terça-feira, 30 de junho de 2026

Os riscos do uso da Inteligência Artificial no meio jurídico


 ©️2026 Maiara Tintiliano Teixeira


A Inteligência Artificial (IA) tem revolucionado a forma como os profissionais do Direito desenvolvem suas atividades. Ferramentas baseadas em IA são capazes de elaborar minutas de contratos, petições, pareceres, resumir documentos extensos, realizar pesquisas jurisprudenciais e doutrinárias em poucos segundos, além de auxiliar na organização de informações e na gestão de processos. Essas inovações representam um importante avanço para a advocacia e para o sistema de justiça, proporcionando maior produtividade e eficiência. Contudo, o uso indiscriminado dessas ferramentas também tem levantado um sinal de alerta.

O principal deles está relacionado à confiabilidade das informações produzidas pela inteligência artificial. Embora os textos gerados sejam, muitas vezes, tecnicamente bem escritos e aparentem elevada precisão, os sistemas de IA podem apresentar interpretações equivocadas da legislação, citar dispositivos legais revogados, reproduzir entendimentos ultrapassados e, em situações mais graves, criar jurisprudências, precedentes e doutrinas que simplesmente não existem. Esse fenômeno, conhecido como "alucinação da inteligência artificial", representa um dos maiores desafios para a utilização dessas tecnologias no meio jurídico.

Nos últimos anos, diversos casos demonstraram que esse risco deixou de ser apenas teórico. Em 2025, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve a condenação por litigância de má-fé de uma parte que apresentou recurso fundamentado em uma Orientação Jurisprudencial inexistente, cuja elaboração indicava o uso de inteligência artificial generativa. O Tribunal destacou que a utilização de ferramentas tecnológicas não exime o advogado do dever de conferir a autenticidade das fontes jurídicas utilizadas na elaboração das peças processuais.

Também ganhou destaque uma decisão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), em que a 5ª Turma Cível identificou que uma petição continha diversos precedentes do Superior Tribunal de Justiça e do próprio TJDFT que jamais foram proferidos. Além disso, havia referências doutrinárias incompatíveis com os autores citados, evidenciando forte indício de utilização de inteligência artificial sem qualquer revisão humana. Diante da gravidade da situação, o Tribunal reconheceu a litigância de má-fé, aplicou multa processual e determinou o encaminhamento de ofício à Ordem dos Advogados do Brasil para apuração da eventual responsabilidade ética do profissional.

Esses casos evidenciam que a responsabilidade pelo conteúdo produzido permanece integralmente com o advogado. O Código de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil estabelece que o profissional deve atuar com diligência, competência e zelo na defesa dos interesses de seu cliente. Assim, a utilização de ferramentas de inteligência artificial não afasta a responsabilidade civil, processual ou disciplinar decorrente da apresentação de informações falsas, da citação de jurisprudência inexistente ou da elaboração de peças processuais deficientes.

Outro aspecto igualmente relevante refere-se à proteção de dados pessoais e ao sigilo profissional. Grande parte das plataformas de inteligência artificial processa as informações fornecidas pelos usuários em servidores externos, muitas vezes localizados fora do Brasil. Dessa forma, inserir contratos, estratégias processuais, documentos confidenciais ou dados pessoais de clientes sem observar cuidadosamente as políticas de privacidade da ferramenta pode representar violação ao dever de confidencialidade profissional e às normas estabelecidas pela Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Em um ambiente jurídico, onde o sigilo é um dos pilares da relação entre advogado e cliente, esse cuidado torna-se indispensável.

Há ainda outro risco menos perceptível, mas igualmente preocupante: a padronização do pensamento jurídico. Como a inteligência artificial produz respostas baseadas em padrões estatísticos extraídos de grandes volumes de dados, existe a tendência de que argumentos, fundamentações e estruturas de peças processuais se tornem cada vez mais semelhantes. Isso pode reduzir a criatividade jurídica, limitar a construção de teses inovadoras e enfraquecer uma das principais características da advocacia: a capacidade de interpretar cada caso concreto de forma individualizada.

No âmbito do Poder Judiciário, o uso indiscriminado da IA também pode contribuir para o aumento da litigância de baixa qualidade. Petições produzidas automaticamente, sem leitura crítica, frequentemente apresentam pedidos incompatíveis com os fatos, fundamentações genéricas, erros materiais e referências inexistentes. Além de comprometer os interesses do cliente, tais práticas aumentam o trabalho do Judiciário e prejudicam a efetividade da prestação jurisdicional.

Apesar desses riscos, não se pode ignorar que a inteligência artificial representa uma importante ferramenta de apoio à atividade jurídica. Quando utilizada de maneira responsável, ela pode reduzir tarefas repetitivas, aumentar a produtividade e permitir que o profissional dedique mais tempo às atividades que realmente exigem análise jurídica, estratégia processual e atendimento ao cliente. Entretanto, sua utilização deve ocorrer sempre de forma complementar, jamais substituindo a revisão técnica, a pesquisa em fontes oficiais e o raciocínio jurídico do advogado.

