sábado, 25 de fevereiro de 2017

A Fé e a Persistência de Martinha!


A partir de hoje lanço a Seção Corrente do Bem Ela será postada sempre que houver a necessidade de fazermos uma Corrente do Bem para ajudar a alguém que precise de nossa ajuda...

Hoje atendendo ao pedido de meu grande amigo gaúcho José Carlos Bortoloti posto a sua crônica que relata a Fé e a Persistência da nordestina Martinha Brito que portadora de uma doença rara e e incurável luta pela sua sobrevivência.Leiam a crônica e  ajudem a esta nordestina a continuar sua luta. Borto, eu e principalmente a Martinha agradecemos  de coração.


“...Persistência é a irmã gêmea da excelência.
Uma é a mãe da qualidade,
a outra é a mãe do tempo...!”



Martinha Brito é uma nordestina e amiga virtual de alguns anos e, como todo habitante, desta região amadíssima do Brasil, uma guerreira de fato.

Martinha mora em um distrito chamado Passagem da Onça, em Viçosa, no Ceará. E acompanho seu caso, nos últimos anos, e ela tem a gentileza de me avisar como está indo...

Explico:

Martinha acabou de narrar em um livro toda sua experiência com esta doença. Tudo por sua conta e risco e seu livro é vendido por ela mesma (endereços abaixo).

Ela tem uma doença rara em que o ser fica preso aos ossos e vai perdendo toda a mobilidade do organismo até literalmente ficar presa aos ossos.

A doença se chama Fibrodisplasia Ossificante Progressiva FOP; termo médico: Fibrodysplasia Ossificans Progressiva) é uma doença genética rara que causa a formação de ossos no interior dos músculos, tendões, ligamentos e outros tecidos conectivos. Pontes de ossos "extra" se desenvolvem através das articulações (juntas do corpo) restringindo progressivamente os movimentos. Na FOP, o corpo não somente produz muitos ossos, mas um todo um esqueleto "extra" é formado, envolvendo o corpo e prendendo a pessoa em uma prisão de ossos.

Mas Martinha, em vez, de se entregar a esta doença, raríssima, se tornou uma batalhadora, uma guerreira e lançou um livro que se chama “Prisão em Ossos”!

Ela mesmo faz a venda, através dos endereços abaixo, e você pode adquirir o livro para, além de conhecer esta doença, não somente ajudar mas conhecer a batalha desta mulher guerreira que não se entregou, ao contrário, cresceu através da fé em si mesma como um ser humano iluminado e de elevação sem igual.

Martinha relata, do conhecimento que adquiriu com a doença faz com que surja a formação de tecido ósseo no interior de músculos, tendões e ligamentos, causa de forma progressiva, a imobilização do corpo. É caracterizada por má-formação congênita do hálux (dedo grande dos pés malformados ao nascimento) e pelo desenvolvimento de ossos "extras" em locais anormais. Estes ossos surgem progressivamente e formam “pontes” entre as articulações, tornando os movimentos impossíveis. A doença não possui cura ou tratamento.

Repto a última frase:

A doença não tem cura nem tratamento.

Mas e daí? Questionará você....

Daí entra o espirito de guerreira e a fé desta cearense que ainda está viva (pois a expectativa de vida para quem tem esta doença é a metade da média humana) fazendo as coisas habituais, com muita dificuldade, é claro, e ainda por cima deixa registrado em livro o que é, como agir e sobreviver com esta doença.

O exemplo de Martinha, do qual já estou encaminhando para outros jornalistas para fazerem a divulgação, é incrível. E lá está Martinha participando das redes sociais como qualquer pessoa...

Quando dizem que Deus tem um “destino ou missão específica para cada ser humano”... Creiam: Poucos seres humanos que conheço resistiriam como Martinha e em um lugar com poucos recursos.

Desta vez eu solicito:

Comprem o Livro PRISÃO EM OSSOS, de Martinha Brito, de Passagem da Onça, Distrito do Município de Viçosa, no Estado do Ceará.

Entre em contato com Martinha pelo fone/watts 088 9 9405 7917 e no Face Book Martinha Brito, no endereço abaixo, onde poderão ver fotos e a situação atual de Matinha.

Apelo a solidariedade do povo Brasilês para esta irmã brasilesa e guerreira nordestina.

Pensar não dói... Para Martinha dói tudo.... Dói viver... Só não dói sua fé....

Espalhem por favor!

