quarta-feira, 1 de novembro de 2023

Alteração de idade do segurado legaliza aumento de plano de saude?

Autora: Silvana Cavalcanti (*)

Hoje nossa personagem fictícia chama-se Dona Nice.

Em setembro do corrente ano,  Dona Nice  comemorou 66 anos de idade.

Cliente de determinada prestadora de serviços de assistência médica,  há mais de 20 anos,  foii surpreendidaa com o aumento de sua mensalidade em mais de 100% com a passagem de seu aniversário  .

Ao questionar o determinado convênio médico, Dona Nice foi informada de que a partir daquele mês, devido a mudança de sua faixa etária e maior risco de cobertura assistencial, o valor passaria de R$ 1.450,00 para R$ 3.850,00. Entretanto,  poderia cancelar o plano se assim desejasse, não havendo dificuldade para assim proceder.

Em uma situação como esta, tendo em vista que  Dona Nice  não teria condições financeiras de pagar,  certamente que seria obrigada a migrar para o Sistema Único de Saúde.  

Além disto, dificilmente outro plano de saúde  aceitaria seu novo contrato, haja vista  a  proximidade da velhice com todos os percalços advindos da idade, causando "prejuízo" para a prestadora. 

A atitude da prestadora de serviços médicos não condiz com a regulação da ANS e deve ser  rechaçada, uma vez  que valores abusivos e excessivos reajustes destoam das boas práticas normatizadas pela Lei.

Aumentos injustificados e  exorbitantes além de surpreender o consumidor, indiretamente provocam rescisão forçada do contrato como no caso de Dona Nice, que durante 20 anos  manteve o pagamento regular, com reajustes previstos anualmente desde o início da contratação.

As operadoras de assistência médica em geral, tentam justificar os aumentos com a narrativa de  maiores custos ou maiores riscos .

Esta justificativa deve ser afastada   uma vez que o risco do negócio é da própria operadora de saúde.  O  Superior Tribunal de Justiça, já decidiu que a mensalidade do plano de saúde não pode ser repentinamente modificada, principalmente se em razão exclusiva da mudança de faixa etária.

Importante ressaltar que não bastaria a existência de cláusula contratual para trazer licitude ao aumento, pois  o consumidor tem direito a informação, através de demonstração atualizada, contendo a variação das despesas, usuários ativos na carteira da operadora e outros dados relevantes imprescindíveis para  o cálculo do reajuste.

Além disso, as operadoras de sistemas de saúde assumem o papel de relevância social, devendo garantir o direito fundamental a vida e a dignidade humana.

O aumento abusivo nesse caso,  corresponde  mais que o dobro da mensalidade, não havendo qualquer comprovação documental ao real aumento, exigindo  o reequilíbrio das partes, acentuando a vulnerabilidade do consumidor que teve suprimido o direito à paridade contratual – esbarrando na inexistência de boa fé, inclusive.

Imprescindível a observação do artigo 6º, inciso III do Código do Consumidor, transformando Dona Nice, no caso, em titular de um direito subjetivo, conferindo ao fornecedor de serviços o dever de informação.

Duas regras básicas devem ser respeitadas para que o dever de informação previsto no CDC:

- Dar ciência ao consumidor na fase pre contratual de todo o conteúdo contratado e redigir as cláusulas contratuais claramente facilitando a sua compreensão, sob pena de não vincular o consumidor – artigo 46 do CDC;

- Redigir com destaques as cláusulas do contrato de adesão que limitem os seus direitos, sob pena de nulidade – artigos 51, inciso IV e 54 § 4º do CDC.

A defesa das seguradoras de saúde conferem os reajustes na chamada "licitude da sinistralidade".  

Segundo as normas da Agência Nacional de Saúde, mais especificamente a IN nº 509/2022 a prestadora de serviço deve  comprovar de forma clara e precisa, embasando suas justificativas através de relatório de despesas, balanço anual, notas fiscais que demonstrem a necessidade de aplicação do reajuste por sinistralidade e até seus relatórios de despesas.

Conclui-se, portanto,  que o  reajuste do plano de saúde, com simples comunicação anexando novo boleto,  afronta o ordenamento jurídico,  por ser oneroso, abusivo e desprovido de justificativa e informação prévia.

Caso a  empresa  não apresente administrativamente estas informações,  há amparo legal para que se pleiteie  liminarmente na Justiça,  o afastamento do reajuste exorbitante.

Se  conferida a medida liminar, o contrato de prestação de assistência médica poderá ser reajustado de acordo ao indíce  permitido pela Agência Nacional de Saúde, enquanto não se decide definitivamente a questão. No caso de Dona Nice, este reajuste não passaria de 16%.

Aconselha-se a formalizar por e-mail junto ao plano de saúde a discordância, inclusive comunicando o fato a ANS – Agência Nacional de Saúde.

*SILVANA CRISTINA CAVALCANTI


-Advogada com MBA em Business Law pela FGV;

-Especializada em Direito do Consumidor.  Proprietária do Escritório de Advocacia  Cavalcanti Advocacia;

Contatos 

11 9 6136-1216 ou 11 2503-9988 

e-mail cavalcantiadv@aasp.org.br.  

