sábado, 12 de julho de 2025

Cringe, lacre e a língua das redes


 


@ Adriana Mello


A língua portuguesa está sempre em movimento. Ainda que a gramática pareça rígida, a forma como usamos as palavras no dia a dia muda com o tempo — e, nos últimos anos, a internet se tornou um verdadeiro laboratório de criação linguística. Termos antigos ganharam sentidos completamente novos, influenciados por memes, redes sociais, fandoms e debates sociais. A linguagem digital não apenas gera palavras, mas transforma o significado de expressões já conhecidas, revelando a criatividade dos falantes e as mudanças culturais em curso.

Um bom exemplo é a palavra "cringe", que veio do inglês e originalmente expressa vergonha alheia. No Brasil, ela viralizou em 2021, quando jovens da geração Z começaram a nomear como "cringe" alguns comportamentos dos millennials — como tomar café, usar calça skinny ou ouvir certas músicas. O termo rapidamente entrou no vocabulário popular, mesmo entre quem nem sabia pronunciar a palavra corretamente. Outro caso curioso é "ranço": antes relacionado a alimentos estragados, hoje serve para expressar antipatia por alguém. Você pode não saber explicar a origem, mas com certeza já ouviu (ou disse) "peguei ranço" de alguém, seja uma figura pública ou não.

A internet também ampliou o uso de "lacrar", que antes significava apenas fechar algo com lacre, como uma carta ou um envelope. No contexto digital, lacrar virou sinônimo de causar impacto, brilhar, dar uma resposta de efeito ou vencer um debate, principalmente em temas sociais. Expressões como "fulano lacrou no discurso" tornaram-se comuns. Já o termo “cancelar” ganhou novos contornos com a chamada "cultura do cancelamento": hoje, alguém pode ser "cancelado" nas redes por atitudes consideradas ofensivas ou polêmicas, o que muitas vezes resulta em críticas massivas e boicotes virtuais.

Os neologismos não param por aí, surgiu até um verbo que não existia no dicionário: "shippar". Derivado do inglês relationship, ele significa torcer para que duas pessoas fiquem juntas, seja na vida real ou na ficção. É comum entre fãs de séries e novelas: "eu shippo muito esse casal!". Essa criatividade linguística mostra como a cultura pop e a internet são forças ativas na evolução do português, principalmente entre os mais jovens.

Boa parte dessas transformações está ligada ao fenômeno dos empréstimos linguísticos, especialmente do inglês. A internet aproximou o Brasil de outras culturas, principalmente da norte-americana, o que facilitou a entrada de termos como crush, fake news, hater, streaming, entre muitos outros. Diferente de um tempo em que estrangeirismos eram vistos com desconfiança, hoje eles são incorporados rapidamente, muitas vezes sem tradução, por parecerem mais "naturais" no ambiente digital. Esse processo é comum em qualquer idioma vivo — o português, por exemplo, já incorporou no passado palavras do francês (abajur), árabe (almofada) e do italiano (novela).

É interessante notar que nem sempre esses termos vêm apenas por necessidade de nomear algo. Muitas vezes, o uso de estrangeirismos reflete também tendências culturais, desejo de pertencimento e modernidade. Palavras como trending, spoiler ou delivery não são só práticas: elas criam um estilo de comunicação ligado ao universo online, jovem e globalizado. Embora ainda haja debates sobre o uso excessivo de termos estrangeiros, é importante perceber que essas mudanças acontecem a partir do uso real das pessoas — não por imposição, mas por adaptação.

Como aponta a pesquisadora Lucia Santaella (2003), a cibercultura tem moldado profundamente os modos de interação e expressão, criando formas de linguagem que desafiam os modelos tradicionais. Ela destaca que as mídias digitais alteram não apenas os suportes da comunicação, mas também os próprios sentidos atribuídos às palavras no ambiente virtual. O meio digital, segundo a autora, não é neutro: ele condiciona práticas linguísticas e simbólicas, o que ajuda a entender por que certos termos se transformam tão rapidamente em fenômenos culturais.

Além disso, como afirma o linguista Marcos Bagno (2007), a língua não é um código fixo e homogêneo, mas um conjunto de variações em constante negociação social. Para ele, o que muitos classificam como "erro" ou "ameaça ao idioma" é, na verdade, parte do funcionamento natural da linguagem. Ao considerar a influência da internet nas práticas linguísticas cotidianas, Bagno reforça que a norma culta não é superior às formas populares ou digitais de expressão — todas revelam, à sua maneira, as dinâmicas culturais e sociais do nosso tempo.

Esses exemplos revelam uma verdade muitas vezes esquecida: a língua é viva e reflete a sociedade em que vivemos. O que hoje é gíria ou meme pode, no futuro, fazer parte do vocabulário formal. Em vez de enxergar essas mudanças com receio ou preconceito, é interessante acompanhá-las com curiosidade. Afinal, elas mostram não só como falamos, mas também como pensamos, nos relacionamos e sentimos. E, se a língua acompanha a vida, nada mais natural que ela seja tão mutável quanto nós.

