terça-feira, 19 de dezembro de 2017

A Exclusão do ICMS da Base de Cálculo do PIS/Cofins Face a Lei nº 12.973/2014


A controvérsia à legalidade da inclusão dos valores arrecadados a título de ICMS na base de cálculo do PIS da COFINS, com a compensação dos valores indevidamente recolhidos, foi deliberada pelo Plenário do C. Supremo Tribunal Federal que, em sessão de julgamento realizada em 15.03.2017, ao apreciar o RE nº. 574.706/PR, sob a sistemática da repercussão geral, por maioria e nos termos do voto da Relatora, Ministra Carmen Lúcia (Presidente), deu provimento ao referido recurso extraordinário e firmou, sob o tema nº 69, cujo julgado, publicado em 02.10.2017, assim ementado: "RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM REPERCUSSÃO GERAL. EXCLUSÃO DO ICMS NA BASE DE CÁLCULO DO PIS E COFINS. DEFINIÇÃO DE FATURAMENTO. APURAÇÃO ESCRITURAL DO ICMS E REGIME DE NÃO CUMULATIVIDADE. RECURSO PROVIDO."

Importante lembrar que, nos termos do voto da eminente Relatora Ministra Carmen Lúcia, a arrecadação do ICMS não se enquadra entre as fontes de financiamento da seguridade previstas na Constituição, uma vez que não representa faturamento ou receita, sendo apenas ingresso de caixa ou trânsito contábil a ser totalmente repassado ao fisco estadual. 

O também eminente Ministro Celso de Mello, acompanhando o entendimento da Relatora, afirmou que o texto constitucional define que o financiamento da seguridade social se dará, entre outras fontes, por meio de contribuições sociais sobre a receita ou faturamento das empresas. Destacou, ainda, que só pode ser considerado como receita o ingresso de dinheiro que passe a integrar definitivamente o patrimônio da empresa, o que não ocorre com o ICMS, o qual é totalmente repassado aos Estados e Distrito Federal. 

Assim, o ICMS não pode integrar a base de cálculo da COFINS, do PIS, da CSLL e do Imposto de Renda, posto que referido imposto não configura faturamento ou receita do contribuinte, mas tributo devido aos Estados.

A União Federal vem insurgindo-se nos processos judiciais tributários quanto a necessidade de suspensão dos feitos até o trânsito em julgado do RE nº 574.706, assim como necessidade de modulação dos efeitos, e no mérito a reforma no que se refere a exclusão o ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS, especialmente após a edição da Lei nº 12.973/2014.

A lei 12.973/14 modificou o teor do artigo 12 do decreto-lei 1.598, de 26 de dezembro de 1977, que enunciava: "A receita bruta das vendas e serviços compreende o produto da venda de bens nas operações de conta própria e o preço dos serviços prestados". 

A nova lei, dentre outras novidades, ficou expressamente consignado que incluem-se na receita bruta os tributos sobre ela incidentes (e isso inclui o ICMS). Eis o teor da norma:

"Art. 12. A receita bruta compreende:
(…)
§ 5º Na receita bruta incluem-se os tributos sobre ela incidentes e os valores decorrentes do ajuste a valor presente, de que trata o inciso VIII do caput do art. 183 da Lei n. 6.404, de 15 de dezembro de 1976, das operações previstas no caput, observado o disposto no § 4º."
Assim a Receita Federal consolidou seu entendimento, com base na Lei 12.973/14, que o ICMS integra a receita bruta, por falta de disposição expressa para sua exclusão.

No entanto, este entendimento da Receita Federal, não pode prevalecer, sob o argumento de que as leis não precisam estabelecer a exclusão expressa do ICMS, visto que o imposto não integra o conceito de receita ou faturamento, por se tratar de valor que embora cobrado pelo comerciante em suas vendas, é automaticamente repassado ao erário estadual.

