sábado, 9 de março de 2024

Educar para a sustentabilidade




 Autor: Carlos Arruda (*)


Ao depararmos com os noticiários atuais, somos bombardeados com informações sobre questões climáticas e ambientais, particularmente em nosso país, como a ocorrência de secas prolongadas, chuvas intensas nunca observadas antes, além de questões como epidemias de dengue, covid, dentre outras doenças que pareciam estar controladas ou até mesmo extintas.

Aí nos perguntamos: O que está acontecendo? Será o fim dos tempos?

Ao termos a história como parceira, verificamos que o modelo de sociedade que escolhemos, nos fez abraçarmos cada vez mais o ter, o acumular, sacrificando o meio social e a natureza, esgotando os seus recursos, seu poder de recuperação, e sobretudo que esta também é um ser vivo, que age e reage.

Esse modelo abraçado pela humanidade, criou "estruturas sociais pesadas", não somente nos meios de produção, como também modelos políticos que radicalizaram na tese de que o ser humano se faz por aquilo que tem e os que não tem devem lutar para terem!

Minha pergunta é: qual o preço que estamos pagando por isso?

Não se trata aqui de adotar posturas ideológicas partidárias, mas sim em refletir, como a humanidade está dando valor à vida e o que de fato é necessário para sermos felizes!!

Este modelo social que está ai, é mais do que evidente que não respeita nada, nem o ser humano, muito menos o planeta!

Mas como mudar isso?

Sem dúvida nenhuma para mudar ou minimizar essas condições, é preciso mergulhar num verdadeiro estando de "conversão", quase que religiosa, é preciso educar e reeducar o espirito de todos, desde as gerações mais novas até às mais adultas, levando em conta que de fato, o que se está em jogo é o futuro da vida e da humanidade.

Por exemplo: se nossas cidades não suportam mais tanto veículos, não estaria na hora de usarmos mais outros meios, como o transporte público (que necessita ser decente), bicicletas, minimizando dessa forma o dióxido de carbono, o desgaste das vias urbanas, proporcionando uma melhor convivência?

Não se trata aqui de "acabar com o automóvel", mas utilizar o mesmo quando necessário. E outra coisa: é necessário numa família com quatro pessoas, todos terem automóvel?

Uma outra questão para se refletir: como nos alimentamos favorece nossa saúde, preserva a estrutura da saúde pública, consumimos menos medicamentos, aumentamos nossa longevidade? Praticamos atividades físicas, necessárias à nossa saúde física e mental?

Abordei acima somente alguns exemplos, mas de nada adianta tudo isso, sem investir nas novas gerações tendo a Educação como ferramenta.

É preciso que as crianças construam um entendimento sobre o modelo nefasto de sociedade que estamos vivendo e que tomando consciência disso, questionem, proponham, que sejam criativos e que cuidem da vida em todas as suas dimensões, coisas que não estamos fazendo direito, deixando um péssimo legado e ainda colocando em risco a vida no planeta num curto espaço de tempo!

De fato, educar para a sustentabilidade é de fato ver, apontar, corrigir e propor um modelo alternativo de vida, que respeita todas as suas dimensões, que trabalha o cuidado e a empatia com o(s) outro(s), é se preocupar consigo mesmo e com o semelhante e com o meio.

Educar pela sustentabilidade não se restringe "a plantar árvores"! É rever todo o modo de vida e as estruturas sociais (principalmente o Estado) que replica um modelo devastador com tragédia anunciada! De fato, educar para a sustentabilidade é uma proposta de conversão de vida, é acreditar que o possível é possível, é dignificar a vida!!!

*ANTONIO CARLOS JESUS ZANNI DE ARRUDA
















-Graduação em Pedagogia pela Universidade do Sagrado Coração (2017);

- Graduação em Filosofia pela Universidade do Sagrado Coração (1996);

- Mestrado em Educação para a Ciência pela UNESP (2004);
-Doutorado em Educação para a Ciência pela UNESP (2009); e

- Pós doutorado em Educação pela UNESP (2020)


-Trabalha no Ensino Superior nas mais variadas disciplinas, como filosofia, ética e responsabilidade social, antropologia, metodologia científica e filosofia da educação) ;

-Possui experiência na EAD (Educação a Distância) como tutor e elaborador de conteúdos, de projeto pedagógico e gestão de processos;

-Possui conhecimento em metodologias ativas;

- É parecerista ad hoc de avaliação de artigos científicos na Revista Educação e Filosofia na UFU (Universidade Federal de Uberlândia);

- Participa do grupo de estudos em Desenvolvimento Moral na UNESP de Bauru - SP;

-Possui competências em Gestão Educacional, incluindo em especial a liderança e gerenciamento de professores, coordenadores universitários e processos acadêmicos;

 -Possui contato e experiência com o SINAES, ENADE, FIES, PROUNI, Censo de Ensino Superior, CPC’s de Curso Superior, Projetos Pedagógicos de Curso, Projetos de Desenvolvimentos Institucional, Avaliações de Cursos, projeto de elaboração e solicitação de abertura de cursos na modalidade EAD junto ao MEC e ainda recepcionar avaliadores do próprio MEC. É Colaborador de Grupo de Estudo e Pesquisa em Educação e Moralidade na UNESP de Bauru - SP. e

-É avaliador de cursos superiores pelo Conselho Estadual de Educação do Estado de São Paulo.

Contatos:

e-mail: arrudafilosofia@hotmail.com

linkedin: Carlos Arruda

Tel: (14) 991152195

 Currículo Lattes: http://lattes.cnpq.br/0764418599887611


Nota do Editor:

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sexta-feira, 8 de março de 2024

Os espertalhões da esquerda


 Autor: Alberto Schiesari (*)



Quando preciso classificar uma pessoa dentro de minha memória, levo em consideração se ela é honesta ou desonesta, correta ou pilantra, corrupta ou incorruptível, ingênua ou espertalhona, do mal ou do bem. Para mim, só há bandidos ou mocinhos, não existem pessoas meio bandidas, assim como não há mulher meio grávida.