Entendimentos e Compreensões
Da trajetória de Martinha Brito
Livro - Prisão em Ossos – (Produção Independente)
Viçosa – Ceará
Contatos pelo fone/watts 088 9 9405 7917
No Twitter - @martinhaponca20 
Ou no Face Book

Arquivos da Sala de Protheus

POR JOSÉ CARLOS BORTOLOTI












-Jornalista e blogueiro
Twitter:@profeborto
 
Nota do Editor:


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sexta-feira, 24 de fevereiro de 2017

O Panorama da Desgraça Nacional


A hora de agir é agora ! Já ! 

É visível que estamos no fundo do poço. Caminhando a passos largos para a ingovernabilidade. Basta constatar os fatos que se acumularam nos dois meses de 2017. 

Primeiro, os motins e massacres nos presídios que deram conta do caos que se encontra o nosso sistema presidiário. Os absurdos , que resultam as superlotações e a consequente condição com que são armazenados os criminosos hediondos e os que praticaram as mais diversas ilicitudes. O país e o exterior verificaram que por desgoverno das autoridades, tanto executivas como judiciárias, permitiram o domínio do crime, que dentro das celas, quando existentes ou fora delas, comandam o tráfico de drogas e põem em risco a segurança dos brasileiros.

Não bastasse essa constatação inaceitável, com o vazamento da delação de um dos 77 Diretores da Odebrecht, viessem a tona nomes de políticos que teriam sido envolvidos no esquema de propinas, em departamento criado pela Empresa que dele se utilizou aqui e em vários países, porém vai agora, por acreditável, receber como prêmio, a Leniência, que lhe dará o direito de voltar a participar das licitações e fazer uso do crédito dos Bancos Federais, num deboche à população esclarecida do nosso país. 

Dessa relação chamuscada no mínimo, pela dúvida de protagonistas dos ilícitos apontados, o Presidente Temer, além de manter os Ministros citados, já no exercício das funções, por supostos crimes, apoiou o Presidente da Câmara Federal, acusado de receber propinas e dobrou a dose, elegendo para Presidente do Senado, um parlamentar, por mais de uma delação, relacionado como beneficiário de recursos ilícitos. 

E não parou por aí, em flagrante ato de possível obstrução da Justiça, transformou em Ministro, por ser mencionado na delação premiada do Diretor da Odebrecht, um Secretário , como recebedor de polpudos recursos oriundos de propinas, advindas da prática criminosa entre a empreiteira e as Empresas Estatais. 

Em meio a tudo isso, generalizou-se uma visível fratura em sua base congressual, pondo em risco a aprovação das Reformas que dificilmente serão aprovadas pelo Congresso, fragilizado, para não dizer podre e provavelmente pior ficará, por ocasião de novos vazamentos, ainda que o STF, esteja desejoso em manter em sigilo a chamada delação do Século, da empreiteira Odebrecht.

Nesse estado de coisas, eis que surge uma nova tragédia iniciada no Espirito Santo, com a greve tramada pela Policia Estadual, colocando como escudo da rebelião criminosa, suas famílias, evidentemente por ela orientada.

O Governo fraco, desmoralizado, em vez de fazer uso da defesa da população inocente, utilizando dos bombeiros para jorrar suas famílias amotinadas e salvar a população, permitiu a baderna que resultou até agora em 140 mortes por assassinato, fora os assaltos generalizados na Capital e no interior do Espirito Santo, com reflexos em outros Estados da Federação, pretendeu dialogar em nome dos direitos humanos e com isso, deixou o desastre tomar proporções gigantescas. Foi a sentença do fim da governabilidade. 

Em outras palavras, o Governo Temer já acabou, pela má ação e pela inanição contra o mal. 

Ante esse panorama, voltamos a estaca zero, que nos fez derrubar o corrupto Governo do PT. 

Outra solução não há, se não a de “romper o círculo vicioso, com o povo nas ruas (classe média passiva), com todas as consequências possíveis, porém com chances de “lavar a jato o país” (com uma pauta inteligente e bem liderada), ou nos submetemos as mentes encardidas, pelos comportamentos prevaricados e soberbos, encastelados nos Poderes, sem regulamentação, devidamente e competentemente aparelhados. 

Depende, pois,  da percepção política de quem é capaz de analisar, agir e ter como escopo tornar o Brasil uma potência efetiva. 

