sábado, 5 de outubro de 2019

Por uma Cultura de Paz nas Escolas:Yoga e Meditação na Primeira Infância


Autora: Samira Daleck(*)


“O amor é a força mais sutil do mundo” Mahatma Gandhi

É cada vez mais presente em nosso cotidiano demonstrações de extremo descontrole emocional e perda da razão como alunos atacando professores, brigas de transito, falta de capacidade em lidar com pequenos problemas e apelando para a violência física e verbal, ocasionando mortes que liquidam vidas e famílias inteiras por motivos banais onde em muitos casos uma conversa resolveria a situação.

Percebemos em nossas crianças uma ansiedade desproporcional desde a mais tenra idade, a necessidade de ter cada vez mais e pouco valorizar bens materiais e a importância do ser, enquanto os momentos de brincadeiras ao ar livre e atividades simples como andar de bicicleta, empinar pipa, correr e pular vão dando lugar a jogos eletrônicos e brinquedos descartáveis. 

Para mudar esta situação de extrema violência que vivemos hoje é imprescindível investir fortemente no desenvolvimento emocional de nossas crianças para que elas possam desde cedo aprender lidar com suas frustrações, respeitar o próximo, encontrar seu equilíbrio com calma e tranquilidade.


A yoga e a meditação ganham cada vez mais espaço na vida dos pequenos, incluída em muitos currículos escolares devido aos inúmeros benefícios que proporciona para a saúde física e mental de todos como, por exemplo: Promover o relaxamento e a concentração, estimular a criatividade, aumentar a autoestima, incentivar posturas corretas, ensinar a disciplina, desenvolver múltiplas inteligências; aumentar o vínculo entre pais e filhos; permitir o conhecimento corporal e respiratório.

Praticar Yoga desde criança ajuda a construir um comportamento saudável, refletindo no relacionamento respeitoso consigo mesmo e seu ambiente, conhecer e cuidar de seu corpo, se expressar e exercitar sua concentração, criatividade e memória.

Parece que vivemos em uma sociedade adormecida, onde a violência está inserida de tal forma que para ser normal ver uma pessoa ser agredida de qualquer forma, enquanto um ato de gentileza e generosidade leva às pessoas a descrença e até mesmo a desconfiança acreditando que quem ofereceu ajuda quer na verdade algo em troca e esta visão precisa ser desconstruída imediatamente para que possamos juntos construir uma sociedade justa, igualitária, pacífica, amorosa, respeitosa e dedicada ao próximo e ao planeta.

"A nossa mais elevada tarefa deve ser a de formar seres humanos livres, que sejam capazes de, por si mesmos, encontrar propósito e direção para sua vida" Rudolf Steiner

As Crianças aprendem aquilo que vivem

Se uma criança vive na censura
aprende a condenar.
Se vive na hostilidade,
aprende a agredir.
Se vive na ironia,
aprende a timidez.
Se vive na vergonha,
Aprende a se sentir culpado.
Se vive na tolerância,
aprende a ser paciente.
Se vive na segurança,
aprende a ser confiante.
Se vive na aprovação,
aprende a aceitar.
Se vive na aceitação e na amizade,
aprende a encontrar amor no mundo.

Doretj Law Nolte


Referências Bibliográficas

Fernandes, Camila. Como Praticar Yoga com as Crianças

Elisabetta Furlan Brincando com o Yoga - Prefácio Emílio Sevadio; tradução Alice Mesquita; Ilustrações de Paola Gianuzzi. 2ª Edição – São Paulo: Ground 2012;

Parmegiane CassiaA arte de Ensinar Yoga para as Crianças www.pequenosyoguis.com.br ; e

Parmegiane Cassia  - Yoga, ensino e educação 

*SAMIRA DALECK

Graduada em Educação Física, Pedagoga com Especialização em Arte educação, História da Arte, Yoga e Meditação. 
-Pós Graduanda em Docência no Ensino Superior.  
-Atualmente trabalha com a primeira infância, pesquisadora da criação com apego, disciplina positiva educação não violenta, Montessori, Waldorf e Reggio Emilia

Nota do Editor:

Todos os artigos publicados no O Blog do Werneck são de inteira responsabilidade de seus autores.

sexta-feira, 4 de outubro de 2019

O Novo Governo e seus Desafios

Autora: Sarita Goulart(*)


O atual momento político brasileiro tem trazido  as mais diferentes reações nas pessoas tanto aquelas que gostam e acompanham o cenário político brasileiro e internacional como naqueles que não têm empatia pelo assunto mas não são de todo indiferentes a tudo que tem passado no país ultimamente.

