sábado, 14 de abril de 2018

Educação da Imaginação:Literatura Contribuindo para a Formação Moral


Ao longo do nosso desenvolvimento, desde de nosso nascimento, vamos entrando em contato com mundo e compreendendo a realidade que nos cerca. Num primeiro momento o mundo é um mistério e tudo é espetacular. O mundo vai sendo apresentado a nós e isso possibilita que a realidade seja transformada em imagens, sendo construído no intelecto uma representação disso que é captado pelos sentidos. A experiências vividas e as histórias que me são contadas vão enriquecendo esse imaginário, de forma que essa representação cada vez mais se torna composta e complexa. Quanto mais esse mundo interno vai se tornando elaborado, mais relações são produzidas e mais desdobramentos da realidade são criados, tornando possível que o mundo real seja melhor compreendido, de forma que quanto mais rica seja essa realidade interior, mais adequada seja a percepção do sujeito sobre o mundo e sobre si mesmo. 

Tal fato vai sendo possível conforme o sujeito vai se desenvolvendo em sua história e seu imaginário vai ganhando novos elementos. O imaginário vai se tornando mais complexo e robusto, com ele a imaginação vai se nutrindo de forma que o que é visto logo se torna mais um elemento nesse mundo interior. Dentro desse processo temos o desenvolvimento da linguagem como mediação, pois através dela o sujeito qualifica e representa a realidade através da formação de imagens e faz relações lógicas entre a imagem e a realidade. Esse desenvolvimento é processual, pois, tão logo a consciência humana se percebe ela se diferencia da realidade, decodificando-a em signos e símbolos. Isso parece se revelar com nitidez nos processos históricos que deram origem as grandes civilizações, mas também nas consciências individuais. Os sujeitos, em um primeiro momento, percebem o ambiente em um nível mental de consciência ou perceptividade, atribuindo a realidade adjetivos, para na sequência descrevê-las.

Assim, começamos a compreender o lugar da imaginação, pois ela constrói modelos possíveis da experiência humana. No mundo da imaginação vale tudo que seja imaginável, mas nada acontece de verdade. Se acontecesse, sairia do mundo da imaginação para entrar no mundo da ação. Nesse aspecto, existe o senso do real que se funda na distinção básica entre o que pensamos e imaginamos por vontade própria com os dados que nos são impostos pela situação presente. Meu olhar está limitado ao que vejo, mas minha imaginação não. A imaginação me faz compreender o real e ir além dele, criando modelos, que para sua aplicabilidade dependem da sua relação com real. Ou seja, eu até posso imaginar uma máquina de tele transporte, mas fazê-lo irá depender das condições reais para sua construção. Reside aí a diferença entre a ficção e a imaginação que torna possível a filosofia, a ciência e a cultura enquanto tal. 

Dessa perspectiva temos origem dois mundos: aquele que se vive e aquele que se quer viver. Assim, a realidade que nos cerca vai se transformando em lar, com aquilo que é visto se busca construir uma nova realidade. Desencadeia-se um processo no qual a realidade e o mundo pensado se convertem a uma linguagem e agir prático que visa transformar a realidade natural em uma realidade propriamente humana, social, se utilizando dos elementos existentes, mas construindo outros. Numa evolução dessa capacidade, temos hoje as ciências aplicadas como a engenharia, agricultura, medicina, arquitetura e em alguma medida as artes. O querer humano motiva a ação através do desejo de trazer à existência um caráter tipicamente social e humano. Começamos a perceber o papel da imaginação, que cria modelos possíveis da existência humana.

E assim, conforme se dá o desenvolvimento humano ele vai saindo de si e percebendo sua realidade circundante. Observa-se o mundo como algo objetivo e que é imposto, e esta realidade vai sendo aos poucos depuradas pelo intelecto em curiosidade e emoção sobre as coisas. Há o estabelecimento de uma linguagem num caráter mais prático, mas conforme o ser humano vai se adequando a realidade, ele vai criando uma linguagem para imaginação, que denominamos de linguagem literária. A imaginação, deste modo, dá origem as ciências e as artes, mas uma parte do mundo como ele é e a outra como o mundo deveria ser. 

