©️2026 Kemily Molina Vieira
A Inteligência Artificial já faz parte da rotina jurídica. Ferramentas capazes de analisar documentos, organizar informações, realizar pesquisas e auxiliar na elaboração de peças processuais representam importante avanço para a advocacia e para o Poder Judiciário.
Entretanto, quanto maior a utilização da tecnologia, maior também deve ser a cautela do profissional do Direito.
Um dos principais riscos relacionados à Inteligência Artificial generativa é a chamada “alucinação”, fenômeno em que o sistema apresenta informações incorretas, inexistentes ou fabricadas com aparência de absoluta veracidade. No meio jurídico, o problema pode assumir proporções particularmente graves: a ferramenta pode criar artigos de lei que não existem, atribuir determinado entendimento a uma norma, inventar números de processos, citar julgados inexistentes ou atribuir a tribunais decisões e fundamentos que jamais foram proferidos.
E esse não é um risco meramente teórico.
No ano de 2026, com o boom da IA, o
Superior Tribunal de Justiça divulgou caso em que foram identificados, em uma
petição, precedentes apresentados de forma incorreta e trechos de julgados que
não constavam das decisões citadas. Segundo o STJ, foram identificados erros
relacionados à relatoria, ao órgão julgador, número de processo e ao próprio
conteúdo dos precedentes.
Em outro julgamento, o STJ foi ainda
mais específico ao estabelecer que a utilização de ferramentas de Inteligência
Artificial não afasta a responsabilidade do advogado pela veracidade e
exatidão das informações apresentadas em juízo. A Corte também reconheceu
que a invocação de jurisprudência inventada em razão de "alucinação" da
IA pode configurar litigância de má-fé.
A questão, portanto, não é ser
contra ou a favor da Inteligência Artificial. A tecnologia pode ser
extremamente útil. O problema surge quando o resultado produzido pela
ferramenta deixa de ser tratado como auxílio e passa a ser considerado como
fonte jurídica confiável por si só.
Por essa razão, a utilização
responsável da Inteligência Artificial exige uma etapa que continua sendo
essencialmente humana: a conferência.
O advogado pode utilizar a IA para
acelerar a pesquisa, estruturar argumentos, organizar informações e auxiliar na
redação. Não pode, contudo, transferir à ferramenta a responsabilidade por
aquilo que assina. A velocidade da Inteligência Artificial é uma vantagem, mas
a conferência humana continua sendo uma necessidade.
KEMILY MOLINA VIEIRA
- Advogada graduada em Direito pela Faculdade de Direito de Sorocaba -FADI (2021);
- Inscrição na OAB/SP e OAB/PR;
- Experiência na área jurídica e em especial:
- no contencioso trabalhista patronal;
- na advocacia empresrial,inclusive nos segmentos:
- alimenticio;
- educacional;
- industrial;OO
- mobilidade urbana;
- terceirização e
- serviços temporários
- Possui,ainda,experiência em atuação consultiva,análise de documentos, gestão de contingência e relacionamento estratégico com clientes
- Sócia proprietária de escritório focado nas áreas cível e trabalhista voltada à assessoria e defesa de empresas