©️2026Alex Shinji Hashimura
Quem nunca ficou olhando para o painel do aeroporto esperando alguma informação sobre um voo atrasado? Ou recebeu a notícia de que o voo foi cancelado e ficou sem saber se teria direito a alimentação, hospedagem ou até mesmo outro voo?
Essas situações acontecem com mais frequência do que gostaríamos e, por isso, a Agência Nacional de Aviação Civil – ANAC atualizou a Resolução n.º 400/2016, que trata das regras do transporte aéreo. O objetivo das mudanças é deixar as informações mais claras para os passageiros e ajudar a entender melhor os direitos quando algo dá errado.
As mudanças começam antes mesmo de entrar no avião. Quando for comprar a passagem, o passageiro deverá ser informado que o voo pode sofrer alterações por motivos como condições climáticas, segurança ou outros fatores que possam afetar a viagem.
Uma das mudanças mais importantes está no momento em que o problema acontece. Assim que a companhia souber de um atraso, cancelamento ou interrupção do voo, ela deverá avisar o passageiro por meio de canais digitais. E as informações precisam estar atualizadas. Não basta dizer apenas que o voo está atrasado: a empresa precisa mostrar a previsão de partida, as opções de reacomodação e como o passageiro pode receber a assistência.
A assistência continua sendo obrigatória. Se a espera ultrapassar duas horas, o passageiro deve receber alimentação, que pode ser um crédito, uma refeição ou outra solução equivalente. Se passar de quatro horas e houver necessidade de ficar na cidade, a companhia deve oferecer hospedagem, além do transporte para a acomodação. Essas obrigações valem mesmo em situações de caso fortuito ou força maior.
Além disso, em casos de atraso maior que quatro horas, cancelamento ou interrupção, o passageiro pode escolher entre reacomodação, reembolso ou viajar por outro meio. A decisão é do passageiro.
Outra mudança importante é que, se a companhia não puder fornecer alimentação, hospedagem ou transporte, ela pode reembolsar os gastos que o passageiro tiver, desde que sejam necessários, justos e comprovados. O reembolso deve acontecer em até sete dias.
Então, uma dica importante: se tiver algum gasto por causa do problema com o voo, guarde os comprovantes. Notas fiscais, recibos e outros documentos podem ser úteis para pedir o reembolso.
Mas atenção: as novas regras não entraram em vigor imediatamente. A ANAC informou que as mudanças começam 30 dias após a publicação no Diário Oficial da União, para que as companhias aéreas tenham tempo de se adaptar.
Então, se você enfrentar um atraso, cancelamento ou interrupção de voo, não fique apenas esperando sem saber o que fazer. Pergunte à companhia aérea o que aconteceu e quais alternativas estão disponíveis. É importante guardar os registros do atendimento e os comprovantes de despesas.
Se o problema não for resolvido, faça uma reclamação na ANAC e nos órgãos de proteção ao consumidor.
No fim das contas, ninguém compra uma passagem esperando ter problemas no aeroporto. Mas, se eles acontecerem, saber quais são os seus direitos pode ajudar a evitar que um problema fique ainda pior.
ALEX SHINJI HASHIMURA - OAB/DF n.º 52.833
- Graduado em Direito pela Universidade Projeção – UniProjeção (2016);
- Pós-graduado em Direito Previdenciário e Direito Constitucional Aplicado pela Faculdade Legale (2021);
- Pós-graduado em Direito Tributário e Processo Tributário pela Faculdade Legale (2023);
- Graduado em Ciências Contábeis pela Universidade Anhembi Morumbi – UAM (2025);
- Mestrando em Direito pela Universidad Europea del Atlantico – UNEATLANTICO; e
- Sócio Fundador do Escritório Alex Hashimura Advocacia e Assessoria Jurídica
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