sábado, 25 de julho de 2020

Ei, quem está ai?


Autora: Jacqueline Caixeta(*)


O que mais escuto atualmente é : "Não sei pra quem estou dando aula!", " Me angustia muito não ver meu aluno", "será que atrás daquela letra, avatar, foto ou gravura, tem alguém me escutando"? É, os desafios da sala de aula virtual são muitos e hoje quero falar de um deles, talvez o que mais dói, o que mais incomoda um professor. 

A aula começa e na tela um monte de letras, avatares, gravuras, fotos, tudo, menos os alunos. Esses, os alunos, não abrem a câmera, simplesmente, não querem mostrar seus rostos, deixando, assim, seus professores abandonados em sua fala. 

A preocupação pedagógica com esse "esconderijo" dos alunos é enorme, que aprendizado que terão aqueles que acessam o link da aula, deixam sua letra ou gravura e voltam para cama, ou vão jogar, navegar e flutuar na internet, ou simplesmente fazer qualquer outra coisa, menos assistir à aula. 

A aula está sendo dada, mas será que tem alguém ali? Será que esse aluno que se esconde tão bem realmente está presente? Temos pedido que respondam à chamada, muitos justificam que estão "sem áudio", pedimos que registrem no chat de conversa e, muitas vezes, nada. Quando lançamos a ausência, a família descobre que o filho não estava na aula, corre e diz: Mas ele estava presente! Eu vi ele com o celular assistindo à aula! O que fazer? Dar a presença é o que menos nos preocupa. Fácil demais ir e trocar na plataforma, mas até quando continuaremos com essa dúvida? 

Até quando os professores vão continuar dando aula para imagens? 

Será que o adolescente não quer se mostrar mesmo ou será que ele está usando isso como fuga de algo maior? Pode ser uma depressão pelo momento vivido. É preciso que os pais fiquem atentos aos sinais de algo mais complicado, mas cuidado, nem sempre é depressão. 

Essa teimosia em não abrir a câmera pode ser para fingir que está na aula e fazer coisas mais agradáveis. Falo isso porque cabeça de pai e mãe viaja longe, achando que é algo grave, nem sempre é. A depressão na adolescência é algo sério e, se for diagnosticada, precisa ser tratada com urgência. Cuidado, pais, para não usarem a "depressão", que não existe, para justificar a falta de responsabilidade e compromisso dos seus filhos.

Procurem especialistas para ajudar nessa descoberta. Se esse "algo" for pura "malandragem", uma boa conversa resolve isso, mas é preciso ter direcionamento na conversa, é preciso ter domínio sobre o filho e, quando falo em domínio, falo de autoridade de pai e mãe, não de autoritarismo. Falo de afeto e limite nas colocações e discussões, falo que vocês, pais, precisam saber que são o "porto seguro" de seus filhos e os únicos responsáveis por fazê-los entender da importância de se estar na aula de corpo e alma, não apenas de "letra e imagem". 

Aos adolescentes que estão me lendo agora, peço que reflitam : " Como será que meu professor se sente não sabendo se estou ou não ali?" Será que é bacana deixar ele "no vácuo"? E se eu me colocasse no lugar dele? E se todos os dias eu tivesse que falar para um monte de letras e imagens sem saber sequer se estão me ouvindo? Poxa vida, que tal se colocar no lugar do outro? Que tal tentar experimentar da angústia de um professor falando para uma tela sem rosto? 

E vocês? Não iriam se sentir bem melhor vendo uns aos outros? Será que ninguém tá com saudades de ninguém? Será que não seria tão legal ver o colega, olhar sua reação através do seu semblante, sentir um pouco da presença do amigo, mesmo que virtualmente? A convivência na sala de aula é marcada pelo contato físico e através das trocas de olhares que dizem muito. Não estão com saudades de se olharem? De matar a saudade de quando se falavam apenas pelo olhar? 