A inclusão do ICMS na base de cálculo das contribuições do PIS e à da Cofins é ilegítima e inconstitucional, pois fere o princípio da estrita legalidade previsto no artigo 150, I da CF/88 e 97 do CTN, o artigo 195, I, "b" da CF/88 e o art. 110 do CTN, porque receita e faturamento são conceitos de direito privado que não podem ser alterados, pois a Constituição Federal os utilizou expressamente para definir competência tributária.

A mesma Lei nº12.973/14, no seu artigo 52, também alterou o artigo 3º da lei nº 9.718/98 que trata da base de cálculo do PIS e da Cofins não cumulativos. O artigo 3º passou a ter a seguinte redação: "Art. 3º O faturamento a que se refere o art. 2º compreende a receita bruta de que trata o artigo 12 do Decreto-lei nº 1598, de 26 de dezembro de 1977" (redação dada pela lei 12.973/2014).

Isso significa dizer que a base de cálculo do PIS e da Cofins cumulativos a partir de 2015, segundo a Receita, é a receita bruta considerando os tributos sobre ela incidentes, inclusive o ICMS, agora, por disposição expressa da lei.

Contudo a manutenção da inclusão do ICMS na base de cálculo das contribuições ao PIS e a Cofins é ilegítima e inconstitucional, pois fere o princípio da estrita legalidade previsto no artigo 150, I da CF/88 e 97 do CTN, o artigo 195, I, "b" da CF/88 e o art. 110 do CTN, porque receita e faturamento são conceitos de direito privado que não podem ser alterados, pois a Constituição Federal os utilizou expressamente para definir competência tributária, mesmo no disposto do novo normativo através Lei nº 12.973/14 que modificou o teor do artigo 12 do decreto-lei nº 1.598, passando a declarar assim expressamente a inclusão na receita bruta os tributos sobre ela incidentes.

POR LEONARDO ANDRADE



















-Advogado, civilista e tributarista especializado na administração de passivo, direito bancário e direito tributário;
-Graduado em Direito – Universidade Paulista – Unip;
-Pós Graduando pela Universidade Mackenzie Processo Civil;
- Responsável pelo:
  -Contencioso tributário do escritório Hélio Brasil Consultores Tributários;
  -Departamento jurídico do escritório JCF Contabilidade e Assessoria Empresarial Ltda.;
   -Departamento tributário do escritório Arcuri & Cimini; e 
-Consultor tributário do escritório Rocha Calderon Advogados Associados.
- Foi consultor da :
IOB THOMSON, 
Fiscosoft Sistemas 
SYSTAX Sistemas.

Nota do Editor:
Todos os artigos publicados no O Blog do Werneck são de inteira responsabilidade de seus autores.

segunda-feira, 18 de dezembro de 2017

O Flagelo Petista

O presente texto procura investigar os resultados obtidos ao final do governo Dilma, no que diz respeito ao cenário econômico legado ao país pelo PT, com o objetivo de esclarecer aos leitores, com base em dados reais, diante das informações controversas veiculadas pelas mais variadas formas de divulgação, não raras vezes utilizando-se da técnica funesta da desinformação.

Em 31 de agosto de 2016, o Senado Federal afastou Dilma Roussef do cargo de Presidente da República, pela expressiva votação de 61 votos contra 20, ao apreciar a proposta de impeachment já aprovada anteriormente pela Câmara dos Deputados.

A conjuntura econômica daquele momento indicava um quadro de colapso sem precedentes na história econômica do país. Para tentar explicar (abdicando do economês para melhor compreensão de todos), selecionamos algumas variáveis macroeconômicas que poderão ilustrar o "legado" de Dilma e do PT, acerca da economia nacional.

A tabela que segue demonstra o estado geral da economia no momento da queda de Dilma, confrontada com os dados referentes a setembro do corrente ano para efeitos de comparação.


