sábado, 24 de junho de 2023

A escola como propulsora de mudanças ambientais positivas na sociedade


 Autora: Mariana Guatura (*)


O dia 05 de junho é conhecido pela comemoração do Dia Mundial do Meio Ambiente. Esta é uma data de extrema importância, pois propicia reflexões em diversas partes do mundo acerca do que está sendo feito por nós visando a urgente necessidade de conservação do local em que vivemos. Com base nessa premissa, questiona-se: como as escolas podem atuar buscando proporcionar a prática da Educação Ambiental em seu cotidiano?

Inicialmente, é importante recordar a razão pela qual se escolheu o dia 05 de junho para a comemoração do Dia Mundial do Meio Ambiente. Tal data foi escolhida em 1972 e se deve a uma homenagem por conta da abertura da Conferência das Nações Unidas sobre o Desenvolvimento e o Meio Ambiente Humano, que ocorreu em Estocolmo e foi realizada entre os dias 05 e 16 de junho de 1972. A conferência contou com a participação de mais de 100 países e foi importantíssima por ser a primeira oportunidade em que os representantes de diversos países puderam se reunir a fim de refletir sobre as questões ambientais. Vale lembrar também que a Organização das Nações Unidades (ONU) promoveu diversas outras conferências sobre o meio ambiente, destacando-se a que foi realizada no Rio de Janeiro, conhecida como Rio-92.

Após refletir sobre o porquê 05 de junho foi escolhido como o Dia Mundial do Meio Ambiente, é importante considerar como os alunos enxergam o conceito de meio ambiente. Este é um ponto essencial para se iniciar as reflexões e o desenvolvimento das atividades de Educação Ambiental. Geralmente, ao se questionar os alunos sobre o significado que o meio ambiente tem para eles, a maioria das respostas que se obtêm é a de que o meio ambiente é o espaço que compreende a natureza (as florestas e as cachoeiras). Poucas são as respostas que associam o meio ambiente ao local ao qual as pessoas vivem e interagem entre si. Como Bióloga e docente de Ciências e de Biologia, vivenciei diversas situações do tipo em que os alunos representavam, inclusive por desenhos, as paisagens naturais sem que se fizesse qualquer alusão ao seu bairro ou a sua cidade como parte do meio ambiente.

Deste modo, uma das principais necessidades é desmistificar o conceito que os alunos possuem em relação ao meio ambiente. É preciso que eles compreendam que a sua rua, o seu bairro e a sua cidade compõem o meio ambiente. É somente se percebendo como parte do meio ambiente que será possível estimular os alunos a praticarem ações a fim de conservar o local em que vivem.

Outro aspecto bastante confundido quando se realizam atividades de Educação Ambiental nas escolas (e em outros locais também) é a distinção dos termos “preservação” e “conservação”. É importante destacar que o termo conservação visa a utilização dos recursos naturais de modo sustentável, enquanto o termo preservação visa a intocabilidade de um local. Por conta disso, as ações realizadas por nós visam conservar o ambiente que é constantemente modificado pelas ações humanas. Tal distinção é bastante importante no que diz respeito ao desenvolvimento das atividades nas escolas.

Também é fundamental que sejam desenvolvidas ações concretas de conservação ambiental nas escolas para que os alunos possam perceber que as suas ações podem melhorar o local onde vivem. Como exemplo, as escolas podem promover a coleta seletiva com posterior encaminhamento do material coletado para cooperativas de catadores, podem arrecadar os lacres das latas de alumínio (anéis de lata) para a troca por cadeiras de rodas para instituições que necessitem (atividade que visa, além dos aspectos ambientais, a responsabilidade social) e muitas outras atividades. O fundamental é que os alunos se sintam inseridos e responsáveis por modificar realidades. Somente assim ele estará engajado para buscar conservar o seu entorno.

