sábado, 19 de agosto de 2017

A Violência Escolar


A violência é um termo abrangente, controverso, global. Está presente em todas as suas formas e tipos. Questão de responsabilidade da família, da sociedade, do Estado e também da escola. Tema que, no ambiente escolar, tem gerado entre educadores, alunos e suas respectivas famílias, insegurança e impotência; compromete nossa qualidade de vida e gera mortes. 

Para compreendermos a temática da violência é necessário apresentar um conceito do problema, ou seja, sua natureza e levando em conta que o mesmo pode ser explicado segundo várias teorias. A Organização Mundial da Saúde – OMS, define a violência como:

"O uso intencional da força física ou o poder, real ou por ameaça contra a pessoa mesma, contra outra pessoa, ou contra um grupo ou comunidade que possa resultar em ou tenha alta probabilidade de resultar em morte, lesão, dano psicológico, problemas de desenvolvimento ou privação. (KRUG et al, 2002:5)"
Pode-se observar que este conceito sobre a violência é amplo, descrevendo vários tipos: a violência autodirigida – aquela em que os indivíduos infligem violência contra si mesmo; a violência interpessoal – aquela em que os indivíduos infligem violência entre si; a violência coletiva – aquela que é infligida contra a coletividade; e a violência escolar – seja violência na escola, violência à escola e violência da escola.

"A violência à escola está ligada à natureza e às atividades da instituição escolar. Ocorre diretamente contra a instituição escolar e aqueles que a representam. Pode ser percebida quando os estudantes atacam o patrimônio, agridem os profissionais ou os insultam. (Chartol – 2002)"
Quando se trata da violência escolar, levamos em conta uma série de múltiplos fatores. A violência que atinge a vida da comunidade onde a escola está inserida; o funcionamento pedagógico de ensino e aprendizagem; a valorização e formação profissional; a relação escola – família – comunidade; indisciplina; reprovação; evasão; estresse e insegurança no ambiente escolar, etc. 

A violência interpessoal pode se manifestar na escola por meio de ataques físicos, verbais, morais, psicológicos, sexuais, bullyng e assédio moral; pichações, depredações, arrombamentos, bombas e sabotagens; furtos, roubos e danificações; consumo e venda de drogas no ambiente escolar ou fora dele etc.

Citamos também inúmeros problemas no cotidiano escolar que, na maioria das vezes, não estamos preparados para enfrenta-los: conflitos – que podem ser positivos ou negativos; indisciplina – transgressões, desobediência às regras; incivilidades – desordem, desrespeito, grosseria ou ofensa; ato infracional – que deve ser encaminhado às instituições competentes; racismo – ideologia baseada na superioridade de uma raça, etnia ou grupo sobre outro; preconceito – racial, social ou sexual; discriminação – raça, sexo, idade, cor, religião, estado civil, orientação sexual, condição socioeconômica, aparência, convicção política etc.; e homofobia – atitudes e sentimentos negativos de antipatia, desprezo, rejeição, hostilidade, aversão, medo e ódio.

"A violência está disseminada por toda a sociedade. Estamos mais perto dela do que gostaríamos e ela é mais extensiva do que imaginamos. Em função dessas características intensivas e extensivas da violência, sua desarticulação somente poderá ser alcançada se sua busca for adotada como um dever social de todos, em uma rede de proteção integral. (Vicente de Paula Faleiros)"

Saber atuar nos casos de violência é importantíssimo para a escola. Tal atuação deve sempre pedagógica, visando a restauração, a integridade física e emocional das partes envolvidas, da integração do estudante à comunidade escolar; aplicar medidas prevista no Regimento Escolar: advertência e repreensão verbal, advertência e repreensão por escrito; comunicação por escrito aos pais; convocação por escrito dos pais etc. Não podemos esquecer que os estudantes são sujeitos de direito que podem manifestar-se em sua defesa, na presença dos pais ou responsáveis perante a direção escolar.