Seu escritório atua nos ramos do direito de família, direito do consumidor, direito internacional,  direito trabalhista  empresarial e direito imobiliário, consagrando sua experiência de mais de 25 anos .

Nota do Editor:

Todos os artigos publicados no O Blog do Werneck são de inteira responsabilidade de seus autores.

terça-feira, 31 de outubro de 2023

A reforma da Reforma


 Autor: Robson Amador(*)

Onde não há um bom governo, o povo arruína-se. Onde há muitos conselheiros, ali haverá salvação” (Provérbios de Salomão, 11:14).

 

31 de outubro. Aumento exponencial da violência em toda a sociedade. Profundos contrastes socioeconômicos e uma crescente do sentimento nacionalista. Generalização do sentimento de insatisfação em relação ao "poder".


O ano é 1517. O contexto acima descrito é o cenário que impulsionou Martinho Lutero afixar à porta da igreja de Wittenberg as suas Noventa e Cinco Teses, maneira usual de convidar uma comunidade acadêmica para debater algum assunto. Uma das maiores motivações da "reforma de Lutero" estava relacionado a um aspecto socioeconômico devido a venda das indulgências (o perdão das penas temporais do pecado) pela Igreja. Mesmo sob severa resistência papal, os efeitos da reforma de Lutero ecoaram por toda Europa e surtem efeitos até os dias atuais. Lutero e outros reformadores, a que destacamos João Calvino (1538), não estavam buscando inovar, mas restaurar antigas verdades colhidas das Sagradas Escrituras que haviam sido esquecidas ou obscurecidas pelo tempo e pelas tradições humanas, relacionadas à salvação e à vida cristã, mas que repercutiram inclusive no desenvolvimento social e econômico de várias nações.


Aliás, o teólogo João Calvino trouxe para a sociedade de sua época, através de seus pensamentos e ideias, novos rumos para o cidadão e seu exercício da cidadania, constituindo um modelo-exemplo, deixado na cidade de Genebra, como: político-administrativo, educacional e assistencial. Sua atuação foi tão especial que muitos outros habitantes de outras regiões da Europa vieram até Genebra a fim de aprender seu modelo, além de levarem para as suas terras padrões que justificam até os dias atuais o desenvolvimento e manutenção do "status quo" dos valores que norteiam países, principalmente as nações anglo-saxônicas.


31 de outubro de 2023. Aumento exponencial da violência no mundo, revelada pelas guerras entre Rússia e Ucrânia, Israel e o grupo terrorista Hamas. No cenário brasileiro, inúmeros episódios de violência se acumulam nos noticiários, decretando inclusive a única justificativa de existência de um "Estado", que nas lições de Frédéric Bastiat[1], para apenas garantir a segurança dos indivíduos. Nem isso o Estado tem realizado com eficiência essa sua função de existência e organização.


Assim como os atores que promoveram para a reforma protestante, urge no cenário atual um movimento nacionalista representando a sensação de poder que nasce dos indivíduos para cima, e não do Estado para baixo.


O foco é a necessidade de uma reforma do Estado e seu pacto federativo em preeminência ao já desgastado texto da PC 45/2009 que emenda o texto constitucional a um novo sistema tributário.


Enquanto o Governo Brasileiro propõe ao indivíduo um novo sistema tributário – de cima para baixo - cabe ao cidadão apontar para o governo – de baixo para cima - a necessidade de se repensar o pacto federativo e toda a sua dilatada estrutura financeira que sufoca o orçamento público e, por conseguinte, refletindo um aumento da arrecadação tributária e o estrangulamento da capacidade financeira do indivíduo.


A Constituinte em 1988 adotou o Federalismo como a forma de organização estatal, justificada principalmente pela existência de heterogeneidades que são visualizadas no território brasileiro.


Algumas justificativas do Federalismo residem na grande extensão e diversidade da sua base territorial, a coexistência de múltiplos grupos étnicos ou linguísticos, as desigualdades regionais de caráter cultural, político ou socioeconômico, as diferenças ou rivalidades no processo de formação das elites e das sociedades locais.


Ocorre que o apelo do populismo dos governos nas últimas décadas avocando à tesouraria nacional as pautas sociais e o emparelhado desenfreado na máquina pública administrativa, inclusive o sobressalto da criação das unidades federativas – os Municípios -, além de desvirtuar a gênese que motivou a consolidação do federalismo fiscal, tornou o país refém do aumento da carga tributária.


Fernando Facury Scaff leciona[2] que "essa atividade financeira é elemento essencial do Estado. Não há como se conceber um Estado, mesmo em suas formas pré-modernas, sem ela".


Ou seja, para atender todo o chamado "Estado Social" que o qual proclama amplo rol de direitos sociais e de sua estrutura estatal, a Constituição Federal de 1988 recepcionou os conceitos de subsistência financeira advindas do magistério de Aliomar Balleiro e principalmente das diretrizes e estrutura de captação de quantia em favor do Estado nos termos da Lei n. 4320/1964. Em brevíssima síntese, para não desviar o foco do presente artigo, o conceito que empresta o direito financeiro ao chamado Federalismo Fiscal varia na ideia de alocar receitas e despesas públicas entre os entes políticos.