Nos últimos doze meses fomos impactados  por uma série acontecimentos  que de uma forma ou de outra  forçosamente ou não  interferiram positiva ou negativamente para que tivéssemos opinião ou tomássemos partido dessa ou daquela posição e olhem que não estou falando de ideologias porque isso é outro tipo de discussão mais profunda e que não pode servir-se de rótulos ou de forma superficial. 

Isso, requer, uma análise mais acurada.Mas, certamente, tudo que tem acontecido na recente vida política do Brasil terá reflexos no governo recém empossado.O Presidente Jair Bolsonaro ao ser eleito por certo sabia que enfrentaria desafios e em decorrência teria obstáculos a transpor mas imagino, nunca pensou, no maior deles, o Adélio Bispo, que atentaria contra a sua vida, em plena campanha eleitoral.Temos a plena convicção que esse nefasto episódio contribuiu e continua contribuindo pois, o Presidente está e graças a Deus, por isso, recuperando-se de uma quarta cirurgia, de exercer com pleno vigor o mais alto cargo da nação.

De sorte que, como bem disse  o Ministro da Justiça e Segurança Pública , Sergio Moro o Presidente é um homem forte e está provando ser  não só para o que está enfrentando em relação a sua saúde como também para os demais desafios do cargo para o qual foi eleito democraticamente numa expressiva votação.

Aliás, essa expressiva votação é que dá respaldo ao Presidente  para que ele tire do campo das ideias a agenda  que o elegeu e vá promovendo as mudanças e reformas necessárias para que o país volte a crescer.

Outro  de seus grandes desafios  é o de tirar o Brasil da estagnação econômica fazer com que o mundo possa ver e enxergar no Brasil uma oportunidade boa de negócios o que já está acontecendo.

Não é nada fácil lutar contra um sistema acostumado a infindáveis mordomias , um Estado inflado, inchado, acostumado a servir interesses nada republicanos, desmontar esquemas corruptos e criados para corromper, lidar  com um Congresso Federal , composto de uma Câmara de Deputados e Senado, onde seus presidentes são donos de um ego maior que à Via Láctea e não posso esquecer uma parte da Imprensa acostumada e viciada a ganhar muito dinheiro dos governos e que se vê recebendo valores bem menores ao que estava acostumada a receber e o Presidente passou a ser um dos seus alvos prediletos chegando ao cúmulo de fazerem trocadilhos com seu nome numa evidente falta de respeito com a autoridade máxima da nação sem contar algumas matérias que deixam a desejar e francamente, dão vergonha alheia.

Concluo, por aqui, sei que os desafios são muitos os obstáculos também não faltarão, mas, estou otimista como nunca estive antes. O Brasil aos poucos entrando nos trilhos e voltando a crescer esse é o tom do discurso que eu gosto de ouvir.

*SARITA DE LURDES FERREIRA GOULART


- Formada em Direito pela UNISINOS-São Leopoldo-RS - Turma de Janeiro/1988;
- Pós graduada no Curso de Especialização em Direito Político pela UNISINOS em 1990; e
- Natural de Canoas - RS  aonde advoga.
-Email: saritagoulart@gmail.com
-Twittter: @saritagoulart
- Celular: 51 9 9490-0440









Nota do Editor:

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quinta-feira, 3 de outubro de 2019

Direito do Nascituro a Alimentos


Autora: Andrea dos Santos Lopes(*)

Incrivelmente muitas pessoas ainda não se deram conta dos direitos garantidos a mulher gestante e ao nascituro, porém, é importante que saibam que em 2017, foi criada uma forma de suprir uma lacuna existente em nossa legislação. A Lei de Alimentos Gravídicos veio para garantir o direito à vida àquele que está por se desenvolver no ventre materno, garantindo um início de vida digno desde a sua concepção, fazendo valer também a chamada paternidade responsável.