Por fim, é importante destacar que as atividades mencionadas anteriormente bem como todo o conhecimento construído nas escolas podem e precisam ultrapassar os seus muros para chegar aos familiares dos alunos. Desta forma, espera-se que os estudantes e as suas famílias sejam educados ambientalmente, podendo, portanto, atuar buscando a conservação do ambiente a partir de modificações positivas na sociedade.

Referências:

PADUA, S. Afinal, qual a diferença entre conservação e preservação? Disponível em: <https://oeco.org.br/colunas/18246-oeco-15564/> Acesso em 21 jun. 2023;


SÃO PAULO. Conferência de Estocolmo. Disponível em: <https://cetesb.sp.gov.br/proclima/conferencias-internacionais-sobre-o-meio-ambiente/estocolmo/#:~:text=A%20Confer%C3%AAncia%20das%20Na%C3%A7%C3%B5es%20Unidas,Estocolmo%20e%20reuniu%20113%20pa%C3%ADses.> Acesso em 21 jun. 2023.

*MARIANA DOS SANTOS SIQUEIRA GUATURA
























-Graduação em Biologia pelo UNIFATEA (2009);
-Especialização em Gestão Escolar pelo UNIFATEA (2012);
- Mestre em Ciências pela Escola de Engenharia de Lorena da Universidade de São Paulo (2016);
- Professora preceptora do Programa Residência Pedagógica (UNIFATEA/CAPES) na EE Gabriel Prestes (Lorena/SP); 
-Coordenadora de Gestão Pedagógica da EE Gabriel Prestes e
-Professora de Ciências na EM Prof. Climério Galvão César (Lorena/SP).
Currículo Lates: http://lattes.cnpq.br/0653319436604048
Contatos:
Linkedin : Mariana dos Santos Siqueira Guatura;
E-mail: mariana.guatura@educacao.sp.gov.br

Nota do Editor:

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sexta-feira, 23 de junho de 2023

Educação nunca foi prioridade no Brasil!


 Autor: Rafael Moia Filho (*)

Os analfabetos do século XXI não serão

aqueles que não sabem ler e escrever,

mas aqueles que não sabem aprender,

desaprender e reaprender. Alvin Toffer



Desde o final da década de 70, percebemos uma decadência nítida no nosso sistema educacional. Neste longo período de 43 anos, em raros momentos tivemos a impressão de que haveria uma mudança nesta condição. Se por um lado, governantes fazem apenas o que manda a lei, por outro, parcela considerável da sociedade abdica, por diversos fatores, de estudar.

Uma pesquisa conjunta do Sesi e Senai, realizada pelo Instituto FSB Pesquisa e divulgada no dia 26 de maio de 2023, aponta que 85% dos brasileiros acima de 16 anos estão fora da escola. A necessidade de ajudar financeiramente a família foi apontada pela maioria (47%) como o maior motivo para a interrupção dos estudos. Outros 12% não estão matriculados para conseguir o próprio dinheiro ou ganhar autonomia.

O levantamento destaca que a região Sul concentra a maior parcela desta fatia da população fora da escola (89%). Em seguida, aparecem o Sudeste (86%), Norte/Centro-Oeste (83%) e Nordeste (82%). Entre os homens, 84% não estão matriculados em nenhuma unidade escolar e entre as mulheres o índice chega a 86%.

O estudo apontou que 11% dos entrevistados alegam não estar matriculados por não terem interesse em continuar estudando, outros 38% interromperam os estudos por terem alcançado a escolaridade que desejavam e 57% dizem não ter condições de prosseguir com os estudos.

A parcela de pessoas que abandonaram os estudos varia entre as regiões do país. No Sul, a fatia representa 89% da população acima de 16 anos. As demais regiões figuram na seguinte ordem: Sudeste (86%), Norte/Centro-Oeste (83%) e Nordeste (82%).

Entre homens, a parcela que afirma não estar matriculada em qualquer unidade de ensino representa 84%, enquanto entre as mulheres o grupo aglutina fatia de 86%.

