sábado, 16 de fevereiro de 2019

Gamificação e Jogos Virtuais na Educação



Autora:Gabrielle Rocco(*)

Hoje precisamos compreender e entender sobre a importância dos jogos virtuais e a gamificação na educação, sendo utilizada e desenvolvida nas instituições escolares, visando a formação da agilidade, raciocínio lógico, atenção e concentração e outras habilidades com o auxílio das mídias tecnológicas, principalmente computadores, tablets, celulares e até lousas interativas. 

Para iniciarmos a compreensão sobre os mesmos é necessário compreendermos que gamification (gamificação) é um termo utilizado para a criação de jogos que possibilitem a aprendizagem de diversas áreas, através dos desafios e da interação do indivíduo com o jogo e com outros indivíduos por intermédio de elementos específicos ou não nos jogos intervindo no alcance do objetivo central do game, estimulando uma imersão do jogador com o mundo virtual, para que o mesmo realize todas as tarefas solicitadas. 

Com os jogos virtuais conseguimos transformar a aquisição de informações em conhecimentos partindo de jogos virtuais que indicaram feedbacks e retornos gerais para o jogador, mas é importante pensarmos em todas as estratégias de gamifcation, que são seis, como explica Kapp (2012): 

- Regras: estabelecer regras; 

- Conflitos: base em desafios; 

- Recompensa e feedback: importância de uma pontuação e formas de reforço ou feedback, que incentivam o jogador a continuar e participar das tarefas que acontecerão durante o jogo; 

- Níveis de dificuldade: possibilitar diferentes níveis de dificuldades; 

- Criação de Histórias: estabelecer uma história com cenários, personagens e um roteiro de acontecimentos, estimulando o jogador a estar interessado em cada etapa do jogo. 

Verificando estas estratégias é fundamental se realizar um roteiro para a criação dos jogos, tendo como base o objetivo que deseja ser alcançado, as etapas (as fases) de todo o jogo, o enredo com seus cenários e personagens e indicação dos acontecimentos, sendo este o início e lembrando que conforme a criação do jogo podendo surgir novas ideias e estratégias, atingido ao jogador (alunos) a aprender. 

Hoje encontramos muitas possibilidades de games prontos, no qual temos que avaliar e estudar cada etapa (cada fase) para verificação se são de qualidades e se são combatíveis aos conteúdos pretendidos, a faixa etária como também verificarmos a qualidade da arte gráfica, das cores, da nitidez, da linguagem, dos sons e das escritas. 

Como também podemos criar nossos games de acordo com as necessidades da nossa instituição escolar e dos nossos alunos, com recursos mais simples e que são utilizados nas ferramentas distribuídas junto ao pacote dos sistemas operacionais que encontramos no mercado, como utilização do editor gráfico (Paint), editor de texto (Word), editor de apresentação eletrônica (Power Point). Para esse uso o educador deve pensar sobre como podemos atingir os jogadores (alunos), analisando sobre os objetivos que deseja alcançar, como também no tema, no enredo, nas atividades, nos feedbacks e outras questões. 

*GABRIELLE ROCCO














CV com as suas palavras:

Tenho 34 anos, fiz magistério e nessa época encontrei um grande amor pela educação. Sou uma apaixonada pela área de tecnologia educacional e do uso das tecnologias na aprendizagem. 

Atuei por mais de 13 anos na área de informática educacional, como professora e coordenadora, desenvolvendo métodos e atividades para a utilização de computadores, tablets e novas mídias interligados aos projetos desenvolvidos na sala de aula. 

Graduada em Pedagogia com pós-graduação em Tecnologias da Aprendizagem, atualmente ministro aulas de Robótica.



Nota do Editor:

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sexta-feira, 15 de fevereiro de 2019

Ordem, Progresso e Liberdade: O Resgate de suas Verdadeiras Definições

Autor: Jacinto Luigi de Morais Nogueira (*)

Como nós, seres humanos, podemos dizer que somos livres? Como posso aceitar que tenho autonomia para decidir o melhor para mim e para minha família? Acredito que o meio mais prático para concluir que sou livre é afirmando que posso pensar da forma que eu quiser. Alguém, ou algo, poderia suprimir minha liberdade física, impedindo-me de ir e vir, mas ninguém poderia suprimir minha liberdade de pensamento, pelo menos enquanto meu cérebro existir em condições de pensamento. Mas até que ponto, ou a partir de que ponto, posso pensar do jeito que eu quero? Uso quais tipos de informações para formular meus pensamentos? Onde e como obtive aquelas informações? Parece-me que aquilo que poderia me tornar livres é exatamente o que me aprisiona. E, se boa parte destes processos for inconsciente, como descobrirei algo? 