As crianças tinham seus direitos amplamente garantidos após seu nascimento, ficando tanto o nascituro quanto a gestante desamparados. 

Embora a lei não tenha surgido com o intuito de modificar a teoria adotada pelo nosso ordenamento jurídico, trouxe meios para que os direitos salvaguardados se efetivassem quando o nasciturus viesse a nascer, podendo este usufruir o que já lhe foi reservado. 

Para tanto, evidenciou-se que, embora o artigo 2º do Código Civil adote o nascimento com vida como marco inicial à aquisição da personalidade civil, a doutrina divide-se em duas principais correntes, sendo elas: a Teoria Natalista e a Teoria Concepcionista, esta última por sua vez se subdivide em Concepcionista plena e Concepcionista da Personalidade Condicional, divergindo entre elas o momento em que se inicia a capacidade e consequentemente a personalidade, estabelecida a teoria, atribui-se ou não o status de pessoa ao nascente e consequentemente reconhece-lhe direitos. 

Dentre esses direitos, inclui-se, necessariamente, o direito à vida, direito condicionante dos demais, que, como demonstrado, além de ser um direito da personalidade, é um direito fundamental, garantido constitucionalmente e estendido ao nascituro em razão do disposto na segunda parte do art. 2º do Código Civil. 

Até então, o nascituro era desprovido de recursos imprescindíveis a sua sobrevivência, dentre eles os alimentos, que por determinação da Lei de Alimentos, a titularidade do direito aos alimentos num primeiro momento será da gestante, trazendo assim a hipótese de substituição processual, podendo agir em nome próprio, visando garantir uma gestação tranquila, protegendo assim o nascituro. 

A divisão dos encargos desde a concepção tirou do desamparo a gestante que no momento mais delicado de sua vida não tinha com quem dividir o ônus que por muitas vezes é grande. Uma gravidez demanda cuidados e em alguns casos tratamentos que vão além dos que a gestante sozinha pode suportar. 

A flexibilização da comprovação do parentesco baseado em indícios veio a solucionar um óbice imposto pela Lei, haja vista que este vínculo normalmente só se dava após o nascimento e a partir daí começavam a decorrer os encargos do pai. 

Como meio de elevar a garantia do desenvolvimento pleno ao nascituro bem como uma gestação segura a gestante os alimentos poderão ir além dos fixados, já que o rol do artigo 2º da Lei não é taxativo, facultando ao juiz fixar tanto valor maior como outra da necessidade da gestante ou do nascituro não elencados naquele.

Essa pequena Lei, se analisarmos mais a fundo, era dispensável, já que positivou apenas o que já existia no cenário jurídico, sem inovações importantes ou rito diferenciado, haja vista que muitas situações da vida social necessitam de mudanças e regulamentações, pois sabido é que o nascituro tem direito a alimentos para que tenha pleno desenvolvimento durante a gestação, simplesmente por ser um direito garantido constitucionalmente, dispensando, assim qualquer nova normatização.

De outra banda, temos que reconhecer a iniciativa do legislador, pois demonstra a aspiração em enfrentar questões influenciadas pelo princípio da dignidade da pessoa humana, que sempre causou polêmicas. Sem mencionar que o assunto disciplinado por essa, embora não seja desconhecido doutrinaria e jurisprudencialmente, até aquele momento não havia recebido expresso tratamento legal. 

Dessa forma, a supracitada Lei colocou um ponto final às contendas atinentes ao direito do nascituro a alimentos, bem como dispôs sobre outros aspectos que se revelaram oportunos, dentre eles o termo inicial da obrigação alimentar, que embora esteja sumulado pelo STJ, ainda se encontra resistência por parte de alguns. 

Consagrando como mérito desta Lei, eis que chama à responsabilidade todos os envolvidos nas relações familiares à nova vida gerada, desprovida de recursos imprescindíveis a sua sobrevivência.