Devemos "reformar a reforma" implementada às Finanças Públicas com o advento da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC n. 101/2000), em que apenas é permitida a contenção de gastos frente as receitas auferidas. Precisamos mais do que isso. É urgente a necessidade de, a título de ilustração, diminuir o número de municípios, promovendo a fusão das estruturas políticas com munícipios que poderão promover a indispensável autonomia financeira. Exemplificando, a PEC nº 188/2019, que propõe a reforma do pacto federativo, porém travada a sua tramitação por um Congresso Nacional que comparada à Igreja do século XVI, está mais preocupado com a arrecadação de "novas indulgências".


Portanto, a visão atemporal da necessidade da reforma do Estado e toda a sua estrutura financeira com ênfase na diminuição do gasto público permite-nos concluir ser um delírio do atual governo em promover primeiramente a reforma tributária como a "tábua de salvação" no cenário brasileiro.


A esperança e, sobretudo, expectativas de que tenhamos "novos Luteros, Calvinos..." que, com ousadia e autoridade técnica, estimulem mobilizar a sociedade, quer por meio de produções como este modesto texto, ou por meio de medidas legislativas efetivas, visando proteger a liberdade de cada indivíduo frente aos abusos do Estado.


De Wittenberg à Brasília, São Paulo, e a cada Estados e Municípios pelo Brasil, sigamos sempre reformando.


REFERÊNCIAS

[1] BASTIAT, Frédéric. A LEI. 1850.

[2] SCAFF, Fernando Facury. Orçamento republicano e liberdade igual: ensaio sobre direito financeiro, república e direitos fundamentais no Brasil. Belo Horizonte: Fórum, 2018. p. 41


*ROBSON DOS SANTOS AMADOR




 

 

 

 

 

 






-Advogado graduado pela Universidade BNrás Cubas (2000);

- Pós graduado no LLM- Master of Law em Direito Tributário pelo INSPER – SP (2010;

-Mestrando em Direito Tributário pela Pontifícia Universidade Católica de Buenos Aires – Argentina;

- Especialista em Direito Tributário pelo Instituto Brasileiro de Estudos Tributários – IBET (2002); e 

-Professor em diversos cursos de graduação e pós graduação em Direito e Administração de Empresas.  

Nota do Editor:

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Alguns Aspectos Essenciais sobre a Estabilidade Provisória da Gestante


 Alexandre Henrique dos Santos(*)

A estabilidade provisória da gestante é um direito constitucional que visa proteger a relação de emprego da mulher grávida e do seu bebê, garantindo-lhes uma condição mínima de vida com dignidade.

Esse direito está previsto no art. 10, II, b, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), que proíbe a dispensa sem just causa da empregada gestante desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.

Neste artigo, vamos abordar cinco coisas que você precisa saber sobre a estabilidade provisória da gestante, de forma clara e objetiva.

1. Quem tem direito à estabilidade provisória da gestante?

A estabilidade provisória da gestante aplica-se a todas as
empregadas grávidas, independentemente do tipo de contrato
de trabalho. Isso inclui funcionários em contratos temporários,
contratos de experiência, e até mesmo aqueles em cargos de
comissão. Além disso, a proteção abrange as empregadas
domésticas e também os trabalhadores que adotam uma criança ou adolescente com menos de um ano de idade;

2. Quando começa e termina a estabilidade provisória da
gestante?

A estabilidade provisória inicia-se desde a concepção, mesmo que a empregada e o empregador não tenham conhecimento da gravidez. Ela se estende até cinco meses após o parto. É importante ressaltar que o desconhecimento da gravidez pelo empregador não exclui o direito da empregada à estabilidade.
Além disso, a estabilidade também se aplica ao período do aviso prévio, seja ele trabalhado ou indenizado.
Como não pode ser exigido exame médico na data da demissão para verificar se a empregada está grávida,recomenda-se à empresa inserir no aviso prévio a informação de que o aviso prévio será nulo se a empregada descobrir a gravidez após o término do contrato e que ela deverá comunicar à empresa, devendo retornar ao emprego em 30 dias.

3. Quais são as consequências e os limites da estabilidade provisória da gestante?

A estabilidade impede a dispensa sem justa causa ou arbitrária da empregada gestante, mas não a exonera de cumprir suas obrigações contratuais e legais, podendo ser demitida por falta grave ou força maior. Em caso de demissão indevida, a empregada gestante tem direito à reintegração ou à indenização substitutiva.
O pedido de demissão da empregada gestante só será válido
quando feito com a assistência do respectivo sindicato, conforme estabelece o art. 500 da CLT.

4.Como funciona a licença-maternidade dentro da estabilidade provisória da gestante?

