quarta-feira, 4 de fevereiro de 2026

A publicidade enganosa e práticas abusivas na Black Friday

@Cláudia Sabrina Barrios

Em tempos de Black Friday e outras mega liquidações em datas comemorativas, o entusiasmo dos consumidores se mistura à preocupação crescente com práticas abusivas e publicidade enganosa.

No Brasil, episódios de “maquiagem de preços”, falsas promoções e limitações indevidas aos direitos do consumidor tornaram-se comuns nesse período, exigindo atenção redobrada daqueles que compram e daqueles que vendem.

O que caracteriza publicidade enganosa?

O Código de Defesa do Consumidor (CDC), em seu artigo 37, define publicidade enganosa como qualquer informação, mesmo por omissão, que seja total ou parcialmente falsa, capaz de induzir o consumidor ao erro. Isso vale para anúncios em qualquer meio: de TVs e rádios a redes sociais, aplicativos e banners online.

Nas promoções, a tática de aumentar o preço de um produto dias antes da data e, na Black Friday, simular um desconto inexistente, é uma das formas mais recorrentes de publicidade enganosa. Empresas flagradas nesta prática podem receber sanções severas, incluindo multas de milhões de reais, suspensão de vendas e até responsabilização de diretores

Práticas abusivas: o que a lei não permite?

O artigo 39 do CDC traz exemplos de condutas consideradas abusivas, especialmente em eventos como Black Friday:


- Aumentar preços sem justificativa comprovada antes de promoções

 -Oferecer produtos diferentes dos anunciados ou com qualidade inferior;

-Criar falsas urgências, estoques fictícios ou limitar de modo injustificado a quantidade de produtos;
-Restringir direitos garantidos, como a possibilidade de arrependimento em compras online (prazo de 7 dias, art. 49 do CDC);

-Exigir informações excessivas ou desnecessárias para completar uma compra.

Como a fiscalização atua?

Órgãos como Procon, Ministério Público, Senacon e delegacias especializadas realizam operações conjuntas durante grandes datas promocionais. O uso de inteligência digital, como monitoramento de sites e aplicativos, permite uma atuação cada vez mais ágil — ofertas irregulares podem ser retiradas do ar em tempo real.

Além disso, denúncias feitas por consumidores contribuem para a identificação de empresas infratoras. Em 2024, por exemplo, o Procon-SP registrou recorde de denúncias durante a Black Friday, retirando do ar centenas de sites fraudulentos em poucas horas.

Consequências para empresas infratoras

As penalidades previstas em lei são rigorosas:
  •  Multas proporcionais ao faturamento;  
  •  Suspensão temporária de vendas ou fechamento do estabelecimento;
  •  Apreensão de produtos, retirada de anúncios e divulgação de autuações públicas;
  •  Processos administrativos e, em casos graves, responsabilização criminal.

    Como o consumidor pode se proteger?
Veja dicas fundamentais para evitar prejuízos e garantir tranquilidade ao comprar em grandes promoções:

- Pesquise o histórico de preços em sites de comparação e aplicativos de monitoramento;
- Guarde prints ou registros das ofertas e condições anunciadas;
-Desconfie de descontos muito fora da média e de lojas sem reputação;
- Verifique se o site possui canais claros de atendimento e políticas transparentes de devolução;
-Denuncie práticas suspeitas ao Procon, Senacon ou demais órgãos de defesa do consumidor;

Dicas extras para compras seguras:

a) Prefira pagar por métodos seguros, como cartão de crédito, que oferecem possibilidade de contestação;

b) Consulte o CNPJ da empresa antes da compra e pesquise por reclamações em sites especializados.

Em suma, adotar uma postura vigilante e informada é fundamental para que cada compra se transforme em uma experiência positiva e segura. Ao exercer seus direitos, pesquisar e denunciar irregularidades, o consumidor contribui para um ambiente comercial mais transparente e responsável, onde promoções representam oportunidades reais e não riscos ocultos.

Desse modo, é possível aproveitar ao máximo as vantagens das grandes ofertas, com confiança e tranquilidade.


Referência:


CLAUDIA SABRINA BARRIOS

-Graduação em Direito pela UniAmérica Descomplica 2023
-Pós-graduação em:
Direito Processual Civil 2024
Direito Criminal 2025
-Advogada do Núcleo de Práticas Jurídicas da Faculdade UniAmérica
Descomplica.
e-mail: sabrinabarrios.adv@gmail.com
telefone: 45 9859-3844



Nota do Editor:

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