sábado, 27 de junho de 2015

Ética&Moral

Bom dia amigos!!

Dando continuidade a alternatividade das Subseções da Seção dos sábados "Ética&Moral" teremos hoje a Subseção "Visão dos Filósofos".

Esta subseção mostrará a cada 15 dias  a visão de filósofos sobre a ética e a moral.

Os dois  primeiros filósofos que nos mostrarão essa visão serão,  o importante filósofo grego Sócrates, em relação à Ética e de Aristóteles  outro Influente filósofo grego, discípulo de Platão.

Vejamos agora  a visão do filósofo Sócrates tem de ÉTICA:

Autor: Julian Farias postado no dia 27.01.2010 em
https://jfariaadvogados.wordpress.com

Uma das figuras mais emblemáticas da filosofia ocidental, Sócrates é um divisor de águas para a filosofia antiga. Isto porque situava o seu pensamento e especulações na natureza humana e suas implicações ético-sociais e não na cosmovisão das coisas e da natureza. Sócrates não deixou obras escritas, razão pela qual tudo o que sabemos a seu respeito tem origem no trabalho dos outros. Estima-se que tenha nascido em Atenas por volta do ano 469 a.C., tendo sido condenado à morte pelos juízes desta cidade no ano de 399 a.C. Mas, o que faz o seu pensamento um importante marco na história da ética?

Pois bem, Sócrates erigiu uma linha de pensamento autônoma e originária que se voltava contra o despotismo das palavras, interagindo e reagindo ao movimento dos sofistas, muito em voga nesse período da história grega. Seu método maiêutico era baseado na ironia e no diálogo, tendo como finalidade uma parturição de idéias. Logo, para Sócrates, todo erro é fruto da ignorância e toda virtude é conhecimento. Daí a importância de reconhecer que a maior luta humana deve ser pela educação e que a maior das virtudes é a de saber que nada se sabe.

A ética socrática reside no conhecimento e em vislumbrar na felicidade o fim da ação. Essa ética tem por objetivo preparar o homem para conhecer-se, tendo em vista que o conhecimento é a base do agir ético. Ao contrário de fomentar a desordem e o caos, a filosofia de Sócrates prima pela submissão, ou seja, pelo primado da ética do coletivo sobre a ética do individual. Neste sentido, para esse pensador, a obediência à lei era o limite entre a civilização e a barbárie. Segundo ele, onde residem as ideias de ordem e coesão, pode-se dizer garantida a existência e manutenção do corpo social. Trata-se da ética do respeito às leis,e, portanto, à coletividade.

A abnegação pela causa da educação dos homens e pelo bem da coletividade, levou Sócrates a se curvar ante o desvario decisório dos homens de seu tempo. Acusado de estar corrompendo a juventude e de cultuar outros deuses, foi condenado a beber cicuta pelo tribunal ateniense. Sócrates resignou-se à injustiça de seus acusadores, em respeito à lei a que todos regia em Atenas.

Para esse proeminente filósofo grego, o homem enquanto integrado ao modo político de vida deve zelar pelo respeito absoluto às leis comuns a todos, mesmo em detrimento da própria vida. O ato de descumprimento da sentença imposta pela cidade representava para Sócrates a derrogação de um princípio básico do governo das leis, qual seja, a eficácia. Segundo Sócrates, com a eficácia das leis comprometida, a desordem social reinaria como princípio.

Assim, são muitas as lições trazidas pela ética socrática: o conhecimento como virtude; a educação como forma de conhecer a si mesmo e, por consequência, conhecer melhor o mundo para alcançar a felicidade; a primazia do coletivo sobre o individual e, a obediência às leis para garantir a ordem e a vida em sociedade. Sábias ideias. Se os agentes políticos e a sociedade em geral pensassem assim, teríamos, com certeza, um país mais justo e solidário.

E a visão de Aristóteles sobre a MORAL é:

Postado em meucci.com.br/wp-content/uploads/2010/07/aristoteles_moral.pdf



Aristóteles classificava a excelência moral como uma disposição da alma, e não como emoção ou sentimento. 

Para ele, o que diferenciava a política da moral é que a primeira tem como m o bem dos homens, e a última a felicidade do indivíduo. 

A moral é uma arte, e como toda arte deve preencher certos requisitos. A primeira é determinar que a moral trata das ações humanas. A segunda é que ela trata de determinadas ações voluntárias, mais especi ficamente as que partem da escolha. 

Por fim , ele classi fica que o objeto do desejo racional, que caracteriza a escolha, é a nalidade de atingir um bem propriamente dito. 

"[1109b] 

A excelência moral se relaciona com as emoções e ações, e somente as emoções e ações voluntárias são louvadas e censuradas, enquanto as involuntárias são perdoadas, e às vezes inspiram piedade; logo, a distinção entre o voluntário e o involuntário parece necessária aos estudiosos da natureza da excelência moral, e será útil também aos legisladores com vistas à atribuição de honrarias e à aplicação de punições.

Consideram-se involuntárias as ações praticadas sob compulsão por ignorância; um ato é forçado quando sua origem é externa ao agente, sendo tal a sua natureza que o agente não contribui de forma alguma para o ato, mas, ao contrário, é in uenciado por ele – por exemplo, quando uma pessoa é arrastada a alguma parte pelo vento, ou por outra pessoa que a tem em seu poder.

Mas há algumas dúvidas quanto ás ações praticadas em conseqüência do medo de males maiores com vistas a algum objetivo elevado[1097b] (por exemplo, um tirano que tendo em seu poder os pais e lhos de uma pessoa, desse uma ordem ignóbil a esta, tendo em vista que o não cumprimento acarretasse na morte dos reféns); é discutível se tais ações são involuntárias ou voluntárias. (...) Tais ações, então, são mistas mas se assemelham mais as voluntárias, pois são objeto de escolha no momento de serem praticadas, e a nalidade de uma ação varia de acordo com a oportunidade, de tal forma que as palavras “voluntário” e “involuntário” devem ser usadas com referência ao momento da ação; com efeito, nos atos em questão as pessoas agem voluntariamente, portanto são voluntárias, embora talvez sejam involuntárias de maneira geral, pois ninguém escolheria qualquer destes atos por si mesmos.

[1111b] 

Tendo de nido voluntário e involuntário, devemos examinar em seguida a escolha, esta, com efeito, parece relacionar-se intimamente com a excelência moral, e proporciona um juízo mais seguro sobre o caráter do que sobre as ações. A escolha então parece voluntária, mas não é a mesma coisa, pois o âmbito da última é mais ampla. Tanto crianças quanto animais inferiores são capazes de ações voluntárias, mas não de escolha. Os que identi cam a escolha com o desejo ou as paixões não o fazem acertadamente, pois a escolha não é efetuada pelos seres irracionais.

[1112a]

Que é a escolha, ou que espécie de manifestação da alma ela é? Aparentemente é voluntária, mas nem tudo que é voluntário é objeto da escolha. Seja como for, a escolha requer o uso da razão e do pensamento. Seu próprio nome, aliás, parece sugerir que ela é aquilo que é escolhido de preferência a outras coisas.

sexta-feira, 26 de junho de 2015

Opinião

Bom dia amigos!!


Como informei quando da " Reformulação do Blog"(16.06) nas 6ªs feiras na  Seção "Opinião postaria alternadamente as Subseções "Editorial" e "Opinião de 3ºs".

Como no semana passada tivemos a postagem da Subseção "Opinião de 3ºs" , hoje será a vez da Subseção "Editorial" com o seguinte artigo de minha autoria:

Abraham Lincoln estava certo:“Você pode enganar uma pessoa por muito tempo; algumas por algum tempo; mas não consegue enganar todas por todo o tempo”, viu “Barba” ou devo chamá-lo de “Brahma”?

Raphael Werneck

Recentemente( 26.05) escrevi em m/blog o artigo “Lula, sua máscara caiu” aonde além de meus comentários reproduzi o artigo postado em 08.12.2010 in http://www.bfbrasil.com que mostra as promessas não cumpridas por esse Sr. em seus 2 mandatos. 

Na ocasião mencionei a notícia postada em jornais e na internet sobre “in verbis” “fato outro maior e mais grave surgiu há 5 dias atrás quando o Ministério Público Federal determinou uma série de diligências para instruir investigação preliminar para apurar se o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva praticou tráfico internacional de influência para beneficiar a construtora Odebrecht, um dos alvos da Operação Lava-Jato”. 

Agora, mais exatamente na última 6ª feira, dia 19.06, com a prisão ordenada pelo Juiz Moro e feita pela Polícia Federal dos presidentes da Odebrecht, Marcelo Odebrecht, e da Andrade Gutierrez, Otávio Marques de Azevedo, no âmbito das investigações da Operação Lava Jato, esse envolvimento começou a vir a tona. 