A licença-maternidade é um direito à parte da estabilidade, que consiste em 120 dias de afastamento remunerado, podendo ser prorrogada por mais 60 dias em algumas empresas. A licença-maternidade pode ser solicitada até 28 dias antes do parto e não interfere na estabilidade provisória. A licença- maternidade também é garantida às trabalhadoras que sofrem aborto espontâneo ou não criminoso, por um período de duas semanas,

5. Quais são as controvérsias e os desafios da estabilidade provisória da gestante?

Algumas questões que ainda geram dúvidas ou conflitos na aplicação da estabilidade são: a recusa da reintegração pela empregada; a indenização substitutiva em caso de contrato por tempo determinado; a responsabilidade do tomador de serviços em caso de terceirização; a comprovação da gravidez após o término do contrato; entre outras.
Portanto, a estabilidade provisória da gestante é um direit fundamental que reflete os princípios da dignidade da pessoa humana, do valor social do trabalho, da proteção à maternidade e à infância, entre outros valores consagrados na Constituição Federal. Por isso, é importante conhecer e respeitar esse direito, que beneficia não só as trabalhadoras grávidas, mas também toda a sociedade.

*ALEXANDRE HENRIQUE DOS SANTOS

















-Advogado graduado pelo Centro Universitário UNIVEL(2017);
-Pós Graduando em Direito Bancário pela Faculdade Legale;
-Atuante nas áreas dos Direitos do Consumidor, Família e Previdenciário;
- Contato: (45) 99843-1838,
Instagram:@alexandrehenrique_adv


Nota do Editor:

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segunda-feira, 30 de outubro de 2023

Rogério e Suzana


 Autor: Benedito Moroni(*)

Esta é uma história real. Alteramos as identidades a fim de evitar eventuais constrangimentos.   

Rogério, no início dos anos 1960, era um estudante que morava em uma cidadezinha do interior de São Paulo. Estudou o primário e o ginásio (atual ensino fundamental) em escolas públicas que eram na ocasião excelentes e renomadas. Seus pais, de parcos recursos, entretanto faziam questão que ele fizesse um bom curso para ter maiores oportunidades de vencer na vida. Mas o dinheiro da família só dava para o essencial. Rogério, para outros gastos seus, fazia bicos.

Já tivera algumas namoradinhas, mas sem maiores compromissos. Certo dia chegou a sua cidade uma família vinda do Rio de Janeiro. Era o casal com três filhos: uma mocinha, um menino e uma menininha. Os rapazes logo que viram Suzana, este era o nome da mocinha, sentiram aflorar o interesse em namorá-la. Tratava-se de uma garota extremamente atraente e encantadora. Ainda mais, falava de uma maneira totalmente diferente das garotas do local e região. Ela nascera e aprendera a falar no Rio de Janeiro e assim, não tinha o "r" carregado dessa parte do interior. Estava na flor da idade, loirinha, bonita, com um jeitinho especial de falar que encantava de imediato a todos que a viam e ouviam. Pretendentes a tornarem-se namorado dela despontaram. Todavia, havia um problema enorme para namorá-la. Como era hábito na época e no local, o pretendente tinha que pedir autorização do pai dela, Carlos, para namorar e todos sabiam que ele era extremamente bravo e irascível. Não bastasse isso, era hábil professor e lutador de judô, com fama de bom de briga, ocasião em que punha em prática seus conhecimentos de artes marciais. Isto tudo era como uma muralha entre o eventual candidato e Suzana.

Rogério, um dos interessados, pensou, pensou e após muito pensar resolveu colocar um plano em ação, sem arriscar-se a ser vítima da ira do pai da moça: resolveu entrar na academia para aprender judô na academia em que Carlos era instrutor a qual estava montada e funcionando nos fundos da casa dele. Fazendo bicos juntou dinheiro e mandou confeccionar o roupão apropriado para praticar judô. Ato contínuo, matriculou-se. Iniciou as aulas e frequentava-as assiduamente. Com o tempo tornou-se "amigo" de Carlos. Rogério, quando entrava para as aulas, geralmente via Suzana e trocavam olhares, inicialmente tímidos e depois mais significativos e promissores. Poucas aulas depois, sentindo que já não era mais um estranho para a garota e muito menos ao pai dela, Rogério, em certo dia, procurou Carlos na casa dele e, tomado por uma coragem significativa, pediu para namorar Suzana. Carlos ouviu o pedido e, antes de dar resposta, chamou Suzana e disse-lhe: 

- Suzana, o Rogério veio aqui pedir você em namoro. Eu quero saber de você, o que acha? 

- Se o senhor permitir e autorizar, eu aceito – respondeu a garota. 

- Então, já que você aceita, está bem e podem namorar – respondeu Carlos, com isto aprovando pedido do jovem. E eles começaram a namorar.

Tudo correu bem por vários meses, até causando despeito a uns pretendentes preteridos e inveja a outros. Entre os namorados, tudo seguia normalmente, sem turbulências, nem contratempos. Porém, certa ocasião, quando Rogério foi encontrar-se com Suzana para irem ao cinema, Carlos pediu para Rogério conversar com ele na sala. 

Os dois estavam a sós. Então Carlos perguntou: 

- Rogério, você já está namorando há um tempo com Suzana. Pretende casar-se com ela? 