"Se as ondas da rebelião espalharem-se, somadas a conjuntura política, econômica, social atuais, teremos chegado ao fundo da cratera. O caos reinará e após grandes sofrimentos, novas lideranças forçosamente surgirão e teremos um novo momento”. Dessa minha opinião faço uso, defendendo agora sim, um motim das classes esclarecidas, indo às ruas exigindo a punição dos assaltantes dos cofres públicos, dos ladrões do nosso dinheiro, ordem e segurança da Nação, postulando novas eleições, no prazo de 180 dias, com os eleitos comprometidos com uma pauta de brasilidade, que incluam as reformas necessárias e até uma nova Constituição, para garantir a liberdade , a segurança da Nação, desejo de todos os brasileiros de bem. 

A meu ver se demorarmos, estaremos apenas velando um defunto, pelo tempo que só Deus sabe, mergulhados na lama, para qual levaremos juntos os nossos descendentes. Agora é a hora. Chega de enganação ! Chega de assistirmos pacificamente a destruição do Brasil. Às ruas patriotas !

POR LEYLAH FERREIRA LIMA










-Tradutora e Intérprete;
-Artista Plástica;
-Pintora Artística; 
-Professora de técnicas de Pintura Artística; e -Aquarelista 
 Nota do Editor:

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quinta-feira, 23 de fevereiro de 2017

Companhias em nossas vidas

      
Atentando ao nosso derredor poderemos sentir a presença de duas companhias divinas, uma do mediador entre Deus e os homens, e outra o consolador pronto ajudador em todas as vicissitudes de nossa curta vida terrena - Assim, temos a Cristo Jesus e ao Espírito Santo uma dupla companhia divina para nos auxiliar nas lutas desta vida, guardados pela presença da vida que Deus Pai nos vai nos agraciando em nossa jornada terrena. 

Na Bíblia Sagrada temos a declaração de que não estaríamos e não estamos sozinhos até a consumação dos séculos, palavras proferidas pelo Senhor Jesus e que foram escritas no Evangelho de Mateus, capítulo 28, versículo 20. Mas, também, temos ainda uma bendita promessa da companhia do Espirito Santo, que nos convenceria do pecado, da justiça e do juízo, palavras escritas pelo apóstolo João, no capítulo 16, versículo 8.

Tenho como certa a palavra de que o Espirito Santo tem sido quem tem convencido a humanidade do pecado, porque caso contrário, teríamos colocado "fogo no mundo", ou seja, se não fosse a contenção das ações humanas pelo "Poder do Espírito Santo", as nossas querelas mundiais já teriam sido resolvidas pela explosão de terríveis bombas atômicas, esfarelando o planeta terra.

O verbo convencer tem muita dificuldade na aplicação de sua conjugação - Por quê?!? Ora, se alguém me diz você é feio!!! Fica muito fácil o convencimento porque basta uma olhada no espelho e tudo se esclarece, sou feio mesmo!!! Ora, se alguém me diz você é muito baixinho!!! Basta pegar uma fita métrica e pronto, lá estão os meus 1,59 cm - portanto fico convencido de que sou mesmo baixinho pro padrão de altura mundial. E, pronto!!! 

Mas, convencer alguém de que os atos mundanos são atos pecaminosos que afeta a nossa mente e corpo - Sob o ponto de vista humano é impossível - Isso é missão que somente o "Espirito Santo" poderá proceder em nossas vidas e mentes. E, o Espirito Santo tem essa função amorosa e grave de nos convencer. Comigo está conseguindo fazer isso!!! Porque está tirando as mazelas de minha alma, está tirando as marcas dos desastres mundanos que o meu corpo praticou durante uma existência inteira, já estou caminhando para setenta anos de vida!!! - E, pela graça do divino Espirito Santo estou melhorando "dia a dia", renovando a minha mente e experimentando a boa, agradável e perfeita vontade de Deus ( Aos Romanos, 12:2).

Ainda, na Bíblia Sagrada ficamos conhecendo como foi a mais trágica experiência de convencimento que aconteceu com os nossos país primitivos ( Adão e Eva) no Jardim do Éden, quando descobriram que tinham desobedecido a ordem de Deus, e viram que tinham errado, muito rapidamente procuraram se esconder da presença de Deus ( De DEUS não se esconde - Salmos, 139, versos 7 a 12), quando Deus se apresentou pra uma conversa, deixou tudo claro de que o pecado havia marcado as nossas vidas. Então, só pelo Poder do Espírito Santo, poderemos ser convencidos nos do pecado, e para que tudo isso aconteça precisa acontecer um arrependimento eficaz!!! Precisamos fazer uma conversão radical no rumo de nossas caminhadas pra conhecer novas experiências de vida, um novo nascimento em Cristo Jesus!!!

