terça-feira, 29 de setembro de 2026

O uso da IA no Direito não dispensa a conferência humana




 ©️2026 Kemily Molina Vieira


A Inteligência Artificial já faz parte da rotina jurídica. Ferramentas capazes de analisar documentos, organizar informações, realizar pesquisas e auxiliar na elaboração de peças processuais representam importante avanço para a advocacia e para o Poder Judiciário.

Entretanto, quanto maior a utilização da tecnologia, maior também deve ser a cautela do profissional do Direito.

Um dos principais riscos relacionados à Inteligência Artificial generativa é a chamada “alucinação”, fenômeno em que o sistema apresenta informações incorretas, inexistentes ou fabricadas com aparência de absoluta veracidade. No meio jurídico, o problema pode assumir proporções particularmente graves: a ferramenta pode criar artigos de lei que não existem, atribuir determinado entendimento a uma norma, inventar números de processos, citar julgados inexistentes ou atribuir a tribunais decisões e fundamentos que jamais foram proferidos.

E esse não é um risco meramente teórico.

No ano de 2026, com o boom da IA, o Superior Tribunal de Justiça divulgou caso em que foram identificados, em uma petição, precedentes apresentados de forma incorreta e trechos de julgados que não constavam das decisões citadas. Segundo o STJ, foram identificados erros relacionados à relatoria, ao órgão julgador, número de processo e ao próprio conteúdo dos precedentes.

Em outro julgamento, o STJ foi ainda mais específico ao estabelecer que a utilização de ferramentas de Inteligência Artificial não afasta a responsabilidade do advogado pela veracidade e exatidão das informações apresentadas em juízo. A Corte também reconheceu que a invocação de jurisprudência inventada em razão de "alucinação" da IA pode configurar litigância de má-fé.

A questão, portanto, não é ser contra ou a favor da Inteligência Artificial. A tecnologia pode ser extremamente útil. O problema surge quando o resultado produzido pela ferramenta deixa de ser tratado como auxílio e passa a ser considerado como fonte jurídica confiável por si só.

Por essa razão, a utilização responsável da Inteligência Artificial exige uma etapa que continua sendo essencialmente humana: a conferência.

O advogado pode utilizar a IA para acelerar a pesquisa, estruturar argumentos, organizar informações e auxiliar na redação. Não pode, contudo, transferir à ferramenta a responsabilidade por aquilo que assina. A velocidade da Inteligência Artificial é uma vantagem, mas a conferência humana continua sendo uma necessidade.

KEMILY MOLINA VIEIRA












- Advogada graduada em Direito pela Faculdade de Direito de Sorocaba -FADI (2021);
- Inscrição na OAB/SP e OAB/PR;
- Experiência  na área jurídica e em especial:
- no contencioso trabalhista patronal;
- na advocacia empresrial,inclusive nos segmentos:
- alimenticio;
- educacional;
- industrial;OO
- mobilidade urbana;
- terceirização e
- serviços temporários
- Possui,ainda,experiência em atuação consultiva,análise de documentos, gestão de contingência e relacionamento estratégico com clientes
- Sócia proprietária de escritório focado nas áreas cível e trabalhista voltada à assessoria e defesa de empresas