Acredito que buscamos a harmonia entre dignidade humana e sustentabilidade de um planeta que é escasso. Parece ser consenso que a boa educação de uma sociedade possa conduzir um País a melhores índices de qualidade de vida, de dignidade humana e harmonia social. Pode-se compreender educação sob vários aspectos: instrução, conhecimento, polidez, desenvolvimentos físico, intelectual e moral, disciplina… 

A mim me parece que a sutil maneira com que uma nação define seus fenômenos e ações pode influir na educação e consequente formação de nossa população. Uma sociedade, para bem viver, necessita de pessoas que pensem sobre respeitar e preservar os seus semelhantes e a natureza, e que ajam com coerência. E para pensarmos em respeito, por exemplo, precisamos ter aprendido isto no meio de nossa família(sob os vários significados possíveis), na infância. Também é preciso haver leis claras que nos lembrem das consequências de transgredir. É perfeitamente possível competir respeitando regras e leis. Impunidade é incompatível com respeito social. 

Gostaria de iniciar com uma definição simples. Ladrão, por exemplo, é um indivíduo que toma alguma coisa de alguém, mediante violência, ameaça ou fraude. É o ser que acha normal retirar algo que pertence a outra pessoa. Ser ladrão é uma escolha. Pode levar o infrator à cadeia. Se quero ser digno não devo ser ladrão. E por que este ladino não usou sua habilidade para o bem? A maioria de nós decidiu ser honesto e trabalhador. Poderíamos evitar que nossos filhos sejam, um dia, algum tipo de ladrão simplesmente ensinando estas definições e explicando sobre as consequências de seus atos? 

Se supusermos que a linguagem e a educação se iniciam em nossas casas, a fraude e a trapaça poderiam, da mesma forma, ser plantadas e semeadas no seio de nossas famílias? Suspeito que em alguns meios familiares haverá o hábito de ignorar princípios que favoreçam a honesta convivência na sociedade. Por que penso assim? Porque tenho visto bandidos ilustres tentando convencer a nação de que o que fizeram é normal. Ganham votos. Persistem no poder. Nem ao menos esboçam um mínimo de constrangimento e vergonha. Pior, corrompem os próprios filhos e familiares, transformando-os também em justificadores de seus atos ilícitos. Ainda, porque tenho visto trapaças, fraude e impunidade sendo tratadas como aceitáveis. Vejo descasos em hospitais sendo ignorados e fofocas de famosos sendo exaltadas em horários nobres. Não parece estranho? 

Uma vez que alguns valores, definições e conceitos são aprendidos no início da vida, no meio familiar, como pessoas podem ensinar aos seus filhos sobre moral, polidez e disciplina se estas ideias no Brasil por vezes parecem atrapalhadas? Mais ainda, como algumas pessoas, que confundem público com privado, morte de inocentes com levar vantagem, podem chegar ao topo do poder e representar toda uma cidade, um estado ou até mesmo uma nação? E que mecanismos os mantém lá por anos a fio mesmo após desmascarados? Sinto-me ansiosamente curioso para saber como a sociedade define um termo como "Conselho de Ética" de uma assembleia legislativa, por exemplo. Ou como se acredita sobre o verdadeiro conceito de "Supremo Tribunal". Alguém poderá me definir “justiça” no Brasil de hoje? 

E sobre algumas fontes de notícias no Brasil? O que alguém decidiu falar na televisão contemplava todos os aspectos mais importantes daquele fato? Foi realmente honesto o comunicador que abordou determinado representante do povo? Será que fomos realmente livres ao formular nosso raciocínio baseados naquela matéria do jornal? Hoje, quase todos os brasileiros, se quisermos, podemos buscar mais informações além da mídia convencional. 

Jornalismo deveria ser uma atividade profissional que visa coletar, investigar, analisar e transmitir periodicamente ao grande público, ou a segmentos dele, informações da atualidade, utilizando veículos de comunicação para difundi-las. 

Manipulação pode ocorrer quando se omite ao interlocutor uma parte do fato no intuito de enganar. Por onde anda o receio em publicar matérias manipuladoras com claros objetivos ideológicos e manipuladores? Onde estão os cidadãos inquietos com isto? E aquela busca da verdade que impulsionava o ser humano? Onde foi parar? Existe uma certa necessidade em ser manipulado? O manipulador vê pessoas como objetos. Kant defendia que as víssemos como um fim e não como um meio. Há, penso, o explícito desrespeito da dignidade daquela pessoa que será manipulada. Por onde anda a humanidade do ser humano? 

Respeito pode ser entendido como consideração, deferência, reverência; estima ou consideração por alguém ou algo. Supremo é algo que está acima de qualquer coisa; que se refere ou pertence a Deus; que se encontra no limite máximo; extraordinário. Justiça é a qualidade do que está em conformidade com o que é direito; maneira de perceber, avaliar o que é direito, justo… como se definem humanidade e dignidade? 

