pelo belo futuro que teremos. Não tenham medo de arriscar, de fazer diferente – sempre com responsabilidade. Só assim encontraremos novos caminhos de sucesso e novos modelos, em busca de novas reflexões, planejando e replanejando sempre. 

O professor inteligente é aquele que vai além do domínio de um conteúdo. É aquele que aplica a inteligência emocional com sensibilidade, o conhecimento com a boa didática, o compromisso com amor à profissão, em qual tempo for, e que esteja atento a cada aluno, mesmo no meio de um universo deles, e que, assim, consiga captar a sua atenção, entrar na mente de cada um, transformando-o, se possível em um adulto feliz! Isso não tem preço, nem tempo!

Com carinho,
Cristina

*MARIA CRISTINA TÓFOLI













        
-Formada em Magistério/ Especialização em Educação Infantil/ Pedagogia;
- Há mais de de 25 anos na área da Educação, exercendo funções como: 
    -Professora Educação Infantil e Ensino Fundamental I e
    -Coordenadora Pedagógica em escolas particulares no segmento da Educação Infantil ao Ensino Médio; 
Nos últimos anos atuou como Assessora Pedagógica em Editoras atendendo professores, coordenadores e diretores em SP e interior.

Nota do Editor:

Todos os artigos publicados no O Blog do Werneck são de inteira responsabilidade de seus autores.

sexta-feira, 10 de maio de 2019

Maria Gasolina Agora Só pra Rico...

Autora: Ana Paula Stucchi(*)



                                                                                        

A figura da "Maria Gasolina" é a da pessoa que não pode ver alguém de carro que quer logo ir "passear", seja qual for a programação, ou se via um rapaz de carrão era nesse que ela ia e não abria mão de dar umas voltinhas de carro pra ostentar. 

Mas e hoje? Com a gasolina, em tempos de nova administração do país, subindo (porque todos nós achamos que iria cair o preço) vamos tentar entender o que acontece? 

1 - a Petrobrás foi usada nos últimos anos como instrumento de política econômica. O que acontecia é que o governo controlava os preços dos combustíveis à revelia do Mercado. Resultado? Praticamente quebrou a estatal. De 2016 pra cá é que, desde a administração Temer, que daí aconteceu o contrário: liberalizou-se os preços, mas daí a Petrobrás não tinha reservas pra conseguir equilibrar-se diante do mercado internacional. 

2 - Com base na primeira premissa, a volatilidade dos preços deu o que fazer para a Petrobrás reequilibrar-se. Então, tentou-se reajustes "controlados"(tanto em valores quanto em frequência de tempo) para que houvesse uma readequação tanto dos preços dos combustíveis quanto da situação da Petrobrás. 

3 - Agora, em 2019, os economistas e o próprio governo querem que os reajustes não sejam em curto período de tempo, até mesmo porque, em tempos de inflação controlada, faz-se necessário certa estabilidade para que, microeconomicamente, as empresas que usam combustível como "custo fixo", possam planejar minimamente seus próximos passos. 

Agora... falando não tanto economicamente, mas comportamentalmente... já dissemos em outros posts que a demanda por combustível é inelástica - explico - tanto faz o preço que a gasolina é praticada nos postos, as pessoas vão continuar a abastecer seus carros e rodar nas ruas, e os engarrafamentos continuarão tanto nas cidades quanto nas estradas. Um fenômeno é o congestionamento em estradas na região da Grande São Paulo, a velocidade média em horário de pico é 49, 50km/h, ou seja, 40% menos que a velocidade permitida (80km/h). 

Na greve dos caminhoneiros (que ameaçam sair de novo em greve) o fenômeno inverso da teoria econômica chocou-me demais: a gasolina que já estava por volta de R$ 5 o litro, o mundo ideal seria que ninguém comprasse acima desse preço, e esperasse as distribuidoras reabastecerem os postos. Mas pasmada, assisti filas e filas pra abastecer a inimagináveis R$10 o litro!!!!!!!!!!!!! No fim, para qualquer governo, pense: que importa? tanto faz o preço, o povo vai continuar a abastecer e rodar.... Isso mostrou uma irracionalidade ímpar. Mais uma "jabuticaba" para coleção do Brasil nas análises e piadas em meios acadêmicos e políticos internacionais... 