O FSB entrevistou presencialmente mais de 2 mil brasileiros com idades a partir de 16 anos. Pesquisadores ouviram pessoas em todas as 27 unidades da Federação, em dezembro de 2022.

Diretor-geral do Senai e diretor-superintendente do Sesi, Rafael Lucchesi afirma que o cenário é preocupante e que pode ter sofrido influência da pandemia de Covid-19. "As razões são um tanto quanto perceptíveis, fazem parte de um sentimento geral da sociedade", pontua.

"A pesquisa traz para nós uma dura reflexão sobre a necessidade de melhorar a qualidade da educação, a atratividade da escola e, como um resultado geral, melhorar a produtividade das pessoas na sociedade", complementa.

Nos últimos dez anos, o Estado brasileiro por motivos diversos aprofundou ainda mais essa lacuna e agravou sensivelmente esse grave problema brasileiro. O tumultuado governo de Dilma Rousseff, seguido do inodoro Michel Temer e do inútil Bolsonaro jogaram dados e números da educação num limbo.

A população, embora devesse ter consciência da importância do estudo em suas vidas, carece de informação, incentivo, opções e uma educação de qualidade nas escolas públicas. Será tarefa muito complicada reverter este quadro danoso em poucos anos.

 

*RAFAEL MOIA FILHO









-Escritor, Blogger, Analista Político e Graduado em Gestão Pública.

Nota do Editor:


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quinta-feira, 22 de junho de 2023

A importância da filiação socioafetiva nas relações familiares modernas




Autora: Ariella Ohana (*)

Sabe-se que a filiação socioafetiva, é o reconhecimento jurídico da maternidade e/ou paternidade com base no afeto, sem que haja vínculo de sangue entre as pessoas, ou seja, quando um homem e/ou uma mulher cria um filho como seu, mesmo não sendo o pai ou mãe biológica da criança ou adolescente.

O reconhecimento formal da filiação socioafetiva é feito no judiciário, em casos envolvendo litígios ou menores, ou de forma extrajudicial, conforme autorizado pelo Provimento 63/2017 do CNJ, um verdadeiro marco no ordenamento jurídico brasileiro, em caso de total desembaraço e aceite entre os envolvidos.

Durante o processo, o juiz observará se o vínculo declarado se caracteriza como uma relação comprovadamente socioafetiva, típica de uma relação filial, que seja pública, contínua, duradoura e consolidada.

Ao final do processo, com a decisão pelo reconhecimento da filiação, a Justiça determina que seja alterado o registro de nascimento do filho, com a inclusão do nome do pai e/ou mãe socioafetiva, bem como dos novos avós, contudo adicionando e nunca excluindo qualquer participante do assento anterior.

É importante, no entanto, diferenciar uma relação socioafetiva daquela estabelecida entre uma criança e seu padrasto ou madrasta.

Em muitas situações, o homem ou a mulher pode manter uma relação saudável com o enteado, e esse vínculo não necessariamente se caracterizar como paternidade ou maternidade socioafetiva, mas nas relações atuais, muitos filhos de pais separados, se identificam muito mais com seus padrastos e madrastas do que com os próprios genitores.

A despeito disso é que a legislação assegura que o reconhecimento do parentesco socioafetivo produz os mesmos efeitos, pessoais e patrimoniais, do parentesco biológico, tanto para os pais, quanto para os filhos.

Portanto, aos filhos estão assegurados direitos como o recebimento de pensão alimentícia e a convivência familiar, entre outros, e aos pais o mesmo vale para questões como guarda e direito de visita.

É vedada qualquer distinção entre os filhos de origens diversas em relação aos direitos assegurados pela legislação, sendo essa a maior vitória àqueles que criam um laço não só civil, mas de amor e lealdade familiar com aquele que agora é seu filho reconhecido.

