terça-feira, 24 de outubro de 2023

Humanizando o Operador do Direito


 Autora: Mônica Ventura (*)


Os compromissos iluminativos na busca do objetivo existencial são de todos os tempos e constituem-se grande desafio para todo cidadão atento aos deveres perante a vida.

São especiais esses compromissos, mormente para o servidor do Direito, ou seja, para o íntegro, justo, probo e honrado operador da Ciência do Direito cujas normas obrigatórias disciplinam as relações das criaturas em sociedade, com o dever moral de acender a luz da paz nos corações e mentes atribulados que se socorrem da justiça, buscando soluções para os conflitos que tantas vezes, se afiguram insanáveis.

Fenômenos de despersonalização das criaturas nos quais as partes se tornam apenas nomes e números nas capas dos processos que inundam o Judiciário diariamente, são responsáveis pelo esquecimento de que nesses processos, pulsam anseios, busca de soluções para vidas aflitas e angustiadas que anelam pela pacificação dos seus conflitos.

Ecoam estranhos esses tempos, quando a relativização da justiça seja por ideologias não concernentes ao real conhecimento das coisas, mas, por ideias pré-concebidas que resultam em achismos, em falsa imputação a outrem de um fato definido como crime ou não, que julga e condena por precipitação levando à separação e à quebra do relacionamento entre as pessoas, esvaziando corações e mentes nessa incerteza e insegurança jurídica.

Destarte, o lidador do Direito, ante as dificuldades que se impõem para si e para seus clientes, há que ser consciente do seu papel de fundamental importância para solucionar entraves, dirimir conflitos, encontrar as melhores soluções, objetivando bom entendimento e razoabilidade para as questões beligerantes que venham a restituir a paz, o sossego e a reconciliação.

Entende-se assim, o dever imperativo para que o causídico, esse defensor de causas, se prepare para conjugar conhecimento, razão, ânimo e boa vontade com a sensibilidade humanizada e por que não dizer, espiritualizada, pois, é imprescindível olhar o conflito enxergando no outro o ser integral: corpo, mente e espírito ou alma, que bate à sua porta e que perante suas responsabilidades, assumem feições especiais e marcantes na seara jurídica.

Enxergar e admitir no outro e em si próprio, a sua condição de ser transcendente, foi um sistema reprimido por séculos desde que a Ciência clássica de atitude racionalista, mecanicista e materialista, impediu, ao longo de muito tempo, que o tema fosse introduzido no campo dos saberes. Graças, entre outros, à contribuição de Abraham Maslow (1908-1970), um dos mentores da Psicologia Transpessoal, tornou-se conhecida a afirmação que diz: "negar a dimensão transcendente da criatura humana cria para si doenças que se refletirão na sociedade e no planeta".

Portanto, conciliar o conhecimento jurídico ao sentido humanizado e espiritualizado na experiência profissional, certamente, enriquecerá a ficha de trabalho do operador do Direito que procura observar sempre as possibilidades de ação para melhor auxiliar e servir, uma vez que o Direito e as Leis são invocados quando os cidadãos sentem a falência de todas as possibilidades de conciliação pessoal entre si.

Não são raros os casos de cidadãos enfermos, apresentando metástases difíceis de serem tratadas e que necessitam de medicamentos seja, objetivando a cura da doença ou como paliativos dos efeitos dela, e que buscam a justiça porque tiveram seu tratamento negado pelo plano de saúde ou porque precisam recorrer ao poder público para receber este ou aquele produto farmacêutico ainda não produzido nacionalmente.

Casos outros, seja por questões de crenças pessoais e ou religiosas, ou seja, por desestímulo de seguir lutando pela cura, o próprio paciente, desestimulado, desesperançado e desesperado, recorre a justiça visando não prosseguir com o tratamento essencial, muitas vezes, oferecido pela equipe de saúde que mesmo sabendo que terá efeito paliativo, o oferece objetivando acalmar, atenuar ou aliviar momentaneamente aquele mal para que a pessoa tenha um mínimo de conforto ante a morte iminente. Nesta situação, a família que ama o ente que padece, se sente jubilada, preterida, pois, deseja mantê-lo próximo pelo maior tempo, tentando adiar a implacável presença da morte, mas, o sofredor, torna-se rígido no seu desejo de não seguir sofrendo e, assim, abdica até mesmo dessa vontade de permanecer presente, recebendo a atenção e os afagos dos amados.

Em tais situações, pode-se avaliar a ausência do preparo familiar e pessoal para as experiências amargas que a Mestra Vida apresentará, mais dia menos dia, para qualquer criatura. Nesses comenos de uma tal angústia, afloram o egoísmo, a vitimização, o medo e a dúvida, e o despertar para a realidade impermanente da existência humana na Terra, surge como fel, coisa muito amarga e dorida, lastimosa.

Então, entre outros profissionais e personalidades religiosas, é convocado o operador do Direito que comparece para esclarecer, orientar juridicamente, contudo, faz-se presente a necessidade inadiável de que, para além da experiência profissional jurídica, haja um mínimo de humanização, tornando afável o entendimento das leis vigentes e, mais ainda, espiritualizar convertendo em espírito a situação, assim como a poesia espiritualiza a natureza ou como determinados críticos espiritualizam as passagens mais cruas de um livro, nesses casos, atenuando ou suavizando a intensidade onde não houver preparo para o enfrentamento, na sua crua e positiva realidade.

Em verdade, o desafio é para todo profissional que prima por uma disciplina de vivência da ética e do senso moral, enquanto haja o esmorecimento dos valores da Vida, valores da conduta e dos valores nas escolhas que os indivíduos desavisados se permitem, colocando-se à margem das leis.

Nestes dias, perante o enfraquecimento dos juízos de apreciação referentes às questões aflitivas na conduta das criaturas, o Direito é, por natureza, instrumento de pacificação dos conflitos e jamais, gerador destes.

Bibliografia:

Livro: A ERA DOS DESAFIOS: A HUMANIDADE E OS DILEMAS DE SUA PERMANÊNCIA – Autor: Ives Gandra da Silva Martins. Editora Quadrante;

Livro: A ERA DAS CONTRADIÇÕES – DESAFIOS DA HUMANIDADE – Autor: Ives Gandra da Silva Martins. Editora Resistência Cultural;

ARTIGO: SOBRAL PINTO: "A ADVOCACIA NÃO É PROFISSÃO DE COVARDES" – Autor: Armstrong Lemos – Publicação: Canal de Ciências Criminais.;

Livro: THE AGE OF UNCERTAINTY - A ERA DA INCERTEZA – Autor: John Kenneth Galbraith – 7ª Edição – 1986 – Literatura estrangeira. Editora: Pioneira;

Livro: PSICOLOGIA Humanista - THE TEORY OF HUMAN MOTIVATION – A TEORIA DA MOTIVAÇÃO HUMANA – Autor: Abraham Harold Maslow – 1943 – Literatura estrangeira;

*MÔNICA MARIA VENTURA SANTIAGO
























- Advogada graduada pela FADIVALE/GV (1996); 

Latu Sensu em Linguística e Letras Neolatinas pela UFRJ (1992);

-Degree in English by Edwards Language School – London -  Accredited by the British Council, a member of English UK and a Centre for Cambridge Examinations (2000);. 

-Especialidades:  Direito de Família e Sucessões,  Direito Internacional Público e Direito Administrativo;  e

-Escreve artigos sobre Direito; Política; Sociologia e Cidadania.

Nota do Editor:

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