Referências:

BAGNO, Marcos. Nada na língua é por acaso: por uma pedagogia da variação linguística. São Paulo: Parábola Editorial, 2007;

PRIBERAM. Dicionário Priberam da Língua Portuguesa. Priberam Informática, [s.d.]. Disponível em: https://dicionario.priberam.org/. Acesso em: 04 jul. 2025; e

SANTAELLA, Lucia. Cibercultura: linguagem e tecnologia na era digital. São Paulo: Editora Paulus, 2003.

ADRIANA MELLO














Licenciada em Língua Portuguesa e Língua Inglesa – Faculdades Integradas de Cruzeiro (1996);

 -Pós-graduada em Leitura e Produção de Texto pela Universidade de Taubaté (1999);

-Professora efetiva na rede estadual paulista desde 2000;

-Complementação Pedagógica pela  UNIG (2001);

-Mestre em Linguística Aplicada pela Universidade de Taubaté (2003); 

 -Pós-graduada em Ensino de Língua Inglesa pela UNESP REDEFOR (2012)   e

- Designada no Programa de Ensino Integral desde 2014, na EE Oswaldo Cruz (Cruzeiro/SP)

Área de Linguagens (Português / Inglês)

Nota do Editor:

Todos os artigos publicados no O Blog do Werneck são de inteira responsabilidade de seus autores.

sexta-feira, 11 de julho de 2025

O estranho que habita em nós


 @ João Luiz Corbett

Todo dia saímos de casa bolsa, mochila maleta, carro, metro, ônibus local de trabalho cadeira mesa estação de trabalho. Laptop, papeis, canetas, copos, pilha de papel, que alguns insistem em chamar de trabalho a realizar, gavetas, prateleiras, pastas, arquivos no computador um sem fim de  lugares com materiais  guardados ou "escondidos".

Voltamos para casa armários, gavetas, prateleiras, caixas. Nesse ambiente não tem como guardar os itens na memória do computador, para alguns uma solução foi adquirir a cama com guarda treco embaixo do colchão, para outros livros e caixas se misturam com os móveis.

Aliás livro é um capítulo à parte. Podemos nos desfazer de tudo menos dos livros, que de objeto de adoração se tornaram objeto de decoração, tem alguns que deixam empilhados no chão como se fosse um ambiente "cult".

Somos acumuladores. Talvez não como aqueles que transformam o lugar em que vivem num amontoado de detritos recolhidos nas ruas ou produzidos dentro de casa mesmo. Mas temos que admitir que acumulamos roupas, objetos, livros (porque não?), fotografias, documentos obsoletos, disquetes, canetas, um infindar de coisas que muitas vezes não nos damos conta que ainda existem.

Comece pelas gavetas e prateleiras de roupa, tem alguma roupa que você não usa há mais de ano, dois anos? Tem alguma que você nem lembrava mais? E o armário a mesma coisa?  E tem pessoas em situação pior. Os que tem garagem em casa ou depósito junto à garagem no condomínio. Verdadeiros sarcófagos domésticos: ferramentas, eletrônicos quebrados ou obsoletos, escadas, vasos e aquele banquinho que se teima em guardar.

Enfim não temos noção de tudo que nos cerca pois mantemos tudo escondido e não guardado. Até o dia que temos que mudar. Mudar de casa é uma verdadeira operação de guerra. Começa por encarar a verdade quando o pessoal da transportadora vem e calcula a quantidade de caixas e o tamanho do caminhão, a primeira reação é de duvidar e exigir uma recontagem!!!!

Por maior que sejam as caixas percebemos que talvez não sejam suficientes. Mas também é a hora das lembranças. Nossa se lembra disso? Que viagem aquela!!! Será que ainda precisamos disso? Essa sua mania de guardar tudo. Martelo? Quem precisa? Está mais que na hora de se livrar disso.

Começa a fase de definir o que se pode doar e o que teremos de nos desfazer. Abrindo os esconderijos vamos descobrindo a nossa história. Se começarmos pelas fotos serão horas de recordação e lembranças, sem deixar de perguntar onde estão as outras fotos, não estavam todas juntas?

Aos poucos se percebe que o canto onde colocamos o que vamos doar ou até mesmo jogar fora não é nada desprezível. O mais difícil mesmo é quando chegamos aos livros. Todos são importantes, cada um com sua estória, romance, política, estudos, imagine ganhei de presente como posso me desfazer.

Este objeto de adoração em alguns casos pode ser o elemento que define o imóvel que vamos morar, a decoração da sala ou a ocupação de um dormitório. Aí entra a racionalidade há livros que não vamos mais ler ou consultar, há outros com os quais não nos identificamos em seu contexto, e por que guardar livros? Para mostrar aos outros nossa cultura? É uma satisfação pessoal dizer: a minha biblioteca!!!

Na minha penúltima mudança com muita dificuldade me desfiz dos meus. Na época guardei apenas os dois que havia adquirido e ainda não lido. Foi difícil, porém a satisfação de saber que estariam à disposição de muitas pessoas que consultavam aquela biblioteca foi maravilhoso.

Na nova casa cada livro lido uma nova doação. Não há mais estantes ou prateleiras de livros. O que não consegui foi me desfazer de gavetas.

Mas vamos deixar bem claro a doação de livros pode e deve ser feita independente de mudança de domicílio.

