sábado, 28 de outubro de 2023

A Educação e Algumas Palavras Mágicas para o Exercício do Magistério


 Autor: Luiz Eduardo Corrêa Lima

Nos meus quase 70 anos de vida, pelo menos 50 deles, passei na condição do exercício da função de professor e acredito que isso me permite algum cacife para falar um pouco dessa condição profissional. E quero dizer mais, porque diferentemente de muitas pessoas que conheço e com quem convivi "profissionalmente", eu não sou professor por acaso ou por contingência. Eu sou professor por vontade e por formação.

Quer dizer, eu não fui ministrar aulas por uma condição situacional momentânea, nem para transferir conhecimentos de determinada área que eu conhecia, nem para resolver questões econômicas momentâneas e muito menos porque eu tenha sido amigo de algum dono de escola. Certamente não foi por nada disso. Eu estudei e me formei especificamente para me tornar professor ministrar aulas, formar e educar pessoas. Isso mesmo formar e educar pessoas. Entendo que: "o professor é o profissional que ajuda a formar as pessoas através do investimento no progresso e no aprimoramento das condições educacionais dessas pessoas, além de trabalhar na busca de instruí-las, mais efetivamente em determinadas áreas específicas do conhecimento" (L.E.C. LIMA,2023).

Para entender melhor a frase acima, vou ter que discutir um pouco sobre algumas palavras (alguns verbos) que as pessoas usam, mas que a grande maioria, efetivamente não entende e consequentemente não sabe o devido significado. Os termos em questão são os seguintes verbos (ações): Educar, Disciplinar, Doutrinar, Instruir e Orientar. Acredito que a perfeita distinção entre esses conceitos é preponderante para o bom exercício do Magistério.4

No passado, relativamente recente, se dizia que "Educar é preparar para a vida". Embora o chavão seja um tanto velho, certamente ainda é a melhor maneira que conheço para definir o verbo Educar. Educar é exatamente isso, porque educar é colocar o indivíduo humano (pessoa) em condições de ser capaz de viver a sua vida, seja ela qual for, da melhor maneira possível. Entretanto a vida é dele e só ele deve ser capaz de decidir sobre suas consequências. Mas, essa é outra questão, que não será discutida neste momento.

Educar não é apenas dar um trabalho, não é somente fornecer cultura e nem visa unicamente tratar de garantir boa condição social para as pessoas, mas é um pouco de tudo isso, além de tentar permitir que o indivíduo seja capaz assumir responsabilidades e de escolher o que é melhor para sua vida por conta própria, sem comprometer os demais membros da sociedade. Ou seja, educar é investir em humanizar mais o indivíduo, visando transformá-lo numa pessoa com condições progressivamente melhores. Cada grau superado na escala educativa é uma avanço na sua condição social e ética (humana), laboral e profissional (funcional). A sociedade se enriquece e a humanidade agradece com o incremento de indivíduos mais educados.

Um sujeito educado é aquele que consegue viver, servir e conviver numa sociedade por si só, com boa visão dos problemas socioambientais e que atende as regras legais e aos padrões morais e éticos dessa mesma sociedade em que está inserido. Parece incrível, mas hoje esse tipo de sujeito acima descrito é bastante raro, haja vista que as sociedades estão viciadas em maus costumes e que, deste modo, sempre existe alguém muito mal estabelecido em, pelo menos um desses aspectos supracitados. Na verdade, infelizmente, grande parte da sociedade vai muito mal em mais de um desses aspectos e isso acontece exatamente por nossa imensa falta de educação.

O professor é um sujeito que, necessariamente, tem que possuir boa educação, mas não temos visto esta exigência em grande parte do professorado. Quer dizer, temos um problema crônico de falta de educação na sociedade brasileira e quiçá, mundial, começando dentro da própria escola e no professor. Como devemos agir para resolver essa situação descabida e constrangedora? Essa é uma questão que está aí para ser respondida, mas não parece haver grande interesse na sua resolução, pelo menos aqui no Brasil.

Quanto ao verbo disciplinar, quero esclarecer que ele não obriga a manter nenhuma ordem, além daquelas que são absolutamente necessárias aos interesses social e humanitário maiores, nos diferentes ambientes e condições e que se relacionam ao "bem viver". Ter disciplina é uma obrigação moral no interesse de todos e não imposição legal em benefício de alguns. Um indivíduo que cumpre as regras morais certamente está devidamente enquadrado nas questões disciplinares.

Disciplinar é ter respeito pelo outro (semelhante ou não) e a disciplina se consegue através da conquista, do convencimento, do exemplo e não da força. Quem age coerentemente e em benefício da sociedade, acaba naturalmente agradando mais do que desagradando as pessoas de seu entorno. Pessoas que possuem essa característica certamente são pessoas mais disciplinadas e por isso mesmo tendem a ser mais respeitadas.

O melhor mecanismo disciplinar é o exemplo e se você dá bons exemplos a sociedade sabe quem é você, o aprendiz lhe respeita e sabe que você vai sempre fazer o melhor no interesse humanitário e social maior. A escola necessita de disciplina e o professor é o principal agente para atuar como exemplo dentro da escola. O verbo disciplinar é fundamental para que se cumpram projetos efetiva e metodologicamente no interesse maior da educação e obviamente da sociedade.

