sábado, 20 de junho de 2026

A Educação Ambiental é uma Atividade Fundamental no Brasil?


 

©️2026 Luiz Eduardo Corrêa Lima

Pois então, acredito que a resposta a questão acima, tristemente, seja um efetivo e desagradável NÃO. Ainda que a Educação Ambiental seja uma necessidade desse país e do mundo, aqui no Brasil, ela está muito longe de ser uma prioridade para os administradores públicos, muitos dos quais, se quer, são capazes de entender o verdadeiro significado do que seja Educação Ambiental. Aliás, assim como acontece com grande parte, certamente a maioria da população brasileira e parece que o interesse é continuar mantendo essa condição.

Historicamente, a Educação e o Meio Ambiente talvez sempre tenham sido os dois aspectos mais importantes para o desenvolvimento das civilizações e por conseguinte da humanidade. Contudo, apenas nas últimas décadas é que a população mundial começou a tomar a devida consciência desse fato. Assim, ainda estamos meio capengas em relação as nossas práticas em relação a essas duas questões.

Quer dizer, parece que o mundo ainda está começando a aprender a lidar melhor e tratar mais atentamente com esses dois aspectos, principalmente aqui no Brasil, onde a maioria das pessoas sofre bastante por causa de outras carências, que são, imediatamente, mais sensíveis e necessárias à sobrevivência. Deste modo, as outras carências, aparentam ser objetivamente mais importantes, embora essa possa não ser realmente a verdade.

Isso acontece, até porque, a sociedade em geral, ainda não entende que todas essas outras carências se relacionam diretamente ou são derivadas da nossa falta generalizada de educação e da nossa visão ainda bastante deturpada da questão da ocupação dos espaços e dos recursos naturais, tanto qualitativa, quanto quantitativamente. Em outras palavras, a população ainda não tem muita informação sobre a importância efetiva de ter educação e de como cuidar e utilizar do meio ambiente e dos recursos naturais planetários.

Todavia, eu possa afirmar, com toda certeza de que todo problema existente numa comunidade qualquer, seja ela grande ou pequena, sempre é um problema relacionado direta ou indiretamente à educação, ou ao meio ambiente ou a ambos. Isto é, a base do problema sempre é uma questão educacional, ambiental ou ambas. Sendo assim, a Educação Ambiental é a atividade mais fundamental para as comunidades e, consequentemente, para toda a sociedade.

A Educação Ambiental envolve, por exemplo, em auxiliar as comunidades a estabelecerem situações favoráveis às suas respectivas qualidades de vida. Com a educação ambiental o cidadão aprende a ter condutas melhores sobre o lugar onde se encontra e sobre o uso desse local e dos diferentes recursos que ela possa oferecer. Para tanto, o cidadão é orientado em como proceder, desde a retirada, o manuseio, a utilização dos recursos e o descarte dos resíduos.

Ele aprende também a manter as condições para que esta situação boa perdure pelo maior tempo possível, ou mesmo ad aeternum, se for interessante. Deste modo, ela aprende a garantir a manutenção da água, do ar, do solo, da vegetação, da fauna e mesmo das belezas cênicas, que são aspectos preponderantes da educação ambiental. Contudo, garantir, emprego, renda e cultura também são prioritários para a manutenção da qualidade de vida e assim, também são fundamentais na educação ambiental.

Por conta disso, os administradores públicos em todas as três esferas de poder têm que, obrigatoriamente, estar atentos e investir bastante nas questões educacionais e ambientais. Se as populações estiverem efetivamente preparadas (ambientalmente educadas) para as diversas situações, que podem ou não acontecer, num determinado espaço físico, logicamente, os danos (prejuízos), poderão deixar de existir ou, se até existirem, poderão passar a ser minimizados e progressivamente controlados e seus efeitos passarão a ser menos drásticos do que antes.

Com essa postura, os administradores não só orientam a população como obtêm parceiros no trabalho de melhorar a qualidade de vida de todos que habitam os diferentes locais sob suas responsabilidades administrativas. Quer dizer, investir em Educação Ambiental, como já foi dito acima, é tarefa obrigatória dos administradores públicos. Todavia, como investir em Educação Ambiental, num país em que a população tem carência primárias e imediatas mais contundentes?

Primeiramente o administrador deve ser exemplo daquilo que ele quer ver na sua comunidade. Como disse Confúcio, há 500 anos aC: "A palavra convence, mas o exemplo arrasta". Quer dizer, o administrador tem que ter uma postura ambientalmente preventiva, proativa e sustentável. É claro que esta não é uma tarefa fácil, porque depende de recursos humanos e financeiros e do apoio intenso da comunidade envolvida.

Em segundo lugar o administrador deve investir massivamente em Educação Ambiental. Entretanto, como também já foi dito, aqui no Brasil, somos carentes nos dois aspectos: nem os administradores querem investir em educação ambiental e tampouco as comunidades parecem querer entender que a Educação Ambiental seja algo importante.

Pois então, nesse momento surge, a grande questão: como resolver esse triste e difícil dilema? É exatamente isso que pretendo discutir nesse pequeno artigo. Educação Ambiental é uma situação necessária, mas operacionalmente muito difícil de ser atendida. Vou partir da base legal e galgar cada item gradativamente.

A Educação Ambiental é uma obrigação no Brasil, de acordo com a Política Nacional de Meio Ambiente (Lei nº 6.938/1981). Além disso, a Constituição Federal (1988) determinou sua obrigatoriedade em todo o país e a Lei nº 9.795/1999 (Política Nacional de Educação Ambiental), que é regulamentada pelo Decreto nº 4.281/2002 estabeleceu definitivamente os critérios desta obrigatoriedade. Ou seja, investir em fazer educação ambiental nada mais é do que, simples e efetivamente, cumprir a lei. Contudo, fica aqui mais umas questões. 1 - Existe recursos econômicos para isso? 2 - Essas leis estão sendo realmente cumpridas?