A atuação da escola diante da violência consiste também em pensar numa educação que promova a aprendizagens e vivencias de valores de cidadania e de direitos humanos, do diálogo diante do conflito, qualidade no processo ensino aprendizagem, cuidado do bem-comum, estreitar as relações com as famílias. A comunidade escolar precisa de todos os tipos de proteção. Os professores precisam ser capacitados em espaços de discussão, cursos, seminários e material didático de temas como violência, direito humanos e exclusão social, uso de drogas e seus usuários e traficantes, o uso de armas, a depredação patrimonial, exploração sexual de crianças e adolescente, questão de gênero e raça, o Bullying identificados dentro ou fora do ambiente escolar. Participar de fóruns sócias, ouvir aqueles que estão envolvidos, educadores, famílias e alunos pode ser um bom começo.
"O grande desafio para os educadores é fazer da escola um espaço inclusivo e diverso, onde a presença da diversidade seja o reflexo da comunidade, considerando as diferenças um dos fatores que contribui com o processo formativo e humano. Contudo, não há outra possibilidade de construir esse olhar a não ser por meio da prática escolar diária e da reflexão continuada a respeito das questões inesperadas que essa nova realidade traz.(Igualdade e discriminação : caderno temático / Vlado Educação - Instituto Vladimir Herzog . - 1. ed. - São Paulo: Instituto Vladimir Herzog, 2015. -- Projeto respeitar é preciso!)
POR FERNANDO MARTINS



-Professor, escritor e palestrante;
-Licenciado em Ciências Sociais e 
Especialista em Metodologia do Ensino da História e Aconselhamento Familiar e
 -Doutor em Teologia.

Nota do Editor:

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sexta-feira, 18 de agosto de 2017

O Brasil Bom de Arranque e Ruim de Conclusão


Queria muito saber o que aconteceu com “O gigante acordou” que tanto ouvíamos e liamos nas ruas e nas redes sociais antes do impeachment da Dilma. Também queria muito saber onde colocamos aquela indignação coletiva quando fomos roubados nas urnas fraudulentas. O silêncio que agora ensurdece diante das absurdas e diversas situações como a impunidade favorecida pelo STF e também suas inaceitáveis solturas; ou da incoerente absolvição da chapa Dilma-Temer, pelo excesso de provas; assim como o arquivamento da abertura das investigações contra um presidente flagrado em envolvimento de obstrução de justiça e corrupção; ou a aprovação da quantia bilionária do fundo partidário; ou ainda a asfixia e fatiamento da operação Lava Jato além do enfraquecimento das forças armadas (Exército, Marinha e Aeronáutica) com o corte de 44% dos recursos facilitando os desvios de explosivos para o crime organizado e o controle das fronteiras, nos remete automaticamente a concluir que “cada povo tem o governo que merece.” Afinal de contas uma população que se cala e fica inerte diante de tantos absurdos nada mais é do que conivente com eles.

O Brasil dos chavões e, de fato,alguns destes não são mera frases feitas, mas sim produto da sabedoria popular caminha a passos largos para a impunidade e a manutenção de sistemas falidos. Mesmo sabendo que temos uma “corrupção endêmica”, a falta de persistência e garra em lutar por nossos direitos continua a dar o espaço necessário para que nada mude e continue tudo exatamente do jeito que está, apenas trocando “seis por meia-dúzia”. Os políticos nos conhecem, sabem da nossa passividade e contam com isso para se revezarem no poder e continuarem a nos assaltar em todas as esferas possíveis inclusive na educação. Nossas escolas estão sucateadas, desatualizadas, mal preparadas e vem servindo de terreno fértil para a manipulação psicológica e sociológica das doutrinas comunistas, as quais silenciosamente vão educando não para o desenvolvimento intelectual mas sim para a mudança de valores, comportamentos e ações, como bem explica Pascal Bernardin em seu livro “Maquiavel Pedagogo”. Com pessoas menos pensantes os atuais lideres corruptos permanecerão com seus desmandos, afinal “Um povo ignorante é instrumento cego de sua destruição- Simón Bolivar.”

