sábado, 26 de maio de 2018

Educação A Distância: O Que é Isso?



Atualmente, com o alto índice de desemprego no Brasil, com a necessidade de capacitação continuada e formação acadêmica, para manutenção do emprego ou retorno ao mercado de trabalho, fazem dos cursos de graduação ofertados nas modalidades a distância uma ótima opção, para aqueles demasiadamente ocupados e também para os dispostos a gastar menos.

Neste contexto, é notório o crescimento da modalidade a distância e os números impressionam. De acordo com os dados do último Censo EAD. BR 2015, existem 5.048.912 alunos matriculados na modalidade, ou seja, 1.180.296 estudantes registrados a mais do que em 2014. É possível também fazer uma projeção: em 2023 haverá mais estudantes na modalidade EaD que o presencial.

Mas, o que significa exatamente Educação a Distância? Há um amplo repertório de definições para essa modalidade e, à medida que as tecnologias evoluem, muitas dessas definições são reelaboradas. Alguns autores enfocam as próprias especificidades técnicas, outros, as características sociais da EaD, mas a maioria enfoca a separação física entre professor e aluno.

Dentre os vários conceitos existentes, considero a EaD como:
"Educação a Distância é uma modalidade de ensino em que os participantes, embora distanciados no espaço físico e muitas vezes temporal, estão unidos em uma poderosa rede de aprendizagem, midiatizados por diversas ações comunicativas, como: fóruns, chats, e-mails, WIKI, videoconferência, entre outros e também pelo conteúdo midiático, disponibilizado em vários formatos, como: áudio, CD ROM, videoaula, material impresso, MP3, MP4, etc., cujo acesso pode ser realizado por meio de aparelhos celulares e, principalmente, computadores. Todos esses recursos e ferramentas alimentarão os momentos de interação, troca, reflexões do grupo participante, levando-o a aprendizagem e proporcionando, também, o surgimento de vigorosos laços sociais. Portanto, não estão solitários já que executam atividades síncronas e assíncronas, sob orientação do professor-tutor numa grande interação com o grupo. (PINO, 2012, p.29)"

A Educação a Distância não é uma modalidade nova de ensino, aliás, minha avó foi aluna do curso a distância na década de 60, no entanto, é difícil precisar uma data de início no Brasil. Em 1923, a rádio Sociedade do Rio de Janeiro de Roquette Pinto já anunciava cursos a distância e alguns anos depois, o MEC passou a oferecer cursos a distância por intermédio do rádio. Mas, o que podemos dizer sobre essa modalidade hoje? Como aprendemos no século XXI ?

Considerando-se as transformações da sociedade atual e o universo oceânico de informação que ela abriga, é importante o direcionamento da capacidade em buscar o conhecimento de acordo com suas próprias necessidades de desenvolvimento, o estudante escolhe o que quer aprender: esse é o princípio da proposta heutagógica de educação.

O termo Heutagogia é oriundo do grego: heuta – auto e agogus – guiar. Este foi criado em 2000 por Stewart Hase e Kenyon, professores da Southern Cross University –Austrália. Para estes os autores, a Heutagogia vai além da aprendizagem autodirigida, pois é um novo paradigma para a educação e propõe, em contraposição à Andragogia e à Pedagogia, um processo de ensino em que o professor fornece os recursos, mas cabe ao estudante traçar seu percurso de aprendizagem, autodeterminando, escolhendo o que para ele é relevante.

Heutagogia, como afirmam os autores, não é algo que fazemos às pessoas, uma vez que os indivíduos estão naturalmente pré-dispostos a aprender. O que os princípios da aprendizagem autodeterminada enunciam são a criação de uma experiência otimizada pela facilitação ao acesso à informação e ao conhecimento por meio de diversos dispositivos tecnológicos e da alta velocidade de comunicação, ou seja, a Educação focada nos aspectos cognitivos e nas necessidades das pessoas e da sociedade do século XXI, em contextos formais e informais.

De acordo com Kenyon e Hase (2013), percebe-se grande influência da proposta construtivista nessa teoria, pois as pessoas constroem seu próprio senso de mundo e de realidade, a partir de suas experiências, ou seja, o aprendiz está ativamente envolvido em sua própria aprendizagem. Porém, a Heutagogia está relacionada à noção filosófica do autodeterminismo e compartilha uma crença comum sobre o papel do comportamento da humanidade: compartilhamento de informações e conhecimento, favorecidos pela tecnologia e acesso à rede.

A ideia de Educação Humanística é essencial ao aprendizado autodeterminado, uma vez que esta parte do princípio de que humanos têm a capacidade de fazer escolhas, tomar decisões, e depois agir sobre elas, modificando a realidade social. Na Heutagogia o aprendizado acontece por meio de experiências práticas, do acerto e erro, do compartilhamento de ideias e pelo aprendizado colaborativo, que envolve a exploração, interação, experimentação e reflexão-ação.

A proposta heutagógica defende o ideal de um currículo aberto e negociado com base nos conceitos de aprendizagem. Hase (2013) defende que a compreensão do aluno é móvel, mutável, complexo e emergente, por isso exige que dados essenciais em termos de conteúdo, contexto e processos sejam mais amplos e abertos. Por isso, os materiais dos cursos da modalidade EaD e suas respectivas atividades precisam ser pensados de tal modo que viabilizem a habilidade de aprender, o processo de adquirir conhecimento, e a construção de ambientes colaborativos de aprendizagem, cujo enfoque esteja no processo cognitivo e não apena no conteúdo. Diante deste cenário de mudanças, os desafios Institucionais são muitos: pedagógicos, tecnológicos e até no ajuste de modelo de negócio.