Pois então, tanto no nível federal, quanto nos níveis estadual e municipal, a resposta à pergunta acima, apesar de lei ser lei e, como tal, dever ser cumprida, é: depende. E depende exatamente porque, mesmo duzentos anos depois, nós ainda continuamos criando coisas e principalmente, leis, apenas, "para inglês ver" e, por outro lado, se houver vontade política do administrador as coisas acabam acontecendo mais facilmente.

Mas, também depende de outras coisas. Depende de uma série de interesses pessoais, grupais, culturais, políticos, econômicos e até de alguns efetivamente ambientais. Por exemplo, o Governo Federal sabe que tem que investir em Educação Ambiental, mas, por outro lado, esse mesmo governo programa implantar dezenas de usinas termelétricas no país e já desenvolve a exploração de petróleo na foz do rio amazonas, na chamada "margem Equatorial". Essas duas coisas são absurdamente antagônicas aos preceitos da educação ambiental. Quer dizer, o governo não tem vontade política e assim, não dá o devido exemplo e, por óbvio, não cumpre o que a lei manda fazer.

Por sua vez, alguns governos estaduais e municipais, que sabem que precisam implantar projetos de educação ambiental, todavia, também viabilizam e investem seriamente em obras sem nenhum critério ambiental. Não costumava haver respeito à legislação sobre o licenciamento ambiental e agora, com a nova lei sobre a matéria, que é bem mais permissível (Lei nº 15.190, de 8 de agosto de 2025), a coisa ficou mais difícil ainda de ser controlada. Quer dizer, a gente legalmente favorece àquilo que está errado. Tomara que esta seja somente mais uma lei "para inglês ver".

Pois então, como fazer, haja vista que o licenciamento ambiental tem sido cada vez mais facilitado e menos controlado, deixando que alguns projetos ocorram ao acaso, ou melhor, "ao deus-dará" e agora, pela nova lei, até de acordo com a vontade exclusiva das próprias prefeituras municipais, o que certamente agrava a possibilidade do risco de não cumprimento da legislação. Quer dizer, se ainda não há muita seriedade no que tange à questão ambiental, para que fazer educação ambiental? Assim, mais uma vez eu pergunto: como fazer educação ambiental?

Em suma, só consegue implantar e fazer educação ambiental nesse país, o administrador que coloca os valores éticos, morais e o interesse primário da qualidade de vida da comunidade, no que diz respeito a ocupação do espaço físico e ao uso devido desse espaço sob sua administração direta. O que certamente é quase impossível de acontecer e, se até realmente acontecer, é impossível fiscalizar, porque foge aos interesses do sistema.

Ou seja, a triste conclusão que se chega é que, tristemente, a educação ambiental em nível nacional não tem como existir num país com o tamanho e a diversidade física e populacional do Brasil, porque ela acaba dependendo quase que exclusivamente do interesse pessoal dos próprios políticos e administradores. Infelizmente, Educação e Meio Ambiente, não parecem ser, de fato, preocupações políticas de nenhum dos partidos políticos estabelecidos nesse país, embora existam vários partidos que afirmem se interessar por essas causas.

No nível estadual, guardadas as devidas proporções e consideradas todas as possibilidades de investimento dos diferentes estados brasileiros, as coisas podem ser um pouco mais controladas e alguns estados brasileiros podem, desde que haja vontade política de quem administra, fazer uma Educação Ambiental de bom nível e assim, permitir que as populações possam melhorar as suas respectivas qualidades de vida. Porém, certamente, há vários estados em que a operacionalidade disso ainda continua sendo bastante difícil e quase utópica.

Desta forma, eu entendo, que a Educação Ambiental necessita ser uma política pública municipal. Isto é, cada município deve, de alguma maneira, estabelecer suas regras e organizar os seus respectivos programas de educação ambiental locais. Qualquer coisa diferente disso é balela, ou melhor, ´continuará sendo lei “para inglês ver” e que será cumprida "ao deus-dará". Alguns municípios têm dado exemplos primorosos sobre a organização da educação ambiental nos seus domínios. Por outro lado, há municípios que nem imaginam que existe um negócio chamado educação ambiental e, muito menos, que esse negócio seja uma necessidade comunitária.

Em suma, no Brasil, nós ainda vamos sofrer muito e não se trata aqui de defender essa ou aquela legenda partidária, porque nesse aspecto, a coisa é feia em quase todos os partidos, como foi dito acima. As possíveis alternativas positivas ainda são pessoais e, cabe lembrar, que temos 5.570 municípios nesse país e acredito que nem 10% desse total sabe efetivamente alguma coisa a respeito do assunto ou, se até sabe, não parece estar realmente preocupado com essa questão.

Entretanto, nós precisamos fazer alguma coisa para manter a sustentabilidade dos ambientes naturais ou construídos e garantir qualidade de vida das gerações futuras. Penso eu, que a Educação Ambiental é a principal necessidade para a orientação das ações nas diferentes comunidades desse país. Contudo, de maneira geral, os diferentes administradores dos entes políticos do Brasil, lamentavelmente, insistem em discutir e investir em coisas, a meu ver, bem menos importantes.

Bem, como temos deixado a Educação Ambiental "ao deus-dará", só nos resta rezar e torcer para que Deus, efetivamente, tenha pena de nós e dê mais seriedade e coerência, no que se refere as questões ambientais, à maioria dos administradores públicos desse país.