Com isso, começamos a perceber o papel da imaginação educada, pois ela deve criar a conexão correta entre o real e o eu, pois há esforço do sujeito em adequar suas imagens mentais, suas concepções e seus sentimentos para a construção de uma realidade que atualize todas as suas potências, gerando o máximo de felicidade possível. Assim, a base da educação se daria pela correta formação do imaginário, pois se o imaginário for bem formado desde a infância, o sujeito conduzirá seu desenvolvimento educacional sabendo agir e conduzir sua vontade quando assim for necessário. Sua capacidade de perceber e interpretar a realidade e a sua própria construção interior teriam maior capacidade de orientar sua ação de modo que suas escolhas e ações sejam tomadas com maior maturidade e discernimento, formado a partir de um senso moral interior. Caso a imaginação não seja bem-educada, corre-se o risco de que ela seja apenas um escapismo do mundo real, o que fortalece nossas neuroses. 

No entanto, nosso imaginário vai se constituindo, sendo ele educado ou não. E com o fenômeno da cultura de massas e o enorme rol das técnicas que visam influenciar de modo subliminar as pessoas, por intermédio controle comportamental para a abolição de comportamentos morais e o a instrumentalização do sujeito para o consumo exacerbado, urge a necessidade de um cuidado para a educação do imaginário, que aqui recorremos ao uso da literatura. Há a crise dos grandes modelos que serviam para os parâmetros morais, depositando no indivíduo a capacidade de criar valores a si mesmo que orientem sua vida. Além disso, a indústria cultural dominou meios e técnicas que solapam dos sujeitos a capacidade de se ligar com o imaginário. Na era da reprodutibilidade técnica, como afirma Benjamin, na qual a indústria desenvolve o poder de produzir conteúdo não material, há uma continua redução dos processos imaginativos. A imagem técnica é produzida para o mero entretenimento, sendo uma condição da continuação do processo alienado nos quais os sujeitos estão submetidos. As campanhas publicitárias e outros produtos das novas mídias não produzem a capacidade de imaginar, mas sim uma ilusão sobre a realidade. A cultura de massa uniformiza o pensamento e torna os sujeitos incapazes de desenvolverem um processo imaginativo que culmine em um sujeito com maturidade de agir no mundo real e prol da construção de uma realidade que o torne mais humano. Esta condição na qual a maioria dos sujeitos estão submetidos terá uma relação direta com o fracasso da imaginação e, com isso, com o fracasso da educação. Essa seria um meio para que o imaginário se desenvolve elementos que conduziriam para uma ação baseada em valores morais sólidos e formaria o sujeito a partir das virtudes. Rompendo com certa doutrinação da imaginação.

Assim, a literatura traz em consigo uma série de componentes que ajudam a criar um imaginário capaz de simbolizar e entender a realidade. E o uso das obras literárias faz com que o sujeito vai se treinando na capacidade de criar imageticamente um outro mundo, no qual os elementos que dão sentido a esta realidade parte do mundo real, mesmo que as histórias contenham elementos fantásticos, para a o entendimento da história é necessário que o leitor suspenda o juízo e compreenda aquele mundo feito, mesmo não sendo histórias factuais, mas existe ali verdades e as verdades serão sempre verdades. Os feitos fabulosos tratam de dilemas tipicamente ligados à nossa realidade, mas a percepção desses feitos é ampliada e refletida. São quebradas algumas dimensões, mas os princípios lógicos e outros elementos permanecem. O próprio cristianismo se utilizou de parábolas para propagar seus valores e virtudes. Tais figuras se consolidam com enorme clareza no interior do sujeito. Além do efeito recreativo que a obra literária, os modelos que se apresentam podem servir de orientação e inspiração para uma conduta moral. 

Obviamente, existem diversos tipos de obras produzidas, algumas tantas que não colaboram para este processo imaginativo. Russel Kirk faz uma diferenciação entre três tipos de imaginação: moral, idílica e diabólica. A imaginação moral é aquela constrói as pontes entre a geração atual, as gerações antigas e as verdades eternas. É uma imaginação que abre o sujeito para a beleza, a bondade e a verdade, são histórias que conduzem nessa direção. Já imaginação idílica são histórias que conduzem para crença na qual abrir mãos dos costumes e ir em direção a liberdade plena do sujeito com a ruptura dos costumes vai dar origem a um tipo de redenção temporal. Por último, a imaginação demoníaca é o culto do maligno, como exemplo o cinema nazista ou obras que cultuam o mau e a elementos que diminuem a potência humana. Dessa forma, a grande questão se daria por histórias que formassem a imaginação moral, que a imagem produzida refletisse o máximo do potencial e das virtudes humanas. 