A adolescência é marcada por momentos em que os amigos tomam um lugar em nosso coração tão importante, e vocês estão perdendo boa parte disso não podendo frequentar a escola, não percam mais do que isso, não percam a oportunidade de se verem, mesmo que seja através de uma tela. Aproveitem esse recurso para se encontrarem e lembrem-se de que, se você é um adolescente que está fazendo parte desse grupo de "alunos sem rostos", estou falando aqui, você já é um privilegiado, faz parte de uma elite que os pais ainda têm condições para proporcionar uma escola, computador, celular, internet para que não percam o que milhares de estudantes estão perdendo. No mundo inteiro, há milhares de adolescentes que tudo o que queriam era uma oportunidade para assistir a uma aula. 

Creio que os professores que estão se dedicando, se desafiando em buscar várias alternativas para fazer sua prática pedagógica, merecem mais do que falar para imagens. Eles também são pessoas sensíveis e que se sentem abandonados de certa forma por seus alunos. Que tal pensar nisso? 

Aos pais, deixo a reflexão de que, nesse momento, nunca a parceria entre escola e família foi tão necessária. São vocês que estão dentro de casa, são vocês que podem nos ajudar, os professores podem pedir, estimular, mas, agora, a autoridade de pai e mãe tem que se fazer valer. Se o caso de seu filho não se trata de um problema de saúde, como a depressão, por exemplo, trate logo de colocar pra ele a importância de estar de fato PRESENTE na aula, não apenas com algo lhe substituindo. 

A garantia da "ensinagem", a escola está dando, mas a garantia da “aprendizagem”, esta, infelizmente, não sabemos se de fato está ocorrendo enquanto o professor estiver dando aula para letras e imagens. 

Alguns pais me perguntam se não será o caso da escola obrigar o adolescente a abrir as câmeras, e eu digo que essa função não é nossa. Cabe a cada família avaliar os prejuízos que esse ato tem trazido e o tanto que isso poderá comprometer a vida acadêmica de seus filhos. A escola está sempre disposta a ajudar nos diálogos necessários, mas a autoridade em casa, em cada lar, ainda pertence aos pais. 

Com afeto,até a próxima vez!! 

*JACQUELINE CAIXETA





-Especialista em Educação
  jacquecaf@hotmail.com






Nota do Editor:

Todos os artigos publicados no O Blog do Werneck são de inteira responsabilidade de seus autores.

sexta-feira, 24 de julho de 2020

Basta!

Álvaro Marcos Alves(*)




"Entre as descobertas humanas, há duas que são dificílimas: a arte de governar os homens e a arte de educá-los". (Kant, 2004 p.20).


Existe um reino na terra que se destaca no mundo real pelas suas terras onde tinham palmeiras, onde cantavam os sábias, um gigante outrora adormecido e agora amortecido pelas hordas de arruaceiros, vagabundos e incompetentes que gorjeiam cada um para um lado, dividindo e esquartejando para tudo conquistar. 

São nas guerras e nas adversidades aonde (lugar) podemos reconhecer os grandes líderes. Líderes forjados nestes emblemas se tornam imortais na história da humanidade. 

Entre os séculos VIII e IX um rei conquistador visando fortalecer e UNIFICAR seu reinado decidiu executar uma reforma na educação. Devemos entender a distância temporal mas sem cair na ilusão que o comparativo contemporâneo não faça jus a alusão.

Cícero (Arpiano, 106 – Caieta, 43 a.C), defendia o estudo das sete artes liberais na formação do ‘Sábio’ considerando a eloquência o elemento fundamental a ser desenvolvido em "todo" homem inclusive no 'Líder'; a busca pelo ‘doctus orator' (orador instruído). (Cicero Apud GILSON, p.205).

No reino em questão, uma gripezinha travestida de fantasia coloca paradigmas em cheque no momento que a EDUCAÇÃO do povo contrasta com a governança. Um povo educado, jamais será dominado por ideologias e por poderes ocultos nos diversos parâmetros do mundo moderno, haja visto que; os países de primeiro mundo de populações distintas na educação, poder aquisitivo, modo de vida e com os deveres sanitários apropriados gladiam contra um vírus mortal de forma oposta ao reino em questão. 