Enquanto isso... as Marias Gasolinas continuam ostentando, andando nos carrões alheios, pouco se preocupando quanto é o litro de gasolina. Impostante é ostentar e obter curtidas nas redes sociais, enquanto que quem realmente precisa de combustível para trabalhar sofre com os altos custos. Mas #vamosemfrente mesmo assim.

ANA PAULA STUCCHI















-Economista de formação;

-MBA em Gestão de Finanças Públicas pela FDC - Fundação Dom Cabral;
-Atualmente na área pública
Twitter:@stucchiana


Nota do Editor:

Todos os artigos publicados no O Blog do Werneck são de inteira responsabilidade de seus autores.

quinta-feira, 9 de maio de 2019

Brasil: Um Caso de Poliarquia


Autora: Sheyllah Campos(*)


O ideal democrático conceitual é alvo de discussão para diversos cientistas políticos, possuindo a democracia um conceito amplo e ambíguo um autor que trabalha bem essa questão é Robert Dalh em sua obra POLIARQUIA, utiliza o referido autor ao longo dos seus estudos o termo poliarquia, esclarecendo que "nenhum grande sistema no mundo real é plenamente democratizado, prefiro chamar os sistemas mundiais reais [com intensa inclusividade e liberalização] [...] de poliarquia".


Assim:

"[a]s poliarquias podem ser pensadas então como regimes relativamente (mais incompletamente) democratizados, ou, em outros termos, as poliarquias são regimes que foram substancialmente popularizados e liberalizados, isto é, fortemente inclusivos e amplamente abertos à contestação pública" (DAHL, Robert A. Ob. cit., p. 31 )
O termo poliarquia, desta forma trouxe ao meio acadêmico a existência de estruturas em processo de construção dos reais regimes que denominam-se democráticos. Neste humilde artigo a curiosidade sobre temática recaem em nosso regime democrático brasileiro como sendo ou não, como veremos brevemente a seguir. 

Para reconhecermos uma poliarquia é necessário que tenhamos em mente dois pontos para discussão. A participação política envolve a inclusão da maioria da população no processo de escolha dos líderes e governantes; enquanto que a dimensão da competição política envolve a disputa pelo poder político que pode levar ao governo. 

No que se refere a ordem socioeconômica o autor Robert A. Dahl elabora seu estudo mediante a análise da dispersão ou concentração dos instrumentos de controle econômico e do exercício da violência. 

Para Dahl a poliarquia terá maior sucesso quanto mais dispersos ou neutros forem estes instrumentos de controle, pois a concentração desses recursos aumentaria a possibilidade de supressão da oposição, atacando a característica competitiva e participativa do regime da poliarquia, neste campo nosso país possui tal controle de dispersão. A dispersão econômica é exaltada pelo princípio da livre iniciativa, fundamento da República Federativa do Brasil e um dos vetores da ordem econômica brasileira, alocado nos arts. 1º, IV, e 170, caput, da Constituição Federal, entre outros dispositivos constitucionais. 

Outros pontos na obra de Robert Dahl podem ainda acrescer sobre o processo democrático da poliarquia, devemos ater que tratamos aqui o PROCESSO como um caminho a ser trilhado, no mais, ao analisarmos mais profundamente a obra do autor podemos observar que o grau de escolaridade, livre participação e atuação da imprensa bem como um baixo nível de desigualdade social também são pontos chaves para a poliarquia. Se não vejamos. 

A insatisfação social pelo nível de representação política é notório em nosso país, basta visualizarmos as inconstâncias políticas ao longo do período das Diretas Já até os dias atuais, doravante a manifestação da insatisfação social hoje é realizada por meio de acessos onlines, redes sociais, bem como a cobertura da imprensa sobre os mais diversos temas sobre a política nacional. 

Há também por parte de nosso país possuir hoje e cada vez mais disseminado a Accountability horizontal que faz com que o cidadão possa cobrar dos seus representantes político-partidários o dever/fazer fiscalizando seus atos e promessas. Essa participação social se faz por demais necessárias e relevante. A democracia pressupõe um governo responsivo em relação a seus cidadãos, estes politicamente iguais. Importante destacar que a democracia constitui-se num sistema hipotético – ideal para Robert Dahl. 

No decorrer de seu livro o supramencionado autor adota plenamente o modelo procedimental de democracia e apresenta uma tipologia de sistemas e regimes democráticos que permite a consecução de uma análise comparativas normais diversos países. 

