sábado, 25 de fevereiro de 2023

Vamos brincar de pesquisar com nossas crianças?


 Autora: Márcia Stochi (*)

Nossas crianças precisam vivenciar situações que envolvam estatística!

Vivemos em uma era que gera uma profusão de dados sobre uma diversidade de temas. A cada inserção na internet, nosso perfil é analisado para que se detecte gostos e costumes, buscando definir possíveis padrões de consumo. Daí, recebemos uma enxurrada de anúncios. Isso significa que a estatística está presente em várias situações cotidianas, mesmo sem que se perceba. Assim, se torna imprescindível compreendermos o significado e a relevância dos indicadores estatísticos. Essa compreensão é necessária para todo tipo de profissional, e não apenas para quem está em postos de comando. É preciso compreender essas situações, e ter consciência das possíveis casualidades que podem ocorrer em nossas vidas profissionais e particulares, favorecendo nossa organização financeira e profissional. Porque deixar para aprender temas relacionados à estatística apenas ao final da educação básica, ou na graduação?

Essa área da matemática não fornece resultados determinísticos, ela detecta tendências e possibilidades, para que em situações de incertezas possamos tomar decisões com maiores chances de acerto. Esse é um dos aspectos que os alunos mais apresentam dificuldades em sua compreensão. Há adultos que não compreendem que não há receita para ganhar na loteria se iludindo com pseudos manuais que afirmam que isso é possível. Outras pessoas não entendem que em uma apuração eleitoral, um candidato que tenha tido inicialmente uma vantagem, não necessariamente irá vencer a eleição. Há várias superstições e crença que surgem por falta de conhecimento do conceito de evento aleatório que levam as pessoas a acreditarem que eventos desagradáveis são um castigo divino.

Desde a década de 1980, que professores nos Estados Unidos, afirmam que é necessário o estudo de conceitos de probabilidade e estatística já nos anos iniciais da Educação Básica. No Brasil, essa proposta foi feita em 1997, nomeando esse eixo como tratamento da informação e indicando a necessidade de, desde os primeiros anos escolares, trabalhar com coletas de dados e sua organização. Os Parâmetros Curriculares Nacionais de Matemática (1997), afirmam que:
Um olhar mais atento para nossa sociedade mostra a necessidade de acrescentar a esses conteúdos aqueles que permitam ao cidadão "tratar" as informações que recebe cotidianamente, aprendendo a lidar com dados estatísticos, tabelas e gráficos, a raciocinar utilizando ideias relativas à probabilidade e à combinatória (Brasil, 1997, p.53).

A Base Nacional de Conteúdos Curriculares BNCC (2017) também defende o ensino de probabilidade e estatística desde o início da Educação Básica. Sobre as habilidades e competências que devem ser trabalhadas o documento propõe que:

[...] todos os cidadãos precisam desenvolver habilidades para coletar, organizar, representar, interpretar e analisar dados em uma variedade de contextos, de maneira a fazer julgamentos bem fundamentados e tomar decisões adequadas. Isso inclui raciocinar e utilizar conceitos, representações e índices estatísticos para descrever, explicar e predizer fenômenos (Brasil, 2017, p. 274).

Esses conceitos estatísticos podem ser vivenciados pelas crianças, em seu ambiente familiar e escolar. Esse tipo de atividade costuma ser motivadora. Podemos iniciar uma pesquisa coletando dados, fazendo medições ou fazendo perguntas às pessoas em nosso entorno. Pode ser divertido fazer uma variedade de perguntas para os membros da família, vizinhos e amigos, como: esporte preferido, números de moradores nas residências, quanto tempo a pessoa se dedica aos estudos, por dia, dentre várias situações. É interessante verificar que dependendo para quem se pergunta, familiares, vizinhos, colegas da escola, o resultado será diferente, mas podendo apresentar resultados próximos.

Brincadeiras com o jogo de dominó também são interessantes, pois podemos observar que nem sempre a maior peça do jogo vai cair com uma mesma pessoa. Isso reforça a compreensão da questão do evento aleatório.