Isso deve acontecer desde a mais tenra infância, mas deve se estender à vida adulta. É um tipo de educação que vai além do ensino formal, no entanto, devido a limitação cultural no qual as gerações mais jovens estão submetidas, parece que a educação formal e os professores devem assumir esta responsabilidade de propagar o desenvolvimento do imaginário. O regresso as obras clássicas da literatura tipificando obras nos diversos níveis de ensino parece ser um princípio colaborador para a construção do imaginário. As obras literárias não perdem seu valor ao longo do tempo, pois as dimensões humanas que abordam rompem com a temporalidade e sempre adquirem um caráter de novidade. Desse modo, é importantíssimo que haja a leituras desses e de outros textos, e isso deve acontecer já no início da vida escolar. Além de ampliar o aspecto cultural, a educação da imaginação torna capaz o sujeito de compreender melhor a realidade, formando sua moralidade e ampliando seu horizonte para as dimensões mais fundamentais do mundo humano se ligando a beleza, bondade e verdade. 

POR FÁBIO DA FONSECA JÚNIOR










-Professor de Filosofia e História da rede pública e privada de Minas Gerais e
-Mestrando em Educação pela Universidade Federal de Lavras-MG. 


Nota do Editor:

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sexta-feira, 13 de abril de 2018

A Terra do Talvez

Nunca que eu me lembre os Tribunais Superiores do nosso país estiveram tão em voga quanto nos últimos anos.

Desde o julgamento do mensalão onde viu-se a atuação destacada e decisiva do Ministro Joaquim Barbosa então na Presidência do Supremo Tribunal Federal à época da condenação dos mensaleiros , tanto, o STF, e o STJ,Superior Tribunal de Justiça, foram tão populares e conhecidos para o povo quanto para o mundo do Direito.Certo que essas Cortes ultimamente vem ganhando destaque na mídia nacional principalmente o STF pela atuação no Hábeas Corpus Preventivo impetrado pela defesa do ex – Presidente da República, Lula, julgado, no último dia 05 de abril próximo passado e com decisão denegatória por 6 a 5 dos votos podendo essa decisão ensejar a execução provisória da sentença condenatória de Lula que poderá ser preso por esses dias, podendo , inclusive, que, quando for publicado esse meu texto , Lula já esteja preso, numa cela especial na Policia Federal de Curitiba no Paraná, por determinação do Juiz Federal Sergio Moro ou TALVEZ NÃO, porque , o Brasil está virando terra do TALVEZ e eu digo, talvez não, porque talvez a defesa do ex-presidente poderá e isso eu estou falando em tese entrar com outro Habeas Corpus com outro fundamento jurídico e nesse pedido obter uma liminar junto ao Tribunal e aí cai por terra a minha assertiva anterior.Pelo menos isso foi o que vimos falar durante todo esse dia pós julgamento do HC no Supremo e que deveras foi pra lá de agitado. 

Portanto, o mais prudente é pensarmos que talvez sim o ex-presidente possa estar preso quando esse meu texto for publicado ou talvez não, caso esteja mais um HC tramitando com uma liminar de salvo conduto concedida ao ex-presidente nesse meio tempo dentre o decreto de prisão dele ter sido expedido e até o seu efetivo cumprimento, bueno, essas coisas são assim mesmo, podem acontecer.

Mas, muito embora, o assunto da prisão de um ex- Presidente da República ter tomado conta de todas as rodas de conversa seja no mundo real ou virtual, o motivo de eu estar escrevendo sobre isso não é para abordar a questão de mérito, ou para dissertar sobre as teses constitucionais que tomaram conta do país sobre o Art. 5º da carta Magna Brasileira que se refere ao Trânsito em Julgado da sentença e a presunção da inocência e se essa prisão fere ou não fere esses princípios constitucionais.Quero frisar aqui mais uma vez a importância do combate a corrupção, e a atuação do STF em ver e analisar com coerência o momento sério e delicado que o nosso Brasil atravessa, entender que a maioria do nosso povo enxerga com vergonha e dor tudo que está acontecendo e não suporta mais ver o país sendo saqueado da maneira que está sendo a ponto do Ministro Luís Roberto Barroso do STF num diagnóstico que fez da corrupção brasileira em Palestra no Fórum latino –Americano das Nações Unidas para a Prevenção do Crime e tratamento do Delinquente - " O Brasil se deu conta de que vivenciávamos uma corrupção sistêmica , endêmica, que não era produto de falhas pessoais, era um modo de conduzir o país"- disse Barroso. (o grifo é nosso ) 

Não é nenhuma novidade isso que o Ministro falou, mas dá vergonha , a qualquer cidadão decente , que vive do que ganha honestamente, certamente não só dá vergonha como tira a esperança de que pouca coisa vai melhorar em pouco tempo.