Segundo o Dicionário Houaiss da língua portuguesa, criminoso é aquele que infringiu por ação ou omissão o código penal, cometendo crime; delinquente, réu. Hipócrita: que ou aquele que demonstra uma coisa, quando sente ou pensa outra, que dissimula sua verdadeira personalidade e afeta, quase sempre por motivos interesseiros ou por medo de assumir sua verdadeira natureza, qualidades ou sentimentos que não possui. Honra é princípio que leva alguém a ter uma conduta proba, virtuosa, corajosa, e que lhe permite gozar de bom conceito junto à sociedade.

Quanto conhecer os aspectos mais importantes de um fato poderia favorecer para que um cidadão decidisse sua vida favoravelmente, trazendo benefícios para si e sua família, e até para uma comunidade? E há 20 anos, quando este acesso a informações era mais difícil, baseados em quais informações nós construíamos nossos raciocínios para escolher um representante?

No Brasil, em épocas recentes, tornou-se muito fácil erradicar a pobreza modificando a definição de... pobreza. O lado ruim é que o sofrimento humano continua. E, pasmem, existem seguidores deste “ser milagroso”. Talvez seja mais fácil conviver com certas distorções? E o que dizer da agonia de um juiz que deve, como missão de vida, seguir e aplicar leis, onde algumas destas leis foram criadas e aprovadas por políticos corruptos e tendenciosos? Como denominar tal situação? E quando puderem comprovar que aquela lei foi comprada por uma empresa corrupta? O que se haverá de fazer para remediar todos os impactos na sociedade? 

Como podemos conceituar o ato de buzinar no trânsito incontrolavelmente, fora do objetivo de alertar um perigo e sim para extravasar frustrações e ansiedades da "vida moderna"? Por que não denominamos mais de desequilíbrio aquela reação de luta quando alguém simplesmente nos critica? E aquelas pessoas que não respeitam a opção e opinião das outras pessoas não deveriam ser conhecidas como intolerantes? Infinitas perguntas. 

Quando bandido, supremo, ética, crime, trapaça, honestidade, notícia, democracia, moral, fraude, impunidade, partido, sociedade, dignidade e humanidade voltarem a significar o mesmo dos dicionários tradicionais, estaremos no rumo de um País que pode crescer, evoluir e ser desenvolvido. Enquanto dinheiro puder comprar distorções de conceitos, seremos só mais uma mentira. Penso que se nossa Constituição e nossas leis puderem, um dia, ser mais objetivas, e menos passíveis de tantas interpretações, teremos uma vida mais justa e honesta. Se um dia desses foi tão difícil explicar aos "intelectuais" o que significava metáfora, imaginem construir o que é ordem, progresso e Brasil. 


*JACINTO LUIGI DE MORAIS NOGUEIRA













-Médico formado em 2003 pela Faculdade de Medicina da Universidade Federal do Ceará; 
 Anestesiologista especializado no SANE-RS / Instituto de Cardiologia do Rio Grande do Sul / IC-FUC.; e
- Profissional liberal.

Nota do Editor:
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quinta-feira, 14 de fevereiro de 2019

A Democratização do Sistema Eleitoral Brasileiro e a Participação da Mulher



Autora:Sheylla Campos(*)


Na política de compensação que faz parte do sistema eleitoral do nosso país, o sistema de cota que teve sua adoção na América Latina a partir do compromisso de promoção da igualdade de gênero firmado na Conferência de Beijing de 1995 (IV Conferência Mundial sobre a Mulher) sendo criado para pensar nas cotas de gênero na política como medidas afirmativas (positivas) de reserva de espaços ou recursos para a promoção da eleição de mulheres (maior efetiva visibilidade), com isso inserir a mulher no processo eleitoral. 

Não podemos negar que este campo é cenário de uma participação feminina tardia, comprovando-se que apenas em 1932 com a promulgação do Novo Código Eleitoral houve uma garantia formal de participação feminina no processo eleitoral, onde até então as mulheres apenas podiam participar de movimentos sociais, com destaque ao movimento sufragista, sendo este movimento o motor para que fosse possível a garantia dos direitos políticos das mulheres em nosso país. 

Apesar de aparentar cada vez mais promissora tal medida afirmativa em nosso país, não apenas pelo fato de que políticas de afirmações são exigidas pelo governo, no caso o TSE e MPE, mas pelo fato de que partidos políticos (principais motores de injeção para o devido funcionamento desta ação) são orientados/obrigados a seguirem o conjunto de regras sistematizadas pelo trâmite eleitoral vigente (financiamento de campanha, organização do sistema de votação de deputados(as) federais, estaduais, distritais e vereadores(as), a existência de cotas de sexo, entre outros pontos...) Para os cargos do Legislativo quanto Executivo, porém, ainda falta muito para sua eficácia e eficiência isonômica processual. 