- Meu namoro é sério – respondeu Rogério - e, quando for a ocasião certa e apropriada, isso deverá ocorrer. 

- Preciso contar uma coisa a você – continuou Carlos. Se você não vai casar-se agora, o primo da Suzana pediu-me para casar agora com ela. E você, o que decide então?

 - Como já falei ao senhor, seu Carlos, – argumentou Rogério – meu namoro é sério, mas sou estudante, ainda não tenho emprego, tenho 17 anos e creio ser muito cedo para assumir uma responsabilidade tão grande tirando uma jovem de uma casa onde ela tem de tudo, para viver sem estabilidade econômica e financeira!  

- Mas o primo da Suzana quer casar-se com ela, e imediatamente, pois gosta muito dela. E agora? – retrucou Carlos. 

Rogério, sem titubear, respondeu: 

- Se o senhor quer que Suzana se case agora, comigo isso não é possível. Então a única solução é acabarmos nosso namoro e vocês aceitarem a proposta de casamento feita pelo primo dela. Foi um silêncio acabrunhador. Sem mais nada a conversar, Rogério despediu-se e saiu. O namoro estava desfeito naquele instante. 

A vida continuou para o moço até que, um mês depois do fim do namoro, Carlos bateu na porta da casa do Rogério. Quem o atendeu foi justamente o rapaz. Carlos, sem delongas, falou: 

- Rogério, vim aqui para pedir a você que reate o seu namoro. Suzana, desde que o namoro foi desfeito, está doente. Volte, por favor. 

- Mas e o primo que queria casar-se com ela? - arguiu Rogério. 

- Ele não voltou mais ao assunto e ela está sentindo demais a falta de você. Ouça um pai aflito que está lhe pedindo: por favor, volte para a Suzana! 
Rogério, calado, analisou a situação e, condoído da situação de Suzana, acabou concordando em reatar o namoro. Contudo, a partir daí, o namoro não foi mais do mesmo jeito. Começou a esfriar até o levar que era de se esperar: o fim do mesmo. 

Encerrado definitivamente o namoro, a vida continuou... Rogério teve outra namorada.  No período que não estava estudando, trabalhou em uma loja e a vida seguia. Certo dia Suzana passou pela loja e vendo Rogério foi conversar com ele. Conversaram amenidades. Depois disso ela passou a ir até a loja para falar com o jovem. 
Todavia, eram apenas amenidades até que um dia ela falou a Rogério: 

- Sabe ontem, domingo à noite, procurei você na praça e não o encontrei. Você imagina porque eu queria encontrá-lo?

 - Não tenho a menor ideia. Por quê? – perguntou Rogério; 

- Eu saí para matá-lo. Estava disposta a encontrar você e matá-lo. – respondeu Suzana. 

O jovem até riu do que entendeu como sendo uma brincadeira. Passados uns poucos anos contam a Rogério que Suzana casara-se com Cassiano, um homem bem mais velho que ela. Ele era vendedor e tinha rictu (1) que o deixava, no mínimo, com uma aparência estranha devido ao sorriso permanente que ele estampava em seu rosto. Um dia corre na cidade a notícia de que Suzana havia matado Valquíria. 

Em cidade, pequena, os fatos ficam rapidamente conhecidos por todos. Neste, especificamente, foi assim: 

- Meu nome é Valquíria. Preciso conversar com o Cassiano. 

- Ele não está – respondeu Suzana. Posso ajudá-la? 

- O assunto meu é com ele. Só ele pode resolver – continuou Valquíria. 

- Mas, - respondeu Suzana - se contar-me sobre o assunto, talvez eu possa responder. 

- Eu já disse. Meu assunto é com ele. 

- Sim, mas como sou mulher dele, talvez eu possa resolver o problema – continuou Suzana. 

- Já falei, é problema que o Cassiano, e mais ninguém, tem que resolver comigo. 

-  Minha senhora, assim, sinto muito, mas não posso fazer nada – ponderou Suzana. 

- Depois que se casou com você, ele mudou muito e quase não me procura mais – retrucou Valquíria. 

- Como é que você está falando do Cassiano e você? 

- Sim, nós sempre tivemos e temos um caso, tanto é assim que o filho que estou esperando é dele – asseverou Valquíria.

- Por favor, retire-se daqui e não venha importunar-me mais - reagiu Suzana. 

- Você precisa saber que o Cassiano sempre foi meu antes de vocês se casarem, até mesmo depois de casado com você ele continua meu homem – esbravejou Valquíria. 

- Retire-se daqui, imediatamente – falou Suzana e, ainda sob o efeito terrível de tais fatos que ouvira, fecha a porta.

Valquíria continuou esbravejando por algum tempo. Depois, desfere pontapés na porta enquanto grita impropérios. Finalmente retirou-se, mas não sem gritar palavras de baixo calão. Valquíria voltou outros dias e fazia sempre escândalos, cada vez maiores. 
Em uma tarde, ao perceber que Valquíria estava novamente esmurrando a porta, Suzana abriu e, em meio a gritaria insana daquela, atirou a queima roupa.
A morte de Valquíria foi instantânea com o tiro no peito.
O júri do caso de Suzana foi realizado no salão de um dos clubes da cidade, pois o fórum local não comportaria o público que, sabia-se, queria assistir tal julgamento.