*ANDREA DOS SANTOS LOPES


Mini CV com suas próprias palavras:
-Estou no seguimento jurídico há mais de 25 anos, sou Advogada e Empreendedora;
-Sou formada em Direito em 2011 pela Unip – Universidade Paulista;

-Sou Pós-Graduada em Direito Civil e Processo Civil em 2015, pelo Centro Universitário UniMetrocamp Wyden, áreas do direito onde sou especialista e apaixonada.


Nota do Editor:

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quarta-feira, 2 de outubro de 2019

O Uso de Banheiro Público por Transexuais


Autora: Mônica Gusmão(*)

Este artigo tem por objetivo tratar de um tema altamente polêmico: o uso de banheiros por transexuais, na condição de consumidores, primários ou bystanters) em estabelecimentos públicos. Para tanto, impõe-se uma breve introdução. 

A transexualidade refere-se à condição do indivíduo em que a identidade de gênero difere daquela designada no nascimento. Uma pessoa transexual pode procurar fazer a transição social para outro gênero, através da forma como se apresenta ou de intervenções no corpo (com ou sem ajuda de equipe médica) através de redesignação sexual ou feminilização/masculinização. 

A França, onde a transexualidade deixou de ser considerada como transtorno mental em 2010, foi o primeiro país a tomar esta decisão. Em 2018, a Organização Mundial de Saúde (OMS) retirou a transexualidade da lista de transtornos mentais, porém, continua na Classificação Estatística Internacional de Doenças (CID), mas em uma nova categoria, denominada "saúde sexual"[1]

A identidade de gênero diz respeito tão somente a identificação do indivíduo com seu corpo material, homem ou mulher, conforme o padrão binário existente na sociedade. 

O transexual é mais do que um ser humano que não se identifica com o gênero que lhe foi designado no nascimento, se vendo com outro gênero, independentemente de opção sexual. 

Pode, na maioria das vezes, fingir que tudo é fruto de sua imaginação, o que lhe acarretará uma prisão eterna, que ninguém pagará o preço de seu resgate pelo auto sabotagem; poderá enfrentar a realidade com pagando um preço mais alto com sua imposição perante a sociedade, buscando, por exemplo uma terapia de reposição hormonal, com o devido acompanhamento médico/psicológico, bem como a cirurgia de redesignação. 

Infelizmente terá que enfrentar uma sociedade, em que pessoas, com seus discursos hipócritas, afirmam-se livres de preconceitos, mas não toleram um filho transexual. Em resumo: os transexuais são minorias marginalizadas e estigmatizadas pela sociedade. É importante frisar que não há necessidade de judicialização da pretensão para mudança de nome e gênero no registro civil. 

É chegada a hora de enfrentarmos a discussão do tema proposto. 

A questão gira em torno da aplicação das regras do Código de Defesa do Consumidor, no que diz respeito à utilização de banheiros públicos por transexuais em estabelecimentos comerciais. 

De acordo com a Folha de São Paulo[2]


"Um dos casos mais populares sobre banheiros unissex aconteceu em 2008 no centro acadêmico de uma das maiores universidade da Grã-Bretanha. A Universidade de Manchester mudou as placas dos banheiros femininos para apenas "banheiros" e dos banheiros masculinos para "banheiros com mictório", atendendo a pedidos de estudantes transexuais. A medida que atendeu a uma parcela de alunos da instituição gerou duras críticas por parte de outros alunos, principalmente as mulheres que disseram não se sentir à vontade ao frequentar o mesmo banheiro que homens, afinal, a entrada no banheiro feminino foi liberada para qualquer pessoa e não apenas para os que se assumem como transexuais". 

O tema é extremamente delicado pois o uso de banheiros femininos ou masculinos por transexuais pode gerar intolerância feminina/masculina. No mundo contemporâneo em que vivemos esse tipo de comportamento, independentemente de questões de cunho sociais, religiosas entre outras, viola vários princípios basilares da Constituição Federal: o da igualdade, em que todos os indivíduos têm que ter o mesmo tratamento, o da liberdade de ir e vir, o da dignidade da pessoa humana, etc. 

Fica a indagação: cabe a imposição ao fornecedor do serviço aos consumidores transexuais a instalação de um banheiro unissex para minorar o dilema? 

