sábado, 19 de janeiro de 2019

Governo Autoriza 40% de EaD Na Graduação: Isso é Bom ou Ruim?


Autora:Adriana Soeiro(*)


Em 31 de dezembro de 2018, o MEC aumentou de 20% para 40% a oferta de conteúdo digital para a graduação da modalidade presencial, com exceção das engenharias e cursos da área da saúde. Ou seja, Faculdades, Centros Universitários e Universidades poderão ofertar disciplinas a distância em até dois por semana, desde que a Instituição tenha obtido nota 4 no Conceito Institucional MEC/INEP. Afinal, isso é bom ou ruim? 

Do ponto de vista financeiro, isso pode representar baixa de custos e, consequentemente, redução ou menor reajuste das mensalidades. Mas o que dizer sobre a aceitação da Educação a Distância? Considerando-se as transformações da sociedade atual, como pensar educação no século XXI? 

Na perspectiva dos estudantes nativos digitais do século XXI, termo cunhado por Marc Presnky em 2001, que se referia a eles como "falantes nativos da linguagem digital dos computadores, videogames e internet", o preconceito acerca da modalidade a distância tende a diminuir. Quanto aos docentes analógicos, estes precisarão se adequar com urgência ao novo modelo educacional por várias razões, dentre elas: comunicar-se de forma mais efetiva e próxima dos jovens estudantes e, também, permanecer no mercado de trabalho. 

Diante dessa perspectiva, é preciso levar em consideração as transformações da sociedade atual, do universo de informação abrigada por ela, bem como dos seres humanos que se alimentam deste. Assim, o discernimento e direcionamento adequados favorecerão a busca pelo conhecimento de acordo com as necessidades individuais, abordagem Heutagógica. (1)

A proposta heutagógica defende o ideal de um currículo aberto e negociado com base nos conceitos de aprendizagem. Hase (2013)  defende que a compreensão do aluno é móvel, mutável, complexo e emergente, por isso exige que dados essenciais em termos de conteúdo, contexto e processos sejam mais amplos e abertos. Por isso, os materiais dos cursos da modalidade EaD e suas respectivas atividades precisam ser pensados de tal modo que viabilizem a habilidade de aprender, o processo de adquirir conhecimento, e a construção de ambientes colaborativos de aprendizagem, cujo enfoque esteja no processo cognitivo e não apena no conteúdo. 

Sobre a qualidade, como aferi-la nos cursos online? Não podemos esquecer que a Educação a Distância é uma modalidade de ensino que, como tal, precisa ser de qualidade, logo é da responsabilidade da gestão institucional garantir as equipes elaborem conteúdos relevantes, no contexto de múltiplas linguagens, que favoreçam o aprendizado, o pensamento crítico, à problematização, à reflexão e, consequentemente, à transformação da pessoa humana e sociedade. 

Portanto, a mera atualização do conteúdo, fruto da velocidade de informação e das inovações tecnológicas, não faz sentido ao contexto da formação humanística, integral e plena, uma vez que a tarefa principal é favorecer o desenvolvimento do homem como base para a convivência civil, ou seja, para o exercício da cidadania.

Nas práticas educacionais destinadas à aprendizagem de adultos, percebem-se frequentes mudanças de expectativas em função do contexto profissional, social e das novas tecnologias disponíveis, ou seja, buscar sentido no mundo de quem aprende e não no de quem ensina. Sendo assim, é essencial conhecer os fundamentos pedagógicos que orientam o aprendizado, em que os princípios estes estão fundamentados, bem como no reconhecimento do público-alvo a que se destina. 

Num futuro próximo, a implementação e gerenciamento dessa modalidade de ensino levará à busca de novas políticas públicas, que favorecerão a consolidação de novos métodos e outras propostas pedagógicas, como, por exemplo, o hibridismo - metodologia que mistura aulas presenciais e virtuais, com o objetivo de reorganizar os espaços acadêmicos, promover autonomia e engajamento discente. 

O método híbrido, oportunizado pela ampliação de 20 para 40% da carga horária das disciplinas dos cursos superiores, servirá como base para o suporte de tutores e professores, para a produção de material digital, para o desenvolvimento de ferramentas interativas e novas plataformas virtuais. Ou seja, mudar a forma e o “espaço” de ensinar, a fim de garantir a busca pela excelência da Educação e do tão sonhado "protagonismo do estudante" no processo educativo. 

