segunda-feira, 14 de março de 2022

Tudo Pode Mudar!



 Autora: Maria Cristina de Oliveira (*)

Aqui no Brasil em abril de 2020 o país parou diante da guerra invisível do vírus SARS-Cov-2. O trânsito louco das grandes cidades, inacreditavelmente, deixou de acontecer e as ruas ficaram desertas.

Até o momento no Brasil foram mais de 29,3 milhões de infectados e mais de 655 mil mortos.

No dia 24/02/2022, aquele que se mostrava como estadista impecável, Vladimir Putin autoriza uma operação militar de invasão da Ucrânia.

Já se passaram 20 dias de guerra, foram mais de 500 civis mortos e há crianças entre eles. Foram mais de 900 pessoas feridas e gerou 2,3 milhões de refugiados, fugindo da guerra de Putin, que não respeita a soberania da Ucrânia e que invadiu um país de 44 milhões de habitantes, proporcional ao número de habitantes de todo o estado de São Paulo.

A economia dos países neste ano mal chegou engrenar dos prejuízos trazidos pela pandemia e vieram outros desafios provocados pela guerra de Putin.

Os países do Ocidente anunciaram sanções contra a Rússia. O presidente americano, Joe Biden, anunciou embargo sobre o petróleo russo.

As retaliações ocorreram tanto contra o governo como também com empresas e indivíduos russos. Foram mais de 2.700 sanções conforme dados da Castellum.

Por sua vez, a Rússia, que fornece gás natural para a Europa, ameaçou suspender o fornecimento, caso haja embargo do petróleo russo.

Imagina o transtorno!

Falando em petróleo, o brasileiro sofre com as altas do preço nas bombas de combustível e para um país que foi planejado em rodovias, sentimos forte o impacto no bolso.

Nesta semana a Câmara Federal, para amenizar essa situação dos altos preços do combustível, aprovou um projeto de lei que segue para apreciação no Senado, em que muda o cálculo de imposto do combustível.

Agora será calculado o imposto por litro de combustível e na refinaria, evitando assim a sonegação, produzindo a desburocratização na hora do calcula do imposto, que ocorre hoje em forma de cadeia. Essa nova forma de tributar é semelhante ao que já acontece na produção de cerveja.

Portanto, sentiremos uma redução no valor do combustível, devido a retirado do imposto em cadeia, porque passará a ser tributado em uma única vez.

Outro produto que sofre escassez e consequentemente aumento do preço é o fertilizante, que o Brasil importa da Rússia, sendo primordial para a nossa produção agrícola.

Um dos componentes do fertilizante é o potássio, que o Brasil não extrai, embora temos jazidas no solo brasileiro para produção, mas demanda investimento, muito tempo, estudo, aprovação de lei e o Brasil não pode espera. Hoje a produção agrícola depende de 80% de importação de fertilizantes.

Tudo pode mudar, mas tem leis importantes para o povo, que estão ficando nas gavetas do Congresso, dependendo dos interesses de políticos, como é o caso do projeto do Sistema Nacional de Educação, que foi aprovado na semana passada no Senado e seguiu para a Câmara Federal apreciar. A previsão de aprovação do projeto do SNE era para até 2016, conforme Lei do Plano Nacional de Educação de 2014, porém com muito atraso, agora em 2022, está caminhando . Relembro ainda que em cada Casa, tanto no Senado, como na Câmara dos Deputados, estavam com seus projetos do Sistema Nacional de Educação. Como o Senado iniciou a aprovação do SNE, segue agora o projeto do Senado.

Esse projeto do Sistema Nacional de Educação é como o Marco Zero do Saneamento Básico, tem que atingir as metas. Os objetivos do SNE são a universalização do acesso a educação básica de qualidade, assegurando a aprendizagem com equidade; a erradicação do analfabetismo; a garantia adequada de infraestrutura física, tecnológica e de pessoal para todas as escolas públicas; a incorporação de tecnologia de informação e do conhecimento nas práticas pedagógicas escolares.

Sem educação de qualidade para todos, o Brasil não caminha para o desenvolvimento.

 * MARIA CRISTINA DE OLIVEIRA


-Graduada em Letras pela PUC Campinas;

- MBA em Gestão Escolar;

- Pós-Graduanda em Ciência Política pela UNYLEYA ;

-Atualmente é funcionária pública federal.