LUIZ EDUARDO CORRÊA LIMA






Biólogo (Zoólogo);
Professor;
Pesquisador;
 Escritor;
Revisor; e 
Ambientalista

Nota do Editor:

Todos os artigos publicados no O Blog do Werneck são de inteira responsabilidade de seus autores.

sexta-feira, 19 de junho de 2026

O que os números não mostram sobre a saúde mental no trabalho


 ©️2026 Marilsa Prescinoti


Os números são alarmantes.

Em 2025, o Brasil registrou mais de 546 mil afastamentos do trabalho por transtornos mentais e comportamentais, um aumento de aproximadamente 15% em relação ao ano anterior, que já tinha sido extremamente preocupante. Ansiedade, depressão e transtornos relacionados ao estresse lideram as causas de afastamento dos trabalhadores brasileiros.

Os dados revelam uma crise de saúde mental silenciosa que avança ano após ano.

Mas existe uma pergunta que raramente é feita:

O que acontece antes do afastamento?

Antes do diagnóstico existe uma jornada.

Antes do burnout existe uma sequência de sinais ignorados.

Antes da exaustão existe uma história.

E é justamente nessa história que muitas vezes encontramos as respostas.

O adoecimento não acontece da noite para o dia

Embora fatores organizacionais tenham influência importante, reduzir o problema apenas ao ambiente de trabalho pode ser uma simplificação perigosa, quando olhamos de forma individual.

Muitas pessoas passam anos operando acima dos próprios limites sem perceber.

Ignoram o cansaço.

Ignoram o desconforto.

Ignoram a insatisfação.

Ignoram os conflitos internos. Se convencem quem não tem saída, que não podem parar que “dependem de mim”, ligam o piloto automático e normalizam o desconforto, os sinais de alerta do físico, do sistema nervoso, do sistema motoro, cerebral e mental.  Chamam de vida adulta e seguem até que uma doença física ou emocional, até que o corpo pelo sistema nervoso central, começa a fazer aquilo que a mente não conseguiu: parar.

O afastamento raramente é consequência de um único evento. Na maioria das vezes, ele representa o resultado de anos de adaptação excessiva, esforço contínuo e desconexão de si mesmo, este é o ponto mais importante, porém o mais ignorado.

Quando sobreviver se torna um modo de vida

Existe uma diferença entre viver e sobreviver.

Viver pressupõe escolhas.

Sobreviver pressupõe reação.

Muitas pessoas passam grande parte da vida apenas reagindo às demandas externas acreditando que estão no controle, não estão:

  • Trabalhando para atender expectativas.
  • Aceitando situações que não desejam.
  • Evitando conflitos.
  • Buscando aprovação constante.
  • Colocando as necessidades dos outros acima das próprias.
  • Paralisadas ou movidas até o limite pelo perfeccionismo, carregam isso com certo orgulho. (ouço quase que diariamente nos meus atendimentos) “Enquanto não estiver tudo perfeito não paro”  outros tantos Enquanto não estiver tudo perfeito eu nem começo”.  Nem conseguem considerar que não existe perfeição. Existe movimento, avanço e aperfeiçoamento. Mas ninguém precisa se perder de si no processo.

Com o tempo, essa forma de funcionar gera um desgaste profundo.

O indivíduo continua produtivo por fora, mas internamente opera sob tensão permanente.

É como um sistema que permanece ligado continuamente sem tempo para manutenção.

Mais cedo ou mais tarde, o desgaste aparece.

O preço de não conhecer os próprios limites

Uma das maiores dificuldades observadas nos processos de desenvolvimento humano é que muitas pessoas sequer sabem onde estão seus limites.

Foram ensinadas a resistir.

Foram ensinadas a suportar.

Foram ensinadas a continuar.

Mas raramente aprenderam a reconhecer os sinais de esgotamento.

O resultado é um padrão recorrente:

A pessoa só percebe que ultrapassou seus limites quando já está emocionalmente exausta.

A saúde mental não é comprometida apenas por excesso de trabalho.

Ela também é impactada pela incapacidade de perceber quando algo deixou de fazer sentido.

A falta de propósito também adoece

Outro aspecto frequentemente negligenciado é o vazio provocado pela ausência de significado.

Quando alguém não encontra propósito no que faz, o trabalho deixa de ser um espaço de construção e passa a ser apenas uma obrigação ou apenas sobrevivência.

Isso não significa que todas as pessoas precisam amar o próprio trabalho todos os dias.

Mas existe uma diferença importante entre enfrentar desafios e viver permanentemente desconectado daquilo que possui valor pessoal.

Quanto maior a distância entre quem a pessoa é e a vida que ela constrói, maior tende a ser o desgaste emocional.

A submissão silenciosa que gera sofrimento

Nem toda submissão acontece por imposição externa.

Muitas vezes ela acontece internamente.

A pessoa sabe o que deseja, mas não se posiciona.

Sabe que precisa mudar, mas não age.

Percebe que determinados ambientes lhe fazem mal, mas permanece.

Não porque seja fraca.

Mas porque existem padrões emocionais profundamente enraizados que influenciam suas escolhas sem que ela perceba.

É nesse ponto que o autoconhecimento deixa de ser um luxo e passa a ser uma necessidade, uma decisão estratégica e inteligente.

Os padrões subconscientes que sabotam o desenvolvimento

Grande parte do comportamento humano não é guiado pela razão.

É guiada por padrões automáticos construídos ao longo da vida.

Esses padrões influenciam:

  • A forma de lidar com autoridade;
  • A necessidade de aprovação;
  • O medo da rejeição;
  • A dificuldade em estabelecer limites;
  • A tendência ao excesso de responsabilidade.;
  • A autocrítica constante;
  • A busca incessante por reconhecimento; e
  • A necessidade de controlar tudo o tempo todo.

