sábado, 17 de junho de 2023

A triste realidade de nossa educação



Autora: Jacqueline Caixeta(*) 

O meu olhar sobre educação tem brilho nos olhos, encanta e seduz meus devaneios de sonhadora, mexe e acorda em mim uma ousadia e uma utopia incrível. A bem da verdade, acho que sou uma apaixonada pela educação, mas, contudo, todavia, me nego a ter um olhar romântico que me cega de enxergar o que anda acontecendo por aí.

Desde que grandes investidores descobriram a mina de ouro que é ter uma escola e negociar um produto chamado educação, o interesse em "ver o capital" girando a mil por hora, fez com que a essência da  educação se reduzisse à um produto a ser negociado e vendido, desfilando no mercado financeiro como se fosse um objeto qualquer.

Bem, os "grandes" estão engolindo os pequenos. Os investidores estão comprando as escolas, mudando não apenas sua roupagem, mas uma identidade que foi construída em décadas de trabalho árduo por seus fundadores. A tão falada "nova direção", sabe exatamente a direção que deve tomar: triplicar os lucros! Pois isso é um negócio!

A ideia de capital financeiro tem se encaixado como uma luva no ramo da educação pelo simples fato de que o "produto" a ser comercializado, é de grande valor. Sim, de grande valor. Educar foi, é e sempre será de grande valor.

A questão é: que tipo de "produto/educação",  está sendo comercializado? Quais, de fato, serão as prioridades nessa comercialização toda? Alguém , além do investidor, sai ganhando?

Se prestarmos atenção e percebermos que o "produto" que querem entregar no final, é a educação de crianças e adolescentes, fica bem perigoso acreditar que a visão capitalista será suficiente para bons resultados. Se pararmos para pensar que uma escola com décadas de história, que já se fidelizou na educação por sua trajetória, será massacrada pelo novo olhar em que o lucro interessa mais do que a essência, vamos nos deparar com um caos instalado a carimbado pelos novos tempos.

Educar não pode ser um produto como outro qualquer. Educação exige muito mais do que planilhas, governança corporativa, administração de última geração, inteligência artificial do porteiro ao diretor. Educar diz de gente, e gente diz de sentimento, de relações e interpessoais, de coletivo, de espaço de fala, presença corporal, poesia nas articulações, brilho nos olhos, emoções em diálogo com situações, conflitos, encontros e desencontros, tudo isso junto e misturado de maneira dialética, criativa e reflexiva. Isso é educar!

É perigoso demais querer reduzir a educação a um produto a ser vendido para se ter lucro. É perigoso demais fechar os olhos para o que os grandes investidores pretendem fazer com a educação no Brasil. Querem reproduzir um mercado que não cabe em nossa realidade, pretendem tirar de circulação a ideia de que educação seja possibilidade de transformação, de liberdade. Educação sem intenção libertadora, não é educação.

O que querem de fato? Apenas multiplicar suas riquezas? Aumentar seus patrimônios? Não pode ser só isso. A intenção é clara, quem ainda não viu? Fiquemos atentos!

Com afeto,

*JACQUELINE CAIXETA












-Especialista em Educação

 Autora do capítulo do livro Educação Semeadora: "A Escola é a mesma, o aluno não! "- Editora Conhecimento.

Nota do Editor:

Todos os artigos publicados no O Blog do Werneck são de inteira responsabilidade de seus autores.

sexta-feira, 16 de junho de 2023

Tradição e conservadorismo


 

Autor : Otávio Mello (*)

"O que é uma ditadura:

Ditadura é um regime governamental no qual todos os poderes do Estado estão concentrados em um indivíduo, um grupo ou um partido. O ditador não admite oposição a seus atos e ideias, e tem grande parte do poder de decisão. É um regime antidemocrático no qual não existe a participação da população".