O importante é sabermos que o convencimento é gradativo, e que vamos renovando as novas ações dignas de uma vida renovada de acordo com os dias que vamos vivendo as novas experiências cristãs. E, o mais interessante é que o próprio Senhor Jesus determinou que somente o Espirito Santo poderia nos convencer, porque não cremos nEle (João, 16:9), e para os seus ouvintes e pessoas de sua época, o apóstolo João escreveu que embora o Senhor Jesus houvesse feito tantos milagres não cremos nEle (João, 12:37) - E, como advertência dEle ficamos sabendo que a sua pregação nos revelou os nossos pecados, e portanto diante de Jesus Cristo não temos como nos desculpar (João, 15:22) - Então, por tudo isso, precisamos de ser convencidos da existência do pecado através da intervenção do "Poder do Espirito Santo".

Além disso, o Espirito Santo procura convencer a todos sobre o valor da justiça divina.Enquanto Jesus Cristo esteve no meio da humanidade, tínhamos a aplicação da justiça divina que ficou demonstrada no amor dele pelas pessoas, da compreensão dele de todas as situações diversas e acertos na maneira de viver bem as relações humanas e da compaixão demonstrada por Ele, nas suas atitudes de ajuda, de zelo, de cura e de apego ao pecador. Ele mitigou fomes, curou diversas enfermidades, reparou as diversas dificuldades de relação entre todos os que o procuravam, distribuindo afeto, carinho e saúde restabelecendo o entendimento de bem viver como cidadãos nesta terra. Ele comentou que o Espirito Santo nos convenceria da justiça porque ia para o Pai, e não o veríamos mais, restando para a humanidade o consolo da justiça pela ajuda do Espirito Santo (João, 16:10).

Os valores que contemplamos sobre a justiça humana praticada nos diversos tribunais não dimensionam os valores divinos e nem podem ser considerados como qualquer ponto de equilíbrio nas decisões proferidas pelas autoridades judiciais com as decisões divinas - Por quê?!? A Lei Divina é santa, e o mandamento é santo, e justo e bom (Aos Romanos, 7:12)!!!

Na justiça humana temos que é um princípio de moralidade que deve guiar o juiz quando emite o seu veredito e as pessoas no seu relacionamento com os demais, sob o aspecto divino temos a preocupação pelo direito que leva Deus a defender o necessitado e a perdoar o pecador trazendo paz e descanso para as pessoas, enquanto todas as justiças humanas não passam de um trapo de imundícia (Isaías,64:6), é por isso que necessitamos do convencimento do Espirito Santo para conhecer e receber de Deus a justiça divina, lembrando da prática das ações de Jesus Cristo em todos os momentos de nossas relações.

E, tem mais, o Espirito Santo também convence o mundo do juízo (João, 16:11) porque em Jesus Cristo temos o julgamento real, justo e eterno, ele é o nosso advogado junto ao Pai ( I João, 2:1), como ficou escrito no livro de Jó, capitulo 16, versículo 19 - "já agora sabei que a minha testemunha está no céu, e, nas alturas, quem advoga a minha causa" - Assim, como mediador entre Deus e os homens sabemos que um dia na cruz tivemos a execução do juízo da libertação de todos os pecados do mundo. Desta forma, pelo convencimento do Espirito Santo sabemos que temos o perdão e a reconciliação de Deus com a humanidade, bastando uma única decisão que é crermos que no dia do juizo final. Para desta forma, diante do Trono de Deus nos encontrarmos com as lembranças de todas as situações que afrontaram ao Senhor Deus e que foram remidas, compradas, liquidadas no precioso sangue de Cristo Jesus!!!

Diante de todo o exposto, temos a disposição as companhias divinas - Jesus Cristo e o Espirito Santo de quem podemos usufruir, desde agora e para sempre:- a paz e a vitória nos reservando o direito de um repouso eterno nas "Mansões Celestiais" - Creia Nisso!!! 

POR VALCI GONÇALVES DE OLIVEIRA




-Advogado aposentado;
-Contador com atuação em consultoria empresarial por 33 anos;
-Bacharel em teologia;
- Desde 1997 semanalmente promove uma edição de meditações com o título "Edificações Divinas" que é fundamentada em passagens bíblicas e divulgada de forma eletrônica para diversos endereços no Brasil e no exterior, 
Mora em Hortolândia (SP).

Nota do Editor:

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quarta-feira, 22 de fevereiro de 2017

Da Aplicação do CDC na relação Médico/Paciente


O código de defesa do consumidor é um código de difícil aplicação à atividade médica, pois a prestação de serviços médicos não é mercadoria e a resposta orgânica é individualizada na dependência de características genéticas, ambientais, nutricionais, etárias, de gênero e até sazonais. 