O Rei lá nos séculos passados na busca por cidadãos melhor preparados para a administração do reino, convidou um expert em educação com ampla experiência para elaborar um plano; tendo em mente que deveria equalizar uma mudança ideológica e metodológica (igreja x estado). 

O Rei do passado não havia tido uma instrução de berço, mas; sua humildade exemplar ao povo o fez voltar ao estudo na velhice, mesmo após ter conquistado o mundo. Seu escolhido, um monge expert em educação traçou metas e incluiu metodologias para o ensino público e privado. Fundamentou seu alicerce sobre as heranças da antiguidade (não procurou destruir o passado). As artes liberais: Trivium(lógica, gramática, retórica) e Quadrivium( aritmética , música, geometria e astronomia) foram os pontos abordados na reunião. 

Em pleno século XXI, um outro rei com poder avassalador conquistado MEDIANTE não a experiência de guerra ou na administração pública ou privada, mas no DISCURSO; buscou quebrar os paradigmas atuais onde nas melhores intenções o objetivo seria educar a nação, trouxe para tal façanha um cidadão sem o equilíbrio e sabedoria do monge lá dos séculos passados. Este passou longe de TODOS os conceitos lógicos de formação de um cidadão. Nenhum dos temas que se refiram as artes liberais. Artes essas que definem uma metodologia de ensino organizada. 

Hoje, temos a certeza que a EDUCAÇÃO, ou melhor; o aprendizado foi deixado de lado por este rei da terra da fantasia, que herdou uma pandemia corruptiva e outra viral, mas; é incapaz de liderar esse reino para fora das trevas da ignorância. Pedante, ineficaz e petulante, ainda não entendeu que a EDUCAÇÃO de um povo deveria ser prioridade para o reino. Que os grandes heróis de uma nação próspera são o corpo médico, os professores e os juízes. Que seus soldados à míngua não podem ser usados como instrumento de intimidação de seu povo, que a ordem deve ser observada. Que incitar a sociedade contra os outros poderes é prejudicial ao reino. 

Portanto,falta ao Nosso Brasil líderes sem apego a cargos. Faltam metodologias de ensino que preparem o cidadão, que entendam que a fórmula da EDUCAÇÃO sempre será: professor ensina, aluno se esforça e pais educam. Nesta fórmula não tem fanfarrões e políticos. 

FONTES






*ÁLVARO MARCOS ALVES


-Microempresário na área de prestação de serviços;
-Autodidata formado pela Faculdade da Vida




Nota do Editor:

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quinta-feira, 23 de julho de 2020

Considerações sobre o Codicilo


Autor:Sergio Luiz Pereira Leite(*)




O codicilo é uma das formas de expressão de última vontade do testador, mas que, diferentemente do testamento, sofre algumas limitações em relação a ele.

Entranhado no Capítulo IV do Livro V do Código Civil, que trata do Direito das Sucessões, o codicilo é mencionado nesse diploma legal no artigo 1.881 até o artigo 1.885. O Código Civil vigente encontra correspondência, nesse tópico, com o Código Civil de 1916.


Disse acima que é uma forma de expressão de última vontade, mas, diferentemente do testamento, só pode envolver disposições especiais, tais como o enterro do testador, sobre esmolas de pouca monta que o testador pretenda deixar a certas e determinadas pessoas, ou indeterminadamente aos pobres de certo lugar e, ainda, para legado de móveis, alfaias, ferramentas, roupas ou joias, sempre de pouco valor, de uso pessoal do testador.

A forma de aferir o objeto do codicilo como "de pouco valor" é obtida com o confronto do patrimônio do testador; se o codicilo representar percentual mínimo desse patrimônio, terá sido respeitado o parâmetro legal.

Dessa maneira, o testador pode pretender que móveis, alfaias, roupas, ferramentas e joias, dentre outros de seus bens, passem a pertencer a pessoas por ele indicadas, sejam ou não seus herdeiros necessários.