O verbo doutrinar, ao contrário do disciplinar resulta da imposição ou coação dos indivíduos em relação a um determinado fim. Esse fim pode ou não ter escrúpulos ou garantias sociais a quem eles são propostos e não há absolutamente nenhuma responsabilidade de cumprimento dos compromissos por parte de quem os propõem. A doutrinação é uma via arriscada e complicada, que pode trazer alguns benefícios temporais para alguns, mas certamente é desagradável à sociedade.

Deste modo, doutrinar é uma tarefa que não se perpetua naturalmente, porque as teias da sociedade geralmente se envolvem nas questões confusas com os propositores do sistema doutrinário e assim, produzem conflitos sociais imensos. Ao longo do tempo, os propositores acabam virando mártires para alguns, nas suas tentativas inglórias de manter o sistema e marginais para a grande maioria que acaba compreendendo os malefícios da doutrinação. Não há ética na doutrinação, a não ser entre aqueles que geram a sua necessidade, devido ao alto grau de comprometimento que assumem com a causa. Isto é, a doutrinação cria uma condição que é apenas corporativa e que obviamente não é do interesse da sociedade.

O verbo doutrinar é inconcebível na escola, porque na escola a liberdade de pensamento e o respeito à pessoa humana são as condições fundamentais para o bom andamento do trabalho escolar em todos os níveis hierárquicos e organizacionais. Na escola não tem que existir nenhuma ação imperativa e muito menos forçada por alguém ou por alguma coisa, além do efetivo cumprimento do trabalho educativo. A ética deve reger as ações escolares em todos os níveis e o professor é a figura que deve estar antenada nessa situação para garantir a eficácia do trabalho.

O verbo Instruir é a essência funcional da escola, haja vista que o aprendizado é um dos fundamentos da escola. O aprendiz vai a escola para, além de se socializar harmonicamente com as demais pessoas, se instruir e aprender dentre outras coisas. Instruir é informar e treinar alguém em determinadas questões a fim de que esse alguém seja capaz de resolver problemas que possam surgir na sua vida sobre aquelas determinadas questões. Instruir e capacitar o indivíduo humano a resolver problemas específicos.

Em certo sentido a escola vive da instrução, mas ela não deve ser, como via de regra, uma condição exclusiva da escola, porque a escola objetiva valores maiores e mais significativos do que meramente treinar alguém para fazer alguma coisa. O objetivo maior da escola como entidade social é capacitar o indivíduo a ser melhor sob todos os aspectos e não apenas a conseguir um emprego ou desenvolver um certo trabalho profissional, embora existam escolas específicas para esse fim.

Entretanto, mesmo nessas escolas específicas para o trabalho profissional, é fundamental que, além da atividade prática, que se motive o indivíduo a procurar o entendimento completo das coisas e das questões envolvidas no processo em questão. A escola não pode ser um simples centro de treinamento profissional, mesmo que seu objetivo prioritário seja profissional. O professor tem que ter esse discernimento claro em sua mente.

O verbo orientar é talvez o melhor verbo a ser empregado na escola, porque ele traz em si mesmo a própria ideia básica de educar. Orientar e educar são sinônimos em certo sentido, pois ambos têm o mesmo objetivo, qual seja, fazer com que o indivíduo seja capaz de procurar o melhor caminho, respeitando todos os aspectos e principalmente os demais indivíduos envolvidos. O professor é o profissional responsável por orientar o aprendiz, desde o pensamento inicial até o resultado e suas possíveis modificações, que poderão ser mencionadas e sugeridas pelo aprendiz.

Orientar é a atitude fundamental e preponderante da escola e cabe exatamente ao professor essa tarefa. Tudo que envolve a orientação deve ser se resolvido com muito estudo, bastante conversa, total liberdade de pensamento e sobretudo respeito às individualidades. Quando a orientação é bem-feita o aprendiz brilha e acaba por suplantar as expectativas do orientador. Ao final, o aprendiz depois de educado torna-se um sujeito muito diferente daquele que havia entrado na escola e quando isso acontece é porque a escola está cumprindo o seu papel social e humanitário.

A função de professor, em todos os níveis, depende bastante da perfeita noção desses conceitos funcionais e talvez, o maior erro da educação brasileira na atualidade, resida no fato de que estamos formando professores e os mandando para as escolas para "ensinar" sem esse verdadeiro entendimento. É claro que essa não é, de maneira nenhuma a única questão pendente, mas penso que se resolvermos, minimamente, pelo menos esse aspecto, começaremos a entender que o professor não pode ser qualquer sujeito e que “ensinar” não é algo assim tão simples, como pensam alguns setores da sociedade.

Há necessidade de que a função seja exercida por gente que saiba efetivamente o mínimo da importância dessa função profissional que forma todas as outras. Se um determinado indivíduo, seja ele quem for, não tiver a dimensão exata da função do professor, certamente ele não pode exercer essa nobre função. Conhecimento específico de sua área de atuação, conhecimento geral, experiência cultural, capacidade criativa, capacidade argumentativa, capacidade de convencimento, também são características fundamentais para o exercício profissional do professor, mas sem a devida dimensão da relevância do magistério para a sociedade, essas características, isoladamente, não fazem sentido e são incapazes de garantir a produção de bons professores.