A Constituição Federal, no art. 5º. preconiza que: " Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade nos seguintes termos: (...) XXXII - o Estado promoverá, na forma da lei, a defesa do consumidor (...). "

A tutela do consumidor, hipossuficiente na relação consumerista é notória. Segundo o Ilustre Prof. Sérgio Cavalieri, "O dispositivo constitucional prescreve uma ordem clara e direta ao Estado, sendo que promover a defesa do consumidor não é uma mera faculdade, mas sim um dever, “mais do que uma obrigação, é um imperativo constitucional. E se é um dever do Estado, por outro lado é uma garantia fundamental do consumidor[3]."

Como se não bastasse, o art. 4º do Código de Defesa do Consumidor é claro ao prever que ao consumidor se aplicam os princípios da igualdade e dignidade da pessoa humana. Expor o consumidor a qualquer situação vexatória, enseja o direito à reparação dos danos sofridos, como autoriza o Código de Defesa do Consumidor, no art. 6º, VI, que dispõe, "são direitos básicos do consumidor: a efetiva prevenção e reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos e difusos". 

Sobre o tema: 
TRANSEXUAL. PROIBIÇÃO DE USO DE BANHEIRO FEMININO EM SHOPPING CENTER. ALEGADA VIOLAÇÃO À DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA E A DIREITOS DA PERSONALIDADE. PRESENÇA DE REPERCUSSÃO GERAL. 1. O recurso busca discutir o enquadramento jurídico de fatos incontroversos: afastamento da Súmula 279/STF. Precedentes. 2. Constitui questão constitucional saber se uma pessoa pode ou não ser tratada socialmente como se pertencesse a sexo diverso do qual se identifica e se apresenta publicamente, pois a identidade sexual está diretamente ligada à dignidade da pessoa humana e a direitos da personalidade 3. Repercussão geral configurada, por envolver discussão sobre o alcance de direitos fundamentais de minorias uma das missões precípuas das Cortes Constitucionais contemporâneas , bem como por não se tratar de caso isolado ( Supremo Tribunal Federal STF - REPERCUSSÃO GERAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO : RG RE 0057248-27.2013.8.24.0000 SC - SANTA CATARINA 0057248-27.2013.8.24.0000) 
No dizer do Ministro Barroso[4]: " Cabe (...) fazer a ponderação entre o direito de uso de banheiro feminino de acesso ao público por parte de transexual feminina e o direito de privacidade das mulheres (cisgênero). Note-se que o suposto constrangimento às demais mulheres seria limitado, tendo em vista que as situações mais íntimas ocorrem em cabines privativas, de acesso reservado a uma única pessoa. De todo modo, a mera presença de transexual feminina em áreas comuns de banheiro feminino, ainda que gere algum desconforto, não é comparável àquele suportado pela transexual em um banheiro masculino. Pedindo licença às pessoas por citar os seus nomes e condição, imagine-se o grau de desconforto que sentiriam, por exemplo, Roberta Close ou Rogéria se fossem obrigadas a utilizar um banheiro masculino". 

Entendo que o problema tem que ser solucionado tanto na vida social como na particular, como por exemplo, nos locais de trabalho, públicos..., e a judicialização evitada. Como proposta sugiro a existência de banheiros femininos e masculinos de acordo com exigência legal e a existência de banheiros unissex. É uma forma de minorar o sofrimento e constrangimento do consumidor transexual, evitando que exponha sua vida íntima em processos eletrônicos em que computadores são alimentados por pessoas que não tem a noção da dor de quem reclama a dor, por essa dor não sair nos jornais. 

REFERÊNCIAS



[3][3] CAVALIERI FILHO, 2011, p. 11) 

[4] RE 845.779

 (*)MÔNICA  GUSMÃO

-Bacharel em Direito pela Universidade Cândido Mendes (1993);
-Pós Graduada  pela Universidade Cândido Mendes(1995);
-Professora de Direito em diversas instituições;
-Membro da Comissão de Juristas de Língua Portuguesa e
- Autora de vários livros e articulista.


