quinta-feira, 28 de março de 2024

Breves considerações sobre a Doação e a Legítima Individual


Autora: Isadora Marmorato(*)


 O processo de inventário, um momento delicado que envolve tanto aspectos emocionais quanto legais, requer atenção para garantir a harmonia entre as doações feitas em vida e os direitos dos herdeiros, conforme estabelecido pelo Art. 1.846 do Código Civil. Esse artigo, ao delimitar que as doações não devem ultrapassar a metade dos bens da herança, ressalta a importância de respeitar a legítima individual dos herdeiros, especialmente no que diz respeito à parte indisponível, destinada aos herdeiros necessários.

No direito sucessório, a legítima individual refere-se à parcela mínima do patrimônio reservada por lei para cada herdeiro. Esse direito garante que tais herdeiros recebam uma parte fixa da herança, independentemente da vontade expressa do falecido em testamento.

Durante o processo, ao analisar as doações que foram feitas em vida, é crucial verificar se foi respeitada a parte indisponível da herança, direcionando-a aos herdeiros necessários. Assim, o doador pode distribuir parte dos bens disponíveis a um herdeiro, desde que respeite a legítima individual dos demais. Os bens remanescentes podem então ser divididos entre os herdeiros, respeitando o limite legal estabelecido.

Um exemplo prático da aplicação do Art. 1.846 do Código Civil é o caso de um falecido que deixou dois filhos como herdeiros. Ao doar metade de seus bens disponíveis para um dos filhos, respeitou-se o limite de 50%, garantindo que a legítima individual de ambos fosse considerada na divisão igualitária, cada um ficando com 25% - sendo essa porcentagem a legítima individual. Tanto que um filho ficou com 75% - sendo que 50% foi da parte disponível e 25% recebido da parte indisponível.

Portanto, ao enfrentar o procedimento de inventário, é importante não apenas aderir estritamente às normas legais, mas também ponderar a justiça e a equidade em relação aos herdeiros. O respeito à legítima individual não se restringe à mera conformidade com as obrigações legais, mas constitui um reconhecimento dos direitos dos herdeiros e também os interesses do de cujus, visando à preservação da estabilidade e concórdia familiar após seu falecimento.

Ao seguir as diretrizes estabelecidas pelo Art. 1.846 do Código Civil, não apenas mitigamos possíveis litígios judiciais, mas também honramos os preceitos que norteiam a sucessão patrimonial — até porque, a verdadeira riqueza de uma família reside na preservação dos laços afetivos, os quais devem ser protegidos mesmo diante das questões jurídicas mais complexas.

*ISADORA WETTERICH MARMORATO























- Advogada graduada pela Uniara (2021);
-Atuante nas éreas dos Direitos Civil, Consumidor e Família e Sucessões;
- Correspondente Jurídico e
-Participante do Grupo de Estudo do Instituto Ives Gandra

Nota do Editor:


Todos os artigos publicados no O Blog do Werneck são de inteira responsabilidade de seus autores.

quarta-feira, 27 de março de 2024

Qual é o direito do consumidor na hipótese de problemas em voos?


Autor: Igor Martins(*)

Viajar é um momento de descanso e distração - ou pelo menos era para ser.

Isso porque, os consumidores têm cada vez mais relatado problemas durante o embarque - mas você sabia que seu direito está garantido nesses casos?

Seja qual for o seu problema com voo durante uma viagem, é importante ter em mente que os passageiros aéreos possuem direitos fundamentados em leis, tanto no Brasil como na Europa.

Porém, as companhias aéreas não costumam ir atrás dos passageiros para informá-los sobre os seus direitos garantidos por lei.

Para minimizar as dores de cabeça nessas situações, é importante que você saiba como agir. No Brasil, esses direitos são determinados pela ANAC, a Agência Nacional de Aviação Civil. Vamos entender mais sobre!


Principais problemas durante voos:

  • Cancelamento de voo
  • Atraso de voo
  • Overbooking
  • Remarcação e alteração do voo
  • Extravio de bagagem

Qual o direito do consumidor em cada problema em voo? 

Em caso de cancelamento de voo, é fundamental que a companhia aérea informe o motivo do ocorrido e, claro, os próximos voos disponíveis com o mesmo destino.