No entanto, consoante disciplina a legislação consumerista então em vigência, “serviço” é considerado como qualquer atividade fornecida no mercado de consumo. Nesse sentido, o art.3º, do Código de Defesa do Consumidor, lei de caráter federal editada sob o nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, conceitua “produto” como qualquer bem móvel, imóvel, material ou imaterial, de forma que a relação em destaque deve ser regida pela legislação especial do consumidor.

Sendo assim a relação estabelecida entre o médico e o paciente, tendo sempre em vista as disposições consumeristas, constitui-se em referencial que deve ser valorizado a fim de fortalecerem-se as relações entre as partes interessadas, sem, contudo, perder-se de vista a relevância das variáveis imponderáveis que norteiam os fundamentos do relacionamento em análise.

Nesse diapasão, é importante ressaltar que a responsabilidade civil do profissional médico é baseada na subjetividade, ou seja, por ser o médico um profissional liberal, acaso seja movimentado processo judicial em seu desfavor, tendo como objetivo a reparação d danos eventualmente sofridos pelo paciente, deverá comprovar que não agiu com negligência, imperícia ou imprudência, consoante dispõe o artigo 14, §4º, do já mencionado Código de Defesa do Consumidor.

Todavia, não se pode perder de vista que todo e qualquer tratamento médico deve ser pautados pelos princípios que fundamentam a legislação consumerista aplicável. Isso porque, sendo o paciente consumidor nos termos do artigo 2º do Código de Defesa do Consumidor[1] possui a seu favor o dever de informação a ser cumprido pelo profissional médico, dever este que não é inerente apenas à atividade médica, mas sim um dos direitos basilares do consumidor, que consiste na prestação de informação clara e adequada sobre os mais diversos produtos e serviços, mediante a correta especificação da quantidade, composição, características, preço e qualidade do produto/serviço oferecido no mercado de consumo, assim como os riscos que apresentem, consoante infere-se do disposto no artigo 6º, inciso III, do Código de Defesa do Consumidor. Quanto à aplicação do Código de Defesa do Consumidor e a responsabilidade civil médica, Venosa (2010)[2], assim explana: 

[...] Deve ser entendida como responsabilidade médica não somente a responsabilidade individual do profissional, mas também a dos estabelecimentos hospitalares, casas de saúde, clínicas, associações e sociedades de assistências, pessoas jurídicas, enfim, que, agindo por prepostos em atividade cientemente diluída, procuram amiúde fugir de seus deveres sociais, morais e jurídicos. O defeito ou falha da pessoa jurídica na prestação de serviços médicos independe de culpa, nos termos do art. 14 do Código de Defesa do Consumidor. Apenas a responsabilidade do médico, enquanto profissional liberal individual, continua no campo subjetivo (art. 14, §4º), avaliada de acordo com o art. 186 do Código Civil e seus princípios tradicionais.
Ademais, é importante destacar que a obrigação do profissional médico para com seu paciente não se configura como de resultado, mas sim de meio. Isso quer dizer que o médico obriga-se a utilizar-se de todos os meios que tem a seu dispor em favor do paciente, sendo certo que o resultado pode até ser pretendido por este, contudo não é o fim último da atuação, já que sua concretização depende de inúmeras variáveis imprevisíveis. 

Neste contexto, oportuno mencionar que, no que se refere às obrigações das prestadoras de serviço médico como as cooperativas e seguradoras há conflito de interesses, posto que as prestadoras, como qualquer iniciativa empresarial visam o lucro, ou quando muito evitar prejuízo econômico. Esse é um campo de batalha entre o médico e a empresa, onde esta tende a interferir em suas decisões médicas jogando o resultado para a responsabilidade médica. 

Baseado nesses atritos e constantes desentendimentos, o Conselho Federal de Medicina baixou resolução no. 1401 de 11/11/93, na qual obriga as prestadoras a garantir o atendimento a todas as enfermidades relacionadas no Código Internacional de Doenças (CID) da OMS (Organização Mundial da Saúde). Em termos de prestação de serviços hospitalares, consoante dispõe o artigo 14, caput, do Código de Defesa do Consumidor, a Instituição responde pelos resultados lesivos ao paciente.