Por fim, existe um risco que ultrapassa as consequências processuais e éticas decorrentes do uso inadequado da Inteligência Artificial: o enfraquecimento da capacidade humana de pensar, interpretar e argumentar. A escrita jurídica não consiste apenas em reunir informações, mas em organizar ideias, desenvolver raciocínio lógico, interpretar normas e construir argumentos capazes de convencer o destinatário da mensagem. Quando profissionais e estudantes passam a delegar integralmente à IA tarefas tão elementares quanto a elaboração de um simples texto, deixam de exercitar habilidades intelectuais essenciais para a formação do pensamento crítico.

A longo prazo, essa dependência pode comprometer a qualidade da produção jurídica, reduzir a criatividade argumentativa e dificultar a capacidade de solucionar problemas complexos de forma autônoma. O Direito não é uma ciência de respostas automáticas; ele exige interpretação, ponderação de princípios, análise das particularidades de cada caso e constante reflexão sobre os impactos das decisões. Nenhuma ferramenta tecnológica é capaz de substituir integralmente essas competências.

A Inteligência Artificial deve ser vista como uma aliada do profissional do Direito, e não como sua substituta. O verdadeiro desafio da advocacia contemporânea não está apenas em aprender a utilizar novas tecnologias, mas em fazê-lo com responsabilidade, senso crítico e compromisso ético. A inovação é inevitável e bem-vinda, mas jamais poderá substituir o estudo, a experiência, a capacidade de raciocínio e o julgamento humano. Somente com esse equilíbrio será possível aproveitar os benefícios da Inteligência Artificial sem comprometer a qualidade da prestação jurisdicional, a segurança jurídica e a essência da atividade jurídica.

MAIARA TINTILIANO TEIXEIRA

















-Advogada graduada em Direito pela Universidade Paulista - UNIP - 2020

Nota do Editor:

Todos os artigos publicados no O Blog do Werneck são de
 inteira responsabilidade de seus autores.

Os Nós Górdios da Justiça Brasileira


 

©️2026 Sergio Luiz Pereira Leite


Muito temos falado das agruras que enfrentamos com o nosso sistema de Justiça. E razões para comentários não faltam, todavia seria enorme pretensão analisar todos os entraves que nosso sistema judiciário contem, pela ótica de um singelo artigo como este.

Ele é extremamente lento, algumas vezes subordinado a interesses rasteiros, sendo refém de uma legislação engessada e ultrapassada. E justamente por sua lentidão, deixa de ser justiça.

Já em 1921, ou seja, há mais de 105 anos, Rui Barbosa, na sua famosa "Oração aos Moços", usou a expressão "a justiça atrasada não é justiça, senão injustiça qualificada" para criticar a morosidade e a impunidade da nossa Justiça, reforçando que um direito entregue tarde demais fere princípios jurídicos e causa lesões irreversíveis.

E nem se diga que as únicas culpadas dessa situação são a nossa Constituição ou nossas leis ordinárias, porque não são elas as detentoras dessa insegurança jurídica que grassa em nossas cortes de justiça.

A Justiça tem como símbolo a divindade grega Themis, figura que representa além da Justiça, a lei e a ordem, considerada a protetora dos oprimidos.

Seus olhos vendados representam a imparcialidade e transmitem a ideia de que diante da lei todos somos iguais; já a balança, que ostenta erguida em seu braço esquerdo, sugere a igualdade e o equilíbrio processual conferidos aos litigantes em uma contenda judicial. [1]

Por fim, a espada simboliza a capacidade de exercer o poder da sua decisão e o seu cumprimento.

Pois bem, nos tempos atuais, a isenção, o cumprimento da lei, da ordem e a defesa dos oprimidos, ao invés de ser a regra, transformou-se em exceção. E porque isso acontece e faz com que a justiça se transforme no título deste artigo?

Exatamente porque a imparcialidade [2] deixou de ser a tônica de nossos Ministros das Cortes Superiores, que dela abdicaram em prol de um parcialismo de viés político, circunstância essa que sepulta a segurança jurídica a que todos temos o direito de usufruir.

Sem a pretensão de exaurir a matéria, temos ainda outro fator de extrema relevância que nos agonia a mente e revolta o mais comezinho senso de igualdade e de justiça.

Isto porque, o legislador constituinte, sem o atinar na possibilidade, criou o ovo da serpente, ao estabelecer o foro por privilégio da função.[3] O que deveria ser circunscrito ao número reduzido de cargos, ao correr do tempo foi corrompido e estendeu-se a um sem número de funções, de forma a enfeixar, nas mãos de um Poder Judiciário, todas as causas que envolvem esse rol extenso de figuras.

Estudos institucionais estimam que cerca de 54.990 autoridades brasileiras gozam de foro especial por prerrogativa de função (foro privilegiado). Esse número inclui agentes das esferas federal, estadual e municipal, divididos em mais de 40 cargos diferentes.

Apenas uma pequena fração é julgada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que concentra os casos de autoridades de maior escalão, como o Presidente e Vice-Presidente da República, ministros de Estado e membros do Congresso Nacional.

A totalidade dos dados é distribuída da seguinte forma:

  • Jurisdição do STF: Abrange aproximadamente 800 autoridades, incluindo senadores, deputados federais, ministros de Estado, o Procurador-Geral da República e os próprios ministros do Supremo. E aqui eles ficam reféns de onze ministros dessa corte de justiça.[4]
  • Demais Instâncias: As dezenas de milhares de autoridades restantes compreendem prefeitos, juízes, promotores, governadores e deputados estaduais, cujos processos tramitam no Superior Tribunal de Justiça (STJ) ou nos Tribunais de Justiça e Regionais Federais.[5]
Esses números, regras e o escopo da legislação continuam sendo alvo de debates jurídicos contínuos no âmbito constitucional e, ouso afirmar que, aliada a outros, é um dos nós górdios que entravam o nosso sistema judicial.