Porém, os direitos dos passageiros dependem do aeroporto em que se encontram.

Se o consumidor teve o voo cancelado em um aeroporto de partida, ele tem direito de receber o reembolso integral da passagem, incluindo a tarifa de embarque; remarcar o voo sem custo adicional e embarcar no próximo voo da companhia aérea ou de outra companhia para o mesmo destino.

Se o consumidor que teve o voo cancelado estava em um aeroporto de conexão, ou seja, escala, além dos direitos já explicados acima, ele ainda pode voltar para o aeroporto de origem sem custo; permanecer na cidade do aeroporto em que o voo foi cancelado e receber o reembolso do trecho cancelado e continuar a viagem por outra modalidade de transporte.

Passageiros afetados pelo atraso de voo também devem ser informados pela companhia aérea a respeito do motivo do ocorrido. Além disso, o direito desses consumidores depende do tempo de atraso do voo. 

A partir de 1 hora de atraso, a companhia deve fornecer uma forma de comunicação ao passageiro. A partir de 2 horas de atraso, ele tem direito à alimentação gratuita garantida pela companhia aérea.

Se o atraso chegar a 4 horas, o passageiro tem direito à hospedagem, além do transporte do aeroporto até o local da acomodação.

Caso esteja na sua cidade, o passageiro tem direito a transfer do aeroporto até a sua residência e, posteriormente, da sua residência ao aeroporto. Caso o voo atrase mais do que 4 horas, o passageiro tem os mesmos direitos garantidos em caso de cancelamento de voo. (leia acima)

O overbooking acontece quando a companhia aérea vende mais passagens do que o número de assentos do avião, o que impossibilita o embarque de todos os passageiros. 

Nesses casos, o passageiro deve ser informado sobre o ocorrido e tem direito a receber assistência material, realocação e, até mesmo, reembolso integral do valor pago pela passagem aérea. 

A companhia aérea tem direito de remarcação e alteração do voo desde que avise o passageiro com pelo menos 72 horas de antecedência. 

O extravio de bagagem acontece quando suas malas não chegam ao destino final.

Nesses casos, a companhia aérea deve devolver sua bagagem nas mesmas condições em que ela foi despachada. Caso a sua mala seja danificada, você deve reclamar, imediatamente, no próprio aeroporto ou oficializar a sua reclamação em até 7 dias. 

Se a sua mala for extraviada, ela pode reaparecer algum tempo depois. Sendo assim, a companhia aérea tem a obrigação de indenizar o passageiro. No caso de voos nacionais, a indenização deve acontecer após 7 dias da bagagem extraviada, em voos internacionais, após 21 dias.

O que fazer se a companhia aérea não fornecer seus direitos?

Nesse caso, o passageiro deve acionar diretamente um advogado especialista em direito do consumidor.

Independentemente do inconveniente, os passageiros aéreos possuem o direito de receber indenização por danos morais ou materiais relacionados ao ocorrido.

Danos materiais são todos os prejuízos materiais e lucros cessantes que o consumidor teve com o ocorrido.

Já os danos morais advém da perda de tempo de vida e transtorno com o ocorrido.

Para isso, é importante reunir todas as provas, como bilhetes de passagens, prints de tela, e-mails de reclamação, fotos, vídeos, entre outros. Todos os documentos relacionados ao problema com o voo podem ser utilizados no processo.

Vamos ver um exemplo de decisão para casos aéreos:

Responsabilidade civil – Transporte aéreo internacional – Overbooking – Indenização – Danos materiais e morais. 1. A prática de overbooking caracteriza falha na prestação de serviços de transporte aéreo e gera o dever de indenizar danos materiais e morais. 2. Danos morais. Para a fixação do quantum indenizatório consideram-se as condições econômicas e sociais das partes, a intensidade do dano, bem como os princípios da razoabilidade e proporcionalidade. Ação julgada procedente. Recurso parcialmente provido para majorar a indenização por danos morais para R$ 10.000,00 (dez mil reais). (TJ-SP - AC: 10098231120198260003 SP 1009823-11.2019.8.26.0003, Relator: Itamar Gaino, Data de Julgamento: 04/11/2019, 21ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 04/11/2019)

O advogado especialista em direito do consumidor é o profissional habilitado para orientar nesse tipo de situação! Hoje em dia, o processo, nesse tipo de caso, corre de forma 100% digital, o que facilita a vida do consumidor, bem como, a atuação dos servidores e advogados. 