Junto com essas prisões foram divulgadas pela imprensa (revista Veja desta semana e site http://www.r7.com/ entre outros) mensagens descobertas pela PF trocadas entre José Aldemário Pinheiro Filho, presidente da Construtora OAS, conhecido como Léo Pinheiro e Augusto Cesar Uzêda (Cesar Uzêda), ex-diretor superintendente da OAS Internacional que mostram a relação do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva com esses executivos e o lobby de Lula em favor das construtoras brasileiras em países da África e da América Latina . Nessas mensagens Lula é chamado de "Brahma". 

Não sei se o apelido de “Brahma” é antigo ou não. O que sei é que deve ser por isso que sempre que tomo a cerveja dessa marca tenho dor de cabeça. rsss Nada contra a cerveja que dizem ser "a número 1"... 

Mas, voltando ao artigo, essas prisões ao que parece “mexeram” com esse Sr. ao ponto dele segundo notícias divulgadas em jornais ter dito a aliados que a prisão dos presidentes da Odebrecht e da Andrade Gutierrez é uma demonstração de que ele será o próximo alvo da operação Lava Jato. 

Sim, será, sem dúvida, o próximo alvo. 

Esse Sr. que muitas vezes fez chacota com a possibilidade de ser alcançado pelas “mãos da Justiça” não é e nunca foi um “Cidadão Acima de Qualquer Suspeita”. 

Já nos tempos da ditadura como afirma Romeu Tuma Junior, em seu livro “Assassinato de Reputações”, o ex-presidente Lula foi informante da ditadura. Nessa época ele ainda era o operário Luiz Inácio da Silva, vulgo “barba” que “dedurava” seus companheiros ao Departamento de Ordem Política e Social (DOPS) dirigido pelo Delegado Romeu Tuma.

Na época que esse Sr. foi presidente da república, o nosso “Ilibado Cidadão” já fez das suas: 

Nos relata trecho do artigo de Leonardo Sarmento “Mensalão vivo”: PF abre inquérito contra ex-presidente Lula – Teoria do Domínio do Fato publicado há cerca de 4 meses em “jusbrasil.com.br” que: 

“A Polícia Federal confirmou ter aberto inquérito para investigar a atuação do ex-presidente Lula em uma das operações financeiras do mensalão. Lula é oficialmente investigado por sua participação no esquema que movimentou milhões de reais para pagar despesas de campanha e comprar o apoio político de parlamentares durante o primeiro mandato do petista. 

O presidente teria intermediado a obtenção de um repasse de sete milhões de reais de uma fornecedora da Portugal Telecom para o PT, por meio de publicitários ligados ao partido. Os recursos teriam sido usados para quitar dívidas eleitorais dos petistas. De acordo com Marcos Valério, operador do mensalão, Lula intercedeu pessoalmente junto a Miguel Horta, presidente da companhia portuguesa, para pedir os recursos. As informações eram desconhecidas até o ano passado, quando Valério - já condenado - resolveu contar parte do que havia omitido até então.” 

Como vemos, esse Sr. não é nenhum “santo” e assim deve pagar pelos seus crimes. 



Ele não é "santo", mas algumas pessoas o idolatram como se fosse e se prestam a fazer coisas que até Deus duvida.



Mas vocês podem me perguntar :De quem você está falando Raphael?


Estou falando do Sr. Mauricio Ramos Thomaz, de Campinas (SP) "que se apresenta como consultor".

Esse Sr. Mauricio como confirmou a Justiça Federal ontem(25.06)a tarde, foi o autor do pedido de habeas corpus preventivo em favor do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva impetrado nesta 4ª feira 24 na Justiça Federal no Paraná, onde transcorre sob os cuidados do juiz Sergio Moro a investigação contra os acusados de corrupção sem direito a foro privilegiado.

De acordo com notícia postada no blog "Carta Capital" em http://www.cartacapital.com.br/, "in verbis":


NE:Estou linkando este trecho para que vocês possam ler mais sobre esse estranho Habeas Corpus.

Esse HC causou tanto tumulto que o juiz Sergio Moro, que conduz processos relacionados à Operação Lava Jato no Paraná, emitiu nota nesta quinta-feira (25) informando que não existem sob sua jurisdição investigações relacionadas ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

Essa medida, como já é de conhecimento de vocês, foi indeferida pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), responsável por julgar processos da Operação Lava Jato, pois, como afirmou o desembargador federal João Pedro Gebran Neto, “não existe qualquer fundamento legal para a pretensão” e o "autor popular não traz qualquer informação concreta sobre aquilo que imagina ser uma ameaça ao direito de ir e vir do paciente”.

Esse indeferimento que, a princípio poderia nos deixar felizes, deve isso sim nos deixar preocupados, pois, pode ele ter sido uma manobra laranja.

Manobra laranja como?

Quem nos explica isso é o deputado federal pelo DEM/RS, Onyx Lorenzoni em artigo postado ontem em seu blog(blog do Onyx), cujo trecho reproduzo e linko:







Vamos esperar que essa manobra não se confirme pois os brasileiros do bem anseiam que as investigações de sua participação no “Mensalão” ou na “Operação Lava Jato” levem primeiramente para Curitiba e depois para a Papuda!! 

Repetindo o título desse artigo digo em alto e bom som:

Abraham Lincoln estava certo : “Você pode enganar uma pessoa por muito tempo; algumas por algum tempo; mas não consegue enganar todas por todo o tempo”, viu “Barba” ou devo chamá-lo de “Brahma”? 

#LulanaPapuda 

quinta-feira, 25 de junho de 2015

O Melhor dos Outros Blogs

Bom dia amigos!!

Novamente é 5ª feira e como sempre posto a Seção que mostra o que de melhor vi nos blogs que sigo e, que a partir de hoje vou chamar de "O Melhor dos Outros Blogs"

Vamos ao que selecionei para hoje:


SE DEU VONTADE, FAÇA

Monica
Mônica Raouf El BayehPsicóloga carioca, professora, curiosa, mãe de 2 filhos e 6 livros
Postado no dia 24.06.2015 em http://poesiatodaprosa.blogspot.com.br/


Sou mosaico de mim
Uns pedaços assim bem sem graça
Uns pedaços mais coloridos
Me fazem mais arruaça

Uns pedaços me protegem
Duros como couraça
Outros malemolentes
São minha parte devassa

Um me aponta meus erros
De forma que me estilhaça
Outro ri de lembranças
Me chama e me enlaça

Uns me mantêm no padrão
Como firme argamassa
Outros me dançam felizes
Me enchem de música e graça

Uns me emocionam muito
E minha vista embaça
Outros se fecham em copas
Numa espécie de mordaça

Uns se negam a tudo e todos
Só sabem fazer pirraça
Outros felizes me cobrem
Como leve e doce fumaça

Um é fio , é corda
Nele me embaraça
Outro mais leve me fala:
Se deu vontade, faça!


#SOSBrasil Era das Trevas ou já eras? (tarifas de energia elétrica)

Ana Stucchi
Economista de formação, social democrata
Postado no dia 15.06.2015 em http://manifestosgerais.blogspot.com.br/





Achei "mimoso" (só que não) a explicação da Eletropaulo sobre o aumento da tarifa de energia elétrica: Entenda:

Vou separar algumas frases "meigas" do link da página da Eletropaulo:

"Você sabia que no caso de consumo acima de 200 kWh sua faixa de aliquota de ICMS passa a ser de 25%? Esse pode ser também um dos motivos de uma diferença fora da média de um mês para outro, já que no caso de consumo abaixo de 200 kWh, a aliquota é de 12%."

"Outro fator que pesou foi a CDE (Conta de Desenvolvimento Energético). Nela entram todos os programas de benefícios para os clientes, como subsídios para tarifa de baixa renda. Os recursos da CDE são repassados às distribuidoras de acordo com as necessidades e características de cada área de concessão. Com o fim dos aportes pelo Tesouro Nacional passa a ser necessária a cobrança via tarifa, para manter o equilíbrio econômico/financeiro dos contratos de concessão. Dos 32% de índice médio do reajuste extraordinário (média de todas as classes de tarifas: residencial plena, baixa renda, serviços públicos, rural, alta e média tensão), 23,8% referem-se à CDE." 

Ou seja? mesmo que você economize pacas o consumo de energia, o ICMS corrói a economia no valor final da conta, e pior: se mais pessoas deixam de pagar a conta, quem paga a conta delas é você!!!!!!!! Falácia essa de "conta social". Quem paga paga mais caro porque paga a conta dos outros, os eternos "Bolsa da vida"...

Dá pra viver assim?