JOÃO LUIZ CORBETT



















Graduação pela Faculdade de Economia da Universidade Mackenzie (1976);

- Atuação construída em empresas de grande e médio porte dos segmentos de açúcar,álcool, biocombustíveis,frigorífico, exportação, energia elétrica e serviços, nas áreas de planejamento estratégico ,orçamento, planejamento e gestão financeira, tesouraria, controladoria,fiscal e tributária.


Nota do Editor:

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quinta-feira, 10 de julho de 2025

Na verdade, o que chamam de "amor" é trabalho não remunerado...


 

@ Luiza Pereira

A frase do título escancara uma realidade cotidiana por vezes invisibilizada: A romantização do trabalho de cuidado realizado majoritariamente por mulheres dentro dos lares. Este trabalho, essencial ao funcionamento da sociedade e ao bem-estar das famílias, segue desvalorizado, não contabilizado e naturalizado socialmente como "prova de amor".

Importante esclarecer que considera-se como trabalho não remunerado toda atividade que exige tempo, energia e habilidade, mas que não gera retorno financeiro direto, como lavar, cozinhar, limpar, cuidar de crianças, idosos ou pessoas doentes. Tarefas que sustentam a vida, mas que raramente entram em estatísticas econômicas ou decisões patrimoniais.

De acordo com dados do IBGE[1], mulheres brasileiras dedicam em média o dobro de horas semanais aos afazeres domésticos e cuidados com pessoas do que os homens. Isso revela um desequilíbrio estrutural que atravessa todas as classes sociais.

Muitas mulheres vivem sob o peso da jornada tripla de trabalho e a desigualdade de gênero, que engloba:

1.O trabalho remunerado fora de casa;

2. O trabalho doméstico dentro de casa; e

3. O cuidado com filhos e familiares dependentes.

Essa sobrecarga pode afetar diretamente sua saúde física e mental, o desempenho profissional, a autonomia financeira e as chances de ascensão social. O que se convencionou chamar de "amor materno" ou "dedicação feminina" é, na verdade, uma forma velada de exploração de gênero. Nas relações familiares, é comum rotular o cuidado com o lar e os filhos como uma expressão natural do afeto feminino. No entanto, essa visão romântica mascara a lógica do machismo estrutural, que atribui às mulheres a responsabilidade exclusiva de manter a casa em ordem e os vínculos afetivos funcionando. Entretanto, amor não é sinônimo de sobrecarga.

A verdade é simples e urgente: trabalho doméstico é trabalho. Requer organização, conhecimento, paciência e esforço constante. Sua invisibilização contribui para a desvalorização da mulher como sujeito de direitos e de patrimônio.

O Direito das Famílias e divisão justa de responsabilidades precisa acompanhar essa realidade. A ausência de remuneração ou reconhecimento formal do trabalho doméstico tem reflexos diretos, como por exemplo, na partilha de bens após a dissolução de uma união. Quando o patrimônio é adquirido apenas em nome do homem que teve “carreira”, mas foi sustentado emocionalmente e logisticamente pelo trabalho invisível da mulher.

Essa é uma distorção que a jurisprudência tem evoluído para tentar corrigir, reconhecendo a importância do trabalho doméstico, tanto na formação do patrimônio comum, quanto no cuidado com os filhos e na herança. A valorização desse trabalho é medida de justiça e de igualdade substancial.

Como destaca o Texto para Discussão nº 329 do Senado Federal, ‘trata‑se apenas de uma compensação financeira pelo reconhecimento do valor econômico do trabalho de cuidado’, ressaltando que, ao abrir mão da carreira para dedicar tempo integral aos cuidados, a mulher sofre um verdadeiro ‘apagão profissional’.[2]

O cuidado é trabalho, e a justiça começa pelo seu reconhecimento.

Hoje, já há um entendimento desenvolvendo-se de que o esforço invisível da mulher que se dedicou integralmente ao lar, abrindo mão de carreira e de renda própria, contribui de forma direta para a constituição e preservação do patrimônio familiar. Não se trata de "ajuda", mas de participação ativa na vida econômica da família, ainda que sem contrapartida financeira.

Nesse sentido, é emblemática a decisão recente do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, que reconheceu o direito à meação de bens à companheira que, mesmo sem renda própria, contribuiu com trabalho doméstico e cuidado dos filhos:
Ementa: "Em união estável sob o regime da comunhão parcial de bens, é cabível a partilha igualitária do patrimônio adquirido na constância da convivência, ainda que os bens estejam registrados apenas em nome de um dos conviventes, notadamente quando evidenciada a contribuição indireta da mulher por meio do trabalho doméstico e cuidado com os filhos.  TJSC – Apelação Cível n. 5005687‑57.2021.8.24.0091[3]

Essa e outras decisões[4] sinalizam uma virada de chave: lentamente, o Judiciário passa a reconhecer que o amor não se mede pela renúncia, e que a entrega cotidiana da mulher ao cuidado e à manutenção do lar tem valor jurídico, e deve, sim, ser compensada e partilhada.

A jurisprudência também dialoga com o que já prevê a doutrina: o princípio da solidariedade familiar, a função social da família e a busca pela efetiva igualdade de direitos entre homens e mulheres, conforme preceituam a Constituição Federal (arts. 1º, III; 3º, I e IV; 226, §5º) e o Código Civil (art. 1.658 e seguintes).