Portanto faz-se necessário que o povo brasileiro indignado e pensante lute para destituir os políticos corruptos urgentemente e acabar com a doutrinação partidária nas escolas através das manifestações em massa incessantes e insistentes. Caso contrário nossos problemas vão tomar proporções ainda mais desastrosas e não conseguiremos uma real mudança nem a curto muito menos a longo prazo, porque sabemos que “um povo mudo não muda”. “A hora é agora”, não tem mais o que esperar, ou mostramos nossa união e forca contra o que se instalou ao longo desses anos ou será tarde demais e estaremos fadados ao “mais do mesmo” na política, na economia e na educação, deixando livre acesso para a formação de mais militantes analfabetos funcionais, mais corruptos e mais marginais por todo território nacional. “Acorda Brasil”!!!

POR PAULA ROBERTA COELHO



















- Fonoaudióloga;
- Pós-graduada em Comunicação e
- Ativista Política.


Nota do Editor:

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quinta-feira, 17 de agosto de 2017

Pensão Alimentícia para Ex-Cônjuge



A sociedade mudou muito ao longo dos anos. O século XX foi marcado por grandes transformações e conquistas, sobretudo para as mulheres. Estas se inseriram no mercado de trabalho alterando a composição das famílias. Atualmente, é extremamente normal os filhos verem tanto seu pai quanto a sua mãe saírem para trabalhar todos os dias, mas nem sempre foi assim. Há não muito tempo o normal era a mulher depois de casada ficar em casa cuidando dos afazeres do lar e dos filhos. Por diversos fatores tanto sociais quanto econômicos essa realidade mudou bastante.

Então, temos o seguinte questionamento: como ficam as pensões de alimentos ao ex-cônjuge? No passado, não havia muita discussão e dúvida sobre o tema, pois como a mulher não exercia atividade remunerada com a dissolução da convivência conjugal era dever do homem – o provedor do lar – assegurar que esta mulher tivesse meios suficientes para a sua subsistência. Com a mudança do cenário não podemos afirmar que em uma situação de divórcio a mulher terá direito automaticamente à pensão alimentícia, assim também como podemos afirmar a possibilidade do homem pleitear esse direito.

A solução adotada pelos tribunais nos dias atuais é a análise de caso a caso. Isto quer dizer que o juiz deverá analisar as particularidades de cada casal, levando em conta três aspectos principais, que são a necessidade da parte que está solicitando, a possibilidade de quem vai pagar e a proporcionalidade entre esses dois elementos. Sendo assim, irá verificar se possui características de modelo antigo ou modelo atual de família; a idade, a saúde, situação financeira de ambos os cônjuges para então decidir se haverá a obrigação de pagamento de pensão alimentícia, de quem será essa obrigação, podendo mesmo definir um período ou se será vitalícia. Para Por fim, independentemente das circunstâncias, se o ex-cônjuge contrair novo casamento ou se estiver em união estável, perde totalmente o direito à pensão.

POR MARINA DE BARROS MENEZES











-Advogada – OAB/RJ 186.489;
– Formada pela 
Universidade Estácio de Sá-
UNESA (2006) ;
- MBA em Gestão de Pessoas pela Universidade Cândido Mendes- UCAM (2008)  e
-Especialização em Engenharia de Produção pela Universidade Católica de Petrópolis -UCP (2013).

Contatos
Twitter: @MarinaMenezes81

NOTA DO EDITOR :

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quarta-feira, 16 de agosto de 2017

A Publicidade Enganosa x Publicidade Abusiva


De acordo com o artigo 37 do Código de Defesa do Consumidor, é proibida toda e qualquer publicidade enganosa ou abusiva, inteira ou parcialmente falsa.

A publicidade enganosa é algo que vemos constantemente no nosso dia a dia. Ela ocorre quando não há clareza quanto ao produto e serviço que esta sendo comprado, induzindo o consumidor a erro a respeito da natureza, características, qualidade, quantidade, propriedades, origem, preço e quaisquer outros dados.

Um exemplo de publicidade enganosa é quando um indivíduo compra um imóvel atraído pela possibilidade de ter uma quadra de esportes privativa, e, após a entrega, descobre que a área de lazer foi construída em área publica, sem qualquer privacidade.