Na prática o aumento pode ser de até 48% (veja matéria da Folha). Eu pergunto: os salários aumentam em quanto mesmo? em média, só a reposição da inflação... e quem consegue pagar em média 20% da sua renda em energia elétrica?


O Brasil vai apagar desse jeito... momento de trevas nunca visto antes na história desse país...

Eu já tive um Bingo

Denise A.S. Mora
Denise Andrade Sônego Mora
È formada em advocacia e protetora dos animais. Amante de poesia e da natureza. Paulista de Santa Cruz do Rio Pardo
Postado no dia 14.08.2012 em blog de Denise Mora (http://denisemora.blogspot.com.br/)

Pessoal não é uma pegadinha, eu tive um cão chamado Bingo.

Bingo foi o cão mais feio dos quais eu adotei, que foram e são muitos aliás. O Bingo tem uma história interessante, vivia em uma esquina perto do meu apartamento e não era muito sociável, não era agressivo, mas não fazia festinha quando se passava por perto, por sinal o nome Bingo foi dado por pessoas que passavam e sempre jogavam algo para ele.

Uma noite em uma atitude covarde de um ser humano imbecil o Bingo foi atacado por um Pitt Bul, que o covarde levava para treinar ataques para participar de rinhas.
Bingo foi um alvo certeiro, por pouco não morreu, perdeu alguns dentes e ficou todo ferido. Minha amiga presidente da UIPA pediu socorro para que eu levasse o Bingo para casa e tratasse dele até ele se recuperar. Foi o que eu fiz, coloquei ele no banheiro de empregada e fui cuidando e alimentando ele.
Mas como colocar ele de volta para as ruas? Como conseguir alguém que quisesse um cão velho sem dentes todo marcado, com falhas de pelo? 
Então Bingo passou a fazer parte da família.

Bingo viveu mais uns 3 anos e podem ter certeza o olhar que ele tinha era de uma total paixão e de um agradecimento imenso, acho que ele sabia que estava tendo um pouco de conforto e carinho no final da sua vida, era um olhar que expressava uma gratidão, na época meu marido dizia que ele parecia o King Kong apaixonado por uma loira (risos), mas a melhor recompensa foi minha, que pude dar um final de vida digno para um cão velho e abandonado.

quarta-feira, 24 de junho de 2015

Comentários de Notícias e Artigos Políticos

Bom dia amigos!!!

Seguindo a alternatividade da Seção "Política" posto hoje para vocês a Subseção "Comentários de Notícias e Artigos Políticos.

Esclarecendo que meus comentários estarão ao final na cor verde sem mais demora vamos ao  que  selecionei para essa 4ª feira, "Dia de São João":


BANCADA DO PT NO SENADO DIVULGA NOTA DE DESAGRAVO A LULA


Notícia postada em http://www.diariodopoder.com.br/ no dia 23.06.2015 às 17:15 - Atualizado às 17:27 





A NOTA FOI DIVULGADA UM DIA APÓS LULA TECER UMA DAS MAIS DURAS CRÍTICAS AO PARTIDO



APÓS LULA TER DITO QUE ELE E DILMA ESTÃO NO "VOLUME MORTO" E O PT, ABAIXO DELE FOTO: RICARDO STUCKERT/ INSTITUTO LULA


Sem fazer qualquer menção à presidente Dilma Rousseff, a bancada do PT no Senado divulgou há pouco uma nota em que faz um desagravo ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A manifestação afirma que há atualmente uma "sórdida campanha" de deslegitimação de Lula baseada apenas no "ódio espessos dos ressentidos".

A nota foi divulgada um dia após o ex-presidente tecer uma das mais duras críticas ao partido que ajudou a fundar há 35 anos. Também ocorreu após Lula ter dito que ele e Dilma estão no "volume morto" e o PT, abaixo dele.

"Entendemos perfeitamente que alguns tenham medo de serem derrotados de novo por Lula em 2018. Mas esse medo não pode dar vazão a atitudes pouco republicanas e francamente antidemocráticas", critica a bancada. "Tentam transformar suas virtudes em vícios e suas ações pelo Brasil em crimes. Insinuam de forma leviana, acusam sem provas, distorcem, mentem e insultam. No vale-tudo contra Lula, vale até mesmo usar o recurso torpe de expor seu defeito físico, o que revela incurável defeito de caráter", completa.

O texto - que consta do site do PT no Senado - diz que tentam fazer com Lula o que fizeram com os ex-presidentes Getúlio Vargas, Juscelino Kubitschek e João Goulart. A bancada manifesta sua "total e irrestrita solidariedade ao grande presidente Lula". A nota foi divulgada no início da tarde e o líder do PT no Senado, Humberto Costa (PE), que está em Recife, deu aval para sua divulgação.

"A bancada também entende que Lula está muito acima dessa mesquinhez eleitoreira. Lula não será apequenado pelos que se movem por interesses menores e pelo ódio. Lula é tão grande quanto o Brasil que ele ajudou tanto a construir. Lula carrega em si a solidariedade, a generosidade e a beleza do povo brasileiro", disse.(AE)


Os petistas precisam tirar seus "cabrestos" para poder enxergar que estão em "queda livre" para o seu fim como partido.
Quanto a Lula o que vem fazendo só mostra o grau de desespero em que se encontra. Como ele mesmo já disse aos seus aliados ele será o próximo alvo.


Cardozo diz que petistas têm que refletir sobre declarações de Lula

Notícia postada em nohttp://www.jb.com.br/Hoje às 10h19 - Atualizada hoje às 10h22

O ministro da Justiça, Eduardo Cardozo, disse que as declarações do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, criticando o PT induz a uma reflexão. “Eu, pessoalmente, participo de uma corrente do Partido dos Trabalhadores que já há alguns anos acha que algumas questões no PT teriam que ser reformuladas e, portanto, acho que nosso líder maior, o presidente Lula, ao fazer essa reflexão induz a todos os petistas e simpatizantes a refletirem sobre isso”. Na conferência Novos Desafios da Democracia, promovida pelo Instituto Lula, o ex-presidente destacou que, atualmente o PT “só pensa em cargo, em emprego”.

A declaração do ministro foi feita ontem (23), após o lançamento do Levantamento Nacional de Informações Penitenciárias (Infopen) junho 2014. No seminário promovido pelo Instituto Lula, o ex-presidente disse que o PT precisa de nova utopia.Ministro José Eduardo Cardozo

Cardozo disse que o ex-presidente tem legitimidade para falar sobre o partido. “O presidente Lula é um dos grandes líderes da história do Brasil. É um líder com peso nacional e com peso internacional. É absolutamente legítimo que ele professe aquilo que ele acha que é correto”. Para o ministro, a posição de Lula foi de “vanguarda”. “Mais uma vez o presidente Lula toma uma posição de vanguarda e coloca o tema em debate e acho que cabe a todos nós militarmos a respeito disso uma vez que parte não só de um líder que nós temos a consciência mudou este país mas como também construiu o próprio Partido dos Trabalhadores”.

Ao ser perguntado se concordava com as declarações, o ministro disse que participa de uma corrente do partido que propõe mudanças. “Acho que agora, com essa posição do presidente Lula, isso se reforça e nos leva a ter que pensar sim em correção para o que é necessário”, ressaltou Cardozo.

 Mudanças? Não acredito que façam! Esse partido está tão desestruturado, sem lideres e com muitas brigas internas que não conseguirá o que recomendou Lula. Essas mudanças fazem parte da série "Missão Impossível".

PAULO ROBERTO REVELA ACERTO COM DIRETOR DA ODEBRECHT PARA NEGOCIAR PROPINAS

Notícia postada em http://www.diariodopoder.com.br/ em 24.06.2015 às 01.:16 e atualizada às 01:18


O ex-diretor de Abastecimento da Petrobrás Paulo Roberto Costa detalhou em depoimento prestado ontem à Polícia Federal o pagamento de propina de US$ 5 milhões por ano pela petroquímica Braskem - empresa que tem a Odebrecht como sócia da Petrobrás - intermediado pelo diretor demissionário da Construtora Norberto Odebrecht Alexandrino Ramos de Alencar. Primeiro delator da Operação Lava Jato, ele revelou que o doleiro Bernardo Freiburghaus, acusado de operar propina para a empreiteira, foi quem cuidou dos depósitos em contas secretas mantidas na Suíça.

Alexandrino Alencar trabalhou na Braskem de 2002 a 2007, quando foi transferido para a holding da Odebrecht. Até a noite de anteontem, ele era diretor de Relações Institucionais da empreiteira. Após a empreiteira confirmar a demissão do diretor (mais informações no texto abaixo), sua prisão temporária de cinco dias foi prorrogada por mais um dia pelo juiz Sérgio Moro - que conduz os processos da Lava Jato em Curitiba.