"A partir de uma revisão bibliográfica, apresentamos, inicialmente, aspectos da formação sócio-histórica brasileira e suas implicações na configuração da família. Para isso, discutimos as principais características de nossa formação: conservadora, patriarcal, paternalista e patrimonialista. Em seguida, analisamos como o familismo, presente no campo das políticas sociais no Brasil, ao mesmo tempo em que, de um lado, se respalda em um discurso de acesso aos direitos, de outro, reforça a sobrecarga das famílias, sobretudo das mulheres, que são responsabilizadas socialmente pelas tarefas domésticas e pelo cuidado com os membros da família. Concluímos ressaltando a necessidade de a sociedade humana avançar na defesa e na busca de valores emancipatórios, por meio da construção de uma nova sociedade. Nesse sentido, precisamos problematizar o familismo nas políticas sociais, desmistificando os limites intrínsecos de uma análise que a desconecta da genericidade humana."

O que é ser uma pessoa conservadora?

Por algumas definições, os conservadores procuraram preservar as instituições, incluindo a religião, a monarquia, os direitos de propriedade, e a hierarquia social, enfatizando a estabilidade e a continuidade.

"O Poder Político, por conseguinte, está atrelado tanto ao conceito de Poder Social que envolve as relações humanas em sociedade quanto à função de mediação de conflitos da política. Isso, entretanto, está inserido em um contexto específico no Estado moderno: o monopólio do uso da força. De maneira concisa, isso quer dizer que o poder político do Estado moderno se sustenta no domínio exclusivo do uso da violência de forma legítima, o que, em contrapartida, não quer dizer que o poder político configura-se pela utilização da violência, mas, sim, pelo controle da utilização dessa força como forma coativa. Em outras palavras, o poder político configura-se pela exclusividade do uso da força em relação a um conjunto de grupos que formam um mesmo contexto social".

Tipo de Estado: em uma democracia, por óbvio, o tipo de Estado é democrático, enquanto em uma ditadura o Estado é autoritário e totalitário.

Divisão de poderes: em uma democracia existe divisão de poderes. O legislativo, executivo e judiciário funcionam de forma independente entre si. Na ditadura, os poderes são concentrados na mão de uma só pessoa ou grupo.

Manifestações populares: manifestações populares são comuns em uma democracia, tendo em vista a liberdade de expressão. Um governo ditatorial frequentemente utiliza censura para impedir manifestações populares, notícias ou qualquer tipo de veiculação contrária aos seus ideais".

"Democracia é um regime político em que os cidadãos no aspecto dos direitos políticos participam igualmente — diretamente ou através de representantes eleitos — na proposta, no desenvolvimento e na criação de leis, exercendo o poder da governação através do sufrágio universal. Ela abrange as condições sociais, econômicas e culturais que permitem o exercício livre e igual da autodeterminação social".

Essas são algumas regras para um "VERDADEIRO ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO".......Não essa DITADURA ESQUERDISTA que só visa o seu BEM PRÓPRIO......Não os Milhões gastos com propagandas mentirosas; os Milhões que saem do nosso Brasil para financiar outros DITADORES CRIMINOSOS sem escrúpulos que destruíram seus Países; ou os Milhões emprestados (sem devolução) a outros Países FALIDOS por COMUNISTAS, ESQUERDISTAS.....

"NOSSO BRASIL ESTÁ EM MÃOS DITADORAS, DESTRUIDORAS, CRIMINOSAS"; não é uma disputazinha entre LULA e Bolsonaro como alguns "só" enxergam, é PODER, MUITO PODER ; É BILHÕES DE REAIS, OURO, PEDRAS, TERRAS ; RIQUEZAS NATURAIS INCALCULÁVEIS ; E A DESTRUIÇÃO DE TODA A NOSSA SOCIEDADE.......

* OTÁVIO MELLO



 









-Joalheiro, Modelador, Ourives, Designer e Criação:

- Coordenador, Assessor em Indústrias de Joias e Bijuterias;

 - Desportista, Cinéfilo e Apreciador de Política.