* ARIELLA MAGALHÃES OHANA - OAB/AP 1679 e OAB/SP 409.559

















-Bacharelado em Direito , Centro de Ensino Superior do Amapá (2009);
 -Mestrado em Direito Processual Civil – PUC/SP (07/2019); 
 -Pós Graduação em:
   -Processo Civil, IBPEX – UNINTER(2011);
  - Direito Penal e Processo Penal, Seama-Estácio(2012); 
   -Direito Civil, LFG-UNIDERP(2014); 
- Advogada militante na área do contencioso cível, com enfoque no direito hospitalar, empresarial e financeiro (FIDCS e Factorings). 

Avenida Eng. Luís Carlos Berrini, 1681 – 11º Andar – Cidade Monções – São Paulo- SP 

(11) 3135-0924

    (11) 96354-0038

 

Nota do Editor:

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terça-feira, 20 de junho de 2023

Jogar lixo no quintal alheio


 

Autora: Jhulie  Tomm(*)



Bom, hoje vamos falar de um assunto muito comentado, e super importante, algo que acontece constantemente, e muitas pessoas tem essa pratica.

Jogar lixo no terreno baldio do vizinho, muitas pessoas, vamos dizer que por falta de educação, cometem esse ato ilícito, e não pensam nas consequências que seus atos podem gerar, tanto para si mesmas, quando se sabe quem jogou o lixo, quanto para o proprietário de terreno que muitas vezes tem que limpar.

Ocorre muito em loteamentos novos, quando as pessoas vão construir e acaba usando do lote vizinho para colocar seus entulhos e depois não limpam, ou até mesmo quando vão limpar o quintal.

Tem aquelas pessoas que se aproveitam que o loteamento é novo e ainda não tem casas para descartar suas sujeiras, até animais mortos descartam.

Esse assunto só é falado em jornais e acorre corriqueiramente, o que causa um grande transtorno para quem morra perto, ao lado, já que isso pode atrair vários tipos de animais.

Sabe-se que essa pratica é crime ambiental Lei 9.605/1998, e também o Código Civil em seu artigo 1.277 dispõe, que se você se sentir prejudicado dentro do seu terreno, imóvel, você tem o direito de fazer cessar isso, bem como pode ser indenizado caso sofra algum dano, bem como tenha que arcar com alguma despesa.

O que pode ser feito para que essa pratica acabe ou ao menos diminua!? Bem, o primeiro e mais importante passo que claro já existe é conscientização das pessoas, bem como a educação que as mesmas devem ter, em querer manter a cidade e o mundo em que vivem limpo.

Outra forma de solucionar é colocar câmeras de segurança em postes de eletricidade, assim seria mais fácil identificar os infratores e poder puni-los, da forma correta.

Se você possui um imóvel perto, ou, ao lado de terrenos, você como vizinho também pode fazer sua parte de boa vizinhança e ajudar a manter o terreno do vizinho limpo, seja alertando quem o faz, e, até mesmo dizendo quem o fez.

Caso você saiba quem é o a pessoa que está jogando lixo em seu terreno, o primeiro passo é procurá-lo e tentar amigavelmente pedir para que a pessoa limpe seu imóvel, caso isso não acorra pode tomar uma atitude legal, conforme demonstrado acima.

Bem, para encerrar o assunto, é sempre bom alertar as pessoas que jogam o lixo, em qualquer lugar que não seja em seu devido lugar, manter as cidades, rodovias, onde quer que seja é dever de todos.

*JHULIE MEIRE JANDREY TOMM

















-Graduada pela Universidade Brasil(2019);
-Advogada atuante nas áreas cível e penal;
-Contatos:
- E-mail: jhuliemeirejandrey@gmail.com e
- Telefone: 017- 9 9757-1085

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Ataques antidemocráticos em Brasília podem ensejar demissão por justa causa?