Segundo Costa, ele, Alexandrino Alencar e o ex-deputado José Janene (morto em 2010) negociaram o pagamento das propinas da Braskem em um hotel na capital paulista. De acordo com o delator, o esquema de propinas teria perdurado de 2006 a 2012 com a atuação de Freiburghaus no exterior.

"Um percentual deste montante (propina) era destinado a sua pessoa (Paulo Roberto Costa), tendo recebido valores junto a suas contas mantidas na Suíça por meio do operador Bernardo Freiburghaus", relatou Costa no seu depoimento.

Freiburghaus, que mora na Suíça, é tratado pelos investigadores como peça-chave para a descoberta do suposto envolvimento da Odebrecht no esquema de cartel e corrupção na Petrobrás. Ele é considerado foragido pela força-tarefa (mais informações no texto ao lado) e foi apontado por pelo menos três delatores como o responsável pelas movimentações da empreiteira fora do País.

O próprio Alexandrino Alencar, em depoimento a investigadores anteontem, admitiu que tratou de doações da Braskem ao PP em encontros com Janene, o doleiro Alberto Youssef e Costa em hotéis de São Paulo. De acordo com o executivo, as "tratativas" foram interrompidas após Janene ser citado no escândalo do mensalão, que veio à tona em 2005.

Alexandrino Alencar, contudo, nega que tenha tratado de propinas nas reuniões. Ele afirmou que cuidava de doações eleitorais da empreiteira e admitiu que, a partir de 2007, participou de reuniões na casa de Janene, em São Paulo, para "tratar de assuntos políticos, inclusive quanto a quem a Odebrecht iria apoiar politicamente".

Ainda segundo o executivo, as doações ao PP e a "alguns candidatos", que ele não detalhou, em 2008 e 2010 foram definidas a partir desses encontros. O executivo já admitiu que o "carregador de malas" de Youssef Rafael Ângulo Lopez foi à sede da Odebrecht umas "quatro ou cinco" vezes.

Com bom trânsito entre políticos, Alexandrino Alencar acompanhou o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva em viagens internacionais a serviço da Odebrecht.

É, a "sujeira colocada embaixo dos tapetes" começa a aparecer e está envolvendo os "maiorais" e não só os "lambaris".
Ainda tem muita "m.....que se espalhará nos ventiladores do Planalto". Esperem e verão.

terça-feira, 23 de junho de 2015

Comentários de notícias e Artigos Jurídicos


Bom dia amigos!!


Mais uma 3ª feira e nesta continuando a alternatividade anunciada na postagem "Reformulação de meu Blog" teremos "Comentários de Notícias e Artigos Jurídicos".

Esclarecendo que m/comentários estarão no final da notícia ou artigo na cor verde, vamos sem mais delongas à postagem do que selecionei hoje para vocês:

ALTERADA EXIGÊNCIA DE PUBLICAÇÃO DE CONTRATO DE ARRENDAMENTO DE ESTABELECIMENTO

Notícia postada no dia 23.06.2015 em https://mapajuridico.wordpress.com


Através da Portaria SMPE/SRS 2/2015, que alterou o Manual de Registro de Sociedade Limitada, ficou estabelecido que, nos casos de contrato que tenha por objeto a alienação, o usufruto ou arrendamento de estabelecimento, o ato deverá ser publicado, pela sociedade empresária, no Diário Oficial da União ou no Diário Oficial do Estado em que se localize sua sede, bem como em jornal local de grande circulação (art. 1.152, § 1º do Código Civil).


A retificação (o "leia-se") feita pela norma ora noticiada: "publicado, pela sociedade empresária, no Diário Oficial da União ou no Diário Oficial do Estado em que se localize sua sede, bem como em jornal local de grande circulação(grifo nosso)" foi necessária considerando que a publicidade do registro é de fundamental importância para a segurança das relações interindividuais dos membros das sociedades. Dar publicidade somente no Diário Oficial seria insuficiente para conhecimento do registro face a limitação de leitura desse jornal, normalmente lido por quem é da área jurídica.


O caminho da reforma política ideal passa pela reforma possível

Autor:Everardo Gueiros -advogado em Brasília, especialista em Direito Eleitoral e Processo Civil.
Artigo postado no dia 23.06.2015 na seção PONTAPÉ INICIAL do site Consultor Jurídico(http://www.conjur.com.br/)

É comum o entendimento de que a reorganização do nosso sistema político é condição fundamental para que todas as demais mudanças aspiradas pela sociedade brasileira possam ser enfim efetivadas. Nesse contexto é que o debate sobre a reforma política sempre desponta com mais força em momentos de crise como o atual, quando o desgaste de nossa estrutura político-partidária é apontado como o principal motivo das mazelas da República.

Até agora, contudo, as chances de se promover uma ampla e extensa reforma eram mínimas. As ideias corriam os corredores e escaninhos do Parlamento, mas acabavam por se tornar reféns da classe política que, a um só tempo e de forma paradoxal, é o leito legítimo por onde a mudança deve ocorrer e, muitas vezes, o principal obstáculo à sua realização.

É sob este ponto de vista que devemos avaliar a reforma que está em curso no Congresso Nacional. Se por um lado o País anseia transformações mais profundas nas regras político-eleitorais, por outro é de se louvar que a Câmara dos Deputados abandonou a retórica pura, arregaçou as mangas e passou a enfrentar, de fato, a reforma política.

Juristas de alto quilate já disseram que a Constituição Federal de 1988 é prolixa e um tanto utópica, já que alguns de seus comandos são de improvável aplicação. Ora, a Constituição de 1988 não é a norma ideal, mas a Carta de nossas circunstâncias. E é a ela que devemos os mais de 25 anos de estabilidade institucional que o Brasil vivencia, mesmo com a travessia de algumas turbulências políticas.

Nestes 25 anos, verificamos que o Brasil tem se movido em direção a um caminho de estabilidade e amadurecimento institucional, bem como de ampliação da democracia e consolidação de valores como os da livre-iniciativa e da idoneidade no trato público. Veja-se, por exemplo, o crescente sentimento de impaciência com o atraso, a burocracia e a corrupção.

Esta não tem sido uma via fácil. Pelo contrário, foram muitos os momentos de dúvida, estagnação e frustração nessas mais de duas décadas. Com todos os problemas em escala colossal que enfrentamos, precisamos reconhecer que vivemos o período contínuo de maior estabilidade política de nossa curta e tumultuada história republicana.

Da mesma maneira, a reforma política que se desenha pode não ser a ideal, mas talvez seja a reforma de nossas circunstâncias. Todos sabemos que uma dose de pragmatismo é sempre necessária na discussão de mudanças estruturais.

O debate em curso atualmente nos conduz a uma reforma possível, onde é afastada a ideia de se promover uma revolução e se trabalha com o que se tem nas mãos. Isto é, cabe ao Parlamento purgar os vícios em um processo lento, gradual, até marcado, às vezes, por recuos pontuais, mas de forma geral e a médio e longo prazo, sempre avançando.

Há críticas de que as propostas que compõem a chamada PEC da Reforma Política, analisadas em primeiro turno na Câmara, são “um simulacro” de reforma. Trata-se de um evidente exagero. Foram mantidas, por exemplo, as regras da fidelidade partidária e aprovada uma janela em que é possível ao mandatário trocar de legenda sem a perda do mandato.

Foram aprovados, ainda, o fim da reeleição, a instituição de mandato de cinco anos para todos os cargos eletivos, restrições de acesso de partidos sem representatividade ao fundo partidário e a permissão de financiamento de pessoas jurídicas a partidos políticos, mas não a candidatos individualmente.

Os deputados também analisaram e rejeitaram propostas como o voto facultativo, o sistema de voto chamado “distritão”, a criação do cargo de senador vitalício para ex-presidentes da República e a instituição de eleições simultâneas para todos os cargos.

Está claro que ainda há muito a avançar nas discussões, mas não se pode dizer que a reforma é um mero simulacro. Independentemente de posições políticas ou ideológicas, foram aprovadas alterações que, se não são suficientes para um saneamento geral dos costumes, são um pontapé inicial para que o debate continue em curso.

Depois de muitos anos de estagnação, debates como os que avaliam as formas de financiamento de campanhas e a regeneração de nossas regras eleitorais, intrincadas no sistema proporcional em lista aberta, que vigora, a despeito de suas impurezas, desde 1945, estão na mesa. E é deste debate que, em regra, surgem os embriões das mudanças que importam à sociedade.

