sábado, 14 de julho de 2018

A Forma Mais Honesta de Educar



Atualmente nos deparamos com diversos tipos de assuntos que são verdadeiros problemas para as sociedades humanas, principalmente nos países em que a educação deixa a desejar, como é o caso do Brasil. Esses assuntos são aqueles que levantam opiniões estritamente baseadas em crendices e aceitação pela maioria, o que está errado, uma vez que sabemos que os conhecimentos só devem ser levados em consideração quando passam por uma análise estatística, empírica e baseada em evidências.


Enfim, esses assuntos são os precursores das já conhecidas fake news, ou notícias falsas que, cada vez mais, muitas pessoas tomam como verdades para si e, sem a menor responsabilidade, acabam replicando para a comunidade em geral, através das redes sociais.

A educação formal também tem seus problemas com a divulgação de falsos conhecimentos, nos casos das chamadas PSEUDOCIÊNCIAS.

Pseudociência é um conjunto de crenças ou afirmações sobre o mundo ou a realidade, que se considera, equivocadamente, como tendo base ou estatuto científico. Em outras palavras, é um conjunto de hipóteses, métodos e afirmações com aparência científica, mas que partem de premissas falsas e/ou que não usam métodos rigorosos de pesquisa.

Dentre as principais pseudociências conhecidas atualmente temos a astrologia (signos), numerologia, homeopatia, ufologia, criacionismo, lei da atração, psicanálise, alienígenas ancestrais, Terra plana, profecias apocalípticas, constelações familiares e a que eu, particularmente, acho a mais perigosa de todas, que é o negacionismo, ou seja, a escolha de negar a realidade empiricamente verificável como forma de escapar de uma verdade desconfortável.

Um exemplo de pensamento negacionista em crescimento nos dias de hoje é a escolha que algumas pessoas fazem de, em nome de crenças falaciosas, por vezes religiosas, não dar vacinas para seus próprios filhos, colocando-os em risco altíssimo de morte por algum parasita oportunista, como um vírus ou uma bactéria.

Quero deixar claro que, além de absurdo, isso também é crime.

E a verdade é que o problema das pseudociências acaba sendo o mesmo que o do fanatismo religioso. É sempre baseado em crenças e não em evidências obtidas por método científico. Podemos facilmente entender que, se algo é fundamentado apenas em crença, então passa a ser unicamente de visão subjetiva, podendo ser potencializado pela opinião de uma ou de algumas pessoas, mas não de todas e, sendo assim, não deveria ser algo imposto sobre a população. Muito menos algo em que governantes devem se basear para tomar decisões relativas a um país inteiro.

Já o método científico sim, vai atrás da verdade antes de qualquer coisa, mesmo que essa verdade demore a ser descoberta. A ciência não se baseia em "achismos", muito menos em crenças sobrenaturais. Na verdade, qualquer criança sabe agir sob o método científico, mesmo que intuitivamente. Esse método é baseado em etapas, que são as seguintes:

1) Observação e problematização

Quando enxergamos algo que desconhecemos isso estimula nossa curiosidade, característica, inclusive, bem comum aos mamíferos e, principalmente, aos primatas. 

Como ainda não conhecemos nada sobre tal assunto, ele se torna um problema para nós. Alguns são problemas pequenos, até irrelevantes, porém, outros, podem ser problemas bem sérios, que necessitam de resolução.

No entanto, um problema, qualquer que seja ele, deveria nos levar à busca por respostas, mas, infelizmente, não é sempre assim que acontece. Nós, humanos, temos a tendência de dar valores sobre-humanos, ou até sobrenaturais, às questões que desconhecemos e é assim que nascem os deuses e as crenças.

Temos um problema em falar "não sei" quando não conhecemos algo. Quem nunca ouviu outra pessoa dizendo, sobre um assunto que desconhece: "Ah! Não sei o que é isso!Deve ser coisa de deus". Muito comum ouvirmos isso, mas trata-se de uma falácia sem precedentes.

Ainda bem que o método científico não é assim. A ciência não tem problemas em dizer “não sei” quando desconhece algo. Frente a um problema, a ciência ensina que devemos formular HIPÓTESES sobre ele. É importante frisar que hipóteses não passam de ideias ainda baseadas em "achismos", porém, as hipóteses devem ser passíveis de testes e experimentos, o que nos leva ao segundo passo do método científico.

