@ Ercília Ferraz de Arruda Pollice
Esta é mais uma Edição Especial do O Blog do Werneck
É a Edição Especial em homenagem ao Dia Nacional do Escritor que hoje (25.07.2025) se comemora
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@ Vitória Luiza El Murr
A contrapropaganda é uma resposta estratégica e intencional para combater informações enganosas, especialmente aquelas que violam os direitos do consumidor. Em um cenário de comunicação cada vez mais complexo, onde a desinformação se espalha rapidamente, a contrapropaganda surge como um mecanismo crucial para proteger o público.
Para entender a contrapropaganda, é fundamental conhecer as práticas publicitárias que ela combate:
Publicidade Enganosa por Comissão:Ocorre quando uma afirmação, total ou parcialmente falsa, é feita sobre um produto ou serviço. Por exemplo, dizer que um suco tem "100% fruta" quando na verdade contém aditivos;
Publicidade Enganosa por Omissão:Caracteriza-se pela omissão de dados essenciais que, se conhecidos, fariam o consumidor não adquirir o produto ou serviço. Um exemplo seria não informar que um produto eletrônico requer um acessório caro para funcionar plenamente;
Publicidade Abusiva:Vai além da falsidade, promovendo discriminação, incitando à violência, explorando o medo ou a superstição, aproveitando-se da inexperiência de crianças, desrespeitando valores ambientais ou induzindo a comportamentos prejudiciais à saúde ou segurança; e
Publicidade Simulada: Ocorre quando a natureza publicitária da mensagem é ocultada, fazendo-se passar por notícia ou outro tipo de conteúdo não publicitário, como inserções em jornais que parecem artigos ou técnicas subliminares, onde a mensagem é dirigida ao subconsciente.
A propaganda, seja ela política, comercial ou social, busca moldar percepções e influenciar comportamentos, muitas vezes apelando a emoções em detrimento da razão. Quando essa propaganda se torna enganosa, manipuladora ou prejudicial, a contrapropaganda se torna uma necessidade imperativa. Ela serve a diversos propósitos vitais:
Correção da Desinformação: O objetivo mais direto é corrigir informações falsas ou enganosas que foram disseminadas. Isso pode envolver a apresentação de fatos, dados e evidências que contradigam as alegações da propaganda original;
Neutralização de Narrativas Maliciosas: A contrapropaganda vai além da simples refutação. Ela busca desconstruir a narrativa mais ampla que a propaganda tenta estabelecer, revelando seus motivos ocultos, suas inconsistências e suas intenções manipuladoras;
Fortalecimento da Resiliência do Público: Ao educar o público sobre as táticas de propaganda e desinformação, a contrapropaganda os capacita a discernir criticamente as mensagens que recebem, tornando-os menos suscetíveis a futuras manipulações; e
Defesa de Valores e Princípios: Em contextos onde a propaganda visa minar a confiança em instituições democráticas, incitar o ódio ou promover a polarização, a contrapropaganda atua na defesa de valores como a verdade, a tolerância e o diálogo.
O Código de Defesa do Consumidor prevê a contrapropaganda como uma das formas de sanção pois é feita às expensas da parte infratora com a finalidade de neutralizar ou reduzir o impacto de mensagens propagadas por outra propaganda. Ela atua como uma resposta a mensagens enganosas ou abusivas, buscando corrigir informações e proteger o público-alvo.
Para que cumpra sua função de forma eficaz, a contrapropaganda deve ser veiculada:
Na mesma forma, frequência e dimensão: A mensagem corretiva deve ter o mesmo alcance e impacto da publicidade original;
Preferencialmente no mesmo veículo, local, espaço e horário: Isso garante que o público-alvo que foi exposto à mensagem enganosa também seja alcançado pela contrapropaganda; e
Com conteúdo capaz de anular ou desmentir a mensagem abusiva: A contrapropaganda precisa ser clara e direta em sua refutação, desfazendo o malefício causado pela publicidade anterior.
E não é só, para que efetivamente cumpra a sua função, o conteúdo da contrapropaganda deve ser tal que possa desfazer o resultado da comunicação anteriormente realizada, desta forma, a contrapropaganda deve ter um conteúdo (mensagem) que possa anular ou ao menos desmentir o conteúdo (mensagem) abusivo anteriormente produzido.
Em suma, a contrapropaganda é um instrumento legal poderoso que assegura o direito à informação clara e verdadeira do consumidor, combatendo ativamente as práticas publicitárias desleais e protegendo a integridade das relações de consumo.
REGIANE SIMÕES DE OLIVEIRA
- Pós-Graduada em Direito Civil e Processual Civil pela Escola
Paulista de Direito (2010); e
- Advogada atuante em direito imobiliário, consumidor, empresarial, cível, família e com assessoria para obtenção de cidadania portuguesa, espanhola e italiana.
Contatos:
WhatsApp/Cel.: 11 9 5208-0131
https://www.linkedin.com/in/regiane-sim%C3%B5es-de-oliveira-50221a31/
" B – nas infrações penais comuns, o Presidente da República, o Vice-Presidente, os membros do Congresso Nacional, seus próprios Ministros e o Procurador Geral da República"
-Graduada em Direito pela Universidade Estadual de Londrina (UEL- 1999);
-Mestre em Processo Civil pela Universidade Estadual de Londrina (UEL-2003);
-Advogada previdenciária com atuação no âmbito do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), Regime Próprio (RRPS), Previdência Complementar e Previdência Internacional;
- Especialista em
@ Ariane Oliveira Queiroz
@ Elias Hermenegildo