As definições de Dahl são as seguintes: 

a) hegemonias fechadas: regimes em que a disputa pelo poder é baixa e a participação política é limitada; 

b) hegemonias inclusivas: regimes em que a disputa pelo poder é baixa, mas a participação política é mais extensa; 

c) oligarquias competitivas: regimes em que a disputa pelo poder é alta, mas a participação política é limitada; 

d) poliarquias: regimes em que a disputa pelo poder é alta e a participação política é ampla. 

Não podemos e nem devemos, fazer uso do método do indutivista ingênuo e acharmos que no mundo as poliarquias existentes são formadas pelos mesmos processos históricos, de forma linear e isonômica, pois de fato não ocorrem, há casos e mais casos, no caso brasileiro, a obra de Robert Dahl se encaixa perfeitamente em nosso modelo institucional. 

*SHEYLLAH CAMPOS














Advogada OAB/PB 23444;
Professora de Geografia Especialista;
Pesquisadora em Políticas Públicas de Gênero na Inclusão do processo Eleitoral Mundial;
Pós Graduanda em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho pela UNIPE;
Aluna do Mestrado em Ciências Políticas pela UFCG.

Instagram campossheylla;
Twitter @sheyllacampos81

Nota do Editor:

Todos os artigos publicados no O Blog do Werneck são de inteira responsabilidade de seus autores.

quarta-feira, 8 de maio de 2019

Recebimento de Excessivas Ligações para Cobrança Indevida de Débitos:O que Fazer?




Autor: Raphael Werneck(*) 

E olha eu aqui outra vez...Se a necessidade aparece não nego fogo. Procuro não deixar os leitores do blog sem postagens. Se é  assunto de direito, mesmo que não seja de minha área (tributária) como advogado que sou vou escrever mais uma vez para vocês.

No artigo de hoje vou escrever sobre algo que vivencio de perto porque está ocorrendo com uma amiga.

Bem vamos ao relato do caso.....


Há cerca de 1 ano essa amiga vem recebendo ligações gravadas do tipo:

voz gravada(robô): - Esse é o celular do Sr. Gilberto  (nome fictício)
Sim ou não?;

minha amiga: Não;

voz gravada:  - Conhece o Sr. Gilberto 
Sim ou não?

minha amiga : Não;

voz gravada: Obrigado. Vamos atualizar o nosso cadastro.


Cadastro? Isso parece ser o que a empresa de cobrança não sabe nem o que é porque no mesmo dia esse tipo de ligação se repetiu com uma frequência absurda. Certo dia foram atendidas  mais de 20 ligações do tipo vindas de números diferentes, inclusive DDD para o celular de minha amiga.


Eu disse acima empresa de cobrança e vocês podem perguntar como minha amiga soube que se tratava  de ligação cobrando dividas?

Soube porque ela também recebeu um   SMS do tipo:

-  Sr. Gilberto ... favor nos contatar pelo nr....... para tratar da liquidação de seu débito.


Ao retornar a mensagem minha amiga explicou ao atendente que no seu nr de celular recebia ligações  gravadas do tipo que descrevi acima e o atendente da  empresa de cobrança lhe informou que o Sr. Gilberto estava em débito com a loja "X"(um magazine popular). Este atendente pediu desculpas e prometeu que iria atualizar o cadastro e afirmou à minha amiga que ela não mais seria incomodada.

Essa promessa não se cumpriu , vez que depois de uns 2 ou 3 dias elas voltaram a ser feitas. 

E isso como lhes disse já vem ocorrendo há quase  1 ano. 


Minha amiga e seu marido pensaram  que isso tinha acabado vez há uns 2 meses que ela não era incomodada com tais ligações. Mas ledo engano,pois,  há 3 semanas voltaram a carga e ela tem recebido novamente SMS. Em uma destas semanas 3 SMS foram enviados. 

O que minha amiga como a "Consumidora  por Equiparação",uma vez que assim está sendo tratada ao ser INCOMODADA  COM ESSAS LIGAÇÕES DE COBRANÇA PODERÁ FAZER?