1. COMPORTAMENTO DA INFLAÇÃO: o Brasil adota o regime de "metas de inflação", onde os policymakers determinam a taxa de inflação a ser perseguida (atualmente de 4,5% a.a. como centro da meta), com uma tolerância de 2% para cima ou para baixo. No período em que nos propomos a analisar (final do governo Dilma), a inflação jamais esteve no centro da meta, ficando invariavelmente situada ao redor do teto (6,5% a.a.), sendo que, em 2015, atingiu inaceitáveis 10,67% a.a. e, por ocasião da sua queda estava em 9,28%, o que causou um desarranjo geral nos preços e a degradação do poder de compra dos salários penalizando, principalmente, as camadas de menor renda;

2. TAXA DE JUROS (SELIC) /PRODUÇÃO INDUSTRIAL: o legado petista contemplava uma taxa de juros anual de 14,25%, tendo como resultado uma brutal transferência de recursos da sociedade em benefício do capital financeiro estéril, que abocanhava algo em torno de 1 /3 dos recursos do orçamento nacional. Na esteira desta insanidade, a alta taxa de juros causa uma retração nos investimentos da economia real, causando recessão e desemprego. Consequência disso, a produção industrial apresentava uma retração de 9,8%. Para que se tenha uma ideia, somente na indústria automobilística a redução medida foi de 24,3%;


3. PIB: este importante indicador (quantidade total de bens e serviços produzidos pelo país), conheceu o recorde da história econômica do Brasil, com uma taxa negativa de 5,4%, resultado este que não tinha sido verificado nem mesmo na maior crise do sistema capitalista (1929). O governo petista conseguiu este recorde negativo pela incúria e incompetência dos seus quadros, aliada a um “projeto” em que o caos econômico se torna necessário para a tomada permanente do poder (inspiração Gramsciana clássica), o que impactou deletereamente as exportações, importações e o saldo da balança comercial, conforme se verifica na tabela mencionada; e

4. POSTOS DE TRABALHO: o quadro de degradação econômica verificado resultou naquilo que poder-se-á dizer ser a pior chaga social: DESEMPREGO! "Queimaram-se" quase 450 Mil postos de trabalho e instalou-se um clima de desespero na população economicamente ativa. Trabalhadores vagavam em busca não só de um posto de trabalho para o seu sustento e de suas famílias, mas almejando a sua dignidade perdida juntamente com o desemprego.
Os nefastos resultados da irresponsabilidade política, incompetência gerencial e desonestidade pessoal daqueles que ocuparam o poder por longos e tenebrosos 13 anos, atrasaram o país por, no mínimo uma geração, de vez que a recuperação será penosa, dolorida e de longo prazo.

Por outro lado, apesar dos resultados que indicam claramente uma recuperação geral na economia (pelo menos não são incompetentes), não se está aqui a chancelar a politica econômica adotada pelo atual governo que privilegia os interesses do capital financeiro estéril em detrimento de um projeto de nação ainda inexistente.

Aliás, "projeto de nação" é o fator preponderante que nos distingue desfavoravelmente dos países considerados desenvolvidos. O Brasil caracteriza-se por ficar a mercê de grupos que se alternam no poder, cada um com objetivos próprios e descomprometidos com o futuro da nação.

O objetivo deste artigo foi a análise sob a óptica econômica, mas não foge do nosso horizonte o clima de desagregação social implantado com a política perversa do "nós contra eles" que ameaça dividir o país de forma criminosa pelo confronto direto entre irmãos.

Em face disso, ao se avizinhar um ano eleitoral com a finalidade de elegermos o próximo Presidente da República, deve-se refletir no que pode representar uma eventual volta destes (ir)responsáveis pelo triste quadro antes exposto. Para que se possa evitar esta catástrofe, é importante que aquelas camadas mais esclarecidas passem a adotar uma postura eminentemente didática junto aos nossos irmãos que não puderam ter melhor formação, pois são eles as "presas fáceis" deste populismo esquerdopata delinquente que habitaram o poder nos últimos 20 anos. 