Nota do Editor:

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quinta-feira, 15 de junho de 2023

Direitos e deveres dos avós em relação aos netos


 Autor: Antoin  Khalil (*)

 

A natureza complexa das estruturas familiares no contexto brasileiro atual tem dado destaque ao papel fundamental dos avós. A figura dos avós não é apenas simbólica, mas também possui importantes implicações jurídicas no que diz respeito aos direitos e deveres em relação aos netos. Assim, é crucial entender esses direitos à luz da legislação brasileira para garantir sua correta aplicação.

Os direitos fundamentais dos avós

Direito à convivência familiar

O direito à convivência familiar é um dos direitos mais essenciais que estão garantidos pela Constituição Federal do Brasil. Este direito, que se estende aos avós, reconhece a importância deles na vida dos netos. Estabelece que os avós têm o direito de passar tempo de qualidade com seus netos, desempenhando um papel ativo em seu desenvolvimento e crescimento.

Direito de visitas

O direito de visitas dos avós aos netos é outro aspecto crucial da legislação brasileira. Este direito é garantido pela legislação civil e tem como objetivo manter e fortalecer os laços afetivos entre avós e netos. Este direito é especialmente importante para manter a continuidade dos relacionamentos familiares, mesmo quando os pais dos netos estão ausentes ou indisponíveis.

A importância do direito de visitas

O direito de visitas tem sido objeto de considerável discussão jurídica. Ele reconhece que a relação entre avós e netos é vital para o bem-estar emocional e social dos netos. Esta relação não é apenas uma fonte de amor e apoio emocional, mas também proporciona uma sensação de continuidade e estabilidade que pode ser especialmente importante para crianças que estão passando por mudanças ou instabilidade em suas vidas.

Direitos dos avós na ausência dos pais

Guarda e tutela

Em certos casos, quando os pais estão ausentes, incapacitados ou negligenciando seus deveres parentais, os avós têm o direito de solicitar a guarda ou a tutela dos netos. O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), em seu artigo 33, parágrafo 2º, permite que, em tais situações, a guarda dos netos possa ser dada aos avós. Esta é uma importante disposição legal que garante que os netos possam ser cuidados em um ambiente seguro e amoroso, mesmo quando os pais não possam cuidar deles.

A guarda é um direito - dever: o guardião da criança tem o direito - dever de proteger, defender, vigiar, preservar. Em dadas circunstâncias, pode ser conferido judicialmente a algum parente próximo e, em isso ocorrendo, é oponível aos próprios pais do menor.

Quando conferida a alguém que não seja o pai ou a mãe da criança, a guarda acaba sendo uma via preparatória para a concessão da tutela.

A tutela representa um passo além, na medida em que pressupõe a suspensão ou destituição do poder familiar dos pais em relação ao menor, passando todos os cuidados a serem exercidos pelo tutor.

Pensão alimentícia

Dependendo da perspectiva pela qual se olhe, a pensão alimentícia pode ser vista como um direito ou uma obrigação dos avós em relação aos netos. Eles tanto podem auxiliar a suprir as necessidades materiais dos netos por um ato de vontade, como, em dadas circunstâncias, podem ser forçados a isso, caso os pais dos menores não disponham de recursos suficientes.

Isso está previsto especificamente no artigo 1.698 do Código Civil.

Vale destacar que essa regra garante que as necessidades básicas dos netos sejam atendidas, independentemente da situação financeira dos pais.

Implicações jurídicas dos direitos dos avós

Os direitos dos avós em relação aos netos têm várias implicações jurídicas. Eles garantem que os netos possam ter um relacionamento contínuo e enriquecedor com os avós, mesmo em situações difíceis. Além disso, esses direitos também proporcionam uma salvaguarda legal para que os avós consigam manter seu relacionamento com os netos, mesmo quando os pais se opõem ou são incapazes de garantir o cuidado necessário aos menores.

Conclusão

Em conclusão, é inegável que a legislação brasileira atribui grande importância ao papel dos avós na vida dos netos. Os direitos dos avós são significativos e visam a fortalecer e proteger a relação especial entre avós e netos. A compreensão desses direitos é fundamental para garantir que sejam respeitados e aplicados adequadamente, promovendo o bem-estar das crianças e mantendo a harmonia familiar.