Bibliografia e referências : 


(1)Relativo a heutagogia,processo onde o aprendiz e o professor estão em uma única pessoa, podendo ser o professor um facilitador do processo educacional, o indivíduo busca o conhecimento, sendo ele responsável em buscar o conteúdo a ser aprendido e a traçar sua própria metodologia;


HASE, S.; KENYON, C. Self-determined Learning: Heutagogy in action.London: Bloomsbury Publishing, 2013; 

PINO, Adriana S. Educação a distância: propostas pedagógicas e tendências dos cursos de graduação . Universidade Nove de Julho- São Paulo. Tese doutorado, defesa em junho de 2017; e

PRENSKY, Marc. Digital Natives Digital Immigrants. MCB University Press, Vol. 9 No. 5, 2001. Disponível em: http://www.marcprensky.com/writing/Prensky%20%20Digital%20Natives,%20Digital%20Immigrants%20-%20Part1.pdf Acessado em maio de 2018.

*ADRIANA SOEIRO
















-Graduação em Letras - Português e Inglês pela Universidade Cidade de São Paulo (1989); 

-Graduação em Pedagogia - Faculdades Integradas de Guarulhos (1991);
-Mestrado em Educação pela Universidade Nove de Julho (2012);  e 
-Doutorado em Educação pela Universidade Nove de Julho (2017). 
-Atualmente é professor de ensino superior da Faculdade SESI e Gestora e EaD na Universidade Braz Cubas;
-Tem experiência na área de Educação, com ênfase em Educação a Distância, atuando principalmente nos seguintes temas: Educação a Distância, tecnologias, linguagens, aprendizagem na era digital, educação em rede e inglês . 


Nota do Editor:

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sexta-feira, 18 de janeiro de 2019

O inimigo agora é "O outro"

Rafael Canto(*)

Detesto discutir sobre política. De verdade. Por que hoje em dia é quase certo que uma conversa se transforme em uma discussão, e não do tipo de argumentação acalorada, mas amigável. Brigas, ameaças, berros e em alguns casos até agressões. 

Não se preocupe, não falarei sobre política hoje e se depender de mim, nunca falarei sobre esse tópico aqui.

Apenas abordei inicialmente tal ponto por termos há pouco tempo  por um momento de eleições, onde pela primeira vez se tornou evidente a forte dualização na mente das pessoas.

Cada vez mais a empatia e compreensão diminuem no coletivo social, e assim, no indivíduo de maneira geral; e me parece gritante a maneira com que se apegam em sua crenças particulares, sejam aprendidas com o tempo por experiência própria, passadas pela geração anterior ou fruto de meio em que o ser humano orbita naquele momento específico da sua jornada. 

Observo muito em conversas casuais e momentos que deveriam ser de descontração e relaxamento, que de uma hora para outra se transformam rapidamente em discordância de opinião onde o "lado A" tem um ponto de vista ou opinião e o "lado B" discorda ferozmente e de tal maneira que o próprio diálogo ou convivência se mostra insustentável. 

Como se a capacidade de compreensão e raciocínio houvesse se deteriorado ao longo dos anos, e fosse extremamente difícil dizer " Eu te entendo" e cada vez mais importante estar certo do que estar bem.

Nós somos criaturas sociais e nos organizamos em grupos que partilham características em comum.Isso isso está dentro de nós, no DNA, na cultura, na nossa história, seja para o bem ou para mal. 

Todos temos opiniões, e nem sempre temos todos os fatos.

Quando conheço amigos dos meus irmãos, namoradas ou apenas alguém aleatório, estou pronto e com a mente aberta para tentar compreender argumentos diversos por mais estranhos que eles me sejam; ouço com atenção e caso não concorde, respondo: Eu entendo, embora não concorde com ponto x, y, z. Entendo como você chegou neste ponto de raciocínio, mas já tentou observar por esse ponto? 

Não é uma disputa e não existem vencedores. Coxinha ou mortadela, a separação em grupos distintos ocasiona em afastamentos de vizinhos, amigos, familiares e compatriotas, dificultando ainda mais a nossa funcionalidade como sociedade num todo. E para deixar mais claro e objetivo, o problema não está em apenas um lado, e sim na mente das pessoas envolvidas. 