Justiça é reconhecer que o tempo, o corpo e a energia das mulheres têm valor e que trabalho de cuidado é, sim, trabalho. Amor não é sobre sacrifício unilateral. Amor é partilha. E o cuidado só é justo quando é compartilhado.

REFERÊNCIAS

[1] IBGE – Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística. Mulheres brasileiras na educação e no trabalho. Portal IBGEeduca. Disponível em: https://educa.ibge.gov.br/criancas/brasil/atualidades/20459-mulheres-brasileiras-na-educacao-e-no-trabalho.html. Acesso em: 1 jul. 2025.;

2] SENADO FEDERALEconomia do Cuidado e Direito de Família: Texto para Discussão nº 329. Brasília: Senado Federal, [mês/ano de publicação, se disponível]. Disponível em: https://www12.senado.leg.br/.../td329. Acesso em: 1 jul. 2025;

[3] TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA. Apelação Cível nº 5005687‑57.2021.8.24.0091. Ementa. Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/tj-sc/2567542967. Acesso em: 1 jul. 2025;

[4] A 4ª Turma do STJ pacificou entendimento de que a companheira tem direito à indenização pelos serviços domésticos prestados durante a convivência, compensando o "apagão profissional" causado pela dedicação integral ao lar. STJ – Recurso Especial 331511/SE BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. 4ª Turma. Recurso Especial nº 331511/SE. Reconhecimento do direito da companheira à indenização pelos serviços domésticos prestados durante a convivência. Ementa em: JusBrasil. Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/busca?q=indeniza%C3%A7%C3%A3o+por+servi%C3%A7os+domesticos+prestados. Acesso em: 1 jul. 2025.

BIBLIOGRAFIA

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 5 out. 1988. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm. Acesso em: 1 jul. 2025;
BRASIL. Código Civil. Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 11 jan. 2002. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/L10406.htm. Acesso em: 1 jul. 2025. IBGE – INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA. Mulheres brasileiras na educação e no trabalho. Portal IBGEeduca. Brasília:
SENADO FEDERAL. Economia do cuidado e direito de família. Texto para Discussão nº 329. Brasília: Senado Federal, 2024. Disponível em: https://www12.senado.leg.br/publicacoes/estudos-legislativos/tipos-de-estudos/textos-para-discussao/td329. Acesso em: 1 jul. 2025; e
STJ – SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. Recurso Especial nº 331.511/SE. Rel. Min. Cesar Asfor Rocha. 4ª Turma. Brasília, DF, julgado em 19 nov. 2002. Disponível em: https://www.stj.jus.br. Acesso em: 1 jul. 2025;
TJSC – TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA. Apelação Cível nº 5005687-57.2021.8.24.0091. Rel. Des. Cláudia Lambert de Faria. Julgado em 13 dez. 2023. Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/tj-sc/2567542967. Acesso em: 1 jul. 2025.

LUIZA PEREIRA  - OAB/RS- nº 91.233











 Bacharel em Direito pelo Centro Universitário Ritter dos Reis (2012);

  Conselheira da OAB/RS;

• Pós-graduada em Direito Civil e Processo Civil pelo Centro Universitário Ritter dos Reis (2014);

   Pós-graduada em Direito Público pela UFRGS (2018);

    Colunista do O Blog do Werneck;

        Membro das Comissões do Direito de Família da OAB/RS;

        Membro das Comissões da Mulher Advogada da OAB/RS subseção Canoas;

• Sócia fundadora do escritório LUIZA PEREIRA ADVOCACIA DA FAMÍLIA e PATRIMÔNIO, OAB/RS 10.357, com atuação exclusiva na área do direito de Família e Sucessões desde 2013.

        Contatos:

Tel: (51) 9 8040-6130

IG: @advogandopormulheres

Site: https://www.advogandopormulheres.com.br/

Endereço: Tv. Herbert, nº 113, Bairro: Passo das Pedras. Gravataí- RS, Cep: 94035-210.

Nota do Editor:

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quarta-feira, 9 de julho de 2025

Quais são os direito do passageiro no caso de atraso de voo?


@ Victor Hugo Souza Tosta

O atraso de voo é uma situação comum enfrentada por consumidores no Brasil, principalmente em períodos de alta temporada. Quando isso acontece, o passageiro tem direito à assistência da companhia aérea e, em alguns casos, pode solicitar indenização por danos materiais e morais.

Este artigo tem como objetivo apresentar, de forma clara e fundamentada, os direitos dos passageiros em casos de atraso de voo, com base na legislação brasileira, especialmente nas normas da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) e no Código de Defesa do Consumidor (Lei Federal nº 8.078/1990).

Inicialmente é importante esclarecer que o transporte aéreo no Brasil é regulado por uma legislação específica, conhecida como ANAC. Esse órgão trata dos direitos e deveres dos passageiros em viagens nacionais e internacionais, incluindo atrasos, cancelamentos e situações de overbooking.

Só que, além da regulamentação administrativa, incide sobre essas relações o Código de Defesa do Consumidor, uma vez que se trata de uma típica relação de consumo entre o passageiro (consumidor) e a companhia aérea (prestadora de serviço).

Dessa forma, o consumidor tem direito à informação adequada, à prestação do serviço de forma eficiente e segura, bem como à reparação de danos eventualmente sofridos em razão da má prestação do serviço.

