quinta-feira, 17 de agosto de 2017

Pensão Alimentícia para Ex-Cônjuge



A sociedade mudou muito ao longo dos anos. O século XX foi marcado por grandes transformações e conquistas, sobretudo para as mulheres. Estas se inseriram no mercado de trabalho alterando a composição das famílias. Atualmente, é extremamente normal os filhos verem tanto seu pai quanto a sua mãe saírem para trabalhar todos os dias, mas nem sempre foi assim. Há não muito tempo o normal era a mulher depois de casada ficar em casa cuidando dos afazeres do lar e dos filhos. Por diversos fatores tanto sociais quanto econômicos essa realidade mudou bastante.

Então, temos o seguinte questionamento: como ficam as pensões de alimentos ao ex-cônjuge? No passado, não havia muita discussão e dúvida sobre o tema, pois como a mulher não exercia atividade remunerada com a dissolução da convivência conjugal era dever do homem – o provedor do lar – assegurar que esta mulher tivesse meios suficientes para a sua subsistência. Com a mudança do cenário não podemos afirmar que em uma situação de divórcio a mulher terá direito automaticamente à pensão alimentícia, assim também como podemos afirmar a possibilidade do homem pleitear esse direito.

A solução adotada pelos tribunais nos dias atuais é a análise de caso a caso. Isto quer dizer que o juiz deverá analisar as particularidades de cada casal, levando em conta três aspectos principais, que são a necessidade da parte que está solicitando, a possibilidade de quem vai pagar e a proporcionalidade entre esses dois elementos. Sendo assim, irá verificar se possui características de modelo antigo ou modelo atual de família; a idade, a saúde, situação financeira de ambos os cônjuges para então decidir se haverá a obrigação de pagamento de pensão alimentícia, de quem será essa obrigação, podendo mesmo definir um período ou se será vitalícia. Para Por fim, independentemente das circunstâncias, se o ex-cônjuge contrair novo casamento ou se estiver em união estável, perde totalmente o direito à pensão.

POR MARINA DE BARROS MENEZES











-Advogada – OAB/RJ 186.489;
– Formada pela 
Universidade Estácio de Sá-
UNESA (2006) ;
- MBA em Gestão de Pessoas pela Universidade Cândido Mendes- UCAM (2008)  e
-Especialização em Engenharia de Produção pela Universidade Católica de Petrópolis -UCP (2013).

Contatos
Twitter: @MarinaMenezes81

NOTA DO EDITOR :

Todos os artigos publicados no O Blog do Werneck são de inteira responsabilidade de seus autores.

Nenhum comentário:

Postar um comentário