Quando esses mecanismos permanecem inconscientes, a pessoa repete os mesmos comportamentos mesmo quando eles geram sofrimento.

Ela muda de empresa.

Muda de cargo.

Muda de relacionamento.

Mas continua reproduzindo os mesmos padrões.

O que os Traços de Personalidade têm a ver com isso?

É justamente aqui que a compreensão dos traços de personalidade se torna valiosa.

Cada indivíduo possui uma estrutura de funcionamento que influencia sua maneira de pensar, sentir, reagir e se relacionar com o mundo.

Alguns perfis apresentam maior tendência à autocobrança.

Outros têm dificuldade em dizer não.

Alguns buscam aprovação constantemente.

Outros acumulam responsabilidades além da razoabilidade.

Quando essas características não são reconhecidas, podem contribuir para processos de desgaste emocional e adoecimento.

Por outro lado, quando compreendidas, tornam-se uma poderosa ferramenta de desenvolvimento.

O objetivo não é rotular pessoas.

É ajudá-las a entender os padrões que conduzem suas decisões, emoções e comportamentos.

Saúde mental começa pela consciência

A discussão sobre saúde mental no trabalho é necessária e urgente.

Mas ela não pode se limitar a benefícios corporativos, programas de bem-estar ou mudanças organizacionais.

Essas iniciativas são importantes, valiosas e hoje as empresas já precisam monitorar os seus ambientes.

Porém existe uma dimensão que depende exclusivamente de cada indivíduo: o ambiente interno de cada um, o conhecimento sobre si mesmo.

Pessoas que compreendem seus limites tendem a fazer escolhas mais conscientes.

Pessoas que reconhecem seus padrões emocionais desenvolvem maior capacidade de autorregulação.

Pessoas que compreendem sua própria estrutura comportamental desenvolvem maior consciência sobre seus limites, emoções e padrões de funcionamento. Como consequência, constroem relações mais saudáveis consigo mesmas, com os outros e com o trabalho. Mais do que promover bem-estar individual, essa consciência contribui para a criação de ambientes profissionais, familiares e sociais mais harmônicos, seguros, estáveis e emocionalmente sustentáveis."

Porque ninguém muda aquilo que não percebe.

 Conclusão

Muitas pessoas vivem no automático, ignorando desconfortos, sofrimento e cansaço. Estão tão adaptadas aos seus padrões de funcionamento que sequer percebem que já precisam de ajuda ou que poderiam viver de forma mais leve e satisfatória.

Por isso, o maior desafio talvez seja ampliar a consciência. É aqui que empresas, lideranças e profissionais da área podem fazer a diferença.

O autoconhecimento é uma jornada permanente de ampliação da consciência, desenvolvimento das potencialidades e reencontro com a própria essência.

Eu sigo acreditando que a prevenção começa pela consciência. Por isso, continuo apoiando profissionais e empresas a compreenderem melhor os padrões que influenciam comportamentos, decisões e relações no ambiente de trabalho e nas relações pessoais.

MARILSA PRESCINOTI









Terapeuta Comportamental,AnalistaCorporal,palestrante  e consultora em desenvolvimento humano.

Atua orientando pessoas, lideranças e organizações na compreensão de padrões os padrões de comportamento que influenciam emoções, relacionamentos, decisões e desempenho profissional. Atua no ambiente corporativo com projetos voltados à  diagnóstico e gestão dos fatores de riscos psicossociais, saúde mental no trabalho.

Nova redação da NR-01

Instagram @marilsa.prescinoti

Contato: WhatsApp (11) 963410046

Nota do Editor:

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quinta-feira, 18 de junho de 2026

Holding Familiar e os impactos da Reforma Tributária


 



©️2026 Renata Joyce Theodoro


Holding familiar refere-se a um tipo de entidade empresarial (geralmente estabelecida como LTDA ou S.A.) cujo objetivo é consolidar e gerenciar os ativos de uma família. Em outras palavras, o conceito de holding familiar envolve a formação de uma companhia destinada exclusivamente à administração patrimonial e ao planejamento da sucessão.

Com a formação dessa entidade, os bens de uma família deixam de ser de propriedade direta de indivíduos e se transformam em cotas ou ações de uma empresa. Assim, o indivíduo que "detinha" aquele bem passa a possuí-lo de forma indireta, na condição de cotista ou acionista da organização. De maneira mais abrangente, o termo holdings (no plural) é utilizado para se referir à coleção de empresas cuja principal atividade é a participação acionária em outras entidades, podendo estas possuir natureza patrimonial, administrativa ou de controle.

Esse modelo foi introduzido no Brasil em 1976 com a promulgação da Lei nº 6.404/76, que rege as sociedades por ações, e desde então tem sido refinado pela literatura jurídica e pela jurisprudência, emergindo como um dos métodos mais eficientes de organização do patrimônio.

Com a Reforma Tributária (Emenda Constitucional nº 132/2023), a definição e a configuração das holdings tornaram-se ainda mais significativas: operações internas que antes passavam despercebidas pelo fisco, como a transferência gratuita de imóveis entre a holding e seus sócios, passaram a ser explicitamente tributadas, demandando um planejamento mais meticuloso.

Administração da holding familiar

Mesmo após a incorporação dos ativos ao capital da holding familiar, é comum que o patriarca ou a matriarca — ou até mesmo ambos — continuem atuando como gestores e usufrutuários da empresa. Isso implica que os herdeiros que possuem ações não podem efetuar investimentos, vendas ou qualquer transação significativa para a organização sem a aprovação do administrador que foi especificado no contrato social.

Essa configuração de governança representa um dos fundamentos que solidificam a holding como um meio confiável para a transição patrimonial, garantindo que a autoridade do criador seja mantida até o momento adequado para a sucessão definitiva.