É preciso estar atento que a escola, antes de qualquer coisa, é uma entidade social humana, para humanos, que necessitam continuar sendo humanos. É fundamental que se entenda que o objetivo primário da escola é formar pessoas boas para a sociedade. A função de professor exige qualificação especial dos indivíduos que concorrem a esta nobre função. Infelizmente, aqui no Brasil temos caminhado na direção contrária a esta exigência, pois temos criado condições sempre piores para os professores, desde às suas formações até as suas vidas profissionais efetivas. Temos progressivamente piorado aquilo que já está ruim há muito tempo e, tristemente, quem mais está perdendo é a sociedade brasileira.

* LUIZ EDUARDO CORRÊA LIMA


-Biólogo (Zoólogo);
-Professor;
-Pesquisador;
 -Escritor;
-Revisor; e 
 -Ambientalista








Nota do Editor:

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sexta-feira, 27 de outubro de 2023

Vendedor de Sonhos


Autor: Michel Reis (*)

No Filme "Vendedor de Sonhos", baseado no livro homônimo de Augusto Cury, temos um psicólogo à beira do suicídio. Ele é interrompido por um mendigo que lhe dá uma outra perspectiva de vida e lhe ensina a enxergar a realidade de outra forma. A partir daí a dupla passa a procurar pessoas que estão prestes a desistir para poderem "vender" seus ideais, e lhe dar novo rumo, novos sonhos, novos objetivos na vida, com novas possibilidades de enfrentar a realidade em que vivem.

Nesta semana estive pessoalmente, por força de trabalho, na entrega de novas unidades do "Minha Casa, Minha vida", do Governo Federal. A entrega ocorreu simultaneamente em Santa Maria da Vitória/BA, Aracruz/ES e Maceió/AL, e contou com a presença dos Governadores dos estados contemplados, prefeitos dos municípios citados e com Ministros do Governo Lula substituindo-o, haja visto a recuperação de procedimento cirúrgico. Em Link ao vivo com o Planalto, Lula, acompanhado do Ministro das Cidades, falou à população sobre a entrega das casas e da história da conquista de sua primeira casa. Até ai seria algo natural, não fosse o teor de todo o evento que, assim como outros, demonstra que não há projeto de Estado, mas plano de poder, deixando claro àquilo que já ouvimos dantes: Ou é Lula ou não tem nada.

Existem muitos pensamentos divergentes quando falamos do aspecto político em nosso país. Há muitas bandeiras ideológicas e uma grande e grave dificuldade de definir exatamente o que é direita e o que é esquerda, reduzindo esses conceitos a coisas que, no fundo, não fazem jus ao que realmente seja um ou outro espectro político-ideológico. O que vemos são narrativas que tentam emplacar os interesses pessoais como sendo interesses coletivos, usando-se jargões e palavras do senso comum, até redefinindo termos, para que tal e tal defensor deste ou daquele viés, esteja no poder.

A esta altura, deve-se perguntar o que uma coisa tem a ver com outra. E a resposta é simples: jogo de poder. Infelizmente a narrativa que temos no Brasil é sempre desfazendo do anterior e estabelecendo-se como o grande "salvador da pátria", solucionador dos "problemas" do Brasil. Neste ou em outros governos nunca se levou em consideração o momento atual e as necessidades atuais do país. O que vemos é sempre uma disputa com o anterior e a tentativa de demonstrar que o país piorou em virtude de quem já passou, mas na realidade não vemos avanços estruturais no país. O que assistimos é sempre uma tentativa de mostrar que o país com A é ruim, e que só melhora em função de B. Os sonhos são alcançados; a vida progride; a dignidade alcançada apenas de B estiver no poder. Deste ponto em diante, tudo o que vemos é um projeto de poder, uma narrativa triunfalista momentânea e uma evidente declaração de que se algo mudar e B não estiver no poder, os sonhos acabam e A retorna. E nesse duelo de narrativas e de descrições futurísticas está o Cidadão que, ao invés de lutar por melhorias e por opções do restante do alfabeto, ou até colocar-se como tal, só enxerga a realidade binária de que ou é A, ou é B. E aceitam o retrato de futuro que nos é imposto.

A grande questão é: quando falaremos de um futuro para o Estado Brasileiro e não de escolher quem mandará e quem vai ajudar o C a caminhar? Quando pensaremos num Estado forte e justo para que o Cidadão opte não pelos sonhos impostos, mas pela possibilidade de construir seu próprio sonho? Nessa batalha, infelizmente, vence quem vende melhor o sonho dos outros.

*MICHEL DOS SANTOS REIS












-Graduado no Curso de Pesquisa e Extensão sobre combate ao Bullying pela Universidade Estadual Sudoeste da Bahia (2015);

-Graduado no  curso livre de "Política Contemporânea" , da plataforma SABERES, oferecido pelo Instituto Legislativo Brasileiro(ILB), do Senado Federal (2018) ; 

-Graduando em HISTÓRIA pela UNOPAR EAD;
 e
-Palestrante e escritor amador

Nota do Editor:

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quinta-feira, 26 de outubro de 2023

Quando é possível a alteração do valor da pensão alimentícia?


Autora: Victoria Ramalho (*)

 

 

Embora não seja de conhecimento de todos, mesmo após a fixação da pensão alimentícia através de um processo ou acordo judicial, é possível a alteração desse valor, podendo tal alteração ocorrer para mais ou para menos, através da distribuição da ação Revisional de Alimentos.

