quarta-feira, 23 de julho de 2025

A Contrapropaganda é a Ferramenta Essencial na Defesa do Consumidor


 @ Regiane Simões de Oliveira 


A contrapropaganda é uma resposta estratégica e intencional para combater informações enganosas, especialmente aquelas que violam os direitos do consumidor. Em um cenário de comunicação cada vez mais complexo, onde a desinformação se espalha rapidamente, a contrapropaganda surge como um mecanismo crucial para proteger o público.

Para entender a contrapropaganda, é fundamental conhecer as práticas publicitárias que ela combate:

  • Publicidade Enganosa por Comissão:Ocorre quando uma afirmação, total ou parcialmente falsa, é feita sobre um produto ou serviço. Por exemplo, dizer que um suco tem "100% fruta" quando na verdade contém aditivos;

  • Publicidade Enganosa por Omissão:Caracteriza-se pela omissão de dados essenciais que, se conhecidos, fariam o consumidor não adquirir o produto ou serviço. Um exemplo seria não informar que um produto eletrônico requer um acessório caro para funcionar plenamente;

  • Publicidade Abusiva:Vai além da falsidade, promovendo discriminação, incitando à violência, explorando o medo ou a superstição, aproveitando-se da inexperiência de crianças, desrespeitando valores ambientais ou induzindo a comportamentos prejudiciais à saúde ou segurança; e

  • Publicidade Simulada: Ocorre quando a natureza publicitária da mensagem é ocultada, fazendo-se passar por notícia ou outro tipo de conteúdo não publicitário, como inserções em jornais que parecem artigos ou técnicas subliminares, onde a mensagem é dirigida ao subconsciente.

A propaganda, seja ela política, comercial ou social, busca moldar percepções e influenciar comportamentos, muitas vezes apelando a emoções em detrimento da razão. Quando essa propaganda se torna enganosa, manipuladora ou prejudicial, a contrapropaganda se torna uma necessidade imperativa. Ela serve a diversos propósitos vitais:

  • Correção da Desinformação: O objetivo mais direto é corrigir informações falsas ou enganosas que foram disseminadas. Isso pode envolver a apresentação de fatos, dados e evidências que contradigam as alegações da propaganda original;

  • Neutralização de Narrativas Maliciosas: A contrapropaganda vai além da simples refutação. Ela busca desconstruir a narrativa mais ampla que a propaganda tenta estabelecer, revelando seus motivos ocultos, suas inconsistências e suas intenções manipuladoras;

  • Fortalecimento da Resiliência do Público: Ao educar o público sobre as táticas de propaganda e desinformação, a contrapropaganda os capacita a discernir criticamente as mensagens que recebem, tornando-os menos suscetíveis a futuras manipulações; e

  • Defesa de Valores e Princípios: Em contextos onde a propaganda visa minar a confiança em instituições democráticas, incitar o ódio ou promover a polarização, a contrapropaganda atua na defesa de valores como a verdade, a tolerância e o diálogo.

O Código de Defesa do Consumidor prevê a contrapropaganda como uma das formas de sanção pois é feita às expensas da parte infratora com a finalidade de neutralizar ou reduzir o impacto de mensagens propagadas por outra propaganda. Ela atua como uma resposta a mensagens enganosas ou abusivas, buscando corrigir informações e proteger o público-alvo.

Para que cumpra sua função de forma eficaz, a contrapropaganda deve ser veiculada:

  • Na mesma forma, frequência e dimensão: A mensagem corretiva deve ter o mesmo alcance e impacto da publicidade original;

  • Preferencialmente no mesmo veículo, local, espaço e horário: Isso garante que o público-alvo que foi exposto à mensagem enganosa também seja alcançado pela contrapropaganda; e

  • Com conteúdo capaz de anular ou desmentir a mensagem abusiva: A contrapropaganda precisa ser clara e direta em sua refutação, desfazendo o malefício causado pela publicidade anterior.

E não é só, para que efetivamente cumpra a sua função, o conteúdo da contrapropaganda deve ser tal que possa desfazer o resultado da comunicação anteriormente realizada, desta forma, a contrapropaganda deve ter um conteúdo (mensagem) que possa anular ou ao menos desmentir o conteúdo (mensagem) abusivo anteriormente produzido.

Em suma, a contrapropaganda é um instrumento legal poderoso que assegura o direito à informação clara e verdadeira do consumidor, combatendo ativamente as práticas publicitárias desleais e protegendo a integridade das relações de consumo.


REGIANE SIMÕES DE OLIVEIRA













- Graduada pela FMU (2007);

- Pós-Graduada em Direito Civil e Processual Civil pela Escola
Paulista de Direito (2010); e

- Advogada atuante em direito imobiliário, consumidor, empresarial, cível, família e com assessoria para obtenção de cidadania portuguesa, espanhola e italiana.

Contatos:
WhatsApp/Cel.: 11 9 5208-0131
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 Nota do Editor:


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