Como se trata de engano quanto a pessoa (ela não é o devedor Gilberto) SEU NOME NUNCA PODERÁ SER NEGATIVADO, mas mesmo assim ela pode, a meu ver,  alternativamente:

a) ingressar com uma ação cível de reparação de dano combinada com o pedido de bloqueio de tais ligações e/ou
b) pleitear que o credor seja punido por essa cobrança indevida.

A punição referida na letra "b" poderá ser pleiteada  com base no art. 71 do Código de Defesa do Consumidor que assim dispõe:
"Art. 71. Utilizar, na cobrança de dívidas, de ameaça, coação, constrangimento físico ou moral, afirmações falsas incorretas ou enganosas ou de qualquer outro procedimento que exponha o consumidor, injustificadamente, ridículo ou interfira com seu trabalho, descanso ou lazer (g.n):
Pena: Detenção de três meses a um ano e multa."
Aconselhando a minha amiga procure um profissional da área contenciosa do Direito Civil e/ou do Consumidor encerro por aqui esse pequeno artigo.

Até a próxima!!

*RAPHAEL WERNECK













-Advogado tributarista;
- Consultor tributário;
- Atualmente Redator Jurídico.
-Administrador do O Blog do Werneck

Nota do Editor:

Todos os artigos publicados no O Blog do Werneck são de inteira responsabilidade de seus autores.

terça-feira, 7 de maio de 2019

O Aviso prévio: Sua Existência na Prática


Autora: Débora  Moura(*)


(Artigo indicado para advogados, profissionais de RH e gestores)

Em 13 de outubro de 2011, passou a valer as novas regras do aviso prévio onde a mudança se faz prevalecer nos acréscimos dos dias, de 3 (três) até no máximo 60 (sessenta) dias, perfazendo um total de até 90 (noventa) dias, o aviso prévio passa ser proporcional ao tempo laborado.

Com o advindo da reforma trabalhista em 2017, pela Lei 13.467/2017, se regularizou uma prática já corriqueira entre empregado e empregador, onde ambos estabeleciam um acordo para dispensa do empregado, já que o empregado queria sair da empresa mas não queria perder direitos, a reforma veio com objetivo de diminuir o valor das verbas trabalhistas e assim possibilitar a dispensa já que existia interesse recíproco. 

O artigo 484-A dispõe que "o contrato de trabalho poderá ser extinto por acordo entre empregado e empregador (…)". 

Tendo em vista a nova previsão no diploma trabalhista, o aviso prévio se indenizado será paga pela metade e a indenização sobre o saldo do FGTS de 20%, sendo limitado a 80% do valor do depósito (artigo 484-A, § 1º da CLT) as demais verbas serão pagas da mesma forma como anterior a nova Lei, indenização fundiária, o saldo de salário (valor devido pelos dias trabalhados no mês da dispensa); o 13º salário proporcional aos meses trabalhados no respectivo ano; e férias vencidas e/ou proporcionais acrescidas do terço constitucional. Não sendo permitido o recebimento do seguro desemprego. (Artigo 484-A, § 2º da CLT). 

No tocante ao prazo para pagamento das verbas trabalhistas, em que se inclui também o aviso prévio proporcional, não se faz mais distinção, devem ser pagas em até dez dias, conforme o § 6º do artigo 477 pela Lei 13.467/2017, sendo aviso prévio trabalhado ou indenizado. 

No que se refere ao contrato de trabalho trabalhado, aquele empregado que cumprir aviso prévio estando trabalhando, os dias trabalhados serão de 30 dias, não seguindo a regra do aviso prévio indenizado, não tendo o que se falar em redução da jornada em duas horas diárias ou na possibilidade de faltar ao serviço, por sete dias corridos, pois, de acordo com o artigo 488 da CLT, o horário normal de trabalho será reduzido se a rescisão tiver sido promovida pelo empregador.A lei autoriza que empregado e empregador façam acordo quanto a redução da carga horária. 

O empregado fará jus ao pagamento integral do mês trabalhado e não à metade do valor, como é a condição quando o aviso prévio é indenizado. É importante salientar que o prazo para pagamento do aviso prévio indenizado começa a fluir à partir da comunicação do aviso e para o aviso prévio trabalhado à partir do término do cumprimento do aviso. 