2) Pesquisa e experimentação

Com a hipótese levantada é hora de recorrermos aos conhecimentos já existentes acerca dela. Pesquisando o que já se sabe daquele assunto, podemos realizar testes e experimentos focados em pontos específicos, evitando aqueles pontos de falhas, anteriormente encontrados por outras pessoas ou outros cientistas.

Sim, se você está fazendo uma análise embasada pelo método científico, você também pode ser chamado de cientista. É claro que cientista é uma profissão, mas também pode ser uma forma bem honesta de se levar a vida.

Ao final dessa etapa observamos que o teste da hipótese, muitas vezes, nos mostra resultados inesperados, que são exatamente aqueles que quebram as ideias subjetivas baseadas em pressuposições incoerentes ou, como ditas anteriormente, "achismos".

3) Conclusão e formulação da Teoria

Ao finalizarmos os testes e todos os experimentos planejados, chegaremos a algumas conclusões sobre a hipótese antes levantada. Os resultados podem confirmar ou não aquela hipótese, mas, de qualquer maneira, a conclusão nos levará a uma TEORIA.

A formulação de uma teoria é, portanto, a forma mais honesta de pontuarmos nosso aprendizado, pois as teorias são baseadas em evidências verdadeiras, que foram antes observadas e testadas.

Ainda assim, as teorias não são leis, ou seja, elas podem ser questionadas quando são encontradas incoerências em análises mais finas. Então, novos testes e experimentos deverão ser feitos e poderão mostrar resultados que derrubem a primeira teoria, levantando outra. De todo modo, as teorias continuam sendo os melhores pontos sobre os quais devemos basear nosso desenvolvimento intelectual.

Elas estão lá, disponíveis para todos aprenderem e estudarem profundamente. Elas não dependem da minha ou da sua crença, caro leitor. Elas são as melhores demonstrações de algo, queira ou não.

Ninguém pode dizer que não acredita em uma teoria, porque ela não se trata mais de algo baseado em crença. Se alguém acha que uma teoria está errada, deve então iniciar um novo processo de pesquisa e levantamento de dados, de modo que derrube a primeira e consolide uma segunda teoria, ainda melhor. 

Caso contrário, se não for possível derrubar a teoria, isso significa que ela é a provável verdade sobre aquele tema e, sendo assim, devemos aceitá-la em nosso processo de aprendizado acima de qualquer outra opinião em relação àquele tema. 

Até que se prove o contrário, o método científico é a forma mais honesta de educar pessoas.

Simples assim. 

POR LUÍS FELIPE TUON





















-Graduado em Ciências Biológicas pela UNICAMP e pós graduado em Educação Ambiental (nível Especialista) pelo SENAC – SP; 

-É professor nessas áreas desde 2004 e coordenador pedagógico desde 2013. 
-Autor de vídeo-aulas na área de biologia; e 
-Dá palestras relacionadas ao tema Orientação Educacional e de Estudos.

Nota do Editor:

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sexta-feira, 13 de julho de 2018

O Aloprado do PT no TRF-4


No domingo passado, após a ressaca da eliminação da seleção brasileira para a Bélgica, fomos surpreendidos à tarde pela informação que no primeiro momento, eu particularmente não acreditei, que o preso Lula da Silva estava com ordem de prisão relaxada pelo plantonista do final de semana no TRF-4.

Após a confirmação, atônito, procurei me informar e sabendo da realidade dos fatos e não foi para mim nenhuma surpresa essa CHICANA política e jurídica arquitetada pelos Deputados Federais Paulo Pimenta – PT/RS; Wadih Damous – PT/RJ e Paulo Teixeira – PT/SP, que esperaram o início do plantão do final de semana do TRF-4 e o Desembargador Federal Favreto assumir o plantão e  30 minutos após protocolaram  um pedido de HC de soltura do ladrão. 

Pois bem, o mundo jurídico bem sabe que o plantonista não pode exarar decisões que ultrapassem os limites de sua jurisdição.O que de fato aconteceu é que o Des. Favreto, passou por cima do colegiado do TRF-4, do STF e da jurisprudência atual do STF decidida pelo plenário  de cumprimento imediato da pena da prisão e não após o esgotamento de todos os recursos. 