Ante ao todo exposto, é possível concluir que sendo o direito um instrumento da adequação social, deve-se adequar aos rumos da medicina. Cabe ao juiz, ao analisar o caso concreto, situar e aplicar corretamente a responsabilidade do profissional médico, ao passo que cumpre aos operadores da medicina e à sociedade conscientizarem-se de seus deveres e direitos, atualmente com matizes diversas daquelas do início do século XX, nos primórdios da responsabilidade civil moderna.

BIBLIOGRAFIA

[1] Idem. 

[2] VENOSA, Sílvio de Salvo. Direito civil: responsabilidade civil. 10. ed. São Paulo: Atlas, 2010. p. 149 

Por RÔMULO GUSTAVO DE MORAES OVANDO


















- Sócio fundador do Escritório Jurídico Ovando & Varrasquim Advogados; 
-Graduado em Ciências Jurídicas pela Universidade Católica Dom Bosco (2012); (2012);
-Pós graduado em :
-Direito do Trabalho e do Processo do Trabalho pela Faculdade de Direito Damásio de Jesus - Unidade Campo Grande, MS(2014); 
- Direito Civil e Direito Processual Civil pela Escola Paulista de Direito (2015); 
-Pós graduando em Direito Médico e Hospitalar pela Escola Paulista de Direito(término em 2016); 
-Advogado atuando principalmente nas áreas do Direito Civil Direito do Trabalho e Direito da SaúdeOvando & Varrasquim Advogados
Rua Treze de Maio, 3181- Sala 08- Centro- Campo Grande - MS 
Tel: 67 3382 0663/ 67 8199 9659
Site:http://www.ovandoadvocacia.jud.adv.br
Facebook:http://www.facebook.com/ovandoadvocacia e
Twitter: @romuloovando

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terça-feira, 21 de fevereiro de 2017

Da Licitude no Levantamento de Créditos Tributários



Constantemente, as empresas vêm sendo sufocadas pela grande carga tributária onde afetam seu patrimônio, impedem o desenvolvimento econômico e comprometem a livre iniciativa e a capacidade contributiva, direitos estes que são garantidos pela Constituição Federal de 1988.

É compreensível que a União, os Estados e os Municípios precisam angariar dinheiro para seus cofres, a fim de possibilitar a consecução de suas finalidades e atender os interesses da coletividade. No entanto, considerando que nem sempre existe uma distribuição equitativa da pesada carga tributária, em consonância com a capacidade contributiva dos particulares,as pessoas que sofrem maior essa exigência procuram minimizá-las.

Ao contribuinte compete o direito de exercer discricionariamente seus negócios e gerir seu patrimônio, tudo respaldado no princípio da autonomia da vontade, ou seja, na liberdade de ação; desde que não extrapole os lindes legais, não sofra nenhuma limitação ou cerceamento no seu direito de agir e que dessa forma garanta o direito de planejar o pagamento de seus tributos.

Além de sua natureza lícita, o planejamento tributário se delineia em conformidade com a situação econômica e fiscal do contribuinte buscando, assim, adotar procedimentos juridicamente legais que reduzem a carga tributária, embasados à luz do Direito Tributário e demais Princípios Gerais do Direito.

A partir desse ponto, é onde se torna necessário o desenvolvimento de um planejamento tributário com a finalidade de reduzir, administrativamente ou judicialmente, a carga tributária que os contribuintes vêm a suportar.

O trabalho de revisão fiscal tem por objetivo visualizar a realidade no aspecto tributário, encontrar oportunidades e identificar créditos de impostos e contribuições não apropriados pela empresa, ora contribuinte. 

Portanto visa constatar se os procedimentos fiscais que estão sendo adotados pela empresa estão em consonância com a legislação aplicável, consistindo numa revisão das bases de cálculo, alíquotas e metodologias de cálculo mensais como exemplo do IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, e IPI, nos últimos cinco anos da contabilidade da empresa.

A eficiência da Revisão Fiscal, passa necessariamente pelo Diagnóstico Fiscal exultante de uma soma de esforços: um trabalho de revisão, análise e cruzamento das Declarações, Livros Fiscais, Notas Fiscais, Balancetes e documentos de suporte da empresa, contribuinte.

Portanto podemos afirmar que o foco principal é sempre a verificação do cumprimento da legislação tributária dos últimos cinco anos em relação à apuração.

Busca-se, com isso, verificar a existência de créditos não aproveitados oportunamente, bem como de eventuais débitos não reconhecidos originalmente.

O resultado de tais revisões, análises e cruzamento de dados, que compõem o Diagnóstico Fiscal, é um instrumento analítico e quantitativo que permite identificar, quantificar e fundamentar créditos e débitos antes ocultos ao contribuinte.