Mas, há uma luzinha de esperança , na terra dos talvezes, essas luzinhas de esperança , brilham nessas instituições: Justiça de 1ª Instância ou Grau, onde se iniciam os processos, ali, são julgados e sentenciados. MPF e PF essas atuam contra a corrupção sistêmica , essas precisam do apoio da sociedade, porque, elas, investigam, colhem provas, para colocarem esses corruptos e seus corruptores na cadeia e a disposição da justiça eles podem ser julgados e por fim condenados se culpados forem. 

Só assim a impunidade irá sendo banida e os condenados pagarão as suas dívidas para com a sociedade. 

Muito obrigada mais uma vez pela oportunidade de eu me expressar.Até uma próxima vez. Deus abençoe a todos. Deus abençoe o Brasil.

POR SARITA DE LOURDES FERREIRA GOULART










- Formada em Direito pela UNISINOS-São Leopoldo-RS - Turma de Janeiro/1988;
- Pós graduada no Curso de Especialização em Direito Político pela UNISINOS em 1990; e
- Natural de Canoas - RS  aonde advoga.
-Email: saritagoulart@gmail.com
-Twittter: @saritagoulart
- Celular: 51 9 9490-0440

Nota do Editor:

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quinta-feira, 12 de abril de 2018

Eleições de uma Democracia em Frangalhos


            
Se uma democracia fosse concretizada simplesmente pela eleição dos representantes pelo voto da maioria do povo o Brasil seria de fato uma democracia. No entanto, a democracia se consolida com um Estado legítimo, onde os Poderes refletem os anseios de toda a população, aí sim o Poder estaria na mão do povo, legitimando os representantes. 

Porém, o que ocorre no nosso País é justamente o contrário, basta lembrar que a ex-presidenta Dilma foi eleita “democraticamente” e não terminou seu mandato por ter sofrido impeachment, contrariando, em tese, os anseios da maioria da população, que havia votado nela e a elegido presidenta.

Em meio ao cenário de corrupção sistêmica do Estado Brasileiro, desde a ponta do iceberg até a base, onde os representantes do povo se esquecem que são mandatários do povo e, portanto, devem respeitar os anseios do mesmo, teremos novas eleições há menos de 06 (seis) meses. 

Os fatos explicitados após a operação lava-jato desencadeia uma discussão muito mais abrangente do que uma briga entre “prós Lula e contras Lula”, acredito que a discussão deve ser na mudança da estrutura legislativa, organizacional e política do país. 

A democracia está em frangalhos, o voto não tem valor, já que as decisões finais são tomadas nos tribunais e, quase sempre, por decisões políticas, os Poderes estão corrompidos e não refletem os anseios do povo, ou seja, não se tem representação popular dentro do Estado e, por fim, os representantes dilapidam o erário, seja por corrupção, seja pelos enormes privilégios e salários que não são condizentes com um país repleto de problemas sociais. 

Ao meu ver, é hora de aproveitar toda a instabilidade política para propor uma nova Constituição, alterar o tamanho do Estado, diminuindo o Congresso, acabando com o voto proporcional, reduzindo os privilégios dos alto escalão do governo. Reduzir drasticamente os gastos públicos e, consequentemente, diminuir a carga tributária, acarretando em maior geração de emprego e melhor distribuição de renda. Dar mais autonomia legislativa para os Estados e Municípios, descentralizando a administração das mãos da União, acabar com as nomeações do Supremo Tribunal Federal e Superior Tribunal de Justiça pelo Presidente, respeitando a independência dos Poderes. 

Em suma, tem uma infinidade de mudanças que devem ser discutidas para uma mudança estrutural no Estado Brasileiro, para que o poder efetivamente recaia nas mãos do Povo. O próprio voto compulsório já afronta a democracia, obrigando o cidadão a votar em alguém, ainda que ele não acredite que aquele alguém seja legítimo para representá-lo. 

A única certeza que se tem, é de que as eleições irão ocorrer em Outubro, e que tais mudanças não serão feitas, pelo menos em curto prazo. O povo irá às urnas descrentes de uma verdadeira mudança e, consequentemente, sem nenhuma perspectiva de melhora. A questão não é quem vai ganhar o pleito e assumir o papel de mandatário, a questão é realizar as mudanças essenciais para que o Estado seja realmente um Estado Democrático de Direito, trabalhando em favor do povo e não para interesses particulares de uma pequena parcela da população, como ocorre atualmente.