Nota do Editor:

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terça-feira, 1 de outubro de 2019

A Insegurança Jurídica e as Decisões Proferidas pelo STF em Matéria Criminal


Autor: Sérgio Luiz Pereira Leite

Um dos alicerces sobre o qual se sustenta a Justiça é aquele que transforma uma decisão do colegiado em jurisprudência daquela Corte. Serve para orientar as instâncias inferiores hierarquicamente no enfrentamento de questão jurídica semelhante àquela decidida pela Suprema Corte.

Esse pilar fica frágil, quando a decisão proferida pela última Instância de nossa Justiça começa a titubear, vacilando ora em favor de uma tese jurídica ora pendendo para outra que lhe é contrária, quando não, como agora, criando uma tese jurídica inexistente em lei.

Isso culmina por ficar mais evidente na atual composição dessa instância da Justiça, multifacetada por interesses que, aparentemente, não tem origem nas questões mais republicanas. Com uma coerência que cada vez fica mais patente, o Ministro Luís Roberto Barroso, ao proferir no último dia 26 de setembro, em voto que acompanhou o do relator do HC nº 166.373, impetrado em nome de Márcio de Almeida Ferreira, em que é paciente um dos ex-gerente de Empreendimentos da Petrobrás, flagrado, processado e condenado no âmbito da Operação Lava-Jato.

Criaram, não se sabe de onde tiraram a ideia, que os delatores e delatados são réus, mas de diversas condutas. Uma análise profunda do artigo 400 do Código de Processo Penal não evidencia essa diferença, dizendo que réus são réus e tem o prazo comum para apresentar suas alegações finais.

Percebo nesse julgamento um esgarçamento da tessitura que norteia a harmonia que deve haver entre os Poderes da República. O STF legisla, porque o nosso Congresso é leniente e tem muitos de seus integrantes envolvidos em processos que tem seu curso pelo Supremo, onde o arquivamento parece inevitável. Esses congressistas (senadores e deputados federais) gozam do chamado foro privilegiado, que, no Brasil, tornou-se sinônimo de impunidade, porque os processos dormem mansamente nos escaninhos da Suprema Corte, onde a prescrição é quase sempre certa.

Ademais, nossa Corte Suprema não está aparelhada para julgar, em matéria criminal, os detentores de foro privilegiado. Ações prescrevem na maior candura e dão ao cidadão uma sensação de impunidade que o leva a acreditar que o crime pode compensar. Gerações de brasileiros estão sendo criados por esse conceito irreal para um Estado Democrático de Direito.

Mais tenebroso é constatar que esses semideuses estão fora da realidade do Brasil, onde os impostos são carreados para uma Justiça tarda, ineficiente e extremante parcial, quando se fala naquela corte. Editais relativos à alimentação dos ministros são um acinte com a população. Paladares refinados exigem lagosta, cordeiro, acepipes variados e vinhos de safras selecionadas, naturalmente importados. 

Seus integrantes são indicados pelos presidentes da República, quando as vagas surgem. As conveniências e submissão desses candidatos é notória. Lembro, entristecido, o agora ministro Edson Fachin percorrendo, ao lado de sua esposa, os corredores do Senado, visitando cada gabinete dos senadores, rogando a sua aprovação ao nome dele. Constrangedor e, certamente, significou a assunção de compromissos, porque nessa seara nada é de graça.

O sistema está corroído, podre e a arrogância com que age a maioria desses ministros é emblemática. A revogação da Proposta e Emenda à Constituição denominada " PEC da Bengala" é de rigor. Os ministros do Supremo Tribunal Federal são escolhidos pelo Presidente da República entre os cidadãos com mais de 35 e menos de 65 anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada.

Depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal, os indicados são nomeados ministros pelo Presidente da República. O cargo é privativo de brasileiros natos e não tem mandato fixo: o limite máximo é a aposentadoria compulsória, quando o ministro atinge os setenta e cinco anos de idade. 

Esses requisitos exigidos permitem atalhos, aos amigos do rei. O atual presidente daquela Corte, Dias Toffoli, foi reprovado em dois concursos públicos para integrar a magistratura paulista. O atalho alvitrado e que deu certo, foi o de unir-se ao PT e acabou jungido para a corte máxima pela benesse do então presidente e maior ladrão mor da Pátria, Luiz Inácio Lula da Silva.