POR FLÁVIO JOSÉ CARPES SANTOS



-Economista e Professor Universitário;
- Graduação em Economia, Mestrado em Desenvolvimento Econômico e Doutorado em Economia Social;

- Economista da Carpes dos Santos Assessores Econômicos e Gestão de Crise.


Nota do Editor:

Todos os artigos publicados no O Blog do Werneck são de inteira responsabilidade de seus autores.

domingo, 17 de dezembro de 2017

A Raiva, Mindfulness e a Terapia Racional Emotiva


A Raiva é, antes de mais nada, um sentimento. É caracterizada pela desconfortável intensidade, que resulta da percepção de alguma provocação, seja ela uma ofensa, um desacordo, mau tratamento, rejeição, agressão, frustração ou desmerecimento por parte de alguém ou entidade. Para a Psicologia, a partir da Terapia Racional Emotiva, abordagem psicológica oriunda das Teorias Psicológicas Comportamentais Cognitivas, a fundamentação cognitiva da raiva está na noção de desrespeito e injustiça que o indivíduo possui de determinada situação. 

Ora, não é raro, em uma conversa informal, o relato divergente acerca de percepções diferentes acerca dos eventos todos. Mas existe uma explicação técnica para tal. Frente a uma situação, cada indivíduo terá um percepção única, pautada em sua experiência de vida, conceitos, valores, pontos de vista etc. Portanto a percepção do quão injusta ou desrespeitosa uma situação ou um comportamento varia de indivíduo para indivíduo. 

Segundo Spielberger e Biaggio (1992), a raiva é o estado emocional que abrange sentimentos que variam desde aborrecimento leve até fúria e cólera intensas, acompanhados por estimulação do sistema nervoso autônomo. Ela ocorre quando uma pessoa se sente ameaçada em seu poder, injustiçada, acuada ou frustrada em algo que lhe seja importante. Nesse sentido, a raiva tem a função de proteção.

A raiva tem sido muito estudada nos últimos tempos principalmente por acarretar grandes problemas no campo social, além do impacto que tem na saúde. No campo social a raiva aparece muito associada a relacionamentos conturbados, violência na família, altos índices de divórcio e perda de emprego. 

O psicólogo Thomas Harbin, estudioso nos assuntos da raiva, define em QUATRO principais tipos de pessoas raivosas, e conhecê-los é importante para aplicar o tratamento eficaz. São eles: 

1. SUPORTA TUDO

2. RECLAMADOR 

3. DEBATEDOR 

4. AGRESSOR 

As nomenclaturas utilizadas por Harbin são muito explicativas, mas me disponho aqui para levantar os desdobramentos psicossociais de cada tipo conceituado por ele. 

1. SUPORTA TUDO: trata-se de um indivíduo, na maioria das vezes, bem aceito e inserido na sociedade em que se aloja. Costuma não apresentar suas dúvidas, queixas ou até constatações. Teme desagradar ao próximo e valoriza a inserção social. Não costuma ficar confortável com a crítica alheia. O maior risco para este tipo é a explosão. Não é incomum a explosão de raiva social neste tipo: o individuo sente-se deveras injustiçado em seu dia-a-dia e, num determinado momento explode de raiva com comportamentos nem sempre adequados à situação vivenciada. 

2. RECLAMADOR: este indivíduo nem sempre é bem visto socialmente e é comum o isolamento social. Por receio de ser injustiçado, aponta, em alguns casos, corriqueiramente suas constatações, queixas e dúvidas, deixando seus interlocutores cansados, ou até raivosos. Queixa-se com frequência. 

3. DEBATEDOR: caracterizado pelos questionamentos e discursos hostis, este tipo não é socialmente bem visto. Costuma inserir-se socialmente e mantém tal inserção pautada em provas de razão acerca dos assuntos da pauta social. Seus interlocutores costumam relatar que este tipo de individuo preza por encerrar as conversas com suas frases, muitas vezes de efeito. No entanto, nem sempre conseguem se fazer entender. Temem ser injustiçados e reagem a esta possibilidade com tamanha intensidade que muitas vezes não conseguem se expor. Costumam agredir verbalmente, apelam para palavras de baixo calão, alteram o tom de voz, hostilizam seus interlocutores que, cansados e agredidos, muitas vezes abandonam a conversa. 