Uma pessoa boa irradia esperança e paz. Uma pessoa ruim, um canalha, semeia o sofrimento, a desesperança e a discórdia. O mundo tem muitas pessoas boas, mas está repleto de canalhas espertalhões.

Na política não gosto dos termos "direita", "esquerda" e "centro", pois não revelam as verdades sobre quem é ou se diz em um desses "lados".

Há políticos que se dizem de centro e vivem amasiados com comunistas ou com ditadores de direita. Há também os de direita que flutuam a seu bel prazer para o centro ou até para a esquerda, conforme lhes seja conveniente. São os camaleões venais, que hasteiam qualquer que seja a bandeira que vença o leilão que eles fazem de sua honra.

Infelizmente, com o objetivo de me fazer entender melhor, às vezes sou obrigado a usar esses termos, que mostram apenas uma parte da alma política da pessoa, mas não revelam a intensidade com que ela se dedica a fazer o bem ou o mal, se são moderadas ou radicais ou se fazem acordos espúrios nos bastidores.

A política deveria ser sinônimo de diálogo, mas políticos radicais, de esquerda ou de direita, não aceitam nenhuma conversa. Agem assim, e ainda transferem para outrem a culpa que é só deles, acusando seus oponentes de não aceitarem dialogar.

Um partido político, como qualquer organização, é formado por pessoas, que podem ser boas ou más. Há canalhas em empresas privadas e públicas, em instituições de todos os tipos, em quaisquer profissões, agremiações, grupos de pessoas. Até nas corregedorias e na justiça. E também na política.

O comunismo

Um bom exemplo de pessoas do mal são os espertalhões que fazem da mentira e do estelionato cultural grande parte do seu modo de vida. Como é o caso de quem defende que a Terra é plana, ou que o ser humano não foi à Lua.

Muitos desses espertalhões ganham poder, dinheiro e notoriedade defendendo ideias e conceitos retrógrados, que são massa falida há séculos. É essa a técnica dos comunistas.

O comunismo como sistema econômico nunca deu certo em nenhum país. Todos os países que se diziam (ou ainda se dizem) comunistas adotaram o capitalismo como sistema econômico.

O comunismo como sistema político e de governo é obsoleto, ditatorial. Já não mais existe em quase nenhum país. A única exceção é a Coreia do Norte, com economia totalmente fechada ao exterior. Esse país sobrevive recebendo esmolas de outras nações que têm interesse em que os norte coreanos façam certos trabalhos sujos. Assim, ela sustenta seus militares e o programa nuclear, enquanto o povo passa fome.

A "democracia" ditatorial

Uma grande tragédia do mundo atual é que é mais fácil para alguém ser ditador pelo método que aqui denomino "democracia ditatorial".

Nesse "sistema", para chegar ao poder, o mandatário da nação é eleito pelo povo em eleições justas ou "justas", e, uma vez instalado no assento maior da nação, ele abre sua caixa de Pandora e se transforma em ditador, de fato ou de "direito".

O "de direito" nada mais é do que a pilantragem de alterar as leis do país para permitir a reeleição indefinidas vezes, e, em paralelo, "ter fé" que o resultado das eleições seja favorável ao "presidente" ditador. Para fechar o pacote, um parlamento formado por puxa-sacos subornados dá sustentação ao ditador.

É um faz de conta que serve para uma ditadura fingir que é democracia. É o caso, por exemplo, da Rússia, da Venezuela e da Nicarágua atualmente.

A democracia

A democracia ainda é um sistema muito imperfeito. Mas ela ostenta em seu currículo histórico séculos de vivência, aprendizado e evolução, e muitos casos de sucesso. Mas isso é assunto extenso, a ser discutido em outro momento, pois aqui o foco é outro: a esquerda, com sua personalidade fortemente ditatorial.

Comunismo, nazismo, socialismo

Da mesma forma como alguns espertalhões tiraram do túmulo a ideia enterrada há séculos de que a Terra é plana, , outros fazem de tudo para o comunismo e o nazismo continuarem vivos. Assim, podem usar a ditadura inerente a esses sistemas como sustentáculo para seus crimes.

Todos esses espertalhões pilantras fazem da mentira seu meio de vida, faturam dando "palestras" e entrevistas, organizando partidos, ONGs, congressos, passeatas, manifestações e eventos, obcecados por engordar seus próprios bolsos.

Em todos os países do mundo a política é um foco de espertalhões de vários tipos. Há muitos partidos políticos que nascem e sobrevivem para os sustentar.

Além dos espertalhões-mentores, sempre há os espertalhões-abutres, que apoiam os mentores e ganham muito dinheiro criando websites, aplicativos, vídeos, filmes, canções, livros, panfletos e outras ferramentas de divulgação. Com falsidades, essa escória alimenta a cadeia do estelionato cultural.

É o caso de neonazistas e nazistas, canalhas doentios que, entre outras maldades, pregam e praticam o antissemitismo. Esses espertalhões fingem desconhecer coisas e verdades comprovadas, modificam a História, negam o óbvio ululante, fazem apologia de mentiras, criam notícias e cenários falsos, fazem referência a eventos fictícios como se tivessem existido de fato.

Abusam da credulidade ingênua e ignorante de quem se deixa facilmente influenciar.

É esse também o caso dos comunistas, que defendem a "ditadura do proletariado". Em mais de um século de existência, o comunismo deu inúmeras provas de que busca muito mais as benesses dos donos do poder, ao invés de fomentar o bem estar dos cidadãos.