* ANTOIN ABOU KHALIL
















-Bacharel em Direito, pela USP (1993), instituição junto à qual conquistou seu mestrado (2010) e doutorado(2014);

-Mediador cadastrado junto ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo;

- Bacharel em administração de Empresas, pela FGV (1990);

- Sócio do Fleitlich, Rocha e Khalil Advogados Associados

- Atua na área do direito de família e das sucessões; e

Autor dos livros A personalidade do juiz e a condução do processo (LTr), Crítica da ética na advocacia (Amazon), além de artigosvídeos e podcasts, com conteúdo jurídico produzido em linguagem acessível.


Nota do Editor:

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quarta-feira, 14 de junho de 2023

Cuidados, direitos e responsabilidades dos contratos de empréstimo


 Autor: Alexandre H. dos Santos(*)

Os contratos de empréstimos são acordos entre consumidores e instituições financeiras que permitem obter recursos para diversos fins. Porém, eles podem gerar problemas se não forem bem entendidos e planejados. 

Muitos consumidores no Brasil se endividam por usar empréstimos indevidamente ou fazer contratos ruins. Além disso, há empresas que oferecem renegociação de dívidas  com descontos tentadores (70%, 80% e 90% da dívida), mas que podem trazer riscos ou desvantagens, como:

●Informações erradas ou incompletas sobre a renegociação, como juros, multas, prazos e consequências;

●Orientação para parar de pagar o empréstimo para negociar, sem alertar que isso pode aumentar a dívida, negativar o nome ou levar à perda do veículo financiado;

●Cobrança de taxas ou comissões pela intermediação da negociação, que podem elevar o valor final da dívida;

● Falta de garantia do acordo com o credor ou da exclusão do nome do consumidor dos serviços de proteção ao crédito.

Antes de contratar essas empresas para renegociar as dívidas, o consumidor deve tomar cuidados, como:

● Verificar se a empresa é confiável e autorizada pelo Banco Central ou pela CVM para atuar no mercado financeiro;

●Pesquisar a reputação da empresa em sites como o Reclame Aqui ou o Consumidor.gov.br, que registram as reclamações e as avaliações dos consumidores;

●Ler o contrato de prestação de serviço e verificar as cláusulas sobre as taxas, os prazos, as responsabilidades e os direitos das partes;

● Comparar as propostas de renegociação da empresa com as do credor ou de outras instituições financeiras;

●Buscar orientação jurídica ou de órgãos de defesa do consumidor, como o Procon ou a Defensoria Pública, em caso de dúvidas ou problemas.

Muito se fala dos direitos do consumidor e da sua vulnerabilidade. De fato, o consumidor é a parte mais fraca do negócio jurídico e os bancos têm mais poder de negociação e impõem as regras para conceder o empréstimo. Porém, além dos direitos, o consumidor também tem deveres e responsabilidade na contratação.

Precisamos falar que muitas vezes a causa do endividamento é a falta de educação financeira. Para contratar um empréstimo de forma consciente e sustentável, o consumidor deve:

●Identificar as principais características do contrato, como o valor, a taxa de juros, o prazo, as cláusulas e os direitos e deveres das partes;

●Ter consciência da sua capacidade de pagamento e fazer uma análise realista da sua situação financeira antes de se endividar;

●Pesquisar e comparar as taxas de juros e o CET de diferentes instituições financeiras antes de escolher a melhor opção;

●Evitar contratar empréstimos por impulso ou sem necessidade;

● Não aceitar ofertas de crédito sem verificar as condições e os custos envolvidos;

● Não contratar mais de um empréstimo ao mesmo tempo ou fazer novos empréstimos para pagar os anteriores;

● Não aceitar a venda casada de produtos ou serviços junto com o empréstimo, como seguros, títulos de capitalização ou cartões de crédito; e

● Fazer um planejamento financeiro e reservar uma parte da renda para o pagamento das parcelas do empréstimo.