A saber em 2014, a lei de cotas de gênero – originalmente Lei 9.504 de 30 de setembro de 1997, substituída pela Lei 12.034 de 29 de setembro de 2009 que obrigou os partidos a preencher o mínimo de 30% e o máximo de 70% para candidaturas de cada sexo nos âmbitos municipal, estadual e federal – tem sua aplicabilidade fiscalizado pelos Tribunais Regionais Eleitorais e pelo Tribunal Superior Eleitoral, esse percentual deve ser cumprido obrigatoriamente durante todo o processo eleitoral, não apenas no ato do registro das candidaturas, e os partidos e coligações devem oferecer as mesmas condições e espaços políticos para as candidatas mulheres. 

A motivação e abertura de candidaturas femininas é possibilitada pela promulgação de uma minirreforma eleitoral, que incluiu o Art. 93-A, estabelecendo que “o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), no período compreendido entre 1º de março e 30 de junho dos anos eleitorais, em tempo igual ao disposto no art. 93 desta Lei, poderá promover propaganda institucional, em rádio e televisão, destinada a incentivar a igualdade de gênero e a participação feminina na política”. (grifo nosso)

Não esqueçamos da campanha "Mulher na Política" de março de 2014, realizada pelo TSE, com apoio do Congresso Nacional da qual partir de 2014 houve enfaticamente um aumento tímido, mas positivo, da participação da mulher na disputa/processo eleitoral. 

No sistema eleitoral brasileiro trabalha-se com o chamado "sistema de lista aberta" o que torna a campanha eleitoral para mulher mais cara, já que ela não possui muitos recursos, meios e apoiadores na disputa, nesta ceara movimentos reivindicam pela modificação do sistema eleitoral em favor das candidaturas femininas no sentido, por exemplo, da instituição do financiamento público exclusivo de campanha e da lista fechada, com alternância de sexo, criando reais e plausíveis condições de disputa eleitoral, ou seja, a verdadeira efetivação da justa disputa. 

Relevante destacar que em maio de 2018 o TSE decidiu que os 30% do R$ 1,7 bilhão (ou seja, R$ 510 milhões) do fundo público de financiamento de campanhas fossem destinados para candidaturas de mulheres e o fundo partidário deve ser utilizado dentro da mesma proporção. Apesar de vários questionamentos serem levantados e a discussão ser cada vez mais acalorada, a celeuma ainda se mostra firme já que a distribuição dos recursos foram realizados pelos próprios partidos. 

Reforçando a tese de que os partidos políticos são comandados por homens (que em sua maioria são: brancos, ricos, “patriarcas”) não precisa-se de muito para ligar os pontos e concluirmos que se uma reforma eleitoral não for realizada ainda seremos apenas estatísticas para preencher a cota legal e o partido não será penalizado pelo não "preenchimento das vagas", das penalizações previstas aponto a impugnação do partido ou coligação na eleição. 

Em recente entrevista o ministro Luiz Edson Fachin afirmou que a exclusão das mulheres da política é histórica. Ele citou Bertha Lutz, proeminente sufragista brasileira e uma das primeiras deputadas do país. Em 1945, quando da criação da Organização das Nações Unidas, ela disse: "Nunca haverá paz no mundo enquanto as mulheres não ajudarem a criá-la". Fachin completou: "A democracia só será plena quando tornar audível a voz das mulheres". O ministro disse ainda que a autonomia dos partidos não os autorizam a oferecer tratamento discriminatório contra mulheres, neste ínterim o que podemos fazer é continuarmos a clamar por igualdade e justiça e que o discurso das minorias não sejam apenas lembrados nos períodos eleitorais. 

Encerro afirmando que aos diálogos que ecoam sobre representação e participação entonam em geral, pelo menos é o que se entende, o discurso tórrido da voz democrática, a participação límpida do sistema democrático aliada a existência de representantes e representados mediando o funcionamento ideal da sociedade e do Estado Democrático de Direito.

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

Brasil. Presidência da República. Secretaria de Políticas para as Mulheres. Mais Mulheres no Poder – Contribuição à Formação Política das Mulheres – 2010/ Marlise Matos e Iáris Ramalho Cortês. Brasília: Presidência da República, Secretaria de Políticas para as Mulheres, 2010 II Plano Nacional de Políticas para as Mulheres – Participação das Mulheres nos Espaços de Poder e Decisão;
“O que são as cotas para mulheres na política e qual é sua importância?” 
PINHEIRO, Luana Simões. “Vozes femininas na política”. Uma análise de mulheres parlamentares na Pós-Constituinte. Dissertação de Mestrado. Universidade de Brasília. Departamento de Sociologia. 2006. 

*SHEYLLA CAMPOS













-Advogada OAB/PB 23.444
-Professora de Geografia;
-Pesquisadora em Políticas Públicas de Gênero;
-Pós Graduanda em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho pela UNIPE;
Aluna do Mestrado em Ciências Políticas pela UFCG;
Instagram campossheylla;
Twitter @sheyllacampos81

 Nota do Editor:

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quarta-feira, 13 de fevereiro de 2019

A Responsabilidade Hospitalar e o Código de Defesa do Consumidor



Autor: Eduardo Bauer(*)


Não é nenhuma novidade que no mundo jurídico há um caloroso debate sobre a aplicação do Código de Defesa do Consumidor (CDC) na relação médico-paciente, ainda que o Superior Tribunal de Justiça tenha estabelecido que a norma consumerista deve sim reger essa relação. 

