terça-feira, 22 de julho de 2025

A redução da capacidade pode ser a chave da aposentadoria


 
@ Renata Brandão Canella


Se você sente que já não tem o mesmo rendimento de antes no trabalho, que as dores são constantes e que precisa adaptar sua rotina, pode estar vivendo um cenário comum: a redução da capacidade para o trabalho.

Mas o que muita gente não sabe é que essa condição pode dar direito à aposentadoria antecipada. E não é aposentadoria por invalidez, que exige incapacidade total. É aposentadoria por tempo de contribuição da pessoa com deficiência, prevista na Lei Complementar nº 142/2013.

Essa modalidade permite que o trabalhador continue exercendo sua profissão, mesmo com limitações, e ainda assim se aposente mais cedo, com 100% da média salarial e sem idade mínima.

Funciona para casos de dores ortopédicas crônicas, sequelas de cirurgias, doenças psiquiátricas com impacto funcional, problemas neurológicos, deficiências auditivas ou visuais e até sequelas de acidentes, mesmo que fora do trabalho. O importante é comprovar que essas condições afetam sua produtividade ou exigem maior esforço físico ou mental para realizar tarefas cotidianas e do trabalho.

Um erro comum é esperar que a dor se torne insuportável ou que o quadro de saúde piore. Quando isso acontece, a aposentadoria por incapacidade já pode ser a única saída, com valores menores e regras mais rígidas.

A Lei nº 142/2013 permite antecipar a aposentadoria com 20, 24 ou 28 anos de contribuição, a depender do grau da deficiência (grave, moderada ou leve), para mulheres. Homens precisam de 25, 29 ou 33 anos de tempo de trabalho. O mais importante é saber que não é preciso estar afastado do trabalho ou receber auxílio-doença para conseguir essa aposentadoria.

Infelizmente, essa possibilidade não aparece no simulador do INSS. Por isso, quem sofre com dores diárias e já tem um bom tempo de contribuição deve buscar orientação jurídica especializada para analisar o histórico de saúde, os documentos e o tipo de trabalho realizado.

O que parece "normal" no dia a dia pode ser a justificativa legal para uma aposentadoria antecipada, integral e definitiva. Aposentadoria não é favor, é direito!

RENATA BRANDÃO CANELLA












-Graduada em Direito pela Universidade Estadual de Londrina (UEL- 1999);

-Mestre em Processo Civil pela Universidade Estadual de Londrina (UEL-2003);

-Advogada previdenciária com atuação no âmbito do Regime Geral de Previdência Social  (RGPS), Regime Próprio (RRPS), Previdência Complementar e Previdência Internacional;

- Especialista em 

   -Direito Empresarial pela Universidade Estadual de Londrina (UEL-2000) e
   -Direito do Trabalho pela AMATRA;


- Autora de artigos especializados para diversos jornais, revistas e sites jurídicos;

 -Autora e Organizadora do livro “Direito Previdenciário, atualidades e tendências” (2018, Editora Thoth);

-Palestrante;

-Expert em planejamento e cálculos previdenciários com diversos  cursos avançados na área;

-Presidente da Associação Brasileira dos Advogados Previdenciários (ABAP) na atual gestão (2020-2024):

-.Advogada da Associação dos Aposentados do Balneário Camboriú -SC(ASAPREV);

- Advogada atuante em diversos Sindicatos e Associações Portuárias no Vale do Itajaí - SC 

- Sócia e Gestora do Escritório Brandão Canella Advogados Associados.

Nota do Editor:

Todos os artigos publicados no O Blog do Werneck são de inteira responsabilidade de seus autores.

Nenhum comentário:

Postar um comentário