A publicidade enganosa também pode ser por omissão, quando não existe a informação sobre dado essencial do produto ou do serviço, como, por exemplo, a compra de um laptop com a expectativa de usa-lo durante longos períodos sem estar conectado a uma fonte de energia, porém, não avisaram o consumidor que esse laptop só durava 15 minutos fora da tomada. Nesse exemplo houve falta de um dado essencial que teria sido decisivo ao consumidor na compra deste produto. 

Por fim, além da publicidade enganosa temos a publicidade abusiva. Esse tipo de publicidade é aquela “politicamente incorreta”. É aquela que provoca discriminação, preconceito, ou desrespeita a natureza de algo, estando contra os direitos humanos. Incita a violência, explora o medo e desrespeita valores ambientais. 

É uma propaganda que é capaz de induzir o consumidor a se comportar de forma prejudicial à sua saúde e segurança, capaz de afetar um grupo de pessoas de determinada classe ou raça por conta do seu conteúdo discriminatório. 

O Código de Proteção e Defesa do Consumidor responsabiliza o anunciante que veiculou publicidade enganosa ou abusiva, de acordo com a norma prevista em seu art. 30, com o seguinte teor:

"Art. 30. Toda informação ou publicidade, suficientemente precisa, veiculada por qualquer forma ou meio de comunicação com relação a produtos e serviços oferecidos ou apresentados, obriga o fornecedor que a fizer veicular ou dela se utilizar e integra o contrato que vier a ser celebrado."
Mesmo que o anunciante dessa publicidade tenha agido com a intenção de enganar os consumidores, a responsabilidade civil exige o reparo do dano causado.



POR MARIA RAFAELA LEONARDI GALHARDI












-Bacharel em Direito pela Fundação Armando Alvares Penteado-FAAP (Dezembro/2012);
Graduanda do Curso de Especialização em Direito Processual Civil pela Pontifícia Universidade Católica; e
– Sócia no escritório BFGV ADVOGADOS ASSOCIADOS; e
- Áreas de Atuação : Direito Civil, Direito Imobiliário e Direito Trabalhista.

Nota do Editor:

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terça-feira, 15 de agosto de 2017

Desafios da Arbitragem no Brasil



A Arbitragem é um procedimento extrajudicial em que as partes manifestam o seu desejo de que uma terceira pessoa, ou grupo de pessoas, alheia ao litígio, resolva uma lide existente em um contrato pré-estabelecido entre as partes, com todo o procedimento escolhido pelas partes, podendo ser completamente distinto do processo civil brasileiro. Pode a Arbitragem ser utilizada por qualquer pessoa capaz e por qualquer litígio de direitos disponíveis, devendo o contrato entre as partes determinar que eventuais litígios sejam resolvidos pela via arbitral.

É um processo flexível – já que as próprias partes podem escolher previamente as regras do processo – e rápido – uma vez que a sentença deve sair, em regra, até seis meses da instauração da arbitragem. Além disso, o julgador – denominado árbitro – não terá uma chuva de processos para resolver, pois ele poderá escolher a quantidade de processos que terá, podendo focar mais na resolução dos conflitos que existirem em suas mãos.

Deveria a Arbitragem ser utilizada por grande parte dos brasileiros, principalmente em questões negociais, onde um processo judicial que arrasta anos na secretaria da Justiça é inviável para qualquer negócio. Entretanto, grande parte dos brasileiros ainda procura apenas o Poder Judiciário. E por que isso acontece?

O primeiro problema da Arbitragem é que a mesma é pouco conhecida no país. Apesar do fato de a Lei de Arbitragem completar 21 anos no próximo mês, ela ainda é pouco difundida pelos brasileiros. Praticamente nenhum brasileiro, principalmente os mais leigos, conhece o instituto da Arbitragem. Se falarmos de Arbitragem com os brasileiros, certamente olharão torto e desconfiado, acreditando que aquilo é uma manobra da outra parte para auferir vantagem.

Nos bancos das faculdades de Direito, são poucos os professores – mesmo os de processo civil – que comentam e abordam a Arbitragem. Praticamente ainda é passado aos futuros advogados que o único caminho para resolução do conflito é o Poder Judiciário, não tendo, por grande parte destes, interesse em conhecer a Arbitragem – situação esta que esperamos que mude ao longo dos anos com o implemento da Lei de Mediação, em 2015 (Lei 13.140/15). 