Os cursos superiores da modalidade a distância têm crescido no Brasil por diversas razões, dentre elas: custos mais baixos, flexibilidade de horários, qualidade dos recursos tecnológicos, mas temos ainda muitos desafios pela frente, já que muitos estudantes desta modalidade não são nativos digitais e tendem a evadir diante dos diversos problemas de ordem tecnológica e ajuste ao modelo pedagógico. Os índices de evasão também são altos: variam de 26% a 50%.

Apesar de eventuais preconceitos acerca da modalidade, já que alguns desacreditam que seja possível aprender virtualmente, a EaD já faz parte do contexto educacional do século XXI e ela vem contribuindo com algumas de suas estratégias e ferramentas digitais no ensino presencial, pois o perfil dos estudantes também têm se modificado rapidamente: são os nativos digitais, termo cunhado por Marc Presnky (2001):
"Some refer to them as the N-[for Net]-gen or D-[for digital]-gen. But the most useful designation I have found for them is Digital Natives. Our students today are all “native speakers” of the digital language of computers, video games and the Internet.[1](PRESNKY, 2001, p. 1)"

Acredita-se que, futuro próximo, a geração “não nativa digital” apresentará maior familiaridade com os dispositivos tecnológicos, bem como preferência pelas atividades interativas, favorecendo a integração das modalidades presencial e virtual: hibridismo educacional.

O desafio de educar e educar-se a distância é grande, por isso o Ministério da Educação estabelece Referenciais de Qualidade da EaD[2] para a autorização de cursos de graduação a distância. Seu objetivo é orientar alunos, professores, técnicos e gestores de instituições de ensino superior que podem usufruir dessa forma de educação ainda pouco explorada no Brasil e empenhar-se por maior qualidade em seus processos e produtos. Para cursos de nível fundamental e médio, inclusive técnico, esses indicadores de qualidade são definidos pelos Conselhos Estaduais de Educação, órgãos responsáveis pela normatização, autorização e supervisão desses níveis de ensino (conforme Decreto 2.561, de 27 abril de 1998), revogado em pelo Decreto nº 9.057 publicado em 26 de maio de 2017, retificado em 30 de maio de 2017.

A base principal das práticas de qualidade nos projetos e processos de educação superior é garantir continuamente melhorias na criação, aperfeiçoamento, divulgação de conhecimentos culturais, científicos, tecnológicos e profissionais que contribuam para superar os problemas regionais, nacionais e internacionais e para o desenvolvimento sustentável dos seres humanos, sem exclusões, nas comunidades e ambientes em que vivem.

Os indicadores dos Referenciais de Qualidade abaixo não têm força de lei, mas servem para orientar as Instituições e as Comissões de Especialistas que forem analisar projetos de cursos de graduação a distância. De modo geral, vemos que não se trata apenas de tecnologia, mas tem como fundamento a estruturação do processo educativo, que busque a formação ampla do cidadão que contemple aspectos sócio-culturais e, ao mesmo tempo, o qualifique para o mundo do trabalho, uma das grandes preocupações hoje.

Nessa perspectiva, pode-se pensar que, do ponto de vista econômico, a educação a distância pode ser a solução para muitas pessoas que jamais teriam condições de obter conhecimento e capacitação profissional pelas vias tradicionais e, por decorrência, obter uma melhor qualidade de vida. Se assim for, a educação a distância pode ser considerada extremamente positiva tanto para quem a adota porque precisa de um bom desempenho profissional e uma melhor qualidade de vida, quanto para quem precisa de profissionais qualificados, objetivando alcançar maior lucratividade. Se essa for realmente a sua função, também dos pontos de vista pedagógico e sociológico, a educação a distância pode significar um novo método de educação que poderá favorecer tanto o indivíduo quanto a sociedade, porque poderá contribuir para diminuir as diferenças sociais, já que possibilita às pessoas de classes sócio-econômicas menos privilegiadas o acesso ao conhecimento e à capacitação profissional.

Sobre a qualidade, como aferi-la nos cursos online? Quando falamos em Educação, fica difícil metrificar a qualidade, no entanto uma forma bastante objetiva é a verificação dos indicadores disponíveis nos relatórios do INEP. Esses indicadores mensuram a qualidade dos cursos e das instituições do país, e seus dados podem ser utilizados para o desenvolvimento de políticas públicas ou como fonte de consultas [3]pela sociedade.

O Exame Nacional de Desempenho de Estudantes – ENADE –tem o objetivo de avaliar o rendimento dos concluintes dos cursos de graduação presenciais e da modalidade a distância, em relação aos conteúdos programáticos previstos nas diretrizes curriculares dos cursos, habilidades e competências adquiridas em sua formação, além do nível de atualização dos estudantes com relação à realidade brasileira e mundial. Os resultadosda provas do ENADE são utilizados no cálculo dos indicadores[4]de qualidade da educação superior, associados ao Conceito Preliminar de Curso- CPC- e Índice Geral de Cursos Avaliados da Instituição -IGC[5].

Desde 2007, a base de dados e-MEC, que reúne instituições de ensino e cursos de graduação com suas respectivas notas nos indicadores de qualidade utilizados pelo Ministério de Educação (MEC), aponta que, percentualmente, os cursos de educação a distância estão mais bem conceituados do que os cursos presenciais em todos os indicadores. Esses indicadores foram valiosos para o reconhecimento da modalidade no Brasil.

Numa escala mundial desterritorializada, a sociedade em constante evolução, está claro que a busca pelo conhecimento também mudou; hoje é midiatizada pela tecnologia. Portanto, esse saber pode ser mais facilmente acessado e compartilhado em diversos contextos de aprendizagem: formal ou informal, no entanto, percebemos que tais redes estão sendo formadas em contextos não formais e as Instituições se aproveitam destes, pois não implicam em custos adicionais. A tendência, porém, é que as Instituições sejam levadas a adotar as ferramentas que oportunizem maior interatividade como forma de se destacarem no mercado educacional.