O atraso de voo caracteriza-se pelo não cumprimento, pela companhia aérea, do horário previsto para embarque e/ou decolagem, sem o cancelamento formal do voo. Diante destes eventuais atrasos, os direitos do passageiro variam conforme o tempo de espera.

A partir de 1 (uma) hora de atraso, a companhia deve oferecer meios de comunicação gratuitos aos passageiros (como acesso à internet, telefonemas ou mensagens). A partir de 2 (duas) horas, passa a ser obrigatória a oferta de alimentação adequada (como lanches, refeições ou vouchers). A partir de 4 (quatro) horas, o passageiro deve ser acomodado em hotel, com transporte entre o aeroporto e o local de hospedagem, caso necessário.

Nos casos em que o atraso do voo extrapola os limites do razoável e gera prejuízos concretos ao passageiro — como perda de compromissos profissionais, transtornos à saúde, perda de conexões internacionais, entre outros — é possível pleitear indenização por danos materiais e morais.

A justiça brasileira, de modo geral, reconhece a responsabilidade das companhias aéreas nestes casos de atraso, sendo que a responsabilidade é afastada apenas em hipóteses excepcionais, como caso fortuito externo ou força maior, que não estejam relacionadas à atividade-fim da empresa.

O atraso de voo, embora frequente, não pode ser tratado como algo normal ou sem consequências. Como você leu neste artigo, o passageiro tem direitos garantidos pela ANAC e pelo Código de Defesa do Consumidor, que incluem assistência imediata, reembolso e, em determinadas situações, indenização judicial.

Para evitar prejuízos maiores, é fundamental agir com informação, registrar o ocorrido e, quando necessário, buscar orientação jurídica especializada.

VICTOR HUGO SOUZA TOSTA

















-Graduação pela Universidade Cidade São Paulo (2022);

-Especialização (curso prático) em Direito do Consumidor pela Escola Aberta de Direito Contemporâneo(2022);

-Pós-graduado em Advocacia Contratual e Responsabilidade Civil pela Escola Brasileira de Direito(2023); 

-Pós-graduado em Direito do Consumidor pela Damásio Educacional ( 06/ 2025); 

-Pós-graduando em Advocacia e Consultoria Jurídica em Direito Privado pela Escola Paulista de Direito;

-Escritor dos livros :
  • "Dos autos à literatura: advogados contam suas histórias" e    
  • "Trajetórias legais: histórias de quem escolheu o direito";
Escritor dos e-books:
  • "Segurança jurídica para dentistas: guia prático para uma odontologia de confiança" e 
  • "Como aprender mais estudando menos";
- Apresentador do podcast EADCast;

-Secretário da Comissão da Jovem Advocacia da OAB Tatuapé/SP;

-Sócio-proprietário do escritório Victor Tosta Advocacia e Sócio-proprietário da agência Advertising Marketing Jurídico

Nota do Editor:

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terça-feira, 8 de julho de 2025

O MEI que paga o INSS tem direito à aposentadoria?


 

@ Renata Brandão Canella

O Microempreendedor Individual (MEI) representa uma das maiores categorias de trabalhadores no Brasil atualmente. E uma dúvida muito comum entre quem optou por esse regime é: pagar os 5% do INSS garante aposentadoria?

A resposta é: sim, mas com limites importantes. O recolhimento de 5% sobre o salário mínimo garante apenas a aposentadoria por idade, com valor básico também de um salário mínimo.

Ou seja, mesmo que o MEI trabalhe por décadas e pague corretamente a guia, se mantiver a alíquota reduzida de 5%, não terá acesso à aposentadoria por tempo de contribuição.

O pagamento de 5% dá direito, além da aposentadoria por idade, a uma série de outros benefícios do INSS, desde que o MEI esteja em dia com os pagamentos e mantenha a chamada “qualidade de segurado”.

Na prática, isso significa que o MEI pode se aposentar por idade ao atingir 65 anos, se homem, ou 62 anos, se mulher, e tiver no mínimo 15 anos de contribuição. Esse é o benefício mais comum para quem contribui com o percentual básico.

Além disso, o MEI tem direito ao salário-maternidade, o auxílio por incapacidade temporária, antes chamado de auxílio-doença.

O benefício por incapacidade temporária pode ser concedido ao MEI que fica temporariamente incapaz de trabalhar por motivo de doença, mediante perícia médica do INSS. Nos casos mais graves, quando a incapacidade se torna permanente, é possível solicitar a aposentadoria por incapacidade permanente, a antiga aposentadoria por invalidez, desde que os requisitos estejam preenchidos e a condição seja comprovada.

Se o MEI vier a falecer, os dependentes também podem ter direito à pensão por morte, desde que ele estivesse em dia com o INSS ou no chamado período de graça.

A grande vantagem do MEI é a simplicidade na formalização e nos pagamentos. Mas é preciso atenção: nem sempre o valor reduzido da contribuição corresponde à proteção desejada. A aposentadoria por idade pode ser suficiente para alguns, mas muitos buscam alternativas melhores, e elas existem um planejamento previdenciário correto, ou através de complementação da alíquota do MEI ou da mudança na modalidade do pagamento.