Assim, é muito comum que os advogados, principalmente os recém-formados, não ensinem aos seus clientes que os contratos que assinar poderão ter seus litígios resolvidos pela via arbitral – mais rápida, eficaz e flexível. E, dessa forma, enchem o Judiciário com mais e mais processos que poderiam ser resolvidos rapidamente pela via arbitral.

O segundo grande problema da Arbitragem é que, da mesma forma que a sociedade do modo geral não conhece o instituto, a lista de árbitros conhecidos também é pouco. Não é necessário conhecimento técnico algum para ser árbitro – basta ser de confiança da parte -; entretanto, ninguém com bom sonso colocará o seu litígio na mão de uma pessoa que não tem conhecimento técnico para resolver a lide. Há no país cerca de 220 órgãos especializados em Arbitragem, mas normalmente são em cidades grandes ou capitais. O interior do país ainda é pouco atendido com a Arbitragem, pois não são atendidos pelos órgãos especializados e não há árbitros avulsos, fazendo com que a dificuldade de se encontrar pessoas para se tornar árbitro de seu litígio aumentar.

Além disso, a Arbitragem ainda é pouca difundida nos bancos dos outros cursos superiores (contabilidade, por exemplo), sendo que técnicos de outras áreas, que não o Direito, não conhecem o instituto, mas que, se conhecessem, serviriam como bons árbitros.

Por fim, o terceiro e último grande problema da Arbitragem é o seu preço. Todo processo possui custos e na Arbitragem não é diferente – inclusive, o(s) árbitro(s) receberá(ão) honorários pelo trabalho. Grande parte das pessoas físicas e das empresas consegue assistência jurídica gratuita em um processo judicial, uma vez que não conseguem suportar os custos da demanda sem prejuízo próprio ou de sua família. Os honorários do(s) árbitro(s) são fixados pelas próprias partes, mas normalmente os árbitros são filiados a um órgão especializado, que já determinam o valor prévio dos honorários arbitrais. Analisando grande parte das tabelas destes órgãos especializados, um processo com litígio inferior a R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) – a maior parte dos litígios – custa, em média, de R$ 4.000,00 a R$ 5.000,00 (quatro a cinco mil reais) aos cofres dos litigantes, em relação às despesas da Arbitragem, mais o mesmo valor por árbitro a título de honorários – sendo, portanto, inviável para a maior grande dos litígios. Não estamos aqui tecendo críticas aos valores supramencionados, mas apenas os trazendo para demonstrar que os preços da Arbitragem ainda são inacessíveis para grande parte dos brasileiros.

A Arbitragem ainda é pouco utilizada no Brasil, mas cresce a cada ano. É necessário ainda investir tempo para levar o conhecimento à maior parte dos brasileiros, para disseminar o instituto e destruir velhos mitos, mostrar que a Arbitragem – embora não gratuita – possa resolver problemas de uma forma mais eficaz e rápida, não se arrastando por anos nas estantes do Judiciário. 

POR RODRIGO CESAR PICON DE CARVALHO


-Formado em Direito pelo Instituto Presidente Tancredo Almeida Neves (IPTAN)
Atua nas áreas Criminal, Trabalhista, Tributária e Arbitragem.

Nota do Editor:

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segunda-feira, 14 de agosto de 2017

Abordagem familiar em dependência química


1. Introdução

Dependência química é uma das doenças bastante complexas, determinadas por vários fatores. Para compreendê-la, são necessários estudos e abordagens de diversas áreas profissionais. Apesar de ser um problema de saúde, não possui apenas causas orgânicas, pois estão presentes os fatores sociais, familiares e da área psíquica e emocional (FONTES; FIGLIE; LARANJEIRA, 2006).

A abordagem familiar em dependência química. Teve início no ano de 1940, com a criação dos grupos de AL – ANON por partes dos alcoólicos anônimos. A partir desta época o tema passou a receber maior atenção, sendo encontrados aproximadamente 400 estudos entre o período de 1954 à 1978 (STANTON, 1978).