Sendo assim o escopo do trabalho de Revisão Fiscal passa necessariamente pela análise e revisão de obrigações principais e acessórias (Federal, Estadual e Municipal), Planejamento Tributário Estratégico – Recuperação em favor da empresa, em especial do Ativo Tributário e consequente redução da carga tributária, revisão da Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica – DIPJ, Preços de Transferência – “Transfer Pricing”, assessoria na implantação de projetos industriais em geral, envolvendo a negociação de protocolos com Estados e Municípios, representação de pessoas físicas e jurídicas em processos administrativos fiscais nas esferas federal, estadual e municipal, assim como o levantamento do Contencioso judicial, com ênfase para a defesa de direitos em processos administrativos fiscais, em âmbito federal, estadual e municipal.

Diante de uma exigência fiscal supostamente indevida, o contribuinte tem diversas opções para a sua defesa, dentre elas destaca-se a do Mandado de Segurança.

O cabimento do mandado de segurança em matéria tributária tem guarida, inclusive, no Código Tributário Nacional, que dispõe, no inciso IV do art. 151, que a liminar concedida em sede mandamental é causa suspensiva da exigibilidade do crédito tributário.

A opção pelo mandado de segurança torna-se vantajosa não somente pelo fato da inexistência de condenação em honorários advocatícios para a parte vencida, mas principalmente por ser um importante meio para impugnar um ato abusivo e ilegal já praticado (forma repressiva), um lançamento tributário em desconformidade com a lei, ou ainda a ser praticado (forma preventiva) pelo agente público, além de ser um procedimento sumário e célere.

A impetração do mandado de segurança requer a existência de direito líquido e certo, o que significa que toda invocação de direito subjetivo deve ter os respectivos fatos comprovados documentalmente (prova pré-constituída) ou ser desnecessária a produção de prova, independentemente da complexibilidade jurídica da questão submetida à tutela mandamental.

Atualmente a recuperação judicial de qualquer empresa passa pela analise dos créditos fiscais a recuperar.

A Lei n°. 11.101/05 que trata da Falência e Recuperação Judicial, em seu artigo 6º, determina que a decretação da falência ou o deferimento do processamento da Recuperação Judicial suspende o curso de prescrição, de todas as ações de execuções em face do devedor.

Ocorre que o parágrafo 7º, do artigo 6.º da Lei 11.101/2005, diserta que “as execuções de natureza fiscal não são suspensas pelo deferimento da recuperação judicial”.

Assim a lei de falências é incoerente ao condicionar a Recuperação Judicial à apresentação de CND para débitos fiscais.

Vale lembrar ainda que no caso das certidões negativas podem ser substituídas pelas positivas com efeito de negativas. 

O crédito tributário regularmente constituído somente se modifica ou extingue, ou tem sua exigibilidade suspensa ou excluída, nos casos previstos em lei, fora dos quais não podem ser dispensadas.

Contudo é importante observar que os números fiscais na grande maioria estão emanados de vícios, seja pelas dificuldades técnicas dos profissionais que os representam, ou por falta visão quanto o aprimoramento do acompanhamento das alterações legislativas.

POR LEONARDO ANDRADE










-Advogado, civilista e tributarista especializado na administração de passivo, direito bancário e direito tributário;
-Graduado em Direito – Universidade Paulista – Unip;
-Pós Graduando pela Universidade Mackenzie Processo Civil;
- Responsável pelo:
  -Contencioso tributário do escritório Hélio Brasil Consultores Tributários;
  -Departamento jurídico do escritório JCF Contabilidade e Assessoria Empresarial Ltda.;
   -Departamento tributário do escritório Arcuri & Cimini; e 
-Consultor tributário do escritório Rocha Calderon Advogados Associados.
- Foi consultor da :
IOB THOMSON, 
Fiscosoft Sistemas 
SYSTAX Sistemas.

Nota do Editor:

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segunda-feira, 20 de fevereiro de 2017

Perspectivas 2017


Muito se fala em perspectivas na economia no começo de ano. Muitos olham pra bacia de água, outros põem o chapéu de Nostradamus, outros apenas se debruçam sobre planilhas e gráficos.