É importante o consumidor entender, antes de contratar, que caso não conseguir pagar as parcelas do empréstimo no prazo estabelecido, ele pode sofrer consequências, como: A cobrança de juros moratórios, multa e correção monetária sobre o valor atrasado; A inscrição do seu nome nos serviços de proteção ao crédito, como SPC e Serasa; A execução judicial da dívida pela instituição financeira, que pode levar à penhora de bens ou ao bloqueio de contas bancárias.

No entanto, o consumidor também tem direitos quando se trata de cobranças de dívidas, como:

● Ser informado sobre o valor e a origem da dívida, bem como sobre os meios para quitá-la ou negociá-la;

● O direito de ser cobrado de forma adequada e respeitosa, sem sofrer ameaças, constrangimentos, exposição ou violência; e 

● O direito de negociar a dívida diretamente com a instituição financeira, buscando condições mais favoráveis de pagamento, como redução dos juros, alongamento do prazo ou desconto para quitação à vista.

Entre os direitos do consumidor, o refinanciamento de dívidas é uma opção para aqueles que querem pagar menos juros ou que não conseguem pagar as parcelas do empréstimo. Ele pode ser feito com o mesmo banco ou com outro que ofereça taxas menores. Nesse caso, é preciso pedir a portabilidade do crédito, que é a transferência da dívida entre bancos sem custos extras para o consumidor.

Porém, o refinanciamento também tem riscos e desvantagens que devem ser considerados pelo consumidor, como:

●A possibilidade de aumentar o endividamento se o consumidor não tiver um planejamento financeiro adequado;

● A necessidade de oferecer uma garantia para obter taxas menores, como um imóvel ou um veículo;

● A incidência de novos encargos e despesas na contratação do novo empréstimo, como tarifas, impostos e seguros; e

● A extensão do prazo de pagamento da dívida, que pode gerar um custo maior no longo prazo.

Por isso, antes de optar pelo refinanciamento de dívidas, o consumidor deve avaliar bem a sua situação financeira e as condições oferecidas pelo novo empréstimo.

Além disso, o consumidor deve buscar outras alternativas para resolver o seu problema, como:

● Negociar diretamente com a instituição financeira para obter um desconto ou uma carência no pagamento das parcela;

● Participar de programas de renegociação de dívidas promovidos por entidades representativas dos bancos ou dos consumidores; e

● Recorrer à Justiça para revisar o contrato de empréstimo e verificar se há cláusulas abusivas ou cobrança de juros excessivos.

Portanto, os contratos de empréstimos são instrumentos úteis para os consumidores que precisam de recursos para realizar seus projetos ou enfrentar situações emergenciais. No entanto, eles também podem se tornar uma fonte de endividamento e inadimplência se não forem bem planejados e administrados.

Assim, é fundamental que os consumidores conheçam os seus direitos e deveres ao contratar um empréstimo, bem como as formas de evitar ou resolver o endividamento. Além disso, é essencial que os consumidores tenham educação financeira e adotem práticas de crédito responsável, que garantam o equilíbrio e a sustentabilidade das suas finanças.

*ALEXANDRE HENRIQUE DOS SANTOS
























-Advogado graduado pelo Centro Universitário UNIVEL(2017);
-Pós Graduando em Direito Bancário pela Faculdade Legale;
-Atuante nas áreas dos Direitos do Consumidor, Família e Previdenciário;
- Contato: (45) 99843-1838,
Instagram:@alexandrehenrique_adv


Nota do Editor:

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terça-feira, 13 de junho de 2023

Direitos do trabalhador sem registro em carteira

 


Autora: Maiara Texeira(*)

É muito provável que a top 10 das perguntas mais respondidas pelos advogados no Brasil seja a seguinte: Dr.(a) Eu trabalho sem registro, tenho algum direito?

A resposta é sim, tem!

O trabalho informal no Brasil é uma realidade tão comum quanto respirar, e boa parte dessa realidade se deve ao fato do trabalhador desconhecer os próprios direitos e é nesse desconhecer que as empresas acabam lucrando com a mão de obra gratuita de seus empregados e reforçam a ignorância dos trabalhadores quando os desencorajam diariamente dizendo que os mesmos não possuem direitos ou que "entrar na justiça não vai dar em nada".