Contaram a Rogério que Suzana, grávida, estava deslumbrante. Ele não quis comparecer ou saber a decisão final do corpo de jurados e nem a que pena Suzana fora condenada. A vida continuou. 

Anos depois corriam notícias de que Suzana separara-se e que se tornara dançarina em um programa famoso na televisão e que, depois, sumira. 

Mas nada era afirmado com certeza quanto ao destino ou vida dela. 

Aproximadamente 20 anos depois disso, quando Rogério era gerente de uma agência bancária em São Paulo, durante o atendimento, uma senhora se senta na poltrona à frente da mesa ocupada por ele. 

-  Bom dia, em que posso ajudá-la? – pergunta Rogério.

 - Você não está me reconhecendo? – arguiu a cliente. 

- A fisionomia da senhora não me é de todo desconhecido, mas infelizmente não estou me lembrando – desculpa-se Rogério.

 - Eu sou a Suzana. Vim aqui para contar algumas coisas que acredito serem desconhecidas por você. 

 - Depois de encerrarmos nosso namoro, eu não queria mais namorar ninguém. Foi difícil para mim – continuou Suzana. 

- Em certa ocasião conheci Cassiano e começamos a namorar. Eu não gostava dele, mas para tentar superar minha tristeza, aceitei o namoro. 
Um dia ele convidou-me para passar o fim de semana na chácara dele. Aceitei, mas combinei de levar comigo meu irmão mais novo que eu, afinal não queria ficar sozinha com o Cassiano. Durante o dia foi feito churrasco e ele nos servia, bem como bebidas alcoólicas. Sem malícia, eu ainda uma garota e meu irmão ainda uma criança, fomos tomando, tomando até que em certo momento perdermos a consciência. Cassiano colocou-me e a meu irmão, desacordados, em quartos diferentes. No dia seguinte ele nos levou de volta à casa de meus pais. Lá chegando ele pediu para conversar com meu pai. Na conversa ele falou a meu pai que havíamos bebido demais e, infelizmente, o instinto havia prevalecido e que tinha consumado comigo o ato sexual, mesmo eu estando totalmente inconsciente.
Continuou dizendo saber que isso foi errado e queria corrigir o erro casando-se comigo. Meu pai, para consertar o acontecido, concordou. Eu fiquei estarrecida, pois não me lembrava de nada. Sabendo-me desonrada, conforme Cassiano descreveu, só me restou aceitar casarmo-nos. O triste é que só na noite de núpcias é que vim a descobrir toda a mentira contada por Cassiano. Eu não havia perdido a virgindade naquela ocasião. Não houve ato sexual algum naquele dia. Fora tudo um embuste para poder convencer-me a casar com ele, pois Cassiano tinha plena consciência de que normalmente eu não aceitaria casar-me com ele.
  
- Mas, minha desdita não parou aí – continuou Suzana. O mentiroso continuou sua vida traindo-me com outra, que vim a descobrir depois tratar-se de conhecida prostituta moradora em um bordel. Como manteve o caso com ela, acabou engravidando-a quase na mesma época que fiquei grávida dele. A amante procurou-me e começou a infernizar minha vida. Isto repetiu-se por muitas vezes, levando-me em momento de desespero, desengano e desilusão, a cometer o ato insano de atirar e acabar com a vida dela e do ser que ela carregava em seu ventre. Mas isso, desgraçadamente, não tem mais como consertar. Paguei por meu crime. Tive meu filho e hoje, moço e um rapaz lindo, ele é tudo que tenho agora em minha vida. Rogério ouvia tudo estupefato. 

- Mas de uma coisa outra você não sabe, nem imagina. Eu sempre acompanhei, de longe, toda a sua vida. Sei de tudo que você fez de bom, as dificuldades que enfrentou e superou, além das vitórias que conseguiu com sua perseverança e garra. E quero que você fique sabendo: eu nunca, nunca me esqueci de você! – arrematou Suzana. 

Dizendo isso, ela com um breve gesto de despedida levantou-se e saiu, igual a quando havia entrado, como um espectro que chegou materializando-se e depois partiu esfumando-se no tempo e no espaço, para nunca mais reaparecer. 

REFERÊNCIA 


(1) Ricto: contração da face e dos lábios para dar aparência de riso. 

*BENEDITO GODOY MORONI
                                              



-Advogado, jornalista e escritor;

-Graduado em Direito  pela Faculdade de Direito do Largo São Francisco, Universidade de São Paulo(1972); e

-Membro do Instituto Histórico e Geográfico de São Paulo e da Academia Venceslauense de Letras. 


Nota do Editor:

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Meu pai, meu herói


 Autor: Edson Domingues(*)

Euclides era o seu nome de batismo. Filho mais velho de uma família com nove irmãos. Foi à escola, mas frequentou apenas o primeiro ano primário.

Desde cedo ajudava a sua família. Era um caboclo não muito alto, de pele escura, provavelmente herdada de seus antepassados indígenas.