* IGOR GALVÃO VENÂNCIO MARTINS



 

 








-Graduação em Direito pela Universidade Presbiteriana Mackenzie (2016);


-Pós-graduação (especialização) em:

  •  direito processual civil pela Universidade Presbiteriana Mackenzie (2017);
  • direito imobiliário aplicado pela Escola Paulista de Direito -EPD (2019);
​-Curso de direito do consumidor pela  Escola da Magistratura do Paraná (EMAP) - 2021 ;

- Sócio no Igor Galvão Advocacia – IGA, escritório de advocacia especializado em direito do consumidor, bem como direito bancário, direito da saúde, direitos do passageiro aéreo e fraudes com atuação 100% digital em todo o Brasil, facilitando o acesso à justiça para todos os consumidores!


Nota do Editor:

Todos os artigos publicados no O Blog do Werneck são de inteira responsabilidade de seus autores.

terça-feira, 26 de março de 2024

Direitos Básicos x Entraves Sociais


 Autora: Cinara Luísa Ventura(*)

A Constituição da República de 1988, também conhecida como Constituição Cidadã, antes de versar acerca dos direitos fundamentais e sociais, estabeleceu em seu artigo 1ª, inciso III, que um dos pilares que convalidam a República Federativa do Brasil como Estado Democrático de Direito é o princípio da dignidade da pessoa humana.

Pois bem, o ser humano apenas pelo fato de existir em sociedade passa a obter deveres a serem cumpridos neste núcleo, e no que tange os direitos, atrela-se consigo o poder-direito de possuir dignidade e esta ser devidamente respeitada por seus semelhantes.

Dessa forma, considerar-se-á como princípio da dignidade da pessoa humana a gama de direitos e deveres elencados à Constituição e atribuídos ao ser humano que compõe o núcleo social.

O jurista Ingo Wolfgang Sarlet conceitua o referido princípio da dignidade da pessoa humana como "qualidade intrínseca e distintiva reconhecida a cada ser humano que o faz merecedor do mesmo respeito e consideração por parte do Estado e da Comunidade, ocasionado em um complexo de direitos e deveres que asseguram contra todo ato degradante".

Assim, tendo em vista que este princípio norteador do Estado Democrático de Direito visa garantir ao indivíduo condições mínimas para uma vida saudável e digna em sociedade, a Constituição da República de 1988 traz consigo uma gama de direitos de segunda dimensão, também conhecidos como direitos sociais, que agem como prestações positivas que são implementadas pelo Estado à sociedade, visando proporcionar melhores condições de vida.

O artigo 6º, caput, da referida Lei Maior reflete acerca da perspectiva de um Estado Social de Direito, elencando assim como direitos sociais, o direito à educação, saúde, alimentação, trabalho, moradia, transporte, lazer, segurança, previdência social, proteção à maternidade, infância e assistência aos desamparados.

Todavia, analisando a execução dos direitos sociais, mais precisamente o direito à moradia e ao trabalho, verificamos a taxa de desemprego considerável que assola o país, bem como pessoas em situação de vulnerabilidade.

Neste espeque, o direito à moradia, embora tenha sido incluído ao artigo 6º, caput, da Constituição através da Emenda Constitucional de n. 26/2000, o próprio artigo 23, inciso IX, da Lei Maior já versava acerca dos entes federados promover programas de construção de moradias e melhoria das condições habitacionais e de saneamento básico. Ademais, o êxito no tocante ao direito à moradia pode ser visto como resultado satisfatório do direito ao trabalho na vida do indivíduo.

Todavia, far-se-á salutar investigar a execução desses direitos tutelados pela Constituição, para verificar se o princípio fundamental do Estado Democrático de Direito, a saber, a dignidade da pessoa humana vem amparado a sociedade da forma prevista e consolidada pelo texto legal.