Atividades comuns podem ser interessantes para análises estatísticas. Podemos estudar um trajeto, que é feito repetidamente com as crianças, em diferentes ocasiões. Nessas situações, podemos anotar o tempo gasto para o trajeto e calcular uma média. Isso leva a percepção de que o tempo gasto varia, sendo que há situações em que se demora mais tempo do que em outras. Quando ocorrer um gasto de tempo maior, ou menor do que o previsto devemos elencar motivos, ou seja, fazer hipóteses, para que se busque justificativas para essa diferença, a análise dos resultados é uma atividade valiosa de reflexão.

Esses são apenas alguns exemplos de situação corriqueiras que podem ser trabalhadas com base em conceitos da estatística. O importante é perceber que para realizar uma pesquisa precisamos fazer escolhas sobre o que pesquisar, como colher os dados, como organizá-los, analisá-los, e como apresentar os resultados. Essa vivência é rica para que as crianças se familiarizem com as diferentes etapas de uma pesquisa e reconheçam a estatística como um caminho para se obter mais informações sobre determinadas situações.

Referências:

BRASIL, Parâmetros Curriculares Nacionais. Matemática. Brasília: MECSEF, 1997.

BRASIL. Ministério da Educação. Base Nacional Comum Curricular. Brasília, 2017.

* MÁRCIA STOCHI
















-Atua há 20 anos na docência em vários níveis: Educação Básica; Graduação e Pós-graduação;
- Bacharel e Licenciatura em Matemática Pela Universidade Presbiteriana Mackenzie (1993);
- Mestra em Educação pela Pontifícia Universidade católica de São Paulo  (2003) ; e
- Doutora em Educação pela Pontifícia Universidade católica de São Paulo (2016).

Nota do Editor:

Todos os artigos publicados no O Blog do Werneck são de inteira responsabilidade de seus autores.

sexta-feira, 24 de fevereiro de 2023

Escolhi ser deusa!!


 Em um mundo em que eu posso ser o que eu quiser, escolhi ser deusa!!  Porque? Veja a seguir:


Hoje, 24 de fevereiro é um dia  muito importante pra mim, o dia em que me tornei mãe pela primeira vez e aprendi a rugir…A lutar com bravura para alcançar seus objetivos, mesmo diante de obstáculos e adversidades. A ser resiliente e perseverante, capaz de superar seus medos e enfrentar seus inimigos com coragem e determinação.


Quando a mulher dá à luz ela torna-se deusa. Capaz de trazer vida à terra fazê-la manifestar-se. A coragem de uma fera escondida no sorriso de uma mulher bela. Todas as mães são belas, como quando a natureza floresce. 


E não, não é pra qualquer uma. Ser mãe é um sacrifício, leia-se: um sacro ofício, ou, um ofício sagrado… cheio de responsabilidades diárias e diferentes dores, mas nada que supere o sorriso de um filho, ainda que sem dentes. Vê-lo saudável, dormindo com a paz que nós, como deusas que somos, não abrimos mão de oferecer. 


Dizem por aí ser "fora de moda romantizar" a maternidade entre outras imbecilidades dos moderninhos. Seriam esses feitos em laboratórios, chocadeiras ou entregues por cegonhas? Bem… deixa eles pra lá. 


O que importa, pra mim, hoje é que há 34 anos atrás deixei de ser menina para me tornar mãe do Quinho Trindade e não existe nada no mundo que possa me tirar o título de: deusa mulher, disfarçada de rainha. Sim, eu sou a rainha do meu lar. E sem falsa modéstia: é pela árvore que se conhece o fruto e tenho muito orgulho de dizer que venho fazendo um excelente trabalho nos últimos 34 anos.


O ato sagrado, que traz consigo a responsabilidade de criar e educar seres humanos, transmitindo valores, ensinamentos e amor incondicional. Nessa jornada, diferentes dores e sacrifícios. O próprio altruísmo brilhando na beleza divina da maternidade..


Um privilégio divino, que confere à mulher uma beleza ímpar. Ela floresce como a natureza, em toda sua exuberância e plenitude. A maternidade é um dos maiores dons que a vida pode conceder, e cada mãe é uma deusa. Portanto, queridos nobres: hoje celebro a maternidade como um ato sagrado, uma manifestação divina da feminilidade. 


Eu poderia até pedir desculpas, caso tenha ferido o frágil coração de alguma "meninista" de plantão, mas eu não quero.