Outro ponto pouco falado é que o tempo como MEI pode ser somado ao tempo de trabalho rural, trabalho com carteira assinada ou tempo como autônomo, inclusive para fins de aposentadoria híbrida, o que pode beneficiar milhares de trabalhadores que começaram a vida profissional no campo ou em outras atividades informais.

Dúvidas comuns que merecem atenção:

1. Quem paga só os 5% do MEI pode se aposentar por tempo de contribuição?
Não. Apenas por idade. Para tempo, é preciso complementar mensalmente.

2. É possível pagar os atrasados do MEI?
Sim, mas exige comprovação da atividade. E se quiser o tempo para aposentadoria por tempo de contribuição, será necessário complementar.

3. MEI tem direito a auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez?
Sim.

4. MEI pode receber mais de 1 salário-mínimo de aposentadoria?
Geralmente não. Caso sempre tenha pago a DAS MEI em 5%, a aposentadoria será em 1 salário-mínimo.

O segredo está no planejamento. Muitos acreditam que estão garantidos só por pagar o DAS mensal, mas isso pode causar frustração no futuro. Entender os direitos e ajustar as contribuições pode fazer toda a diferença entre se aposentar ou continuar esperando por algo que não virá automaticamente.

Renata Brandão Canella, advogada
www.brandaocanella.adv.br

 


A Importância e Valor da Separação entre os Poderes





Sarita de Lourdes Ferreira Goulart 

O objetivo desse artigo não é dissertar profundamente sobre a Teoria da Separação dos Poderes muito embora esta seja um dos principais pilares do constitucionalismo moderno.

É sim ressaltar a importância e o significado da separação entre os Poderes e o Sistema de Freios e Contrapesos consagrado para buscar o equilíbrio e coibir os abusos de um para com o outro.

Antes de adentrarmos diretamente ao cerne da questão que iremos abordar aqui o Sistema de Freios e Contrapesos e a extrema significância para a separação dos Poderes vamos fazer uma breve consideração sobre a Teoria da Tripartição dos Poderes o que nos remonta aos Freios e Contrapesos.

Segundo o renomado professor de Direito Constitucional Manoel Gonçalves Ferreira Filho, no direito pátrio no que tange a separação tripartite dos poderes encontra amparo na Constituição de 1988, em cláusula pétrea, art.60 parágrafo 4, III, da Carta Magna.

Muito embora haja a contribuição de Aristóteles na antiguidade para uma sistematização mesmo que empírica para separar os poderes ou tenha havido em tempos mais modernos a valiosa colaboração de John Locke, é com Montesquieu em o Espírito das Leis que nasce a Doutrina da Separação dos Poderes que rege o Direito Constitucional até os dias de hoje.

No que se refere ao objetivo precípuo da separação dos poderes- é estabelecer limites, respeito aos direitos fundamentais e propiciar o bem comum. Para isso a Separação dos Poderes tem um valor imensurável no Sistema de Freios e Contrapesos significação essencial para que essa dita separação funcione de forma que cada Poder possa atuar a fim de impedir de forma efetiva o abuso dos outros.

Com relação aos Freios e Contrapesos na sua função ou significação -essencial – dentro do bojo das relações básicas que norteiam as relações entre os três Poderes é que se relacionem de forma autônoma e independente e harmônicos entre sí- Assim pelo qual- " os Atos gerais que são praticados exclusivamente pelo Poder Legislativo, de forma consistente na emissão de normas gerais ou abstratas,, limita o Poder Executivo, que só pode agir mediante atos especiais que decorram da norma geral.Para impedir o abuso de qualquer dos poderes dos de seus limites ou competências, dá-se a chama Ação de Constitucionalidade das Leis como função garantidora pelo Poder Judiciário."Juiza Oriana Piske e Antonio Benites Saracho .

Enfim pelo que aprendemos o Sistema de Freios e Contrapesos é o controle do poder pelo próprio poder onde cada Poder é autônomo para exercer sua função e trabalhar em harmonia com os outros Poderes ou para evitar sofrer abusos de qualquer dos outros. Lembrando que tudo tem origem na Carta Magna e para concluir a Separação dos Poderes nasceu com Montesquieu no Espírito das Leis e que o Sistema de Freios e Contrapesos foi instituído para que cada Poder possa atuar a fim de impedir o abuso dos outros.

SARITA DE LOURDES FERREIRA GOULART

























-Advogada graduada em Direito pela UNISINOS-São Leopoldo (1988);
-Pós graduada no Curso de Especialização em Direito Político pela UNISINOS em 1990; e
- Natural de Canoas - RS  aonde advoga.
-E-mail: saritagoulart@gmail.com
-Twitter: @saritagoulart
- Celular: 51 9 9490-0440

Nota do Editor:

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domingo, 6 de julho de 2025

Como lidar com os riscos psicossociais no trabalho


 Rosana Pontes Guehard Serpa

Abordaremos três assuntos dentro desse tema:

  1. O Papel da Comunicação Clara e Eficaz;
  2. Violência Não Verbal no Ambiente de Trabalho; e
  3. Assédio Moral no Trabalho
1-O papel da comunicação clara e eficaz , na redução dos riscos psicossociais

A comunicação dentro do ambiente de trabalho é um dos principais fatores que impactam a saúde mental dos trabalhadores. Quando há falhas na comunicação, surgem conflitos,desentendimentos, insegurança e estresse, que são riscos psicossociais significativos.