Autora: Aline Errerias (*)
 
No domingo do dia 08 de janeiro de 2023 vivenciamos o que se denomina de "atos antidemocráticos" de violência e depredação pública no prédio dos três poderes em Brasília/DF.

De acordo com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), mais de 1,4 mil pessoas foram detidas por invadirem o Congresso Nacional, Palácio do Planalto e o Supremo Tribunal Federal por não concordarem com as eleições que nomearam o atual presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

O ato foi amplamente divulgado pelos próprios invasores, os quais poderão ser condenadas em até 8 anos de prisão, conforme estabelece o artigo 359-L do Código Penal:

Art. 359-L. Tentar, com emprego de violência ou grave ameaça, abolir o Estado Democrático de Direito, impedindo ou restringindo o exercício dos poderes constitucionais:

Pena - reclusão, de 4 (quatro) a 8 (oito) anos, além da pena correspondente à violência.
As pessoas que participaram do crime poderão ser processadas individualmente na Justiça Federal, mas o foco deste artigo não é discutir o crime exposto no código penal (muito embora a condenação criminal do empregado enseja a demissão por justa causa), tampouco apontar posicionamentos políticos. O objetivo é uma breve análise sobre a relação entre empregador e empregado, já que muitos foram afastados ou demitidos por participarem das depredações.

A priori, o que o empregado faz em sua vida pessoal não diz respeito ao empregador, o qual deverá estabelecer normas e limites apenas dentro do ambiente de laboral. No entanto, muitas pessoas que participaram da invasão foram demitidas por justa causa, mas por quê?

Bem, atos como esse podem vincular a imagem da empresa, causando um impacto considerável ao negócio. Mas não é tão simples. O empregador deverá abordar a situação com cautela e averiguar com segurança qual o grau de participação do empregado no atentado, analisando a proporcionalidade de seus atos.

Averiguado o grau de participação, obtendo a certeza de que o empregado agiu em conluio com os demais depredadores, o empregador poderá, por fim, aplicar a demissão por justa causa

Ainda, atos como esse podem abalar a confiança e a boa-fé entre as partes, o que poderá justificar sua demissão, mas vale dizer que todos os fatos alegados pelo empregador para justificar a justa causa devem estar devidamente comprovados, não só a participação do empregado, mas também o impacto negativo gerado.

FONTES



*ALINE ERRERIAS DA SILVA - OAB/SP n° 480.783
























Advogada, graduada pela FMU (2020);

Pós graduada em Direito do Trabalho e Direito Processual do Trabalho pela Faculdade LEGALE (2022) e

Atuante em Direito Civil, Previdenciário e Direito do Trabalho.


Nota do Editor:

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segunda-feira, 19 de junho de 2023

Os erros judiciais e o reconhecimento pessoal no Processo Penal


 

Autora: Sofia Toniolo  (*)

Recentemente, o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RHC 206846/SP, decidiu que "a desconformidade ao regime procedimental determinado no art. 226 do CPP deve acarretar a nulidade do ato e sua desconsideração para fins decisórios, justificando-se eventual condenação somente se houver elementos independentes para superar a presunção de inocência".

Ainda no julgamento, dispôs que o reconhecimento de pessoas, presencial ou por fotografia, deve observar o procedimento previsto no art. 226 do Código de Processo Penal, cujas formalidades constituem garantia mínima para quem se encontra na condição de suspeito da prática de um crime e para uma verificação dos fatos mais justa e precisa.

Mas antes de adentrarmos ao tema deste artigo, para que possamos chegar ao conceito do reconhecimento pessoal, insta analisar ao conceito de reconhecimento de pessoas.

Para Gustavo Badaró, o reconhecimento de pessoa ou coisa é um meio de prova no qual alguém é chamado para descrever uma pessoa ou coisa por ele vista no passado, para verificar e confirmar a sua identidade perante outras pessoas ou coisas semelhantes às descritas.