O tema dependência química vem se tornando cada vez mais importante, já que vivemos numa sociedade em que o consumo de drogas e o número de usuários vêm crescendo dia a dia (Santos e Costa-Rosa, 2007). Conforme o Centro Brasileiro de Informações Sobre Drogas Psicotrópicas (CEBRID, 2009), a utilização de drogas pode acontecer como uma maneira de obtenção de prazer, de amenizar ansiedade, tensão, medos e até de aliviar dores físicas. Quando utilizada de forma abusiva e repetitiva sem conseguir-se controlar o consumo, frequentemente a droga pode ocasionar dependência. Essa dependência pode ser de fundo psicológico ou fisiológico, sendo que, no primeiro tipo, quando há interrupção do uso da substância, aparece sensação de desconforto e mal-estar, bem como aumento da ansiedade e sensação de vazio. Já no segundo tipo, a dependência apresenta sintomas físicos quando o indivíduo não utiliza a droga, conhecido como “síndrome de abstinência” (CEBRID, 2009).

2. Consumo

O consumo de substâncias psicoativo é um fenômeno que acompanha a civilização; ou seja, sempre existiu, em todas as culturas humanas, o uso de produtos que alteram os estados de consciência. Desde épocas remotas, as drogas são utilizadas em rituais religiosos ou místicos; ou ainda, mais recentemente, em movimentos socioculturais. O padrão de uso será sempre expressão do contexto cultural. As características do consumo de drogas modificam-se significativamente, nas últimas décadas, o que contribuiu para o aumento do padrão de uso problemático mais um dos fatores estressantes a espelhar o sistema econômico contemporâneo e se ciclo da sociedade de consumo (BECONA, 2002).

O final do século XX e o início do século XXI foram marcados por transformações profundas nos processos de trabalho e de produção de mercadorias, nos mercados financeiros, nos hábitos de consumo, nos poderes e práticas do estado, nas configurações geopolíticas do mundo, processo denominado de globalização (BRAVO, 2002).

O uso de drogas tem um impacto enorme nas relações sociais e familiares do usuário, portanto para que haja uma possível recuperação, a família é parte fundamental. Esta afirmativa se tornou mais consistente depois de realizarmos a pesquisa com os internos e ter como principal foco na busca pela recuperação do dependente pautada na família.

3. A Família

Podemos afirmar que a família é a motivação para um interno ir além da sua busca, mesmo quando se quer desistir, ela é um ponto de equilíbrio e sustentação, é uma partida para um convívio social saudável.

Atualmente no Brasil uma parcela de dependentes químicos, na faixa dos 40 anos e na denominada "Melhor Idade" com ótima vida financeira que possuem recursos não só financeiros para estarem sempre consumindo drogas e enjerindo bebidas alcoólicas em excesso e também existe uma parcela de dependentes químicos que conseguem “controlar” o seu vício dentro de sua realidade financeira, porém essa fatia de pesquisa é ainda pequena.

Isso evidencia que a dinâmica e a abordagem da família com os seus dependentes químicos, vai depender muito de como será o comportamento no sistema familiar do dependente químico.

4. Conclusão

O que motivou a elaboração deste material foi o quanto eles falam da família como um ponto importante, eles a colocam como o foco para superar todas as dificuldades que enfrentam no tratamento, pensam em reconstruir sua imagem pautada nos valores. Já recebido pelos pais e familiares a fim de se tornarem orgulhoso de si.

A importância de tal temática justifica-se, uma vez que a dependência química, na maioria das vezes, atinge toda a família. Portanto é fundamental a promoção de ações as famílias; de modo que as mesmas se tornem proativas no devido entendimento da condição de saúde do seu ente querido no sistema familiar. 

Por JORGE LUÍS DA SILVA RAMOS


















-Graduação em Recursos Humanos; 
-Graduação em Serviço Social; 
-Graduação em Teologia; 
- Pós-Graduação em Saúde Mental Psicossocial com ênfase em álcool e outras drogras; e
-Pós-Graduação em Gestão Empresarial. 
E-mail:pr.jorgeramos@hotmail.com

Nota do Editor:

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domingo, 13 de agosto de 2017

O que Acontece Quando um Homem Vira Pai?