Obrigada por existir, filho.


*ADRIANA BATISTA ROCHA















Segundo suas próprias palavras:

"É escritora por paixão, cronista por necessidade de expressão e poetisa por puro tesão de recriar a paixão. "


Nota do Editor:

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quinta-feira, 23 de fevereiro de 2023

A aplicação da Lei nº12.318/2010 aos casos de alienação parental do idoso


 Autor: Allan Bulcão(*)


A Constituição Federal prevê em seu artigo 230 a proteção aos idosos, incumbindo à família, ao Estado e à sociedade em geral o dever de ampara-los. Em que pese a idade avançada não ser sinônimo de incapacidade ou deficiência, o avanço da idade, fatalmente, traz limitações físicas e psíquicas, de modo que se justifique a intervenção estatal quando houver interferência indevida na livre consciência da pessoa idosa.

Com o advento da Lei nº 10.741/2010, houve significativo avanço na proteção dos idosos. O Estatuto do Idoso trouxe diversos mecanismos de defesa para a pessoa idosa, incluindo tutelas na esfera social, previdenciária e também criando novos tipos penais específicos para essa significativa parcela da população.

Todavia, o Estatuto do Idoso não contemplou todas as situações possíveis de vulnerabilidade em que os idosos estão sujeitos. Desta feita, mister que os operadores do direito encontrassem alternativas para garantir a proteção da pessoa idosa. Exemplo de lacuna na legislação supramencionada é quando o idoso é vítima de alienação parental. A ausência de previsão expressa no Estatuto do Idoso para protege-los de tal situação abriu espaço para a aplicação por analogia da Lei nº 12.318/2010, que ao entrar em vigor, alterou o artigo 236 da Lei nº 8.069/1990, o consagrado Estatuto da Criança e do Adolescente.

Àqueles que não estão familiarizados com a terminologia jurídica, importante esclarecer que alienação parental é a interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente promovida ou induzida por um dos genitores, pelos avós ou por quem os tenha sob sua autoridade, guarda ou vigilância, para que repudie o outro genitor ou prejudicar o estabelecimento ou a manutenção de vínculos afetivos com aquele. O objetivo da conduta, na maior parte dos casos, é prejudicar o vínculo da criança ou do adolescente com o(a) genitor(a). Conforme explicita o artigo 3º da Lei nº 12.318/2010, a prática de ato de alienação parental fere direito fundamental da convivência familiar saudável e prejudica as relações de afeto, constituindo-se como um abuso moral contra a criança e o adolescente, bem como um descumprimento dos deveres inerentes ao poder familiar.

Feitas as explicações a respeito do conceito de alienação parental, destacamos a aplicação por analogia da Lei 12.318/2010 quando a vítima é pessoa idosa. A Constituição Federal estabelece em seu artigo 226 que a família é a base da sociedade e goza de especial proteção do Estado. No parágrafo 8º da Carta Magna está disposto que "o Estado assegurará a assistência à família na pessoa de cada um dos que a integram, criando mecanismos para coibir a violência no âmbito de suas relações. Portanto, diante da fragilidade e vulnerabilidade dos idosos, bem como a lacuna existente no Estatuto do Idoso, justifica-se a aplicação da Lei nº 12.318/2010 por analogia, visto que é direito do idoso o convívio familiar.

Geralmente, a alienação parental do idoso ocorre através da desconstrução da imagem do(s) filho(s) ou demais familiares do(a) idoso(a), bem como o seu afastamento, com o intuito de prejudicar a convivência familiar e os laços afetivos. Tais condutas atingem, inevitavelmente, a psique do idoso, perturbando suas emoções e os laços de amor com os seus familiares. Para que se evitem condutas prejudiciais aos idosos, é dever de todos buscar soluções jurídicas e sociais no sentido de preservar a incolumidade física e psíquica dos mesmos, respeitando-se, assim, o princípio da dignidade da pessoa humana.

*ALLAN VALÊNCIO BULCÃO

















Advogado graduado pela FMU – Faculdades Metropolitanas Unidas(2005);
Especialização “lato sensu” em Direito Processual Penal pela FMU (2007);e
Atua nas áreas de Direito Civil, Direito Penal e Direito de Família e Sucessões.


Nota do Editor:

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