sábado, 30 de maio de 2015

Seleção de Artigos Jurídicos da Semana

Bom  dia amigos!!!Estou de volta!! Excelente final de semana a  todos!!

Como todo sábado temos mais uma vez a seção "Seleção de Artigos Jurídicos da Semana"!!

Estes são os que selecionei para hoje:

STF CONFIRMA LIMINAR QUE MANTÉM REGRAS ANTIGAS PARA RENOVAÇÃO DE CONTRATOS DO FIES

Postado no dia 27.05.2015 às 15:06 em
http://ideiasefatostucujus.blogspot.com.br/


Cassiano Freitas
Cassiano Freitas
Trabalha em Procuradoria-Geral do Estado do Amapá
Frequentou Universidade de Fortaleza - UNIFOR
Mora em Macapá


Nesse julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 341, que trata das novas regras do Fundo de Financiamento Estudantil (FIES), o Supremo Tribunal Federal fez justiça com os estudantes que já estão na Universidade e firmaram contatos com o FIES antes de 2015. A respeito do assunto, confiram a notícia encontrada no site da Corte Suprema: 

“Por maioria de votos, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou liminar para que as novas regras do Fundo de Financiamento Estudantil (FIES) não sejam aplicadas no caso de renovação de contratos de estudantes já inscritos no programa. O julgamento da liminar concedida na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 341 foi retomado hoje (27), com pronunciamento do voto-vista do ministro Dias Toffoli.

Na continuidade do julgamento, prevaleceu o entendimento do relator, ministro Luís Roberto Barroso, no sentido de que as novas regras criadas para o FIES, exigindo média superior a 450 pontos e nota superior a zero na redação das provas do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), não se aplicam aos estudantes que já entraram no programa e buscavam sua renovação.

No entendimento do ministro, a fim de se preservar o princípio da segurança jurídica, as novas regras devem se aplicar apenas aos estudantes que pleiteiam a entrada no sistema no primeiro semestre de 2015. O relator também havia prorrogado o prazo para renovação até o dia 29 de maio. Acompanharam esse entendimento as ministras Rosa Weber e Cármen Lúcia, e os ministros Luiz Fux e Ricardo Lewandowski.

Divergência

O voto do ministro Dias Toffoli concedeu em maior extensão o pedido feito na ADPF pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB), garantindo a inscrição no FIES segundo as regras anteriores, que exigiam apenas a submissão aos exames do Enem a todos os estudantes que realizaram o exame até 2014. Para o ministro, esses estudantes preenchiam os requisitos para o acesso ao financiamento, e foram surpreendidos pela mudança. ‘No meu entender, também nesse caso há ofensa ao princípio da segurança jurídica, que está estreitamente associado ao princípio da proteção da confiança’, afirmou.

Acompanharam a posição defendida por Dias Toffoli os ministros Gilmar Mendes e Marco Aurélio. O ministro Teori Zavascki alterou seu voto para conceder também a liminar em maior extensão, mas atingindo apenas os estudantes que se inscreveram no Enem de 2014 – e não aqueles que prestaram o exame nos anos anteriores.”

Por outro lado, vale ressaltar ainda que foi extremamente relevante a divergência levantada pelo ministro Dias Toffoli, que concedeu em maior extensão o pedido feito na ADPF pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB), garantindo a inscrição no FIES segundo as regras anteriores, que exigiam apenas a submissão aos exames do Enem a todos os estudantes que realizaram o exame até 2014. Para o ministro, esses estudantes preenchiam os requisitos para o acesso ao financiamento, e foram surpreendidos pela mudança. “No meu entender, também nesse caso há ofensa ao princípio da segurança jurídica, que está estreitamente associado ao princípio da proteção da confiança”, afirmou o ministro.


STJ: Entregar veículo a quem não pode dirigir é crime que não exige prova de perigo concreto

Postado no dia 28.05.2015 em http://juliocesarduarte.blogspot.com.br/
Júlio César Duarte
Júlio Cesar Duarte

Advogado em @AdvocaciaJCD 
Belo Horizonte, Minas Gerais

A pessoa que entrega veículo automotor a quem não tenha condições de dirigir comete crime independentemente de haver acidentes ou situações de perigo real para os demais usuários da via pública. A decisão é da Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em julgamento de recurso especial repetitivo (tema 901) sobre a natureza – concreta ou abstrata – do crime descrito no artigo 310 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).


A tese vai orientar a solução de processos idênticos, e só caberá novos recursos ao STJ quando a decisão de segunda instância for contrária ao entendimento firmado.

“Para a configuração do delito previsto no artigo 310 do CTB, não é necessário que a conduta daquele que permite, confie ou entregue a direção de veículo automotor a pessoa não habilitada, com habilitação cassada ou com o direito de dirigir suspenso, ou ainda a quem, por seu estado de saúde física ou mental, ou por embriaguez, não esteja em condições de conduzi-lo com segurança, cause lesão ou mesmo exponha a real perigo o bem jurídico tutelado pela norma, tratando-se, portanto, de crime de perigo abstrato”, diz a decisão.

No caso julgado como representativo da controvérsia, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) determinou o trancamento da ação penal por entender que, para configurar crime, o ato de entregar direção de veículo a pessoa não habilitada exige a demonstração de perigo concreto. 

O Ministério Público mineiro recorreu ao STJ sustentando que a decisão negou vigência a dispositivo de lei federal que torna irrelevante o prejuízo concreto ao bem tutelado, pois se trata de crime de perigo abstrato. Afirmou que, por isso, a caracterização do crime não depende da ocorrência de resultado naturalístico. O recurso foi admitido pelo relator, ministro Sebastião Reis Júnior, e considerado representativo de controvérsia em função da multiplicidade de recursos com fundamentação idêntica.

Conduta atípica

No caso dos autos, o denunciado entregou a direção de uma moto a menor, que foi posteriormente abordado por policiais militares em uma blitz.

Na sentença, o juiz afirmou que não houve relato da Polícia Militar a respeito de algum dano ou perigo que o condutor inabilitado tenha causado. Como a denúncia não havia descrito nenhuma situação concreta de perigo, o magistrado rejeitou-a por considerar a conduta atípica.

O TJMG chegou a reformar a sentença, mas depois, ao julgar habeas corpus impetrado pela defesa, mandou trancar a ação penal.

No STJ, acompanhando divergência aberta pelo ministro Rogerio Schietti Cruz – para quem a segurança do trânsito é um bem jurídico coletivo –, a Terceira Seção reafirmou reiterada jurisprudência que reconhece o delito previsto no artigo 310 como de perigo abstrato, não se exigindo a demonstração do risco que sua prática tenha causado. 

Opção legislativa

Segundo Schietti, ao contrário do estabelecido pelos artigos309 e 311, que exigem que a ação se dê gerando perigo de dano, não há tal indicação na figura delitiva do artigo 310. Para ele, o legislador foi claro ao não exigir a geração concreta de risco: “Poderia fazê-lo, mas preferiu contentar-se com a deliberada criação de um risco para número indeterminado de pessoas por quem permite a outrem, nas situações indicadas, a condução de veículo automotor em via pública”, ressaltou em seu voto. 