Relação do planejamento sucessório com as holdings familiares

Para contornar as implicações negativas de um inventário, o planejamento sucessório pode ser realizado através da criação de uma ou mais entidades empresariais, conhecidas como holdings familiares. Nelas, os bens são incorporados ao capital social, passando a ser propriedade da entidade, e os herdeiros se tornam detentores de cotas ou ações dessa empresa. É importante destacar que, mesmo que as cotas tenham sido transferidas aos herdeiros em vida (doação inter vivos), o fundador pode manter para si o usufruto e a administração, preservando o controle enquanto viver.

Mudanças na apuração do ITCMD com a Reforma Tributária

É crucial mencionar que desde 2025, o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) se tornará progressivo em todo o Brasil, com base na Emenda Constitucional nº 132/2023. Estados que anteriormente adotavam alíquotas fixas (como São Paulo, que tinha 4%) agora têm a possibilidade de implementar alíquotas progressivas que podem chegar até 16%, tornando o planejamento sucessório mais estratégico.

Em dezembro de 2025, o Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao decidir sobre o Tema 1.371 sob a forma de recursos repetitivos, estabeleceu a posição de que a Fazenda Estadual pode reavaliar os bens para o cálculo do ITCMD, considerando o valor de mercado, e não mais o valor venal ou aquele informado pela família. Esta decisão influencia diretamente as holdings, pois reafirma que o Fisco pode questionar valores subestimados em integralizações e doações.

Demais alterações da Reforma Tributária na constituição das holdings familiares

No momento de transformar os ativos em uma holding, pode-se escolher entre o valor de mercado ou o valor que consta na declaração do imposto de renda. Porém, qualquer diferença positiva que exista entre o valor reportado à Receita Federal e o valor de mercado será considerada um ganho de capital tributável para a pessoa física, com uma taxa que varia de 15% a 22,5%, dependendo do montante do ganho.

Para minimizar esse efeito, a Lei nº 15.265/2025 criou o Regime Especial de Atualização e Regularização Patrimonial (Rearp), permitindo a atualização do valor dos bens integralizados com uma carga fiscal reduzida (IRPF de 4% a 6% sobre o ganho de capital), desde que os fundos tenham origem legal comprovada até 31 de dezembro de 2024.

Existem também outras vantagens fiscais importantes: (I) a alíquota aplicada sobre o lucro empresarial, na maioria das situações, é bastante inferior aos 27,5% da tabela progressiva para pessoas físicas, especialmente quando a holding escolhe o regime de lucro presumido para receitas de aluguel, resultando em uma tributação total mais baixa do que a da pessoa física. No entanto, é necessário ter cuidado: a Lei nº 15.270/2025, que está em vigor desde janeiro de 2026, implementou uma retenção de 10% sobre lucros e dividendos pagos a pessoas físicas que ultrapassarem R$ 50 mil mensais de uma mesma empresa, além de um Imposto de Renda Mínimo (IRPFM) progressivo para rendimentos anuais que superem R$ 600 mil. Essa mudança diminui uma das grandes vantagens históricas da holding — a isenção total na distribuição de lucros; e (II) a não incidência do IBS e da CBS em transferências cujas aquisições de bens não se tenha apropriados seus créditos.

Considerações Finais

O ambiente legal e tributário experimentou mudanças significativas entre 2023 e 2026: a obrigatoriedade da progressividade do ITCMD, a tributação de dividendos que ultrapassam R$ 50 mil por mês, a aplicação do IBS/CBS sobre a transferência gratuita de bens entre pessoas relacionadas, e o fortalecimento da jurisprudência em relação à desconsideração da personalidade jurídica são aspectos que demandam uma análise técnica rigorosa.

A viabilidade da constituição das holdings familiares é mais vantajosa e pertinente às famílias que possuem um elevado número de bens, itens de alto valor ou participação em várias empresas.

Por fim, é pautável explicitar que existem outras opções válidas de planejamento patrimonial e sucessório, como a criação de contratos de convivência e regimes de bens apropriados, a divisão de bens em vida com reserva de usufruto, testamentos formais e fundos de investimento com beneficiários designados.

RENATA JOYCE THEODORO

















-Advogada graduada em Direito pela Unicsul (2006);

 -Contabilista graduada pela Fecap (2016)

-Mestrado em Ciências Contábeis pela Fecap (2014); 

-Pós-graduada em Direito Tributário pela EPD (2018);

-Consultora tributária há 19 anos na área consultiva tributária de impostos diretos e

-Instrutora de cursos na área tributária.

Nota do Editor:

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quarta-feira, 17 de junho de 2026

O CDC protege o consumidor de criptomoedas?


 ©️2026 ALISSON DANIEL NASCIMENTO E SILVA


A história se repete: um jovem investe suas economias em uma moeda digital promissora. Meses depois, a exchange desaparece. Seu CPF e extrato bancário já circulam na dark web. O problema passa a encarar um arcabouço fático e jurídico.

O mercado de criptomoedas no Brasil movimenta bilhões de reais. Estudos recentes apontam mais de 10 milhões de brasileiros com alguma exposição a ativos digitais. Mas a proteção legal desses "investidores-consumidores" segue em limbo regulatório. E nesse vazio, fraudes prosperam.

O Código de Defesa do Consumidor não menciona criptomoedas. A Lei de Mercado de Capitais (Lei nº 6.385/1976) não as contempla claramente. A LGPD protege dados, mas não protege contra roubo de saldo em carteira digital. O Banco Central reconhece exchanges, mas sem supervisão integral. A CVM almeja regular, mas ainda não conseguiu.

Os riscos são multifacetados.