Contudo, existiu uma controvérsia que girou em torno do aviso prévio proporcional trabalhado O Tribunal Superior do Trabalho (TST), Processo: E-RR1964-73.2013.5.09.0009 já vem sinalizando o posicionamento em que entende que a proporcionalidade do aviso prévio somente pode ser exigida da empresa, fundamentando que a norma relativa ao aviso prévio proporcional não guarda a mesma bilateralidade característica da exigência de 30 dias. Ainda, para o TST, qualquer entendimento em sentido contrário representaria alteração legislativa prejudicial ao empregado, o que afrontaria os princípios norteadores do ordenamento jurídico trabalhista.

1.1- DA CORRETA ANOTAÇÃO NA CTPS APÓS A DISPENSA

Sendo o desligamento do empregado realizado por acordo entre as partes ou dispensado pelo empregador, muitas vezes a dúvida da correta baixa na CTPS ainda assombra os setores de RH das empresas, desta forma, resumo a correta anotação para que nenhuma demanda futura surja neste sentido, evitando assim, o aumento do passivo.

Diferente do aviso prévio trabalhado, em que calcula-se a data do comunicado da dispensa, é feito o cálculo pelo tempo de trabalho prestado e projetado os dias de forma proporcional, como já mencionado acima (prevalece nos acréscimos dos dias, de 3 (três) até no máximo 60 (sessenta) dias, perfazendo um total de até 90 (noventa) dias, o aviso prévio passa ser proporcional ao tempo laborado.)

O que ocorre é que a empresa quando procede a baixa do aviso prévio indenizado tende a proceder a baixa na data do comunicado da despensa, já que geralmente aquele será o último dia que o empregado terá o contato com o RH, erro corriqueiro que além de lesar o tempo para aposentadoria do empregado, poderá causar uma futura demanda à empresa. 

O aviso prévio indenizado hoje computado de forma proporcional, deverá ser realizado tendo em vista a contagem de anos ou meses que o empregado laborou para a empresa. Vejamos o exemplo:

Um empregado que laborou 3 anos de 03/04/2015 até 03/04/ 2018, terá como aviso prévio 39 dias (após 1 ano, soma-se 30 dias de aviso prévio os demais anos multiplica-se por 3), terminando em 12/05/2018, devendo ser dada a baixa na CTPS nesta data.

Sendo assim, a forma correta deverá ser calculada projetando o aviso prévio indenizado como o trabalhado, devendo conter nas ANOTAÇÕES GERAIS a data do último dia realmente trabalhado pelo empregado, no exemplo ilustrado 03/04/2018 e na parte DO CONTRATO DE TRABALHO a data com a devida projeção do aviso prévio indenizado, no exemplo em tela 12/05/2018. (39 dias contados a partir do dia seguinte ao comunicado da dispensa).

Diante da informação prestada de grande valia, tanto para o advogados, quanto para Rh das empresas devem ficar "ligados" para cobrar judicialmente ou anotar devidamente o aviso prévio de forma indenizada na CTPS. 

*DÉBORA SOARES MOURA

















-Graduação pela Universidade Cândido Mendes (2012);
-Pós Graduação em Direito e Processo do Trabalho e Previdenciário (2018);
-Atua na área trabalhista há 3 anos.
Nota do Editor:

Todos os artigos publicados no O Blog do Werneck são de inteira responsabilidade de seus autores.

domingo, 5 de maio de 2019

Reforma Psiquiátrica Brasileira X Nota Técnica 11/2019: O que é Isso?

Autora: Thelma Domingues(*)

Esse texto não tem a pretensão de explanar a reforma psiquiátrica brasileira, mas tem o intuito de revelar de maneira simples a importância da reforma psiquiátrica  e a discussão de alguns itens da nota técnica 11/2019. 

A reforma psiquiátrica no Brasil, na década de 1970, fez parte de um movimento mais amplo de reforma sanitária que ganhou força na luta pela redemocratização do país.

A atividade social pelos direitos dos pacientes psiquiátricos em nosso país se iniciou com o Movimento dos Trabalhadores em Saúde Mental (MTSM),  formado por trabalhadores integrantes do movimento sanitário, associações de familiares, sindicalistas, membros de associações de profissionais e pessoas com longo histórico de internações psiquiátricas.

É sobretudo este Movimento que passa a protagonizar e a construir denúncias das violências dos manicômios, da mercantilização da loucura, da hegemonia de uma rede privada de assistência e a construir coletivamente uma crítica ao chamado saber psiquiátrico e ao modelo hospitalocêntrico na assistência às pessoas com transtornos mentais. 