Nesse sentido, o Art. 1699 do Código Civil aduz:

"Art. 1699. Se, fixados os alimentos, sobrevier mudança na situação financeira de quem os supre, ou na de quem os recebe, poderá o interessado reclamar ao juiz, conforme as circunstâncias, exoneração, redução ou majoração."
Ou seja, existe a possibilidade de revisar a pensão alimentícia fixada anteriormente quando houver alteração da situação financeira de quem arca com o respectivo valor (alimentante) ou das necessidades da criança (alimentando).

Para isso, é extremamente necessário que aquele quem pretende a alteração demonstrar através de provas a possibilidade ou necessidade, a depender do caso.

Caso o interesse seja do alimentante, esse deve comprovar que houve alteração de sua possibilidade financeira, como por exemplo, em caso de doença, desemprego, diminuição de renda ou salário.

É válido mencionar que muitos acreditam que a constituição de uma nova família já é motivo suficiente para a redução da pensão alimentícia, porém, essa alegação deve ser analisada, uma vez que a mera constituição de uma nova família, sem que reste demonstrado os prejuízos que a pensão alimentícia anteriormente fixada pode causar, não é motivo suficiente para a modificação da pensão alimentícia.

Portanto, para que haja a redução da pensão alimentícia, o responsável pelo pagamento da obrigação deve demonstrar o impacto e o prejuízo que a pensão fixada anteriormente está lhe causando, sem deixar de analisar a necessidade da criança, que também deve ser levada em consideração, caso contrário, a mãe, que na maioria dos casos detém a guarda da criança, será sobrecarregada com o aumento de suas responsabilidades!

No caso contrário, onde o alimentando é quem solicita a majoração da pensão alimentícia, deve ser comprovado através da demanda judicial, o aumento de suas necessidades, que podem ser expostas através de comprovantes de despesas, recibos, notas ficais, entre outros, ou o aumento da capacidade financeira do alimentante que pode ocorrer através da evolução na carreira, mudança de emprego ou participação nos lucros e resultados, que evidenciam que esse possui condições financeiras de arcar com um valor superior a pensão alimentícia fixada anteriormente.

Por fim, como expõe Maria Berenice Dias, a fixação dos alimentos não se trata de um "bilhete premiado de loteria" para o alimentando, nem uma "punição" para o alimentante, mas de uma justa composição entre a necessidade de quem pede e o recurso de que paga.

Ou seja, vale lembrar que em ambos os casos é possível a realização de um acordo, evitando conflitos familiares e preservando o direito da criança, que deve ter o seu melhor interesse resguardado, sem que cause prejuízos financeiros ao alimentante.

REFERÊNCIA

GAGLIANO, Pablo Stolze. Rodolfo. Pamplona Filho. Novo Curso de Direito Civil. Direito de Família. 7ª edição. 2017.

*VICTÓRIA BEATRIZ RAMALHO
























-Advogada graduada pela Universidade de Mogi das Cruzes - UMC (2019);
-Pós graduanda em Direito de Família e Sucessões pela Legale;
Sócia da Blaustein Mello & Ramalho Advocacia ;
Vice Presidente da Comissão de Direito Empresarial – Mogi das Cruzes; 
-Especialidades: Direito de Família e Sucessões e Direito Empresarial

Nota do Editor:

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quarta-feira, 25 de outubro de 2023

Posso ser cobrado por dívida prescrita?


 Autor: Luciane Roma (*)

Você sabia que as dívidas não duram para sempre? 

Verdade, as dívidas têm um limite de tempo para ser cobradas, e se passado o tempo permitido por lei, não podem ser cobradas judicialmente. 

Importante destacar que cada tipo de débito possui um prazo diferente para prescrever. Por exemplo, uma fatura de cartão de crédito tem um prazo de 5 anos, enquanto a nota promissória, podem levar 3 anos. 

Por isso é importante se informar! Se você tem dúvidas sobre algum débito antigo, é hora de buscar esclarecimento. O problema é que muita gente desconhece esse direito e acaba pagando cobranças que já deveriam ter expirado.

Sabia que é muito comum, pessoas receberem cobranças por telefone de dívidas antigas e o problema é que as cobranças são incisivas e ameaçadoras, onde alguém liga e diz que você está devendo e as vezes a pessoa nem lembra mais do que se trata. 

Insta mencionar que essa técnica, trata-se de um meio ilícito e ardiloso de empresas, para cobrar dívidas já prescrita.

Via de regra, o caso se origina de dívidas com bancos, e eles acabam "vendendo" essa dívida, por entender que não vale mais a pena insistir na cobrança. Por lei, essas dívidas estão prescritas,e já não podem mais serem cobradas judicialmente.

Desta forma, o banco desfaz-se da dívida, transferindo-a (cessão do crédito) para terceiros. O que é uma prática legal.

Isto acontece porque nos contratos, existem a cláusula da cessão de dívida, a outras instituições. E, ao banco interessa "vender" porque isso entra como prejuízo no seu balanço.

E assim, essa empresas que compram o crédito começam a efetuar as cobranças que deferiam ser realizadas informalmente (cobrança informal é permitido por lei), isso porque se a pessoa quiser pagar uma dívida prescrita, a lei não proíbe a sua cobrança e nem o pagamento, desde que o consumidor pague de forma voluntária, de livre e espontânea vontade. 