POR DIEGO BORGES CRUVINEL









-Graduação em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais (2005);

-Advogado - Oliveira, Fábregas e Cruvinel Advogados Associados;
-Professor da Fundação Universidade de Itaúna,  e 
-Auditor do Tribunal de Justiça Desportivo do Estado de Minas Gerais.

Nota do Editor:

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quarta-feira, 11 de abril de 2018

Crimes contra as Relações de Consumo-Algumas Considerações




  



O Código de Defesa do Consumidor em seus artigos 61 a 80 estabelece as normas relativas aos crimes contra as relações de consumo previstas no CDC(Lei 8.078/1990).

No presente artigo farei algumas considerações sobre 3  desses crimes:

1)Omissão de dizeres ou sinais sobre a nocividade ou periculosidade de produtos:
"Art. 63. Omitir dizeres ou sinais ostensivos sobre a nocividade ou periculosidade de produtos, nas embalagens, nos invólucros, recipientes ou publicidade: 
Pena - Detenção de seis meses a dois anos e multa. 
.........................................§ 2° Se o crime é culposo: 
Pena Detenção de um a seis meses ou multa. "
A informação sobre a nocividade ou a periculosidade dos produtos tem como objetivo alertar ao consumidor sobre os riscos que tais nocividades poderão fazer à sua segurança e saúde.

Exemplos desses tipos de crime podemos ter nos seguintes casos:

- Não informar na embalagem de um Eletrodoméstico quais as possíveis consequências ocasionadas caso o mesmo seja ligado em voltagem incorreta e
- Não mencionar na bula de um remédio as suas contra indicações.

2) Publicidade enganosa:
"Art. 66. Fazer afirmação falsa ou enganosa, ou omitir informação relevante sobre a natureza, característica, qualidade, quantidade, segurança, desempenho, durabilidade, preço ou garantia de produtos ou serviços: Pena - Detenção de três meses a um ano e multa. § 1º Incorrerá nas mesmas penas quem patrocinar a oferta. § 2º Se o crime é culposo; Pena Detenção de um a seis meses ou multa. "
A afirmação falsa ou  enganosa, ou a omissão de informação relevante sobre o produto caracterizam o Crime de Propaganda Enganosa.

Convém  esclarecer em relação a esse tipo de crime que de acordo com o artigo 37 do CDC 5 são as espécies de publicidade enganosa:

a)Publicidade enganosa comissiva – é  aquela que induz o consumidor em erro.

Como exemplo temos a propaganda de que o relógio da Marca "X" é as prova d'água. O consumidor o molha e ele para de funcionar;

b) Publicidade enganosa omissiva – é a publicidade que induz o consumidor em erro por falta de informação.

Por exemplo: Um determinado remédio não informa sobre os seus efeitos colaterais e um consumidor vai parar no hospital por causa dessa não informação;

c)Publicidade enganosa inteiramente falsa – é a publicidade em que as informações são totalmente falsas;

d) Publicidade enganosa parcialmente falsa – é a publicidade em que as informações são falsas somente em determinadas características e

e) Publicidade exagerada esse tipo de publicidade pode não ser considera enganosa, isso somente acontece quando a forma exagerada induz o consumidor a erro.


3) Emprego de peças ou componentes usados sem autorização do consumidor

"Art. 70. Empregar na reparação de produtos, peça ou componentes de reposição usados, sem autorização do consumidor: Pena Detenção de três meses a um ano e multa." 
Esse crime pode caracterizar a má fé daquele quem conserta que ao omitir a informação de que as peças são usadas possivelmente cobrará como novas as peças.

POR RAPHAEL WERNECK



















-Advogado aposentado e
-Administrador do O Blog do Werneck


Nota do Editor:

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terça-feira, 10 de abril de 2018

Somos Todos Bandidos!!

          

Diariamente, vemos as pessoas nas ruas, nos telejornais e nas redes sociais referindo-se às pessoas que cometem crimes como "bandidas" e pedindo a desumanidade, o encarceramento perpétuo e até mesmo a morte dessas pessoas. Mas, quem realmente é bandido? E se eu te disser que, na realidade, somos todos nós?