O ciclo vital de todos os seres vivos é composto por quatro grandes fases principais: nascimento, crescimento, reprodução e morte. Uma gravidez, seja ela esperada ou não, representa a principal crise na vida de um ser humano, pois impacta todos os envolvidos em muitas áreas: social, afetiva, emocional, financeira, profissional e assim por diante (EIZIRIK,2001).

Muito já se falou dos impactos da gravidez e da chegada de um filho na vida das mulheres, pois apesar de isso nem sempre ter sido assim, já que na idade média, por exemplo, as mulheres não faziam muito além de parir seus bebês, que eram amamentados e cuidados até os seis anos de idade por amas de leite e serviçais, passando depois a dividirem as tarefas da casa e sendo considerados mini adultos; foi somente no século XVIII com o advento do capitalismo, da burguesia e da sociedade patriarcal, que as mulheres passaram a assumir o papel de mães, cuidando de fato de seus filhos. Mas, mesmo assim, a sociedade atual vende a idéia de que a maternidade é algo instintivo da mulher e a destaca como principal responsável pelos cuidados da criança, enchendo a internet e a mídia de informações de como a mulher deve viver esse momento (LEAL, 1997).

Não se discute que a mulher é a pessoa mais diretamente envolvida na geração e nos cuidados iniciais de uma criança, mas existe um elemento que é fundamental para que as coisas corram bem nesses momentos e que é deixado de lado, o pai. O que passa na cabeça de um homem quando descobre que sua namorada, noiva, companheira, esposa ou ficante está grávida? Independente do tipo de relação que se tenha, como o futuro pai lida com a gestação? Quais são suas angústias? Como se sente quando o bebê nasce? Enfim, o que acontece quando um homem vira pai?.

Se as mulheres não nascem prontas para serem mães, apesar de serem incentivadas a brincarem de casinha desde crianças, que dirá os homens, que ainda são criados para proverem o lar. Historicamente, os homens saem de uma condição que lhes permitia decidir se iam ou não dar seus nomes aos filhos que tinham, de acordo com sua conveniência; passando pela obrigação de apenas sustentar seus filhos financeiramente, chegando ao que começa a existir nos dias de hoje: a paternidade sócio-afetiva, que ocorre quando um homem sustenta uma criança emocional, social e financeiramente, independente de haver ou não laços sanguíneos (ARIES, 1981).

Quando descobre que vai ser pai, o homem sente uma infinidade de coisas ao mesmo tempo: euforia, medo, ansiedade, alegria, angústia... Questiona a si mesmo se vai dar conta, fica curioso sobre como será a criança, imagina como gostaria que ela fosse, pensa em como vai se sair cuidando dela. Nesse sentido, é bem parecido com a mulher. A diferença pode ser o jeito de expressar tudo isso, pois o homem é ensinado a ser mais contido e a não parecer fraco, enquanto a mulher pode expressar o que sente mais claramente. Assim, alguns homens podem evitar falar de certos assuntos, o que muitas vezes é visto pelas mulheres como indiferença (BORNHOLDT & WAGNER, 2005).

Outra coisa que é diferente, é que a vida das mulheres começa a mudar imediatamente, por causa dos sintomas e das mudanças que a gravidez provoca em seus corpos, enquanto que, para os homens, passado o primeiro impacto da notícia, fica mais fácil manter sua rotina normal, o que pode ser visto pelas companheiras como egoísmo. Por isso, é importante que elas envolvam os pais de seus filhos em todos os preparativos e nas etapas do pré-natal, até a chegada da criança. Pode não parecer em alguns casos, mas os homens esperam que a mulher abra esse espaço, pois a maioria dos homens não é muito pró-ativa nesse sentido, não por falta de vontade ou de interesse (BORNHOLDT et al., 2007).

O nascimento da criança é o momento em que a maioria dos homens sinaliza como sendo o que a ficha caiu de fato, que eles realmente entenderam o que está acontecendo em suas vidas e o tamanho do que é ser pai. Nessa fase eles relatam um amadurecimento intenso e rápido, um aumento do senso de responsabilidade, uma mudança nos valores e nas prioridades (BORNHOLDT, et al., 2007).