4. AGRESSOR: este é tipo mais clássico, mas nem sempre o mais comum. Apresenta dificuldades para expor suas ideias verbalmente, costuma recorrer a apelações verbais, alteração no tom da voz, xingamentos, e até mesmo a demonstração física da agressão. 

Muitos estudos apontam que a raiva costuma seguir um fluxo previsível. Para exemplificar, segue abaixo a descrição dos estudos de Lipp (2005):

1) Ocorrência de um evento desencadeador, real ou imaginário.

2) Interpretação: a pessoa avalia negativamente a situação como ameaçadora.

3) Stress: manifestações físicas e psicológicas ocorrem.

4) Um comportamento de manifestação de raiva ocorre.

5) Reavaliação do que está ocorrendo sob a ótica do forte sentimento de raiva.

6) Escalonamento da raiva.

Abaixo está uma descrição esquemática do ciclo que representa a raiva, e o que se destaca é a necessidade de interrompê-lo a fim de gerenciar a raiva. Vale destacar aqui que, a ideia não é suprimir a raiva. A raiva é importantíssima, pois impulsiona o individuo a colocar os seus limites, bem como a defendê-los, defendendo, desta maneira, também os seus direitos. A proposta que se faz é adequar a percepção e a expressão da raiva. 


Muitos treinos de manuseio e controle da raiva foram desenvolvidos na busca de interromper o ciclo vicioso da raiva. Porém, existe algo bastante comum na maioria deles: além das conceituações teóricas da psicologia, o emprego dos conceitos e técnicas de midfulness (atenção plena). A explicação mais plausível é de que, como era necessário trabalhar a percepção e a reação de raiva, possibilitar estado mental e emocional mais equilibrado e menos suscetível ao stress era imprescindível. Sendo assim, formou-se a dupla: terapia e mindfulness. A terapia garantiria a mudança comportamental e as adequações conceitual e perceptual, enquanto as técnicas de mindfulness trabalhavam para adequar as questões orgânicas da percepção atuantes no fluxo da raiva. 

Além disto, existe algo que não se pode desconsiderar quando se pensa adequar a raiva. A resposta de raiva é uma ação neuroendócrina “luta-fuga”. É uma reação orgânica originada no complexo dorsomedial-amidalar. Os impulsos neurais passam pela região posterior ao hipotálamo e continuam pela corda espinhal enervando a glândula adrenal e a medula. Ativam a amígdala com uma mensagem de perigo e essa glândula libera no sangue o hormônio adrenocorticotrópico que aumenta a atividade adrenérgica do organismo. Logo, o trabalho de mindfulness, uma vez que favorece a regulação e o equilíbrio orgânico e mentalmente do stress, faz-se muito importante para o gerenciamento da raiva.

Entende-se por mindfulness, o conjunto de técnicas bastante simples, que nos ajudam a encontrar o equilíbrio físico, mental e emocional. Para atingir este estado, utiliza-se principalmente de técnicas de meditação (Mindfulness), e o indivíduo deve se concentrar, durante um período de tempo, em determinada coisa, como um objeto ou nas próprias reações de seu corpo: a respiração ou os batimentos cardíacos, por exemplo. Neste exercício de meditação, a concentração deve ser de modo pleno, aberto e sem qualquer julgamento sobre o objeto ou sensação observado. A ideia é apenas “viver o momento presente” daquela situação ou coisa.

A meditação mindfulness tem origem a partir das práticas meditativas orientais, principalmente entre os budistas. No entanto, esta técnica passou a ser objeto de estudo da medicina e psicologia comportamental, como parte de uma série de programas para a redução do estresse.