Isso mesmo que você leu. Todos nós somos bandidos, todos nós cometemos crimes, que são mais comuns do que imaginamos. A legislação brasileira prevê mais de dois mil crimes diferentes – dos mais complexos aos mais simples, passando por aqueles que jamais imaginaríamos que seria crime -, além do fato de o brasileiro ter o péssimo de burlar uma lei aqui e outra lá. Um clássico exemplo de crime que cometemos diariamente é a difamação (art. 139 do Código Penal), que consiste em divulgar fato de terceiro ofensivo à sua reputação – o velho "falar mal do outro", "fofocar sobre a vida alheia". No mesmo nipe de crimes, temos a injúria (art. 140 do Código Penal), que consiste em alguém xingar o outro de "fdp", "viado", "ridículo", "retardado", dentre outras palavras deselegantes. 

Ainda em relação aos crimes que comumente cometemos, está a violação de direito autoral. Quem baixa um livro, uma música, quem assiste um filme na internet ou o baixa, quem grava um CD ou DVD para um parente ou amigo sem pagar o devido ao autor da obra comete crime de violação de direito autoral (art. 184, e seus parágrafos, do Código Penal). Da mesma forma, aquele que se desloca até o camelô mais próximo e compra um CD ou DVD pirata, um produto falsificado, um tênis da "Nike" que não é da "Nike" comete crime de receptação (art. 180 do Código Penal), eis que adquire um produto oriundo de crime. 

Podemos citar o velho e errado hábito brasileiro de beber e dirigir, que, mesmo com seguidas propagandas em todos os cantos inimagináveis, as pessoas continuam realizando (art. 306 do Código de Trânsito). E é importante explicar que é crime ainda que não haja nenhum acidente ou vítima – é crime meramente dirigir alcoolizado. Na mesma seara, também são crimes do Código de Trânsito dirigir sem Carteira Nacional de Habilidade – aqui já necessita colocar em perigo concreto a vida ou segurança de outras pessoas (art. 309) – e o empréstimo de veículo à pessoa que não possa dirigir, como alguém sem CNH ou alcoolizada (art. 310).

Também comete crime – dessa vez contra a ordem tributária - aquele que vende um produto qualquer em sua loja sem emitir nota fiscal – deixando de pagar o tributo devido (art. 1º, V da Lei 8137/90). Grande parte dos comércios que você compra vende sem nota fiscal, não é mesmo? Se ele não pagar o tributo devido, comete crime contra a ordem tributária. Da mesma forma, vender ao consumidor um produto que esteja impróprio ao consumo – produto fora da validade, por exemplo –, ou meramente estiver com na loja disponível à venda ou no depósito, também é crime da Lei 8137/90 (art. 7º, IX). 

Ainda no tocante a crimes contra a ordem tributária ou contra os consumidores, podemos citar aquele hábito de não declarar toda a renda adquirida no ano para pagar menos Imposto de Renda; hábito este que pode lhe render alguns anos de cadeia (art. 1º, I ou II; Lei 8137); ou aquele hábito de trocar uma peça de um produto danificado por outro seminovo (at. 70 do CDC); ou aquele de fazer aquela megapublicidade de um super hambúrguer perfeito e vir algo que parece tirado do lixo (art. 66, também do CDC); ou aquele de não quer vender a alguém que se encontre dentro da loja pronto para comprar, por motivos como preconceito ou nojo – como moradores de rua, por exemplo (art. 7º, V da Lei 8137), e tantos outros exemplos que fariam desta lista um testamento.

Podemos citar também a falsificação de documentos e de carteirinha, seja para pagar meia entrada, seja para atingir maioridade quando não possui. Ambas as condutas são crimes contra a fé pública (art. 297, 298 ou 299 do Código Penal, dependendo do caso concreto), além de poder se tornar estelionato se houver vantagem patrimonial de qualquer natureza. Fora o péssimo hábito brasileiro de os pais, parentes, amigos e até mesmo donos de restaurante e seus empregados de darem, servirem ou venderem bebida alcoólica a menores, ou deixá-los beber; conduta esta que também é crime pela legislação brasileira (art. 243 do ECA).

É muito fácil bater no peito e bradar pena de morte ou prisão perpétua aos "bandidos que assolam esta nação"; entretanto, mal sabemos nós que muitas condutas nossas são consideradas criminosas pela legislação brasileira. E não é que não conhecemos a legislação brasileira – raríssimos os exemplos são de normas desconhecidas pelas pessoas leigas –, o grande problema é que não a respeitamos. É a velha corrupção, tão enraizada em nossa cultura que jogamos a lei de lado para validarmos a "lei do mais esperto".