Contudo, na prática não é bem assim que funciona, visto que as empresas não podem cobrar por meio incisivos, como por exemplo fazendo ameaças de que estará promovendo o bloqueio de contas e bens, em tão pouco fazer a negativação em órgãos de proteção ou protestos, isto não pode. 

Em suma, esses cobradores exigem o pagamento de supostas dívidas que eles usam de meios fraudulentos e ilícitos para ludibriar o receptor e forçar a fazer o pagamento de um boleto de dívida que não pode mais ser cobrada legalmente.

Infelizmente, em muitos casos, por se tratar de pequeno valor, as pessoas para evitarem transtornos – acabam não buscando orientação jurídica – que poderia impedir a cobrança, acabam pagando, e por consequência, incentivando este tipo de prática que como dito é ilegal, e infelizmente, muitos golpistas utilizam desse sistema com dados do cliente, para enviar boleto e a pessoa efetua o pagamento e ainda fica com a dívida.

Caso isso aconteça com você, a orientação é que não efetue o pagamento de dívida prescrita em hipótese alguma, isso porque fazendo-o você estará incentivando a pratica de cobrança ilegal.

O ideal seria procurar o PROCON, formalizar uma reclamação, e ainda procurar um profissional especializado e ingressar com ação indenizatória, por danos morais e materiais, vez que a dívida que pode cobrada é aquela com até 5 anos de sua origem, conforme expressamente previsto no artigo 43 do CDC

Finalmente, ainda mister ressaltar que o CDC em seu artigo 714 dispõe que, utilizar, na cobrança de dívidas, de ameaça, coação, constrangimento físico ou moral, afirmações falsas incorretas ou enganosas ou de qualquer outro procedimento que exponha o consumidor, injustificadamente, a ridículo ou interfira com seu trabalho, descanso ou lazer: Pena Detenção de três meses a um ano e multa. 

Se você está nessa situação, uma consultoria jurídica especializada pode ser a luz no fim do túnel. Profissionais capacitados podem avaliar seu caso com precisão, indicando o melhor caminho a seguir. 

Não permita que sua paz financeira seja abalada por dívidas que já deveriam ser história! 

Gostou do artigo?! Compartilhe agora para que mais pessoas conheçam sobre seus direitos!  

* LUCIANE MARIA MARCOS ROMA

















-Graduada em Direito pela ULBRA (2005); 
-Pós Graduada “Lato Sensu” em Ciências Criminais pela UNAMA (2008); 
- Pós Graduada em Direito de Família e Sucessões pela Faculdade Legale (2020); 
- Associada a ADFAS – Associação de Direito de Família e Sucessões;  
- Áreas de atuação: Direito de Família e Consumidor na cidade de Cascavel/PR ;
- Integrante da Comissão do Direito de Família da OAB/Cascavel 
Facebook: Luciane Roma  
Instagran: romaepiloniadvocacia 
E-mail: lm.marcos@bol.com

Nota do Editor:

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terça-feira, 24 de outubro de 2023

Direitos de Construir e do Meio Ambiente e a Saúde


 Luiz Fernando Rodrigues (*)

         

Os jornais de todo o país, noticiam a mudança do plano diretor de diversas cidades, tendo como ponto comum, a autorização para aumentar o direito de construir, elevando o patamar das construções existentes. As construtoras de fato tem o direito de construir, conforme previsto no artigo 1.228 do Código Civil que assegura ao proprietário a faculdade de usar e dispor do que lhe pertence, como lhe aprouver, no entanto, esse direito não é ilimitado, posto que, deve respeitar o direito de vizinhança e os limites impostos pela administração pública, como disposto no artigo 1.229 do Código Civil.

Assim surge a indagação da válidade jurídica dos planos diretores aprovados pelas respectivas câmaras municipais e sancionadas pelo poder executivo. No aspecto formal, com o respeito do respectivo quórum na casa das leis e prévias discussões com a sociedade e o sancionamento pelo chefe do executivo, nos parece que cumpre o requisito formal de legalidade, agora no que tange aos aspectos materiais da aprovação dessas alterações do direito de construir, elevando o patamar da construção na altura dos empreendimentos, parece-nos que fere diversos dispositivos constitucionais, que garatem a saúde e o meio ambiente.

O direito de construir deve respeitar, preceitos constituicionais que garatem a saúde, que é um direito de todos e dever do Estado, que tem a obrigação de garantir mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos, com fulcro no artigo 196 da Constituição Federal.

É notório do ponto de vista da saúde o que os espigões que estão sendo construídos são capazes de causar de maleficios a saúde do ser humano, por evitar a passagem solar para prédios vízinhos, causando umidade nos prédios e casas atingidos pela sombra fruto da ensolação, que causa diversos males ao sistema imunológico com o avanço de doenças respiratórias, outro aspecto negativo no ponto da saúde é a obstrução da ventilização, que causa um efeito de calor nas unidades que perdem o vento ou a formação de corredores de vento que antes se dissipavam naturalmente, que podem afetar a saúde dos moradores de prédios vizinhos às novas construções.

Para piorar a situação, o que se tem visto é a aprovação dessas modificações do plano diretor das cidades contemplando regiões já valorizadas, com infra-estrutura pronta o que atende a ansia das construtoras, promovendo verdadeira especulação imobiliária que cada vez mais encarece o metro quadrado dos empreedimentos e no que pese o aumento da oferta, acaba expulsando dos bairros as pessoas com menos condições financeiras. Não é raro, se verificar a compra de prédios de até 05 andares para demolição, nas áreas mais valorizadas, causando evidente impacto ambiental, seja pela destruição do que já foi construído e servia de moradia, seja pelos resíduos que serão gerados e materiais gastos para o novo empreendimento, tudo a colaborar com o efeito estufa, afetando a qualidade de vida das pessoas e severamente o meio ambiente.