Vivemos num mundo onde o tempo passa rápido, informação vem ao toque na tela de celular pela internet, tudo é mais fácil, veloz. Apenas não é mais simples.

E já observei o excesso de opções e informações deixarem pessoas atordoadas e perdidas, diferente de uma época em que se nosso interesse era atraído por um determinado assunto, nós nos aprofundávamos e informávamos se possuíssemos acesso e recursos.Hoje uma mera olhadela ou espiada em algo que nos agrada passa a fazer parte do nosso coletivo de verdades pessoais, verdades sagradas talhadas em pedra, inquestionáveis e intocáveis. 

Não se esclarece tanto se determinados detalhes de algum assunto é verídico ou não, e pior, vilanizar o outro por pensar alternativamente hoje em dia é lugar comum. 

Gosto quando encontro pontos de vista diferentes do meu, me divirto exercitando a compreensão de fatos a argumentos ainda não vistos, amplio meus horizontes e se for possível expando a visão de outros se a conversa for racional e civilizada. 

Todos tem pontos de vista, mas nem sempre se tem todos os fatos. Preste atenção nas suas atitudes, sua postura e suas palavras. Olhe para o outro e tente ver você mesmo. 

E caso você não concorde, vamos conversar. Amigavelmente de preferência. 

*RAFAEL CANTO

















-Fotógrafo e escritor:
-Estudou biblioteconomia na UNIRIO.

Nota do Editor:


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quinta-feira, 17 de janeiro de 2019

Pensão Alimentícia e o Equívoco dos 30%



Autora: Josabete Ferreira Alcântara(*)


É comum entre as pessoas a certeza de que a fixação do quantum devido a título de pensão alimentícia é, necessariamente, 30% (trinta por cento) dos rendimentos do devedor, sendo este percentual regra pré-estabelecida. No entanto, não existe disposição normativa alguma que apresente tal valor como regra, o que, na maioria das vezes, causa espanto nas pessoas que já têm esse valor fincado na mente. 

Como explicitado alhures essa margem não conta com previsão expressa no ordenamento jurídico pátrio, o que existe são estudos doutrinários e jurisprudenciais que concluem pela necessidade de análise do caso concreto com a observância de alguns critérios importantes. Outrossim, não dá para termos uma regra fixa quando por traz de cada peticionamento existe muito mais que uma demanda jurídica, um conflito por vezes existencial atrelado a realidade ímpar, própria das demandas familiaristas, que merece ser ponderada com cuidado.

O Código Civil em seu art. 1.694, §1º, afirma que, "os alimentos devem ser fixados na proporção das necessidades de reclamante e dos recursos da pessoa obrigada".

Pela redação do texto civilista os estudiosos da matéria, assim como os tribunais superiores firmaram a necessidade de parâmetros básicos a serem considerados pelos magistrados no momento da fixação da pensão alimentícia, qual seja, o binômio necessidade x possibilidade. Recentemente, já se fala entre os doutrinadores em um trinômio necessidade x possibilidade x proporcionalidade, formando assim, o eixo central do arbitramento dos alimentos. 

Nesse sentido, os alimentos devem ser um equilíbrio entre a necessidade de quem os pretende e a possibilidade econômica de quem os prestará. Logo, mesmo sendo as necessidades do credor múltiplas, não se pode fixar um valor que exorbite as condições financeiras do devedor, daí falar-se na proporcionalidade como baliza para uma fixação justa.

Ademais, nos termos do art. 1.695, do Código Civil, "são devidos os alimentos quando quem os pretende não tem bens suficientes, nem pode prover, pelo seu trabalho, à própria mantença, e aquele, de quem se reclamam, pode fornecê-los, sem desfalque do necessário ao seu sustento". 

A necessidade aqui tratada decorre da impossibilidade de manutenção de condições dignas de vida sem a assistência do alimentante, todavia, deve ser comprovada no bojo da demanda judicial, assim como, não comporta apenas as necessidades mínimas do alimentando, mas seu padrão de vida digno, desde a alimentação até o lazer e atividades intelectuais. 

