terça-feira, 8 de julho de 2025

O MEI que paga o INSS tem direito à aposentadoria?


 

@ Renata Brandão Canella

O Microempreendedor Individual (MEI) representa uma das maiores categorias de trabalhadores no Brasil atualmente. E uma dúvida muito comum entre quem optou por esse regime é: pagar os 5% do INSS garante aposentadoria?

A resposta é: sim, mas com limites importantes. O recolhimento de 5% sobre o salário mínimo garante apenas a aposentadoria por idade, com valor básico também de um salário mínimo.

Ou seja, mesmo que o MEI trabalhe por décadas e pague corretamente a guia, se mantiver a alíquota reduzida de 5%, não terá acesso à aposentadoria por tempo de contribuição.

O pagamento de 5% dá direito, além da aposentadoria por idade, a uma série de outros benefícios do INSS, desde que o MEI esteja em dia com os pagamentos e mantenha a chamada “qualidade de segurado”.

Na prática, isso significa que o MEI pode se aposentar por idade ao atingir 65 anos, se homem, ou 62 anos, se mulher, e tiver no mínimo 15 anos de contribuição. Esse é o benefício mais comum para quem contribui com o percentual básico.

Além disso, o MEI tem direito ao salário-maternidade, o auxílio por incapacidade temporária, antes chamado de auxílio-doença.

O benefício por incapacidade temporária pode ser concedido ao MEI que fica temporariamente incapaz de trabalhar por motivo de doença, mediante perícia médica do INSS. Nos casos mais graves, quando a incapacidade se torna permanente, é possível solicitar a aposentadoria por incapacidade permanente, a antiga aposentadoria por invalidez, desde que os requisitos estejam preenchidos e a condição seja comprovada.

Se o MEI vier a falecer, os dependentes também podem ter direito à pensão por morte, desde que ele estivesse em dia com o INSS ou no chamado período de graça.

A grande vantagem do MEI é a simplicidade na formalização e nos pagamentos. Mas é preciso atenção: nem sempre o valor reduzido da contribuição corresponde à proteção desejada. A aposentadoria por idade pode ser suficiente para alguns, mas muitos buscam alternativas melhores, e elas existem um planejamento previdenciário correto, ou através de complementação da alíquota do MEI ou da mudança na modalidade do pagamento.

Outro ponto pouco falado é que o tempo como MEI pode ser somado ao tempo de trabalho rural, trabalho com carteira assinada ou tempo como autônomo, inclusive para fins de aposentadoria híbrida, o que pode beneficiar milhares de trabalhadores que começaram a vida profissional no campo ou em outras atividades informais.

Dúvidas comuns que merecem atenção:

1. Quem paga só os 5% do MEI pode se aposentar por tempo de contribuição?
Não. Apenas por idade. Para tempo, é preciso complementar mensalmente.

2. É possível pagar os atrasados do MEI?
Sim, mas exige comprovação da atividade. E se quiser o tempo para aposentadoria por tempo de contribuição, será necessário complementar.

3. MEI tem direito a auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez?
Sim.

4. MEI pode receber mais de 1 salário-mínimo de aposentadoria?
Geralmente não. Caso sempre tenha pago a DAS MEI em 5%, a aposentadoria será em 1 salário-mínimo.

O segredo está no planejamento. Muitos acreditam que estão garantidos só por pagar o DAS mensal, mas isso pode causar frustração no futuro. Entender os direitos e ajustar as contribuições pode fazer toda a diferença entre se aposentar ou continuar esperando por algo que não virá automaticamente.

Renata Brandão Canella, advogada
www.brandaocanella.adv.br

 


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