Contudo, e mais complicado, é quando observamos a questão sob a ótica da responsabilidade imposta independente da culpa de uma empresa e o ambiente hospitalar. Nos termos da lei, o artigo 3º do CDC é claro ao definir prestador e seu § 2° é ainda mais direto ao conceituar serviço: 

"Art. 3° Fornecedor é toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira, bem como os entes despersonalizados, que desenvolvem atividade de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços. 
[...] 
§ 2° Serviço é qualquer atividade fornecida no mercado de consumo, mediante remuneração, inclusive as de natureza bancária, financeira, de crédito e securitária, salvo as decorrentes das relações de caráter trabalhista." 
Do ponto de vista frio da legislação e da análise crítica de um caso hipotético, quem presta o serviço para a pessoa que, por exemplo, sofre um acidente é o hospital e a partir do seu corpo técnico são promovidas as medidas necessárias para o cuidado desse paciente, podendo esse ficar satisfeito ou não com o tratamento e dar início a um processo por conta deste episódio. 

Neste cenário, surge a figura de um conceito importante presente no Código de Defesa do Consumidor: a vulnerabilidade. Trata-se da hipótese na qual a pessoa dependente do serviço não possui condições de debater em igualdade com a outra parte da relação. 

O estudo da Medicina compreende em nosso país um curso de extrema dificuldade de acesso, o que sugere de imediato a vulnerabilidade técnica-científica do consumidor em face de um hospital abastado de médicos com as mais diversas especialidades e conhecimentos. 

Ainda temos a vulnerabilidade econômica, haja vista que o consumidor da realidade brasileira jamais terá condições de fazer frente a uma disputa financeira com o nosocômio (independente da condição financeira dessa pessoa). 

Com tais considerações, é importante destacar que o art. 14 do CDC indica que o fornecedor de serviços responde, independente de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, enquanto que o § 4º determina que a responsabilidade dos profissionais liberais (médicos) deve ser apurada mediante a verificação de culpa. 

As instituições de saúde, nos mais recentes julgados do STJ, são responsabilizadas de forma objetiva, pouco importando aos consumidores se a relação médico-hospital é regida pela CLT, regime estatutário ou de prestação de serviços autônomos. Aqui caberia a análise dos conceitos do Código Civil sobre responsabilidade civil e excludentes de nexo causal, porém o artigo se limita a discutir a aplicabilidade do CDC em casos concretos envolvendo hospitais. 

A legislação brasileira é embasada na teoria do risco da atividade (a instituição assume os riscos próprios da atividade que presta à sociedade), porém existem julgados contraditórios afastando a responsabilidade do profissional e condenando o hospital, enquanto outros condenam ambos de forma conjunta, haja vista que pela conduta de um ou mais médicos a unidade de saúde tem sua reputação manchada. O que se pode afirmar é que existem inúmeros precedentes considerando a responsabilidade dos hospitais como independente de culpa. 

Não se faz referência neste artigo a situação na qual o hospital deixa faltar medicamento em suas dependências ou, a partir da sua condição de limpeza, permite o quadro de infecção em um paciente. A discussão aqui é pertinente aos casos que envolvem os médicos e as instituições a partir de uma análise dos danos eventualmente causados a um paciente/consumidor. 

Trata-se de uma questão espinhosa e bastante delicada, devendo ser objeto de aprofundado estudo por parte dos nossos julgadores, haja vista que esse sempre será um tema presente no Poder Judiciário e pacientes, médicos e diretores de unidades de saúde precisam saber de forma clara até que ponto cada parte é responsável. 

*EDUARDO BAUER


























-Bacharel em Direito pela Universidade Católica de Pernambuco – UNICAP (2015); 
-Pós-graduando em Direito Médico e Hospitalar pela Faculdade CERS; 
-Advogado, sócio fundador do escritório Bauer & Maia Advocacia; 
-Atuação na região Nordeste. Direito Médico e Hospitalar; Propriedade Industrial. Direito Civil e do Consumidor. 
E-mail: eduardobauer@baueremaia.adv.br 
Linkedin: https://www.linkedin.com/in/eduardobauer/


Nota do Editor:

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terça-feira, 12 de fevereiro de 2019

Regularização da Obrigação Tributária e o Nos Conformes



Autora: Edna Dias(*)

Em abril de 2018, foi publicado a Lei nº 1320/2018, que trata especificamente sobre instituição do Programa de Estímulo à Conformidade Tributária - "Nos Conformes", definindo princípios para o relacionamento entre os contribuintes e o Estado de São Paulo , bem como regras de conformidade tributária.