Chegar em casa com o bebê é a parte mais difícil, pois é a hora em que as mudanças, que já estavam impactando a mulher desde o começo, passam a atingir o homem concretamente: mudar os horários das refeições, do sono, não ter mais liberdade para fazer o que se quer, quando se quer, ter de conviver não só com o filho, mas com outras pessoas em casa (como acontece quando algumas mulheres contam com a ajuda da mãe). A perda da exclusividade da atenção da mulher é algo que gera muita culpa, pois os homens gostam que a mulher cuide do filho, mas se frustram com o afastamento que, nos primeiros meses é inevitável (CARTER & GOLDRICK, 1995).

Tudo piora se a mulher, muitas vezes por instinto ou por ter sido ensinada que é ela a responsável pela criança, dificulta ou limita que o parceiro a ajude nos cuidados o que é fundamental que ocorra, pois é assim, também, que o vínculo entre pai e filho começa, além de aliviar a sobrecarga da mãe, que é enorme nos primeiros meses por causa da amamentação, e para fortalecer a cumplicidade do casal, agora como pais (CARTER & GOLDRICK,1995).

Conforme a criança cresce, o homem se admira de ver comportamentos ou características físicas parecidas com as suas, no filho, e começa a se preocupar em ser um bom exemplo, em proporcionar uma educação de qualidade. É nesse momento que as experiências que o homem teve com seu próprio pai vão contar: geralmente ele vai repetir com seu filho o que seu pai fez de bom e tentará não repetir atitudes que ele não viu como positivas (BRADT, 1995).

A experiência de ser pai não termina nunca: o bebê recém-nascido, a infância, adolescência e até mesmo quando os filhos se tornam adultos, são todas fases desafiadoras, repletas de preocupações, frustrações, culpas, arrependimentos, dúvidas mas também de aprendizado, crescimento, auto-conhecimento e realização para os pais. Essa experiência tem significados únicos e diferentes para cada homem, mas é importante que o que eles sentem seja mais considerado por todas as pessoas, para que eles possam apoiar as mães de seus filhos nas tarefas que são exclusivamente delas (gestação, parto e amamentação) e dividir todos os outros cuidados de uma forma que beneficie mais a nova família como um todo.

REFERÊNCIAS:

ARIES, P. História Social da Criança e da Família. Rio de Janeiro: LTC Editora, 1981;

BORNHOLDT, E. A.; WAGNER. A. A gravidez à luz da perspectiva paterna: aspectos relativos a transgeracionalidade. In: WAGNER, A. Como se perpetua a família? A transmissão dos modelos familiares. Porto Alegre: EDIPUCRS, 2005. p. 81-92;

BORNHOLDT, E. A.; WAGNER, A.; STAUDT, A. C. P. A vivência da gravidez do primeiro filho à luz da perspectiva paterna. Psicologia Clínica, Rio de Janeiro, v. 19, n. 1, p. 75-92, 2007;

BRADT, J.O. Tornando-se pais: famílias com filhos pequenos. B. Carter & M. McGoldrick. As mudanças no ciclo vital familiar. (pp. 206-222). (M.A.V. Veronese, trad.). Porto Alegre: Artes Médicas. 1995;

CARTER, B.; GOLDRICK, M. As mudanças no ciclo familiar. Porto Alegre: Artes Médicas, 1995;

EIZIRIK, C. O ciclo da vida humana: uma perspectiva psicodinâmica. Porto Alegre: Artmed, 2001; e

LEAL, T.. Transformações sócio-culturais da gravidez e da maternidade: Correspondente transformação psicológica, pp. 201-214. In J. L. Pais Ribeiro (Ed.), Actas do 2º Congresso de Psicologia da Saúde, Braga. Lisboa: ISPA, 1997.

POR RENATA PEREIRA











-Psicóloga formada pela Universidade Prebsteriana Mackenzie;
-Especialista em Terapia Comportamental Cognitiva pelo Instituto de Psiquiatria do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da USP;e
Atende adolescentes e adultos em psicoterapia individual e em grupo.
CONTATOS:
Email: renatapereira548@gmail.com
Twitter:@Repereira548

NOTA DO EDITOR :

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