Esse Des. é um ALOPRADO!!Como depois se descobriu  o cidadão que praticou essa manobra foi filiado do PT por 20 anos e alcançou a magistratura graças a indicação política, pois pelo que se sabe ele era advogado (nada contra a sua capacidade intelectual) e a sua atitude veio a colocar a magistratura brasileira em situação vexaminosa, pois, um dos principais atributos do juiz de direito ao decidir sobre um caso concreto é deixar as suas paixões de lado e agir com parcialidade, respeitando as leis e as decisões de colegiado e não simplesmente agir com paixões desenfreadas, motivadas por questões políticas.Se ele queria agora recompensar a sua indicação, participando dessa manobra de muito mal gosto, possivelmente poderá ser aposentado compulsoriamente, pois no seu íntimo sabe que errou feio e de maneira proposital. Foi tudo armado. 

Se não fosse o Juiz Moro, o Des. Gebran Neto e o Presidente do TRF-4,com certeza o LULA LADRÃO estaria solto, rindo da sociedade que acorda cedo, trabalha bastante, paga seus impostos e que não vive dos esquemas de corrupção que levaram Lula para a cadeia, condenado em 1ª e 2ª instâncias. 

Merece palmas também a manifestação da Presidente do STJ que em brilhante e escorreito texto de denegação ao HC do ladrão escreveu frases que muitos do judiciário não teriam e não tem coragem para fazer. 

E por fim, restou o choro e a vergonha dos Senadores(as) Vanessa Graziottin; Lindbergh Farias e claro da Gleisi Hoffmann que inclusive deu "piti" na tribuna do Senado, mentindo que o Juiz Moro estava de férias em Portugal. Eles não se cansam de passar vergonha perante a opinião pública. 

Para o amiguinho do PT, Des. Fraveto, a história carimbou o seu nome como o aloprado do ano e  espero que pague um preço bem alto pela chicana de muito mal gosto. 

POR MARCELO AUGUSTO DOS SANTOS PINHEIRO



















– Advogado – OAB/AM nº 9.365; 
- Especialista em Direito Civil e Processo Civil;
-Área de atuação: cível, ambiental, eleitoral e constitucional; e
-Fundador da Marcelo Pinheiro - Advocacia.

Nota do Editor:

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quinta-feira, 12 de julho de 2018

Pesquisas e Eleições



Em tempos de campanha eleitoral, as pesquisas e os assuntos da política acabam tomando conta de grande parte da imprensa.

Feitas por métodos técnicos e estatísticos, as pesquisas podem de fato revelar os vencedores e os movimentos eleitorais. Desenha a intenção do eleitorado naquele momento e, com isso, os políticos acabam se utilizando de seus métodos, para fazer as coligações com base nas indicações "da direção dos ventos para a qual a biruta da pesquisa os leva".

Embora não raras vezes algumas pesquisas possam conter algum semblante de manipulação, quando é feita seguindo normas técnicas tem grande possibilidade de realmente refletir o momento das coisas.

Para a realização de uma pesquisa, seja ela eleitoral ou não, vários fatores devem ser considerados. Assim, antes de realizá-la é determinado o público alvo, o universo sobre o qual será feita a pesquisa, a quantidade de pessoas a serem envolvidas, parâmetros que a distinguam dentro do grupo objeto de pesquisa, entre outros. Após toda essa definição e vários cálculos, chega-se ao valor final, que traz uma margem de erro cujo quantitativo derivou de todos os elementos da pesquisa.

Assim, não raras vezes cabe a pergunta "por que um instituto de pesquisa mostra um resultado e outro revela outro diferente?"

Partindo-se do princípio da honestidade, o que pode ter relevância são os dados utilizados na pesquisa como o universo investigado, o número de entrevistados e as características definidas pelos pesquisadores a serem feitas. Assim, se a intenção é valorizar um ou outro candidato, a seleção do universo a ser pesquisado pode contribuir para que isso aconteça.

Nos últimos tempos algumas pesquisas foram feitas em relação aos cargos de Presidente, Senador e Governador.

Uma leitura apurada de seus dados, demonstra que esta eleição, talvez em decorrência de todos os fatos expostos na mídia e dos casos de corrupção que tem sido apurados com maior rigor, que o quadro está ainda indefinido.

Indefinido porém às vezes contraditório.

Recentemente foi feita uma pesquisa, cujos dados ora transcrevemos, pelo DataPoder360, divisão de pesquisas do portal Poder360, realizou 5.500 entrevistas por meio de telefones fixos e celulares de 25 a 29 de junho. Foram atingidas 229 cidades em todas as regiões do país. A margem de erro é de 2 pontos percentuais, para mais ou para menos. O registro do estudo no TSE é BR-05297/2018. (Dados do site www.poder360.com.br, escrito por Fernando Rodrigues em 04/07/2018).