Citando Baumam: “ Na sociedade contemporânea nada é feito para durar” (...)“tudo muda muito rapidamente: tempos líquidos”. Certamente os tempos são outros e fica a pergunta: “Próximo passo para onde? ”. É neste universo educacional tão contraditório e ao mesmo tempo fascinante, que se constitui a Educação a Distância. 


Referências:

ABED. Censo EaD.br -São Paulo : Pearson Education do Brasil, 2015. Disponível em: http://abed.org.br/arquivos/Censo_EAD_2015_POR.pdf
HASE, S.; KENYON, C. Self-determined Learning: Heutagogy in action.London: Bloomsbury Publishing, 2013;
INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAI ANÍSIO TEIXEIRA. Sinopse Estatística da Educação Superior 2015. Brasília: Inep, 2015. Disponível em: http://portal.inep.gov.br/basica-censo-ecolar-sinopse-sinopse Acessado em abril de 2018;
MEC. Referencias De Qualidade Para Educação A Distância (2007). Disponível em: 
Acessado em abril de 2018; 
 Marco Regulatório da Educação a Distância: resolução Nº 1, de 11 de março de 2016. Disponível em: http://download.inep.gov.br/educacao_superior/avaliacao_institucional/ead/legislacao_normas/resolucao_n_1_11032016.pdf . Acessado em abril de 2018; 
Resolução CNE/CES Nº 1, de 03 de abril de 2001. Disponível em: portal.mec.gov.br/seed/arquivos/pdf/tvescola/leis/CES0101.pdf Acessado em: abril de 2018; 
PINO, Adriana S. Curso de pedagogia on line: os referenciais de qualidade da EAD. Universidade Nove de Julho- São Paulo. Dissertação de Mestrado, defesa em março de 2012; 
PINO, Adriana S. Educação a distância: propostas pedagógicas e tendências dos cursos de graduação . Universidade Nove de Julho- São Paulo. Tese doutorado, defesa em junho de 2017; e
PRENSKY, Marc. Digital Natives Digital Immigrants. MCB University Press, Vol. 9 No. 5, 2001. Disponível em: http://www.marcprensky.com/writing/Prensky%20%20Digital%20Natives,%20Digital%20Immigrants%20-%20Part1.pdf Acessado em maio de 2018. 

[1] Tradução nossa: Do que devemos chamar esses "novos" estudantes de hoje? Alguns referem-se a eles como N- [para geraçãoa Net] ou D- [para geraçãodigital]. Mas a designação mais adequada que encontrei para eles é Nativos Digital. Atualmente, nossos alunos são "falantes nativos" da linguagem digital dos computadores, videogames e internet.
[3] Consulta disponível em http://emec.mec.gov.br/
[5]Normatizados pela Portaria nº 40, de 2007, republicada em 2010, disponível em: http://download.inep.gov.br/download/superior/2011/portaria_normativa_n40_12_dezembro_2007.pdf


POR ADRIANA SOEIRO



















-Graduação em Letras - Português e Inglês pela Universidade Cidade de São Paulo (1989); 
-Graduação em Pedagogia - Faculdades Integradas de Guarulhos (1991);
-Mestrado em Educação pela Universidade Nove de Julho (2012);  e 
-Doutorado em Educação pela Universidade Nove de Julho (2017). 
Atualmente é professor de ensino superior da Faculdade SESI e Gestora e EaD na Universidade Braz Cubas;
Tem experiência na área de Educação, com ênfase em Educação a Distância, atuando principalmente nos seguintes temas: Educação a Distância, tecnologias, linguagens, aprendizagem na era digital, educação em rede e inglês . 

Nota do Editor:

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sexta-feira, 25 de maio de 2018

Feminismo tem cura: O "Casamento Tradicional”

No último sábado dia 19 de Maio de 2018, o mundo mais uma vez, voltou sua atenção para um maravilhoso, glamouroso, perfeito e tocante evento: o casamento real britânico do Príncipe Harry (sexto na sucessão ao trono britânico) e sua noiva, a ex-atriz americana Meghan Markle. Foi empolgante assistir a emoção do casal apaixonado e todo o ritual tradicional de um casamento cristão e real.

Tamanha foi a surpresa quando entrei nas redes sociais e li a uma enxurrada de posts sobre o fato da Meghan ter sido feminista uma vida inteira e de repente virar uma princesa e "simples" dona de casa. Enquanto os conservadores, assim como eu, vibravam com a decisão pessoal dela, afinal quase toda menina deseja encontrar seu príncipe, as feministas de plantão e a mídia esquerdista tentavam justificar e polemizar sobre o tal casamento.

Muitos saíram em defesa justificando que a noiva seguiu a agenda feminista por ter quebrado vários padrões opressores, como: ser metade afro-americana, plebeia, mais velha, divorciada e atriz. Assim pra eles, ela teria conseguido impor à realeza um pacote feminista nunca antes visto na história britânica. De alguma forma certamente, podemos admitir que a moça trouxe certas mudanças aos séculos de tradição monárquica. Infelizmente, ou felizmente na minha humilde opinião, a "inovação" levada por Meghan, até agora, praticamente resumiu-se a este pacote, o qual foi permitido e aceito pela matriarca real e avó de Harry, a rainha Elizabeth II.

Mesmo a ícone feminista tendo começado muito jovem a se preocupar com a "opressão contra a mulher", ainda aos 11 anos (segundo o jornalista Hunter Schwarz, CNN), aceitou deixar vários direitos para trás e submeteu-se a todas as exigências do protocolo real, impostas as esposas monarcas daquele reino. Agora, aquela menina que antes estava envolvida na luta pelas mulheres tornou-se a Duquesa de Sussex e portanto abdicou da tal agenda feminista e de quase tudo o que sempre defendeu. De agora em diante a jovem não poderá mais expressar suas opiniões políticas e afins, nem participar de eleições e muito menos votar. Ainda como parte dos pré-requisitos requeridos para fazer parte da família real, Meghan teve que apagar suas contas nas redes sociais e também abandonar sua carreira de atriz. Como se não bastasse, mudou de religião sendo batizada na Igreja Anglicana e tornou-se cidadã britânica. Suas roupas deverão ser modestas ( preservando a exposição do corpo), também nao poderá dar autógrafos ou tirar selfies.