Casou-se com a minha mãe, Alfazina, e vieram morar em São Paulo, onde tiveram 5 filhos, duas mulheres e três homens, eu era o quarto da prole.

Mal sabia fazer contas, e assinar o nome, mas nenhum filho ficou sem estudar. Não sei por que, mas os homens cursaram a universidade, o que não ocorreu com as meninas. Levávamos uma vida simples, com muito sacrifício, e muitas vezes com carências materiais, mas a primeira lição que tive com ele, foi a de não esmorecer jamais. Não era um otimista, mas esperançoso.

Outra lição aprendida foi a de humildade. Os irmãos dele tinham por hábito, reunir e jogar buraco na casa de um deles, periodicamente, e ele, dada a sua dificuldade intelectual era muitas vezes deixado de lado nessas reuniões familiares. Mas ele não perdia nenhuma, querendo sempre estar ao lado de seus irmãos, não interessando como.

A sua persistência e tenacidade nos foi mostrada no tempo em que ele trabalhava. Era alfaiate, e dos bons, e vi, não poucas vezes, ele varar a noite costurando para entregar o serviço encomendado, que nem sempre era pago na hora, embora ele precisasse, e nunca perdeu a calma com os caloteiros, e no outro dia, lá estava ele a trabalhar com afinco.

Não era uma pessoa que irradiava alegria, mas era tranquilo, e não passava para nós os dramas financeiros que vivia, essa era uma tarefa árdua, por sinal, da minha mãe.

Não era modelo de homem bem-sucedido, mas nos ensinou, ainda que sem expressar, a cada um procurar o seu destino, e isso podemos constatar, pois cada um dos seus filhos tem uma vida que escolheu, e as vive da melhor forma possível, cada um do seu jeito, e de acordo com o que conquistou.

Tenho absoluta certeza de que foi um enviado dos nossos anjos da guarda, pois ele viveu a sua vida tentando organizar uma família, e em 1971, no mês de agosto, foi embora, em silêncio, sem se despedir, ou ficar doente, tenho a sensação de que foi satisfeito por ter cumprido a sua missão, o seu papel nesta existência terrena. Foi em paz, sem alarde ou sofrimento, como fora toda a sua vida, pois cada um de nós já poderia então, tocar a vida.

Ainda hoje, cinquenta anos depois, busco dentro de mim mais lições que tenha aprendido com ele, meu herói, vencedor da maior batalha de uma vida, ter uma família!

* EDSON ALVES DOMINGUES













-Psicólogo formado pela Universidade de Guarulhos – 1977;
-Especializado em Psicodrama, com titulação em Terapeuta, Terapeuta de Alunos, Professor e Supervisor pela Federação Brasileira de Psicodrama; 
-Especializado em Terapia de Casais e Família pelo Instituto Bauruense de Psicodrama e
-Psicólogo Clínico, por 20 anos. 

Nota do Editor:

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domingo, 29 de outubro de 2023

O que a separação do casal nos ensina do lado emocional?


 Autora: Luciana Miranda(*)

"Quer parar o tempo?
Natural que seja assim
Ainda não te sei de cor
Tem tanto que eu não aprendi

Quer parar o tempo?
Pra eu ver daqui
Teu mundo vir assanhar meu rio
Eu posso até te olhar sem ir

Tudo no seu tempo
Tão veloz por dentro
Em mim passa devagar
A me acertar"

A música acima é a mais famosa, quando se fala do casal Sandy e Lucas, pois era um dueto que os dois compartilhavam, sempre com trocas de olhares e gestos de carinho, após o anúncio da separação dos dois, os dois que continuam amigos, continuaram a cantar o dueto, mas agora sem a mesma cumplicidade e isso bombardeou de comentários na internet sobre a nova performance do agora ex casal.

Não sei se todos sabem, mas outra música, que apesar do dueto ter sido com Tiago Iorc, foi uma composição que falava sobre um momento de crise do casal, que é a música Me espera, que diz "Estou aqui por trás de todo o caos, em que a vida se fez, tenta me reconhecer no temporal, me espera, tenta não se acostumar eu volto já, me espera." 
Embalados em crises, trabalho, filhos, família, eu vi vários assuntos repercutirem sobre a separação e até reconciliação do casal, mas eu não vi ninguém olhando para todo o aspecto emocional e não eu não estou falando da dor da separação, do luto do fim de um relacionamento, estou falando de como nossas atitudes são diferentes quando temos auxílio da terapia. Já me adianto, que não escrevo, para defender a Sandy e nem para tomar partido de nenhum dos lados do casal, pois como psicóloga sei que só se sabe o que vive em "quatro paredes", quem vive nas "quatro paredes", eu brinco que quando fazemos terapia passamos ter um olhar clínico para as atitudes e situações e é com esse olhar clínico que vou descrever o que observei sobre a separação do casal referência. Ah e vou dividir o conteúdo de forma didática para que elucidem os exemplos comigo e sim você não é obrigado a concordar comigo, mas isso é o papel da psicologia, fazer você olhar para uma situação de vários ângulos e vou fazer isso com vocês através desse conteúdo.