No tocante aos filhos menores a necessidade é presumida, haja vista decorrer do poder familiar, dever de cuidado e sustento. 

A possibilidade, por sua vez, é demonstrada, na sua grande maioria, pelos concretos rendimentos do devedor, encontrando óbice quando esse não tem rendimentos fixos ou vínculos empregatícios, o que é comum a utilização da teoria da aparência.

A proporcionalidade é o fator que equaliza a pretensão do alimentando e a resistência do alimentante, compondo a trilogia estruturante das ações de alimentos.

Assim, desmitificando a regra dos 30%, reforçamos que o quantum devido é peculiar a cada demanda, entretanto, todas devem se pautar na proporcionalidade entre as necessidades comprovadas pelo requerente e a possibilidade demonstrada pelo requerido, sobretudo, nunca esquecendo que a responsabilidade pela criação e sustento dos filhos é de ambos os genitores conforme mandamento Constitucional. 

*JOSABETE FERREIRA DE ALCÂNTARA

















-Advogada OAB/CE 37.524
-Bacharela em Direito pela Faculdade Paraíso do Ceará - FAP(2016) e
-Licenciada em Letras pela Universidade Regional do Cariri -URCA(2010)


Nota do Editor:
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quarta-feira, 16 de janeiro de 2019

Cuidados que o Consumidor deve ter ao Adquirir Veículo Usado



Autor: Rafael Souza Rachel(*)

A compra de um carro é o sonho de muitos, principalmente pois a qualidade dos transportes públicos deixam muito a desejar. Mas os motivos para adquirir um carro podem ser, a facilidade para chegar ao trabalho ou poder pegar a estrada e conhecer outros lugares. 

O mais importante quando se comprar um carro, nos queremos algo que nos traga conforto, segurança e não traga problemas, e muitas vezes não temos condições de comprar um veiculo zero quilometro, por isso optamos por um veiculo usado, que caiba no nosso bolso.

É importante ressaltar que, não há problema algum em comprar veículos usados, mas é preciso ter cuidado e saber quais são os seus direitos. 

Vale mencionar que mesmo a empresa não possuindo pendências jurídicas, para não haver problemas no futuro, antes de realizar a compra do bem o consumidor precisa toma algumas precauções, como fazer uma pesquisa sobre a loja, sobre sua reputação junto aos órgãos de consumidor, sobre problemas jurídicos anteriores e sites de reclamação. 

Ao comprar um veiculo em estabelecimentos comercias, o consumidor está amparado pelo código de defesa do consumidor – CDC. Pois caso o veiculo apresente defeito de fácil constatação, o prazo para reclamar são 90 dias. 

De acordo com o CDC, no artigo 18º, após constatação de qualquer defeito ou vicio no produto, o estabelecimento comercial terá 30 dias para sanar o problema, e caso não consiga, o consumidor tem direito há trocar o veiculo por outro; cancelamento da compra ou abatimento proporcional do preço. 

Chamo a atenção que os veículos usados possuem garantias para todas as peças, por isso não se deve acreditar nas informações prestadas pelo estabelecimento comercial, quando dizem que a loja cobre apenas determinados itens do veiculo, como cambio e motor. 

Sendo assim, o consumidor deve pesquisar bastante antes de adquirir um veiculo usado, para que depois não tenha problemas.

*RAFAEL SOUZA RACHEL














-Advogado e

-Pós graduando em Direito Civil e Processo Civil


Nota do Editor:

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terça-feira, 15 de janeiro de 2019

Isenção do IRPF para Pessoas Diagnosticadas com Depressão


Autor: Greick de Carvalho Campos(*)

Quem já não passou ou sabe de alguém próximo ou conhecido que já tenha tido jornadas de trabalhos exaustivas, ou que esteve em situações que sofreu pela falta de autonomia, reconhecimento, assédio moral dentre outros. Pois então, exemplos como esses são de conhecimento científico (médico) e até popular, levam as pessoas a desenvolverem uma série de transtornos mentais, que citamos como exemplo mais comum, a depressão.

Estudo realizado, no ano de 2015, pela Organização Mundial de Saúde (OMS), no período entre 2005 a 2015, a depressão afeta, de forma constatada, cerca de 322 milhões de pessoas no planeta, afetando cerca de 11,5 milhões de brasileiros[1].