Alguns partidos usam outros nomes, para falsamente atenuar o peso do mal que a palavra "comunista" carrega em seu currículo histórico.

"Socialismo" e "socialista" são palavras comumente utilizadas para designar posição política que teoricamente é mais branda do que "comunismo" e "comunista". Mas na prática muitos partidos socialistas são radicais e extremistas, tão espertalhões e do mal quanto os comunistas.

O comunismo e o socialismo radical (explícito ou dissimulado) são farinhas do mesmo saco.

Sabe quem foi um dos pioneiros a usar "socialista" para designar um partido político? Foi um fulano chamado Adolf Hitler, o tresloucado que em 1920 fundou o Partido Nacional Socialista dos Trabalhadores Alemães. Em alemão o nome era Nationalsozialistische Deutsche Arbeiterpartei, com a sigla NSDAP.

Abreviando a primeira palavra (Nationalsozialistische) resulta "Nati", cuja pronúncia em alemão é "natsi". Essa também é a pronúncia de "nazi", e, por decorrência, o partido socialista passou a ser chamado de nazi ou partido nazista.

Essa agremiação socialista doentia rejeitava o marxismo, mas defendia a ditadura. Hitler foi o ditador nazista. De "direita".

O comunismo é também ditadura, mas "de esquerda".

As ditaduras

É algo totalmente ilusório na mente dos menos avisados que uma ditadura pode ser exercida por "proletários", que se contem às centenas de milhões. Ou por qualquer grupo grande de cidadãos. Em qualquer sociedade as ações e decisões que envolvem todos os cidadãos sempre são tomadas por poucos em nome de muitos.

E quando "poucos" é apenas um único canalha absolutista que compra seus puxa-sacos para que lhe deem sustentação, a história prova que nunca houve no mundo um regime de governo ditatorial que tivesse dado certo. Quanto mais terror ele instaura, mais tempo vive a ditadura. Quanto mais enérgica ela for, mais sangrenta é a transição para um regime menos totalitário.

Nenhuma ditadura deu certo. Nem comunista, nem nazista, nem socialista, nem fascista. Nem de direita , nem de esquerda, nem do centro.

O que é "dar certo"? É o fato de todos os cidadãos terem supridas suas necessidades básicas para uma vida digna, e terem essa mesma perspectiva para a vida de seus filhos e netos. Também é preciso haver liberdade (com responsabilidade), para que os cidadãos possam, por exemplo, se manifestar elogiando, criticando ou sugerindo coisas aos seus representantes, elegendo-os ou derrubando-os.

E para fechar esse pacote de itens que fazem um regime político dar certo, o país precisa ter ordem, progresso e preparação adequada para dias incertos no futuro.

Não é fácil, mas não é impossível. Há nações que chegaram a esse estágio. Nenhuma delas é comunista.

Em todas as ditaduras, principalmente as comunistas, quando uma ou mais das condições citadas chegou a existir, o preço que foi pago pelos cidadãos foi sempre muito alto. Dissidentes foram esmagados, executados, eliminados a ferro, fogo, balas e veneno.

Quando um povo tem a boca cheia de comida, essa mesma boca quer expressar coisas que podem não ser do agrado de ditadores. Por isso é comum a carência de gêneros alimentícios nos regimes ditatoriais.

Ditaduras de direita e de esquerda precisam ter uma cortina de fumaça para que seus líderes consigam perpetrar seus crimes.

A ditadura da Argentina provocou a Guerra das Malvinas (ou das Falklands...). Maduro está tentando seguir essa mesma estrada na Venezuela. Na Nicarágua a guerra não declarada, mas bem viva, é contra a Igreja Católica.

A Rússia, a mais imperialista das nações hoje em dia, vive há décadas em conflito com os Estados Unidos. Inicialmente denominado Guerra Fria, esse conflito foi um pouco atenuado na década de 1990, enquanto a Rússia recuperava sua falida economia comunista, e se transformava em uma nação capitalista.

Mas o imperialista Putin sempre mostrou suas garras expansionistas, promovendo várias guerras (quentes...), como no Afeganistão, Crimeia, e, agora, em toda a Ucrânia, o que faz a Guerra Fria ainda estar muito viva.

Mais facetas do nazismo e do comunismo

Nazismo e comunismo são ditaduras cujas ideias, palavras e ações objetivam coisas que são inadmissíveis numa nação realmente democrática.

Felizmente em grande parte do mundo os partidos nazistas e seus simpatizantes foram banidos, em geral com base no pérfido preconceito que eles têm contra os judeus.

Infelizmente os partidos comunistas ainda existem em alguns países, apesar da feroz segregação e perseguição que fazem contra os não comunistas. Nunca houve um regime comunista democrático. Nunca.

Os que "não concordam" com isso citam sempre dois exemplos: o Chile de Allende e a Rússia de Putin. Ambos chegaram ao poder por meio de eleições. O caso de Putin é facilmente contestado: há alguém que acredita que as eleições na Rússia são legítimas? Os russos manipulam até as eleições dos Estados Unidos, imagine o que fazem com as eleições em sua própria casa!

O caso do Chile, que viveu um curto período de democracia sob Allende, é diferente. É preciso lembrar que ele foi o primeiro esquerdista eleito por voto direto. Embriagado por esse feito, ele foi incapaz de manter a ordem em seu país. Os chilenos viveram momentos de carência e tensão. Como esquerdista Allende talvez fosse um ícone, mas como presidente foi um desastre, por tentar aplicar preceitos do comunismo numa "democracia", algo totalmente impossível.

Ele abriu caminho para a transição de uma ditadura em potencial, comandada por militares de esquerda, para a real ditadura de direita, comandada por Pinochet.