Sem sombra de qualquer dúvida voltaremos a esse assunto, pois a atual situação que vivemos, faz revirar nos seus túmulos alguns dos notáveis que compuseram as turmas do STF em seu passado, ante as aberrações jurídicas e inconstitucionais que alguns de seus atuais componentes sentem aparente prazer em realizar.

O tempo dirá a procedência dessa assertiva.

Referências

[1] Art. 5º, caput da CF/1988  - Estabelece o princípio da igualdade
Art. 5º - Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
(..................);
[2] Art. 95 da CF/1988 - Esse dispositivo da Constituição Federal de 1988 estabelece as garantias e as vedações (proibições) aplicadas aos magistrados (juízes, desembargadores e ministros), com o objetivo de assegurar a independência, a imparcialidade e a moralidade do Poder Judiciário;
[3] Art. 102 da CF/1988 - Determina a comptência privativa do STF
Art. 102 - Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:
(.................)
[4] Arts. 102 e 105 da CF/1988 - Tratam da privilégio de foro ao dispor sobre a garantia constitucional que determina que certas autoridades públicas são julgadas diretamente por tribunais superiores (como STF ou STJ), em vez da primeira instância, para proteger o exercício de suas funções  e
[5] Arts. 108, 109 e 111- A, § 3º - Estabelecem a competência dos Juízes Federais, do Tribunai Superior do Trabalho Superior do Trabalho e Regional e da Justiça do Trabalho.

SERGIO LUIZ PEREIRA LEITE










-Advogado graduado pela Faculdades de Ciências Jurídicas e Administrativas de Itapetininga (1976) e

-Militante há mais de 45 anos nas áreas cível e criminal na Comarca de Tietê, Estado de São Paulo.

Nota do Editor:

Todos os artigos publicados no O Blog do Werneck são de inteira responsabilidade de seus autores.

segunda-feira, 29 de junho de 2026

O Caso Henry e o Perdão Judicial


 

©️2026 Cecília Frazão Damacena Carvalho


Recentemente, o tema voltou a ser abordado em razão da repercussão do caso Henry Borel, no qual o desfecho dado a Monique Medeiros, mãe de Henry Borel, reacendeu um debate jurídico pouco conhecido do público leigo: o perdão judicial.

Após 11 dias de julgamento, o Conselho de Sentença do II Tribunal do Júri do Rio de Janeiro condenou Jairo Souza Santos Júnior, o Jairinho, a 43 anos, 9 meses e 20 dias de prisão pelos crimes de homicídio qualificado, tortura e coação no curso do processo.

Já em relação a Monique, os jurados desclassificaram a acusação de homicídio doloso para homicídio culposo e a responsabilizaram por tortura por omissão. Apesar da condenação, a juíza Elizabeth Machado Louro aplicou o perdão judicial.

Mas afinal, o que é o perdão judicial?

O perdão judicial é um instituto previsto no art. 121, § 5º, do Código Penal, que permite ao magistrado deixar de aplicar a pena mesmo após o reconhecimento da prática de uma infração penal. Em outras palavras, embora o fato seja considerado criminoso e a responsabilidade do agente seja reconhecida, a sanção penal deixa de ser aplicada. Isso ocorre nos casos em que as consequências da infração são consideradas tão graves para o próprio autor que a punição estatal se torna desnecessária ou excessivamente severa.

No caso Henry Borel, o Conselho de Sentença desclassificou a imputação de homicídio doloso para homicídio culposo em relação à mãe da criança. A partir dessa definição, a magistrada aplicou o perdão judicial, pois considerou que a perda do único filho, a repercussão nacional do caso, as agressões sofridas durante o período em que esteve presa e o intenso escrutínio público representaram, por si só, uma resposta suficientemente severa.

Um exemplo frequentemente citado pela doutrina é o de uma mãe que, por culpa, causa a morte do próprio filho. Pode-se mencionar, por exemplo, o caso da atriz Christiane Torloni que, em 1991, atropelou acidentalmente seu filho de 12 anos na garagem de sua residência.

No caso Henry Borel, a partir dessa definição, e considerando que o Conselho de Sentença desclassificou a imputação de homicídio doloso para homicídio culposo em relação à mãe da criança, a magistrada aplicou o perdão judicial, pois considerou que a perda do único filho, a repercussão nacional do caso, as agressões sofridas durante o período em que esteve presa e o intenso escrutínio público representaram, por si sós, uma resposta suficientemente severa.

A decisão, contudo, gerou intenso debate jurídico e social, inclusive com a interposição de recursos pelo Ministério Público e pela assistência de acusação.

É importante destacar que o perdão judicial não significa absolvição nem reconhecimento de inocência. O fato criminoso continua existindo e a responsabilidade do agente é reconhecida. O que ocorre é apenas a dispensa da aplicação da pena nas hipóteses autorizadas pela lei.