Por outro lado, uma comunicação clara e eficaz pode:
  • Reduzir a ansiedade e a incerteza sobre tarefas e expectativas;
  • Prevenir conflitos interpessoais e melhorar o relacionamento entre colegas;
  • Aumentar a confiança e o senso de pertencimento dos funcionários e
  • Favorecer um ambiente mais colaborativo e saudável.
Como a Comunicação Deficiente Impacta a Saúde Mental?

Falta de clareza nas expectativas → Gera insegurança, retrabalho e frustração;

Feedbacks negativos sem direcionamento → Desmotivam e causam ansiedade;

Falta de espaço para diálogo → Aumenta a insatisfação e reduz o engajamento;

Comunicação agressiva ou passiva → Provoca estresse e conflitos; e

Boatos e desinformação → Criam um ambiente de insegurança e fofoca.

Estratégias para Melhorar a Comunicação e Reduzir Riscos Psicossociais

Clareza na Transmissão de Informações

Usar linguagem objetiva e acessível para que todos compreendam;

Evitar ambiguidades ao dar instruções ou estabelecer metas; e

Reforçar as informações importantes por e-mail, reuniões ou murais internos.

Estabelecimento de Feedback Construtivo

Criar uma cultura de feedback contínuo e respeitoso;

Dar retornos de forma objetiva, sem críticas destrutivas; e

Valorizar os pontos positivos e sugerir melhorias de forma motivadora.

Incentivo ao Diálogo Aberto e Transparente

Criar canais de escuta ativa (exemplo: reuniões regulares para ouvir sugestões);

Garantir um ambiente onde os colaboradores se sintam seguros para falar; e

Reduzir hierarquias muito rígidas que dificultam a comunicação.

Treinamento de Gestores e Equipes

Capacitar líderes para que saibam se comunicar com empatia e clareza;

Treinar funcionários sobre como se expressar de forma respeitosa e assertiva; e

Desenvolver habilidades de escuta ativa para evitar ruídos na comunicação.

Uso de Ferramentas e Tecnologias Adequadas

Adotar plataformas de comunicação interna que organizem informações;

Evitar sobrecarga de mensagens em múltiplos canais, priorizando os essenciais; e

Garantir que todos tenham acesso às informações de maneira igualitária.

Exemplo Prático de Comunicação Eficaz

Problema: Em uma empresa, os funcionários relatavam ansiedade devido à falta de informações sobre mudanças no setor.

Solução: A liderança implementou reuniões semanais para esclarecer decisões, criou um canal de comunicação interna e treinou gestores para dar feedbacks mais claros.

Resultado: Redução do estresse e melhora na confiança e no engajamento da equipe.

Conclusão

A comunicação clara e eficaz é uma ferramenta essencial para reduzir os riscos psicossociais, melhorar a saúde mental dos trabalhadores e criar um ambiente mais equilibrado e produtivo.

Benefícios do Plano de Comunicação Eficaz

Redução do estresse e ansiedade no trabalho;

Maior clareza nas expectativas e menos retrabalho;

Aumento da produtividade e engajamento da equipe;

Melhor relacionamento interpessoal e clima organizacional saudável.

2 -Violência Não Verbal no Ambiente de Trabalho: O Impacto na Saúde Mental

A violência não verbal no trabalho ocorre quando há atitudes, gestos ou expressões que  intimidam, menosprezam ou desvalorizam um colaborador, sem o uso direto de palavras agressivas. Embora silenciosa, essa forma de violência tem graves impactos psicológicos,podendo levar ao estresse, ansiedade e até ao burnout.

Exemplos de Violência Não Verbal no Trabalho

Olhares Intimidadores ou Ameaçadores

Expressões faciais carregadas de desprezo, julgamento ou raiva podem gerar medo e desconforto.

Exemplo: Um gestor que sempre encara um funcionário com desdém, sem necessidade, pode criar um ambiente de medo.

Ignorar ou Excluir Alguém

Não responder mensagens, virar o rosto durante conversas ou excluir um colega de interações sociais pode ser uma forma de violência.

Exemplo: Em reuniões, um líder sempre ignora as sugestões de um funcionário específico,fazendo com que ele se sinta invisível.

Uso de Gestos Agressivos ou Sarcásticos

Cruzar os braços, suspirar impacientemente ou revirar os olhos durante uma conversa pode demonstrar desrespeito.

Exemplo: Um colega faz caretas ou gestos irônicos sempre que outro funcionário apresenta suas ideias.

Aproximação Ameaçadora ou Invasão de Espaço

Ficar excessivamente próximo, encurralar alguém ou esbarrar intencionalmente pode ser uma forma de intimidação.

Exemplo: Um supervisor sempre se inclina de forma agressiva sobre a mesa de um funcionário para pressioná-lo.

Uso do Silêncio como Forma de Punição

Quando alguém corta completamente a comunicação com um colega como forma de punição, isso pode ser visto como violência psicológica.

Exemplo: Um chefe decide ignorar um funcionário por dias como "castigo"; por um erro cometido.