Em muitos casos, a exposição destes sintomas, aparece de forma prolongada ao trabalhador, acaba acarretando em incapacidade laboral, ora provisória ou até permanente, derivando de caso a caso.

O Estado, preocupado com uma série de doenças incapacitantes, tanto para o labor quanto para a vida, optou por criar mecanismos legais, com o objetivo de auxiliar as pessoas, tais como a aposentadoria precoce (por invalidez), auxílios (medicamentos e tratamentos) na área da saúde, benefícios tributários (impostos ou taxas), dentre outros.

Quanto aos benefícios tributários, o mais comum é a isenção do Imposto de Renda Pessoa Física. A legislação brasileira (Art. 6º, XIV da Lei 7.713/1988 – Lei do Imposto de Renda) traz quais os casos (doenças) em que se obtém a isenção.

Referente a isenção do IRPF a pessoas diagnosticadas por depressão, a legislação não menciona diretamente o benefício. Porém, apesar da Receita Federal não mencionar / aceitar abertamente, em seu sítio[2], os profissionais da área jurídica entendem que ela se enquadraria em duas possibilidades: Alienação Mental ou Moléstia Profissional, que em ambos os casos estes deverão ser comprovados mediante laudo pericial emitido por serviço médico público (municípios, estado, União), conforme disciplinado no Art. 30 Lei 9.250/1995. 

Quanto ao primeiro caso, a jurisprudência dos tribunais pátrios vem se mostrando resistente, no sentido de que até reconhece a depressão como uma doença grave, incapacitante para a atividade laboral, mas para o benefício da isenção, esta deveria ser mais ampla, como por exemplo a "perda completa do juízo de realidade[3]".

Já a segunda hipótese, apresar de aparentemente menos restritiva, depende da prova do nexo entre a doença e a atividade profissional na qual desempenhava.

O Ministério do Trabalho editou a Portaria sob nº 1.339/GM de 1999[4], que conceitua as doenças profissionais, e dentre elas fala da dos transtornos mentais decorrentes do trabalho.

Como já dito anteriormente, a questão é realizar a prova, através de laudo médico, que não pode ser de profissional particular, demonstrando que a depressão é decorrente de atividade laboral do contribuinte.

Duas observações cabem diante das questões ora trazidas: 1) a falta de objetividade diante do perito que analisa o caso, pois pode haver divergências quanto ao entendimento de cada profissional; 2) e a não aceitação de laudo de profissional que acompanha seu paciente a um determinado tempo.

Situações como essa fazem refletir e questionar, mais uma vez, sobre a perda quanto a essência trazida a existência de uma norma jurídica no Brasil, pois afinal qual o motivo de se criar mecanismos como a isenção de tributos? Pelo menos, nas questões oriundas as doenças graves seria para que o contribuinte disponibilizasse de mais recursos para custear seus tratamentos e/ou até os medicamentos a serem utilizados.

Direito a saúde é um direito fundamental, descrito explicitamente na nossa Constituição (Art. 5º da CF) visando atender à dignidade da pessoa humana. Todavia ao que parece, esquecido em muitos momentos, especialmente na interpretação do caso concreto levado ao Poder Judiciário.

Referências 



[3] EMENTA: TRIBUTÁRIO. IMPOSTO DE RENDA. ISENÇÃO. LEI Nº 7.713/1988. 1. A Lei nº 7.713/88 instituiu a isenção, ao portador de moléstia grave, do imposto de renda retido na fonte sobre as parcelas recebidas a título de aposentadoria. 2. Não é devida a referida isenção no caso em que a perícia médica não verificou a presença de nenhuma moléstia dentre as elencadas no artigo 6º, XIV, da Lei nº 7.713/1988. (TRF4, AC 5037636-44.2016.4.04.7100, SEGUNDA TURMA, Relator SEBASTIÃO OGÊ MUNIZ, juntado aos autos em 17/08/2018). 

[4] Consulta sítio http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/doencas_relacionadas_trabalho_2ed_p1.pdf. 