Neste sentido, considerando que este sistema depende da memória do indivíduo, não é incomum a ocorrência de erros judiciários causados pela falha sistêmica e os dados coletados em estudos realizados nos mostram exatamente isto.

A iniciar, uma pesquisa da Defensoria Pública do Rio de Janeiro identificou que, em cinco anos, entre 2014 e 2019, 53 pessoas foram acusadas indevidamente no estado a partir de reconhecimento fotográfico. Todas acabaram absolvidas, mas 50 delas chegaram a ser presas preventivamente. Apenas 20% eram brancas – o que, para o magistrado, "sugere algo até intuitivo, o racismo estrutural".

Outra pesquisa, produzida por iniciativa da Comissão Criminal do Colégio Nacional dos Defensores Públicos-Gerais (Condege), reuniu dados apurados por defensores de dez estados, relativamente ao período 2012-2020, e revelou a ocorrência de pelo menos 90 prisões injustas motivadas por reconhecimento fotográfico (a maioria no Rio de Janeiro). Dos 79 casos com informação sobre cor de pele, 81% eram de pretos ou pardos.

Assim, as notícias – cada vez mais frequentes – de prisões injustas motivadas por erros de reconhecimento influenciaram o tribunal a adotar uma posição mais condizente com a natureza falível da memória humana.

Em outro recente julgamento neste sentido, desta vez no STJ, o ministro Rogério Schietti declarou certeiramente que "O valor probatório do reconhecimento deve ser visto com muito cuidado, justamente em razão da sua alta suscetibilidade de falhas e distorções. Por possuir, quase sempre, um alto grau de subjetividade e de falibilidade é que esse meio de prova deve ser visto com reserva". Entendo esse posicionamento correto porque no contexto da atividade estatal de punir culpados e absolver inocentes, espera-se que as instituições e seus agentes funcionem de tal modo a ensejar um grau de eficiência que corresponda às justas expectativas da população – cuja satisfação permite a coesão e a ordem social – sem, todavia, desatender aos legítimos direitos daqueles que são acusados de violar as leis penais.

Assim sendo, certeiros os últimos julgamentos dos tribunais superiores no sentido de considerar nulas as provas obtidas a partir de reconhecimento pessoal fora dos requisitos dispostos no artigo 226 do CPP, de modo a evitar julgamentos injustos e condenações de pessoas inocentes. Além do mais, necessária, no mínimo, uma postura de respeito ao indivíduo, inclusive o que se apresenta como suspeito de um crime, não há avanços a assinalar na área da segurança pública e do sistema de justiça criminal como um todo.

Por fim, frise-se que isto não significa negligenciar os meios probatórios e investigativos postos à disposição da polícia para o esclarecimento da autoria delitiva. Em verdade, o que se espera de todo e qualquer agente público que potencial ou atualmente interfere na liberdade de alguém é um comportamento de respeito às normas e, acima de tudo, civilidade no trato com os envolvidos em um fato criminoso, nada mais do que isso.

*SOFIA DELARUE CUNHA TONIOLO

















-Graduanda em Direito pela Universidade São Judas Tadeu (Quintanista);

-Membro da comissão de Direitos Humanos da OAB/SP;

-Membro da VII Escola Alemã de Ciências criminais da Universidade de Gottingen/Alemanha; e

Voluntária jurídica nas associações libertas e justiceiras. Voluntária Jurídica no Instituto Pro Bono.

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domingo, 18 de junho de 2023

Uso da Comparação


 Autora: Juliana Fuzinohora (*)


Comparação é uma figura de linguagem usada para relacionar dois ou mais elementos em seus aspectos semelhantes. Este é o conceito dado a comparação.

Mas será que tendemos a analisar apenas os semelhantes?

Tendemos a analisar muito mais as diferenças do que as semelhanças, isto porque na nossa sociedade atual buscamos comparações não evolutivas.