Com Allende o país ficou dividido, os a favor e os contrários ao regime de esquerda. Com Pinochet o país também se dividiu: de um lado os que eram a favor do governo, e do outro lado os que eram exterminados. Dividir, para eliminar a oposição, é a tática padrão dos extremistas, tanto de direita quanto de esquerda.

A esquerda sempre gasta mais recursos para se vingar do passado do que para melhorar o presente e preparar o futuro. Não existe nenhum país de esquerda que esteja convenientemente preparado para o futuro.

Comunistas, esquerdistas

Seguem alguns fatos sobre países que adotaram o comunismo.

A União Soviética (URSS) – lembram dela? – se livrava de quem discordasse do ditador do momento. Ainda hoje Putin, na Rússia, se esmera em prender e matar seus oponentes.

Em Cuba o "paredón" ainda funciona para exterminar quem contesta o regime. A ilha é um dos países mais atrasados do mundo, dependente em larga escala de “ajuda” externa, como a que generosamente recebe dos governos de esquerda brasileiros.

Na ilha caribenha, há décadas, vive-se a escassez crônica de produtos alimentícios. Turistas que vão à Cuba-non-libre, comem à vontade, como fazem em seus países livres. Porém, os cubanos "normais" precisam se submeter à libreta de racionamiento, que , por exemplo, dá (gratuitamente) direito a um adulto receber do governo cerca de 1/4 de um frango por mês.

Da Coreia do Norte nem é necessário comentar nada, tamanha é a radicalização comunista do aloprado que tem o poder nas mãos por lá, pior do que foi na URSS.

A América do Sul tem vários exemplos de regimes de esquerda pró-comunistas, que transformaram países em paraísos de guerrilhas, em nações subdesenvolvidas, atrasadas m todos os aspectos, como Cuba.

A China, por sua vez, é comunista apenas na rigidez ditatorial do comandante da vez do partido comunista. Economicamente, ela é um país capitalista por excelência.

Os esquerdistas antissemitas

Impossível não comentar sobre a classe "especial" de desavergonhados espertalhões de esquerda que criminosamente fazem apologia do antissemitismo, assim como Hitler. São esquerdistas da mesma laia que os nazistas.

São hipócritas que, convenientemente, esquecem as dezenas de milhões de judeus assassinados na Segunda Guerra, nas Olimpíadas de Munique e em inúmeras outras ocasiões na história da humanidade, como a Noite dos Cristais.

Outro exemplo que inspira asco vem de quem advoga boicote a empresas de judeus, A cadeia seria uma punição muito branda para ratos desse calibre.

Há também os pilantras espertalhões que, por covardia, não reconhecem o terrorismo praticado pelos membros do Hamas, como que aprovando as barbaridades que esse grupo pratica, apenas para defender os interesses de super espertalhões que vivem no luxo, sãos e salvos da zona de guerra.

Há esquerdistas que dizem ser necessário "dialogar" com terroristas, como se isso fosse possível. Por que não vão eles "dialogar" com os chefões do Hamas? Por que esses hipócritas não pedem a libertação imediata de Michel Nisenbaum, o refém brasileiro do Hamas?

Há os hipócritas que, para não explicitar sua posição preconceituosa antissemita, preferem ficar em cima do muro na questão da guerra entre Israel e Hamas. Ficam em cima do muro, doidinhos para pular para o lado dos terroristas. Provavelmente fazem isso às escondidas. Sinto cheiro de terrorismo, de covardia, um cheiro de ralo nessa "hesitação".

Esses covardes de esquerda não recriminam o Hamas que mata quem quiser, do jeito que quiser e quando quiser. Para esses covardes, os terroristas podem cometer atentados, sequestrar, estuprar e matar mulheres e crianças, de forma cruel. Porém, os atacados só podem se defender com concessões, inúteis diálogos e tréguas. Há canalhice maior do que essa?

A memória seletiva dos esquerdistas

Há esquerdistas que convenientemente esquecem a ficha corrida que a História registra contra os espertalhões comunistas.

Esquecem as dezenas de milhões de inocentes contrários a Stalin que foram sumariamente executados por esse facínora comunista.

Esquecem também do ignominioso crime comandado por Putin, que ordenou o uso de gás venenoso para matar centenas de reféns que estavam dominados por terroristas islâmicos da Chechênia, no teatro Dubrovka (Moscou), em 2002. Exatamente igual às câmaras de extermínio de judeus nos campos de concentração nazistas da Segunda Guerra.

Esquecem também do "original" método de extermínio por envenenamento usado por Putin para se livrar de seus opositores, e do cinismo desse fulano ao "explicar" a sua falsa "verdade" sobre esses fatos, como pode ser visto na entrevista que ele concedeu ao jornalista norte-americano Tucker Carlson.

Esquecem dos milhares de executados pelo regime castrista.

Esquecem da nojenta e incansável proteção com que o assassino confesso Cesare Battisti foi presenteado pela esquerda brasileira, somente pelo fato de ele ser da esquerda. Nunca um assassino "de direita" nem um inocente de direita tiveram tanto privilégio quanto Battisti.

Esquecem do ocorrido com os dois jovens boxeadores cubanos (Guillermo Rigoundeaux e Erislandy Lara), covardemente forçados a voltar para Cuba em 2007, por um figurão de esquerda brasileiro, apesar de terem pedido asilo político ao Brasil. O "pecado" deles era não serem nem assassinos e nem da esquerda, como Battisti.

Esquecem o sucateamento da Venezuela feito por Maduro, e apoiam a "profunda amizade" que une esse ditador e altas autoridades esquerdistas do Brasil.

Uma triste constatação

Comunismo, comunistas, esquerdismo, esquerdistas radicais, tudo isso tem o cheiro político de formol (para ser bem educado), tem o ranço causado pela total ineficiência de um regime de governo que nasceu falido, contaminado pela volúpia de poder de todos os seus ditadores, algozes de submissos cidadãos que anseiam ser livres.