O ministro também salientou que o tráfego viário só funciona satisfatoriamente se for cercado de regras rígidas, capazes de gerar grau razoável de segurança: “Não se pode esperar a concretização de riscos em espaços viários para a punição de condutas que, a priori, representam um risco de produção de danos a pessoas indeterminadas, que trafeguem ou caminhem no espaço público.” 

Por maioria de votos, o colegiado deu provimento ao recurso especial para reformar o acórdão que contrariou o artigo 310 da Lei 9.503/97 ao trancar a ação penal proposta na origem. 

Leia o voto vencedor.

O Dia Nacional do Respeito ao Contribuinte existe, só falta o respeito

Postado no dia 25.05.2015 em http://www.conjur.com.br/ em 
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Raul Haidar é jornalista e advogado tributarista, ex-presidente do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB-SP e integrante do Conselho Editorial da revista ConJur.

Estamos celebrando nesta segunda-feira (25/5) o Dia Nacional do Respeito ao Contribuinte, instituído pela Lei 12.325 de 15 de setembro de 2010.

No seu artigo 1º, a lei afirma que se trata de uma data de conscientização cívica a ser celebrada anualmente, no dia 25 de maio, com o objetivo de mobilizar a sociedade e os poderes públicos para a conscientização e a reflexão sobre a importância do respeito ao contribuinte.

No artigo seguinte, fica estabelecido que os órgãos púbicos responsáveis pela fiscalização e pela arrecadação de tributos e contribuições promoverão, em todas as cidades onde possuírem sede, campanhas de conscientização e esclarecimento sobre os direitos e os deveres dos contribuintes. No parágrafo único, que os servidores de tais órgãos participarão ativamente das atividades de celebração do Dia Nacional de Respeito ao Contribuinte.

Os cidadãos devem acreditar que as leis do país são feitas para o bem da sociedade. Destinam-se a dar cumprimento as normas constitucionais que, de forma bem resumida, vemos no preâmbulo da Carta Magna:


...para instituir um Estado Democrático, destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida, na ordem interna e internacional, com a solução pacífica das controvérsias...

Assim, qualquer lei tem a necessidade de gerar os instrumentos legais que a tornem viável. No caso citado, o instrumento óbvio é a criação de um Código de Defesa do Contribuinte. Nesse sentido está na Câmara o Projeto de Lei 2557/2011, desarquivado neste ano e que na Comissão de Finanças e Tributação tem como relator o deputado Fernando Monteiro (PP-PE), designado no dia 13 deste mês.

A criação dessa data em nada alterou o tratamento que se dá ao contribuinte brasileiro. Fala-se em respeito, mas as poucas mudanças havidas se limitaram a fatos sem importância, como a colocação de mais cadeiras nos locais onde as pessoas esperam atendimento.

A maior demonstração de falta de respeito é a não correção da tabela de retenção do imposto de renda na fonte, com o que se viabiliza que trabalhadores de renda pouco expressiva sofram injusta tributação e quando possuem restituição são obrigados a esperar o retorno do que lhe foi retirado sem a rapidez com que o tributo é arrecadado.

Ainda no campo das pessoas físicas deve ser registrada a falta de respeito na fixação dos valores admitidos como abatimentos relativos a dependentes e educação. Tais valores não são suficientes para a cobertura correta dos custos de tais dispêndios. Não há dependente que consiga sobreviver com o valor da dedução admitida, como também não existe escola que se possa encontrar com o preço de mensalidade permitido pelo fisco. Isso não é Justiça Tributária e representa evidente falta de respeito para com o contribuinte.

Com relação às pessoas jurídicas a falta de respeito faz parte da rotina nas relações entre fisco e contribuinte. Isso se verifica mesmo nas pequenas coisas. Por exemplo: quando o fiscal do ISS vai fiscalizar uma empresa e entrega notificação para obrigar o sujeito passivo a levar livros e documentos para a repartição e assim transforma aquele que paga impostos em empregado do servidor mantido com o imposto arrecadado.

Outro exemplo de falta de respeito é a mudança constante de obrigações acessórias, inclusive troca de programas de computadores, a gerar custos desnecessários para o contribuinte. Se o fisco é o interessado, deveria ele arcar com o ônus.

Falta de respeito, também, é criar múltiplos controles, que obrigam o cidadão/contribuinte a infindáveis peregrinações perante diversos órgãos, agências, secretarias, institutos, estatais, cartórios etc , tudo para pagar taxas, custas, emolumentos, tarifas e encargos, a alimentar essa máquina diabólica que a todos nos escraviza.

Recentemente um cidadão foi ao Registro Civil obter certidão de inteiro teor de sua certidão de nascimento. Depois de apresentar seu RG, comprovante de endereço e pagar as taxas todas, foi obrigado a preencher e assinar um requerimento. Feito isso tudo, foi encaminhado ao pavimento inferior, para reconhecer sua firma, na presença do cartorário! Talvez este estivesse preocupado com a possibilidade do cidadão falsificar sua própria assinatura! Ou foi movido apenas pelo tilintar das moedas a mais que caíram na sua gaveta! Essa coisa ridícula não ocorreu no interior de uma pobre cidade de um longínquo estado, mas em São Paulo, numa florida avenida de um bairro apelidado de nobre!

Quando a lei fala que os servidores de tais órgãos participarão ativamente das atividades de celebração do Dia Nacional de Respeito ao Contribuinte,ficamos com várias dúvidas. Primeira: que atividades são essas? Seremos hoje recebidos com flores nas repartições e convidados a um cafezinho ou quem sabe um chá com torradas? Aquele fiscal que é um excelente músico nas horas vagas levará seu instrumento para nos brindar com seu talento?

Por outro lado, acreditamos que a lei, ao falar em campanhas de conscientização e esclarecimento sobre os direitos e os deveres dos contribuintes pode fazer com que os servidores públicos possam dar um enfoque especial nos nossos direitos, já que são muito eficientes na exigência de nossos deveres. Nessa direção, seria recomendável que todos seguissem as normas do Decreto 1.171, que instituiu o Código de Ética do Servidor Público Federal. Um dos seus itens diz quase tudo:

IX - A cortesia, a boa vontade, o cuidado e o tempo dedicados ao serviço público caracterizam o esforço pela disciplina. Tratar mal uma pessoa que paga seus tributos direta ou indiretamente significa causar-lhe dano moral. Da mesma forma, causar dano a qualquer bem pertencente ao patrimônio público, deteriorando-o, por descuido ou má vontade, não constitui apenas uma ofensa ao equipamento e às instalações ou ao Estado, mas a todos os homens de boa vontade que dedicaram sua inteligência, seu tempo, suas esperanças e seus esforços para construí-los.