Goleman (1996), psicólogo e pesquisador de Harvard, realizou uma pesquisa sobre os métodos meditativos orientais. Ele afirma que uma proposta como mindfulness, a qual tem sua origem em práticas exóticas ao Ocidente, tais como meditação e budismo, exige certa dose de esforço para ser compreendida em sua essência e causa estranheza em alguns contextos científicos, visto que vivemos numa cultura que se agarra à visão científica do mundo. 

Abaixo, uma descrição de Goleman (1996, p.26) sobre mindfulness a partir de uma citação:

"um estado de atenção com foco no momento presente, no qual a pessoa pode tomar consciência dos seus pensamentos, sensações físicas, emoções ou eventos quando estes ocorrem, sem reagir da forma automática ou habitual. Esta abordagem permite-lhe escolher como responder ao que vai acontecendo e consequentemente ter uma vida mais rica e plena, mesmo quando vivenciando circunstâncias difíceis. (BAER, A. R, 2003)"
A partir das técnicas de Mindfulness, o indivíduo, quando da raiva, ele entrará em estado de atenção plena daquilo que fundamenta sua raiva, das sensações que ela gera, e das possibilidades de comportamento mais adequados ou não. 

Como bem ressaltou Baer (2003), a prática de mindfulness pode levar a mudanças nos padrões de pensamento ou nas atitudes em relação aos próprios pensamentos, uma vez que a observação sistemática, sem julgar, de pensamentos e emoções pode levar à compreensão de que eles nem sempre refletem a realidade. A percepção e a motivação cognitiva de raiva é além de reestruturada pela terapia, anestesiada através do mindfulness para ser melhor elaborada, possibilitando, assim, a mudança comportamental.

A proposta, meu caro leitor, é para cuidar daquilo que ameaça sua noção de justiça e respeito, oferecendo exatamente justiça e respeito à você, à sua percepção, e à sociedade em que você está inserido. Trabalhar no gerenciamento da raiva, dentro desta perspectiva, é um enfrentamento racional e emotivo para a adequação do comportamento. 

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

Atenção Plena (Mindfulness). Disponível em:<[http://]www.nucleoanthropos.com/site/fundamentacao-teorica/Medicina-integrativa/atencao-plena-mindfulness.html>. Acesso em: 05/junho/2013 ;
BAER, R. A. et al. Construct Validity of the Five Facet Mindfulness Questionnaire in Meditating and Nonmeditating Samples. Assessment, v. 15, n. 3, p. 329-342, September 2008;
_____. Mindfulness Training as a Clinical Intervention: A Conceptual and Empirical Review. Clinical Psychology: Science and Practice, v.10, n. 2, p. 125-143, Summer 2003;
BARLOW, D. H.; CRASKE, M. G. Mastery of your anxiety and panic. Mastery of your anxiety and panic: Client workbook for anxiety and panic (3rd ed.). San Antonio, TX: Graywind. Publications/Psychological Corporation, 2000;
BECK, A.T. et al. Cognitive therapy of depression. New York: Guilford Press, 1979. 425 p. 
CARLSON, L. E. ET al. The effects of a mindfulness meditation based stress reduction program on mood and symptoms of stress in cancer outpatients: Six-month follow-up. Supportive Care inCancer, 9, p. 112–123, 2001;
CAYOUN, A. B. Advances in Mindfulness Training Integration: Towards a Non-dualistic Cognitive-Behaviour Therapy. In: Biennial conference of the Australian Psychological Society’s Buddhismand Psychology Interest Group. Deakin University, Melbourne, Australia, 2004. p.1; p.6;
Chalmers, J. D. The conscious mind. Oxford: Oxford University Press, 1996. Apud FAGUNDES O; 
A. J. A consciência vista de fora: a perspectiva de Dennett, 2009.
FAGUNDES, O. A. J. A consciência vista de fora: a perspectiva de Dennett. Brasilia, 2009. 131 p. 
Dissertação (Mestrado de Filosofia) - Programa de Pós-graduação em Filosofia da Universidade de Brasilia, 2009. p.13; p27; p14;
GOLDENBERG, D. L. et al. A controlled study of a stress-reduction, cognitive-behavioral treatment program in fibromyalgia. Journal of Musculoskeletal Pain, 2, 53–66, 1994;
GOLEMAN D. A mente meditativa. As diferentes experiências meditativas no Oriente e no Ocidente. São Paulo: Ática, 1996. 229 p. p.26, p. 27, p. 28, p. 133, p. 156, p. 158, p. 161, p.189;
JOHNSON, W. Do xamanismo à ciência – uma história da meditação. São Paulo: Cultrix, 1995; 
354 p. p.12, p.17; p.34; p.14; p.36; p. 38, p.65; p. 20, p.63; 
Kasamatsu, A; Hirai, T. An EEG study on the Zen meditation. In: TART, C. Altered states of 
conscientiousness. New York: Wiley. 1969.
KABAT-ZINN, J. Prefacio. In: Manual Cliníco de Mindfulness. Didonna, Fabrizio. Biblioteca de Psicologia Desclée de Brouwer, 2011. p.27; p.31 Disponível em:
05/junho/2013
KAPLAN, K. H.; GOLDENBERG, D. L.; GALVIN, N. M. The impact of a meditation-based stress reduction program on fibromyalgia. General Hospital Psychiatry, 15, 284–289, 1993;
LINEHAN, M. M. Skills training manual for treating borderline personality disorder. New York: Guilford Press. 1993-a. 180 p.;
_____. Cognitive-behavioral treatment of borderline personality disorder. New York: Guilford Press, 1993-b. 558 p.;