(Quadro extraido do site Poder360)

Sem Lula na pesquisa, o que mais chama atenção é a grande quantidade de votos brancos e nulos. Observa-se que de maio para junho eles aumentaram, ao invés de diminuir, assim como os que não sabem ou não quiseram responder.

Outra situação curiosa é que em outras pesquisas já realizadas, feitas com o nome de Lula, a intenção de votos para ele gira em torno de 30%, mas quando não é ele, os petistas colocados em seu lugar não conseguem passar de 10 %. Nas pesquisas anteriores, Haddad e Jaques Wagner não alcançavam 3%. 

O recado das pesquisas parece ser que uma considerável parte do eleitorado pode confiar em Lula para ser o Presidente, mas não confia mais em sua aptidão para escolher sucessores. Talvez essa tendência dos eleitores ocorram por resquícios de escolhas de personagens anteriores como da ex-presidente Dilma, ou do próprio Haddad, cotado para substituir Lula se ele não puder ser candidato. Um dos motivos para a não transferência de votos, pode decorrer da diferença de perfil entre Lula e seus indicados, pois nenhum deles tem suas características ou similaridade de perfil, como carisma e capacidade de comunicação em todas os ambientes. A situação é como se elementos de uma mesma tribo estivessem votando em tribos diferentes com uma tamanho falta de sintonia aparente entre eles.

Na outra ponta, o PSDB também não esta conseguindo mais cair nas graças dos eleitores. Embora esteja entre os quatro maiores partidos do Brasil, não tem tido forças ou propostas para convencer os eleitores de que ainda pode ser uma opção. Os apoiadores de Alckimin argumentam que com as alianças partidárias que está tentando fazer podem ainda crescer, mas até o momento, há poucos meses da eleição, este reflexo não se fez presente nas pesquisas.

Na vida, quase tudo é possível, em eleições também mas o que se vê é que talvez pelo tempo que Alckimin passou como Governador, ainda que tenha seus feitos políticos, não tem conseguido tocar o coração das pessoas, muitas das quais não se sentiram contempladas, ou enxergadas em sua gestão, e não sentem uma conexão com ele capaz de ser transformada em votos.

E crescendo, alguns personagens já antigos da política, como Ciro Gomes, Marina Silva, Bolsonaro e Álvaro Dias. Todos já tiveram mandatos parlamentares, assumem serem políticos, cada um na sua linha e estão tentando construir um caminho que leve a vitória.

Mas, mais que tudo, o que cresce são os sentimento de indignação, dúvida, descrença, que vemos com clareza cristalina na pesquisa. Os votos do "não sei", "não quero", "não vou" superam as intenções de voto até do Lula.

Muitos desses votos são de Lula, caso consiga ser candidato ainda pode surpreender e até ganhar, o que prova que os referenciais políticos do Povo brasileiro leva em conta outros valores, que não o de alguns outros países do mundo. Mas ainda "muita água vai rolar".

Até outubro ouviremos várias histórias, algumas estórias e muita conversa sobre um ou outro candidato.

Por enquanto o esperado "novo" que era mote dos últimos anos dos cientistas políticos ainda não apareceu! Já que os “outsiders” Luciano Huck, Joaquim Barbosa e Datena, entre outros já desistiram, deixando a impressão de que política é para políticos. 

POR KAREN LIMA VIEIRA















-Graduada em Direito(PUC Campinas);
-Mestrado em Ciências Políticas (PUCSP) e 
-MBA em Gestão Empresarial (FGV)
-Procuradora Legislativa da Câmara Municipal de São Paulo.

 Nota do Editor:


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quarta-feira, 11 de julho de 2018

Queda de Passageiro que Fratura a Coluna em Transporte Público. Responsabilidade de quem?


Maria, nome fictício, saiu de casa às 05hs da manhã como fazia todos os dias, subiu a ladeira da comunidade de onde morava e deu sinal ao ônibus que a levaria até o metrô. Passados 5 minutos do trajeto, o motorista freiou bruscamente em uma lombada e Maria veio a cair no solo do ônibus.

Os passageiros que seguiam pediram para o motorista parar e este seguiu seu itinerário. Maria teve fraturas na coluna e perda da capacidade de trabalho. Como trabalhava há 20 anos como Empregada Doméstica, foi afastada pela Autarquia Federal durante 90 dias e, apesar de ainda ter sequelas advindas do acidente, amarga dores horríveis em sua coluna, perdeu a capacidade total laborativa e ainda foi despejada porque sem trabalho não pode pagar o aluguel.