As relações entre fisco e contribuinte devem ser harmoniosas e conduzidas por normas éticas que ambas as partes respeitem. A instituição do Dia Nacional do Respeito ao Contribuinte deve servir para que isso se aperfeiçoe e devemos insistir para que o Congresso faça seu trabalho, aprovando o Código de Defesa do Contribuinte. Talvez chegue o dia em que possamos celebrar a data.

quinta-feira, 28 de maio de 2015

Melhores Artigos de Blogs que Sigo


Bom dia amigos!!

5ª feira é dia de mais uma vez postar para vocês o que de melhor vi publicado nos blogs que sigo.

Agradecendo aos autores desses artigos informo que,por motivos de viagem não postarei amanhã. Até sábado!!

Mas deixando de conversa vamos aos artigos.



O Pelego

Artigo postado no  Blog do Miranda Sá (http://mirandasa.com.br/)
26.05.2015


Miranda Sa Jornalista<br />Foto Argemiro Lima 28 10 2010

Miranda Sá

Jornalista - Fez carreira em alguns dos principais veículos de comunicação do país como a Editora Abril,as Organizações Globo e o Jornal Correio da Manhã. Recebeu dezenas de prêmios em função da sua atividade na imprensa, como o Esso e o Profissionais do Ano, da Rede Globo.


“A verdade é grande, mas maior ainda, do ponto de vista prático, é o silêncio sobre a verdade” (Aldous Huxley)

Qual o assalariado consciente que se filiaria e pagaria a mensalidade para um sindicato nos dias de hoje? Houve época que fazíamos com entusiasmo; hoje, contribuímos compulsoriamente através da excrescência fascista que é o famigerado Imposto Sindical.

Por causa disso, a pelegagem domina a representação classista. Como uma agulha no palheiro é difícil encontrar um sindicato livre da bandidagem que, através de uma minoria organizada, domina a organização.

Os sindicatos nasceram paralelamente à revolução industrial. A princípio com a atuação anarco-sindicalista dos operários fabris na luta reivindicatória por uma jornada de trabalho justa, melhores salários e a prática solidária do mutualismo com as caixas beneficentes.

Até princípios do século 20, foi assim. Depois se infiltraram comunistas, fascistas e católicos, formando frações para usar os sindicatos partidariamente, e/ou para abrandar a luta de classes, tentando resolver os problemas pacificamente.

Nos primeiros tempos, foi violenta a repressão capitalista na Europa e nos EUA. O processo e execução dos anarquistas Sacco e Vanzetti em Massachusetts, EUA, com protestos no mundo inteiro, conquistaram a legalização parlamentar do sindicalismo nos países desenvolvidos. A data de sua morte, 1º de maio, instituiu o Dia do Trabalho.

Os países subdesenvolvidos, semi-industrializados, mantiveram a repressão policialesca por mais tempo, o quê, contraditoriamente, fortaleceu os sindicatos, dando-lhes solidariamente apoio e força.

Os governos (principalmente os ditatoriais) quando se viram obrigados a reconhecê-los, juntaram-se ao patronato, adotando a experiência dos países totalitários, Alemanha, Itália e URSS: Introduziram nas entidades agentes e informantes. Dessa maneira surgiram os pelegos no Brasil. Aqui receberam este nome, uma gauchada dos tempos de Vargas.

O pelego é antes de tudo um amoral e serve a dois senhores. Vemos translucidamente o que ocorre nos atuais sindicatos, onde a falsa representação é estimulada por um sistema corrupto e corruptor. Sob este governo, que marcha para o totalitarismo, todo tipo de estrutura sócio-política é infiltrada, cooptada ou mercenarizada.

Há até coerência nisto. O Partido dos Trabalhadores, que ocupa o poder, foi formado por pelegos sindicais e teóricos gramscistas, uma manifestação típica do oportunismo. O personagem principal da farsa armada nos movimentos populares, principalmente no movimento sindical, é o notório pelego da Volkswagen, Lula da Silva, cuja malícia e amoralidade são notórias.

A ideologia do pelego é o engodo. Nas lutas internas dos sindicatos usam todas as armas da simulação e, em muitos casos, temos lido no noticiário seqüestros e assassinatos. É dentro desta realidade que se fortalece a pelegagem. E o pior, assistimos – muitas vezes estarrecidos – os que atuam na administração pública.

Pouco se fala nisso, como escreve Huxley, faz-se silêncio sobre essa verdade. Sou ainda filiado ao Sindicato dos Jornalistas Profissionais do Rio de Janeiro e, consequentemente à Federação dos Jornalistas. Faço-o por saudosismo, mas de vez em quando acompanho suas gestões e constato que as duas entidades estão partidarizadas.

O conceito da bandidagem não chega a nenhuma das duas. Suas políticas estão mais para o adesismo partidário do que para o mercenarismo; vejo, porém, que suas diretorias os controlam minoritariamente, por omissão ausente ou desencanto da maioria dos filiados.

Outro dia ouvi de um político – dito de esquerda – entrevistado no programa do jornalista Ricardo Setti, na TV-Globo News, que o caminho adequado para conquistar a “verdadeira democracia” é a organização popular; ele aconselhou a adesão cidadã a um sindicato, associações de bairro ou de igrejas, grêmios culturais e esportivos. Assim, a voz do povo será ouvida pelos governantes através das entidades.

Ou ele é um ingênuo – acredito que seja – ou um propagandista partidário, procurando trilhas diversionistas armando uma arapuca para pegar desavisados. De um jeito ou do outro, a sugestão dele visa recrutar pessoas bem intencionadas para sua causa.

As manhas dos políticos são notórias… Falam de coisas para se fazer respeitar e seguir as suas idéias. É impossível desconhecer que os movimentos populares e sindicais estão controlados

por pelegos do PT-governo e seus ‘puxadinhos’. Salvam-se poucos.

A autodenominada ‘esquerda’ está mais para narco-populismo. Com o partido no poder, como é o caso do PT, não fazem denúncias, negaceiam a ineficiência, calam sobre a corrupção e omitem o fracasso das próprias teorias quando postas em prática.

Sempre que podemos nos manifestar, devemos repudiar os sindicatos – em sua imensa maioria – controlados por pelegos. É um imperativo da consciência nacional uma mudança urgente, uma revolução realmente revolucionária para transformar esta realidade.

A revolução verdadeiramente revolucionária se processa com a ocupação das ruas pelos brasileiros conscientes contra o Império da Pelegagem. É a ação objetiva e final para o fim do amoralismo lulo-petista e do silêncio da mídia, e o triunfo da verdade.

A investigação criminal pelo MP

Postado no BLOG DO VLAD
(https://blogdovladimir.wordpress.com/)
26.05.2015




Vladimir Aras


Procurador da República, Professor de Processo Penal e pesquisador da área de lavagem de dinheiro, criminalidade organizada e cooperação penal internacional.

Supremo Tribunal Federal decidiu que o Ministério Público pode investigar.