Este programa traz para o contribuinte, dentre as várias hipóteses a possibilidade de autoregularização. 

O artigo 14 da Lei nº 1320/2018, dispõe que a Secretaria da Fazenda incentivará os contribuintes do ICMS a se autorregularizarem por meio dos seguintes procedimentos, sem prejuízo de outras formas previstas na legislação: 

a) Análise Informatizada de Dados - AID, consistente no cruzamento eletrônico de informações fiscais realizado pela Administração Tributária; 

b) Análise Fiscal Prévia - AFP, consistente na realização de trabalhos analíticos ou de campo por Agente Fiscal de Rendas, sem objetivo de lavratura de auto de infração e imposição de multa. 

Desta forma, a partir da publicação da referida norma, os fiscais dariam possibilidades aos contribuintes de autorregularizar, sem a lavratura do auto de infração e caso não houvesse a regularização, teria a multa. 

Ocorre que, foi noticiado que o Tribunal de Impostos e Taxas (TIT) de São Paulo negou pedido de um contribuinte que tentou regularizar sua situação e recolher o ICMS devido antes de ser lavrado auto de infração e estabelecida multa. 

Cabe ressaltar que, a solicitação foi de acordo com Lei Complementar nº 1.320/2018. A norma institui o Programa de Estímulo à Conformidade Tributária, conhecido como "Nos Conformes", que incentiva a autorregularização tributária, ou seja, foi baseada a tese no artigo 14 da referida norma. 

Todavia, o TIT entendeu que para o contribuinte corrigir o erro de lançamento e posterior pagamento da diferença, deveria ter norma regulamentando a Lei Complementar nº 1320/2018. 

Como não há, ainda esta norma, o Tribunal não considerou os argumentos esposados pelo contribuinte. 

Diante de todo o exposto, é necessário observar o que o TIT trouxe como sentença e também que o estado de São Paulo, logo publicará a regulamentação. 

Todavia, os contribuintes paulistas se questionam sobre aplicabilidade ou não de Lei Complementar nº 1320/2018, pois se já está delimitado a possibilidade de que pode se autorregularizar, não haveria necessidade de uma norma regulamentadora. 

Porém se a própria norma traz a possibilidade de aplicar a regra estatuída na LC nº 130/2018, o entendimento é de que não haveria necessidade de norma regulamentadora, porém o estado de São Paulo tem se pronunciado no sentido de ter a norma regulamentadora, para que o contribuinte possa regularizar suas obrigações acessórias.

* EDNA DIAS














-Advogada na Duarte e Tonetti Advogados;
-Especialista em Direito Tributário pelo IPEC - Instituto Paulista de Educação Continuada;
-Extensão em Direito Tributário pelo IPEC;
-Planejamento Tributário pelo IBET;
-Cursando Ciências Contábeis pela Universidade Anhanguera;
-Palestrante; e
-Co-autora do Livro Coaching para Advogados.

Nota do Editor:

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segunda-feira, 11 de fevereiro de 2019

Eu me Aposentei e Não era a Hora. O que Fazer?



Autora: Edna Dias(*)

Estamos na possibilidade de uma reforma previdenciária e os contribuintes que estão prestes a se aposentar, precisam analisar se vale a pena aposentar agora. 

A partir de janeiro de 2018, foi majorado a regra de transição para a aposentadoria por tempo de contribuição no fator 86/96. 

Nesta regra, não há idade mínima e o tempo mínimo de contribuição de 30 anos para as mulheres e 35 anos para os homens. 

É de se ressaltar que, neste fator o total resultante da soma da idade e do tempo de contribuição deve ser de 86 pontos para as mulheres e de 96 pontos para os homens, a carência de 180 contribuições mensais e o fator previdenciário para o cálculo desse benefício é opcional. 

Porém, mesmo não tendo idade mínima, uma pessoa com 30 anos de contribuição e 45 anos de idade, pode optar por outra regra se achar mais vantajoso, é o caso de ter cumprido o tempo de contribuição de 30 anos para mulher e 35 anos para o homem. 

Esta regra, o beneficio a ser recebido pelo contribuinte será reduzido pelo fator previdenciário, que leva em conta o tempo de vida daquela pessoal. 

Portanto, via de regra, uma mulher com 30 anos de contribuição e 45 anos de idade, pode se aposentar, mas estará sujeita ao fator previdenciário, cuja expectativa de vida fará com que seu beneficio, possa ser diminuído em pelo menos 50%. 

Na prática, não vale a pena aposentar com o tempo de contribuição, sem ser pelo fator 86/96. 

Mas, se a pessoa, não sabia deste critério e aposentou e após receber a carta da previdência com seu primeiro valor de beneficio a ser depositado, se arrepende. O que fazer? 