E, agora José? 

Bom, seria caso fictício se isto não ocorresse diuturnamente. Dentre milhares de pessoas que trafegam pela cidade todos os dias, seja a pé, seja de trem, seja em ônibus intermunicipal... ou de casa até o trabalho, em simples condução - não importa. 

Muitos sofrem com a falta de destreza e responsabilidade no trânsito, entre vias, marginais, avenidas, rodovias e linhas metroviárias. Mas, o que o Código Brasileiro do Consumidor tem a ver com isto? E a Constituição Federal ? E o Código Civil? 

Tudo.

A prestação de serviço de Transporte Público, é delegada ao permissionário que executa o transporte e que cobra a prestação do serviço do usuário através de tarifa, sendo esta a sua principal fonte de arrecadação.

A responsabilidade civil das pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviço público é objetiva relativamente a terceiros usuários e não-usuários do serviço, segundo decorre do art. 37, § 6º, da Constituição Federal.

O que significa dizer que as empresas de veículos de transportes públicos colocados a disposição dos usuários, são objetivamente responsáveis pelos danos que causarem a terceiros usuários ou não do transporte.

Por exemplo, se houver ciclista ou um pedestre atravessando a rua e este for abaulado por um destes ônibus, a responsabilidade pelos danos é destas empresas, e só há a necessidade de se provar o dano, não havendo de se provar a culpa. 

De igual forma o passageiro que se encontra no interior do coletivo, no caso de nossa personagem, e é arremessado ao chão devido a uma freada brusca, pode procurar na justiça o ressarcimento pelos danos causados pela queda, inclusive pleiteando além dos prejuízos relativos ao tempo em que ficou em tratamento, e outras despesas inerentes ao tratamento médico, inclusive o dano moral. 

O Código Brasileiro do Consumidor em seu Artigo 14 insere: "O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, responde pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos.
§ 1º O serviço é defeituoso quando não fornece a segurança que o consumidor dele pode esperar, levando-se em consideração as circunstâncias relevantes, entre as quais:
I - o modo de seu fornecimento;
II - o resultado e os riscos que razoavelmente dele se esperam;
III - a época em que foi fornecido."

Já o Artigo 734 do Código Civil traduz a responsabilidade objetiva, pois “O transportador responde pelos danos causados às pessoas transportadas e suas bagagens, salvo motivo de força maior, sendo nula qualquer cláusula excludente da responsabilidade”.

E como salvaguardar seus direito a indenização?

- Uma vez ocorrido o acidente, a empresa de transporte deve ser avisada formalmente, seja por email, seja por carta dirigida pessoalmente (com protocolo) ou outro meio existente que permita que a empresa de transporte de passageiros seja comunicada e que a vítima obtenha provas de que houve a comunicação, como o protocolo por exemplo e 
- Outra providência não menos importante, é comunicar a autoridade policial, e neste caso, pouco importa se o acidente trouxe vitima fatal ou não, desde quedas pequenas, que podem trazer sequelas futuras, até aquelas graves, devem ser comunicadas a autoridade policial, imediatamente. 

Isto porque as empresas de transporte são obrigadas a comunicar a municipalidade ou os órgãos fiscalizadores a ocorrência de acidentes de percurso , para que seja possível a realização de levantamento estatísticos, e investigação acerca do itinerário, se este fato é comum, etc., além de prever responsabilidade, é uma maneira do cidadão contribuir com os meios de fiscalização.

Além do mais, a maioria das permissionárias de serviço público são obrigadas a manter seguro de responsabilidade civil, e o sinistro deve ser comunicado a seguradora para que a vítima seja atendida. O que ocorre é que muitas vezes as permissionárias fogem as suas responsabilidades e deixam os consumidores/passageiros jogados a própria sorte. 

É obrigação do transportador, entregar o passageiro no seu destino, com sua bagagem, incólume, ou seja, sem um arranhão sequer. Este é o contrato de transporte. 

Mas atenção, apesar de se tratar de responsabilidade objetiva, ou seja independente de culpa, o passageiro deve respeitar os avisos de segurança, como por exemplo, não ficar nas escadas dos coletivos, ou não colocar as mãos ou a cabeça para fora da janela. Ou brincar de "surfe"em cima dos vagões de trem.