Esse mesmo instituto jurídico também se presta para algumas outras situações. Serve, por exemplo, para a nomeação ou a substituição de testamenteiros, conforme a redação do artigo 1.883 da lei substantiva civil. Também pode, como escrito particular, se prestar ao reconhecimento de filhos havidos fora do casamento, previsão essa contida no inciso II do artigo 1.609 do mesmo diploma legal. 

Nesta possibilidade, o reconhecimento de paternidade em escrito particular (codicilo) deve ser expresso e direto, pois, se subsistir dúvida, somente poderá servir como início de prova na ação declaratória de paternidade.

O codicilo também pode ser a única expressão de vontade para os atos acima elencados, deixe ou não testamento o autor. Ele pode ser revogado por outro. Nos ensina Mauro Antonini[1] que " o novo codicilo pode ser revogado por outro. O novo codicilo pode revogar o anterior expressamente.."

Diz ainda o mesmo autor, ao comentar as disposições inseridas no artigo 1.884, que existe a possibilidade de a revogação do codicilo ser tácita, desde que contenha disposições incompatíveis com o codicilo anterior, o que permite que, não havendo revogação expressa, os dois codicilos podem subsistir, destacando não poderem ter disposições incompatíveis.

Pela leitura que se faz da norma inserta no artigo 1.884, os atos precedentes revogam-se por atos iguais. Dessa forma, se o testador deixar testamento feito posteriormente ao codicilo, este deverá confirmar ou modificar tais atos, sob pena de se considerarem revogados.

O codicilo pode ser cerrado, se assim desejar o testador. Para que assim ocorra, o testador deve observar o que dispõe o artigo 1.885 do Código Civil, que diz:
"Artigo 1.885 – Se estiver fechado o codicilo, abrir-se-á do mesmo modo que o testamento cerrado".
Se o testador optar por esse tipo de codicilo, ele será aberto em audiência de apresentação ao juiz, que verificará se houve rompimento do invólucro ou outro vício externo, ocasião em que se lavrará auto de abertura, seguindo-se as demais disposições relativas a abertura e registro do testamento cerrado.

Estas, em singelas linhas, o que se pode dizer a respeito de codicilo.

Ressalte-se, finalmente, que as disposições relativas ao testamento cerrado se aplicam ao codicilo. Mas isso será objeto de nosso próximo artigo. Até lá.

REFERÊNCIAS

[1] Mauro Antonini in Código Civil Comentado - Editora Manole 2007 –  1ªedição - páginas 1.859/1.861

*SÉRGIO LUIZ PEREIRA LEITE



-Advogado militante nas áreas cível e criminal na Comarca de Tietê, Estado de São Paulo.

 Nota do Editor:

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terça-feira, 21 de julho de 2020

Revisão de aposentadoria: transformação da aposentadoria por idade em aposentadoria por idade hibrida



Autora: Renata Brandão Canella(*)



Aposentados posteriormente à Lei 11.718/2008, que criou a aposentadoria por idade híbrida ou mista, podem ter direito a revisionar o valor da aposentadoria mediante a inclusão do tempo rural trabalhado como empregado ou em regime de economia familiar.

Essa possibilidade é viável aos aposentados por idade urbana, onde não houve o pedido administrativo para a utilização do tempo trabalhado na zona rural (mesmo que sem registro em carteira ou trabalho informal com a família), quando do requerimento da aposentadoria. Tal revisão ocorrerá mediante a transformação da aposentadoria por idade urbana em aposentadoria por idade híbrida ou mista, sempre objetivando o melhor benefício possível.

Não existe óbice legal para a concessão desta revisão. O seu principal requisito é que os segurados que a objetivem, tenham se aposentado durante a vigência da Lei 11.718/08, que estabeleceu a aposentadoria por idade híbrida no ordenamento jurídico brasileiro. Assim, para se pleitear a revisão da Aposentadoria por Idade, transformando-a em Aposentadoria por Idade Híbrida, os requisitos essenciais são:

a)    que a aposentadoria tenha ocorrido durante a vigência da Lei 11.718/2008;
b)    que a aposentadoria por idade tenha sido concedida de forma proporcional, com a soma total do tempo de contribuição entre 15 e 29 anos (70% mais 1% por ano trabalhado = coeficiente de 75% até 99%); e/ou
c)     em aposentadorias onde o fator previdenciário esteja próximo de 1 (um), e que com a majoração do tempo (pelo acréscimo do trabalho rural), o mesmo seja alterado para um fator positivo (maior que um) e aplicado, exclusivamente, para elevar o valor da aposentadoria;
d)    que o aposentado tenha exercido atividade rural durante algum período de sua vida (em regime de economia familiar, como empregado sem registro em CTPS ou como boia-fria);
e)    que o segurado possua alguns documentos rurais, que servirão de início de prova material, além de testemunhas do período rural.
A elevação do fator previdenciário (maior que um) juntamente com a elevação do coeficiente de cálculo (de 85% para 100%, por exemplo), pode gerar um bom aumento na aposentadoria do segurado, sendo os dois acontecimentos combinados a melhor hipótese deste tipo de revisão, ou seja, a que geraria maior aumento na renda mensal e maiores valores de atrasados. A ideia é alavancar o fator previdenciário, tornando-o extremamente positivo.
Sobre o tema, alguns julgados já começaram a despontar:
"(...) julgo PROCEDENTE o pedido da parte autora, para revisar o benefício de aposentadoria por idade NB 41/183.823.981-0, reconhecendo o tempo de atividade rural – incluindo a carência - laborado entre 01/09/1968 a 30/06/1983, que somado com os demais períodos reconhecidos administrativamente, resultam, consoante a contadoria deste juízo, o tempo de contribuição de 34 anos, 07 meses, e 05 dias, ou o equivalente a 415 meses de carência, até a DIB (13/09/2017), de modo que a renda mensal inicial (RMI) passe a ser de R$ 1.301,35, e a renda mensal atual (RMA) de R$ 1.356,61 (UM MIL TREZENTOS E CINQUENTA E SEIS REAIS E SESSENTA E UM CENTAVOS), para fevereiro de 2019.(...) Condeno, ainda, o INSS ao pagamento das prestações vencidas, a partir da data do requerimento administrativo, respeitada a prescrição quinquenal e deduzindo-se os valores pagos administrativamente, resultando no montante de R$ 3.437,87 (...)."
Tribunal Regional Federal da 3ª Região TRF-3 - RECURSO INOMINADO: RI 0011667-43.2018.4.03.6301 SP.


" (...) é possível a transformação do benefício para aposentadoria híbrida, pois na data da concessão já se encontravam vigentes os §§ 3º e 4º do art. 48 da Lei 8.213/91, incluídos pela Lei 11.718/2008, que regulam a aposentadoria por idade com mescla de tempo urbano e rural, razão pela qual a autarquia poderia ter analisado a situação da parte autora objetivando conceder o melhor benefício possível, ainda que não expressamente requerido. 3. O fato de o segurado não ter retornado às lides rurais ou de não estar desempenhando tais atividades quando efetuou o requerimento administrativo não obsta, por si só, o deferimento da aposentadoria híbrida, uma vez implementado o requisito etário (60 anos de idade para a mulher e 65 anos para o homem) e sendo a soma do tempo de serviço urbano e rural superior ao da carência exigida para a concessão do benefício de aposentadoria por idade, na forma do art. 48, §§ 3º e 4º, da Lei nº 8.213/1991, incluído pela Lei nº 11.718/2008. Súmula 103 desta Corte e precedentes do STJ. 4. Os períodos de atividade rural anteriores à edição da Lei 8.213/91 podem ser considerados, para fins da carência necessária à obtenção da aposentadoria de que trata o art. 48, § 3º, sem o recolhimento de contribuições (...)"
Tribunal Regional Federal da 4ª Região TRF-4 - Apelação/Remessa Necessária : APL 5025709-52.2014.404.7100 RS 5025709-52.2014.404.7100