É nesse sentido que este artigo visa esclarecer os direitos básicos dos trabalhadores informais:

1.Remuneração (salário-mínimo):

O trabalhador, ainda que sem registro tem direito de receber o pagamento pelo serviço prestado, seja por meio de salários fixos ou comissões, desde que não seja menor que um salário-mínimo;

2.Jornada de trabalho: Mesmo sem registro é importante observar a carga horária estabelecida por lei, definindo limites diários e semanais de trabalho, bem como intervalos para descanso e a garantia do pagamento de horas extras;

3.Férias: o trabalhador tem direito a usufruir de período de descanso remunerado a cada 12 meses de trabalho com acréscimo de 1/3 sobre o salário;

4.13° salário: O benefício é garantido também para os informais, sendo pago em duas parcelas ao logo no ano e

5.FGTS: O fundo de garantia por tempo de serviço é garantido aos informais, que para receber os depósitos retroativos devem se socorrer da justiça do trabalho.


É importante esclarecer que quando os direitos são violados pelo empregador, seja pela empresa ou mesmo por pessoa física que contratou o trabalhador de forma irregular, surge uma série de consequências legais e também previdenciárias, tais como:

1- Vínculo empregatício, quando comprovado que o obreiro preencheu os requisitos para reconhecimento de vínculo, sendo o empregador obrigado a regularizar a situação e efetuando o pagamento das obrigações trabalhistas;

2- Pagamento das Verbas rescisórias: No caso de o trabalhador acionar a esfera judicial o empregador terá obrigatoriamente de pagar as verbas trabalhistas, os famosos "direitos" do funcionário; e

3.Autuação fiscal: O empregador pode ser autuado pelo MPT e ter de arcar com multas pelos descumprimentos das obrigações trabalhistas e falta de recolhimento de encargos fiscais.
Pode-se observar que a informalidade traz muito mais prejuízos ao trabalhador que desconhece ou deixa de buscar seu direito do que à empresa, uma vez que o trabalhador hipossuficiente sofre com salários baixos, longas jornadas de trabalho e todos os tipos de abusos, no futuro tem problemas com relação ao tempo para se aposentar e os impede de ter a qualidade de segurado caso necessite do auxílio-doença, pensão por morte, salário maternidade, entre outros.

Já as empresas, geralmente milionárias não sofrem grandes arranhões, pois possuem poder financeiro suficiente para pagar as dívidas trabalhistas e indenizações que vierem a ser aplicadas. O fato de uma empresa ter dezenas de funcionários e dessas dezenas apenas três procuram seus direitos, torna a exploração de mão de obra muito mais vantajosa e lucrativa, visto que é uma exploração contínua e a procura dos direitos trabalhistas é apenas eventual.

O direito do trabalho se esforça para "abraçar" todos os trabalhadores, entretanto, para que os direitos sejam garantidos, o vínculo de emprego seja reconhecido é fundamental que o trabalhador produza as provas necessárias, bem como as provas de qualquer alegação que se busque reparação. Para tanto, é importantíssimo que o empregado busque o auxílio de um bom advogado, pois esses serão os responsáveis na busca pela justiça ao trabalhador.

*MAIARA TINTILIANO TEIXEIRA

















-Advogada graduada em Direito pela Universidade Paulista - UNIP - 2020

O IRDR – Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas


 Autora: Juliene Vieira (*)

Como cediço, o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas é uma inovação trazida pela reforma do Código de Processo Civil (Lei Nº 13.105, DE 16 DE MARÇO DE 2015), com espeque de garantir julgamento único de questão jurídica objeto de demandas repetitivas, trazendo efetividade aos princípios da isonomia e da segurança jurídica.

Conforme preleciona o artigo 976, II, do Código de Processo Civil, é cabível a instauração do incidente de resolução de demandas repetitivas quando houver risco de ofensa à isonomia e à segurança jurídica, simultaneamente com a repetição de processos controversos sobre o mesmo tema.