Neste espeque, ao estudar o direito ao trabalho através da taxa de desemprego, deparamos com o fato de que embora atualmente essa taxa tenha caído para 8%, não podemos deixar de pontuar a existência de subempregos e desigualdade salarial, que maculam as condições de vida em sociedade atingindo à dignidade da pessoa humana.

No tocante, a desigualdade salarial, de acordo com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), no ano de 2022, houve aumento de 22% sobre a diferença entre remuneração de homens e mulheres, resultando assim no entendimento de que as mulheres recebem 78% do que os homens auferem.

Por outro lado, no presente ano, o Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada, apontou que a população em situação de rua no país ultrapassa 281.472 pessoas, lacerando o direito à moradia.

A título de conhecimento, em 2017, o IBGE constatou que 50 milhões de brasileiros viviam na margem da pobreza, o que está atrelado ao direito à moradia e o direito ao trabalho.

Dessa forma, é salutar que políticas públicas sejam criadas e aplicadas para reverter esta problemática, qual seja, os enfrentamentos da população preta brasileira no tocante a conquista integral do direito à moradia e emprego.

A título de exemplificação, em Belo Horizonte/MG, a prefeitura local visa incluir toda a população de rua no CAD Único para que seja possível que estas recebam o Bolsa Família, programa institucionalizado pelo Governo Federal. Não obstante, há programa para implantar a Casa de Passagem, local onde abrigam até 120 pessoas.

Ademais, a prefeitura da referida capital vem ampliando a as alternativas de habitação, no sentido de oferecer moradia com mobília às pessoas em situações de vulnerabilidade, como chuveiro, geladeira, cama e fogão. E por fim, até o final de 2024, a prefeitura pretende disponibilizar R$14,8 milhões, que podem beneficiar até 1.240 famílias, através dos programas "Bolsa Moradia" e "Locação Social".

Contudo, mesmo com o trabalho assíduo da prefeitura de Belo Horizonte/MG através do Censo de 2022, foi possível diagnosticar o aumento da população de rua, em virtude à Pandemia de COVID.

Isto posto, uma vez que restou comprovado que dentre as inúmeras políticas públicas desenvolvidas ainda esta não consegue abranger a população como um todo, far-se-á prudente que outras políticas venham a ser desenvolvidas, não apenas para cuidar da população carente que vivem às ruas, mas também para reduzir o desemprego e dar melhores garantias e condições dignas de labor à população brasileira, como meio de reduzir a desigualdade social.

REFERÊNCIAS

Brasil, A. (s.d.). IBGE: 50 milhões de brasileiros vivem na linha de pobreza. 

Brasil, A. (s.d.). Pesquisador explica estudo do IBGE sobre pobreza. 


CNJ, C. N. (s.d.). Grupo de Trabalho - Reconhecimento de Pessoas .

CNN. (s.d.). Quase 28 milhões de pessoas vivem abaixo da linha da pobreza no Brasil. 

Gomes, D. F. (13 de Fevereiro de 2022). De Quantos Graus Pode Ser Um Giro? Maria Fernanda Salcedo Repolês, Constitucionalismo, Espacialidade, Decolonialidade, Feminismo e Antiracismo. VIDERE, pp. 192-213.

Lenza, P. (2012). Direito Constitucional Esquematizado. São Paulo: Saraiva. Acesso em Julho de 2023, disponível em https://morumbidireito.files.wordpress.com/2015/03/direito-constitucional-esquematizado-16c2ba-ed-pedro-lenza.pdf




* CINARA LUÍSA SOUZA VENTURA























-Bacharel em Direito pela Doctum – Campus, João Monlebade/MG.

-Pós-Graduada em Advocacia Criminal pela Escola Superior de Advocacia (ESA/MG).

-Pós-Graduanda em Mercado Financeiro e de Capitais pela PUC Minas.

-Advogada atuante desde 2019.

-Membra da Comissão de Promoção de Igualdade Racial e Diretos Humanos da OAB/MG Subseção João Monlevade/MG.

-Membra da Comissão de Promoção de Igualdade Racial da OAB/MG Seccional de Minas Gerais.

-Membra da Associação Mulheres em Ação de João Monlevade/MG

Nota do Editor:

Todos os artigos publicados no O Blog do Werneck são de inteira responsabilidade de seus autores.