"(...) APOSENTADORIA POR IDADE. REVISÃO DA RMI. POSSIBILIDADE. CONSECTÁRIOS LEGAIS. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS MORATÓRIOS. STF/RE 870.947/SE (TEMA 810) 1. Fixada pelo STJ a obrigatoriedade do reexame de sentença ilíquida proferida contra a União, Estados, Distrito Federal e Municípios e as respectivas autarquias e fundações de direito público na REsp 1101727/PR, a regra inserta no art. 475 do CPC/1973 somente admite exceção nos casos em que o valor da condenação seja certo e não exceda a sessenta salários mínimos. 2. A Lei nº 11.718 /08, que acrescentou o § 3º ao art. 48 da Lei nº 8.213 /91, possibilitou aposentadoria por idade "híbrida" aos trabalhadores rurais que não implementassem os requisitos para a aposentadoria por idade rural, se a soma do tempo de trabalho rural com as contribuições vertidas em outras categorias alcançar a carência de que trata o art. 142 da Lei nº 8.213 /91, e uma vez implementada a idade mínima prevista no "caput" do art. 48 da mesma lei. 3. Considera-se provada a atividade rural do segurado especial havendo início de prova material complementado por idônea prova testemunhal. 4. Constando dos autos a prova necessária a demonstrar o exercício do labor rural, o respectivo tempo de serviço deve ser computado, juntamente com os períodos de labor urbano reconhecidos pelo INSS, para fins de revisão do benefício de aposentadoria por idade. Direito adquirido do autor à concessão do melhor benefício (RE nº 630.501/RS, Relatora Ministra Ellen Gracie, Plenário, DJE 26/08/2013) (...)"  
TRF-4 - APELAÇÃO/REEXAME NECESSÁRIO APELREEX 132446120164049999 RS 0013244-61.2016.4.04.9999. Data de publicação: 24/07/2018

A revisão tem por objetivo ocasionar um aumento na renda mensal inicial (RMI) e na renda mensal atual (RMA), além do recebimento de valores atrasados relativos aos últimos 5 (cinco) anos, contados da propositura da ação judicial ou do requerimento administrativo da revisão, que serão calculados pela diferença entre o benefício devido e o benefício recebido.
Em linha de conclusão, esta revisão majora o coeficiente da aposentadoria por idade, além de autorizar, em alguns casos, a aplicação de um fator previdenciário positivo, fazendo que a renda mensal inicial e a renda atual sejam revistas e aumentadas.
*RENATA BRANDÃO CANELLA






-Advogada Graduada em Direito pela Universidade Estadual de Londrina (UEL- 1999);
-Mestre em Processo Civil pela Universidade Estadual de Londrina (UEL-2003);
- Especialista em 
   -Direito Empresarial pela Universidade Estadual de Londrina (UEL-2000), 
       -Direito do Trabalho pela AMATRA;
- Autora de artigos especializados para diversos jornais, revistas e sites jurídicos;
 -Autora e Organizadora do livro “Direito Previdenciário, atualidades e tendências” (2018, Editora Thoth);
-Palestrante;
-Expert em Direito Previdenciário e Cálculos Previdenciários com diversos cursos na área, 
-Sócia e Gestora do Escritório Brandão Canella Advogados Associados, 
-Presidente da Associação Brasileira dos Advogados Previdenciários (ABAP) na atual gestão (2016-2020) e
-Presidente da comissão de Direito Previdenciário da ABA - Associação Brasileira dos Advogados na atual gestão.


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segunda-feira, 20 de julho de 2020

Economia em Tempos Difíceis


Autor: João Luiz  Corbett(*)


Nos tempos de pandemia há que se seguir as recomendações de preservação da vida e por consequência a paralisação de alguns setores da economia. Porém é claro e evidente que serviços essenciais à própria manutenção da vida não tem como parar. Aqui cito apenas alguns: geração e distribuição de energia elétrica, água, telefonia, todas as mídias, serviços públicos ligados direta ou indiretamente à saúde, segurança, transito, administração pública, os serviços de alimentação e saúde, seus fornecedores, distribuidores e transportadores. 