O instituto demonstra que o Direito Penal não busca apenas punir, mas também avaliar, em situações excepcionais, se a aplicação da sanção ainda cumpre sua finalidade diante das consequências já suportadas pelo próprio autor do fato, afastando, em determinados casos, a sua faceta meramente punitiva.

No caso em tela, vale lembrar que a decisão ainda pode ser questionada. O Ministério Público e a assistência de acusação podem recorrer tanto da desclassificação do crime quanto da própria concessão do perdão judicial, cabendo ao Tribunal de Justiça analisar a matéria, sempre em observância ao princípio constitucional da soberania dos veredictos do júri.

Referências

BRASIL. Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal);

CNN BRASIL. Caso Henry Borel: entenda o que é o perdão judicial concedido a Monique. São Paulo, 2026. Disponível em: https://www.cnnbrasil.com.br/nacional/sudeste/rj/caso-henry-borel-entenda-o-que-e-o-perdao-judicial-concedido-a-monique/. Acesso em: 26 jun. 2026; e

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS (TJDFT). Perdão judicial. Brasília, DF. Disponível em: https://www.tjdft.jus.br/institucional/imprensa/campanhas-e-produtos/direito-facil/edicao-semanal/perdao-judicial.
Acesso em: 26 jun. 2026.

CECÍLIA FRAZÃO DAMACENA CARVALHO



 









-Graduada em Direito pela Universidade Federal do Sul e Sudeste do Pará – UNIFESSPA (2023);

-Pós-graduada em Direitos Humanos Universidade Federal do Sul e Sudeste do Pará – UNIFESSPA (2025);

-Advogada inscrita na OAB/PA n° 36.675;


Membro da Comissão da Mulher Advogada OAB/PA; e


Nota do Editor:

Todos os artigos publicados no O Blog do Werneck são de
 inteira responsabilidade de seus autores.

Perspectivas da Economia no Brasil, a partir de 2027


 ©️2026 Eli dos Reis


Todos nós sabemos que falar de Economia para nossa população, não é coisa muito fácil. Não por quem aborda este assunto, pois, aqueles que se propõe a falar sobre, normalmente têm conhecimento do assunto, fazem pesquisas e as apresentam para fundamentar seus comentários e opiniões, mas, sim, pelo lado da população de um modo geral, e no caso daqueles que busco atingir, dos eleitores da renda mais baixa.

E, já entrando no assunto que busco comentar, a economia do Brasil, a partir de 2027, o que se vê no horizonte, não é coisa lá muito satisfatória. Alguns comentaristas, e articulistas de Economia, são unânimes em dizer que, seja quem for que se eleger, seja de esquerda ou de direita, terá que adotar medidas urgentes para o sistema não colapsar, ou, ser envolvido em uma séria crise, colocando o país em situação pior que a que enfrentamos no último governo Dilma, quando o país entrou em grandes dificuldades, que obrigou o Congresso Nacional a cassar seu mandato para estancar o caos que todos nós brasileiros enfrentávamos naquela ocasião.

No caso das pessoas físicas, estamos vendo avolumarem-se os brasileiros em situação de inadimplência (dividas não negadas, mas que não conseguem ser quitadas pelos devedores), pessoas em número considerável que detém mais de uma ocupação para poder sustentar suas famílias, e, um incrível número de pessoas que não querem trabalhar e não aceitam buscar empregos porque vivem de uma ou outra bolsa qualquer que o Governo Federal instituiu para uma parcela muito grande da população (em geral eleitores do governo).

No caso dos trabalhadores e brasileiros de menor renda, os que mais sofrem com esta realidade, já vemos lá na ponta do consumo, que a realidade dos trabalhadores brasileiros é marcada pela sobrevivência financeira e pelo malabarismo de contas. Os dados da Pesquisa de Endividamento e Inadimplência do Consumidor (PEIC) confirmam a percepção das ruas: o endividamento das famílias atingiu o recorde histórico de 81,6% dos lares. Embora o número de pessoas com o "nome sujo" (efetivamente inadimplentes na Serasa/SCPC) gire em torno de 30% a 38% das famílias — com foco severo nas classes de menor renda —, o endividamento geral (ter parcelas a vencer que comprometem a renda) já atinge a esmagadora maioria da população ativa.

Para explicar um pouquinho melhor, temos a seguir, três pontos de destaque nas dificuldades enfrentadas pelos trabalhadores:

  • A Armadilha do Cartão de Crédito: O principal vilão do orçamento familiar continua sendo o cartão de crédito, utilizado por quase 85% dos endividados. Em muitos casos, o cartão deixou de ser um instrumento de compra de bens duráveis e passou a ser extensão da renda para despesas básicas, como supermercado, farmácia e contas de consumo (água, gás de cozinha e luz). Quando o trabalhador não consegue pagar o valor total, cai nos juros rotativos, gerando o "efeito bola de neve";
  • Novas Pressões Financeiras: O cenário de 2026 traz um agravante socioeconômico: o avanço descontrolado dos gastos com apostas online (bets), que têm drenado uma fatia considerável da renda disponível de trabalhadores de baixa renda, competindo diretamente com a compra de alimentos e o pagamento de dívidas;
  • Vulnerabilidade Social: Entre as famílias que ganham até três salários-mínimos, o endividamento é ainda mais sufocante (passando de 84%). A renda real estagnada frente ao custo de vida faz com que mais de um terço dessas famílias atrase contas sistematicamente.
Mas isso pode piorar: para a partir de janeiro de 2027, as previsões são de que esse quadro deve piorar, o que colocará em grande dificuldade o governo do presidente que deverá assumir o país, após as próximas eleições. Seja ele de esquerda, ou seja, de direita. Pois, um ou outro, enfrentará um ano difícil, onde terá que adotar medidas que em nada satisfará a população.