Mas o que podemos esperar? Obviamente que há muitas opiniões, mas muitas que divergem. Vamos tentar compilar numa lógica para que você, caro leitor possa (tentar) entender:

2013, 2014 e 2015 foram os anos da “maquiagem”. Onde os balanços da União fecharam com receitas que na verdade não eram “arrecadação”. Explico: a previsão da receita (em tributos) era sabido ser menor que as despesas. Mas não podia-se parar com a política pública vigente de distribuição de benesses, seja #BolsaFamília, seja #BolsaEmpresário (nesse caso Eike Batista o maior “beneficiário”). Então, para “fechar as contas”, usava-se, ou receita de dividendos dos fundos, ou “empréstimos camuflados” e colocado no balanço em forma de “receita”. Em 2014 essa maquiagem já não cobria as rugas das “pedaladas fiscais”. Em 2015 e 2016 os anos foram horríveis, sofríveis. Então agora o leite derramou, a sujeira tentaram limpar através da PEC de corte de gastos... enfim, o Ministro Meirelles fez a parte dele, onde põe freio nos gastos, onde mostra que a “raiz do problema fiscal do Governo Federal está no crescimento acelerado da despesa pública primária. No período 2008-2015, essa despesa cresceu 51% acima da inflação, enquanto a receita evoluiu apenas 14,5%. Torna-se, portanto, necessário estabilizar o crescimento da despesa primária, como instrumento para conter a expansão da dívida pública. Esse é o objetivo desta Proposta de Emenda à Constituição”. (texto completo aqui)

Então o que esperar de 2017? 

1 – Nada de pessimismo. O Mercado vive de expectativa. Quanto maior o índice de expectativa boa do Mercado, a população segue a tendência. Mesmo que RJ, ES, RS estejam periclitantes a hora é de manter a calma para recalcular novas rotas e metas. O lado bom de ter acontecido essas calamidades é que os políticos perceberam que o saco tem fundo. E pode rasgar se ficar raspando muito. 

2 – Inflação baixa é boa? O lado bom é que não permite disparada de preços. Assim o Governo tem um fôlego para repensar as políticas fiscais, mesmo que haja menos arrecadação, por outro lado, pode-se renegociar os contratos para reduzir gastos.

3 – Crise é econômica ou política? Mais política. Muitos setores estão relativamente aquecidos. O problema é que o investidor estrangeiro perdeu um pouco a confiança, mas depois desse início de governo Temer, as perspectivas do Mercado estão mais animadoras. Prevê-se que no terceiro trimestre de 2017 a atividade econômica aqueça mais, mas o desemprego ainda é uma incógnita. Temos boas notícias na exportação de produtos não manufaturados (não industrializados), mas queda significativa de produtos industrializados. Isso significa que exportamos grandes volumes, mas o valor agregado é pequeno. Precisamos melhorar.

4 – Temos boas perspectivas? Sim, com a inflação mais baixa o Banco Central vai tendenciar cortar a taxa de juros básica, a SELIC. Com isso qualquer financiamento fica mais barato, assim criando perspectiva de investimentos e aquecimento de vendas a crédito. O dólar vai ficar relativamente estável, isso é bom para tanto o mercado interno quanto externo.

5 – A Reforma da Previdência ajuda? Sim, porque se pensarmos em termos reais, quem trabalha hoje tem salários menores em média de quem contribuiu no passado. Antes a perspectiva média de vida de um aposentado era de dez anos (aposentava em média com 60, expectativa de vida segundo IBGE, 70 anos), agora subiu pra quinze anos (expectativa de vida segundo IBGE, 74,5 anos). Ou a pessoa se aposenta mais tarde e contribui/recebe mais, ou a pessoa se aposenta mais cedo e recebe beeeem menos. Não há milagre. Alternativa é fazer uma poupança/investimento de longo prazo para garantir uma previdência complementar. Depositar os 11% e achar que o Governo vai fazer milagre, já foi o tempo. Precisamos amadurecer como país. Mesmo que existam “superaposentadorias” hoje, essas pessoas não são eternas. E quem se aposentar depois da Reforma se aposenta nas novas regras. O Temerário reside na verdade no tempo de sobrevida após a aposentadoria. Esse é o foco a se pensar individualmente, pois em 2050 (veja gráfico abaixo)


A perspectiva da população Economicamente Ativa é de 54,6% enquanto que 18% são de aposentados. Antes esse número em 2011 era de 63,05. Fazendo uma analogia infame, os trabalhadores de hoje que vão sustentar sua aposentadoria estão jogando videogame ou caçando Pokémon. Temerário. Por isso a Reforma Previdenciária também é um “mal necessário”.

POR ANA PAULA STUCCHI


















-Economista de formação;
-MBA em Gestão de Finanças Públicas pela FDC - Fundação Dom Cabral;
-Atualmente na área pública

Twitter:@stucchiana


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