Não há como uma pessoa de bem, atualmente, ser comunista, e muito menos se orgulhar de ser comunista, tanto é o mal que essa a praga do comunismo espalhou pela humanidade. As pessoas que ainda hoje são comunistas deveriam se envergonhar de sua escolha.

Assim como é feito na maioria dos países com os nazistas e com quem manifesta preconceito racial, os comunistas deveriam ser legalmente intimidados e estigmatizados.

Apesar de tudo isso, há quem se sinta feliz por haver comunistas ocupando cargos de alto escalão num país. Talvez essa trágica felicidade seja a única verdade que essas pessoas são capazes de dizer.

*ALBERTO ROMANO SCHIESARI

















-Economista;
-Pós-graduado em Docência do Ensino Superior;
-Especialista em Tecnologia da Informação, Exploração Espacial e Educação STEM; 
-Professor universitário por mais de 30 anos;
-Consultor e Palestrante.

Nota do Editor:

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quinta-feira, 7 de março de 2024

Abandono Afetivo Parental e suas consequências

Autor: André Luiz Ribeiro (*)




Por se tratar de um instituto do direito de família, não poderíamos deixar de observar pequenas nuances que tem levado grande parte de provedores familiares a cometerem este tipo de abandono.

Fato notório é que cada vez mais a sociedade vem repudiando este tipo de conduta praticadas por algum dos genitores e outros familiares, deixando os menores às margens da sociedade em completa situação de vulnerabilidade social.

Assim, os praticantes deste ato de complexa aceitação, deverão assumirem as consequências por tais atos praticados, uma vez que estes estão qualificados como "garantidores", sendo ainda mais grave a situação ora praticada.

Logo, a possibilidade de indenização por abandono afetivo é um tema ainda controverso no mundo do Direito, com implicações objetivas e subjetivas pelo descumprimento do dever de convivência entre as famílias.

Tal indagação busca elucidar como a tutela jurisdicional poderá tornar obrigatório o cumprimento de um dever moral, procurando evidenciar os efeitos da condenação da indenização pecuniária, além da necessidade de serem identificados os elementos que contribuíram para a trajetória do sentimento de abandono afetivo.

O reconhecimento do estado de filiação, previsto pelo Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA, em seu artigo 27, e corroborando ainda pela Constituição Federal de 1988, em seu artigo 227, § 6º, e pelo Código Civil no artigo 1.596, gera uma relação jurídica, porém nem sempre se cria uma relação de afeto.

Assim, é imperioso a aplicação de medidas as vezes extremas, para inibir uma prática que fere diretamente ao dano psicológico de uma Criança ou Adolescente, o que não trás ao menor uma satisfação, pois este acaba por continuar carente de um afeto que é insubstituível para seu desenvolvimento como pessoa da sociedade.

Para o Professor Silvio Venosa, é perfeitamente cabível a legislação pertinente, eis que se trata de um direito. Vejamos:

O termo responsabilidade é utilizado em qualquer situação na qual alguma pessoa, física ou jurídica, deva arcar com as consequências de um ato ou negócio danoso. Sob essa noção, toda atividade humana, portanto, pode acarretar o dever de indenizar. Desse modo, o estudo da responsabilidade civil abrange todo o conjunto de princípios e normas que regem a obrigação de indenizar (VENOSA, 2005, p. 2). (grifei).

Logo, se verifica que o Abandono Afetivo Parental está caracterizado como "Abandono", e em se tratando de uma pessoa que tinha obrigação de cuidar deverá responder por este ato, sendo aplicado as regras da legislação pertinente.

Deste modo, sabe-se que para surgir o dever de indenizar, há de existir a prática de atos que prejudiquem outros, os quais, em algumas hipóteses, poderão ser os próprios filhos, infelizmente. Devem então os genitores, independentemente de estado civil, ter a exata consciência de seu dever como pais e educadores de cidadãos do futuro, sendo certo que atos por eles praticados poderão gerar grave prejuízo em face desses filhos (VIEIRA, 2006, p. 48).

"O conceito atual de família, centrada no afeto como elemento agregador, exige dos pais o dever de criar e educar os filhos sem omitir-lhes o carinho necessário para a formação plena de sua personalidade, como atribuição do exercício do poder familiar. [...] Assim, a convivência dos filhos com os pais não é direito do pai, mas direito do filho. Com isso, quem não detém a guarda tem o dever de conviver com ele. Não é direito de visitá-lo, é obrigação de visitá-lo. O distanciamento entre pais e filhos produz sequelas de ordem emocional e reflexos no seu sadio desenvolvimento. O sentimento de dor e de abandono pode deixar reflexos permanentes em sua vida". (DIAS, 2006. P. 106).

Corroborado que a falta de convívio na relação paterno-filial pode suscitar danos, a ponto de comprometer o desenvolvimento pleno e saudável dos filhos. A omissão do genitor gera dano afetivo suscetível de ser indenizado, uma vez que a lei obriga e responsabiliza os pais no que diz respeito aos cuidados com os filhos, encargo de quem detém o poder familiar. Assim, conforme elucidado por Dias, a ausência deste zelo (abandono moral) viola a integridade psicofísica dos filhos, bem como o princípio da solidariedade familiar, valores protegidos constitucionalmente, o que configura dano moral. (2006, p. 107). (grifei).

Assim, cristalino está a responsabilidade civil, devendo ser condenados os familiares praticantes destes atos, sabendo-se que estamos falando de um menor vulnerável, eis que padece de carinho, atenção e respeito.

QUAIS SÃO AS CONSEQUÊNCIAS DO ABANDONO AFETIVO NA RELAÇÃO PATERNO-FILIAL?

