terça-feira, 2 de junho de 2026

Você sabia que há leis que determinam às escolas medidas de prevenção ao bullying?


 

©️2026 Milena Monticelli  Wydra

Pois bem, a Lei 13.663/2018 inclui entre as atribuições das escolas a promoção da cultura da paz e medidas de conscientização, prevenção e combate a diversos tipos de violência, como o Bullying.

Essa regra legal acrescentou dois incisos ao art. 12 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB-Lei 9.394/1996), para determinar que todos os estabelecimentos de ensino terão como incumbência promover medidas de conscientização, de prevenção e de combate a todos os tipos de violência, “especialmente a intimidação sistemática (Bullying)” e ainda estabelecer ações destinadas a "promover  cultura de paz nas escolas".

A matéria reforça a Lei de Combate ao Bullying (Lei 13.185/2015).

Em 2015 foi promulgada uma lei de combate ao Bullying, de âmbito nacional, visando a conscientização e promoção de medidas contrárias a esta prática, infelizmente, comum – principalmente no ambiente escolar.

Já a lei de 2018 veio para reforçar a regulamentação anterior de Combate ao Bullying.

Mas o que é Bullying?

A legislação define o Bullying como todo ato de violência física ou psicológica, intencional e repetitivo. É praticado sem motivação evidente por indivíduo ou grupo contra uma ou mais pessoas.

Pode-se dizer que isto ocorre quando há intimidação; humilhação; discriminação; ataques físicos; insultos pessoais; comentários sistemáticos e apelidos pejorativos; ameaças por quaisquer meios; grafites depreciativos; expressões preconceituosas; isolamento social consciente e premeditado; pilhérias. Vale lembrar que menores de idade não cometem crimes, mas sim infração penal e podem sofrer medidas socioeducativas conforme o ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente).

Aqui, neste texto, abordamos o Bullying que na maioria das vezes ocorre no ambiente escolar, portanto envolve menores de idade. Mas tais atos não podem e não devem permanecer impunes, daí a importância da vigilância no ambiente escolar, da efetiva participação dos pais e das denúncias.

Logicamente que, dependendo da gravidade do ato de Bullying, teremos figura penais (crimes) instauradas, tais como crimes de injúria e difamação (a humilhação pública e ofensas à honra), lesão corporal (como agressões físicas), condutas de constrangimento ilegal (ou seja, algo que obriga alguém a fazer algo mediante ameaça), entre outros. E essas regras valem para qualquer pessoa, adultos ou crianças e adolescentes.

Assim, fica o alerta. São os pais que devem conscientizarem os filhos de que não podem tratar pessoas de forma cruel, humilhar ou agredir alguém, bem como as escolas devem ter uma vigilância mais rigorosa neste sentido e divulgar, amplamente, as medidas de prevenção necessárias desta matéria para todos os alunos.

Consulte sempre um profissional habilitado para a defesa de seus direitos!! Fonte: Agência Senado.

MILENA MONTICELLI WYDRA











 -Bacharel em Direito pela Universidade Paulista ( 2001);
 - Advogada empresarial, com ênfase em direito internacional, sempre em busca de soluções e prevenção de litígios, em várias áreas do direito, atuando, inclusive, junto a diversos Consulados e Embaixadas;
-Consultora e Palestrante;
-Fundadora do escritório Wydra Advogados Associados (2005)
-Advogada visitante em Paris com curso da École de Formation du Barreau de Paris – Ordem dos Advogados da França – ênfase em Direito Internacional e Direito Europeu (2009/2010);
-Integrante da Lista de Árbitros Internacionais da Câmara de Arbitragem Internacional de Paris (Chambre Arbitrale Internationale de Paris - CAIP)
-Advogada visitante em Roma (avvocato ospite em 2005), 
-Especialização em Contratos e Processo Civil (FGV 2006), 
-Faz parte como associada do IBREI (embaixadora institucional da França) e é Coordenadora do Comitê Jurídico da OBME (Organização Brasileira das Mulheres Empresárias);
-Membro da atual Comissão de Direito e Relações Internacionais da OAB/Santos -SP e
-Colunista da Revista do Villa e apresentadora do programa Entenda seus Direitos, pela TV Channel Network, via You Tube;
-Membro da atual Comissão de Direito e Relações Internacionais da OAB/Santos -SP e
-Autora de diversas obras e artigos.

Nota do Editor:


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