Eureka! Finalmente.

A decisão da Suprema Corte foi proferida no Recurso Extraordinário 593.727/MG e resulta de uma adequada interpretação da Constituição e da lógica de qualquer sistema acusatório.

Promotores de Justiça e procuradores da República podem investigar? Sim. Agora se pergunta sobre o “como“.

A Resolução 13/2006 do CNMP estabelece um modelo desde 2006. Ali regulou-se o Procedimento Investigatório Criminal (PIC).

O STF fixou outras diretrizes nesse julgamento de maio de 2015, que tem repercussão geral. Transcrevo a proposta do ministro Celso de Mello:

O Ministério Público dispõe de competência para promover, por autoridade própria, e por prazo razoável, investigações de natureza penal, desde que respeitados os direitos e garantias que assistem a qualquer indiciado e qualquer pessoa sob investigação do Estado, observadas, sempre, por seus agentes, as hipóteses de reserva constitucional de jurisdição e, também, as prerrogativas profissionais de que se acham investidos, em nosso país, os advogados (lei 8906/94, artigo 7º, incisos I, II, III, XI, XIII, XIV e XIX), sem prejuízo da possibilidade – sempre presente no Estado Democrático de Direito – do permanente controle jurisdicional dos atos, necessariamente documentados (súmula vinculante 14), praticados pelos membros dessa instituição.”

O STF reconheceu o óbvio. A Lei Complementar 75/1993, a Lei 8.625/1993, a Lei 8.069/1990, a Lei 9.613/1998 e a Lei 12.850/2013, entre outros diplomas, estabelecem algumas ferramentas de investigação, com regramento sobre forma de inquirições, espécies e prazos de requisições e sobre o manejo de acordos de colaboração premiada.

A Súmula Vinculante 14 e o Estatuto da OAB também trazem orientações seguras sobre o modo de proceder do Ministério Público numa investigação criminal, notadamente no relacionamento com a defesa.

A Convenção Americana de Direitos Humanos (especialmente os artigos 7º e 8º) e o Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos (em maior grau o artigo 14) contêm outras garantias que devem ser observadas pelo Ministério Público e pela Polícia em qualquer apuração penal.

À luz do direito internacional, o papel de promotores e procuradores na investigação criminal é trivial e usual. Basta ver as Regras de Havana, conhecidas como “Princípios Orientadores Relativos à Função dos Magistrados do Ministério Público“, aprovadas pela Nações Unidas, na capital cubana, em 1990. Destaco a Regra 11:

11. Os magistrados do Ministério Público desempenham um papel ativo no processo penal,nomeadamente na decisão de determinar a investigação criminal, e quando a lei ou prática nacionais o autorizam, participam na investigação criminal, supervisionam a legalidade da investigação criminal,supervisionam a execução das decisões dos tribunais e exercem outras funções enquanto representantes do interesse público.

Assim, embora não tenhamos “uma” lei de investigação criminal pelo Ministério Público, o ordenamento jurídico brasileiro regula vários de seus instrumentos, formas e garantias, que devem ser observadas pelo Estado.

A discussão sobre os limites dessa investigação pelo Ministério Público tem um atraso de pelo menos 40 anos, porque o Parquet investiga crimes há muito tempo no Brasil. Cito um caso: Esquadrão da Morte, anos 1970, São Paulo, promotor Hélio Bicudo. A novidade agora é a chancela do STF. Promotores de Justiça e procuradores da República podem conduzir apurações criminais.

Quanto mais órgãos investigarem tanto melhor para a sociedade. Todo monopólio é deletério. Receita Federal, Ibama, Banco Central, agências reguladoras, Comissão de Valores Mobiliários, Controladoria-Geral da União, Tribunais de Contas…

A Polícia pode dar conta de tudo sozinha? Ninguém pode.

Fim de papo e início de outro.

O Congresso Nacional devia fazer sua parte e legislar. Precisamos de uma nova lei de investigação criminal, uma que dê fim ao inquérito policial e que regule os vários tipos de investigação pelos distintos órgãos do Estado, inclusive o Parquet. O inquérito policial é herança do Império, resquício inquisitorial de mais de 140 anos. Foi criado pela Lei 2.033 e regulamentado pelo Decreto 4.824/1871 e não é mais capaz de servir de veículo para a elucidação de crimes da era da sociedade da informação.

As (supostas) dúvidas de alguns sobre a valia e a forma da investigação criminal a cargo do Ministério Público surgem com atraso de mais de 70 anos, que é a idade de nosso Código de Processo Penal. Isto porque essas dúvidas de hoje sobre as apurações conduzidas pelo MP existem todas elas e ainda em maior grau em relação à investigação realizada pela Polícia, cujo marco legal – o CPP de 1941 – está caduco e roto e é incompatível com a Constituição de 1988 e o modelo acusatório, que ordena a separação (atenção!) entre as funções de acusar e julgar. A função de investigar está embutida na de acusar. É assim em toda a parte. Não se queira inventar nada aí.

Vale invocar novamente as Regras de Havana:

10. As funções dos magistrados do Ministério Público estão estritamente separadas das funções de juiz.

O inquérito policial faliu. Cartorial, burocrático, cheio de salamaleques e precatórias (!); repleto de juridiquês e carente de verdadeira ciência policial. Um ajuntamento de papeis. Resultados? Pífios. Índices de solução na casa de um dígito, para crimes graves.

Culpa de quem? De ninguém. A culpa é da lei, que ficou parada no tempo.

O ideal seria termos investigação de ciclo completo pela Polícia (termos várias polícias), com agentes com formação multidisciplinar, com carreiras de chefia não privativas de bacharéis em Direito (para quê?) e articulação constante com o Ministério Público, como coordenador da investigação, sob controle de juiz de garantias.

Investigação pela defesa, por seus próprios meios, também é essencial, a fim de que provas exculpatórias sejam de logo conhecidas, abreviando-se a apuração ou evitando-se a abertura de ações penais temerárias. Tentou-se regular a investigação criminal defensiva no projeto de novo CPP (PLS 156/2009), que foi aprovado no Senado em 2010, mas que agora aguarda seu destino na Câmara dos Deputados. A redação proposta para o artigo 13 é a seguinte:


Art. 13. É facultado ao investigado, por meio de seu advogado, de defensor público ou de outros mandatários com poderes expressos, tomar a iniciativa de identificar fontes de prova em favor de sua defesa, podendo inclusive entrevistar pessoas.
§ 1º As entrevistas realizadas na forma do caput deste artigo deverão ser precedidas de esclarecimentos sobre seus objetivos e do consentimento formal das pessoas ouvidas.
§ 2º A vítima não poderá ser interpelada para os fins de investigação defensiva, salvo se houver autorização do juiz das garantias, sempre resguardado o seu consentimento.
§ 3º Na hipótese do § 2º deste artigo, o juiz das garantias poderá, se for o caso, fixar condições para a realização da entrevista.
§ 4º Os pedidos de entrevista deverão ser feitos com discrição e reserva necessárias, em dias úteis e com observância do horário comercial.
§ 5º O material produzido poderá ser juntado aos autos do inquérito, a critério da autoridade policial.
§ 6º As pessoas mencionadas no caput deste artigo responderão civil, criminal e disciplinarmente pelos excessos cometidos.