Se revogada a PEC aprovada em 2015, voltando aos 70 anos de idade para a aposentadoria compulsória de seus integrantes, de imediato os ministros Celso de Mello, Marco Aurélio Collor de Melo, Rosa Weber e Ricardo Levandowski deixariam o STF, o que seria saudável e oxigenaria essa Corte, aparelhada durante os governos do PT.

E não se deve esquecer que a Corte, na sua atual composição, tem feito malabarismos para encontrar as fórmulas para atender os interesses de certas castas trevosas. A necessidade de oxigenar nossos tribunais superiores é impositiva e apenas assim a população pode almejar uma Justiça mais célere, ativa e coerente.

Essas as minhas considerações.

* SÉRGIO LUIZ PEREIRA LEITE

-Advogado militante nas áreas cível e criminal na Comarca de Tietê, Estado de São Paulo;
-Foi por duas vezes presidente da 134ª Subseção da OAB/SP e
-Consultor jurídico da Prefeitura do Município de Tietê entre 2005 a 2009.


Nota do Editor:

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segunda-feira, 30 de setembro de 2019

Desalento


Autor Luis Lago(*)




― Para Ondina ―

Caminhavam lado a lado como não tivessem passados quatro anos de suas separações. Um tempo que, no entanto, sabiam ser um deserto inimaginável de anos. Eles sabiam, sem vasculhar suas anotações desgastadas, que era enorme a tristeza acumulada de mágoas pré-memorizadas.

Nenhum e nem outro escaparam ilesos do que as pessoas mais próximas, parentes e anti-parentes, amigos sinceros e falsos, a destilarem em cuspes viscosos a inveja advinda dos que se amam imensuravelmente.

Se ele e ela só tivesses se enclausurado no recanto que eles tinham feito só com a finalidade de ali sobreviverem apenas com o alimento de seus amores, não teriam saído para ― ledo engano ― buscarem um reconforto no perfume que julgaram advir das flores do jardim. Nada encontraram, no entanto, exceto restos de ramos secos com sólidos tons negros e enfeitados com imensuráveis espinhos que faziam lembrar um instrumento medieval de tortura.

Ainda atônitos, buscaram contemplar o lado oposto daquele insólito jardim, mas só encontraram árvores assimétricas com suas esparsas folhas inchadas pelos pingos de uma repentina chuva. As mesmas gotas da chuva ricochetearam em suas pernas, e transmudaram-se em um gorgolejo musical de uma calha próxima. 

Por um breve instante, ele e ela fundiram seus rostos, antes de se separarem sem um único fiapo lamuriante de suas vozes. Nem se deram conta da tristeza que, transborda deles, se acumulou nas poças de água.

E ainda agora, passados tantos anos, enquanto desciam a rua, tinham a absoluta convicção de que só lhes restaram o acúmulo de sofrimento, e um amplo e inesgotável deserto, sem uma única e vaga esperança de encontrarem um oásis, e nele, uma mínima sombra para se refrescarem do imenso desejo, que ainda lhes queimam, de se amarem como outrora.

*LUIS LAGO

-Psicólogo graduado pela Universidade Santo Amaro(1981);
- Especialização  em Terapia Comportamental; e 
- Atuação clínica por 15 anos. 
-Atualmente é Jornalista e  Fotógrafo (Não necessariamente nessa ordem); e

-Autor dos livros "O Beco" (poesias) Editora e Livraria Teixeira e "São tênues as névoas da vida" Âmbito Editores (ficção desenvolvida no estilo literário denominado "Realismo mágico")




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domingo, 29 de setembro de 2019

Se Só te Faz Sofrer, Não é Amor

Autora: Fernanda Araújo(*)


"Eu choro todos os dias por causa das coisas que ele me fala." 
"Eu fui chamada de velha, gorda e bipolar." 
"Eu sinto como se não tivesse mais escolha." 
"Eu acho que nunca vou ser feliz."

Essas são frases comuns de pessoas que viveram ou vivem em um relacionamento abusivo. 