Nota do Editor:

Todos os artigos publicados no O Blog do Werneck são de inteira responsabilidade de seus autores.

domingo, 13 de março de 2022

Superfundos eleitorais: cobiça ou opção política?


 
                                                      Autor: Caio Vitor Barbosa(*)

No último dia 03 de março, o Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu o julgamento do pedido liminar da ação direta de inconstitucionalidade ajuizada pelo Partido Novo (ADI nº 7058) contra a parte da lei orçamentária (LOA) de 2022 que fixou o valor do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) para a eleição desse ano. Para além de aspectos formais sobre competência de alteração da LOA, iniciativa legislativa, poderes do Parlamento de supressão do veto presidencial em matéria orçamentária: o pano de fundo da discussão travada centrou-se na análise da proporcionalidade dos valores fixados para constituição desse fundo, estimados em 5,7 bilhões.(1) Seria essa quantia desarrazoada? E, mais, poderia o STF alterar a decisão do Congresso sobre a definição dessa verba orçamentária? Trata-se de cobiça da classe política ou uma opção política legítima?(2)

O ministro André Mendonça, relator do caso, havia deferido a liminar para restringir tal valor à mesma quantia estabelecida para a eleição municipal de 2020 (3), mas, no plenário, essa posição restou vencida, tendo o STF decidido que seria constitucional o que foi decidido pelo Congresso Nacional acerca do assunto. Nesse cenário, cabe a reflexão sobre os rumos do modelo jurídico de financiamento das campanhas eleitorais assim como do custeio das atividades político-partidárias no país e como chegamos a esse contexto de destinar uma quantia tão significativa para pagar gastos de campanha.(4)

Essa discussão remonta 2015. Naquele ano, na ADI nº 4650, ajuizada pela OAB desde 2011, o STF decidiu que seria inconstitucional o financiamento empresarial de partidos e campanhas. O julgamento inseriu-se no contexto das revelações, apurações e noticiário da chamada operação Lava Jato. Nas discussões e votos, expressa e implicitamente, a investigação era citada pelos ministros.

Enquanto isso, a Câmara dos Deputados, então presidida pelo deputado Eduardo Cunha, nesse mesmo contexto, conduzia o debate em torno da reforma eleitoral de 2015, que resultou na edição da Lei Federal n.º 13.165/2015. Cunha defendia o financiamento empresarial, creditando os atos de corrupção expostos pela Lava Jato aos altos custos das campanhas. Com isso, a proposta que saiu do Congresso, liderada por Eduardo Cunha, reduziu significativamente os gastos eleitorais, diminuindo o tempo das campanhas, impondo um efetivo teto de gastos aos candidatos, dentre outras medidas. Porém, mantinha o financiamento empresarial. Sendo que, com a decisão do STF na ADI nº 4650, Dilma Rousseff vetou (5) os dispositivos que estavam em desacordo com o julgamento do Supremo.

As eleições municipais de 2016, assim, foram disputadas sem financiamento empresarial, que, até então, representava a principal forma de custeio das candidaturas. Com isso, houve uma queda de cerca de 71% dos gastos declarados das campanhas eleitorais. Segundo levantamento do Estadão, amparado em dados do TSE, "o custo das campanhas para vereador e prefeito no primeiro turno caiu de R$ 7,7 bilhões em 2012 para R$ 2,2 bilhões em 2016".(6) Já as eleições gerais de 2014 haviam custado aos candidatos e partidos o valor declarado de R$5,1 bilhões.(7)

Sem financiamento empresarial, o Congresso aprovou a criação do FEFC em 2017, junto com a autorização do financiamento coletivo (crowdfounding), por meio da Lei Federal n.º 13.488/2017. Esperava-se que o financiamento coletivo, com o envolvimento da população, fosse uma forma de compensar as perdas de arrecadação com o fim do financiamento empresarial e, junto com o FEFC, possibilitar os gastos que envolvem uma campanha eleitoral. Porém, o crowdfounding nas eleições de 2018 e 2020 mostrou resultados pífios frente às expectativas criadas.(8)

Somado a isso, o Congresso limitou uma outra fonte de arrecadação de recursos para campanhas eleitorais: o autofinaciamento, isto é, a doação do candidato para sua própria candidatura. Por meio da Lei Federal n.º 13.878/2019, a partir das eleições de 2020, os candidatos somente poderiam doar para suas campanhas o valor de 10% do limite total de gastos de cada candidatura. Visou-se impedir que candidatos com maior quantidade de recursos fossem mais favorecidos nas disputas eleitorais. Porém, como consequência, houve mais uma restrição de orçamento para as campanhas.