O equilíbrio é necessário, em prol da realização da Justiça. Aliás, neste aspecto, vale lembrar que o Ministério Público tem o dever de colher, registrar e revelar provas que isentem o réu ou que lhe sejam de qualquer maneira benéficas. Embora alguns membros da instituição o esqueçam, tal diretriz decorre dos artigos 127 e 129, inciso II, da Constituição e está claramente enunciada nas Regras de Havana. No particular, são pertinentes as Regras 13, 14 e 16, que impõem o dever de investigação isenta e o dever de recusar a utilização de provas obtidas por meios ilícitos:

13. No exercício das suas funções os magistrados do Ministério Público:
b) Protegem o interesse público, agindo com objetividade, tomam devidamente em consideração a posição do suspeito e da vítima e têm em conta todas as circunstâncias pertinentes, quer sejam favoráveis ou desfavoráveis ao suspeito;

14. Os magistrados do Ministério Público não encetam nem continuam investigações criminais ou fazem o possível para as suspender se um inquérito imparcial revelar que a acusação não é fundada.

16. Quando os magistrados do Ministério Público recebem contra os suspeitos provas que eles sabem ou têm motivos razoáveis para suspeitar que foram obtidas por métodos ilícitos, que constituem uma grave violação dos direitos da pessoa humana e que implicam em particular a tortura ou um tratamento ou castigos cruéis, desumanos ou degradantes, ou que tenham implicado outras violações graves dos direitos do homem, recusam utilizar essas provas contra qualquer pessoa que não seja aquela que recorreu a esses métodos, ou informam o tribunal em consequência, e tomam todas as medidas necessárias para que seja feita justiça.

Toda intervenção do Estado sobre o indivíduo deve estar sujeita a supervisão. Para evitar abusos, além da checagem judicial, não se pode deixar de impor rigoroso controle externo da Polícia pelo Ministério Público (art. 129, VII, CF), cabendo, por sua vez, ao CNMP exercer o controle da atividade de promotores e procuradores (art. 130-A, CF).

Só assim teremos um quadro mais favorável no cenário caótico que se vê atualmente, com cifras assustadoras em vários campos da criminalidade comum e da delinquência organizada.

Essas propostas e diretrizes são adotadas no primeiro mundo, onde não existe esse debate sobre se o Ministério Público pode ou não investigar: este é sempre o seu mais óbvio papel.


O Levante

Postado em Grupomoneybr… Painel Express
(https://https://grupomoneybr.wordpress.com/)
25.05.2015


Mônica Torres

Desenvolvedora de Softwares por formação,seu exercício na elaboração de artigos tem sido fruto da observação constante do desenrolar da política, economia e atualidades.

A ideia de submissão em massa, exposta em artigo anterior, ‘Letargia de um Povo’, traz-me um eco de reflexão até conceber como filha, a compreensão de outro importante elo da tríade “Entender, Assumir e Reagir” em relação à sedução. Em linhas gerais, o artigo anterior esquadrinha a reação ou falta dela ao efeito da sedução.

Uma vez entendido que o estado de submissão de um povo, passa pela sedução (como relação interpessoal entre poder e povo), inevitavelmente isso reverbera em outra questão urgente: “O que levaria um povo a reagir?” O que levaria um povo a se manifestar num levante contra a opressão que o submete em sua mais primária condição de escravo em correntes invisíveis? O que exatamente faria um povo acordar dessa letargia?

Tenho percebido na minha observação diária, a necessidade e carência das pessoas por um líder. Em linhas gerais, líder, é compreendido como sendo aquela pessoa capaz de chamar para si a confiança de outrem, é capaz de organizar, dirigir, influenciar decisões, formar opiniões, estimular e inspirar aqueles que o seguem. Mas então, por que ainda não o encontramos entre aqueles que muitas vezes escolhemos pelo voto e que nos representam legalmente? A resposta é “identificação”. Uma ideia simples, percebida e aplicada em todos (sem exceção) os processos de liderança.

Fazendo um aparte sobre o assunto, o princípio da identificação foi cuidadosamente usado pelos partidos de esquerda, na formação de sua estrutura e sedimentação de sua ideologia. Basta um exame rápido no primeiro bloco de texto da carta (disponível para leitura na rede internet em vários links) do ditador Fidel Castro a seu falecido pupilo Hugo Chaves, para se constatar que o conceito de “identificação”, é regra fundamental para a forja de uma liderança, de qualquer ordem. O 1º parágrafo dessa carta diz: “…Mantém-te em linha com teu povo. Identifica-te com eles…”. É claro que o restante da carta é uma sucessão de instruções complementares indispensáveis para aquela ideologia (que não desejamos), mas a essência da liderança está na identificação, assim como a submissão está para a sedução.

Há tanta simplicidade na ideia, que a temos descartado sumariamente, sem tirar qualquer proveito do princípio lógico que ela encerra; “seguimos aqueles com quem nos identificamos”. Mas então haveremos de nos perguntar: Quem entre os que votamos, será esse líder? Ora, qualquer um que ouse reconhecer (assumir) publicamente que fomos enganados, que estamos desamparados, dará o primeiro passo para a liderança. A humildade é toda a ferramenta que alavanca esse processo. Uma vez levantada essa voz humilde, capaz de “se assumir enganado”, em meio à multidão hoje constrangida pela mesma sensação de engano que amarga no silêncio, que assim se sente e não declara, essa voz será verdadeiramente o líder que seguiremos. Haverá identificação plena entre voz e povo, e alívio do peso de carregar “supostas culpas” de fomos derrotados, de que estivemos descuidados, de estarmos desamparados.

Não é apenas a vaidade, mas o constrangimento, o receio, o medo de não ser aceito, que faz do homem omisso um candidato ao fracasso. É preciso vencer o medo, permitir-se arriscar encontrar no povo a identificação desejada. E não é fácil encontrar no homem político essa disposição, porque para esse tipo, um erro dessa natureza significa declarar-se fraco e incapaz, e esse é um risco que não desejam correr.

A humildade é o único caminho para a identificação. Através da identificação, haverá o reconhecimento do povo em seu líder como espelho claro. É a vereda.mais segura para trilhar e perpassar todos os obstáculos de hoje. Assim a esquerda forjou seus líderes, “…Emociona-os, leva-os em consideração…”, eis outro trecho.