Perceber que se vive num relacionamento abusivo não é tão fácil. 

Podem existir muitos significados por trás de um dia a dia sofrido, numa troca que, ao olhar do saudável, parece impossível de aguentar. 

É importante no trabalho psicoterapêutico, o caminho para se tentar entender o que acontece. 

E é necessário que se ofereça ao paciente um enorme apoio para que aos poucos este consiga ir se dando conta e enxergando o que até então parecia ser imperceptível: agressão não é amor. 

Pode até ser, se tratarmos pela via da possibilidade dos processos cruzados de forma inconsciente. Porém, de qualquer forma, não há como se imaginar não adoecer dentro de vínculos tão humilhadores, castradores, assassinos do emocional do outro a quem dizem amar. 

E é preciso ter imensa coragem para olhar para a realidade e admitir para si que está sendo abusado por quem se ama. 

O relacionamento abusivo é aquele que inclui o ato de privar uma das partes do relacionamento, da própria liberdade, como por exemplo limitar o outro sob ciúmes excessivo, cobranças, proibições, acusações e xingamentos. 

Humilhando e denegrindo a outra pessoa. 

Alguns padrões de comportamento podem ajudar a identificar o limite do abuso numa relação: 

Ciúmes excessivo com a família do outro, provocando o afastamento tanto dos familiares como também de amigos, colegas de trabalho, e outros círculos sociais, como contatos das redes virtuais. 
Controle exagerado e uso de acusações e questionamentos sobre onde o outro esteve, com quem esteve, todo o tempo; 
Uso de chantagem para obter controle dos passos do outro ("Se você não fizer...") 

Agressões verbais, xingamentos e inversão de lugar quando a acusação e questionamentos de alguma forma se invertem ("Você é louca, eu não te traio com ninguém"). Sempre há manipulação, inferiorização, muitas vezes em forma de comparações. 

Sensação de solidão e insegurança por parte da vítima, conflitando com o medo e a dificuldade de terminar o relacionamento. 

Pedidos sucessivos de desculpas e promessas sobre mudança no comportamento. 

Oferecimento de presentes como forma a agradar e mostrar que há amor, porém, seguidos das repetições de novas agressões. 

Manipulação para inferir no outro culpa por tudo, castigando indiretamente com ausência de carinho, sexo, conversa. 

Se você que está lendo este artigo se identifica com o que está sendo dito, assim como tantas vítimas em trocas assim, precisam em primeiro lugar compreender algo importante: a culpa nunca foi sua. 

Vítimas não tem responsabilidade em ajudar o agressor. 

Este precisa aceitar que há um problema, e aceitar ajuda médica e psicológica profissional, e de outras pessoas que deem apoio. 

Vítimas geralmente se cobram de um papel que não é seu.

É muito importante aqui também considerar algo: estatísticas indicam que uma grande quantidade de homens que sofrem abuso na infância torna-se abusivo, como meio de aliviar as tensões psíquicas, reproduzindo de alguma forma o que viveram. 

Há que se ter um olhar, então, sem julgamento para ambos, vítima e agressor, pois precisam de ajuda, cada um em sua demanda interna. 

O relacionamento abusivo faz a vítima se sentir fraca, incapaz e totalmente dependente do parceiro. 

E por mais que possa parecer estranho, pode haver aí uma troca, algo que se encaixa, fazendo este relacionamento se manter. É preciso acolher, analisar para poder tratar. 

As vítimas podem sempre procurar ajuda, seja por grupos de apoio nas redes sociais, por profissionais na rede pública, e também tentar o apoio de um amigo ou família. 

O que importa é olhar para a situação real e tratar. Não é fácil, não é imediato, mas é possível. 

*FERNANDA ARAÚJO

-Psicóloga Clínica – CRP 06/143598
-Formada em Psicologia pela Faculdades Metropolitanas Unidas (FMU);
-Especialista em Saúde Coletiva com Ênfase em Saúde da Família;
-Atende em consultório particular, na abordagem psicanalítica;
-Atendimento de casais, adultos, adolescentes e crianças
-Local de Atendimento ABCD e Jabaquara / SP
@psicofernandaaraujo
(11) 987172012






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