@Priscila Bombassei Amorim
A consolidação da Educação Infantil como primeira etapa da Educação Básica, ratificada pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB nº 9.394/1996), representou um marco civilizatório no Brasil, superando a visão historicamente assistencialista que limitava as creches e pré-escolas a meros espaços de guarda. Contemporaneamente, essa etapa alinha-se à perspectiva da Educação Integral, conceito que transcende a simples ampliação da jornada escolar para preconizar o desenvolvimento multidimensional dos sujeitos, compreendendo a criança em seus aspectos físico, psicológico, intelectual, social e cultural. No entanto, a universalização do acesso e a promoção dessa formação holística não garantem, por si sós, a efetividade desse direito constitucional. É neste cenário que se insere a relevância estratégica do Compromisso Nacional pela Qualidade e Equidade na Educação Infantil (Conaquei), instituído por meio da Portaria nº 501, de 7 de julho de 2025, como um instrumento de política pública voltado a corrigir distorções históricas e assegurar padrões de excelência inclusiva em todo o território nacional.
O conceito de equidade, central na nomenclatura do programa, dialoga intrinsecamente com os princípios da Educação Inclusiva. Tratar a Educação Infantil sob a ótica da equidade implica reconhecer as disparidades de origem e oferecer suporte diferenciado não apenas às populações vulneráveis socioeconomicamente, mas também assegurar a plena participação de crianças com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades. O Conaquei deve possibilitar, portanto, na eliminação de barreiras, sejam elas arquitetônicas, atitudinais ou pedagógicas, garantindo que a escola seja um espaço de convivência com a diferença. Isso envolve desde a melhoria da infraestrutura e materiais pedagógicos acessíveis até a formação continuada dos profissionais para uma prática que acolha a diversidade.
Dessa forma, a implementação do Conaquei, alicerçada na Educação Integral e Inclusiva, não se resume a uma medida administrativa, mas configura-se como um imperativo ético. Nessa perspectiva, o alinhamento estratégico à Base Nacional Comum Curricular (BNCC, 2018) transcende a formalidade normativa, visando materializar os seis direitos de aprendizagem (conviver, brincar, participar, explorar, expressar e conhecer-se) como realidades tangíveis para todas as crianças, indistintamente. Corroborando essa visão, entende-se que o investimento qualificado na Educação Infantil representa a política pública de maior retorno social, fundamental para a ruptura de ciclos históricos de exclusão. Assim, ao vincular a etapa inicial da educação básica a um compromisso inarredável com a qualidade, a equidade e a inclusão, o Estado brasileiro não apenas reafirma a centralidade da infância em seu projeto de nação, mas estabelece a proteção de uma infância potente, integral e diversa como premissa basilar para a edificação de uma sociedade verdadeiramente democrática.
PRISCILA BOMBASSEI AMORIM
P
Pedagoga graduada pela USCS- Universidade Municipal De São Caetano do Sul (2017)
Pós-graduação em Gestão Escolar e Supervisão de Ensino (Faculdade Unina, 2024); Coordenação Pedagógica (Faculdade Unina, 2023); Educação Infantil na Abordagem Reggio Emília (Faculdade Unina, 2021).
Atuação nas áreas de Formação de Educadores e Gestão Escolar, na Educação Infantil.
Telefone para contato: (11) 99336 8045
Instagram: @pbombassei3
LinkedIn:
https://www.linkedin.com/in/priscila-bombassei-amorim-ab4565244?