Como julgar uma mulher por decidir mudar radicalmente sua vida pra obedecer aos costumes e tradições do seu marido, em nome do amor? É simplesmente inadmissível que qualquer tipo de discussão neste sentido seja levando em conta. Com certeza ela decidiu mudar mas não foi usando o feminismo que fez isto, até porque infringiu quase todas as regras do movimento. Na verdade, Meghan simplesmente usou o livre arbítrio, que é garantido a todo ser humano independente do gênero, raça, credo, cor ou ideologia. As feministas devem entender que nós mulheres não precisamos desse movimento que se diz focar nos direitos das mulheres, mas muitas vezes se desvia excluindo e criminalizando os homens, que briga contra as prerrogativas paternas e se distancia da justiça por quererem tirar das pessoas as garantias e liberdades. Ainda por cima, o movimento feminista demoniza a família tradicional, ridiculariza o cristianismo, usa o estupro como pauta e exige o direito ao aborto em detrimento da permissão da criança ah vida. 

Faz-se necessária a compreensão que a igualdade é utópica porque somos diferentes, mas que todos podemos ser elevados a um mesmo patamar. Nenhuma entidade, ideologia ou bandeira necessita nos impor a condição de vítimas e de oprimidas como se existisse um guerra contra nós. Definitivamente 0 feminismo é uma cultura tóxica, desumana e sexista. Somo maiores que essa agenda que tenta nos diminuir e, obviamente, possuímos o direito de sermos o que quisermos de acordo com nossas habilidades, capacidades, formações, prioridades, desejos e princípios. Da mesma maneira que a Meghan, eu decidi abdicar de toda minha individualidade, profissão, paixão e liberdade para me dedicar em tempo integral a minha família. Aprendi a ser mulher com um pai amoroso, com um irmão protetor e sendo amada por um marido incrível. Graças a eles me tornei capaz de educar dois príncipes que sabem perfeitamente respeitar as mulheres e uma princesa que está aprendendo os valores da maternidade, da família e de Deus. Fui livre para fazer minha escolha de vida assim como a Duquesa de Sussex também foi. 

Ao mais novo casal real, meus mais sinceros votos de felicidade e as feministas meu desejo que reflitam, revejam seus conceitos incoerentes e que se casem tradicionalmente para, quem sabe, desta forma se curem do feminismo.

 POR PAULA ROBERTA COELHO














- Fonoaudióloga;
- Pós-graduada em Comunicação e
- Ativista Política.



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quinta-feira, 24 de maio de 2018

Respeito ao Próximo



Este tema, respeito ao próximo, muitas das vezes fica só no mundo das ideias e sem referência quando o tema se estende fora do campo religioso, ou melhor dizendo fora do meio religioso. Mas quero esclarecer bem a respeito deste tema, para melhor refletir sobre ,respeito ao próximo, onde encontramos referências e testemunho deste tipo de respeito: a palavra de Deus ou seja o próprio Deus por meio de sua revelação é quem nos ensina o verdadeiro sentido de respeito, e vai alem, nos ensina a amar o próximo, pois se amamos o próximo com certeza o respeito nunca faltará.

Vemos as consequências de uma humanidade sem respeito, o quanto se destrói e o quanto um ser humano se torna indiferente ao outro, quando não ha este amor, ou ao menos este respeito do qual nos referimos, tudo o que esta ao redor destas pessoas que não se deixam tocar pelo amor de Deus vai perdendo o sabor, e isto o nosso senhor Jesus Cristo já nos ensinou, " Vós sois o sal da terra; e se o sal for insípido, com que se há de salgar? Para nada mais presta senão para se lançar fora, e ser pisado pelos homens.Vós sois a luz do mundo; não se pode esconder uma cidade edificada sobre um monte;"Mateus 5:13,14). 

É visível o sofrimento quando não se tem respeito, seja com o próximo ou com a biodiversidade, vemos que sem respeito algumas pessoas destroem a natureza, apenas em vista de seu próprio bem, e o pior, esta escala vai se massificando em destruição territorial, muitas vezes por aval de políticos e autoridades corrompidas, movidos pela ganância, cegos pelo egoísmo, cegos pelo dinheiro, gananciosos, mercenários de vida, seja ela humana vegetal ou animal, e sem a menor noção de respeito ao próximo, mas amor a si mesmo, e isto nos traz grandes prejuízos.

Os impactos sociais recorrentes desta indiferença é visível, principalmente no que se refere ao bem comum afetam a saúde publica que está cada vez mais prejudicada, os trabalhos de conscientização que ficam longe de ser o ideal, e a população que por desconhecer seus direitos sofrem com os descasos.

Quando alguém tenta ir atrás de seus direitos em muitas das vezes a burocracia é tanta que o faz desistir. Percebam que aqui descrevo somente um dos pontos que está relacionado ao bem comum, e saliento que as dificuldades em relação a outros temas em relação a esse bem comum também enfrentam enormes dificuldades para serem executadas de maneira correta.

