quarta-feira, 25 de março de 2026

Os direitos e riscos da tokenização nas relações de consumo



 ©️2026 Silvana Cristina Cavalcanti

Para entender por que o Direito está de olho na tecnologia, primeiro precisamos traduzir o que está acontecendo no mercado.

Imagine que você quer investir em um prédio comercial de luxo, mas não tem milhões de reais na conta. É aqui que entra a tokenização.

O que é um Token? De forma simples, um token é uma representação digital de um valor ou de um direito. É como se fosse um "código digital" seguro, registrado em uma tecnologia chamada blockchain (que funciona como um livro de registros virtual e imutável), que garante que aquele código pertence a você.

E, o que é a Tokenização de Imóveis? Tokenizar um imóvel significa "fatiar" digitalmente esse bem físico. Por exemplo, através da tokenização, um imóvel de R$ 2 milhões de reais, pode ser transformado em, 2 mil tokens de R$ 1 ml reais cada um. Isto permite que pequenos investidores comprem “pedaços” de propriedades valiosas, democratizando o acesso a um mercado de luxo e fortuna.

E o que isso tem a ver com a Relação de Consumo?

Muita gente acredita que, por ser "tecnologia", as regras de compra e venda mudaram, mas não é bem assim:

Quando uma empresa cria uma plataforma, organiza esses ativos e os oferece para você, o público em geral, estamos diante de uma relação de consumo. Isto significa que a empresa fornecedora é responsável por tudo o que acontece na plataforma e pela segurança do que está vendendo.

Você é o Consumidor: Como destinatário final desse "produto digital", você está protegido pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC).

A Informação é Sagrada: O maior elo entre o token e o consumo é o seu direito à informação clara.

Você precisa saber exatamente se está comprando a "propriedade" do tijolo ou apenas o "direito" a receber os lucros do aluguel.

Sem esta clareza, a inovação vira risco. Por isso, entender a tokenização não é apenas sobre tecnologia, é sobre saber quais são os seus direitos quando você decide entrar nessa nova economia digital.

No papel, é a solução perfeita para trazer agilidade e democratizar o acesso. Mas, no mundo jurídico, a pergunta que não quer calar é: você sabe exatamente o que está comprando?

O "Nó" Jurídico: Ter o Token não é Ter o Bem

A tecnologia é incrível, mas ela não tem o poder de mudar a lei por conta própria. Se você compra um token de um apartamento, você não se torna "dono" do imóvel automaticamente. No Brasil, ser dono de um imóvel exige o registro no Cartório de Registro de Imóveis (artigo 1.245 do Código Civil). O token não substitui o registro e sem registro, não há propriedade.

Na maioria das vezes, o que você está adquirindo é apenas um direito, ou seja, uma promessa de que receberá lucros ou uma parte do valor daquele bem. É por isso que a Justiça Federal suspendeu recentemente tentativas de criar "registros paralelos" de imóveis via tokenização.

Para quem compra, a regra é clara: a inovação digital é o motor, mas o cartório ainda é o freio de segurança. Enquanto a lei não mudar, o token representa apenas um direito digital, e não a posse real do bem. É um lembrete necessário de que, na hora de investir, a confiança na tecnologia não substitui a proteção do registro oficial, tanto é que a Justiça Federal suspendeu as tentativas de criação de sistemas de registro de imóveis paralelos à tecnologia blockchain, reforçando a disciplina, ou seja a LEI .

Onde o Consumidor Entra Nessa História?

Quando uma empresa organiza uma plataforma, "fatia" um ativo e o oferece para o público em geral, estamos diante de uma relação de consumo. Isto significa que o Código de Defesa do Consumidor (CDC) entra em campo para proteger quem está comprando.

E a maior proteção do CDC aqui não é contra "hackers", mas sim contra a falta de informação.

  • Transparência é regra: O fornecedor tem a obrigação de dar informações claras e adequadas (Art. 6º, III do CDC);
  • Publicidade vincula: O que foi prometido no anúncio precisa ser cumprido;
  • Responsabilidade objetiva: Se a informação for insuficiente ou confusa, a empresa responde por eventuais falhas e
  • Inovação sem Transparência é Apenas Risco.
Conclusão: Quem compra precisa saber. Inovar por inovar não é avanço se o investidor, ou melhor, o consumidor, estiver apenas confiando em uma promessa tecnológica sem entender o lastro jurídico. Afinal, se o token for vendido como "propriedade" sem ser, o problema deixa de ser do TI e passa a ser da Justiça.

SILVANA CRISTINA CAVALCANTI










-Advogada, MBA em Business Law pela FGV;

- Pós Graduada em Negócios Imóbiliários pela ESA – Escola Superior de Advocacia;

- Especialista em Direito do Consumidor e

-Proprietária do escritório da Cavalcanti Advocacia & Consultoria. Contatos: 11 2503-9988 ou Whats app 11 99351-8281. 

Contatos:
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