Neste caso, deve solicitar a desistência da aposentadoria por tempo de contribuição, observando os critérios abaixo: 

a) Procuração ou termo de representação legal, documento de identificação com foto e CPF do procurador ou representante, se houver; 

b) Documentos pessoais com foto do interessado; 

c) Declaração da Caixa Econômica Federal ou do Banco do Brasil, informando se houve o saque do FGTS ou PIS/PASEP em nome do beneficiário; 

d) Declaração de não recebimento de benefícios;e

e) Carta de Concessão e Certidão de PIS/PASEP ou declaração de que não a possui. 

Para proceder a desistência o contribuinte deverá seguir as seguintes etapas para realização desse serviço: 

a) Solicitação do serviço: 

Acesse o site do Meu INSS 

Informe seus dados, clique em "não sou um robô" e depois em "continuar sem login"; 

Clique em "Novo requerimento" e digite no campo "pesquisar" a palavra "desistir de aposentadoria" e selecione o serviço desejado; 

b) Compareça à unidade do INSS, no dia e hora marcados, com os documentos necessários mencionados acima; e

c) Outro item importante é que não poderá ter o saque do primeiro beneficio, ou caso, tenha o deposito em conta corrente da pessoa, deverá devolver ao INSS. 

Com estes tramites e após análise do INSS, poderá voltar a contribuir, esperando o momento propicio, e sendo o caso utilizando a regra de fator 86/96. 

*EDNA DIAS














-Advogada na Duarte e Tonetti Advogados;
-Especialista em Direito Tributário pelo IPEC - Instituto Paulista de Educação Continuada;
-Extensão em Direito Tributário pelo IPEC;
-Planejamento Tributário pelo IBET;
-Cursando Ciências Contábeis pela Universidade Anhanguera;
-Palestrante; e
-Co-autora do Livro Coaching para Advogados.


Nota do Editor:

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domingo, 10 de fevereiro de 2019

Humanos Xy



Autor: Vitor Andrade (*)
Humanos complicam tudo. 

Humanos complicam porque gostam de complicar. 

Pois uma vez complicados, existe algo a fazer.
Sem complicações, humanos se percebem humanos e isso os irrita. 

A solidão na maioria das vezes incomoda. Mas ao mesmo tempo humanos tendem a ter dificuldades ao lidar uns com os outros. 

Humanos precisam reunir um milhão de humanos nas ruas para mostrar aos outros humanos que devem respeitar o direito dos humanos de fazer de seu sexo o que bem quiser.

Alguns humanos não entendem e agem com violência por se achar no direito de decidir o que é o certo e o que é o errado para si e para os outros. 

Humanos inventam verdades e usam até mentiras se necessário for para comprová-las. Humanos dizem que amam humanos, mas estão constantemente demonstrando o contrário. Por isso são humanos. 

Humanos tem sentimentos e racionalizam os mesmos, para que possam explicar para outros humanos os significados de sensações que por si só já deveriam ser suficientes.
Humanos querem explicar tudo e o que não conseguem explicar justificam com um DEUS. Este criou os humanos e deve ter vergonha do que alguns deles andam fazendo por ai em seu nome. 

Humanos estudam e desenvolvem teorias e práticas espetaculares. 

São criativos e musicais. 

Dançam, cantam, lutam, choram, sorriem, gritam. 

Humanos conseguem realizar façanhas tão incríveis que nem os próprios humanos conseguem entender como criaturas tão capazes são capazes de coisas tão desumanas. 

Mas o que é desumano?
Desumano é uma ou mais ações que um humano pode fazer com outro humano ou com qualquer outro ser que seja considerado de tamanha insensatez que acaba qualificada como algo não humano, mas animais não são desumanos, humanos são desumanos. 

Humanos fazem política, guerra, estupram, matam por dinheiro, por prazer, por poder, por controle. Humanos escravizam humanos. Uns mais humanos outros menos, mas todos humanos. Humanos precisam de heróis que tem poderes extraordinários para mostrá-los o quanto são limitados. Por outro lado existem humanos dotados de tamanha sensibilidade e inteligência que desenvolvem métodos preventivos e curas para doenças, males, problemas criados pela natureza ou por outros humanos. 

Também encontramos humanos que vivem especialmente para criar distúrbios ou complicações para que outros humanos possam resolver. Muitas vezes chamam isso de comércio. 

Comércio é uma relação humana onde alguém vende alguma coisa e outro alguém compra. 

Dentro dessa relação existem humanos que estudam estímulos humanos para que outros humanos desejem determinados produtos e a isso denominamos Marketing. 

O Marketing nada mais é do que uma estratégia criada por humanos para fazer com que o comércio esteja sempre se superando, gerando lucros e fortunas. 

Lucro é quando um ou mais humanos conseguem obter um retorno financeiro superior ao seu investimento inicial. Alguns humanos lucram até 100 % de seus investimentos e outros humanos admiram essa capacidade. 