Se a empresa transportadora provar que não houve o respeito às normas de segurança, não haverá possibilidade de indenização. E no caso de assalto no interior do transporte público ? Quem é o responsável? Uma parte dos legisladores e julgadores entende que trata-se de caso fortuito externo e que não haveria responsabilidade do Estado, por outro lado, tem-se que se o Estado também é o responsável pela segurança pública.

Desta forma, cabe ao ente público a segurança dos passageiros. Havendo entendimento que no caso de furtos e roubos sucessivos, na mesma linha de transporte, haveria a previsão desta ocorrência, e neste caso, a vítima transportada teria direito a indenização. Mas, casos assim devem ser pontualmente analisados. 

Para que seja possível ingressar com uma ação de danos materiais e morais no caso de algum prejuízo, seja ele em relação ao acidente dentro do transporte ou em relação a um furto ou roubo, é preciso que a vítima tome todas as precauções, e mantenha o equilíbrio , em uma situação difícil.

Por exemplo:

- Cuide para trocar telefone com alguém que viu o que ocorreu, seja o acidente, o furto ou o roubo. Se ficou inconsciente, volte ao local do acidente e procure saber entre o comércio local algo a respeito, para que haja provas da ocorrência do acidente. Os condutores dos veículos são obrigados a comunicar aos seus superiores, mas há casos em que não há esta comunicação, o que dificulta a prova quanto a sua ocorrência;

- Vá até a delegacia mais próxima, ou peça para um parente próximo, em seu nome ir, e relate a autoridade policial o que ocorreu, com detalhes, inclusive o itinerário do transporte, e algo que possa identificá-lo, como horário da ocorrência, placa, número do veículo, etc;

-Insista na lavratura da ocorrência. Você também pode telefonar a policia 190 e comunicar o acidente. Uma viatura será levada até o local e um termo circunstanciado será lavrado. Uma cópia pode ser requerida no batalhão próximo ao local do acidente. Mas, não deixe de comunicar a ocorrência; 

- Se possível tire fotografias do interior do veículo, ou peça para alguém tirar fotografias também de alguma escoriação ao marca que ficou em você, além do local do acidente, do coletivo, enfim, colha provas ao seu favor. Caso haja alguma sequela advinda do acidente, peça a Autoridade Policial que providencie a guia para o exame junto ao Instituto Medico Legal e, no dia marcado, vá acompanhado levando todo o seu prontuário médico e exames anteriores. Certifique-se de que o relatado pelo médico que o examinar seja realmente aquilo que aconteceu. Dias depois você poderá retirar o laudo do IML na Delegacia ou no próprio IML; e 

- Se houve alguma sequela relacionada ao acidente, se você se machucou, e teve que ser levado ao hospital, guarde todos os comprovantes de despesas médicas, quais sejam, remédios; exames de imagem; relatórios médicos, etc.. 

Você pode pleitear na justiça a devolução destes valores. Traga o prontuário médico de seu atendimento – este é um direito seu e não pode ser negado. Se o hospital para o qual você foi encaminhado é público, mesmo assim o hospital é obrigado a fornecer seu prontuário médico. 

De posse de todos estes documentos procure um Advogado (a) que poderá lhe orientar acerca das possibilidades de ingressar com uma ação de responsabilidade civil. Esta ação deve ser proposta o quanto antes, a fim de ter esclarecido o acidente e o culpado, no caso o permissionário do transporte público, pode ser condenado a ressarcir todos os danos, inclusive os danos pelo padecimento moral, como decorrência lógica do acidente. 

É uma batalha jurídica, inclusive com a realização de perícia médica para detectar quais as sequelas advindas do acidente. Mas o importante é fazer valer os seus Direitos.

Uma vez confirmadas todas as consequencias do acidente, o judiciário analisará qual será a condenação. 

Da mesma forma, esta ação de responsabilidade civil em nada implica na indenização do seguro obrigatório DPVAT. Pouca gente sabe mas o seguro obrigatório DPVAT pode e deve ser utilizado pelos passageiros do transporte, inclusive por pedestres que foram vítimas de acidentes de trânsito. Você precisará destes documentos para requerer a indenização. O DPVAT vai pagar a vítima, de acordo com as sequelas advindas do acidente, mas exige que a documentação relativa ao acidente e a documentação médica esteja em ordem. 

Há leis para a proteção dos passageiros consumidores do serviço de transporte público – faça valer seus direitos de Consumidor!