Impactos da Violência Não Verbal na Saúde Mental

A exposição constante a esses comportamentos pode causar:
  • Ansiedade e medo no ambiente de trabalho;
  • Baixa autoestima e sensação de inutilidade;
  • Redução da produtividade e desmotivação; e
  • Desenvolvimento de transtornos psicológicos, como depressão, e outras doenças crônicas e muitas vezes incuráveis trazendo custo psicológico e financeiro para toda a vida(medicações, consultas, terapias, e outros tratamentos)
Como Combater a Violência Não Verbal no Trabalho?

  • Criar um ambiente de respeito: Treinamentos sobre comportamento profissional e empatia;
  • Incentivar a comunicação assertiva: Criar canais seguros para que os funcionários possamn relatar abusos;
  • Capacitar lideranças: Ensinar gestores a identificarem e corrigirem comportamentos inadequados;
  • Implementar políticas contra assédio e intimidação: Definir normas claras contra a violência não verbal e
  • Promover a cultura do feedback respeitoso: Estimular conversas abertas e construtivas.
Conclusão

A violência não verbal pode ser tão prejudicial quanto a verbal e precisa ser combatida. Criar um ambiente de trabalho respeitoso, com comunicação clara e empática, é essencial para o bem-estar e a produtividade da equipe.

3 - Assédio Moral no Trabalho

O que é, Tipos e Como Combater?

O assédio moral no trabalho ocorre quando um colaborador é exposto a situações repetitivas de humilhação, constrangimento ou intimidação, afetando sua dignidade, autoestima e saúde mental. Esse tipo de violência pode partir de chefes, colegas ou subordinados, criando um ambiente de trabalho tóxico e prejudicial.

Tipos de Assédio Moral no Trabalho

Assédio Vertical (de Cima para Baixo)

Ocorre quando um superior hierárquico pratica ações abusivas contra um subordinado.

Exemplo: Um gestor humilha publicamente um funcionário por cometer um erro, expondo-o de maneira vexatória.

Assédio Vertical Inverso (de Baixo para Cima)

Quando um grupo de subordinados ou um funcionário desrespeita e intimida um superior.

Exemplo: Funcionários desacatam um novo gestor, isolando-o e ridicularizando suas decisões.

Assédio Horizontal (entre colegas de mesma hierarquia)

Ocorre quando colegas de trabalho praticam violência psicológica entre si.

Exemplo: Um funcionário espalha boatos sobre outro para prejudicá-lo e excluí-lo da equipe.

Assédio Institucional

Práticas abusivas promovidas pela própria empresa, como pressão excessiva para atingir metas inatingíveis.

Exemplo: Uma empresa cria uma cultura de competição extrema, levando funcionários ao esgotamento mental.

Exemplos de Assédio Moral no Trabalho

Humilhações públicas ou privadas – Gritar, xingar ou ridicularizar um funcionário;

Isolamento social – Ignorar ou excluir um colega deliberadamente;

Sobrecarga ou subutilização de tarefas – Dar trabalhos excessivos ou tarefas insignificantes como forma de punição;

Ameaças e intimidações constantes – Fazer o funcionário trabalhar sob medo constante de demissão; e

Críticas destrutivas – Desvalorizar sistematicamente o trabalho do colaborador.

Impactos do Assédio Moral

O assédio moral pode causar sérios danos psicológicos e até físicos, incluindo:
  • Ansiedade, depressão e estresse crônico;
  • Baixa autoestima e sentimento de inutilidade;
  • Insônia, dores musculares e fadiga extrema;
  • Redução do desempenho e desmotivação e
  • Afastamento do trabalho e síndrome de burnout, e outras doenças que podem se tornar crônicas e muitas vezes incuráveis, ocorrendo o tratamento para toda a vida.
Como Prevenir e Combater o Assédio Moral no Trabalho?

Criar uma cultura de respeito – Promover um ambiente saudável e colaborativo;
Treinar lideranças – Capacitar gestores para uma comunicação empática e não abusiva;
Estabelecer canais de denúncia – Criar meios seguros para que vítimas possam relatar casos;
Implementar políticas claras – Ter um código de ética e regras rígidas contra o assédio;
Realizar palestras e campanhas de conscientização – Informar os colaboradores sobre seus direitos e
Acompanhar vítimas de assédio – Oferecer apoio psicológico e jurídico quando necessário.

Conclusão

O assédio moral destrói a saúde mental dos trabalhadores e compromete a produtividade da empresa. Criar um ambiente baseado no respeito, na empatia e na comunicação assertiva é essencial para prevenir essa prática.

ROSANA PONTES GUEHARD SERPA

















-Psicóloga Clínica;
-Psicanalista; 
-Graduada e Licenciada na Universidade Estácio de Sá (2005);
-Pós graduada em:  
  -Psicofarmacologia pela Unyleya EAD (2007); 
  -Saúde Mental pela Unyleya EAD (2009);
  -Terapia Sistêmica pela Faculdade FAVENI EAD (2021); e
   -Psicanálise Famart EAD (2021)
-Especialista em:
  - Terapia de Casais e família e em Psicodiagnóstico; 
  -Idealizadora da Humanamente Clínica de Psicologia Saúde  e Bem Estar há 7 anos
-Atua como psicóloga desde 2006 em Consultório Clínico próprio:
Avenida dos Jesuítas, 239- Centro-  Macaé -RJ:

Nota do Editor:

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