Já no caso das empresas, ou seja, pessoas jurídicas, em dificuldades financeiras, o volume chega a ser brutal. Nosso país transformou-se em grande exportador de empresas para Paraguai, Uruguai e Argentina, três países que mais recebem empresários brasileiros que fogem dos elevados e inúmeros impostos estabelecidos pelos governos do partido do presidente atual.

Economistas há que alegam ser o nosso Brasil, o país com a maior carga tributária do mundo. Mas, pior que ser a maior carga tributária, é o caso destes impostos não darem em troca, melhores qualidade de vida, de saúde, segurança, educação e moradia, entre outras qualidades que são normalmente subsidiadas pelas arrecadações dos países.

O ambiente de negócios no Brasil atravessa um período de forte turbulência operacional e financeira. O principal indicador dessa crise é o patamar histórico de inadimplência corporativa, que atingiu a marca inédita de 9 milhões de CNPJ’s negativados em 2026.

Vamos ver a seguir um pequeno aprofundamento das situações por que passam as empresas:
  • Micro e Pequenas Empresas (MPE’s): Representando a imensa maioria dos negócios afetados, as MPE’s sofrem com a falta de capital de giro. Com o crédito bancário caro e escasso, recorrer a empréstimos tornou-se inviável para muitos, gerando um efeito dominó de contas atrasadas. Cada empresa inadimplente carrega, em média, sete dívidas em aberto;
  • Setores Mais Afetados:O setor de Serviços lidera as estatísticas de inadimplência (respondendo por mais de 55% dos casos), seguido de perto pelo Comércio. Como são segmentos altamente dependentes do consumo direto das famílias e que operam fortemente com vendas a prazo (B2B e B2C), a perda do poder de compra do consumidor bateu diretamente no caixa dessas empresas; e
  • Recuperação Judicial e Falências: O custo logístico, a alta carga tributária em transição e o peso das dívidas anteriores acumularam pressões que têm levado um número crescente de empresas de médio e grande porte a reestruturações forçadas e pedidos de recuperação judicial.
Como vimos até aqui, a situação do dia a dia dos brasileiros, trabalhadores e/ou empresários, não é nada confortável, e esse fato, este desconforto tem feito grande maioria daqueles que apoiavam o governo, aqueles do famoso faz o ele (ou fazuele, na crítica das ruas). Essa situação de dificuldades tem feito o governo adotar medidas extremamente eleitoreiras, visando melhorar sua posição nas pesquisas eleitorais e tentar ser eleito para mais um mandato.

Assim; para tentar mitigar a situação de superendividamento, o país conta com iniciativas de renegociação, como o redesenho do programa Desenrola Brasil; cancelamento de impostos, definidos como importantes para a arrecadação do governo federal, quando instituídos por ele mesmo, e agora julgado dispensável nas vésperas da eleições; instituição de gás de graça para aqueles de baixa renda; entretanto, o alívio definitivo para trabalhadores e empresas ainda depende de uma flexibilização sustentável das taxas de juros e da recuperação real do poder de compra nacional.

Assim, tudo que foi comentado até aqui tem o poder de colocar em desespero o governo que quer se reeleger mais uma vez, mas que enfrenta adicionalmente mais duas situações dificílimas, qual seja o elevado número de escândalos financeiros, numa corrupção sem limites, e, o crescimento super expressivo do eleitorado evangélico, que historicamente não vota na esquerda. Assim, quanto maior o número eleitores evangélicos, maior será a fuga de votos favoráveis.

Como o objetivo deste artigo não é o de falar de eleições, e sim de aspectos atuais da nossa Economia, vou deixar a seguir, como ilustração, um quadro que mostra a evolução dos eleitores evangélicos, no período de 2005 a 2025.

Resumo Comparativo da Proporção do Eleitorado Evangélico (Estimativa)

Ano       No Brasil (Proporção  No Estado de SP(Proporção
                                                     aproximada)

2005       ~18% a 19%                        ~17%

2015       ~25% a 27%                        ~ 24%


2025        ~31% a 34%                        ~28% a 31%

Assim, como comentamos, neste segundo semestre de 2026, o cenário econômico brasileiro distancia-se das narrativas alarmistas de colapso institucional ou ideológico, mas enfrenta desafios severos e estruturais no âmbito microeconômico. A combinação de juros reais elevados e inflação persistente sobre itens básicos criou um ambiente de asfixia financeira que atinge simultaneamente o setor produtivo e o orçamento das famílias. Mas, como muitos analistas preveem situações mais complexas a partir de janeiro do próximo ano, 2027, resta a nós, brasileiros otimistas, continuar torcendo para que as próximas eleições nos tragam um novo Congresso Nacional, que junto ao novo Presidente que for eleito, consiga colocar nosso País, e nossa Economia nos trilhos.

Vamos em frente!