O povo necessita de consolo, de compreensão de suas necessidades, de seus anseios. Necessita identificar-se para seguir um líder, para lhe conferir liderança. Nossos políticos não foram capazes de ouvir de perto seu povo, de estudar-lhes os medos, para prover-lhes a segurança necessária para reagir. Aquele que o fizer, despertará de vez o povo dessa letargia, e esse povo se levantará célere, em massa para reagir e reaver o que é seu.

quarta-feira, 27 de maio de 2015

Comentários das Notícias e Artigos Políticos

Bom dia amigos!! Excelente 4ª feira a todos

Hoje é dia de m/Comentários das Notícias e Artigos Políticos. Eles estarão na cor verde após o artigo ou notícia.

Vamos às Notícias e Artigos Políticos de hoje:


JOSÉ MARIA MARIN ESTÁ ENTRE OS DETIDOS POR CORRUPÇÃO EM ZURIQUE

Notícia Publicada no dia 
27.05.2015 em htpp://www.diariodopoder.com.br/noticia.php?i=32847794730

O ex-presidente da CBF e da organização da Copa do Mundo de 2014 José Maria Marin, está entre os detidos nesta quarta-feira, 27, em Zurique e acusados pela Justiça americana de ter recebido propinas milionárias em esquemas de corrupção no futebol. Segundo fontes que estiveram no lobby do hotel onde ele estava hospedado, dois policiais carregaram malas e uma pasta com o símbolo da CBF. Pálido e visivelmente nervoso, ele foi conduzido a um carro.

A Justiça americana confirmou a prisão e indicou que parte das propinas se referiam à organização da Copa do Brasil, Taça Libertadores da América e mesmo da Copa América. Além de corrupção, Marin é acusado de "conspiração" e pode ser extraditado aos EUA.

Segundo os americanos, quem também será acusado é José Hawilla, fundador da Traffic Group.

O Ministério Público da Suíça também realizou uma operação nesta manhã, confiscando na sede da Fifa documentos e computadores sob a suspeita de que cartolas receberam propinas para votar nas sedes das copas de 2018 e de 2022. O MP suíço confirmou que abriu uma investigação penal contra os dirigentes. Nesse caso, dez pessoas estão sendo investigadas.

Por enquanto, a polícia não confirma os nomes dos envolvidos e, questionado pelo Estado, o Departamento de Justiça se recusou a dar até mesmo as nacionalidades dos envolvidos.

Numa operação surpresa, policiais suíços prendem cartolas da Fifa atendendo a um pedido de cooperação judicial dos EUA. O foco é a delegação da América Latina e um total de 6 dirigentes da região foram conduzidos à delegacia de Zurique para responder a acusações de corrupção e desvio de verbas em "torneios de futebol da América Latina".

Às vésperas da eleição que colocaria Joseph Blatter para liderar por mais quatro anos a Fifa, as autoridades desembarcaram na manhã desta quarta-feira no luxuoso hotel Baur au Lac, em Zurique, para proceder com as prisões. Comunicado da polícia não revela por enquanto os nomes dos suspeitos, mas dá informações de que se trata de uma operação focada nos dirigentes da Conmebol e da Concacaf. Segundo o documento, as propinas chegaram a R$ 100 milhões de dólares. Suspeitos de corrupção por décadas em uma série de escândalos, os cartolas são acusados de fraude, lavagem de dinheiro e uma série de crimes financeiros. Os policiais exigiram da recepção do hotel as chaves dos quartos e iniciaram uma série de prisões.

Os nomes dos suspeitos, por enquanto, não foram revelados. Mas as acusações apontam para o recebimento de propinas em troca de apoio para votar por países que sediarão as Copas de 2018 e 2022. A Fifa chegou a realizar sua própria investigação. Mas alegou que não encontrou qualquer sinal de irregularidade. Joseph Blatter concorre para o quinto mandato como presidente da Fifa Acordos comerciais também foram investigados pela Justiça americana, no que resultou também em suspeitas de pagamentos ilegais para dirigentes. Mais de dez cartolas, porém, seriam denunciados, num duro golpe contra Joseph Blatter e seus aliados.

Entre os suspeitos estão Jeff Webb, presidente da Concacaf e representantes das Ilhas Cayman, e Eugenio Figueiredo, até pouco tempo presidente da Conmebol. Durante a Copa do Mundo no Brasil, Figueiredo comentou ao jornal O Estado de S. Paulo que a polícia "jamais agiria contra a Fifa". "Isso é um blefe. Não existe nada. Se existisse, eles já estariam aqui", disse, em relação a uma eventual operação ainda no Copacabana Palace.

Neste caso, as investigações foram lideradas pela procuradora americana Loretta Lynch, que pediu a colaboração das autoridades suíças. A Justiça americana quer que os suspeitos sejam agora extraditados, num processo que pode levar meses. Grande parte do escândalo envolveria cartolas da América Central e América do Norte, uma das bases de Blatter nas eleições. Com reservas de US$ 1,5 bilhão e tendo lucrado mais de US$ 5 bilhões com a Copa do Mundo no Brasil em 2014, a Fifa parecia ser até pouco tempo uma potencia paralela, blindada da Justiça. A operação, liderada por cerca de uma dúzia de policiais, se transforma no maior escândalo já vivido pela entidade mergulhada em crises e casos de corrupção.

Fontes indicaram ao Estado que Blatter não está entre os suspeitos. Mas parceiros seus que por anos o garantiram votos também fizeram parte do grupo de suspeitos. Um dos visados é ainda Jack Warner, que por anos mandou no futebol do Caribe até ser suspenso por desvio de verbas. As eleições estão marcadas para sexta-feira, em Zurique, e Blatter tem insistido que não vê motivos para deixar o cargo. Segundo ele, uma reforma tem sido realizada por anos para garantir a credibilidade da entidade.

Ali bin Al Hussain, único candidato contra Blatter, se limitou a dizer que hoje é "um dia triste ao futebol". Já a Fifa indicou que aguarda "esclarecimentos" para poder se pronunciar. Enquanto isso, o secretário-geral da Fifa, Jerome Valcke, indicou nesta manhã que não estava sabendo das prisões.

Tensão

O clima de tensão entre os cartolas é evidente. A reportagem tentou questionar o vice-presidente da Fifa, Issa Hayatou, se ele temia também ser alvo de uma operação e a reação de seus assistentes foi a de empurrar a reportagem acusando-a de ser "mau-educada". "Isso é pergunta que se faça?", gritava um dos seus assistentes, enquanto empurrava a reportagem.

Rumores entre as delegações também indicavam que Blatter poderia adiar as eleições, marcadas para esta semana. O suíço cancelou sua agenda para o dia e não compareceu a pelo menos dois eventos que ele pediria votos.

Mas Fifa confirmou que a eleição será mantida e que as prisões são "boas para a Fifa". "Obviamente que o momento não é bom. Mas essa era a única forma de limpar", declarou Walter de Gregório, que insiste que Blatter está "relaxado" e "fora de qualquer acusação".

Ele também confirmou: a Copa de 2018 e 2022 ocorrem na Rússia e no Catar.

Entre os delegados da entidade, muitos se questionavam quantos presidentes de federações tentariam sair da Suíça antes de uma eventual nova operação da polícia.