A importância de acompanhar o Extrato de contribuições ao INSS


Autora: Renata Canella (*)

A contagem das contribuições ao INSS é baseada no tempo de serviço e nos valores de contribuição de cada indivíduo ao longo de sua vida laboral. Essas contribuições são utilizadas para calcular o tempo de contribuição total, que é um dos principais requisitos para a concessão de benefícios como a aposentadoria, o benefício por incapacidade temporária e a pensão por morte.

O Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) é uma ferramenta essencial para acompanhar e manter atualizadas as informações relacionadas às contribuições previdenciárias de cada cidadão brasileiro. Por meio do CNIS, é possível verificar detalhadamente o histórico de contribuições ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), incluindo períodos de trabalho, remunerações e outras informações relevantes para a concessão e lculo dos benefícios previdenciários.

É importante ressaltar que a precisão e a atualização das informações contidas no CNIS são fundamentais para garantir que os benefícios previdenciários sejam calculados de forma correta e justa. Por isso, é essencial verificar regularmente o seu extrato de contribuições no INSS e tomar medidas para corrigir eventuais erros ou inconsistências.

Além de acompanhar o extrato de contribuições, existem algumas dicas práticas que podem ajudar a garantir a precisão dos seus dados previdenciários:

1. Mantenha seus documentos organizados: guarde com cuidado todos os documentos relacionados ao seu trabalho, como carteira de trabalho, contratos de trabalho, recibos de pagamento e declarações de Imposto de Renda. Esses documentos podem ser úteis para comprovar períodos de trabalho e remunerações junto ao INSS; 

2. Atualize suas informações cadastrais: mantenha seus dados cadastrais atualizados junto ao INSS, informando qualquer mudança de endereço ou estado civil. Isso pode facilitar a comunicação com o órgão e garantir que você receba informações importantes sobre seus benefícios previdenciários; e

3. Busque orientação especializada: caso tenha dúvidas sobre as informações contidas no seu extrato de contribuições ou sobre os requisitos para concessão de benefícios previdenciários, não hesite em buscar orientação especializada de um profissional qualificado, como um advogado previdenciário.

Seguindo essas dicas e mantendo-se atento(a) às informações contidas no seu extrato de contribuições no INSS, você estará mais preparado(a) para garantir seus direitos previdenciários e desfrutar de uma aposentadoria tranquila e segura.

(*)RENATA BRANDÃO CANELLA








-Advogada previdenciária com atuação no âmbito do Regime Geral de Previdência Social  (RGPS), Regime Próprio (RRPS), Previdência Complementar e Previdência Internacional;

-Graduada em Direito pela Universidade Estadual de Londrina (UEL- 1999);

-Mestre em Processo Civil pela Universidade Estadual de Londrina (UEL-2003);

- Especialista em 

   -Direito Empresarial pela Universidade Estadual de Londrina (UEL-2000) e
   -Direito do Trabalho pela AMATRA;

- Autora de artigos especializados para diversos jornais, revistas e sites jurídicos;

 -Autora e Organizadora do livro “Direito Previdenciário, atualidades e tendências” (2018, Editora Thoth);

-Palestrante;

-Expert em planejamento e cálculos previdenciários com diversos  cursos avançados na área;

-Presidente da Associação Brasileira dos Advogados Previdenciários (ABAP) na atual gestão (2020-2024):

-.Advogada da Associação dos Aposentados do Balneário Camboriú -SC(ASAPREV);
- Advogada atuante em diversos Sindicatos e Associações Portuárias no Vale do Itajaí - SC 
- Sócia e Gestora do Escritório Brandão Canella Advogados Associados.

Nota do Editor:

Todos os artigos publicados no O Blog do Werneck são de inteira responsabilidade de seus autores.

segunda-feira, 25 de março de 2024

Aprender e Viver



Autor: Edson  Domingues (*)

 

O nosso comportamento atual, é o resultado de nossas experiências e escolhas que fazemos, e em grande parte, somos o produto de como nossos pais nos educaram, e se relacionaram conosco, no decorrer do nosso crescimento.

