terça-feira, 13 de junho de 2023

Direitos do trabalhador sem registro em carteira

 


Autora: Maiara Texeira(*)

É muito provável que a top 10 das perguntas mais respondidas pelos advogados no Brasil seja a seguinte: Dr.(a) Eu trabalho sem registro, tenho algum direito?

A resposta é sim, tem!

O trabalho informal no Brasil é uma realidade tão comum quanto respirar, e boa parte dessa realidade se deve ao fato do trabalhador desconhecer os próprios direitos e é nesse desconhecer que as empresas acabam lucrando com a mão de obra gratuita de seus empregados e reforçam a ignorância dos trabalhadores quando os desencorajam diariamente dizendo que os mesmos não possuem direitos ou que "entrar na justiça não vai dar em nada".

É nesse sentido que este artigo visa esclarecer os direitos básicos dos trabalhadores informais:

1.Remuneração (salário-mínimo):

O trabalhador, ainda que sem registro tem direito de receber o pagamento pelo serviço prestado, seja por meio de salários fixos ou comissões, desde que não seja menor que um salário-mínimo;

2.Jornada de trabalho: Mesmo sem registro é importante observar a carga horária estabelecida por lei, definindo limites diários e semanais de trabalho, bem como intervalos para descanso e a garantia do pagamento de horas extras;

3.Férias: o trabalhador tem direito a usufruir de período de descanso remunerado a cada 12 meses de trabalho com acréscimo de 1/3 sobre o salário;

4.13° salário: O benefício é garantido também para os informais, sendo pago em duas parcelas ao logo no ano e

5.FGTS: O fundo de garantia por tempo de serviço é garantido aos informais, que para receber os depósitos retroativos devem se socorrer da justiça do trabalho.


É importante esclarecer que quando os direitos são violados pelo empregador, seja pela empresa ou mesmo por pessoa física que contratou o trabalhador de forma irregular, surge uma série de consequências legais e também previdenciárias, tais como:

1- Vínculo empregatício, quando comprovado que o obreiro preencheu os requisitos para reconhecimento de vínculo, sendo o empregador obrigado a regularizar a situação e efetuando o pagamento das obrigações trabalhistas;

2- Pagamento das Verbas rescisórias: No caso de o trabalhador acionar a esfera judicial o empregador terá obrigatoriamente de pagar as verbas trabalhistas, os famosos "direitos" do funcionário; e

3.Autuação fiscal: O empregador pode ser autuado pelo MPT e ter de arcar com multas pelos descumprimentos das obrigações trabalhistas e falta de recolhimento de encargos fiscais.
Pode-se observar que a informalidade traz muito mais prejuízos ao trabalhador que desconhece ou deixa de buscar seu direito do que à empresa, uma vez que o trabalhador hipossuficiente sofre com salários baixos, longas jornadas de trabalho e todos os tipos de abusos, no futuro tem problemas com relação ao tempo para se aposentar e os impede de ter a qualidade de segurado caso necessite do auxílio-doença, pensão por morte, salário maternidade, entre outros.

Já as empresas, geralmente milionárias não sofrem grandes arranhões, pois possuem poder financeiro suficiente para pagar as dívidas trabalhistas e indenizações que vierem a ser aplicadas. O fato de uma empresa ter dezenas de funcionários e dessas dezenas apenas três procuram seus direitos, torna a exploração de mão de obra muito mais vantajosa e lucrativa, visto que é uma exploração contínua e a procura dos direitos trabalhistas é apenas eventual.

O direito do trabalho se esforça para "abraçar" todos os trabalhadores, entretanto, para que os direitos sejam garantidos, o vínculo de emprego seja reconhecido é fundamental que o trabalhador produza as provas necessárias, bem como as provas de qualquer alegação que se busque reparação. Para tanto, é importantíssimo que o empregado busque o auxílio de um bom advogado, pois esses serão os responsáveis na busca pela justiça ao trabalhador.

*MAIARA TINTILIANO TEIXEIRA

















-Advogada graduada em Direito pela Universidade Paulista - UNIP - 2020

Um comentário:

  1. O trabalhador brasileiro tem o amparo irrestrito da justiça. Isso é fato! E a contra partida? Passou dos três meses de experiência; vixe! Improdutividade, comprometimento, assiduidade caem na velocidade da luz....

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