É,a corrupção não é privilégio de políticos.Ela é um câncer que está em qualquer lugar. 

E porque isso ocorre?

Ocorre porque infelizmente no Brasil temos muitas pessoas fracas de caráter que são adeptas da denominada "Lei do Gerson" que surgiu em 1976 na propaganda do cigarro "Vila Rica"com as frases "Por que pagar mais caro se o Vila me dá tudo aquilo de um bom cigarro? Gosto de levar vantagem em tudo, certo? Leve vantagem você também, leve Vila Rica!".

Isso tem de acabar!! Temos de ser conhecidos por nossas qualidades!!

O pato do ajuste fiscal


alexandre schwartsman

Alexandre SchwartsmanEx-diretor de Assuntos Internacionais do BC, é 
doutor em economia pela Universidade da Califórnia.
Artigo postado no dia 27/05/2015 - 02h00 em http://www1.folha.uol.com.br/ 

Na sexta passada, o governo federal anunciou corte de R$ 70 bilhões em suas despesas, sugerindo à primeira vista que, ao contrário do habitual, desta vez seria o setor público quem mais sofreria com a proposta do ajuste fiscal.

No entanto, como quero mostrar, o "ajuste", de novo, se fará à custa do contribuinte, sem redução de gastos. Trata-se, na verdade, de um truque recorrente, e não posso esconder a frustração que me causa a aceitação pouco crítica dessa mágica orçamentária.

Antes de revelar o truque, porém, precisamos saber de onde vem esse número de R$ 70 bilhões e, para isso, peço um tanto de paciência (e mais quatro parágrafos) dos 18 fiéis.

De acordo com a proposta orçamentária aprovada pelo Congresso Nacional, o governo federal esperava obter receitas totais de R$ 1,447 trilhão, do qual R$ 224 bilhões seriam repassados a Estados e municípios. As receitas líquidas de transferências atingiram, portanto, R$ 1,223 trilhão.

A despesa orçada para 2015, por sua vez, ficaria em R$ 1,168 trilhão, do qual R$ 856 bilhões de gastos obrigatórios (pessoal, aposentadorias, vinculações etc.) e R$ 312 bilhões de gastos discricionários. Com isso, o resultado do governo federal atingiria R$ 55 bilhões (0,9% do PIB).

O mau desempenho da arrecadação, contudo, fez o governo rever sua projeção de receitas para R$ 1,371 trilhão, R$ 76 bilhões a menos do que previa. A arrecadação mais baixa que a esperada também significa menos transferências a Estados e municípios, de modo que a perda de receita líquida foi um pouco menor: R$ 65 bilhões.

Assim, para manter o resultado em R$ 55 bilhões, o governo federal precisaria também reduzir seus gastos em R$ 65 bilhões. Como, porém, as despesas obrigatórias foram revistas para cima (R$ 860 bilhões, R$ 5 bilhões a mais), a redução das despesas discricionárias, sobre as quais tem controle, ficou em R$ 70 bilhões, o número do primeiro parágrafo. Assim, o dispêndio federal cairia a R$ 1,103 trilhão, ou 18,9% do PIB.

Parece um esforço extraordinário, até que alguém se pergunte quanto foi gasto no ano passado. O número, disponível no sítio do Tesouro Nacional, revela que o governo federal gastou R$ 1,028 trilhão em 2014 (18,6% do PIB).

Em outras palavras, mesmo que sejam cumpridas todas as promessas de "corte" de gastos anunciadas na sexta-feira, as despesas federais aumentariam em R$ 75 bilhões entre 2014 e 2015, ou, se preferirem, de 18,6% para 18,9% do PIB. Curioso corte que implica, de fato, elevação do gasto.

Já a receita federal subiria de R$ 1,221 trilhão (22,1% do PIB) no ano passado para R$ 1,372 trilhão (23,5% do PIB) neste ano. Em português, um alívio depois de tantos números, o ajuste fiscal se faz mais uma vez nas costas do contribuinte, chamado a cacifar R$ 151 bilhões (1,4% do PIB) a mais do que pagou no ano passado.

É mais um aumento de carga tributária, tornando o sistema ainda mais pesado e complexo, com consequências negativas óbvias para nossa capacidade de crescimento de longo prazo. E há ainda quem não entenda o motivo de nosso desempenho medíocre.

Quando o jogador de pôquer não consegue identificar o otário à mesa, o pato é ele. Ao observarmos por entre os jogos de luz e sombra do ajuste fiscal, descobrimos que os patos somos nós. 

Até quando o  brasileiro será  chamado de Pato, cordeiro ou  burro?

Esperamos que não seja por muito tempo!! 

Reproduzo aqui por ser bem pertinente, o trecho final m/artigo  postado na última sexta feira, dia 22,na seção "Operação Limpa Brasil deste blog:

"Fomos cordeiros,aceitando todas as mentiras dos governos do PT desde 2003!!

Volto a repetir : Cordeiros? Não mais!!!"

#JáCansamosdePagaroPato

terça-feira, 26 de maio de 2015

"Operação Limpa Brasil"

Bom dia amigos!!

Como a luta  dos "brasileiros do bem" não pode esmorecer novamente posto a seção "Operação Limpa Brasil"  com o artigo de m/autoria: 

Lula, sua máscara caiu!!!

Segundo o artigo "O máscara" de Ivonete Gomes postado no dia 15.09.2013 em http://www.rondoniagora.com "De acordo com a ciência que estuda a origem das palavras,"provavelmente, a expressão máscara tenha vindo do latim mascus ou masca = fantasma, ou do árabe maskharah = palhaço ou homem disfarçado. Independente da etimologia - e quando não se trata de fantasia carnavalesca ou adereços de peças teatrais - a aplicação da palavra está sempre aliada ao termo falsidade".

Daí a sentença “a máscara caiu”, utilizada para adjetivar como hipócrita o comportamento de determinada pessoa."

A definição de "homem disfarçado", ao meu ver, cabe muito bem a um determinado Sr. de origem humilde que vem enganando a muitos desde o tempo da ditadura época em que era operário (torneiro mecânico) conhecido como o "barba" e que incitava seus colegas do ABC paulista à greve para depois os dedurar ao então dirigente do temido Departamento de Ordem Política e Social (DOPS), o poderoso Romeu Tuma.

Estou falando do Sr. Luís Inácio da Silva conhecido como Lula nos tempos em que era representante sindical e, que teve o apelido anos mais tarde oficialmente incorporado ao seu nome legal para poder representá-lo eleitoralmente.

Esse Sr. é e sempre foi um "homem disfarçado", falso, dissimulado que enganando ao povo conseguiu chegar duas vezes à presidência da república.

Como e quando o povo foi enganado vocês podem me perguntar.

Eu lhes responderei mostrando a seguir as suas mentiras com base em promessas de campanha e o que de fato realizou durante os seus 2 mandatos presidenciais. 