A tecnologia da comunicação tornou-se a ferramenta básica para manutenção e expansão dos negócios. Reunião virtual não é mais um bicho de sete cabeças nem para as famílias que não podem mais se reunir. Se para as empresas que tiveram como alternativa a adoção do Home Office, para o comércio foi o meio de expandir os negócios e criar novas estruturas de distribuição. 

O Home Office deixará de ser temporário para se tornar uma solução para algumas empresas. Esta mudança além de permitir a continuidade dos trabalhos, trouxe uma redução de custos em alguns escritórios de profissionais liberais, contabilidade, vendas e empresas de telecomunicações entre outras. Por outro lado, a continuidade desta atividade irá depender de acordos devido à mensuração da jornada de trabalho.

No comércio a paralisação provocou um movimento de ambos os lados do sistema, consumidores e vendedores se voltaram para comércio online, transformando o que antes era utilizado por poucos em necessidade generalizada. Nesse sentido entraram lojas de vestuário, eletro eletrônicos, material de construção, farmácias, restaurantes, bares, lanchonetes e supermercados, devidamente suportados pelos serviços de entrega.

A criatividade sem dúvida é uma forma de superar e vencer as crises, e nisso o brasileiro é imbatível. Com certeza os fornecedores, o sistema de vendas e entregas, assim como os consumidores não serão os mesmos após o período que estamos passando.

Posso aqui dar um exemplo simples, porém bastante significativo do que tenho vivenciado no bairro em que moro. As pequenas mercearias, açougues e hortifrúti instituíram um sistema de entrega rápido, eficiente e com preços altamente competitivos com os grandes supermercados. Qualquer demanda é atendida no dia e pasmem, alguns criaram uma rede de informação pelo WhatsApp com a lista de produtos que chegam diariamente.

Se há algo que também não se pode parar é a safra agrícola. Seja qual for o motivo ou necessidade de paralisação nas cidades, sempre haverá plantio, colheita, trato cultural, armazenagem, transporte, distribuição e abastecimento. O funcionamento de supermercados, padarias, mercearias, hortifrúti e farmácias depende do que for colhido, industrializado e distribuído. A indústria alimentícia e farmacêutica tem um universo de fornecedores que mantiveram e continuam a manter o funcionamento constante do sistema.

As exportações retomaram o ritmo de crescimento em abril e maio/20, e em junho a balança comercial apresentou superávit de US$7,6 bilhões, com acumulado de US$22,3 bilhões no período. Com toda dificuldade de produção o saldo é 13% menor que em 2019, quando as expectativas eram bem maiores. A retomada da economia sem dúvida será lenta e gradativa, pois dependemos de investidores e importadores que estão sofrendo igual ou pior que nós.

Infelizmente temos o lado difícil que é o desemprego de muitos e o encerramento de atividade de profissionais liberais e empresas que não tem como sobreviver sem o trabalho diário. E aqui não cabe dizer que todos devemos estar preparados para tempos difíceis, pois não há como se preparar ou prever o que estamos vivendo.

O que é fundamental para todos é tomar como princípio que agora mais do que nunca devemos fortalecer os produtores regionais e nacionais. Este movimento será, sem dúvida, o que farão todos os países como forma de reerguer a economia.

Que ninguém se assuste com a vertiginosa queda do PIB e a dificuldade na retomada do emprego e renda. Todos os países estarão voltados para seus problemas, buscando soluções internas para fortalecimento de suas economias, importando produtos primários e industrializando internamente. Ruim para nós que continuaremos sem conseguir vencer a barreira de investir na indústria de transformação.

*João Luiz Corbett
-Economista com carreira construída em empresas dos segmentos de açúcar, álcool, biocombustíveis, frigorífico, exportação, energia elétrica e serviços, com plantas em diversas regiões do país;
-Atuação em planejamento estratégico empresarial, reorganização de empresas, aprimoramento de competências, elaboração de planos de negócios com definição de estratégias, estrutura societária e empresarial, com desenvolvimento e recuperação de negócios.
Atuação em empresas de grande e médio porte nas áreas de planejamento estratégico, orçamento, planejamento e gestão financeira, tesouraria, controladoria, fiscal e tributária. 