Com a experiência italiana, principalmente do psiquiatra Franco Basaglia, o precursor da reforma psiquiátrica italiana, tivemos o movimento conhecido como Psiquiatria Democrática. Essa desinstitucionalização em psiquiatria e sua crítica radical ao manicômio é inspiradora e revela a possibilidade de ruptura com os antigos paradigmas, como ocorreu por exemplo, na Colônia Juliano Moreira, enorme asilo com mais de 2.000 internos no início dos anos 80, no Rio de Janeiro.

Com  o Projeto de Lei do deputado Paulo Delgado (PT/MG) em 1989, que propõe a regulamentação dos direitos da pessoa com transtornos mentais e a extinção progressiva dos manicômios no país temos o início das lutas do movimento da Reforma Psiquiátrica nos campos legislativo e normativo. Porém, é somente no ano de 2001, após 12 anos de tramitação no Congresso Nacional, que a Lei Paulo Delgado é sancionada no país.

Fernando Tenório (PUC-Rio), diz em entrevista que antes da lei de 2001 que era comum que pessoas com transtornos mentais fossem internadas indefinidamente em hospitais psiquiátricos que funcionavam como asilos, onde sofriam maus-tratos — como mostrado, por exemplo, no livro "Holocausto Brasileiro", da jornalista Daniela Arbex. O autor também fala da importância da lei de saúde mental, vigente desde abril de 2001: "Essa lei é um marco legal muito importante para a reforma psiquiátrica, porque estabelece a internação como um último recurso. O tratamento é preferencialmente em serviços comunitários, e deve ter como finalidade permanente a reinserção social do paciente em seu meio".

A Política Nacional de Saúde Mental compreende as estratégias e diretrizes adotadas pelo país, com o objetivo de organizar o tratamento e assistência aos pacientes e seus familiares na área de Saúde Mental. Abrange a atenção a pessoas com necessidades relacionadas a transtornos mentais como depressão, ansiedade, esquizofrenia, transtorno afetivo bipolar, transtorno obsessivo-compulsivo, dentre outros, incluindo aquelas com quadro de uso nocivo e dependência de substâncias psicoativas (álcool, maconha, cocaína, crack e outras drogas).

Dentro das diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS), propõe-se a implantação de uma Rede de serviços aos usuários que seja plural, com diferentes graus de complexidade e que promovam assistência integral para diferentes demandas, desde as mais simples às mais complexas/graves. As abordagens e condutas devem ser baseadas em evidências científicas, atualizadas constantemente. Esta Política busca promover uma maior integração e participação social do indivíduo que apresenta transtorno mental. Os pacientes que apresentam transtornos mentais, no âmbito do SUS, recebem atendimento na Rede de Atenção Psicossocial (RAPS). 

Rede de Atenção Psicossocial (RAPS) passa a ser formada pelos seguintes pontos de atenção (Serviços): 

1. CAPS (Centro de Atenção Psicossocial), em suas diferentes modalidades;
2. Residencial Terapêutico (SRT); 
3. Unidade de Acolhimento (adulto e infanto-juvenil); 
4. Enfermarias Especializadas em Hospital Geral;
5. Hospital Psiquiátrico; 
6. Hospital-Dia; 
7. Atenção Básica; 
8. Urgência e Emergência; 
9. Comunidades Terapêuticas; 
10.Ambulatório Multiprofissional de Saúde Mental - Unidades Ambulatórias Especializadas. 

Todos os Serviços, que compõem a RAPS, são igualmente importantes e devem ser incentivados, ampliados e fortalecidos. O Ministério da Saúde não considera um "Serviço" sendo substituto de outros, sem estimular mais fechamento de unidades de qualquer natureza. 

No dia 4 de fevereiro de 2019, foi emitida a Nota Técnica 11/2019,autoria de Quirino Cordeiro Junior, intitulada "Esclarecimentos sobre as mudanças na Política Nacional de Saúde Mental e nas Diretrizes na Política Nacional sobre Drogas". Três dias depois, Quirino foi exonerado oficialmente do cargo e houve uma suspensão de sua nota pelo Ministério da Saúde. Várias entidades representativas de profissionais, grupos de pesquisa e núcleos do movimento antimanicomial em todo o país vêm manifestando repúdio às propostas da Nota Técnica, assumindo a posição de defender o processo de reforma psiquiátrica no país.