Primeiro, o risco de fraude pura. Exchanges que desaparecem da noite para o dia levando milhões de reais de clientes. Golpes disfarçados de "oportunidades de rendimento". Phishing sofisticado que captura chaves privadas. Ataques hackers a plataformas mal protegidas.

Segundo, o risco de assimetria informacional. A maioria dos consumidores não entende o que está comprando. Contrato inteligente? Blockchain? Mineração? Staking? São conceitos áridos para o cidadão médio. E as plataformas exploram isso. Marketing agressivo voltado para jovens e desempregados promete riqueza rápida. Ninguém fala sobre volatilidade extrema, risco de perda total, ou irreversibilidade das transações.

Terceiro, o risco regulatório. Governos podem proibir, restringir ou tributar criptomoedas abruptamente. Bitcoins que valiam milhares podem valer centavos. O consumidor que colocou sua herança ali não tem amparo legal para processar ninguém.

E quando algo dá errado, a vítima enfrenta um labirinto. Se a exchange é brasileira, tem alguma jurisdição (ainda que incerta). Se é estrangeira, a situação piora. Recuperar ativos em blockchain é tecnicamente possível, mas legalmente caótico. Qual juiz vai ordenar o congelamento de uma carteira digital? Como isso sequer funcionaria?

Há precedentes assustadores. O caso da exchange brasileira que saiu do ar com centenas de milhões em 2021 gerou processos que seguem parados. Vítimas aguardam decisões sobre se eram "consumidoras" e, portanto, mereciam proteção especial. Se não fossem, talvez nem possam processar.

Órgãos de proteção ao consumidor enfrentam dilemas. O Procon recebe denúncias, mas hesita em atuar, porque criptomoedas não são "produtos" no sentido tradicional. O Banco Central supervisa exchanges como instituições de pagamento, mas com mandato limitado. A CVM quer regular, mas a regulação ainda está em fase de consulta pública.

O projeto de lei sobre regulação de criptoativos que tramita no Senado (PLS nº 618/2021) promete trazer clareza. Propõe que exchanges sejam supervisionadas, que haja exigências de capitalização, que clientes tenham direitos mínimos de reclamação e compensação.

Se aprovado, será um avanço. Mas ainda corre o risco de ser insuficiente. A proposta foca em exchanges, mas e os casos de fraude envolvendo influenciadores, grupos de WhatsApp, ou oferecimento de "criptos" sem registro? Como proteger o consumidor comum que não sabe a diferença entre uma moeda legítima e um esquema?

Criptomoedas nasceram com filosofia anti-regulação. "Sem intermediários", "sem governo", "seu próprio banco". Essa retórica atrai pessoas. Mas também atrai criminosos. E quando tudo desaba, o consumidor descobre que "sem intermediários" significa "sem quem responsabilizar".

A solução não é proibir criptomoedas. É impor padrões de proteção. Exchanges devem ser supervisionadas como instituições financeiras. Deve haver seguro ou fundo de garantia para depósitos. Marketing agressivo deve ser coibido. Plataformas devem comprovar solvência. Consumidores lesados devem ter direito a ressarcimento.

O Brasil tem oportunidade de ser um modelo. Pode regular criptomoedas de forma que preserve inovação, mas proteja consumidores. Outros países estão fazendo. A União Europeia caminha nessa direção. Singapura também.

Enquanto o Brasil hesita, consumidores seguem perdendo tudo em exchanges que desaparecem, em moedas que colapsam, em esquemas que exploram ignorância. E a pergunta permanece sem resposta: são consumidores ou investidores? Porque a resposta determina se têm direitos ou não. Nesse vazio legal, as únicas coisas que prosperam, no momento, são o crime e a impunidade.

ALISSON DANIEL NASCIMENTO E SILVA 

















-Bacharel em Direito pela Universidade Presbiteriana Mackenzie (2022);

-Pós graduação em Gestão de Negócios em Serviços pela Universidade Presbiteriana Mackenzie (2015);

- Bacharel em HospitalityAdministration Managment pela Universidade Anhembi em parceria com o Institute Glion (Suiça)(2012); e

- Advogado, Analista Jurídico e Analista Corporativo
.
Nota do Editor:

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Não transforme o sonho da casa própria em pesadelo


 ©️2026 Gustavo Capucho da Cruz Soares


O setor de construção civil brasileiro vive um momento de estabilidade, projetando, para o ano de 2026, um crescimento de 2,0% em seu Produto Interno Bruto (PIB).

Impulsionado pelo mercado de trabalho formal (pleno emprego), o setor enfrenta desafios com o encarecimento de insumos e mão de obra, além da forte dependência da redução da taxa Selic para alavancar o crédito imobiliário.

O PIB do setor registrou alta de 0,5% no último ano, e projeta expansão para manter o terceiro ano consecutivo de alta. Os gastos com a mão de obra especializada e materiais (como cimento e fio de cobre) registraram elevações significativas, desafiando a rentabilidade das construtoras. Mesmo assim, o setor segue como um dos maiores geradores de emprego formal, superando a marca de 3 milhões de trabalhadores registrados.

Programas federais, como o Minha Casa, Minha Vida e operações com recursos do FGTS, continuam movimentando o mercado de habitação em massa, com forte atuação de construtoras do segmento econômico.

Nossos problemas começam nesse ponto.

O brasileiro, seja ele de qualquer classe social, almeja a casa própria, e não raramente, passa a vida para conseguir esse objetivo.

As construtoras se proliferaram pelo Brasil, e muitas delas, não possuem o mínimo básico para entregar um produto de qualidade e segurança.

Um ditado popular diz: "A primeira casa você constrói para o inimigo, a segunda para o amigo, e a terceira para você mesmo".