ELI DOS REIS
















-Graduado em Economia pela Faculdade de Ciências Econômicas e Administrativas da UMC-SP (1974); 

-Especialista em Gestão Empresarial pela Universidade Paulista UNIP (2012); 

-Especialista em Planejamento, Implementação e Gestão da Educação a Distância pela Universidade Federal Fluminense (2017);

-Consultor Empresarial e de Vendas, além de Corretor de Imóveis credenciado pelo CRECI-SP;

- Presidente do Lar dos Velhos da Igreja Presbiteriana  e 

-Primeiro Secretário do GACC Grupo de Apoio à Criança com Câncer .

Nota do Editor:

Todos os artigos publicados no O Blog do Werneck são de inteira responsabilidade de seus autores.

domingo, 28 de junho de 2026

O papel da Psicanálise na distinção entre julgar e condenar

 


©️2026 Renata de Masi

 Fonte: Google Imagens



Julgar e condenar são coisas muito diferentes.

Esse texto nasceu de uma analogia construída durante atendimentos clínicos. Ao longo dos anos, observei um sofrimento que aparece repetidamente nos consultórios: pessoas adultas que continuam submetendo suas escolhas ao julgamento de pessoas que não escolheriam como referência se as conhecessem hoje pela primeira vez.

Pais, mães, irmãos, amigos, ex-companheiros, professores e outras figuras importantes ocupam lugares internos que muitas vezes jamais foram questionados.

A questão não está em amá-los. A questão está em quanto poder ainda possuem.

Foi observando esse fenômeno que surgiu a analogia do Tribunal Interno. Imagine que existe, dentro de cada sujeito, uma grande sala de julgamento. Nela, diferentes personagens exercem funções diferentes. O problema é que raramente percebemos quem está ocupando cada cadeira. E mais raro ainda é percebermos que algumas pessoas continuam sentadas em lugares de autoridade que talvez nunca tenham merecido ocupar.

Comecemos pelo juiz.

O juiz não acusa, não defende, não toma partido de imediato. Ele escuta. Sua função é sustentar a complexidade. Precisa ouvir versões contraditórias, suportar dúvidas, analisar circunstâncias e, ao final, decidir. Mas existe algo muito difícil em ocupar essa posição: toda decisão produz consequências.

E o juiz é quem assina a sentença.

Ele pode acertar e pode errar. Pode descobrir mais tarde que não possuía todos os elementos. Mesmo assim, precisa decidir. Porque não decidir também é uma decisão. Talvez seja por isso que tantas pessoas tentem entregar esse lugar para os outros.

Quando alguém vive esperando aprovação para tudo, está terceirizando a função do juiz. Está pedindo que outra pessoa assuma a responsabilidade que pertence à própria vida.

No banco dos réus encontramos aquilo que frequentemente está sendo julgado: nossos desejos.

Desejos de mudar, de crescer, de discordar, de partir, de permanecer, de ser diferente do esperado.

Curiosamente, grande parte dos conflitos humanos não acontece porque o desejo é criminoso. Acontece porque ele ousou existir.

Ao lado dele está o advogado de defesa: a parte que conhece a história completa, que lembra o contexto, que recorda os limites, as dores, as tentativas e os aprendizados.

Do outro lado está o promotor: aquele que aponta incoerências, erros e responsabilidades.

Ambos são necessários. Sem defesa, existe crueldade. Sem acusação, existe irresponsabilidade. Mas nenhum deles deveria ocupar o lugar do juiz.

Existe ainda a polícia interna, formada pelas regras, pelos limites e pelos freios necessários para que a vida coletiva seja possível.

E existem as testemunhas: as lembranças, as experiências e as marcas deixadas pelas relações.

Mas nenhuma dessas figuras é tão interessante quanto o júri.

Porque o júri ocupa um lugar diferente. O juiz, a defesa, a acusação, as testemunhas e a polícia pertencem ao mundo interno. O júri faz fronteira entre o mundo interno e o mundo externo.

Quando somos crianças, não escolhemos quem está sentado ali. Chegamos ao mundo e as cadeiras já estão ocupadas por pai, mãe, avós, irmãos, professores, líderes religiosos e outras figuras de autoridade.

São essas pessoas que inicialmente nos ensinam quem somos. Através delas aprendemos o que merece orgulho, vergonha, admiração ou rejeição.

O problema é que muitas pessoas crescem sem nunca revisar a composição desse júri. Continuam prestando contas para as mesmas vozes. Continuam buscando aprovação das mesmas figuras. Continuam permitindo que pessoas sem maturidade emocional ocupem lugares de autoridade psíquica.

É aqui que uma distinção importante precisa ser feita: amor e autorização não são a mesma coisa.

Posso amar profundamente uma pessoa e não desejar que ela participe das decisões da minha vida. Posso reconhecer sua importância na minha história sem transformá-la em referência para meu futuro. Posso sentir gratidão sem entregar autoridade. Posso preservar o vínculo afetivo sem conceder poder de julgamento.

A análise frequentemente produz esse movimento. Ela não elimina as pessoas. Ela reorganiza os lugares.

Algumas permanecem no júri, outras descem para a plateia, continuam sendo amadas, continuam sendo importantes, mas deixam de ocupar a posição de quem determina o valor das nossas escolhas.