Vamos analisar os quatros pontos mais importantes da Nota Técnica e suas possíveis inconsistências históricas, éticas e/ou técnicas no campo da saúde mental, como segue:

1) Inclusão dos hospitais psiquiátricos nas Redes de Atenção Psicossocial (Raps)

A questão dos hospitais psiquiátricos é que atualmente estão juntos, na mesma categoria, dos hospitais-dia e com os ambulatórios, com o intuito de acabar com o processo manicomial. Assim os pacientes em crise que necessitam de internação, seriam encaminhados aos hospitais gerais para receberem tratamento na Saúde Mental e em outras especialidades oferecidas nesses hospitais. 

O paciente com a crise controlada, pode ter alta, sendo acompanhado pelo CAPS (Centro de Atenção Psicossocial) e voltar ao convívio familiar e social. 

A questão mental para quem é contra esta ideia e entendida como um retrocesso, uma vez que os hospitais psiquiátricos isolam e não tratam ninguém,  e apenas mantém afastadas "pessoas indesejadas" da sociedade. Os hospitais gerais não estão preparados para receber a ala psiquiátrica, é preciso trabalhar o preconceito e formar uma equipe especializada, sem falar da importância de melhorar os hospitais públicos de nosso país.

Para finalizar, não justifica manter os hospitais psiquiátricos porque os hospitais gerais não estão "prontos" para receber os pacientes psiquiátricos, e sim, melhorar a qualidade dos hospitais e especializar as equipes de trabalho. Será muito rico para os pacientes psiquiátricos e para a diminuição do preconceito dos próprios profissionais de saúde e da sociedade. Muitas vezes os pacientes psiquiátricos possuem doenças de outras especializadas onde e difícil de tratar como de fazer um simples exame, estando no hospital geral, o tratamento será feito e o paciente será visto como um indivíduo e não somente como um paciente psiquiátrico.

2) Financiamento para compra de aparelhos de eletroconvulsoterapia, mais conhecidos como eletrochoque 

A ECT (eletroconvulsoterapia) há tempos é um tratamento para pacientes graves que não respondem a outros tratamentos. É sabido da sua eficácia, porem pode ser usado de forma inadequada, como diz Marisa Helena Alves: "Eu quero que fique bem claro: ele é um aparato terapêutico, médico, aprovado cientificamente que tem que ser feito em centro cirúrgico. Mas pode ser usado de forma inadequada. E a gente tem comprovação, inclusive através das inspeções, que não era feito da melhor maneira — foi usado inclusive como forma de punição. O que a gente tem receio é desse retrocesso, do uso sem restrições, indiscriminado, porque não é para qualquer um. É um procedimento invasivo, como uma cirurgia.

Torna-se difícil prever que, de um dia pro outro, o que era um instrumento de tortura faça-se um instrumento terapêutico.

É um processo terapêutico, mas sem um protocolo, não se sabe bem como será isso pela nota técnica. É preciso mais clareza, mais discussão e uma implementação seria no SUS (Sistema Único de Saúde), sendo a ultima opção de tratamento. 

A ECT é muito cara para ser empregada, precisa de centro cirúrgico, anestesia, equipamentos para ressuscitado e equipe especializada. A pergunta é porque investir numa alternativa tão cara, onde ha pouquíssimos hospitais preparados para isso? Por que? 

Por que não investir em remédios, pois pelo SUS a opção de medicamentos é super restrita e investir nas terapias de dentro da Rede. Quando trabalhava no CAPS (como estagiária) pude testemunhar a falta de verba até para os materiais mais simples, como papel, lápis para se trabalhar com os pacientes.

Se uma coisa não excluí a outra, primeiro devemos investir no essencial para trabalhar com os pacientes, como remédios e terapias no sentindo amplo da palavra. 

Quem não teve a oportunidade de visitar um hospital psiquiátrico publico ou um manicômio judicial, nos dias de hoje, para ver as condições sub-humanas, muitas vezes sem mínimo de tratamento adequado, vai entender que a ETC com um valor exorbitante não condiz com a realidade.

Por que? Se não é feito nem o básico pelos pacientes. Por que a ETC nos lugares onde parece mais um deposito de gente do que hospitais?