De fato, os planos diretores deveriam procurar a valorização de áreas degradadas, de valor do metro quadrado mais barato, para promover e incentivar a construção de novos empreendimentos, que visassem a interligação dos meios de transporte urbano e coletivo, perto dos locais de maior densidade urbana, evitando deslocamento com veículos particulares e incentivando o uso de bicicletas, para minimizar os impactos ambientais e o efeito estufa que nos atinge e tende a trazer em breve diversas calamidades ambientais ao redor do mundo, além de promover o desenvolvimento social de locais menos valorizados.

Na obra "A luta pelo Direito" de Rudolf Von Ihering o autor afirma que: " O fim do direito é a paz, e o meio de atingi-lo é a luta" (Ihering, 2019, p.25) não raro, essa luta pode ser por um direito subjetivo, pela ausência de norma jurídica que o defina, ou até mesmo contra a própria norma posta quando for a fonte violadora do direito, como nos parece no presente caso, por isso, a importância do conceito de corresponsabiliade lançado pelo jurista que afirma : "Todo o indivíduo é um combatente que luta pelo direito no interesse da sociedade" (Ihering, 2019, 63).

A Declaração Universal dos Direitos dos Homens, aprovada em 10 de dezembro de 1948, é fruto de consenso obtido com a experiência histórica do reconhecimento dos direitos humanos, ocorrendo a partir de então, verdadeiro desenvolvimento dos direitos humanos, tendo como foco o reconhecimento dos direitos do homem, depois,multiplicando-se consensos do direito do homem e suas particularidades e assim continuamos avançando para a proteção do meio ambiente.

Para Norberto Bobbio a Declaração Universal dos Direitos do Homem não é um ponto de chegada, ao contrário, é apenas o início de um longo processo cuja realização final ainda não somos capazes de prever (Bobbio 2020, p 30), nesse sentido, Danilo de Oliveira, sustenta que "seja sob a perspectiva quantitativa, seja sob qualitativa, ela não é definitiva quanto ao seu próprio conteúdo. Isso porque mudanças de ordem social, ambiental, o constante e rápido avançao das comunicações por meio de novas tecnologias, certamente impactarão na forma de organização da própria vida humana." (Oliveira, p. 26)

Dessa forma nossa Constituição Federal incorporou diversos preceitos que visam a garantir os avanços da proteção aos direitos do homem, em pleno desenvolvimento da efetiva proteção da dignidade da pessoa humana como fundamento da Republica Federativa do Brasil, assim temos a questão da função social da propriedade prevista no artigo 5º, inciso XXIII, onde o interesse coletivo prevalece sobre o individual; no artigo 170, inciso II, que determina que a ordem economica observará o principio da função social da propriedade que foi regulamentado pelo artigo 1.228, parágrafo 1º do CC .

Os direitos de vizinhança vedam o mau uso da propriedade, ex vi do artigo 1.227 do CC que protegem a segurança, a saúde e o sossego dos que a habitam, sendo ampliados os direitos de defesa do meio ambiente à luz da Lei 6.938/1981, exigindo do cidadão uma postura não mais negativa e sim positiva, como leciona Herman Benjamin (Bejnami 1993. P56), ao afirmar que "a função ambiental privada, não mais se contenta com um simples comportamento negativo e passou a requisitar um atuar positivo, no sentido de efetivamente cumprir um munus que vai além do mero não poluir: o dever de defender, o dever de repar e o dever de preserverar".

Com essa linha de pensamento desenvolvida no presente texto, convidamos os leitores a reflexão da necessidade de lutarmos por nossa saúde e meio ambiente(Ihering), participando com mais efetividade das discussões de diretrizes gerais da politica urbanda elencada no Estatuto da Cidade, artigo 2º, incisos I e II, visando uma efetiva democracia participativa na gestão de cidades sustentáveis e quando não for possível, diante do texto de lei posto, que questionemos judicialmente as aprovações das alterações do uso do solo permitindo a construção de edifícios cada vez mais altos em detrimento ao meio ambiente e a sáude, procurando a efetividade de nossos direitos (Bobbio), a fim de defendermos um legado para futura gerações, conforme determinado pela Carta Magna no artigo 225.

BIBLIOGRAFIA:

BEJJAMIN, Antônio Herman, Função Ambiental, prevenção, reparação e repressão, São Paulo, RT 1993;

Bobbio, Norberto. A era dos direitos. Tradução de Carlos Nelson Coutinho, LTC 2020;

Ihering, Rudolp von. A luta pelo direito. Tradução e notas de Edson Bini. Edipro 2019; e

Oliveira Danilo, Hermeneutica do Desenvolvimento, Editora Matrioska, 2023.


*LUIZ FERNANDO AFONSO RODRIGUES
















-Advogado graduado pela UNIMES (1993):

-Mestre em Direito Civil pela PUC (2006); e

 - Professor Universitário na UNISSANTA,  ESAMC e UNIP


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Humanizando o Operador do Direito


 Autora: Mônica Ventura (*)


Os compromissos iluminativos na busca do objetivo existencial são de todos os tempos e constituem-se grande desafio para todo cidadão atento aos deveres perante a vida.