*GREICK DE CARVALHO CAMPOS-OAB/RS 103418  
















- Graduado em Direito pelo Centro Universitário Ritter dos Reis - UNIRITTER - Canoas/RS (2014);
- Sócio Fundador do Escritório Campos & Kindler Advogados - com sede Canoas/RS e
- Áreas de Atuação: Tributário, Trabalhista, Empresarial e Civel

CONTATOS
Telefone: (51) 99291.7310

Nota do Editor:


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segunda-feira, 14 de janeiro de 2019

Obrigada a Mim Mesma





Autora: Clarissa Lago(*)

Obrigada por ter cuidado de mim todos esses anos, ...vivia escutando quando era mais jovem que a "melhor idade" chegaria um dia.


Na verdade, nunca esperei essa tal "melhor idade", mas vivi intensamente cada dia como se todos os dias fossem os melhores, como se estivesse sempre na melhor idade da minha vida! 

Lembro, ...lembro muito da minha infância...adolescência, juventude, maturidade, ...lembro dos amores que tive e também dos que não tive...; o quanto já sofri por amor...quase morri...; mas não morri! ...e vieram outros; ...tantos outros...

Obrigada por ter cuidado de mim, indo aos médicos com frequência, exames periódicos, ...afinal a profilaxia é sempre o melhor caminho para combater um possível mal; você bem sabe disso, fez análise a vida toda e sabe que um inconsciente advertido previne o sujeito dos perigos dessa vida! 

Obrigada por ter cuidado não só do meu físico; indo aos médicos, mas também, praticando exercícios físicos todos os dias, o que me permite hoje, ainda correr na praia e fazer Crossfit no auge dos meus 70 anos!

Muitíssima obrigada por você ter parado de fumar aos 37 anos, me evitou assim sérios problemas respiratórios - pulmonares e  passei a ter uma outra vida, uma vida muito mais saudável! 

Obrigada por você sempre ter cuidado da minha mente, nunca ter parado sua análise pessoal, ter investido pesado nela e no fundo saber, que podemos ser as donas das nossas próprias h(y)stórias e escrevê-las tal como a desejamos e queremos desde que o desejar e o querer estejam em convergências. 

Obrigada por tudo!!! Por ter me permitido ser uma senhora de 70 linda, ativa, saudável, fitness, leitora voraz, escritora pulsante, psicanalista viva!!! 

Ah!!! Continuo ... namorando muuuuuuito, curtindo o verão na ilha, Mar Grande continua linda e a Bahia me inspira! 

Um beijo grande, um abraço enorme, eu sou você 30 depois depois! 

*CLARISSA LAGO















-Psicanalista; 
-Graduada em Psicologia pela Universidade Salvador (UNIFACS);
Graduada em Pedagogia - Licenciatura Plena e Habilitação em Educação Orientação Educacional & Vocacional pela Universidade Católica do Salvador (UCSAL);
-Mestre em Educação pela Universidade Federal da Bahia (UFBA); e
-Especialista em Psicopedagogia pela Universidade Católica do Salvador (UCSAL) 
-Atualmente é Aluna Especial do PPGAC (Programa de Pós Graduação em Artes Cênicas/UFBA), exerce o ofício de psicanalista e supervisora clinica em psicanálise no consultório particular.
Twitter: @LagoClarissa
Facebook: Clarissa Lago Psicanalista
Celular/ WhatsApp: 71 99990-6143
Consultório: 71 3354-9162


Nota do Editor:

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domingo, 13 de janeiro de 2019

O Uso da Terapia Cognitiva Comportamental para Tratamentos de Distúrbios de Sono


Autora: Juliana Fusinohara(*)

Entende-se que o sono é um estado comportamental reversível da percepção do desligamento e a da falta de resposta ao meio ambiente, ou seja, é um comportamento que perdemos o controle sobre o nós e o  nosso redor e , mas podemos a todo tempo interromper ciclos e tomar consciência parcial ou total do que está acontecendo.

Muito se sabe sobre os prejuízos psicológicos, cognitivos e comportamentais e fisiológicos que podemos sofrer caso o sono esteja comprometido. A alteração de humor é muito grande, tendemos a ficar mais irritados, agressivos e explosivos quando estamos com sono. Nos quadros de depressão e ansiedades temos pioras acentuadas.