Mas há uma voz que clama por igualdade e que nos direciona para este respeito e amor ao próximo, esta voz vem da Igreja Católica Apostólica Romana, fiel guardiã da vontade de nosso Senhor Deus, esta fidelidade nos aponta o caminho a ser seguido em nossa comunidade, e para as pessoas de boa vontade.Vejamos o que nos ensina o Catecismo da Igreja Católica:
«AMARÁS O TEU PRÓXIMO
COMO A TI MESMO»
Jesus disse aos discípulos: «Amai-vos uns aos outros, como Eu vos amei» (Jo13, 34).
2196. Respondendo à questão posta sobre o primeiro dos mandamentos, Jesus disse: «O primeiro é: "Escuta, Israel! O Senhor nosso Deus é o único Senhor. Amarás o Senhor teu Deus com todo o teu coração, com toda a tua alma, com todo o teu entendimento e com todas as tuas forças!". O segundo é este: "Amarás o teu próximo como a ti mesmo". Não há outro mandamento maior do que estes» (Mc 12, 29-31).
E o apóstolo São Paulo lembra: «Quem ama o próximo cumpre plenamente a lei. De fato: "Não cometerás adultério, não matarás, não furtarás, não cobiçarás", bem como qualquer outro mandamento, estão resumidos numa só frase: "Amarás ao próximo como a ti mesmo". O amor não faz mal ao próximo. Assim, é no amor que está o pleno cumprimento da lei» (Rm 13, 8-10)."
Com isso, podemos nos voltar com mais intensidade para esta realidade "o próximo",o que nos permitirá sermos tocados pela graça e ouvir o que nos ensina a Igreja, fiel à  vontade de nosso senhor e aí sim verdadeiramente respeitar o próximo .

REFERÊNCIAS

CIC: Terceira parte a vida em cristo segunda secção os dez mandamentos capítulo segundo «amarás o teu próximo como a ti mesmo» ( paragrafo 2196);e
BÍBLIA SAGRADA: (Mc 12, 29-31) (Rm 13, 8-10).

POR ALEX ALESSANDRO TRIDA





















-Estudante de Teologia pela universidade Uninter e 
-Atuante na Igreja na Pastoral familiar.

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quarta-feira, 23 de maio de 2018

Da (Des)Necessidade de Advogado em Sede de juizados Especiais


Os Juizados Especiais Cíveis, ou também conhecido como Tribunal de Pequenas Causas, é um órgão do Poder Judiciário que tem como finalidade resolver conflitos de menor complexidade, tornando a resolução de conflitos mais célere do que na Justiça Comum. 

Para ingressar com uma ação em Juizado, não é necessária a presença de um advogado particular ou público constituído. Qualquer pessoa física, não proibida por lei, poderá questionar seus direitos em sede de Juizado, gratuitamente, desde que sua causa não ultrapasse o valor de 40 salários mínimos. Em causas com valor de até 20 salários mínimos, não há necessidade de advogado, porém caso seja maior do que 20 salários, e menor do que 40, o detentor do direito deverá constituir advogado para defendê-lo. 

Segundo o Art.8º do Código de Defesa do Consumidor, as seguintes pessoas NÃO PODERÃO ser partes em sede de juizado: 
"Art. 8º. Não poderão ser partes, no processo instituído por esta Lei, o incapaz, o preso, as pessoas jurídicas de direito público, as empresas públicas da União, a massa falida e o insolvente civil.
§ 1º Somente as pessoas físicas capazes serão admitidas a propor ação perante o Juizado Especial, excluídos os cessionários de direito de pessoas jurídicas.
§ 2º O maior de dezoito anos poderá ser autor, independentemente de assistência, inclusive para fins de conciliação."
A regra da não obrigatoriedade da presença de advogado vale somente para primeira instância. Caso haja necessidade de recurso contra uma sentença desfavorável ao autor não assistido, ou caso o réu recorra, o autor deverá contratar um advogado ou procurar a defensoria pública, pois em grau de recurso, a presença do advogado torna-se obrigatória. 

Apesar de ser um direito, uma faculdade, a escolha de ser assistido ou não, muitas vezes a ausência de um advogado pode ser desfavorável ao autor. Há uma diferença enorme quanto a escrita, a técnica jurídica da petição inicial, a atenção que o advogado dará aos fatos narrados, e principalmente quanto a avaliação se o direito do autor é realmente, de fato, um "bom direito", se não é uma postulação com grande chance de insucesso. 

As vezes a pessoa é merecedora de justiça, faz jus ao seu direito postulado, requer uma indenização da(o) ré(réu) por conta de um dano moral ou material, porém, o lesado, mal orientado, acaba não juntando as provas necessárias para comprovar seu direito de fato. Muitas pessoas acreditam que apenas a história, o estresse que sofreram já basta para que seja ressarcido, mas não é bem assim, há necessidade de provas. 

Outra questão relevante é dentro da sala de audiência, quando o autor comparece sozinho, e, lá chegando, não sabe como agir. Os advogados dos réus (geralmente empresas de grande porte, já acostumadas a inúmeras demandas) são bem orientados e bastante experientes, e podem fazer perguntas que confundem o autor e podem acabar em fazê-lo até mesmo produzir provas contra si mesmo. O autor, sem acompanhamento jurídico, faz com que a tentativa de resolução do conflito torne-se injusta, devido a sua falta de conhecimento técnico-jurídico, mas mesmo assim muitas pessoas optam por ingressar sozinhas a fim de não gastar dinheiro com advogado, ou, acreditando que realmente não precisam de um. 

Não é raro atender clientes que ingressaram sem acompanhamento de advogado, e quando se deparam com a contestação, entram em desespero e pedem auxílio urgente de um advogado para acompanhá-lo à audiência. 

Geralmente, os advogados que atuam nessa área, cobram um valor mínimo, quase irrisório inicial, e um percentual sobre o ganho do cliente, claro, em caso de êxito da ação. Quando o autor tem seus pedidos julgados improcedentes, ou, por algum motivo o processo é extinto, e assim, o autor não recebe valor algum, o advogado também não recebe. 