Vamos lá?

Primeiro ponto, gostando ou não o que temos de referência é o ambiente em que convivemos e a família que estamos inserindo, desde criança aprendemos por repetição. Então, vamos observar , Sandy foi criada em uma família, que é o que é o considerado como "tradicional" e mesmo com conflitos em anos de carreira, nunca vimos notícias de seus pais envolvidos em escândalos, brigas, etc, então mesmo em um casamento diferente do dos seus pais que não envolve rompimento, é totalmente compreensível o fato de ter sido algo tão maduro e amigável. Novamente, não estou comparando, nem menosprezando ninguém, mas mostrando através de fatos, o que a psicologia nos ensina sobre a referência do que aprendemos de acordo com o ambiente, sempre comparada com Sandy, Wanessa que tem um novo relacionamento com Dado Dolabella, vive em meio de brigas e intrigas, procure notícias sobre os pais da mesma, entenderam? Então, essa é a primeira lição que aprendemos com a separação de Sandy e Lucas, o ambiente em que vivemos, a família que estamos inseridos interfere em nossos comportamentos.

Segundo ponto, eu sempre falo que temos papel a zelar, em nossa rotina, somos esposas, maridos, filhas, filhos, mães, pais, profissionais e não dá para exercer o mesmo papel em todas, sim, a essência permanece a mesma, mas você não pode se comportar com o diretor da empresa, da mesma maneira que se comporta com seu filho, até porque no último você tem o papel de desenvolver e por isso devemos cuidar do papel que exercemos e eu sempre reafirmo que as figuras públicas têm que ter muito cuidado com isso, pois acabam sendo referências para algumas pessoas, inclusive criança, e agora esse cuidado ainda deve ser redobrado com as redes sociais, onde as pessoas ficam mais expostas e mais pessoas tem acesso aos comportamentos dela. E o que isso tem a ver com a separação do casal? O Lucas estava participando de um musical e fez uma amiga, a qual ele sempre comentava e curtia as publicações, até aqui, tudo bem, porém o Lucas comentava com coração, com muitos elogios, beijos, entre outros, acredito que tudo bem, você ter um carinho e admiração por seus colegas de trabalho, mas aí que entra a questão dos papéis, como esposo e ainda mais de uma figura pública e em um lugar de exposição, psicologicamente acredito que ele não cuidou do papel de esposo e de estar em redes sociais, afinal pense comigo, como você reagiria se se seu parceiro (a) comentasse todas as publicações de uma amiga de trabalho com coração?

Então vamos para o nosso terceiro ponto, a Sandy também comentava nas fotos da menina, amiga do Lucas, também elogiava, então, não é nada demais. Bom, acima, eu não disse, que era algo, disse que no papel de esposo e de figura pública, talvez não seja bem visto e o terceiro ponto, é o seguinte, a Sandy, pode não ser uma pessoa fácil, como dizem, mas ela faz terapia há anos, até para ela conseguir lidar com toda exposição e críticas que teve na infância e adolescência e ela mesma já falou do quanto a terapia é importante para ela e sim quando fazemos terapia, conseguimos ter inteligência emocional, não ser reativa e temos outras maneiras de abordar algumas questões, então todo esse comportamento da Sandy é reflexo de quando fazemos terapia e conseguimos ter mais inteligência emocional.

Enfim chegamos ao quarto e último ponto, quando olhamos de uma maneira mais clínica e de acordo com o citado acima, percebemos que talvez o fato da Sandy até comentar nas fotos, é a maneira discreta dela de dizer que está observando o que está acontecendo, até porque recapitulando, ela sempre aprendeu a ter discrição com a família, ela faz terapia há anos, então diante de uma situação de exposição, a qual, se olharmos para o papel dela, como esposa, devia se sentir incomodada, será que realmente ela seria tão simpática e estou falando isso para gente perceber que ao nosso ver a gente é tão acostumado é ser reativo e acharmos que o nosso jeito que está certo que ao olharmos a atitude da Sandy de elogiar a amiga que o marido comenta com coraçãozinho, achamos que ela é "bobinha", que não devia admitir, ou que ela é "madura" demais em conseguir lidar com isso, mas não paramos para pensar que talvez, nem bobinha, nem madura, mas seja a maneira dela de lidar com isso, de acordo com o que ela aprendeu.

É isso, pessoal, perceberam que podemos sim olhar para várias situações de outras óticas e compreendermos melhor o outro e inclusive compreendermos melhor a nós mesmos.

* LUCIANA MIRANDA

















- Graduada pela Universidade Paulista (2016);
- Pós graduada em Psicologia Infantil pela Facudade Futura (2022);
-Pós graduanda em Psicologia Positiva pela PUC PR;

- Psicóloga clínica e institucional, abordagem na  Terapia Cognitiva Comportamental;

- Experiência com Treinamentio e Desenvolvimento , Mentoria de carreira, atendimentos clínicos de crianças, adolescentes, adultos e idosos,terapia de casal, entre outros.

Contatos

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@lucianamirandapsicologa