Porque existe uma diferença entre assistir ao julgamento e participar da sentença.

Nem toda pessoa que amamos está preparada para nos orientar e nem toda pessoa que participou da nossa história está preparada para construir o nosso futuro.

Talvez uma das maiores conquistas emocionais da vida adulta seja justamente essa: aprender a separar afeto de autoridade, amor de autorização, presença de influência.

Porque quando essas duas coisas se confundem, passamos a viver tentando agradar pessoas que sequer desejamos nos tornar.

E talvez a análise seja justamente o processo de reorganizar esse tribunal. Não para expulsar todos. Não para viver sozinho. Mas para que cada um ocupe o lugar que realmente lhe pertence.

RENATA DE MASI

















-Psicóloga e Psicanalista com atendimento a crianças e adultos em consultório particular em Santo André/SP;

-Psicóloga graduada na UniABC (2011);

-Pós em Psicopedagogia pela UniABC(2012);

-Supervisora clínica;

-Coordenadora do Espaço Rêverie; e

-Coordenadora do ILPC ABC.
 
Contatos
E-mail: reverieespaco@yahoo.com
Tel/WhatsApp: (11) 9.8487.6907

Nota do Editor:

Todos os artigos publicados no O Blog do Werneck são de inteira responsabilidade de seus autores.

Os fatores de risco e de proteção para a saúde mental na adolescência


©️2026 Jacqueline Ferreira de Souza

 

Introdução

A adolescência é uma das fases mais intensas do desenvolvimento humano. É nesse período que ocorrem transformações físicas, emocionais, cognitivas e sociais que influenciam diretamente a forma como o jovem percebe a si mesmo e o mundo ao seu redor. Embora seja uma etapa marcada por descobertas, crescimento e construção da identidade, também pode representar um momento de vulnerabilidade para a saúde mental.

Nos últimos anos, o aumento dos índices de sofrimento psicológico entre adolescentes tem despertado a atenção de profissionais da saúde, educadores e famílias. Questões como ansiedade, depressão, automutilação e comportamento suicida têm se tornado cada vez mais frequentes, reforçando a necessidade de compreender os fatores que colocam os jovens em risco, bem como aqueles que atuam como proteção.

Segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS, 2019), o suicídio está entre as principais causas de morte entre jovens de 15 a 29 anos, tornando-se um importante problema de saúde pública. Diante desse cenário, promover saúde mental na adolescência é uma responsabilidade compartilhada entre família, escola, profissionais de saúde e sociedade.

O que são fatores de risco?

Os fatores de risco são condições ou situações que aumentam a probabilidade de desenvolvimento de sofrimento psíquico e comportamentos prejudiciais à saúde mental.

Entretanto, é importante destacar que a presença de um fator de risco não determina, por si só, que um adolescente desenvolverá um transtorno mental ou apresentará comportamento suicida. Conforme ressaltam Estanislau e Bressan (2014), cada indivíduo reage de maneira diferente às experiências vividas, sendo necessário analisar o contexto de forma ampla e individualizada.

Entre os principais fatores de risco encontrados na literatura estão:
  • Baixa autoestima;
  • Impulsividade e agressividade;
  • Sentimentos de solidão e desesperança;
  • Transtornos mentais, como depressão e ansiedade;
  • Uso de álcool e outras drogas;
  • Violência física, emocional ou sexual;
  • Fragilidade dos vínculos familiares;
  • Histórico de suicídio na família;
  • Bullying e exclusão social;
  • Baixo rendimento escolar; e
  • Rompimentos afetivos e perdas significativas.
Esses fatores podem se acumular ao longo do tempo, aumentando a vulnerabilidade emocional dos adolescentes e comprometendo sua capacidade de enfrentar desafios cotidianos.

O impacto do bullying na saúde mental

Entre os diversos fatores de risco, o bullying merece atenção especial. Essa forma de violência pode ocorrer presencialmente ou por meio das redes sociais, sendo conhecida, nesse último caso, como cyberbullying.

De acordo com Andrade (2021), o bullying pode provocar queda na autoestima, dificuldades de aprendizagem, ansiedade, depressão e isolamento social. Em situações mais graves, pode contribuir para o desenvolvimento de pensamentos autodestrutivos.

Por isso, é fundamental que escolas e famílias estejam atentas às mudanças de comportamento dos adolescentes, criando espaços seguros de diálogo, acolhimento e intervenção precoce.

A importância dos fatores de proteção

Se os fatores de risco aumentam a vulnerabilidade, os fatores de proteção funcionam como recursos capazes de fortalecer a saúde mental e favorecer o enfrentamento das dificuldades.

Cecconello (2019) destaca três grandes categorias de proteção:

Características individuais
  • Autoestima positiva;
  • Habilidades sociais;
  • Espiritualidade; e
  • Capacidade de resolução de problemas.
Apoio familiar
  • Comunicação saudável;
  • Presença afetiva;
  • Limites adequados; e
  • Relações seguras e acolhedoras.
Apoio social
  • Amigos;
  • Escola; e
  • Comunidade.
Os fatores de proteção ajudam o adolescente a desenvolver resiliência, ou seja, a capacidade de enfrentar situações difíceis sem comprometer significativamente seu equilíbrio emocional.