Diante de todo esse contexto, a solução dada pelo Congresso para continuar custeando as campanhas eleitorais significou aumento da participação de recursos públicos no financiamento das eleições e das atividades dos partidos políticos. Criado em 2017, o FEFC contou com R$1,71 bilhão de reais em 2018 (9); R$2,03 bilhões em 2020 (10) e agora, para 2022, previsão de R$5,7 bilhões. De 2017 para 2018, também houve um aumento expressivo nos valores do Fundo Partidário, passando de R$59 milhões naquele ano(11), para R$888 milhões no ano seguinte(12), mantendo-se próximo a um bilhão de reais nos anos seguintes.(13)

Embora representem valores expressivos os destinados aos fundos eleitoral e partidário, significam a solução política encontrada para continuar financiando as campanhas eleitorais, que implicam gastos. Comparando a previsão do FEFC de 2022 (5,7 bilhões de reais) com o total de gastos da campanha de 2014 (5,1 bilhões de reais, sem correção monetária), pode-se verificar que a conclusão de se atribuir o aumento do financiamento público às campanhas eleitorais no país simplesmente à cobiça da classe política por recursos constitui-se conclusão rasa. O debate é mais profundo e envolve uma decisão sobre o modelo de financiamento das eleições no Brasil.

REFERÊNCIAS

(2) Cf.: htpps://www.conjur.com.r/dl/andre-mendonca-fundao.pdf

(3)Para se ter uma ideia, esse valor representa cerca de 10% do superavit primário alcançado pelo país em 2021 (Cf.: https://valor.globo.com/brasil/noticia/2022/01/31/setor-publico-consolidado-tem-superavit-primario-de-r-123-milhoes-em-dezembro-diz-bc.ghtml).

(4) Cf. https://planalto.gov.br/covil-03/Ato2015-2018/2015/Msg/VEP-358.htm

(5)Cf.: https://politica.estadao.com.br/noticias/geral,gasto-das-campanhas-eleitorais-cai-71-aponta-tse,10000081602

(6) https://epocanegocios.globo.com/Informacao/Resultados/noticia/2014/12/campanhas-eleitorais-gastaram-r-5-bilhoes-em-2014.html

(7) Cf.: https://politica.estadao.com.br/noticias/eleicoes,vaquinha-eleitoral-nao-decola-e-cai-quase-pela-metade-nas-eleicoes-de-2020,70003517747

[8) Cf.: https://www.tse.jus.br/imprensa/noticias-tse/2018/Junho/eleicoes-2018-tse-divulga-montante-total-do-fundo-especial-de-financiamento-de-campanha-1

[9] Cf.: https://www.tse.jus.br/imprensa/noticias-tse/2020/Junho/divulgada-nova-tabela-com-a-divisao-dos-recursos-do-fundo-eleitoral-para-2020

[10] Cf.: https://www.tse.jus.br/imprensa/noticias-tse/2017/Dezembro/fundo-partidario-distribuiu-mais-de-r-59-milhoes-em-duodecimos-aos-partidos-politicos-em

[11] Cf.: https://agenciabrasil.ebc.com.br/justica/noticia/2018-05/tse-confirma-r-25-bi-de-fundo-partidario-para-financiar-campanhas


* CAIO VITOR BARBOSA




-Graduado em Direito pela UFRN em 2008;
-Advogado, foi Chefe da Assessoria Jurídica, Pregoeiro e Presidente da CPL da Secretaria de Mobilidade Urbana de Natal - RN entre 2009 e 2010;
-Fundou, em 2015, e é sócio administrador do Queiroz, Barbosa e Bezerra Advocacia;
-Exerceu a função de Presidente da Comissão de Direito Eleitoral da OAB/RN, de 2016 a 2018;
-Procurador Geral do Município de Maxaranguape/RN desde 2017; e
-Professor do Advogue nas Eleições.

Nota do Editor:

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