Esta não é a melhor área de atuação dos advogados nem a melhor forma de cobrança de honorários, porém, na prática, pelo menos no Rio de Janeiro, é o que costuma acontecer. E mesmo sendo tão barato, fácil de pagar, e infinitamente mais eficiente, ainda há pessoas que preferem ter mais estresse e dor de cabeça e ingressar sozinhas. Geralmente isso só ocorre na primeira vez, pois na segunda sempre recorrem a um advogado. Com a devida assistência, a chance de que a justiça seja feita é muito maior e o sucesso da ação seja obtido. Consulte um advogado! 

POR LUCIANA WIEGAND CABRAL - OAB/RJ 130.297
                                          


-Advogada graduada em 2003 pela Universidade Estácio de Sá -RJ ;
-Autônoma, com escritório na Barra da Tijuca-RJ atende causas de Direito de Família e Consumidor;
Site de seu escritório:https://wradvocacia.wixsite.com/wradvocacia
 e
Contatos pelo WhatsaApp (21) 9 8118-4673



Nota do Editor:

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terça-feira, 22 de maio de 2018

Quando um Fato é Penalmente Insignificante(Crime de Bagatela)



Proveniente do Direito Romano, o princípio da insignificância deriva do brocardo jurídico minimis non curat praetor, que, literalmente, quer dizer: o pretor não cuida de coisas pequenas, significando que pessoas de certa categoria (Estado) não podem preocupar-se com pequenos detalhes. No mundo jurídico e, em especial no direito penal, significa que quando a lesão ao bem jurídico tutelado é insignificante, não há necessidade de aplicação de uma pena/sanção, pois não se trata de fato típico e, consequentemente, crime.

Também conhecido como crime de bagatela, o princípio da insignificância ocorre quando um fato tipificado como crime, praticado por determinado agente, é irrelevante, ou seja, não causa qualquer lesão à sociedade, ao ordenamento jurídico, muito menos à própria vítima.

Para a doutrina e a jurisprudência dominante, não há que se falar em crime nessas circunstâncias, pois o fato é atípico, vez que a insignificância exclui a tipicidade material do “crime”, diante do desvalor e desproporção do resultado, no caso, insignificante, onde a atuação estatal com a incidência de um processo e de uma pena seria descomunal.

Embora não seja disciplinado positivamente no ordenamento jurídico brasileiro, o princípio vem sendo amplamente empregado nos tribunais pátrios, sendo aplicado através de uma análise subjetiva do caso concreto, nunca em abstrato. Dessa forma, o princípio da insignificância recebe guarida na jurisprudência, onde o Supremo Tribunal Federal (STF), inclusive, já estabeleceu parâmetros e condições para a incidência do princípio.

Nesse sentido, o STF vem aplicando o princípio despenalizador da insignificância desde que atendido a presença de quatro vetores, concomitantemente, na aferição do relevo material da tipicidade penal, quais sejam: a) a mínima ofensividade da conduta do agente; b) a nenhuma periculosidade social da ação; c) o reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento; e d) a inexpressividade da lesão jurídica provocada.

Antes de analisarmos a incidência do princípio em alguns casos concretos, é importante destacar que o princípio da insignificância não pode ser confundido com o furto famélico, pois o furto famélico é aquele cujo agente furta algo para saciar uma necessidade urgente e relevante, como no caso de alimento e até mesmo remédio. Nesse caso, ele diferencia-se do princípio da insignificância em razão de que no furto famélico o agente age em estado de necessidade, caracterizando, assim, a excludente de ilicitude.

Então como se dá a aplicação do princípio da insignificância no caso concreto? Como saber se é possível aplicá-lo em determinado caso concreto?

Conforme já citado, o princípio despenalizador deve ser analisado caso a caso através dos vetores estabelecidos pelo STF. Vejamos um caso simples: Tício furtou de Márvio 02 (dois) quilos de arroz, 02 (dois) quilos de feijão e 500 (quinhentos) gramas de sal. O valor total dos bens furtados é de aproximadamente R$ 10,00 (dez reais). Apenas com esses dados é possível aplicar o princípio despenalizador da insignificância em favor de Tício? Ousamos responder negativamente, pois caso Márvio seja um senhor desempregado e pai de 04 (quatro) crianças, cujos alimentos são para subsistência da família, não pode, em tese, Tício ser beneficiado com o princípio da insignificância, pois tal fato gerou grave lesão a Márvio e sua família.

Agora, vamos a outro exemplo: Tício furta de um grande supermercado um desodorante no valor de R$ 10,00 (dez reais). Apenas com esses dados é possível aplicar o princípio despenalizador da insignificância em favor de Tício? Neste caso, podemos responder positivamente, pois em tese, é mais fácil verificar a incidência dos pressupostos formulados pelo STF, ou seja, está presente a mínima ofensividade da conduta do agente, a falta de periculosidade social da ação, o reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento e a inexpressividade da lesão jurídica provocada.

Há situações até mais significantes, como no caso em que o STF aplicou a bagatela no furto de um telefone celular. No julgamento do HC 138.697/MG, a 2ª Turma do STF, determinou o trancamento da ação penal contra um réu que havia furtado um aparelho celular de R$ 90,00 (noventa reais). Vejamos a ementa do julgado:

"PENAL. HABEAS CORPUS. PACIENTE CONDENADO PELO CRIME PREVISTO NO ART. 155, CAPUT, COMBINADO COM O ART. 61, I E ART. 65, III, TODOS DO CÓDIGO PENAL. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. CONDENAÇÃO ANTERIOR. POSSE DE ENTORPECENTES PARA USO PRÓPRIO. ART. 16 DA LEI 6.368/1976. APLICAÇÃO. POSSIBILIDADE. ORDEM CONCEDIDA.

I - O paciente foi condenado pela prática do crime descrito no art. 155, caput, combinado com o art. 61, I, e art. 65, III, todos do Código Penal, pelo furto de aparelho celular, avaliado em R$ 90,00 (noventa reais).