POR SILVANA CRISTINA CAVALCANTI













Advogada especializada em Direito do Consumidor;
-Administradora de Empresas e
-Proprietária do Escritório de Advocacia Cavalcanti Advocacia & Consultoria e partner do Escritório de Advocacia Neris Mota Assessoria e Consultoria – Contatos (11) 96136-1216 ou (11) 2574-5522.








Nota do Editor:

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terça-feira, 10 de julho de 2018

Mediação de Conflitos sob a Ótica do Ser Humano


Pensar o método da mediação para além dos limites teóricos impostos pela legislação, englobando em seu estudo todas as áreas do saber é uma necessidade atual, já que o método busca trabalhar o ser humano, seus relacionamentos, sentimentos e necessidades que podem influenciar de forma decisiva no embate, e via de consequência, na harmonia e pacificação social. A mediação tem o condão de re-humanizar o homem e, assim cumprir com o mandamento maior do amor: amai ao próximo como a si mesmo.

Os conflitos em sociedade parecem se agravar a cada dia, seja pela mudança de valores e princípios do ser humano, seja pelo cenário econômico que o país se encontra e até mesmo por motivos banais do cotidiano, sendo notório que o Poder Judiciário não consegue, por questões estruturais, dar conta de solucionar todos estes conflitos que, culturalmente, acabam batendo as suas portas, fato que culmina em sentimento de injustiça nos jurisdicionados e perda da confiança naquele Poder. Neste cenário de caos, o ser humano parece importar menos que números e resultados.

Neste contexto, o método da mediação como meio para resolução de conflitos é uma realidade nova no contexto jurídico e social nacional, motivo pelo qual precisa ser estudado em suas diversas vertentes e perspectivas, para que não se perca em meio a tantos obstáculos que podem surgir em seu caminho. No entanto, o método não é uma solução para todos os males, mas sim uma forma eficaz de construção de autonomia do ser humano face ao Estado e exercício da cidadania, que não se limita aos procedimentos judiciais, sendo válido também na seara extrajudicial, que precisa, também, de atenção especial.

É importante destacar que a mediação não é e nem deve ser restrita à seara do direito, ela transcende esta área do conhecimento, alcançando todo e qualquer ramo do saber, desde que utilizada com sabedoria, conhecimento e responsabilidade daquele que se posiciona na figura do mediador, pois lidar com os sentimentos e necessidades do ser humano exige consciência e amor pelo próximo, virtude que deve ser buscada pelo mediador.

Posto isso, a mediação tem como foco a pessoa e não o conflito, de forma que prima pela manutenção dos relacionamentos preexistentes a este, trabalhando sentimentos, emoções e necessidades que, em regra, não se revelam em processos judiciais. A celebração de acordo não é seu objetivo principal, e sim a pacificação do conflito, que pode ser apresentado ao judiciário já amortecido do impacto causado pelas percepções negativas do mesmo pelas partes envolvidas.

O indivíduo envolto em um conflito deseja muito mais que solução, deseja ser visto, ouvido, compreendido, para tenha a certeza de que foi tratado com justiça. Essa compreensão não se limita a formalização de um acordo, ela perpassa pelo olhar atento ao relacionamento que precede o embate, muitas vezes desfeito por uma pequena mudança nas relações ou no contexto que as envolve e que pode ser restaurado pela mediação. As partes precisam se enxergar na perspectiva do outro, da mesma forma que o mediador também pode utilizar-se deste conceito para lançar mão das técnicas mais adequadas em cada sessão. A percepção de justiça passa por este caminho.

Aliás, esta é a beleza e o desafio do método: a valorização do ser humano existente por detrás do conflito aparente, a busca pela compreensão do outro e a atenção aos pequenos detalhes ocultos em meio a um turbilhão de emoções que escondem os reais interesses das partes. Em um mundo de desconhecidos, a mediação chega para aproximar o homem de seu próximo e de si mesmo, como a calmaria depois da tempestade, bálsamo social para aqueles que já perderam as esperanças em um mundo tão desumano. A mediação re-humaniza o homem e cumpre com o mandamento maior do amor: amai ao próximo como a si mesmo.

Referências

BRASIL. CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. AZEVEDO, André Goma de (org.). Manual de Mediação Judicial. 5ª Edição. Brasília-DF, 2015;
LÉVINAS, Emmanuel. Humanismo do outro homem. Petrópolis: Vozes, 1993;
MILL, John Stuart. On liberty and others essays [Sobre a liberdade e outros ensaios]. Lawrence, KS: Digireads.com, 2010; e
NUNES, Antonio Carlos Ozório. Manual de mediação: guia prático da autocomposição. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2016.