LIPP, M.E.N. (2005). Stress e o turbilhão da raiva. São Paulo: Casa do Psicólogo SADOCK, B. J., & SADOCK, V. A. (2007). Compêndio de Psiquiatria: Ciência do Comportamento e psiquiatria Clínica. Artmed: Porto Alegre;e
SPIELBERGER, C. D. (2003). Manual do Inventário de Expressão de Raiva como Estado e Traço (STAXI). Tradução e adaptação BAGGIO, A. M. B. Porto Alegre: Vetor.

POR ANA CAROLINA DE QUEIROZ CABRAL











- Psicóloga formada pela UNIMEP; 
- Mestre em psicologia pela PUCCAMP leciona tanto na graduação como na pós graduação desde 2007 ; 
- Estudiosa da terapia racional emotiva (REBT); 
- Foco de trabalho junto aos alunos e pacientes: funcionamento psíquico do ser humano; 
- Foco de estudo: 
  - A relação mãe e filho e os seus desdobramentos psíquicos, especialmente no que tange ao stress e ao sentimento de raiva; 
- Trajetória profissional : 
 - Por 6 anos na psicologia das organizações, e mais especificamente, na área de recursos humanos aonde trabalhou nas adaptações do homem no que tange as relações laborais; 
  - Após esses anos migrou para a área clínica e mantém –se nesta até hoje; 
 - Professora e supervisora de Terapia Comportamental Cognitiva; 
  - Atuou por 5 anos como psicóloga hospitalar em uma unidade básica de saúde no município de Campinas e nesta atuação, acolhia as demandas daquela específica população junto ao grupo de profissionais ali também atuantes, realizando, além da psicoterapia individual, muitos projetos e atividades de terapia grupal: grupos de gestantes, para controle do tabagismo, para adolescentes em situação de risco, de crianças e de aconselhamento familiar, além de atuar na contenção de crises; e 
  - Atualmente atua no atendimento individual e em grupo de seus pacientes há mais de 13 anos, independente das mais variadas demandas, seguindo como base teórica a Teoria Racional Emotiva de Albert Ellis.

Nota do Editor:

Todos os artigos publicados no O Blog do Werneck são de inteira responsabilidade de seus autores.