Nascido em meados do século passado, tive uma educação e relacionamento com a minha família, não abastada, contando com a presença constante de pai e mãe, e uma convivência satisfatória, e com meus irmãos, notadamente os mais próximos em idade.

A minha educação era mais para liberal, tanto, que cada um dos irmãos cresceu de certa forma autonomamente, e essa liberdade fez com que cada um procurasse seu caminho à sua maneira, e de acordo com o interesse e vocação de cada um, e nossas atividades e profissões foram bem diversificadas, pois o espaço que nos foi dado e que de maneira velada, existia uma certa vigilância, onde um simples olhar, nos dava autorização nos direcionava para aquilo que poderíamos ou deveríamos fazer.

Hoje, sou uma pessoa realizada, que cresci e vivi de maneira a dar direção aos meus talentos, e com bastante tempo de vida, vejo que tenho histórias para contar, e algumas realizações das quais me orgulho, e deixo um legado que fez alguma diferença.

Num final de semana, fui passar em um hotel, e notava algumas pessoas e famílias, que observava como se relacionavam, se divertiam e conversavam, e não pude deixar de notar duas lindas crianças, com menos de dois anos, com comportamentos bem diferentes.

Um garoto, que me pareceu de uma família bem-posta, possuía bastante apetrechos de diversão, roupas, digamos sofisticadas, e na piscina iam a família com uma enorme boia para o petiz, vários brinquedos de marca, era esse garoto cuidado pelo pai e pela mãe, de maneira que ambos o tempo todos o cercavam em todos os seus movimentos, tal qual uma sombra, controlando suas ações e dirigindo a diversão e brincadeiras, e cheguei a questionar quem realmente estava brincando. A família era uma ilha naquele universo de gente.

Uma outra criança, uma menina, que mal sabia andar, era cuidada ora pelo pai, ora pela mãe, mas que tinha bastante espaço para poder andar, não tinha brinquedos, e tudo era objeto de sua curiosidade, de forma a que a poltrona, o tapete, as pessoas, e qualquer objeto poderia fazer parte de sua brincadeira, como a descobrir o mundo que a cercava, inclusive se permitindo relacionar com as pessoas ao redor, que se encantavam com a sua espontaneidade.

O menino, devidamente escoltado o tempo todo, só se relacionava com os pais, e tinha dificuldades com estranhos, enquanto a menina, ia descobrindo o mundo que a cercava, cuidada devidamente, é claro, mas permitia ver e se referir às pessoas à sua volta,  e a cada um cativava.

Isso me levou às lembranças de mais de sessenta anos atrás, que me permitiu a adquirir os apetrechos para descobrir e conquistar o mundo.

Claro que nada é determinante ou definitivo, mas as oportunidades podem aparecer precocemente na nossa vida, e torná-la mais bela e libertadora.

Pensem sobre!

* EDSON ALVES DOMINGUES

 

-Psicólogo formado pela Universidade de Guarulhos – 1977;
-Especializado em Psicodrama, com titulação em Terapeuta, Terapeuta de Alunos, Professor e Supervisor pela Federação Brasileira de Psicodrama; 
-Especializado em Terapia de Casais e Família pelo Instituto Bauruense de Psicodrama e
-Psicólogo Clínico, por 20 anos. 

Nota do Editor:

Todos os artigos publicados no O Blog do Werneck são de inteira responsabilidade de seus autores. 

domingo, 24 de março de 2024

Ansiedade em crianças e adolescentes


 Autora: Fernanda Caliano (*)

Este é um tema muito atual e forte do cotidiano, indo mais além da "doença" do momento, mas porque isso está acontecendo.

O fato da ansiedade estar sendo tão discutido vem dos tempos atuais, onde as preocupações aumentam, o medo do futuro do que não aconteceu esta cada vez mais presente na vida da pessoa, e o controle para tudo isso vem da mente, e sim, eu concordo que é muito difícil essa cura, pois controlar pensamentos e até tentar impedi-los é uma tarefa nada fácil, agora pense como é para criança e adolescente.