São especiais esses compromissos, mormente para o servidor do Direito, ou seja, para o íntegro, justo, probo e honrado operador da Ciência do Direito cujas normas obrigatórias disciplinam as relações das criaturas em sociedade, com o dever moral de acender a luz da paz nos corações e mentes atribulados que se socorrem da justiça, buscando soluções para os conflitos que tantas vezes, se afiguram insanáveis.

Fenômenos de despersonalização das criaturas nos quais as partes se tornam apenas nomes e números nas capas dos processos que inundam o Judiciário diariamente, são responsáveis pelo esquecimento de que nesses processos, pulsam anseios, busca de soluções para vidas aflitas e angustiadas que anelam pela pacificação dos seus conflitos.

Ecoam estranhos esses tempos, quando a relativização da justiça seja por ideologias não concernentes ao real conhecimento das coisas, mas, por ideias pré-concebidas que resultam em achismos, em falsa imputação a outrem de um fato definido como crime ou não, que julga e condena por precipitação levando à separação e à quebra do relacionamento entre as pessoas, esvaziando corações e mentes nessa incerteza e insegurança jurídica.

Destarte, o lidador do Direito, ante as dificuldades que se impõem para si e para seus clientes, há que ser consciente do seu papel de fundamental importância para solucionar entraves, dirimir conflitos, encontrar as melhores soluções, objetivando bom entendimento e razoabilidade para as questões beligerantes que venham a restituir a paz, o sossego e a reconciliação.

Entende-se assim, o dever imperativo para que o causídico, esse defensor de causas, se prepare para conjugar conhecimento, razão, ânimo e boa vontade com a sensibilidade humanizada e por que não dizer, espiritualizada, pois, é imprescindível olhar o conflito enxergando no outro o ser integral: corpo, mente e espírito ou alma, que bate à sua porta e que perante suas responsabilidades, assumem feições especiais e marcantes na seara jurídica.

Enxergar e admitir no outro e em si próprio, a sua condição de ser transcendente, foi um sistema reprimido por séculos desde que a Ciência clássica de atitude racionalista, mecanicista e materialista, impediu, ao longo de muito tempo, que o tema fosse introduzido no campo dos saberes. Graças, entre outros, à contribuição de Abraham Maslow (1908-1970), um dos mentores da Psicologia Transpessoal, tornou-se conhecida a afirmação que diz: "negar a dimensão transcendente da criatura humana cria para si doenças que se refletirão na sociedade e no planeta".

Portanto, conciliar o conhecimento jurídico ao sentido humanizado e espiritualizado na experiência profissional, certamente, enriquecerá a ficha de trabalho do operador do Direito que procura observar sempre as possibilidades de ação para melhor auxiliar e servir, uma vez que o Direito e as Leis são invocados quando os cidadãos sentem a falência de todas as possibilidades de conciliação pessoal entre si.

Não são raros os casos de cidadãos enfermos, apresentando metástases difíceis de serem tratadas e que necessitam de medicamentos seja, objetivando a cura da doença ou como paliativos dos efeitos dela, e que buscam a justiça porque tiveram seu tratamento negado pelo plano de saúde ou porque precisam recorrer ao poder público para receber este ou aquele produto farmacêutico ainda não produzido nacionalmente.

Casos outros, seja por questões de crenças pessoais e ou religiosas, ou seja, por desestímulo de seguir lutando pela cura, o próprio paciente, desestimulado, desesperançado e desesperado, recorre a justiça visando não prosseguir com o tratamento essencial, muitas vezes, oferecido pela equipe de saúde que mesmo sabendo que terá efeito paliativo, o oferece objetivando acalmar, atenuar ou aliviar momentaneamente aquele mal para que a pessoa tenha um mínimo de conforto ante a morte iminente. Nesta situação, a família que ama o ente que padece, se sente jubilada, preterida, pois, deseja mantê-lo próximo pelo maior tempo, tentando adiar a implacável presença da morte, mas, o sofredor, torna-se rígido no seu desejo de não seguir sofrendo e, assim, abdica até mesmo dessa vontade de permanecer presente, recebendo a atenção e os afagos dos amados.

Em tais situações, pode-se avaliar a ausência do preparo familiar e pessoal para as experiências amargas que a Mestra Vida apresentará, mais dia menos dia, para qualquer criatura. Nesses comenos de uma tal angústia, afloram o egoísmo, a vitimização, o medo e a dúvida, e o despertar para a realidade impermanente da existência humana na Terra, surge como fel, coisa muito amarga e dorida, lastimosa.

Então, entre outros profissionais e personalidades religiosas, é convocado o operador do Direito que comparece para esclarecer, orientar juridicamente, contudo, faz-se presente a necessidade inadiável de que, para além da experiência profissional jurídica, haja um mínimo de humanização, tornando afável o entendimento das leis vigentes e, mais ainda, espiritualizar convertendo em espírito a situação, assim como a poesia espiritualiza a natureza ou como determinados críticos espiritualizam as passagens mais cruas de um livro, nesses casos, atenuando ou suavizando a intensidade onde não houver preparo para o enfrentamento, na sua crua e positiva realidade.