O Enunciado 87 do VIII Fórum Permanente de Processualistas Civis- FPPC diz que "a instauração do incidente de resolução de demandas repetitivas não pressupõe a existência de grande quantidade de processos versando sobre a mesma questão, mas preponderantemente o risco de quebra da isonomia e de ofensa à segurança jurídica." Ou seja, o cerne do problema consiste no risco em tratar-se de uma decisão temerária à justiça e não amparado na grande quantidade de processos.

Pois bem, considerando que os princípios da isonomia e da segurança jurídica são garantias constitucionais; e que é direito das partes do processo, além de fundamento do judiciário, o tratamento igualitário entre os demandantes e uma resposta uniforme aos processos que tratam sobre o mesmo tema, é quase que uma obrigação a busca para que se aplique a resolução de um entendimento coerente, singular, justo e igualitário às decisões divergentes.

Tratando-se de IRDR, o próprio CPC, em seu artigo 977, elenca os legitimados ao pedido de sua instauração, como vê-se:

I - pelo juiz ou relator, por ofício;

II - pelas partes, por petição;

III - pelo Ministério Público ou pela Defensoria Pública, por petição.
Nesta senda, o IRDR pode ser iniciado de ofício; pelas partes; ou ainda, pelo Ministério Público ou Defensoria. Os enumerados acima tem o dever de proteger a lisura processual e a uniformidade de decisões, capaz de evitar uma catastrófica jurídica ante a possibilidade de jurisprudências diversas perante situações semelhantes.

O IRDR visa dirimir um impasse capaz de gerar um desequilíbrio jurídico, o que fere de morte os princípios constitucionais e a segurança jurídica.

A obra "A FAZENDA PÚBLICA EM JUÍZO" de Leonardo Carneiro da Cunha, alerta para a exigência de que a decisão traga risco de ofensa à isonomia e à segurança jurídica. Tal requisito, segundo a já citada publicação, reforça a vocação do IRDR para formação de precedentes, aliando-se ao disposto no art. 926 do CPC.

O alerta é no sentido de que o incidente é cabível quando existe, de um lado, decisões admitindo determinadas soluções, e, por outro lado, decisões rejeitando a mesma solução, denotando uma controvérsia ou contradição entre as soluções para casos semelhantes.

A comprovação da divergência cinge-se no sentido de necessidade de uniformização de entendimento, com o escopo de evitar risco à isonomia e à segurança jurídica.

E é justamente por isso que o novo CPC introduz essa inovação, para garantir a observância dos fundamentos constitucionais dentro do processo e trazer soluções uniformes perante casos semelhantes apresentados ao judiciário.

*JULIENE JERONIMO VIEIRA

















- Graduação em Direito pelo Centro Universitário de João Pessoa - UNIPÊ (2009) e
- Especialização em Curso de Pós graduação em Direito Previdenciário pelo Centro Universitário de João Pessoa - UNIPÊ (2021)

Nota do Editor:

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segunda-feira, 12 de junho de 2023

Um Ex-Presidente na Jurisprudência do TSE


Autor: Eduardo Canhizares(*)

O destino político - eleitoral do ex-Presidente Jair Bolsonaro começa a ser traçado a partir do dia 22 de junho, quando o TSE inicia julgamento da primeira de mais de dezena de ações que tramitam na Corte, pleiteando sua inelegibilidade. A primeira, proposta pelo PDT, é uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral – AIJE, onde se atribui ao Ex-Presidente a prática de abuso de poder político e uso indevido de meios de comunicação, quando em reunião com embaixadores de vários países, em 18 de julho de 2.022, teria colocado em dúvida a segurança das urnas eletrônicas e repetido suspeitas sobre o processo eleitoral, desmentidas oficialmente.