Enquanto alguns poucos humanos vão acumulando quantias estratosféricas de capital através de suas atividades, existem humanos miseráveis comendo lixo e passando fome. 

Muitos humanos se encontram dessa forma e buscam alternativas desumanas para não morrer por falta de condições humanas. Alguns trabalham horas e horas seguidas para no fim do mês receber um salário que não garante um padrão de vida básico e digno. A este salário miserável denominamos salário mínimo. Mínimo para não ser taxado de escravidão, pois a escravidão envergonha os humanos, mas na prática é praticamente isso. 

Humanos inventam modas. 

Humanos inventam direitos e deveres. 

Humanos inventam ordens e leis. 

Alguns humanos respeitam outros não. Pior são os humanos que são consagrados ao lugar de representantes das leis e não as colocam em prática alguns chegam até a infringi-las constantemente. Humanos precisam de humanos para lhes dizer o que fazer, quando e como fazer. Humanos podem ser dependentes ou independentes, mas independente de qualquer coisa humanos normalmente dependem de atenção. O que move um humano é o desejo de ter reconhecimento e atenção de outros humanos. Quando isso não acontece, humanos desenvolvem problemas sérios. 

Alguns humanos recorrem a outros humanos que são pagos para ouvir seus problemas. Outros a drogas. Algumas drogas são legais e outras ilegais, mas todas são drogas. Para vender drogas humanos criam drogarias, botequins, bocas de fumo dentre outros estabelecimentos regulamentados ou não. 

E toda essa droga é gerada por um sistema que massifica a ignorância coletiva, para que aqueles poucos humanos que controlam as cidades, os países, o comércio e a maioria das atividades lucrativas não sejam questionados. 

Humanos inteligentes podem representar perigo a humanos poderosos. 

Humanos ignorantes normalmente não. 

Como humanos todos ignoramos algo, mas a ignorância a qual me refiro aqui pode ser traduzida como educação. Educação é um condicionamento humano para que os humanos desenvolvam métodos eficientes de respeito às relações humanas. Um humano bem educado sabe qual o seu limite e o limite do próximo. Respeita a vida, aprende a ler, a escrever, a desenvolver um senso crítico que pode alçá-lo a condição de líder de humanos. Humanos precisam de líderes para que possam se sentir adequados a determinados sistemas. Líderes espirituais, políticos, culturais, dentre outras lideranças humanas. 

Humanos se identificam com outros humanos e quando não, tendem a diminuir aqueles com os quais não sintoniza algo em comum. Humanos são preconceituosos. Julgam o tempo todo, e concluem determinadas opiniões sem conhecimento. Todo humano tem algum tipo de preconceito. Os mais perigosos são os que se referem à raça, cor, credo, classe social ou opção sexual. Então humanos criam guetos para que possam se proteger de outros humanos. 

Humanos criam pequenos feudos e hoje em dia os chamam de condomínios. 

Humanos que não tem dinheiro se aglomeram em outros tipos de feudos, estes muitas vezes não oferecem condições humanas e a eles damos o nome de favela. 

Nestas favelas existem humanos que não foram educados. Convivem diariamente com a violência humana, estão expostos aos mesmos estímulos de marketing que os humanos que tem poder aquisitivo. Mas estes humanos que não possuem as mesmas condições financeiras para dar vazão a seus desejos, buscam caminhos alternativos para acumular o capital necessário. Estes humanos se dividem em vários grupos informais. Alguns inofensivos e outros perigosos. Os perigosos e violentos podem submeter o feudo ou a favela a condições ainda mais desumanas e outrora fazem o papel que o estado deveria fazer, oferecendo comida, remédios, roupas, livros para as crianças dentre outras coisas. Falar sobre humanos de uma maneira geral é complicado, pois as relações entre eles podem variar por diversos gêneros e graus. Humanos são seres do planeta terra que se dividem por raças embora todos sejam praticamente iguais. Humanos são complicados. 

Humanos são humanos e como tal são imperfeitos. 

Humanos complicam tudo. 

Não poderia resumir tudo isso a uma só palavra? 

Humanos! 

Por si só já diria tudo.
Mas muita coisa ficou faltando por se tratar de humanos. 
Humanos, assim somos assim morreremos. 

Humanos e é só. 

Humanos. 

Ser humano.

* VITOR ANDRADE












-Psicólogo e Psicanalista;
- Mestre em Saúde Publica;
- Doutorando em Saúde Pública
-Pós graduado pela Universidade Cândido Mendes em:
- Saúde Mental;
- Geriatria;
- Psicologia Organizacional e
- MBA Gestão de Pessoas
- Especialista pela Unifesp e Sociedade Interamericana de Hipnose em :
- Hipnose Clinica;
-Programação NeuroLinguística
-Especialista em tratamento de álcool e outras drogas pela Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas e Unifesp e
↪Consultório:
✔ Itaperuna/RJ
✔ Miracema
✔ Santo Antônio de Pádua

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