Se levarmos em consideração a complexidade de uma grande democracia como a brasileira, com mais de três dezenas de partidos e a necessidade de conciliação de agendas e aspirações dos mais diversos setores de uma sociedade plural, perceberemos que avançar de forma gradual, muitas vezes, é uma boa aspiração. Só não podemos deixar com que o debate, finalmente tirado da geladeira, esfrie, para que não nos tornemos mais uma geração a abrir mão de fazer história.

O autor desse artigo tem razão ao concluir "que não podemos deixar com que o debate, finalmente tirado da geladeira, esfrie, para que não nos tornemos mais uma geração a abrir mão de fazer história".
E eu complemento aproveitando que o artigo foi publicado na seção "PONTAPÉ INICIAL" do Consultor Jurídico: 

O pontapé inicial foi dado e a partida se encontra em andamento. 

Os jogadores(os políticos e seus conselheiros jurídicos) não devem "fazer cera"(obstruções ao debate) para que o jogo seja dinâmico e culmine com o GOL que esperamos, ou seja, a REFORMA POLÍTICA!!

Comissões Parlamentares de Inquérito: o contraditório, o uso político e a influência no cenário político brasileiro

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Gustavo Ernandes Jardim Franco
Graduando em Direito pela UFMG

Postado no dia 22.06.2015 em
Jus Navegandi(http://jus.com.br/)


Em tempos de completa dominação da mídia pelas CPIs, torna-se extremamente importante conhecer o mecanismo, seus objetivos e real relevância e, principalmente, uso prático no contexto do Brasil.

PARLIAMENTARY COMMISSIONS OF INQUIRY: DUE PROCESS OF LAW, POLITICAL USES AND INFLUENCE IN THE BRAZILIAN POLITICAL CONTEXT

Resumo: As Comissões Parlamentares de Inquérito, popularmente abreviadas “CPIs”, são mecanismo importantíssimo de manifestação da função fiscalizatória do Poder Legislativo, e estão presentes em peso na vida política do brasileiro, sendo frequentemente pauta midiática no país. Ainda que provindas de texto constitucional, tais comissões tem poderes específicos e são imunes ao princípio do contraditório e da ampla defesa, além de serem constantemente utilizadas como objeto de troca de favores políticos e de manipulação do contexto político-eleitoral do país, além de mecanismo de demonstração de força entre os grandes partidos políticos. Busca-se, então, entender melhor o papel das CPIs no ordenamento jurídico brasileiro e explorar suas possíveis inconsistências práticas, por meio da análise de texto legal e de material de cunho midiático. Em seguida, advoga pelo uso legítimo de fator tão central na política brasileira, de modo que as CPIs, supostamente garantidoras de direito de minoria no Congresso, não sejam utilizadas para deturpar o sistema que deveriam corrigir e manter.

Palavras-Chave: Comissões Parlamentares de Inquérito, CPI, Princípio do Contraditório e da Ampla Defesa, Uso Político da CPI

Abstract: Parliamentary Commissions of Inquiry, popularly referred to as “CPIs” in Brazil, are a very important way of manifestation of the monitoring function of the Legislative power, and are immeasurably present in the political life of the Brazilian people, receiving increasing attention from the media. Although they come from Constitutional text, said commissions have very specific powers and are immune to the adversarial and full defense principle, and are frequently used as trade coin in political proceedings and as ways of mass manipulation or shows of force by political parties. This article seeks to understand the role of these commissions in the Brazilian legal context and explore its practical inconsistencies, by way of analysis of the legal text and what’s claimed by the media. Secondly, to advocate for the legitimate use of the parliamentary inquiry, which is so important in our political context, so that the commissions, supposedly defenders of minority rights, are not used to stain the system they were supposed to defend and keep.

Keywords: Parliamentary Commissions of Inquiry, CPI, Principle of the adversarial and full defense, Due Process of Law, Political Uses of the Parliamentary Commissions of Inquiry

Sumário: I. Introdução; II. Breve análise das Comissões Parlamentares de Inquérito; III. O Contraditório e Ampla Defesa na CPI; IV. O Uso Político das CPIs; V. Conclusão; IV. Bibliografia

I. Introdução

Poucos temas causam tanta comoção no cenário político e midiático brasileiro quanto as Comissões Parlamentares de Inquérito ou CPIs. A princípio, tais comissões seriam mecanismo de força Constitucional garantidor de direitos de minorias, de objetivo fiscalizatório, criadas para apurar matéria que a deu início; necessárias, pois, para evitar quaisquer irregularidades ou abusos de qualquer tipo na máquina política do País – uma materialização da função fiscalizatória do poder Legislativo (e de sua função atípica de julgar, que é, aqui, plenamente exemplificada).

O teor fiscalizatório, porém, leva a uma incerteza: O que garantirá a autenticidade da CPI, se ela já é o mecanismo possível para manifestação de direito, de minoria, de se apurar matérias políticas? Unido à notável unilateralidade do processo, além, várias incertezas surgem, como sobre a legitimidade de um processo que não atende ao direito ao contraditório. Ainda, sobre os métodos que seriam utilizados para garantir que mecanismo tão louvável e necessário não fosse utilizado em prol de interesses obscuros, como moeda de compra e venda de favores, similarmente à muitos dos casos que elas se propõem a investigar.

Em 1992, a CPI do PC, que tratava sobre as suspeitas de tráfico de influência por PC Farias, assessor do ex-presidente Fernando Collor de Melo, gerou relatório que levaria ao processo de impeachment do Presidente; em 2000, a CPI do Futebol, tema de extrema importância ao brasileiro, trouxe à tona diversas irregularidades relacionadas à venda de jogadores para o exterior e em contratos com patrocinadores; em 2005, foi instaurada a CPI do Mensalão, uma das mais bem noticiadas da história, que tratou sobre apoio financeiro dado à políticos em troca de apoio parlamentar. Recentemente, teríamos ainda a instauração da CPI da Petrobrás, que vem ganhando a mídia no primeiro semestre de 2015, tratando sobre supostas propinas recebidas por políticos em troca de benefícios garantidos à estatal. Quatro exemplos que representam apenas parcela das existentes, percorrendo mais de 10 anos já são suficientes para mostrar a significância das Comissões Parlamentares de Inquérito no Brasil. São muitas, e muitas mais em curso e planejamento, o que incita, no mínimo, a necessidade de se avaliar seus métodos e sua efetividade.

Não há que se falar sobre a necessidade de apuração sobre fatos difusos na política. As CPIs devem funcionar como peneira, expondo quaisquer impurezas que, se deixadas ao favor da maioria, seriam ignoradas. É preciso, porém, entender como elas funcionarão e se seus métodos serão, realmente, usados em prol da justiça e do bom funcionamento da Constituição. A partir do ponto em que a própria comissão torna-se impura, ela perde seus motivos e torna-se justamente o que ela buscaria, na teoria, impedir e expor.

Quais devem ser os limites impostos à atuação das CPIs? Até que ponto a unilateralidade da investigação parlamentar é utilizada de modo justo, a fim de construir relatório e buscar por aplicação do Direito e não de modo a permear injustiça e materialização de direitos de uma maioria? As comissões parlamentares de inquérito são mecanismo extremamente útil ao Estado, mas é necessário não apenas seu perfeito entendimento como a capacidade de criticá-las de modo que seu objetivo-fim jamais seja deturpado.

II. Breve análise das Comissões Parlamentares de Inquérito

A origem das Comissões Parlamentares de Inquérito se deu nas proximidades do século XVII, no contexto da Câmara dos Comuns na Inglaterra, como registra Nelson de Souza Sampaio (p. 10, 1964). No Brasil, apareceriam expressamente pela primeira vez na Constituição de 1934, sob competência exclusiva da Câmara dos Deputados para instalação dos processos investigativos. Foi na Constituição de 46 que, pela primeira vez, tomaram formato similar ao vigente em seu art.53, que previa sobre a competência tanto do Senado Federal quanto da Câmara dos Deputado para tratar de comissões de inquérito.

As CPIs são manifestação de uma das maiores contribuições do Legislativo ao processo político, segundo Bernardo Brasil Campinho (2000, p. 1): O controle político dos atos praticados pelo governo. Tal controle é necessário devido ao ideal buscado de harmonia entre os poderes que compõem o Estado. O princípio da separação dos poderes assegura a importância de um poder exercer controle em relação a outro (ainda que sem interferência exagerada, exorbitante) de modo a garantir o bom funcionamento de ambos: a limitação do poder resulta na coibição de abusos e na liberdade dos indivíduos. Nota-se, pois, que a autonomia e independência dos poderes se pauta em relação de harmonia e interdependência: eles não podem existir de modo saudável uns sem os outros. São, pois, um dos modos de garantir-se o bom funcionamento da maquina do Estado. O Poder Legislativo a usa não apenas para controle político, como dito, mas como manifestação de sua função de fiscalização.