A nossa percepção, reflexo e memória tendem a ficar lentificados quando não estamos com o "sono em dia". E fora isso, temos uma falta de regulação hormonal (síntese do hormônio do crescimento e cortisol), temos dificuldade de perder peso, imunidade baixa, desregulação da pressão arterial, aceleramento do envelhecimento, entre outros inúmeros prejuízos.

Para tratamento de distúrbios de sono, em geral, precisamos de profissionais especializados e de uma equipe multidisciplinar. Estamos falando de neurologistas, cardiologistas, pneumologistas, fisioterapeutas, educadores físicos, psicólogos, fonoaudiólogos, entre outras especialidades.

Neste artigo, falo do uso da Terapia Cognitiva Comportamental para tratamento e auxílio em distúrbios de sono. Para avaliação de diagnóstico há toda uma guideline que deve ser seguida pelo médico para investigação e entendimento para o seguimento do tratamento. O psicólogo pode ser solicitado por vários motivos, entre eles: entender sintomas de ansiedade e depressão primários e secundários em relação ao sono, entender crenças irracionais em relação ao sono, fazer uma psicoeducação para o paciente e familiares, desmistificar traumas e entendimentos errôneos sobre o tema e principalmente emponderar o paciente sobre a sua responsabilidade em relação ao seu tratamento e prevenção de recaída.

De modo geral, iniciamos (nós psicólogos) com uma análise da rotina do paciente para entender quais eventos da rotina do dia podem estar interferindo na rotina noturna para o sono. E juntamente ensinamos sobre a higiene do sono, itens que podem auxiliar o indivíduo a melhorar sua qualidade de sono. Listo aqui alguns:

1.    Não vá para cama até estar com sono.
2.    Acorde no mesmo horário todas as manhãs, inclusive aos finais de semana e feriados. ( Se sentir que precisa acordar mais tarde nos finais de semana, que seja apenas 1h a mais.)
3.    Não faça cochilos.
4.    Não consuma bebida alcoólica durante o período de 2 horas antes de ir para a cama.
5.    Não consuma cafeína após às 16h, ou no período de 6 horas antes de ir para a cama.
6.    Faça exercícios físicos regularmente. O melhor horário é no final da tarde ou de manhã. (Evite esforços físicos depois das  18h.)
7.    Não fume muitas horas antes de ir para a cama.
8.    Use o senso comum para fazer seu ambiente de sono apropriado para o sono. (A temperatura deve ser adequada, mínimo possível de som, luz e ruídos.)
9.    Computadores devem ser utilizados até as 19h, no máximo. A luminosidade do computador atrapalha o ciclo sono/vigília nas nossas 24hs do dia.
10.                Se estiver acostumado, faça um lanche leve antes de ir dormir: bolachas salgadas, leite, queijo branco... Não coma chocolate ou outro alimento com muito açúcar. Evite muito líquido. Não faça lanche no meio da noite.
11.                Não use sua cama para outra atividade que não seja o dormir. A única exceção é a atividade sexual.
12.                Estabeleça uma rotina para ir para a cama como um sinal para o sono vir. Escove os dentes, acerte o despertador e faça atividades compatíveis com essa hora da noite. Use sua posição  para dormir preferida em combinação.
 Lembro que esses itens devem ser avaliados e aplicados conforme a demanda do tratamento. Existem casos que apenas uma combinação de 2 ou mais itens já melhora muito a qualidade de sono. Nenhum desses itens é mais um mais importante que o outro, todos tem importância por igual. Sempre respeitando a rotina e demanda do paciente.

Resumindo, o sono tem um papel muito importante na nossa vida, rotina e estabilidade. Não se esqueça de dar a ele o devido o valor/cuidado. Procure um profissional especialidade e aproveite essas dicas!

 POR JULIANA ALENCAR FUZINOHARA-CRP 06/120941
















-Psicóloga formada pela Universidade Paulista (2013);
- Palestrante sobre Terapia Cognitiva Comportamental; 
-Psicóloga ambulatorial no Hospital São Paulo (NEUROSONO/UNIFESP);
-Trabalha com TCC para tratamentos em distúrbios de sono e com Terapia Cognitivo Comportamental;
-Atende adultos e idosos em consultório em São Paulo; e
-Realiza atendimentos online
-Contato (11) 94769-989en8



Nota do Editor:

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