Na construção civil, a garantia de um imóvel novo pode chegar a até 5 anos, conforme o Código Civil e as diretrizes da ABNT NBR 17.170. Os prazos variam de acordo com a gravidade e o tipo de problema (elétrica, hidráulica, estrutura ou acabamento), sendo mais específico:

  • 5 Anos: Problemas relacionados à solidez e segurança da obra (fundações, vigas, pilares, telhado e estabilidade estrutural);
  • 1 a 5 Anos: Problemas de instalações (hidráulica, elétrica, esgoto) e impermeabilização; e
  • 90 Dias a 1 Ano: Vícios aparentes e problemas de acabamento (como trincas superficiais em gesso, pintura descascando, pisos soltos ou portas desreguladas).
Os prazos passam a contar a partir da emissão do "habite-se" ou da entrega das chaves, dependendo aqui do que ficou estabelecido em contrato.

Necessário se faz distinguir os tipos de vícios aqui apresentados.

Nos chamados Vícios Aparentes (aquele defeito facilmente identificável logo após a aquisição do produto ou no momento do uso inicial. Trata-se de uma falha de fácil constatação que pode ser percebida por qualquer pessoa mediante uma simples análise visual ou teste básico), o consumidor tem 90 dias para registrar a reclamação com a construtora a partir do momento em que o defeito é descoberto ou o imóvel é entregue.

Agora nos vícios ocultos, aqueles que os problemas não são visíveis no momento da entrega, mas que aparecem após um tempo de uso, o prazo de garantia legal é de 5 anos. Uma vez identificado, o defeito deve ser reportado formalmente à construtora em até 180 dias.

Nesse sentido se faz importante o momento em acionar a Justiça nos casos acima explicitados.

Para os operadores do direito se faz necessário utilizar o Código Civil e subsidiariamente o Código de Defesa do Consumidor, explico: as regras determinantes da garantia em construção civil encontram-se no Código Civil, e as regras reservadas às relações comerciais, em especial a inversão do ônus probante, encontram-se no Código de Defesa do Consumidor.

Para minimizar os desabores e os conflitos que podem surgir, algumas dicas e conselhos podem ser seguidos:

  • Ter um planejamento financeiro - planejamento financeiro é o primeiro passo para qualquer projeto arquitetônico. Aprenda a calcular custos reais, não apenas estimados, considerando materiais de construção, serviços técnicos (arquiteto, engenheiro); permissões municipais e taxas e um valor de contingência para imprevistos;
  • Estabelecer um contrato claro com o arquiteto e com a empresa que irá realizar a obra definindo serviços, custos e responsabilidades recíprocas;
  • Solicitar orçamentos detalhados que incluam descrição completa dos materiais, quantitativos precisos de cada item e termos claros sobre responsabilidades e prazos; e
  • Vistoriar e monitorar regularmente todo o processo de construção, lembrando que as manutenções pós-obra, e que ensejam ações judiciais, estão intimamente ligadas às fases iniciais da construção, ou seja, alicerce e obras rústicas (tijolos, instalações elétricas, hidráulicas e laje).
O acabamento sofre com a má execução no início da obra.

Importante arquivar (de preferência em formato digital) os documentos da construção: contratos, notas fiscais e recibos, fotografias são úteis e devem ser realizadas em todas as fases da obra.

O sonho da casa própria, planejada e construída, ainda existe e os cuidados com isso devem ser prioridades para que esse sonho de família, não se torne um pesadelo.

GUSTAVO CAPUCHO DA CRUZ SOARES

















-Advogado graduado pela Universidade Salesiana de Lorena - Unisal (2001);

-Sócio-Proprietário da Cruz & Soares - Sociedade de Advogados;

-Especialista em Direito Civil, Direito Trabalhista e Direito Previdenciário e

- Ex-Secretário de Negócios Jurídico - Prefeitura de Lorena


Nota do Editor:

Todos os artigos publicados no O Blog do Werneck são de inteira responsabilidade de seus autor.

terça-feira, 16 de junho de 2026

Ensaio sobre o perfil racial e geográfico do trabalho escravizado no Brasil

        


 

©️2026 Cinara Luisa Souza Ventura

Comumente, as redes sociais e os meios de comunicação dão voz a frequentes denúncias sobre precarizações no mercado de trabalho que evocam o regime escravocrata. Embora a escravidão oficial tenha sido abolida há mais de 138 anos, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) ainda divulga números alarmantes de trabalhadores resgatados em condições análogas à de escravo. Diante disso, questiona-se em que consiste o labor em condições degradantes e quais elementos sustentam sua analogia com a escravidão histórica. A convergência entre o passado colonial e a exploração contemporânea se consolida, sobretudo, no recorte de raça. Durante o período colonial e imperial, os escravizados desempenhavam múltiplas atividades sob jornadas infames superiores a dezoito horas, restringindo-se sua contraprestação à subsistência precária em senzalas. Ao traçar um paralelo com as dinâmicas contemporâneas, a principal distinção reside no mecanismo de sujeição: enquanto no passado a escravização operava pela coerção física direta e pelo tráfico, a exploração atual se perpetua pelo aliciamento, atraindo trabalhadores vulneráveis por falsas promessas de prosperidade.