Em alguns itens deste artigo farei em vermelho uma nota com o intuito de identificar melhor a data ou outro aspecto do programa.

  
"Fim da era Lula: Lista de promessas não cumpridas


FOME ZERO

O Fome Zero, ambicioso plano de combate à fome, protagonizou o primeiro “desastre” do governo e teve vida curta, começou em 2003 e no ano seguinte tinha sido extinto. Uma série de trapalhadas impediu o desenvolvimento da ação: necessidade de apresentação de nota fiscal comprovando a compra de alimentos, falta de estrutura para receber doações, e incapacidade de fiscalização. Como resultado, o programa desembolsou, até outubro de 2003, apenas 11,5% (R$ 201 milhões) da sua dotação orçamentária de R$ 1,73 bilhão.

PRIMEIRO EMPREGO

Criado (2003) com o objetivo de assegurar emprego e renda para os jovens de 16 a 24 anos, o programa representou desilusão para a juventude. A ação previa o pagamento de subsídio às empresas, mas a proposta não surtiu efeito. Em maio de 2004, o Ministério do Trabalho tenta uma mudança de rumo, dá uma guinada à qualificação profissional e deixa para trás o subsídio. A ação, extinta em 2007, gastou R$ 10 milhões em gestão para criar nove mil vagas.
  
 PROJOVEM
Em meio às cinzas do Primeiro Emprego, surge o Programa Integrado da Juventude (ProJovem). Ao mesmo tempo, o governo cria a Secretaria Nacional da Juventude, com orçamento de R$ 311 milhões. O ProJovem seria relançado em setembro de 2007, com orçamento de R$ 5,4 bilhões. Resultado: na cidade do Rio, em dois anos, o ProJovem entregou o diploma de ensino fundamental a 2,7 mil estudantes num universo de 298 mil matriculados.

O EMPACADO PAC

O Programa de Aceleração do Crescimento (PAC), carro-chefe da campanha de Dilma, veio à luz  com o objetivo de ser revolucionário para a infraestrutura do Brasil. O décimo balanço do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC), divulgado em junho, mostra que nem metade das obras do programa foi concluída. De acordo com o balanço, até abril deste ano, os empreendimentos terminados equivalem a R$ 302,5 bilhões, ou 46,1% do total previsto para o período. Almeida contesta o número. “O governo não realizou nem 15% do PAC”, diz.


Nota do editor: O PAC foi lançado pelo governo Lula no dia 28 de janeiro de 2007, prevendo investimentos da ordem de 503,9 bilhões de reais até o ano de 2010.


MINHA CASA, MINHA VIDA

Outro programa eleitoreiro, o Programa Minha Casa, Minha Vida, que previa a construção de 1 milhão de habitações, a um custo de R$ 47 bilhões, até dezembro último, apenas 1.221 casas tinham sido construídas e só 367 mil casas foram contratadas até 26 de março, o que representa apenas 35% da meta.


Nota do editor: O Programa Minha Casa, Minha Vida – Entidades, foi criado em 2009, com o objetivo de tornar a moradia acessível às famílias organizadas por meio de cooperativas habitacionais, associações e demais entidades privadas sem fins lucrativos.


AEROPORTOS

As promessas do governo federal para melhorar a malha aérea brasileira também não decolaram. Os estudos de viabilidade para a construção do terceiro aeroporto de São Paulo, por exemplo, caíram no esquecimento. O trabalho, segundo o ministro Nelson Jobim, serviria para subsidiar uma decisão do governo. A candidata oficial à Presidência, Dilma Rousseff (PT), então ministra-chefe da Casa Civil, EM 2007, prometeu a construção da nova unidade. Mas os estudos adormecem nos arquivos do Planalto. Recentemente, Dilma descartou a construção do terceiro aeroporto, em clara contradição ao relatado no momento da crise.

DÉFICIT FISCAL

Ao assumir o governo, o PT prometeu respeitar a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e controlar os gastos com custeio. Não foi o que aconteceu. O governo federal deixará uma dívida para seu sucessor de 64,4% do Produto Interno Bruto (PIB), maior proporção em dez anos. Indicador da saúde fiscal de um país, a dívida total do setor público pode alcançar o montante recorde de R$ 2,2 trilhões em dezembro, segundo projeções de economistas."

Essa relação , no entanto, não esgota tudo que esse Sr. prometeu fazer e não fez.

Quem não se lembra da promessa da "Transposição do rio São Francisco que "é o projeto de deslocamento de parte das águas do  rio São Francisco , no Brasil, nomeado pelo governo brasileiro como "Projeto de Integração do Rio São Francisco com Bacias Hidrográficas do Nordeste Setentrional".

Marcada por controvérsias, a obra da transposição começou a sair do papel em 2007 e, no ano seguinte, com os canteiros em pleno funcionamento, o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva e sua então ministra-chefe da Casa Civil e mãe do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) fizeram uma vistoria pela região para fazer propaganda da ação e a prometeu  para o final do seu governo, o que não ocorreu. 

Esta obra como é sabido também fez parte das promessas da atual presidente em seu 1º mandato e, ainda não foi concluída até hoje.
  
Aliás,  a presidente em visita à Cabrobó – PE, no dia 21 de agosto de 2014 chegou a culpar seu antecessor ao justificar o atraso na conclusão das obras   com o argumento de que as obras foram subestimadas.

Como podem ver a  "máscara" desse Sr. continua caindo.

O ápice dessa queda deve ocorrer em breve, pois, a despeito dele e de seus companheiros  o tratarem como  um cidadão acima de qualquer suspeita isso não é verdadeiro.

E, por que não é verdadeiro?


Ricardo Pessoa, dono da UTC que assinou recentemente um acordo de delação premiada e já teria declarado aos procuradores da Operação Lava Jato que pagou: - 7,5 milhões de reais à campanha de Dilma Rousseff, em 2014. - 2,4 milhões de reais à campanha de Lula, em 2006.

Além desse fato outro maior e mais grave surgiu  há 5 dias atrás quando o Ministério Público Federal determinou uma série de diligências para instruir investigação preliminar para apurar se o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva praticou tráfico internacional de influência para beneficiar a construtora Odebrecht, um dos alvos da Operação Lava-Jato. 

Segundo despacho da procuradora Mirella de Carvalho Aguiar, o Instituto Lula deverá fornecer a agenda completa do ex-presidente após deixar o Palácio do Planalto, entre 2011 e 2014, “ressaltando, em cada caso, se houve a apresentação de palestras e quem contratou e remunerou pelo serviço e pelo deslocamento ao exterior”. A apuração preliminar foi aberta em abril, a partir de reportagens – algumas revelaram fac-símiles de documentos sigilosos sobre empréstimos do BNDES à Odebrecht no exterior.

Por tudo isso, podemos  repetir :

Lula, sua máscara caiu: a sua carreira política está perto do fim!!
Autor: Raphael Werneck é Advogado, Consultor , Instrutor e autor de livros técnicos de direito tributário