POR RODRIGO CESAR PICON DE CARVALHO










-Formado em Direito pelo Instituto Presidente Tancredo Almeida Neves (IPTAN)
-Atua nas áreas Criminal, Trabalhista,Tributária e Arbitragem.

Nota do Editor:
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segunda-feira, 9 de abril de 2018

Devo me aposentar?


Ainda não foi publicada a reforma da previdência social, mas é necessário pensar no que vem pela frente, pois há muitas pessoas que podem se aposentar em razão de ter 30 ou 35 anos de contribuição ao INSS.

Algumas pessoas com esse tempo de contribuição não tem necessariamente mais de 60 anos, em alguns casos são pessoas que começaram a trabalhar com 14 ou 15 anos, quando a lei trabalhista assim permitia. 

Essas pessoas estão por volta de seus 45 até 55 anos de idade, com vigor físico para o trabalho e ainda podem trabalhar por vários anos. 

E as perguntas que povoam a suas cabeças são: Devo me aposentar agora ou esperar por mais tempo? Vou perder o meu direito a aposentadoria com a reforma? 

Não, se o contribuinte tem direito adquirido o INSS não poderá retirar este direito com a reforma previdenciária. 

Agora, o que será necessário é avaliar se vale a pena neste momento aposentar ou não, pois sabemos que o valor a ser recebido do INSS em muitos casos é bem abaixo do que esta pessoa pode receber. 

Senão vejamos 3 regras especificas que devem ser analisadas: 

a) Regra com 30/35 anos de contribuição; Não há idade mínima para aposentar; Tempo total de contribuição de 35 anos de contribuição (homem) e 30 anos de contribuição (mulher); ter 180 meses efetivamente trabalhados, para efeito de carência;

b) Regra proporcional de Idade mínima de 48 anos (mulher) e 53 anos (homem); tempo total de contribuição, sendo 25 anos de contribuição + adicional (mulher) e 30 anos de contribuição + adicional (homem); 180 meses efetivamente trabalhados, para efeito de carência;e

c) Regra 85/95 progressiva - Não há idade mínima, porém, soma da idade + tempo de contribuição, deve ter 85 anos (mulher) e 95 anos (homem); 180 meses efetivamente trabalhados, para efeito de carência. 

Após verificar estas 3 situações, vejamos o cenário: 

Primeiro caso: 30 ou 35 anos de contribuição, ou seja, item "a", o valor a ser recebido será 80% do salário de contribuição que o contribuinte tiver direito, isto é, após a analise do INSS esta pessoa teria direito a receber de forma integral o valor de R$ 2.500,00, a regra 30/35, dispõe que receberá 80% deste valor, ou seja, receberá por mês a título de aposentadoria por tempo de contribuição o valor de R$ 2.000,00, pois seu direito é de 80% do valor a que tem direito. 

Cenário 3: Para que aumente o rendimento, o que ela terá que fazer é continuar trabalhando para poder ter direito a aumentar 1% por ano trabalhado ou ficar na regra de 85/95, se verificar que é mais vantajosa, pois nesta regra, aquele que atingir todos os requisitos receberá 100% de aposentadoria por tempo de contribuição. 

Assim, é necessário avaliar se vale a pena esperar mais alguns anos, se tem força suficiente para o trabalho, ou, já aposenta de vez. 

POR EDNA DIAS


















-Advogada na Duarte e Tonetti Advogados;
-Especialista em Direito Tributário pelo IPEC - Instituto Paulista de Educação Continuada;
-Extensão em Direito Tributário pelo IPEC;
-Planejamento Tributário pelo IBET;
-Cursando Ciências Contábeis pela Universidade Anhanguera;
-Palestrante; e
-Co-autora do Livro Coaching para Advogados.


Nota do Editor:

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domingo, 8 de abril de 2018

Quem são as Cinderelas do século XXI?


(1)


Era uma vez, na China, uma órfã chamada Ye Xian, que tinha como único amigo um grande peixe dourado. Um dia, sua madrasta, má e invejosa, o assou e comeu, a fim de que Ye Xian não tivesse em sua vida, nenhuma alegria.
Avisada por um feiticeiro, de que os ossinhos do peixe eram mágicos e poderia realizar pedidos, Ye Xian os guardou.

Quando chegou o Festival da Primavera e sua madrasta a proibiu de participar, a menina foi pedir ajuda aos ossinhos e “como num passe de mágica, os restos mortais do peixe cobriram-na com um maravilhoso vestido azul e um glamoroso manto de penas. Os minúsculos pezinhos de Ye Xian receberam os sapatos mais lindos que ela já havia visto, feitos de ouro.”.
No festival, com medo de ser descoberta – já que todas as atenções estavam voltadas para ela –, Ye Xian saiu as pressas, deixando cair um dos sapatos, que foi parar nas mãos de um “guerreiro valoroso, que se encantou por seu tamanhinho e resolveu sair em busca de sua dona.”.