A Lei Áurea aboliu a escravidão em 1888, mas não garantiu direitos civis ou econômicos à população negra, integrando-a de forma marginal à sociedade. Evidência desse desamparo normativo foi a discussão do "Projeto Coelho Rodrigues", que visava indenizar os ex-proprietários de escravizados, em detrimento dos libertos. Paralelamente, a Lei de Terras de 1850 restringiu o acesso à propriedade imobiliária mediante a exigência de compra em dinheiro e fomento à colonização estrangeira, erguendo barreiras institucionais intransponíveis para os negros. O Código Penal de 1890 aprofundou essa segregação ao criminalizar a "vadiagem" em seu artigo 399, punindo os indivíduos desamparados pelo próprio Estado. Essa ausência de políticas estatais de integração consolidou um ciclo intergeracional de vulnerabilidade. Privados de terra, educação e crédito, os negros permaneceram à margem do desenvolvimento econômico. Tais disparidades históricas projetam-se na contemporaneidade por meio de maiores índices de pobreza e sub-representação nos espaços de poder. É a partir desse estado de exclusão que indivíduos vulneráveis tornam-se alvos preferenciais de ofertas enganosas, deparando-se com a exploração. Longe de depender de amarras físicas, o trabalho análogo moderno opera como uma tecnologia de violação da dignidade humana.

A Constituição Federal de 1988 positiva o trabalho como direito social em seu artigo 6º e elenca, no artigo 7º, salvaguardas essenciais como o salário-mínimo unificado, a jornada regulamentada e a redução dos riscos laborais. Todavia, esses preceitos contrastam fortemente com a realidade prática do mercado de trabalho atual. Pesquisas recentes corroboram a persistência de abismais desigualdades socioeconômicas. O Boletim Especial do DIEESE de 2025 aponta que o rendimento médio das mulheres negras é 53% menor que o de homens brancos, confinando uma em cada seis trabalhadoras negras ao emprego doméstico ou de limpeza generalizada. Enquanto a precarização urbana e o subemprego possuem forte marca feminina, a engrenagem do trabalho análogo à escravidão mais severo encontra no homem negro seu alvo preferencial no meio rural. Dados oficiais do MTE indicam que 86% dos resgatados em fiscalizações são homens e 83% autodeclaram-se negros, entre pretos e pardos. Complementarmente, os indicadores consolidados da plataforma SmartLab apontam que o perfil geral dos resgatados apresenta severo déficit de escolaridade, com 33,5% apresentando ensino fundamental incompleto e 26,3% de analfabetismo absoluto, concentrando-se majoritariamente na faixa etária de 18 a 29 anos.

Juridicamente falando, o artigo149 do Código Penal tipifica o trabalho análogo ao de escravo por meio de quatro características elementares: o trabalho forçado, caracterizado pelo cerceamento da liberdade de deixar o local mediante ameaças ou retenção de documentos; a servidão por dívida, que submete o obreiro a débitos ilegais de transporte, alojamento e alimentação; a jornada exaustiva, que impõe o labor além das capacidades biológicas e limites legais, sem o devido descanso; e as condições degradantes, que reúnem alojamentos insalubres e alimentação precária que agridem frontalmente a dignidade humana. Esse modelo reduz o indivíduo a uma ferramenta descartável de lucro, manifestando-se em setores específicos da economia nacional. Embora o imaginário social associe o regime escravocrata exclusivamente ao ambiente rural, a realidade fática impõe uma ruptura com essa visão limitante, pois o trabalho análogo permeia tanto o espaço rural quanto o urbano. Se no campo a exploração perpetua-se sob a lógica dos grandes latifúndios e fronteiras agrícolas através do isolamento geográfico, nas metrópoles ela se camufla na informalidade industrial.

A Secretaria de Inspeção do Trabalho revelou uma inflexão estatística histórica recente: 68% das pessoas resgatadas em condições análogas à escravidão encontravam-se em perímetro urbano. Apesar de o maior contingente ter migrado para as cidades, as vítimas ainda se dividem entre a colheita de café, o setor têxtil, a mineração e o trabalho doméstico residencial. Quando a fiscalização expõe o trabalho doméstico degradante nas capitais ou a espoliação na colheita do café, as estatísticas oficiais validam a urgência em se combater a superexploração do corpo negro. A lógica colonial persiste em desumanizar o mesmo perfil histórico de indivíduos, exigindo que as instituições desarticulem a engrenagem econômica do crime.

Este ensaio promove, por fim, a certeza de que o trabalho análogo à escravidão contemporâneo não constitui mero desvio de mercado, mas uma tecnologia maleável de reprodução das assimetrias coloniais. A expressiva concentração de resgates no meio urbano expõe a sofisticação da opressão nas metrópoles através da precarização têxtil, da construção civil e do cárcere privado doméstico. O fator racial unifica essa dispersão geográfica, visto que o racismo estrutural permanece como o pilar invisível de sustentação das dinâmicas de aliciamento, determinando as vulnerabilidades socioeconômicas. Torna-se imperativa a formulação de políticas públicas voltadas à repressão, fiscalização e severa responsabilização criminal dos empregadores, confira-se eficácia prática ao texto constitucional e às previsões do Código Penal. A aplicação das normas trabalhistas e penais só alcançará efetividade se alinhada à compreensão das raízes históricas do país. Combater a escravidão moderna exige afastar a redução das vítimas a meras estatísticas, reconhecendo a população negra como sujeito de uma secular e inquebrantável resistência.

CINARA LUIZA SOUZA VENTURA

















-Bacharel em Direito pela Doctum – Campus, João Monlebade/MG (2019);

-Pós-Graduada em Advocacia Criminal pela Escola Superior de Advocacia (ESA/MG) (2020);

-Pós-Graduanda em Mercado Financeiro e de Capitais pela PUC Minas;

- Mestranda em DFireito perla Universidafe Federal de Ouro Preto/MG;

-Advogada atuante desde 2019;

-Membra da Comissão de Promoção de Igualdade Racial e Diretos Humanos da OAB/MG Subseção João Monlevade/MG;

-Membra da Comissão de Promoção de Igualdade Racial da OAB/MG Seccional de Minas Gerais; e

-Membra da Associação Mulheres em Ação de João Monlevade/MG.

Nota do Editor:

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