Dentro do convívio familiar existe a relação paterno-filial, onde o pai pode exercer funções inclusive maternas, educando e sustentando seu filho, segundo Pereira:

"O pai que educa e sustenta não é necessariamente o biológico. [...] Sua função não é necessariamente reprodutiva: ele pode ser o transmissor de um nome e de um patrimônio, pode ter uma função econômica e social.

O pai pode exercer todas essas funções, inclusive a maternagem, mas elas constituem, na verdade, uma consequência, ou um derivado da função básica de um pai e que está na essência de toda cultura e de todos os tempos: o pai, ou melhor, “um” pai que exerça a função de representante da lei básica e primeira, essencial para que todo ser possa humanizar-se através da linguagem e tornar-se sujeito (1999, p. 578)." (grifei).

Ressalta-se, porém, que não houve, por parte do legislador, nenhuma menção expressa quanto ao dever do amor, do esmero, e do apoio afetivo, gerando imprecisão quanto à obrigação do dever moral dos pais em proporcionar apoio afetivo aos filhos, sendo que a lei ainda não está totalmente apta a garantir a busca do filho por este tipo de reparação.

Bons estudos!

*ANDRÉ LUIZ DA SILVA RIBEIRO 

















-Graduação pela  Faculdade Quirinópolis - Quirinópolis-GO(2019);
-Pós Graduado em Direito e Processo do Trabalho pela UNINTER de Uberlândia - MG- (2022);
Atua nas  área de Direito Civil ( Família e Sucessões), Direito e Processo do Trabalho e Direito e Processo Penal.

OAB/MG 208.058
OAB/GO68.364-A

Nota do Editor:

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quarta-feira, 6 de março de 2024

Ocorrência de venda casada no caso da maquiadora do Distrito Federal?


 Autor: Alex Hashimura (*)

Quem utiliza as redes sociais, como Instagram, TikTok, deve ter se deparado com um caso emblemático que ocorreu em janeiro/2024, de uma maquiadora do Distrito Federal que se sentiu lesada pelo fato de uma cliente, que procurou os seus serviços, ter omitido a informação de que era noiva.

Isso porque a noiva já havia procurado inúmeras profissionais para poder fazer a sua maquiagem, porém todas, pelo fato dela ser noiva, cobravam valores altos e somente com pacote completo, do qual está incluído o espaço, massagem, além do próprio serviço.

No caso em questão, a noiva não tinha condições de poder arcar com os valores, e o que ela queria era somente a maquiagem, já que o intuito, segundo ela, era somente ter a maquiagem. Diante da situação, e já chegando o dia de seu casamento, ela procurou a profissional, solicitou e agendou somente a maquiagem social, por ser mais em conta, ocultando a informação de que seria para o seu casamento.

A maquiadora realizou o serviço, a noiva pagou pelo serviço, e até então estava tudo certo, até o momento em que a profissional viu em postagens de uma cliente, que é amiga da noiva, uma foto da noiva no altar. A partir disso a maquiadora, em suas palavras, disse que foi enganada, que caiu em um golpe, que se sentiu lesada. Diante disso, a noiva também postou nas redes sociais um vídeo explicando toda a situação e apresentando sua versão. O caso foi amplamente noticiado em rede nacional, por meio de jornais e tv.

O que cabe analisar é: na situação da noiva, diante das pesquisas feitas, houve a ocorrência de venda casada? A resposta para a pergunta é bem simples. Sim, houve a ocorrência de venda casada. Isso porque os profissionais que a noiva procurou não lhes davam opções de escolha. Explico.

Quando a noiva procurava os profissionais e informava que era noiva, eles já ofertavam os pacotes de serviços, sem dar a opção de escolha de somente um serviço, que no caso seria a maquiagem.

Como disse mais acima, os pacotes dos profissionais incluíam, além da maquiagem, serviços de massagem, espumante, spa, ou seja, como se fosse um dia de noiva, para que a pessoa relaxe para o momento especial.

Quando o profissional não dá a opção de escolha, ou seja, da pessoa poder usufruir de um único serviço, há a ocorrência de venda casada, que é quando o fornecedor de produto ou serviço condiciona, ao consumidor, a aquisição do primeiro mediante o usufruto ou aquisição de outro.

Nesse caso, a noiva só conseguiria ter a sua maquiagem se ela fechasse um dos pacotes completos, não dando a opção de ter somente o serviço que gostaria de usufruir.

O Código de Defesa do Consumidor é claro sobre a venda casada, considerando-a como prática abusiva:

Art. 39. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas:

I - condicionar o fornecimento de produto ou de serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço, bem como, sem justa causa, a limites quantitativos; (...)
A prática de venda casada é muito habitual no nosso dia a dia, e cabe a nós fiscalizarmos e denunciar essa prática, que vem, de certa forma, para nos prejudicar. Ocorrendo qualquer prática nesse sentido, procure os órgãos competentes para as devidas averiguações e sanções.


 *ALEX SHINJI HASHIMURA– OAB/DF n.º 52.833











-Graduado em Direito pela Universidade Projeção – UniProjeção (2016)

-Pós-graduado em Direito Previdenciário e Direito Constitucional Aplicado pela Faculdade Legale (2021)

-Pós-graduado em Direito Tributário e Processo Tributário pela Faculdade Legal (2023)

-Graduando em Ciências Contábeis pela Universidade Anhembi Morumbi – UAM 

Sócio Fundador do Escritório Alex Hashimura Advocacia e Assessoria Jurídica

Nota do Editor:

Todos os artigos publicados no O Blog do Werneck são de inteira responsabilidade de seus autores.

terça-feira, 5 de março de 2024

O risco da exposição de crianças e adolescentes nas mídias sociais


 Autora: Vivian Nascimento (*)

As mídias sociais tornaram-se uma parte integral da vida contemporânea, especialmente para crianças e adolescentes que crescem em uma era digital. No entanto, enquanto essas plataformas oferecem oportunidades de conexão, expressão e aprendizado, também apresentam uma série de riscos e desafios. Este artigo examina criticamente os perigos associados à exposição de crianças e adolescentes nas mídias sociais, abordando questões relacionadas à segurança, privacidade, saúde mental e bem-estar emocional.