É necessário, então, que entendamos o modo como as comissões de inquérito farão valer seu objetivo fiscalizatório, que está exposto no art. 58, §3º /CF88:

Art. 58, §3º: As comissões parlamentares de inquérito, que terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos nos regimentos das respectivas Casas, serão criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, mediante requerimento de um terço de seus membros, para a apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores.

São comissões temporárias e tratam de matéria especial, sendo convocadas para apurar fatos específicos e determinados que afetem a saúde Constitucional da nação, sem qualquer objetivo ou abertura para apuração de matérias externas à sua dada competência. Ainda que sejam instituídas por meio da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal (ou, ainda, de forma conjunta, pelo Presidente do Congresso, quando se configuram comissões mistas), são sempre autônomas em seus atos, estando, inclusive, acima das autoridades congressuais. Foi-lhes conferida, além, poderes de investigação próprios das autoridades judiciais. São alguns seus poderes, destacados de modo a exemplificar seu âmbito: o de tomar depoimentos, ouvir indiciados, inquirir testemunhas e requisitar informações e documentos de repartições públicas e autarquias.

Nota-se que as comissões serão criadas “para a apuração de fato determinado”. Este fato (ou fatos, precisos) será indicado expressamente quando da instauração da CPI, com delimitações exatas: a comissão não poderá extrapolar seu âmbito de atuação e investigar ou apurar sobre fatos que não lhes competem. Sobre isso, José Alfredo de Oliveira Baracho (2001, p. 120) expõe:

“Entende-se que são [fatos] de ordem pública, política, econômica e social. [...] de relevantes interesses para a vida constitucional, legal, econômica e social, devidamente caracterizado no requerimento de constituição da Comissão a ser criada.[...] A ação precisa levará a uma conclusão clara e eficiente.”

Há também o que se dizer sobre os chamados “poderes de investigação próprios das autoridades judiciais”. O termo é difuso – ainda que os poderes investigatórios da CPI sejam, sim, próximos dos das autoridades judiciais, são limitados: as comissões não têm direito de praticar atos como, por exemplo, de prisão (salvo em flagrante) ou busca e apreensão domiciliar, segundo entendimento do STF (STF, MS 23.466, Rel. Min. Sepúlveda Pertence, DJU, 01/06/1999, p. 18). Temos então que, apesar de autônomas e com poderes amplos servindo ao seu objetivo fiscalizatório e investigatório, as CPIs não têm poderes ilimitados ou necessariamente superiores aos de autoridades judiciais, estando sujeitos ao regime jurídico-constitucional e aos princípios Constitucionais, principalmente, e dimensionados pelos poderes atribuídos ao Congresso.

Como não tem competência para julgar, pois, as comissões funcionam como mecanismo auxiliar à aplicação da justiça. Ao fim de sua vigência, formulam relatório que é encaminhado ao Ministério Público para que, finalmente os infratores sejam sujeitos ao Poder Judiciário. Nota-se também que este Poder não tem competência para realizar controle jurisdicional das CPIs, mas esta, apesar de provinda do Poder Legislativo, não poderá ignorar a máquina estatal como um todo, e seus atos devem estar sempre em observância à Constituição, aos direitos e garantias fundamentais e possíveis princípios que regulem sobre determinada matéria. Caso haja violação desses princípios, é possível que o Poder Judiciário se apresente de modo a trazer a violação à controle jurisdicional.

Dentre os pontos centrais da Comissão Parlamentar de Inquérito, temos observação de suma importância: Um dos requisitos indispensáveis à sua instituição será o requerimento e instalação por solicitação de 1/3 dos membros da respectiva Casa (ou de 1/3 de ambas as Casas, quando CPI mista). A partir disto, a instalação da CPI não poderá ser obstaculizada por quaisquer órgãos das respectivas Casas.

Tais requisitos acarretam na garantia, a priori, das comissões parlamentares de inquérito como mecanismo para proteção garantia de minorias. Desde o quórum específico para instauração à impossibilidade de travamento externo, nota-se cenário propício à defesa de interesses em contramão ao majoritário, o que é de enorme significado, já que as CPIs buscam apurar sobre temas tocantes em abusos e irregularidades cometidos dentro do Governo, que, frequentemente, é composto de maiorias com vigor parlamentar. Pode-se dizer que são uma “carta na manga” das minorias, que não teriam modos de investigar a máquina estatal sem o instituto da CP I, que garante que a minoria e oposição tenham modos de proteger o exercício da democracia, inclusive contra as maiorias. Ainda que a existência de mecanismo direcionado aos direitos de minorias seja extremamente louvável, os pormenores do funcionamento das CPIs levantam diversas questões quanto à sua legitimidade e uso prático – até onde a garantia de parcelas minoritárias é real, e não mera cortina de fumaça escondendo reais interesses obscuros.

Convém trazer a tona característica do sistema adotado, pelo menos em fases, pelas Comissões Parlamentar de Inquérito: o sistema inquisitorial, em que a comissão está ativamente envolvida na investigação dos fatos e na busca pela “verdade real”, em vista de possível uso em futuro processo penal. Há extrema concentração de poder nas mãos do órgão inquisitório, fato que pode acarretar em inobservância do princípio do contraditório e da ampla defesa, a seguir comentados, e, claro, levantam ainda mais dúvidas sobre o real uso das CPIs no cenário político brasileiro, visto o modo pétreo e ferrenho como é levado o processo.

III. O Contraditório e Ampla Defesa na CPI

As Comissões Parlamentares de Inquérito, apesar de sua autonomia e relativa independência, jamais deixariam de estar sujeitas à Constituição Federal. Assim, se sujeitam também ao devido processo legal. Tal conceito permeia o texto da Constituição Federal, principalmente em seu art. 5º, do qual destacamos:

Art. 5º, inciso LIV – ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal. (grifos nossos)

Art. 5º, inciso LXXVIII - a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004). (grifos nossos)

O chamado devido processo legal é princípio que garante a todos direito a processo legítimo, com todas as etapas previstas em lei e suas devidas garantias, como os princípios da isonomia, inafastabilidade do controle jurisdicional ou do direito de ação, ampla defesa, etc.

Deriva do devido processo legal o princípio do contraditório e da ampla defesa, a seguir exposto:

Art. 5º, inciso LV - aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes

O contraditório se define como o direito de resposta de qualquer acusado frente a acusação que lhe foi feita – opinião contraria àquela que o opõe, e se insere no conceito de ampla defesa, mais amplo. Em razão de tal princípio, as partes em determinado processo tem igualdade de direitos e de oportunidade, seja de se manifestar, apresentar provas ou recorrer decisão. É, pois, garantia necessária para a manutenção da igualdade e liberdade.

Vicente Greco Filho (2009, p. 249) sintetiza o conceito, tomando por base o Direito Processual Penal:

"O contraditório se efetiva assegurando-se os seguintes elementos: a) o conhecimento da demanda por meio de ato formal de citação; b) a oportunidade, em prazo razoável, de se contrariar o pedido inicial; c) a oportunidade de produzir prova e se manifestar sobre a prova produzida pelo adversário; d) a oportunidade de estar presente a todos os atos processuais orais, fazendo consignar as observações que desejar; e) a oportunidade de recorrer da decisão desfavorável."

Ainda, Humberto Theodoro Júnior (2007) defende que o princípio se manifesta com base no princípio da igualdade substancial, devendo as partes serem postas a expor suas razões. Em suma, o direito ao contraditório se resume na oportunidade de ser apreciado em juízo frente acusação; de produzir provas contrárias e questionar as que forem produzidas; de acompanhar o processo e recorrer de decisão.