O PDT, em resumo, alega que houve uso da estrutura governamental para organizar um evento que seria travestido de ato de campanha eleitoral antecipada, em detrimento de outros candidatos, afronta à Justiça Eleitoral e à legitimidade da própria eleição presidencial de 2.022. Haveria então, abuso de poder político, pelo uso da estrutura da Administração Federal na organização e divulgação do evento, em especial pela difusão através do canal estatal TV Brasil, sendo reproduzido na imprensa e nas redes sociais, o que caracterizaria uso indevido dos meios de comunicação.

O abuso de poder político ou de autoridade significa um desvio de conduta (finalidade) do agente público, onde ele se afasta deliberadamente do uso adequado de suas atribuições impostas na Constituição e nas leis; afastando-se, pois do interesse público. Na seara eleitoral, o que importa é se tal conduta abusiva teve por fim repercutir e influir no processo eleitoral, e ainda influenciar o eleitorado em benefício ou detrimento de determinada(s) candidatura(s).

O Ministério Público Eleitoral opinou pela procedência da ação e a imposição de inelegibilidade a Bolsonaro pelo prazo de oito anos. O Ministro Relator, Benedito Gonçalves, já enviou seu voto sob sigilo aos demais Ministros.

Para que a sanção de inelegibilidade seja imposta numa AIJE, a jurisprudência vigente no TSE, em resumo, exige que a conduta abusiva seja revestida de gravidade considerável, aliada ao benefício a determinada candidatura e a dimensão da responsabilidade de cada demandado.

Grande parte da imprensa dá como certa e decretação da inelegibilidade de Bolsonaro. Especula-se apenas o placar de votos dos Ministros e eventual pedido de vista, o que adiaria o julgamento por cerca de 60/90 dias. Dois Ministros que votarão foram referendados pelo Presidente Lula, a partir de lista tríplice elaborada pelo STF.

Se o destino de Bolsonaro será selado a partir dessa ação, o mesmo diga-se ao destino do TSE, pelo menos num futuro próximo.

A Corte, fazendo autojuízo de sua credibilidade, terá que estabelecer um novo paradigma quanto à delimitação de condutas de agentes públicos que se enquadrariam na gravidade imperativa que justificasse o decreto de inelegibilidade de candidatos, enquanto agentes públicos, nas próximas eleições.

Ou seja, acabar discriminando objetivamente determinadas condutas que seriam enquadradas como abuso de poder político. E assim agir uniformemente, de forma equânime entre todas as esferas de disputa eleitoral, posto que se de um lado o TSE cassa com frequência candidatos a prefeito por abuso político/econômico, enquanto agentes públicos; de outro, candidatos de estatura federal são raramente cassados, em relação ao número de ações eleitorais análogas que ambos enfrentam.

A Corte já inovou nesse mesmo processo aqui tratado, ao admitir em momento processual muito posterior, a juntada de uma minuta de Decreto de Estado de Defesa encontrado na casa do Ex-Ministro da Justiça de Bolsonaro, Anderson Torres, como reforço de "desdobramentos dos fatos originais" relatados na AIJE.

Agora, seja na procedência ou improcedência da AIJE do PDT, o TSE acabará firmando uma nova jurisprudência que servirá de paradigma para futuras ações, pois acabará criando um conceito, ainda que específico, de determinada(s) conduta(s) ensejadoras de abuso de poder político, em sentido objetivo, do qual a Corte não poderá aplicar distintamente, sob pena de ferir sua própria credibilidade.

A conferir se isso ocorrerá e até quando, dada a rotatividade de Ministros da Corte, o que implica em alterações de entendimentos jurisprudenciais "predominantes" com maior frequência e em menor espaço de tempo do que em relação aos demais Tribunais Superiores.

*EDUARDO DE FREITAS PECHE CANHIZARES - OAB/SP 195.992 














-Advogado graduado pela UNORP, São José do Rio Preto (2001);
-Pós graduado em Direito Público com ênfase em Gestão Pública, pela Damásio Educacional(2.020);
-Pós graduando em Direito Eleitoral pela Damásio Educacional;
- Atuação nas áreas dos Direitos Administrativo, Constitucional, Criminal e Eleitoral.