segunda-feira, 20 de julho de 2026

Algumas considerações sobre as hipóteses de inocorrência de um crime


 ©️2026 Raphael Werneck

No presente artigo farei sobre algumas considerações sobre as hipóteses de inocorrrência de um crime previstas no art. 23 do nosso Código Penal (Decreto-lei nº 2.848/1940 na reda redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984) que assim dispõe:
"Não há crime quando o agente pratica o fato:
I - em estado de necessidade;
II - em legítima defesa;
III - em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito."

Resumidamente temos que :

O estado de necessidade ocorre quando o quando alguém pratica um ato que pode ser típico de um crime para salvar a si ou a terceiros de um perigo atual. A ação é justificada por ser a única forma de evitar um dano maior, Exemplificando para salvar alguém de um incêndio o agente arromba a porta de uma loja comercial.

A legítima defesa ocorre quando o autor do ilícito penal usa moderadamente meios para repelir a agressão. Como exemplo desse meio moderado podemos citar o de uma pessoa que está sendo agredida fisicamente , de revidar com outros socos para assim imobilizar o agressor. Reagir com um tiro já seria o uso de um meio excessivo .

Finalmente, nas hipóteses do Estrito Cumprimento do Dever Legal que é a ação obrigatória do agente que está estritamente cumprindo uma obrigação imposta por lei. Como exemplos temos o caso de um policial que prende um suspeito em flagrante e do Exercício Regular de Direito que é o ato de agir dentro das faculdades ou direitos garantidos pela legislação. Nesses casos, o sujeito não é obrigado a agir, mas ao fazê-lo de forma regular e proporcional, sua conduta é lícita. Exemplos as lesões corporais em esportes (como lutas de boxe e MMA) desde que dentro das regras, ou a defesa da propriedade com a utilização de cercas elétricas  para impedir invasões.

RAPHAEL WERNECK














Advogado aposentado graduado pela Faculdade de Direito da USP (1973); e
-Administrador do O Blog do Werneck

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