O sistema utilizado pelas CPIs, porém, é inquisitório e, portanto, não admite o princípio do contraditório. Isso se dá pois o processo adotado pelas CPIs é dito “administrativo” e não impõe sanções ao final dos trabalhos, se resumindo a compor relatório que será enviado ao Ministério Público, dado denominado pelo STF como Unilateralidade de Investigação Parlamentar. Cabe anotar, porém, que numerosa jurisprudência do Supremo Tribunal já declarou que tais fatos não dão poder ao Estado de agir arbitrariamente ou transgredir direitos durante o processo de inquérito:

“(...) as CPIs, no desempenho de seus poderes de investigação, estão sujeitas às mesmas normas e limitações que incidem sobre os magistrados, quando no exercício de igual prerrogativa. Vale dizer: as CPIs somente podem exercer as atribuições investigatórias que lhes são inerentes, desde que o façam nos mesmos termos e segundo as mesmas exigências que a Constituição e as leis da República impõem aos juízes, especialmente no que concerne ao necessário respeito às prerrogativas que o ordenamento positivo do Estado confere aos advogados. (...) a presença do advogado em qualquer procedimento estatal, independentemente do domínio institucional em que esse mesmo procedimento tenha sido instaurado, constitui fator inequívoco de certeza de que os órgãos do Poder Público (Legislativo, Judiciário e Executivo) não transgredirão os limites delineados pelo ordenamento positivo da República, respeitando-se, em consequência, como se impõe aos membros e aos agentes do aparelho estatal, o regime das liberdades públicas e os direitos subjetivos constitucionalmente assegurados às pessoas em geral, inclusive àquelas eventualmente sujeitas, qualquer que seja o motivo, a investigação parlamentar, ou a inquérito policial, ou, ainda, a processo judicial. (...) não se revela legítimo opor, ao advogado, restrições, que, ao impedirem, injusta e arbitrariamente, o regular exercício de sua atividade profissional, culminem por esvaziar e nulificar a própria razão de ser de sua intervenção perante os órgãos do Estado, inclusive perante as próprias CPIs.” (MS 30.906-MC, rel. min. Celso de Mello, decisão monocrática, julgamento em 5-10-2011, DJE de 10-10-2011.)

Ainda assim, não é permitido ao acusado ampla possibilidade de defesa, questionamento de provas oferecidas ou produção de novas; o inquérito, ao fim, acaba servindo para que o Ministério Público apure e forme entendimento sobre o fato determinado para, caso deseje e tenha base para tal, abra processo futuramente, não sendo o indivíduo formalmente acusado em nenhum momento anterior a isso. Vale lembrar, além, que o MP não tem obrigação de fazer uso do relatório entregue pela Comissão, podendo dispensá-lo caso já tenha provas suficientes para propor ação penal.

Ora, em ação penal, a produção de provas deve contar com acusação e defesa. O Código de Processo Penal versa, desde 2008:

Art. 155. O juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial, não podendo fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação, ressalvadas as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas. (Redação dada pela Lei nº 11.690, de 2008)

Ainda sobre o Contraditório, Eugênio Pacelli Oliveira diz (2008, p. 28):

“O contraditório, portanto, junto ao princípio da ampla defesa, institui-se como a pedra fundamental de todo processo e, particularmente, do processo penal. E assim é porque, como cláusula de garantia instituída para a proteção do cidadão diante do aparato persecutório penal, encontra-se solidamente encastelado no interesse público da realização de um processo justo e eqüitativo, único caminho para a imposição da sanção de natureza penal.” (grifos nossos)

Dado que as Comissões Parlamentares de Inquérito frequentemente ganhem a mídia e o poder de criar verdadeiros “inimigos” emblemáticos na política brasileira, desde os acusados na CPI do Mensalão à setores do Partido dos Trabalhadores na CPI da Petrobrás e que, apesar de garantia de direito de minoria no Congresso, há possibilidade de que elas sejam conduzidas de modo a atender a interesses dos grandes políticos e partidos, é no mínimo questionável que o inquérito parlamentar escape justamente ao exposto nesta seção.

A justificativa para a inobservância do Contraditório é ilustrada por decisão do STF, tocante na característica de procedimento inquisitivo administrativo unilateral:

“ [...] Isso significa, portanto, que a fase ritual em que presentemente se acha o procedimento de apuração sumária e preliminar dos fatos não comporta a prática do contraditório, [...] eis que a investigação promovida pela Comissão de Inquérito reveste-se, no presente momento, do caráter de unilateralidade, impregnada que se acha de inquisitividade [...] (MS 24.082-MC, rel. min. Celso de Mello, julgamento em 26-9-2001, DJ de 3-10-2001)”

Ainda que juridicamente plausível, será tal observação condizente com o contexto político Brasileiro? A inobservância do Contraditório e da Ampla Defesa, enquanto fator desnecessário (e inadmissível juridicamente) na investigação da Comissão Parlamentar de Inquérito, abre portas para inúmeros possíveis abusos relacionados à manipulação do processo em direção à resultados que, mesmo que supostamente provindos da vontade de minorias, têm valor alto para indivíduos e organizações que buscam influência e poder político, estando dispostos a corromper o mais justo do dispositivos de modo a atingir seu objetivo. O método inquisitivo, como o próprio nome sugere, elimina, a princípio, o teor imparcial (como um árbitro) do juiz, seja no âmbito das CPIs ou no Direito Processual Penal, quando se trata de inquérito policial, deixando a investigação nas mãos do tribunal, que ativamente persegue seu objetivo.

Como citado acima, o fator midiático combina-se à inobservância do Contraditório e exerce enorme influencia na psique social, criando na imagem dos acusados, sem que eles tenham tido oportunidade de defesa (na verdade, sem que tenha havido sequer processo formal), criminosos, monstros e corruptos. Isso não é dizer que, historicamente, as CPIs não tenham produzido resultados ou levado à processos legítimos: seu valor é enorme ,e justamente por isso, eventuais brechas devem ser tratadas antes que delas a tratem.

Tal influência no contexto político do país desemboca em grande questão sobre o apelo e a possibilidade de uso corrupto do inquérito parlamentar: o uso político como troca de vantagens e ameaças, a ser explorado a seguir.

IV. O Uso Político das CPIs

Disse Luis Nassif, jornalista econômico, em sua coluna “A hipocrisia das CPIs e do uso político dos escândalos” na revista Carta Capital, em 14/04/2014:

“A CPI de Cachoeira acabou quando bateu nas relações Veja-Cachoeira e quando o diretor da empreiteira Delta ameaçou abrir suas listas. Em dois segundos, a CPI virou fumaça, abortada tanto pela oposição quanto pelo PT. [...] Esse modelo torto criou uma cadeia improdutiva da denúncia que visa tudo, beneficia a muitos, menos à moralidade pública. É de uma hipocrisia acachapante e oportunista.”¹[2]

Não é difícil, a partir do conhecimento sobre as Comissões Parlamentares de Inquérito e de observação de todo o seu impacto midiático, entender que elas tem potencial de uso político-eleitoral. A declaração acima é apenas um exemplo prático de como isso acontece: grandes partidos políticos, ao se sentirem ameaçados pelo que pode ser descoberto por uma comissão, prontamente mobilizam-se para abortá-la. Denúncias se aproximam perigosamente de ameaças e o processo inquisitorial acaba por se assimilar à perseguição política.

Em matéria veiculada em 2005, sobre a CPI do setor elétrico[3], que investigaria as privatizações ocorridas neste durante o governo Fernando Henrique Cardoso, o então deputado Luiz Carlos Santos (PFL-SP) demonstrou-se insatisfeito com o processo, acusando a CPI de estar a serviço de partido ou candidatura. Em 2013, o deputado federal Vaz de Lima (PSDB), afirmou, sobre duas CPIs no estado de São Paulo que investigavam irregularidades na Secretaria de Saúde e denúncias de corrupção: “Se tem algum problema para avaliar, que se verifique. Sem nenhum problema. Não pode se transformar em instrumento de luta política. Não transforme isso (CPI), que é um instrumento importantíssimo da democracia, em uma coisa de luta política”

É notável o incômodo causado pelas comissões no sistema político-eleitoral brasileiro e, apesar de, frequentemente, ser necessária a abstenção do juízo de valor sobre determinadas declarações, nota-se claramente que há um entendimento generalizado sobre o possível uso das CPIs como medida de força política. A partir daí, criam-se, novamente, questionamentos sobre o real objetivo e motivo de ser das CPIs, sua efetividade e, mais importante, sobre até que ponto o instituto foi deturpado.

Em 2001, quando falava-se em instalação da chamada CPI da Nike no Congresso, o jornal Estado de S. Paulo publicou notícia sobre o uso do projeto da comissão como “moeda de troca” no Congresso:

“a chamada ‘bancada da bola’ – que reúne deputados ligados a clubes de futebol – decidiu usar a CPI da CBF/Nike como moeda de troca no Congresso. Os deputados exigem o fim imediato da comissão, sob pena de assinarem em bloco, a CPI da Corrupção. [...] O fim da comissão antes do prazo determinado, foi decretado pelos líderes de partidos aliados ao governo [...]”[4]

Recentemente, em 23/02/2015, foi noticiado no jornal Século Diário sobre a CPI do Pó Preto:

“CPI 'chapa branca' pode ser retribuída com financiamento de campanha em 2016 [...] Na eleição de 2010, boa parte do plenário recebeu recursos das poluidoras. [...] Dois deles estão na CPI do Pó Preto e na Comissão de Meio Ambiente. [...]Essas empresas usam o financiamento de campanha como moeda de troca. Os financiados se comprometem em defender os interesses das empresa no Estado.”[5]

Além de já desvirtuadas pelo possível uso como ameaça politico-eleitoral, CPIs supostamente importantes, após tomar tempo e pessoal do Congresso e, por conseguinte, do país, seriam simplesmente desconsideradas em troca de benefícios – ou menos ameaças – oferecidos por outro. 

