©️2026Gustavo Capucho da Cruz Soares
Há algum tempo fomos inundados por notícias, especialmente vindas de Brasília, emitidas por políticos alinhados ao ex-presidente, as quais descreviam a saída de bilionários, em especial 1.200 bilionários, do país, e que, com a saída dos mesmos, seriam levados para outros mercados, cerca de 46 bilhões de reais.
É preciso sair da bolha.
A falácia desses políticos é imensa e isso não pode contaminar as cabeças pensantes desse país.
Vamos por partes.
Quando uma pessoa, seja ela bilionária ou não, resolve sair do Brasil é necessário o preenchimento de uma Declaração de Saída Definitiva do Brasil. Com isso, o domicílio FISCAL dessa pessoa passa a ser outro país.
Após a Declaração de Saída Definitiva, o CPF não é cancelado, apenas alterado para a condição de não residente. Portanto, ele continua ativo e pode ser utilizado para manter contas bancárias, comprar imóveis e fazer investimentos, e manter sua qualidade de segurado junto ao INSS, vertendo suas contribuições a essa Autarquia, por exemplo.
Agora tudo começa a se encaixar.
O bilionário, aquele mesmo do discurso político extremado, preenche essa declaração e passa a não ter mais o domicílio FISCAL no Brasil, o que gera comoção nos nossos representantes, que passam a jogar essa conta para o atual presidente, que, por uma questão tributária, precisa aumentar a alíquota do IOF.
Acontece que, na prática, o dinheiro desse bilionário que não mais se encontra no Brasil não vai embora, não o segue no novo domicílio FISCAL.
Esse bilionário passa a ser um INVESTIDOR NÃO RESIDENTE no Brasil.
E porque ele passa a ter essa característica?
Os Investidores não residentes no Brasil, também conhecidos como investidores estrangeiros, podem aproveitar de diversos privilégios e facilidades ao investir no mercado financeiro e de capitais brasileiro. Dentre eles, destaca-se o acesso aos mesmos produtos e modalidades operacionais disponíveis para investidores residentes, além de tratamento fiscal favorável em algumas situações.
Vamos à legislação. O artigo 3º da Lei n. 11.312/2006 reduziu a zero a alíquota do IRRF sobre os rendimentos auferidos nas aplicações em FIPs (Fundos de Investimento em Participações) quando pagos, creditados, entregues ou remetidos ao beneficiário residente ou domiciliado no exterior.
Apenas para contextualizar, Fundos de Investimento em Participações (FIPs) são veículos de investimento que reúnem recursos de diversos investidores para adquirir participações em empresas, tanto de capital aberto quanto fechado, com o objetivo de gerar valor e retornos no longo prazo. Esses fundos atuam de forma ativa na gestão das empresas investidas, buscando influenciar suas decisões estratégicas e potencializar seu crescimento.
Apenas lendo o conceito dos FIPs é possível averiguar que todos os tipos de investimento se encontram ali, ou seja, investir em empresa de capital aberto, está no FIP; investir em capital fechado, está no FIP; gerar retorno a longo prazo, está no FIP.
O bilionário não residente não paga imposto de renda ao investir no FIP.
O brasileiro que aqui luta para investir qualquer valor no mercado paga imposto de renda nos investimentos acima.
O bilionário não residente no Brasil possui o privilégio de não pagar imposto de renda, de ter isenção total do IR nos lucros sobre as ações, sobre os dividendos e sobre os fundos auferidos no decorrer de seu investimento.
O bilionário pode ir embora, mas o dinheiro dele não sai do país. Ele fica no Brasil.
A taxa básica de juros da economia brasileira, a taxa Selic, está atualmente em 15% ao ano. Esta taxa foi definida na última reunião do Comitê de Política Monetária (Copom) e representa um aumento em relação à reunião anterior. O Copom sinalizou que manterá os juros nesse patamar nas próximas reuniões, enquanto avalia os impactos do ciclo de alta sobre a economia.
O Brasil também possui uma das maiores taxas de juros reais do mundo, ficando atrás apenas da Turquia. Isso significa que, descontada a inflação, o retorno real sobre os investimentos no Brasil é bastante elevado, colocando o país em uma posição de destaque nesse quesito.
A taxa Selic é um importante instrumento de política monetária utilizado pelo Banco Central para controlar a inflação. Quando a inflação está alta, o Copom tende a aumentar a Selic para conter a demanda agregada e reduzir a pressão sobre os preços. Por outro lado, em períodos de baixa inflação, o Copom pode reduzir a Selic para estimular o crescimento econômico.
O aumento da taxa Selic para 15% tem implicações para diversos setores da economia, incluindo o mercado de crédito, a poupança e o mercado financeiro em geral. Em geral, taxas de juros mais altas tornam o crédito mais caro, o que pode levar a uma desaceleração do consumo e do investimento. Por outro lado, investimentos de renda fixa tendem a se tornar mais atraentes em um cenário de juros altos.
Investimentos em renda fixa, ou seja, FIP!
O dinheiro dos bilionários fica no Brasil. Enquanto eles saem do país, e declaram seu domicílio fiscal em outro lugar, os ativos financeiros deles ficam aqui, porque no Brasil o lucro é alto, garantido por uma política do COPOM de juros altos e com grandes privilégios e isenções. Apenas para margem de conhecimento, nos EUA a taxação dos dividendos está no patamar de 29%, no Canadá e no Reino Unido 39% e na Irlanda 51% (apenas lembrando, no Brasil é 0% para investidores não residentes no Brasil).
Não podemos cair no conto da Carochinha. Confiar em políticos extremados nos leva a cometer erros extremados. Infelizmente vivemos tempos polarizados, e mesmo os que não estão nos polos dessas demandas não possuem viés político confiável.
É necessário se informar antes de tecer qualquer tipo de comentário e, principalmente, não cair em "fake news" de pessoas que buscam apenas "likes" e o voto do eleitor menos preparado.
O país precisa de tranquilidade política, econômica e social, sem isso caminhamos em lados opostos de uma canoa, onde alguns remam a bombordo e outros a estibordo.
GUSTAVO CAPUCHO DA CRUZ SOARES
-Advogado graduado pela Universidade Salesiana de Lorena - Unisal (2001);
-Sócio-Proprietário da Cruz & Soares - Sociedade de Advogados;
-Sócio-Proprietário da Cruz & Soares - Sociedade de Advogados;
-Especialista em Direito Civil, Direito Trabalhista e Direito Previdenciário e
- Ex-Secretário de Negócios Jurídico - Prefeitura de Lorena
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