II - Nos termos da jurisprudência deste Tribunal, a aplicação do princípio da insignificância, de modo a tornar a ação atípica, exige a satisfação de certos requisitos, de forma concomitante: a conduta minimamente ofensiva, a ausência de periculosidade social da ação, o reduzido grau de reprovabilidade do comportamento e a lesão jurídica inexpressiva.

III - Assim, ainda que conste nos autos registro de uma única condenação anterior pela prática do delito de posse de entorpecentes para uso próprio, previsto no art. 16 da Lei 6.368/1976, ante inexpressiva ofensa ao bem jurídico protegido e a desproporcionalidade da aplicação da lei penal ao caso concreto, deve ser reconhecida a atipicidade da conduta. Possibilidade da aplicação do princípio da insignificância. Precedente.

IV - Ordem concedida para trancar a ação penal."

Isso nos leva a entender que o principio da insignificância deve ser analisado caso a caso, de forma a considerar o dano causado ao sujeito passivo, bem como as características do agente ativo, além dos já citados vetores assinalados pelo STF, tudo à luz da Constituição Federal de 1988.

BIBLIOGRAFIA CONSULTADA

ESTEFAM, André. Direito Penal: Parte Geral. 5ª ed. São Paulo: Saraiva, 2016; 
BARROS, Francisco Dirceu. As 200 Maiores Controvérsias do Direito Penal: Parte Geral. 1ª ed. Rio de Janeiro: Impetus, 2012; 
BRASIL. Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940. Código Penal Brasileiro. Brasília e 
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. HC nº 138.697/MG. Diário da Justiça. Brasília, 2017. Disponível em: https://jusbrasil.com.br/diarios/documentos/463393991/andamento-do-processo-n-138697-habeas-corpus-29-05-2017-do-stf?ref=topic_feed. Acesso em: 15 set 2017. 
CAPEZ, Fernando. Curso de Direito Penal: Parte Geral. 15. ed. São Paulo: Saraiva, 2011.


POR IURY JIM BARBOSA LOBO
 











-Advogado - OAB/CE 33153; 
-Graduado em Direito pela Faculdade Paraíso do Ceará – FAP/CE (2015); 
-Pós Graduado em Direito Penal e Criminologia pela Universidade Regional do Cariri – URCA (2017); 
-Advogado Criminalista no Escritório OLIVEIRA, PESSOA & LOBO ADVOGADOS, situado em Juazeiro do Norte/CE, desde 2015. 
Contatos: 
(88) 99641-9348
E-mail: iurylobo.adv@outlook.com

Nota do Editor:

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segunda-feira, 21 de maio de 2018

O Fim dos Subsídios e dos Incentivos Fiscais


CAUSA DO CUSTO BRASIL:

"O governo brasileiro poderia fazer um "pente-fino nos incentivos fiscais, entre eles, o Simples e a Zona Franca de Manaus, eliminar aqueles que não são eficientes e utilizar os recursos para a inovação tecnológica e no apoio aos trabalhadores. É o que sugere o relatório "Emprego e Crescimento: A Agenda da Produtividade", divulgado nesta quarta-feira, 7,  pelo "Banco Mundial- Revista Época Negócios- Março 2018.

Em 2015, o Brasil destinou 4,5% de seu Produto Interno Bruto(PIB) a programas de apoio a empresas, como subsídios e desonerações tributárias. Eles foram criados para tentar compensar a perda de competitividade das empresas brasileiras por causa do chamado Custo Brasil. No entanto , esses programas raramente têm seu retorno mensurado.Eles não têm objetivos predefinidos que permitam analisar seus resultados.Além de caros, os incentivos atuam  contra a concorrência, pois protegem empresas já estabelecidas. Com isso eles dificultam os ganhos de produtividade."

O texto do Banco Mundial é lúcido e contém sugestões que deveriam ser ser analisadas com profundidade pelo próximo governo do país, já que o atual, pouca força demonstra para alterar os  rumos da Nação diante de uma crise política interminável, o que dificulta a atuação do Congresso Nacional de forma objetiva, sobretudo num ano eleitoral. 

Rever a atuação do BNDES ou eliminá-lo?Eis a questão!O Banco Mundial sugere que o BNDES seja direcionado, transferindo sua atuação para novos projeto, start-ups e empreendimentos com viabilidade setorial de pequena monta e geradores de oportunidade, ao contrário do que ocorre hoje onde os financiamentos são concedidos a grupos de empresas com taxas subsidiadas.

É importante lembrar que o Banco Mundial trabalhou sobre dados até 2015. Durante os governos do PT transferiu cerca de R$540 bilhões do Tesouro Nacional para o BNDES. A operação gera prejuízos bilionários para o orçamento da União, gerou dívidas com custos da taxa Selic(que chegou a mais de 14% a.a.) e subsidiou empresas "Amigas" com taxas de 4% a.a, O prejuízo bilionário foi completamente transferido ao pagador de impostos e ampliou assustadoramente o chamado Custo Brasil.

O absurdo das políticas petistas trouxeram prejuízos capazes de gerar crises sucessivas e impactos para os próximos 20 anos, no mínimo. Os Juros da Dívida corroem 485 do orçamento(quase metade) e a Previdência Social outros 23%, e o rombo aumenta anualmente!

O Déficit Previdenciário chega a R$280 bilhões.Não há orçamento possível, nem imposto que chegue para cobrir tamanhos buracos. Juntos, os Juros da Dívida e a Previdência Social comem quase 70% do orçamento, o restante é consumido com despesas obrigatórias, gastos administrativos e excesso de privilégios que tornam esse modelo inviável.

Diante desse quadro, não é exagero afirmar que o país não pode continuar e pensar em subsídios, por mais privilegiado e importante o setor, o país não dispõe de caixa para investimentos e os orçamentos estão completamente deficitários.