O aumento do acesso à internet e o desenvolvimento de dispositivos móveis mudaram fundamentalmente a maneira como as crianças e adolescentes interagem com o mundo ao seu redor. As mídias sociais oferecem uma plataforma para a expressão pessoal, conexão social e acesso à informação. No entanto, a exposição prolongada e desregulada a essas plataformas pode resultar em uma série de consequências negativas para o desenvolvimento e bem-estar dos jovens.

Uma das preocupações primárias relacionadas à presença de crianças e adolescentes nas mídias sociais é a segurança online. As plataformas de mídia social podem expor os jovens a predadores, cyberbullying, conteúdo inapropriado e manipulação de informações. A falta de supervisão e orientação dos pais e responsáveis aumenta ainda mais esses riscos, deixando os jovens vulneráveis ​​a potenciais danos físicos e emocionais.

A privacidade é outra área de preocupação significativa. Muitos jovens compartilham uma quantidade excessiva de informações pessoais online, sem compreender completamente as implicações de suas ações. Esse compartilhamento irrestrito de informações pode resultar em roubo de identidade, assédio, dentre outras consequências que podem perdurar até a vida adulta, tendo em vista a possibilidade das informações compartilhadas serem acessíveis por muitos anos.

Estudos mostram uma correlação entre o uso excessivo de mídias sociais e problemas de saúde mental, incluindo ansiedade, depressão e baixa autoestima entre crianças e adolescentes. A pressão para se encaixar, a comparação constante com os outros e a exposição a conteúdo prejudicial podem contribuir para esses problemas. Além disso, a dependência das mídias sociais pode levar a uma diminuição no tempo dedicado a atividades ao ar livre, interações sociais presenciais e sono adequado, afetando negativamente o desenvolvimento saudável dos jovens.

A exposição de crianças e adolescentes nas mídias sociais apresenta uma série de riscos e desafios significativos que exigem atenção e ação imediata. É imperativo que pais, educadores e legisladores trabalhem em conjunto para implementar estratégias eficazes de educação, supervisão e regulamentação para proteger crianças e adolescentes online. Ao mesmo tempo, é fundamental promover uma cultura de uso responsável e crítico das mídias sociais, capacitando os jovens a navegar de forma segura e saudável no mundo digital em constante evolução.

FONTES:

Redes sociais apresentam "risco profundo de danos" para crianças, alerta cirurgião-geral dos EUA. Fonte: https://www.cnnbrasil.com.br/saude/redes-sociais-apresentam-risco-profundo-de-danos-para-criancas-alerta-cirurgiao-geral-dos-eua/. Acesso em: 01/03/2024 e
Acesso em:03.02.2024

* VIVIAN PEREIRA NASCIMENTO

















-Advogada  e Professora;
-Graduada pelas Faculdades Metropolitanas Unidas (FMU) (2020);
-Pós-graduada em Direito e Processo Civil pela Faculdade Legale (2021);e
-Pós-graduada em Direito e Processo do Trabalho pela Faculdade Legale (2023);
Instagram: viviannascimento.adv

Nota do Editor:

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Direito Animal


 Autor: Walter Piva Rodrigues (*)

O mundo jurídico dá voltas, se não "cambalhotas".

Tenho diante de mim a Revista Bonijuris, ano 33, de dez/jan 22 que traz na sua capa "A Hora e a vez do Animal", chamando atenção para o fato que "tramitam no Brasil, dezenas de ações que pedem o reconhecimento do não humano - o bicho, o  pet - como  sujeito de direito, apto a ser parte em processo.TJ do Paraná criou precedente  ao admitir que dois cães podiam se apresentar em juízo ".

Mais do que a aponta a síntese, o conteúdo da Revista é mais eloquente, ainda.

Marcus Gomes, que se apresenta como jornalista, pela sua límpida escrita, nos põem em contato com "decisões recentes (que) têm sido pautadas por meio de um diálogo de fontes que transpõem limites ao definir o sujeito de direito, "abarcando o - direito animal -  e"... estabelecendo um amplo diálogo com a Constituição de 88 e a dogmática civilista" [p. 37].

Esse jornalista de escol, também, realça que  "o rio Atrato" passou a ser considerado como "pessoa", defendendo que  em ações a ensejar litigância climática, a Amazônia colombiana possa agir " como entidade com capacidade para personificar um interesse legitimamente protegido pelo direito " [p.38].

Refere-se até um caso na Arábia Saudita [2017], reconhecendo "um robô" como "cidadão".

Fala, a certa altura, de seu escrito ao "abolicionismo" jurídico dos não humanos.

O certo é que, Marcus Gomes, como jornalista, consultou várias fontes de leitura, inclusive o processualista Didier Junior que se "esforça" para colaborar para uma solução ao verdadeiro problema que se põe ante os acadêmicos:  se um animal é sujeito de direito, ele goza igualmente de capacidade de ser parte? 

O processualista renomado tem uma ponderação que foi traduzida pelo Jornalista Marcus, a saber: "... mas quem seriam os animais considerados sujeitos de direito? Ele considera razoável pensar nos grandes primatas e pets. Mais do que isso seria abusar da sorte e da racionalidade " [p.41]

Não está fora de propósito, é preciso de reconhecer  ! Como é sinalizado, " o risco de que a amplitude da ficção [ -  a ficção está no cerne do direito -  ] se transmute em pilhéria ", é a advertência do articulista ou editorialista.