Lembra quando nossos pais, tios, familiares tentavam nos incentivar fazendo comparações com os melhores alunos da sala, com um primo que se destacava em algum esporte etc? Pois bem, aprendemos desde muito cedo a usar a comparação de modo errado, focando na falta e não na subjetividade de cada um.

Quando usamos métricas altas em relação aos outros tendemos a diminuir as nossas, o que nos distancia da realidade e nos deixa cada vez mais inseguros. Sentimos raiva, frustração, inveja, culpa e tristeza, o que por sua vez gera uma baixa autocompaixão.

Em um ciclo repetitivo e ruminativo, que não nos incentiva e sim nos paralisa em busca de mudanças e inspirações.

Na terapia Cognitiva Comportamental chamamos isso de MANUTENÇÃO DA DESTRUIÇÃO DA AUTO ESTIMA.

A habilidade de se comparar a alguém ou alguma coisa tem o objetivo de nos inspirar, nos mostrar caminhos que outra pessoa trilhou como incentivo para trilharmos o nosso, sempre respeitando a própria história e dificuldades.

Vivemos em uma sociedade de fácil edição das nossas dificuldades e pedras no caminho, tendemos a apenas "publicar" e "demonstrar" os ganhos e facilidades. O que nos remete mais ainda a dificuldade de entendermos os caminhos que os outros trilharam para chegar onde chegaram.

Por que será que nos espantamos quando alguém que admiramos se abre e conta todas as dificuldades que teve em seu caminho. Nesse momento tendemos a ter compaixão pela história do outro e nos confortarmos com as nossas dificuldades, mas ela logo passa, porque o outro que admiramos está apenas demostrando facilidades e ganhos. E voltamos a nos sentirmos inferiores.

Muitas pessoas falam sobre não se comparar para não se frustrar, evitar a comparação, mas será essa a saída? Não, claro que não, temos que aprender a usá-la.

O ser humano tende a aprender com repetição ou através da modelagem dos próximos. Por isso a comparação é tão importante e escrevo sobre esse tema. Precisamos aprender a usar essa habilidade de modo construtivo.

Em primeiro lugar entender que cada passo na vida de alguém- o que nos inclui também- é devido a um esforço em direção a algo.

Em segundo temos que valorizar esse esforço e mesmo que não tenhamos chegado onde queríamos, saímos do lugar que estávamos e tentamos.

Em terceiro, ter de forma mais clara a meta de vida de cada um, partindo do pressuposto que essa pessoa saiba onde está e onde quer chegar.

Na terapia cognitivo comportamental (TCC) usamos uma técnica que se chama METAMODELAGEM, e que é usada para analisar pessoas que admiramos a trajetória e estudo dessa trajetória a fundo.

Deste modo, estudamos bibliografia, analisamos minuciosamente ganhos e perdas, passos e tropeços dos outros. Sempre com foco na realidade e subjetividade de cada um. Em seguida trazemos isso para nossas vidas com objetivo de valorizar esforços e validar tentativas e erros de todos.

Precisamos aprender a usar a comparação de maneira correta, isso não significa não olhar as diferenças, inclui elas também, mas não podemos esquecer de usar a comparação das semelhanças. Com foco nas habilidades e inabilidades de cada individuo.

Para saber se sua comparação foi saudável e evolutiva, analise se ela te trouxe inspiração ou paralização.

Encontre sua métrica, treine para ser flexível e acredite no seu esforço.

Respeite e valorize a sua história.

* JULIANA ALENCAR FUZINOHARA














-Psicóloga formada pela Universidade Paulista (2013);
-Palestrante sobre Terapia Cognitiva Comportamental; 
-Psicóloga ambulatorial no Hospital São Paulo (NEUROSONO/UNIFESP);
-Trabalha com TCC para tratamentos em distúrbios de sono e com Terapia Cognitivo Comportamental;
-Atende adultos e idosos em consultório em São Paulo; e
-Realiza atendimentos online
-Contato (11) 94769-9898

Nota do Editor:

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