O desfecho é previsível, certo? Ao encontrá-la vestida em trapos o guerreiro ficou surpreso, mas logo percebeu que se tratava da moça “mais bonita do condado”; e os dois se casaram.

Há inúmeras variações dos contos de fadas, não é diferente com Cinderela, e Karin Hueck nos apresenta vários deles de maneira minuciosa em seu livro ‘O lado sombrio dos contos de fadas’, cujas histórias foram coletadas na Alemanha – sim, Karin se mudou para lá para coletá-las –, e essa que você acaba de ler, é a variação chinesa, anotada por volta de 850 d.C.

Karin enfatiza que cada época e lugar molda a narrativa clássica à sua maneira, e foi a história chinesa que provavelmente introduziu ao enredo, o sapatinho perdido e a dona de pés pequenos. Só que o costume que levou à essa introdução, não era nada bonito, pelo contrário, bastante violento; “isso se deve a um motivo cultural: no século 6°, a dinastia Tang definiu que uma valorosa e nobre mulher chinesa teria os menores pés possíveis e inventou a prática de amarrá-los. O negócio era violento. Por volta dos 3 anos, os dedos dos pés das menininhas eram quebrados e amarrados com faixas apertadas para que jamais crescessem – um pé ideal não deveria ter mais de 8 centímetros de comprimento –, o que as deixava aleijadas e impossibilitadas de se locomover normalmente para o resto da vida. O costume sobreviveu até o século 20 e em quase todas as versões de Cinderela também: na edição dos irmãos Grimm, as irmãs malvadas mutilam os próprios pés – uma corta os dedos e a outra, o calcanhar -, para o sapatinho encaixar em suas não tão delicadas extremidades.”. (2)

Sim, essa tradição existiu e era conhecida como Pés de lótus; que se tornou um padrão de beleza e sinônimo de status, na China; “mulheres de famílias ricas, que não precisavam de seus pés para trabalhar, poderiam os manter amarrados.”. (3)



E hoje? Onde estão as Cinderelas?



Em maio de 2016, a suspensão de uma recepcionista, em uma empresa de Londres, depois de se recusar a usar saltos altos, gerou polêmica e debates.
Nicola Thorp, de 27 anos, foi contratada em regime temporário na empresa PwC, e seus empregadores disseram que ela teria de usar sapatos com salto de "5 a 10 centímetros" de altura. Nicola afirma ter dito a eles que consideraria (a exigência) justa se explicassem por que usar sapatos sem salto prejudicaria a realização do seu trabalho, mas eles não explicaram; "eles queriam que eu fizesse um turno de nove horas de pé levando clientes para salas de reuniões. Respondi que simplesmente não conseguiria fazer isso de salto alto.". (4)

Em outubro do mesmo ano, a foto dos pés de uma garçonete canadense sangrando ao lado do scarpin que ela era obrigada a usar diariamente, viralizou nas redes. Segundo a amiga “a garçonete chegou a perder uma unha e ainda foi repreendida pelo gerente porque estava usando outro tipo de calçado enquanto o pé sarava.”. (5)

Em 2017, após a denúncia de Nicola Thorp, “a investigação de um grupo de parlamentares concluiu que algumas empresas britânicas adotam um código sexista, obrigando as mulheres a usar salto alto no trabalho – além de maquiagem específica e roupas que valorizam as formas do corpo.”. (6)





Frequentemente essas exigências estão atreladas à uma crença de que o uso de salto alto passa mais segurança e elegância; e muitas vezes, apesar de extremamente desconfortáveis, mulheres acabam optando pelo uso de saltos altíssimos, pelo mesmo motivo.

Podemos dizer que se tornou um padrão de beleza e sinônimo de status?









POR KARLA KRATSCHMER

Karla Kratschmer é psicóloga e atende adultos e adolescentes, em seu consultório localizado  na cidade de São Paulo, no bairro Chácara Santo Antônio.


Referências:
(1) Pés de lótus – Imagem extraída do Google
(2) Livro O LADO SOMBRIO DOS CONTOS DE FADAS – Karin Hueck
(4) BBC
(5) MDEMULHER
(6) G1

Nota do Editor:
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