Contudo, vêm mais na Revista dez/jan 22 !

Thais Precoma Guimarães, à pg. 40, sintetiza o seu pensamento, expressando, verbis : "Família Multiespecie põe animais e humanos no mesmo patamar ".

" Tollitur quaestio " !

Ela desenvolve duas abordagens jurisprudenciais sobre  “ posse do animal  e os vínculos emocionais e afetivos” criados entre os humanos e o cão, tendo o "cão" servido de testemunha [TJRJ Apelação Civil 0018757 79 2013 ] e  TJPR  (AI 0059204-56-2020) , dois cães , representados pela ONG " Sou Amigo ", figuraram no pólo ativo na ação de reparação de danos,  com fixação de pensão mensal a favor dos autores.

Mas, chegamos ao ponto alto desse artigo.

Como precedente histórico. é destacada a solução dada pela Sétima Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (14.09.2021) em que DOIS CAES, também, na qualidade de AUTORES,  representados por uma ONG, tiveram vitória na sua reintegração ao processo civil   [ o juiz a negara ! ]    , reconhecida a sua  CAPACIDADE DE SER PARTE .

O alerta vem de Magistrados, também, de escol, Cristine Lopes [ Juíza de Direito ] e  Vicente de Paula Ataíde Junior [ Professor da FD da UFPR e Juiz Federal ] em seu artigo que encima tal precedente histórico [ " Animais têm Direitos e Podem ser autores de ações judiciais " ] [ pp. 42/50 ] examinam essa decisão sob o ponto de vista do Direito Penal, Direito Civil e Direito Processual Coletivo, neste, em particular, destacando o cabimento de uma  ação civil pública ambiental que comportaria, inclusive, não só a tutela provisória mas a proteção jurisdicional do animal.

Descartada essa última sugestão, surgiu, então,   uma resposta  pelo “direito animal”, tratamento que é dado por um dos autores do artigo em comento,  o Professor Vicente De Paula ,em 2018,  em seu Introdução ao Direito Animal brasileiro, Revista Brasileira de Direito Animal , Salvador , v.13. 

De tudo o que vem escrito relativo a Santa Catarina, Rio Grande do Sul, Minas Gerais,   Paraíba, sustentam os autores que a legislação estadual saiu na frente  [ CF , artigo 24 VI ], atribuindo aos  animais a natureza de seres sencientes   [ sentem dores e angústias etc. ] .

Vão fundo na questão, examinando vários dispositivos constitucionais [ art. 5º XXXV,    225 "caput" par. 1º VII ], chegando mesmo a considerar que, no caso da "ADI da vaquejada"  [ADI 4983-CE ] a Ministra Rose Weber  adotou uma interpretação constitucional sobre a dignidade animal.

Então, a   conclusão exposta segue a linha no sentido que não é possível  " desguarnecê-los de um catálogo mínimo de direitos fundamentais ".

Do ponto de vista do processo civil, existe o Decreto nº 24. 645/34 indicando que os animais   tem direito a uma representação processual. Serão seus intermediários atípicos os membros do MP, sociedade protetora de animais. 

Também, como acenam mais adiante  , os responsáveis poderão contratar advogados ainda que em caráter "provisório" até que, conforme o caso, a Defensoria Pública assuma essa substituição legal, não sendo nem mesmo dispensada a presença do Ministério Público.

Mencionam esses autores a hipótese de " tutela provisória de urgência " [ CPC  art. 294 e seg. ] para acudir as despesas de medicação mais prementes.

A procedência da ação proposta por Cauê levará a arrecadação de indenização e outras medidas de urgência substitutivas, previstas na legislação animal, por enquanto, de cada Estado.

Este tema é relevante porquanto a Comissão do Código Civil acaba de consignar um artigo específico para a hipótese tratada aqui, verbis :

 

art. 91- A Os animais, objetos de direito, são seres vivos sencientes e passíveis de proteção jurídica própria em virtude da sua natureza especial.

Par. 1º A proteção jurídica no caput será regulada por lei especial, a qual disporá sobre o tratamento físico e ético adequados aos animais

Par.2° Até que sobrevenha lei especial, são aplicáveis , subsidiariamente, aos animais as disposições relativos aos bens, desde que não sejam, considerando a sua sensibilidade, incompatíveis com a sua natureza

Par.3º Da relação afetiva, entre humanos e animais, pode derivar legitimidade para a tutela correspondente de interesss bem como pretensão reparatória por danos experimentados por por aqueles que desfrutam de sua companhia.


Uma tarefa difícil foi deixada para a "lei especial" que precisará vir em auxílio à essa projetada norma de direito  subjetivo  .

Refiro-me às regras processuais que não podem esperar o tempo passar. O método do devido processo legal, enfim, que cuida, com clareza suficiente, de definir as partes, a sua capacidade, a sua. representatividade, o juiz natural  e imparcial, garantidos os mecanismos de controle das verbas quando for procedente a ação.

Mais processo civil, menos processo incivil como alinhado em geral pelo Professor Emérito José Ignácio Botelho de Mesquita em suas preleções { ver Revista da Faculdade de Direito,, 2020, volume 115, p. 883/892 e outros escritos ].

 *WALTER PIVA RODRIGUES










-Graduado em Direito pela FDUSP(1972);

- Desembargador aposentado do Tribunal de Justiça de São Paulo; 

- Mestrado  pela FDUSP (1980);

- Doutorado pela FDUSP (1990); 

- Professor no Pós Graduação da FDUSP e

- Autor dos livros "Substituição Tributária" e Coisa Julgada Tributária" editados pela "Quartier Latin".

Nota do Editor:


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