O BNDES ainda financiou os chamados "Países Amigos", ideologicamente identificados com o projeto da esquerda mundial no período Lula como Cuba, Venezuela, Argentina, Panamá, Guatemala, Equador, entre outros. Foram bilhões de dólares que certamente jamais retornarão ao país. Esses subsídios aos chamados "países Amigos" só foi possível porque Lula modificou um parágrafo da Lei de Diretrizes Orçamentárias, algo que passou desapercebido à época, mas que gera prejuízos bilionários ao Brasil e ao longo de muitos anos ainda.

A política econômica exercida no país é irresponsável no que diz respeito aos subsídios e incentivos fiscais, uma vez que os resultados não são mensuráveis. O Estado não pode investir em setores imensuráveis por razões óbvias. Isso deveria, inclusive, estar na Constituição Federal, pois o que não é mensurável não é possível gerir! Também não é possível que dinheiro de impostos seja utilizado em doações, como perdão de dívidas, isso precisa ser claramente impedido pela Constituição Federal. 

O quadro é grave, mas ao contrário do que muitos podem achar, a solução é simples, pelo menos do ponto de vista técnico. A complicação acontece devido a situação política do país, a cultura e aculturação política praticada em toda a história brasileira que criou um Estado Obeso e, uma população que acredita que tudo deve vir do Estado, que não consegue entender que o Estado não é a solução e sim o problema atual do país. 

O Estado consome os recursos e riquezas produzidas pelo cidadão e nada produz ou devolve ao mesmo. A única medida capaz de conter os juros da dívida rapidamente é trocar a dívida por ações das empresas estatais, um processo rápido de privatização, além das reformas estruturais, da Previdência e Tributária, a primeira eliminando privilégios, qualificando os gastos e implantando um sistema que reduza custos administrativos, traga modernização aos controles (Compliance) e use a tecnologia como forma de reduzir custos e aumentar a eficiência. 

A reforma tributária cabe um artigo específico, mas resumidamente posso adiantar que não há como manter o atual Sistema. O foco deve ser um NOVO PACTO FEDERATIVO que privilegie a produtividade. Quem produz deve ter participação na destinação dos recursos. Estados e Municípios devem participar das decisões e, de alguma forma, obter as vantagens direta ou indiretamente dos investimentos realizados. O Novo Sistema tributário precisa viabilizar a produtividade e premiar a eficiência, facilitar a arrecadação, desburocratizar e criar mecanismos de cobrança capazes de evitar fraudes, reduzindo a interferência humana, a corrupção, investindo na tecnologia da informação e na transparência real de dados. 

O governo atual de Michel Temer sugere privatizar a Eletrobrás para cobrir os rombos da Previdência Social, isso é dito de forma direta, sem que ninguém fique corado com tal absurdo! Seria o mesmo que dizer que vou vender minha residência para cobrir os gastos de férias... Um absurdo sem tamanho, mas no Brasil, a população mal consegue compreender a origem dos rombos, enganados por difusões absurdas dos meios políticos, sindicais e intelectuais da esquerda, sugerem até mesmo que o rombo da previdência sequer exista, motivo pela qual, o atual governo abandonou a Reforma da Previdência, numa atitude completamente populista, insana e surreal. 

Subsidiar rombos é algo insustentável e coloca os novos mandatários que serão eleitos em 2018 num “Beco sem Saída” porque serão obrigados a revogar todo e qualquer subsídio estatal e reformar todo o Sistema, ou a economia entrará em colapso rapidamente. 

O Banco Mundial cita o "Simples" como um tipo de subsídio pouco mensurável e sem detalhar ou propor modelos alternativos. A crítica novamente é pertinente e, explico aqui minha visão e entendimento, embora o Banco Mundial não tenha especificado, é claro que um modelo que estabelece cobrança sobre o faturamento não beneficia a produtividade, pelo contrário, o modelo atual castiga quem quer crescer, desestimula investimentos, pois quem aumentar seu faturamento pagará mais impostos. O modelo ideal deveria premiar o crescimento e a produtividade, fomentando a produção, gerando emprego e riqueza ao país. 

O simplismo das ideias populistas, dificulta a implantação de um Sistema que valorize a eficiência. A redução de impostos deve acontecer sim, mas através de um modelo que mensure a eficiência e produtividade, como, por exemplo, a geração de emprego, a exportação e a ampliação de negócios, investimentos em pesquisa e tecnologia e formação de mão-de-obra especializada, geração de expertise e projetos que produzam redução de impactos ambientais, projetos de educação e incentivos a formação de crianças e adolescentes com aumento de oportunidades para instalações em periferias e áreas carentes de desenvolvimento. Esses são incentivos mensuráveis, subsídios inteligentes e capazes de agregar riqueza num circulo virtuoso de valorização da produtividade e foco nas pessoas e no lugar onde elas vivem.

Entendo sim que haja necessidade de subsídios para geração de oportunidades, mas esses devem ser realizados com base em créditos para projetos pequenos e com grande viabilidade local, aplicando recursos que retornaram quando a atividade decolar. Assim o subsídio deve ser feito através de carência no prazo de até dois anos, mas os financiamentos devem ser realizados com taxas que cubram os custos da operação, ainda que o retorno seja de longo-prazo.

O Brasil ainda possui os meios de tornar-se num poderoso centro de produção mundial em várias áreas, como ocorre com o agronegócio, mas é preciso vencer os entraves ideológicos que contaminaram a política com reflexos econômicos e financeiros, podendo levar a inviabilização do país caso nada seja feito nos próximos 4 ou 5 anos. O momento atual é decisivo para o nosso país, por isso, afirmo sem medo de errar, que 2018 será a eleição mais importante de toda a história do nosso país. 

POR ALUISIO NOGUEIRA

















-É Escritor, Romancista, Terapeuta, Consultor de Empresas e de Economia e
-Pré-candidato a Deputado Federal pelo PARTIDO NOVO(Pra ser novo tem que fazer o certo)

Nota do Editor:
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