O papel da escola na promoção da saúde mental

Depois da família, a escola é um dos espaços sociais mais importantes na vida dos adolescentes. É nela que os jovens constroem amizades, enfrentam desafios, desenvolvem competências e passam grande parte do seu tempo.

Por esse motivo, a escola ocupa uma posição estratégica na prevenção do sofrimento psíquico e na promoção da saúde mental.

Segundo Ávila (2020), o ambiente escolar possibilita a identificação precoce de sinais de risco, favorecendo intervenções preventivas e encaminhamentos adequados quando necessário.

Além disso, a Lei nº 13.935/2019 garantiu a inserção de profissionais da Psicologia e do Serviço Social nas redes públicas de educação básica, fortalecendo a atuação multiprofissional no contexto escolar.

Quando educadores recebem formação adequada em saúde mental, tornam-se mais preparados para reconhecer sinais de sofrimento emocional e contribuir para a construção de ambientes mais acolhedores e seguros.

Desenvolvendo habilidades socioemocionais

Uma das estratégias mais eficazes para a promoção da saúde mental é o desenvolvimento das habilidades socioemocionais.

Essas habilidades envolvem:
  • Autoconhecimento;
  • Autocontrole emocional;
  • Empatia;
  • Comunicação assertiva;
  • Resolução de conflitos;
  • Tomada de decisão; e
  • Autoeficácia.
Segundo Mota (2021), a competência emocional está relacionada à capacidade de reconhecer, expressar e gerenciar emoções, contribuindo diretamente para o bem-estar psicológico e para a qualidade das relações sociais.

Investir nessas competências desde cedo significa oferecer aos adolescentes ferramentas importantes para lidar com frustrações, desafios e pressões típicas dessa fase da vida.

Conclusão

Promover saúde mental na adolescência exige um olhar atento para os fatores que aumentam os riscos, mas também para aqueles que fortalecem o desenvolvimento saudável.

Família, escola, amigos e profissionais da saúde desempenham papéis fundamentais na construção de ambientes que favoreçam o acolhimento, a escuta e o desenvolvimento emocional.

Mais do que prevenir problemas, investir na saúde mental dos adolescentes significa criar oportunidades para que eles desenvolvam autoestima, autonomia, senso de pertencimento e esperança diante do futuro.

Ao fortalecer fatores de proteção, contribuímos para a formação de jovens mais preparados para enfrentar desafios, construir relações saudáveis e desenvolver uma vida com mais significado e bem-estar.

REFERÊNCIAS

ANDRADE, Neusa da Silva Soares. Bullying escolar: contribuição do psicodrama para prevenção e intervenção psicopedagógica. 2021. 
Disponível em: 
Acesso em: 08 abr. 2023;

ÁVILA, Isabela Machado. Comportamento suicida entre estudantes: a escola como espaço de prevenção. Trabalho de Conclusão de Curso (Graduação em Psicologia) – Universidade do Sul de Santa Catarina, 2020;

CECCONELLO, Alessandra Marques et al. Fatores de risco e proteção para o suicídio na adolescência: uma revisão de literatura. Revista Perspectiva: Ciência e Saúde, v. 4, n. 2, 2019;

ESTANISLAU, Gustavo M.; BRESSAN, Rodrigo A. (Org.). Saúde mental na escola: o que os educadores devem saber. Porto Alegre: Artmed, 2014;

MOTA, Helenice de Fátima Silva. Teatro e autoconhecimento: desenvolvendo saberes pessoais na educação básica. Trabalho de Conclusão de Curso (Licenciatura em Artes) – Universidade de Brasília, 2021;

ORGANIZAÇÃO MUNDIAL DA SAÚDE (OMS). Suicide worldwide in 2019: global health estimates. Geneva: World Health Organization, 2021;

PALÁCIO, Diogo Queiroz Allen et al. Saúde mental e fatores de proteção entre estudantes adolescentes. InterAção, v. 21, n. 1, p. 72-86, 2021; e

SGANZERLA, Giovana Coghetto. Risco de suicídio em adolescentes: estratégias de prevenção primária no contexto escolar. Psicologia Escolar e Educacional, v. 25, 2021.

JACQUELINE FERREIRA DE SOUZA






















Graduada em Psicologia pela Faculdade Anhanguera - Teixeira de Freitas - BA ( 2023);

Atuação voltada para o desenvolvimento humano, saúde mental e habilidades socioemocionais. Possui experiência no atendimento de crianças autistas, desenvolvendo intervenções voltadas ao fortalecimento da autonomia, comunicação e desenvolvimento emocional;

Atualmente, desenvolve projetos e ações educativas relacionados à prevenção do bullying e à promoção da saúde mental no contexto escolar, atuando com estudantes do 1º ao 9º ano do Ensino Fundamental e, mais recentemente, no Ensino Médio;

Seu trabalho integra conhecimentos da Psicologia e das artes cênicas, utilizando recursos do teatro como ferramenta para o desenvolvimento do autoconhecimento, da empatia, da comunicação e das competências socioemocionais;

Jacqueline acredita que a união entre Psicologia, Educação e Teatro pode contribuir significativamente para a formação de indivíduos mais conscientes de si mesmos, emocionalmente saudáveis e preparados para os desafios da vida em sociedade.


Nota do Editor:

Todos os artigos publicados no O Blog do Werneck são de inteira responsabilidade de seus autores.