POR RAÍSSA VARRASQUIM PAVON 













-Graduada em Ciências Jurídicas pela Universidade Católica Dom Bosco;
-Pós - Graduada em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho pela Faculdade de Direito Damásio de Jesus - Unidade Campo Grande, MS;
-Pós - Graduada em Direito Civil e Direito Processual Civil pela Escola Paulista de Direito;
Mestre em Desenvolvimento Local pela Universidade Católica Dom Bosco (UCDB/MS);
-Atua nas seguintes linhas de pesquisa: Desenvolvimento Local, Desenvolvimento em Escala Humana, Empoderamento, Direito, Métodos Alternativos de Resolução de Conflitos, com ênfase na mediação extrajudicial de controvérsias;   
-Extensão em Métodos Alternativos de Solução de Conflitos - Mediação, Conciliação e Arbitragem pelo Tribunal Arbitral de São Paulo - TASP; 
-Capacitação em Mediação Extrajudicial - CIMA BRASIL;  
-Advogada inscrita na OAB/MS sob o nº 16.760 e
-Sócia Fundadora do Escritório Jurídico Ovando & Varrasquim Advogados.

 Nota do Editor:

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segunda-feira, 9 de julho de 2018

Um Nó a Desatar


Pode ser que em outros países a terceira-idade, como se convencionou chamar os velhos, seja a melhor delas. Seguramente não no Brasil, país sufocado por anos de gestões equivocadas – para dizer o mínimo –, e por uma elite política completamente dissociada das necessidades da população, despreocupada em preparar uma rede de ações sociais que a atendesse.

Durante os anos de crescimento demográfico, quando o país era jovem, não se priorizou a educação de qualidade como política de Estado. Formamos gerações de brasileiros despreparados, destinados a subempregos ou, pior, a emprego algum. Sem trabalhar, essa massa de jovens também não contribui para com a previdência social. Desperdiçamos criminosamente essa onda de expansão demográfica, condenando nossa juventude à ignorância de cabresto, que tudo aceita. 

Envelhecemos, e as previsões são de que em 2100 sejamos uma nação de idosos, uma população quase que totalmente na "melhor idade", vejam só. Milhões vivendo miseravelmente, se não começarmos agora a pensar de maneira responsável em como reverter essa situação. Será difícil, mas não impossível, se aprendermos a reagir, assumindo a condição de agentes ativos de nosso próprio destino. 

Um exemplo recente de onde podemos reagir é a atuação da ANS – Agência Nacional de Saúde Complementar, que reverteu liminar concedida pela Justiça Federal de São Paulo, no dia 12 de junho, que estabelecia reajuste de 5,72% para os planos de saúde individuais. Em manifestação clara contra os consumidores e a favor das operadoras que deveria regular, a agência autorizou um aumento de 10% retroativo a maio. 

Essa é uma questão da maior importância para nós, aposentados ou em vias de, que investimos em planos de saúde durante anos, pagando caro para não ficar à mercê de hospitais públicos superlotados em uma época da vida em que nosso poder aquisitivo cai. O mercado de trabalho não é muito benevolente para com quem já passou dos 60. 

Estranhamente, o governo federal não se pronuncia, como se essa questão não lhe dissesse respeito. Não é verdade. Os planos de saúde perderam mais de 3 milhões de usuários nos últimos 3 anos, e essa massa desatendida agora procura o SUS – Sistema Único de Saúde, já sobrecarregado com demandas que não consegue atender.

Teremos eleições presidenciais em outubro e vou escolher meu candidato estudando, com lupa, planos de governo e promessas de campanha. Os postulantes que não levarem em conta os interesses da população da terceira-idade receberão de mim a mesma indiferença, simples assim. Somos trinta milhões de brasileiros acima de 60 anos, segundo o IBGE, está mais do que na hora de nos fazermos ouvir. 

Soube que a Suíça é o melhor país do mundo para envelhecer, com Noruega, Suécia e Alemanha vindo logo atrás. Não por acaso também são excelentes lugares para nascer, crescer, estudar, viver, enquanto no Brasil sobrevive-se, com alguma sorte. Temos uma chance de começar a mudar esse quadro, não pretendo desperdiçá-la, e você? 


POR BEATRIZ RAMOS

















-Cronista; e
Publicitária 
Trabalha com mídias sociais 

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