E por que? Para que? Para quem? 

3) Possibilidade de internação de crianças e adolescentes. 

A nota técnica 11/2019, diz: "que não há restrições absolutas para o atendimento de pacientes menores de idade nos Serviços da RAPS, sendo aplicável o bom-senso, a ética e o princípio da preservação da integridade física, moral e da vida do paciente. O melhor interesse do paciente deve sempre prevalecer".

É importante pensar, dimensionar e criar lugares específicos para eventuais internações breves para crianças e adolescentes como por exemplo o CER (Coordenação de Emergência Regional da Barra da Tijuca - Rio de Janeiro / RJ), principalmente para adolescentes. Que existe a internações de crianças e adolescentes não há duvida, mas como se dará essas internações é o problema, o hospital psiquiátrico não deve continuar ser o lugar de deposito e onde crianças e adolescentes doentes de difícil trato podem ser deixadas lá. Precisamos da parceria com a família que se responsabiliza e cuida por seu familiar e o Estado em dar a assistência apropriada para a efetivação e o acompanhamento do tratamento.

Por fim, Antônio Rabelo (UFBA), salienta: "Nunca aconselhei, sempre fui contra. Colocar uma criança internada em hospital tem um efeito iatrogênico [efeito negativo de um tratamento] muito grande. Tirar da vida social, da escola — isso é um trauma irrecuperável para uma criança."

4) Abstinência como uma das opções da política de atenção às drogas 

Sobre esse tema especifico, a nota de repudio à Nota Técnica 11/2019 do Conselho Regional das Psicologia de São Paulo relata que o projeto atual refuta a validade das políticas de redução de danos, submetendo as pessoas em sofrimento psíquico decorrente do uso nocivo e abusivo de substâncias psicoativas a uma situação de desamparo. A proposta da criação do CAPS IV AD em regiões de grande número de pessoas em situação de rua e vulnerabilidade se mostra apenas como um dispositivo para internações em hospitais psiquiátricos e em comunidades terapêuticas. 

Encaminhamentos para internação sem sequer corresponder aos critérios de avaliação de situações de crises psíquicas não promovem nada além de isolamento, violência e exclusão.

Quando é sabido as comunidades terapêuticas são, instituições privadas, sistematicamente denunciadas e fiscalizadas em razão de situações de maus tratos, práticas de violência e violações de direitos humanos.
Reproduzem o modelo manicomial com estruturas muitas vezes ainda mais precárias e perversas, enraizadas em um pressuposto de que a pessoa em sofrimento psíquico carrega falhas morais e de caráter que precisam ser corrigidas através da espiritualidade e religião.

O sanitarista Paulo Amarante, pesquisador do Laboratório de Estudos e Pesquisas em Saúde Mental e Atenção Psicossocial (Laps) da Escola Nacional de Saúde Pública Sergio Arouca (Ensp/Fiocruz), avalia que os resultados obtidos com a aplicação da Redução de Danos são muito superiores e qualitativos às tentativas de abstinência e que a redução de danos é aplicada com sucesso em diversos países. "Enquanto o mundo inteiro caminha para a mudança, o Brasil volta ao modelo anterior". Segundo ele, o decreto presidencial atende aos interesses do mercado, da "indústria da loucura", tratando saúde e doenças como mercadorias para obtenção de lucros.

Para concluir, após as articulações é possível responder a pergunta do texto: Reforma psiquiátrica brasileira X Nota técnica 11/2019, o que é isso? 

É o retrocesso

"Assim caminha a humanidade, com passos de formiga e sem vontade" (Lulu Santos). 

Até a próxima, 

Thelma. 

Fontes e links





































-Psicóloga clínica;
-Graduação em Psicologia pela Universidade Estácio de Sá - RJ(2018);
-Pós-Graduação em Psicopedagogia Institucional e Educação Especial pela Universidade Veiga de Almeida - RJ (2014);
-Pós-Graduação em Psicopedagogia Clínica  pela AVM-UCAM- RJ(2018)
-Experiência em Saúde Mental na rede de Atenção Psicossocial;
-Atualmente é diretora da Clínica da Ponte(RJ), professora, colunista e  palestrante.
Nota do Editor:

Todos os artigos publicados no O Blog do Werneck são de inteira responsabilidade de seus autores.