Em verdade, o desafio é para todo profissional que prima por uma disciplina de vivência da ética e do senso moral, enquanto haja o esmorecimento dos valores da Vida, valores da conduta e dos valores nas escolhas que os indivíduos desavisados se permitem, colocando-se à margem das leis.

Nestes dias, perante o enfraquecimento dos juízos de apreciação referentes às questões aflitivas na conduta das criaturas, o Direito é, por natureza, instrumento de pacificação dos conflitos e jamais, gerador destes.

Bibliografia:

Livro: A ERA DOS DESAFIOS: A HUMANIDADE E OS DILEMAS DE SUA PERMANÊNCIA – Autor: Ives Gandra da Silva Martins. Editora Quadrante;

Livro: A ERA DAS CONTRADIÇÕES – DESAFIOS DA HUMANIDADE – Autor: Ives Gandra da Silva Martins. Editora Resistência Cultural;

ARTIGO: SOBRAL PINTO: "A ADVOCACIA NÃO É PROFISSÃO DE COVARDES" – Autor: Armstrong Lemos – Publicação: Canal de Ciências Criminais.;

Livro: THE AGE OF UNCERTAINTY - A ERA DA INCERTEZA – Autor: John Kenneth Galbraith – 7ª Edição – 1986 – Literatura estrangeira. Editora: Pioneira;

Livro: PSICOLOGIA Humanista - THE TEORY OF HUMAN MOTIVATION – A TEORIA DA MOTIVAÇÃO HUMANA – Autor: Abraham Harold Maslow – 1943 – Literatura estrangeira;

*MÔNICA MARIA VENTURA SANTIAGO
























- Advogada graduada pela FADIVALE/GV (1996); 

Latu Sensu em Linguística e Letras Neolatinas pela UFRJ (1992);

-Degree in English by Edwards Language School – London -  Accredited by the British Council, a member of English UK and a Centre for Cambridge Examinations (2000);. 

-Especialidades:  Direito de Família e Sucessões,  Direito Internacional Público e Direito Administrativo;  e

-Escreve artigos sobre Direito; Política; Sociologia e Cidadania.

Nota do Editor:

Todos os artigos publicados no O Blog do Werneck são de inteira responsabilidade de seus autores.

segunda-feira, 23 de outubro de 2023

O poder da mudança


 Autora: Manuela Dias Arello(*)



Caro leitor, você já precisou mudar?

Não falo da mudança de endereço, mas sim da mudança de vida!

No começo dói porque o novo gera desconforto, corrói porque mexe com os seus valores pessoais e desanima porque você passa a ser julgado e analisado.
Pare para pensar, por exemplo …

Quando você decide mudar hábitos alimentares, não é sofrível? Agora, imagine você com 9 anos de idade precisando controlar a taxa de açúcar no corpo, enquanto todas as crianças se lambuzam no dia do aniversário e você precisa se controlar para sobreviver.

E se você decidisse mudar a sua presença em lugares porque descobriu que as pessoas não perdem a oportunidade de nas suas costas julgar suas atitudes sem ao menos saber da sua história? Não seria triste, mas necessário para seguir adiante?

Toda situação complexa que envolve a sua saúde e a sua paz, meu caro leitor, merece uma mudança e é fundamental para a preservação dos seus valores pessoais, da sua unicidade e principalmente a sua libertação.

Durante anos, somos expostos a valores coletivos e sociais que nos levam a uma condição de vida regrada pela manada, pelo dito "faça como todo mundo", "pense como todo mundo", hoje mais do que nunca há frases instagramáveis, atribuídas as celebridades, que nem sabem quem dissera tal frase sobre determinado assunto. Levam a todos pensarem que não é preciso mudança, mas sim seguir coletivamente, gerando ansiedade, depressão e uma vida que não é de perto a tão sonhada e realizada vida plena!

No começo, mudar hábitos alimentares, faz sentir mais fome, dor de cabeça, muito trabalho, preparo e foco. Mudar de atitudes sem perder a essência, faz do afastamento e do silêncio o seu melhor amigo, faz do acolher se permitir novos lugares e pessoas, ouvir mais e calar na sua paz. Já mudar os pensamentos exigirá um pouco mais de dedicação e é preciso optar por novos estudos, leituras e conversas.

Eis que surge uma força maior dentro de ti, que grita por mudança. Essa força está aí pulsante dentro do seu coração! Explore-a , deixe-a sair, liberte-se!
É um processo longo, solitário e libertador e, é nesse instante que você se auto conhece e compreende mais de si, para ser e estar no mundo.

Tudo a sua volta se transforma, você se fortalece, evolui e retorna pleno, único e livre!
Meu caro leitor mudar é um espetáculo libertador! Vale a pena tentar.

*MANUELA DIAS ARELLO






















-Pedagoga pela UNIP (2000);

- Especialista em Docência pela UNIFMU e Gestão de pessoas pela FGV (2003);

- Bacharel em direito pela UNIFMU (2006);

- Graduando em Psicologia pela UNIFMU.

-Atua na rede particular de São Paulo como professora do Ensino Fundamental I.

-Autora do livro: Beijos de Luz , contos do cotidiano.

-Autora na Antologia poética : Uma poesia para cada noite,lançada este ano  na Bienal de São Paulo.

Instagram: @manudiasarello

E-mail: manudiasarello@gmail.com

Whatsapp : 11 976116672

Nota do Editor:

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