Muitos me perguntam o porque a ansiedade tem afetado tanto as crianças e adolescente, já que muitos adultos entendem que nesta fase não há preocupações de fato ou até mesmo concretas, mas muito se engana quem pensa assim, pois a fase de infância e adolescência tem sim seus problemas e preocupações, porém são diferentes da fase adulta, mas deve ser cuidada e observada da mesma forma, e precisa de tratamento para que não ocorra uma evolução e sim um controle.

A criança e adolescente, está cada vez mais desenvolvendo a ansiedade, e agora vamos falar o porque isso tem ocorrido?

Hoje em dia as crianças, tem cada vez mais responsabilidades, o que antigamente a responsabilidade era apenas ir bem nas provas escolares, hoje além das notas eles precisam se preocupar com as conhecidas aulas extras, como natação, karate, ballet, ginástica, entre outros. Não apenas isso, existem crianças que não fazem aulas extras, mas está conectada em um mundo virtual, e ai vem uma cobrança ainda maior, para conseguir uma superação em jogos, em descobertas, em criar vídeos ou conteúdos relevantes.

Tudo isso que vem com a modernidade, como aulas extras, tecnologia, interfere diretamente na mente humana, o tempo que antes as crianças usavam para brincar e descansar, hoje está ocupado sem sobrar tempo algum para que a mente descanse e o pouco tempo que se tem para isso, em seu pensamento vem a cobrança em todos sentidos, e com isso a cabeça não para. Você já ouviu falar que ansiedade é um excesso de futuro? Exatamente, é uma preocupação no que vai acontecer, preocupação em como serei no amanhã, preocupação em como fazer. Sempre o futuro, o amanhã está a frente dos pensamentos.

Aí você me pergunta, antigamente não havia ansiedade? Lhe respondo, sim, existia, porem em menor proporção, mas existia, as crianças e adolescente nos tempos antigos tinham tempo de descansar a mente e não se preocupavam tanto com o futuro, não havia tanta disputa como hoje, pois a vida antigamente era dividida apenas com quem estava por perto, diferente de hoje em dia que a vida é dividida com milhares de pessoas, pois a tecnologia permite isso, permite que convivemos com pessoas distantes fisicamente.

Antigamente, sem acesso a internet, não havia tanta cobrança de si mesmo, pois hoje em dia as crianças e adolescentes observam na internet um parâmetro de comportamento e entendem que aquilo é perfeito, que ele deve ser assim, e senão bastasse, vê a vida das pessoas e entende que aquela felicidade é 24h e não entende porque a vida deles muitas vezes não é daquela forma, se culpando, se cobrando e tentando ser igual.

Tudo isso leva uma busca incessante pela perfeição, pela felicidade artificial, pois não tem discernimento de entender que as pessoas em internet mostram aquilo que lhe é conveniente apenas e não a realidade de fato, as pessoas na internet mostra o que like, visualização. Mas a pouca maturidade não entende e faz aumentar a ansiedade pela busca incansável da perfeição, esta que não existe.

Os adolescentes e crianças, estão cada vez mais sobrecarregados, pela sociedade, pela família e por si mesmo, cobranças diárias sem ao menos saber como conduzir, e isso gera conflito de pensamentos e sentimentos, sem saber externar e resolver, inflamando ainda mais a situação.

E como ajudar? Primeiro passo é respeitar o tempo da criança, é entender o que está acontecendo, ser sempre atendo com os comportamentos e situações, assim podemos ajudar. Observando que a criança ou adolescente está desenvolvendo ansiedade, é sempre bom procurar um profissional da área da terapia, pode ser um psicanalista ou psicólogo, para que ele possa ouvir os pais e depois o filho e assim buscar a melhor conduta a tomar, através de sessões, e condutas que só o profissional poderá dizer com relação ao caso a ser apresentado.

O que deixo de reflexão é: como está a sua saúde mental? Você tem se preocupado mais com o presente ou com o futuro?

Pense que ansiedade é o excesso de futuro em nossas mentes.

Vamos pensar no agora, um passo de cada vez, o amanhã pode ser diferente do que imaginamos e não devemos sofrer por isso.

 *FERNANDA CALIANO




















- Psicanalista graduada no Instituto Brasileiro de Psicanálise Clínica (2019)

Nota do Editor:

Todos os artigos publicados no O Blog do Werneck são de inteira responsabilidade de seus autores.