Frequentemente, além, se tem notícia de projetos de abertura de comissões parados por anos em pauta até que, finalmente, um interesse majoritário torne necessário aquela ou outra instalação – não apenas moedas de troca, mas quase cartas na manga para se atingir objetivos.

Tem-se então um problema óbvio: como saber quais comissões, dentre as inúmeras projetadas ou em atividade, realmente são provindas de interesses legítimos, sem envolvimento em jogos de poder político, buscam resultados palpáveis e necessários à apuração de fatos importantes e não são apenas mais uma peça no já inflacionado ambiente politico-eleitoral?

Não é possível encontrar resposta objetiva para tal questão, nos restando a reflexão para que sejam feitos questionamentos críticos às comissões e à sua representação midiática, que sempre parece objetivar a criação de vilões ou mártires, para que a deturpação do instrumento seja futuramente evitada. Tal reflexão, por si só, é provinda de fatos que somados ao longo de anos de análises e discursos sobre as comissões de inquérito provam que existem dispostos à deturpar seu objetivo em nome de interesses pessoais ou políticos.

O uso político das comissões parlamentares de inquérito, somado à sua influencia midiática, porém, não é justificativa para sua completa desconsideração. Tem-se visto que, apesar da enorme quantidade de atenção recebida pelos meios de comunicação, dos interesses nem sempre claros, da burocracia e gasto de tempo, temas que nem sempre recebem atenção adequada acham espaço para discussão nas CPIs, como se vê na comissão do Tráfico de Pessoas ou da Exploração Sexual de Crianças.

V. Conclusão

É inegável que as Comissões Parlamentares de Inquérito mantém sua importância, seja como representação de direito de minoria, seja como manifestação da função fiscalizatória do Poder Legislativo, ainda que reconhecidas suas falhas e possíveis inconsistências. As já citadas CPIs do Tráfico de Pessoas e da Exploração Sexual de Crianças contemplam temas a que nãoé dada devida atenção pelo sistema legal, sendo frequentemente postos de lado frente à matérias vistas como prioritárias pelo Congresso e pela população.

O controle político de atos praticados pelo Governo deve, indubitavelmente, estar presente no nosso sistema jurídico. Isso é notável ao analisarmos o contexto histórico do Brasil pré-Constituição de 1988, desde a instauração do regime militar – pode-se dizer, tranquilamente, que a criação de mecanismos para controle de abusos é reflexo histórico direto. O próprio fato de que as CPIs são usadas por alguns como objeto de ameaça, dando a entender que elas assustam indivíduos e organizações que cometem abusos políticos, traz a tona idéia de seu poder e significância: o inquérito parlamentar, apesar de não impor sanção direta, tem poderes investigativos perigosos e mais do que suficientes para expor partes podres do sistema. Se utilizado em favor da justiça e dos princípios que regem a Constituição Federal, em conjunto com todo o sistema normativo que atende à nação, seria uma das mais efetivas máquinas de controle político. Muitas de suas falhas não se relacionam diretamente com as características da CPI, mas sim à imperfeições inerentes ao sistema jurídico-político-eleitoral Brasileiro.

Dentre as que aqui considero falhas internas, a inobservância do princípio do contraditório e ampla defesa, apesar de justificada juridicamente no fato de que a CPI não impõe sanção e meramente assume poderes e certas características do inquérito, consolida-se como abertura para que poderes majoritários obscuros, em busca de atenção à objetivos não condizentes com o ideal de justiça e sim a ganho político, pessoal ou partidário, tenham maior facilidade em fazer do processo de inquérito parlamentar algo muito mais próximo a uma “caça às bruxas”: se não há necessidade de ouvir resposta a fato apresentado e se apoia somente em provas e documentos produzidos pela acusação, admite-se a possibilidade de que pode-se estar sendo levado a caminhos errados. Isso não é dizer que o inquérito parlamentar seja levado sem devida atenção e preocupação, mas que nem sempre pode-se inferir a boa-fé de terceiros, e a história – inclusive, recente, como já mostrado – prova que há indivíduos que buscam se aproveitar das comissões.

Quanto ao uso das CPIs como moeda de troca ou prova de força política, é especialmente notável que tais práticas sejam tão amplamente reconhecidas no Congresso e, ainda assim, levadas sem aparente seriedade. A política se confunde com interesses pessoais, humanos; a partir deste ponto, o processo perde força e torna-se mecanismo teatral, de atuação, para mascarar reais objetivos sendo alcançados por trás dos panos. Ainda, é essa parte que acaba sendo violentamente veiculada pelos meios de comunicação. Sabe-se muito bem que qualquer massa pode ser manipulada, e não há, na história política recente do país, modo mais fácil de criar vilões e inimigos públicos do que a instalação de CPI quase como um evento popular, com os holofotes focados naquele(a) que se busca, nem sempre justificadamente, acusar.

Em entrevista ao jornal El País (03/04/2014), o professor da Fundação Getúlio Vargas Yuri Carajelescov declara, sobre críticas às CPIs:

“CPI cumpre diversos papéis. Um deles é o caráter de informação da sociedade, que ela cumpre bem. Se formos lembrar que um dos papeis fundamentais do poder Legislativo é controlar outros poderes, você vai ver que o cerco se fecha. Ainda que possa aqui e ali haver algum tipo de excesso, de transformar esse palco da política legítima num circo de horrores. Já houve casos de exageros, mas para isso está aí o Judiciário, que pode coibir os excessos.”[6]

As Comissões Parlamentares de Inquérito buscam, pois, evitar abusos nos cenários político, econômico e eleitoral, ao mesmo tempo em que, devido à atenção recebida, informam a sociedade sobre os fatos apurados e cumprem o papel fiscalizatório do Poder Legislativo, tendo poderes especiais para tal. Erros são cometidos, internamente e no âmbito externo, mas sua construção, desde as origens na Inglaterra ao modelo adotado pela Constituição de 88, foi feita para que a sociedade tenha uma válvula de escape para quanto os interesses majoritários que não a contemplariam.

Como diversos mecanismos judiciais, políticos e sociais adotados no Brasil, há inconsistências que devem ser levadas em conta, analisadas e corrigidas para que o potencial seja apreciado ao máximo. Ainda assim, tem-se registrada uma das mais fortes instituições de controle político existentes, desde aos objetivos dados à sua construção ao incrível impacto midiático e social por ela acarretado.

IV. Bibliografia

CANOTILHO, J. J. Gomes; LEONCY, Léo Ferreira; MENDES, Gilmar Ferreira; SARLET, Ingo Wolfgang; STRECK, Lenio Luiz. Comentários à Constituição do Brasil. Rio de Janeiro: Saraiva, 2013.

FERNANDES, Bernardo Gonçalves. Curso de Direito Constitucional. 5ª Edição. Jus Podium, 2013.

SAMPAIO, Nelson de Souza. Do Inquérito Parlamentar. Rio de Janeiro: FGV, 1964.

SILVA, José Luiz Mônaco da.Comissões Parlamentares de Inquérito. São Paulo: Ícone, 2000.

MORAES, Alexandre de.Limitações constitucionais às comissões parlamentares de inquérito.Brasília: Revista de Informação Legislativa a.37, n. 146, abri./jun. 2000

BARACHO, José Alfredo de Oliveira. Teoria geral das comissões parlamentares. Rio de Janeiro: Forense, 2001

CAMPINHO, Bernardo Brasil. A importância atual de uma CPI. Jus Navigandi, n. 25, set. 2000

OLIVEIRA, Eugênio Pacelli de. Curso de Processo Penal.9ª edição. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2008.

GRECO FILHO, Vicente. Manual de Processo Penal. 7ª edição. Editora Saraiva, 2009.

THEODORO JÚNIOR, Humberto. Curso de Direito Processual Civil: Teoria Geral do Direito Processual Civil e Processo de conhecimento. 41ª Edição. Rio de Janeiro: Forense, 2007.

Textos legais:

Brasil. Constituição da República federativa do Brasil. Promulgada em 5 de outubro de 1988.



[4] Disponível em: http://esportes.estadao.com.br/noticias/futebol,cpi-da-nike-vira-moeda-de-troca,20010404p44230 . Acesso em 06/06/2015.



Não se pode negar a importância das CPIs (Comissões Parlamentares de Inquérito), mas o lamentável é que na maioria das vezes ultimamente temos visto que há um uso político com consequente esvaziamento e lamentável término delas em "PIZZA".