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domingo, 19 de julho de 2020

A Vida Memento Mori: Uma Viagem Imersa em Fragilidades e Anti-Fragilidades


Autora: Marlene Galdino(*)

                
O texto a seguir é um convite a auto essência, aquela que meio a caracteres genéticos e meios sócio ambientais o constitui. Se nos empoderarmos de pensamentos, como aqueles de filósofos negativistas, como exemplo, Schopenhauer, teríamos, por ora, que a ideia da dor é inerente ao ser-humano e que faz parte de nós, se assim, for um Ser Humano. Como aquele que sofre para ter como privilégio, a Vida, em outras palavras diretas, a desgraça é a regra.

Até aqui, podemos questionar tais 'desgraças'? Palavra forte, mas reflexiva. Podemos ir até as guerras medievais robustas a eras tecnológicas e biológicas. Podemos ir também as guerras internas a persistentes egos feridos brigando entre si. Daí, entramos no contraponto crucial de sentimentos recorrentes como egoísmo, piedade e a maldade. Estas três vertentes precisam ser compreendidas para entender sentidos da vida e relacionamentos. Se parar para pensar, as ações do homem podem permear pelos tais, mas não é o intuito aqui descreve-las. Mas, ir além, e mesclar um olhar as fragilidades da vida.

Daí, o título inusitado 'Memento Mori', nada mais é que uma brevidade da vida. E apesar de relacionar-se a Morte, depende muito de cada olhar. Tudo acaba um dia, mas nem todos conseguem compreender isso, diria que é como aqueles que sabe que a luz tem a sua própria velocidade, mas não sabe sequer discorrer sobre isso (exceto os físicos, por exemplo e algumas exceções). Eis assim, segue o homem. Talvez, entender de brevidade possa também ser uma dor. E não ver a ‘dor’, conforta mais, porém cega-se mais também. Tenho certeza que aquele que leu até aqui notou que o tempo está voando e, por incrível que parece, cada ano ele passa e passará mais rápido. E aí, as dores cada vez mais latentes e existentes, como parte da vida humana, é o aumento disso vai depender de cada olhar ou vivência. Aí, nada mais resta senão encontrarmos a sabedoria de vida e seus sentidos.

O homem em si tem lá suas fragilidades, medos, inseguranças, decepções, egoísmo, perdas e inúmeros sentimentos que não caberia em palavras. O bom disso, é entendermos que diante de nossas fragilidades há nossa 'anti fragilidade'. E isso, vai além de sermos resilientes, pois aprende-se a ser resiliente aquele que se adapta em meio a um desconforto. Mas, torna-se anti-frágil aquele que vai além, aquele que diante de dores, vai além e cada vez mais e mais. O que é melhor ser frágil ou anti frágil neste mundo?

A ideia é que estamos em uma brevidade cada vez maior e cada vez mais insana, competições, um cérebro agitado, corrido no dia a dia, construções egoicas competitivas e punitivas e, até autopunitivas. Se então, entendermos, a brevidade e suas dores, entenderíamos o ser -humano e eis a construção de um ser-humano cada dia melhor entre si e seus relacionamentos. O homem em si é relacional, e como se dá isso é a chave para lidar e vivenciar conflitos desde existenciais a aqueles que vemos recorrentemente em noticiários deprimentes. A vida é única e ser sábio é o segredo para construir um alicerce seguro, enquanto cada um vivencia o seu próprio Momento Mori.

*MARLENE GALDINO

-Psicóloga graduada pela Pontifícia Universidade Católica de Campinas- PUCC(2010);
-Aprimoramento em Avaliação Psicológica- UNICAMP 2013;
-Aprimoramento Avançado em Avaliação Psicológica- UNICAMP 2015;
-Mestre em Ciências Médicas Universidade Estadual de Campinas- UNICAMP 2016;
-Doutoranda em Ciências Médicas, Universidade Estadual de Campinas- UNICAMP 2017; e
-Especialização em Neuropsicologia e Reabilitação Cognitiva Instituto de Psiquiatria - IPq HCFM USP 2017.

Nota do Editor:


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