quarta-feira, 23 de maio de 2018

Da (Des)Necessidade de Advogado em Sede de juizados Especiais


Os Juizados Especiais Cíveis, ou também conhecido como Tribunal de Pequenas Causas, é um órgão do Poder Judiciário que tem como finalidade resolver conflitos de menor complexidade, tornando a resolução de conflitos mais célere do que na Justiça Comum. 

Para ingressar com uma ação em Juizado, não é necessária a presença de um advogado particular ou público constituído. Qualquer pessoa física, não proibida por lei, poderá questionar seus direitos em sede de Juizado, gratuitamente, desde que sua causa não ultrapasse o valor de 40 salários mínimos. Em causas com valor de até 20 salários mínimos, não há necessidade de advogado, porém caso seja maior do que 20 salários, e menor do que 40, o detentor do direito deverá constituir advogado para defendê-lo. 

Segundo o Art.8º do Código de Defesa do Consumidor, as seguintes pessoas NÃO PODERÃO ser partes em sede de juizado: 
"Art. 8º. Não poderão ser partes, no processo instituído por esta Lei, o incapaz, o preso, as pessoas jurídicas de direito público, as empresas públicas da União, a massa falida e o insolvente civil.
§ 1º Somente as pessoas físicas capazes serão admitidas a propor ação perante o Juizado Especial, excluídos os cessionários de direito de pessoas jurídicas.
§ 2º O maior de dezoito anos poderá ser autor, independentemente de assistência, inclusive para fins de conciliação."
A regra da não obrigatoriedade da presença de advogado vale somente para primeira instância. Caso haja necessidade de recurso contra uma sentença desfavorável ao autor não assistido, ou caso o réu recorra, o autor deverá contratar um advogado ou procurar a defensoria pública, pois em grau de recurso, a presença do advogado torna-se obrigatória. 

Apesar de ser um direito, uma faculdade, a escolha de ser assistido ou não, muitas vezes a ausência de um advogado pode ser desfavorável ao autor. Há uma diferença enorme quanto a escrita, a técnica jurídica da petição inicial, a atenção que o advogado dará aos fatos narrados, e principalmente quanto a avaliação se o direito do autor é realmente, de fato, um "bom direito", se não é uma postulação com grande chance de insucesso. 

As vezes a pessoa é merecedora de justiça, faz jus ao seu direito postulado, requer uma indenização da(o) ré(réu) por conta de um dano moral ou material, porém, o lesado, mal orientado, acaba não juntando as provas necessárias para comprovar seu direito de fato. Muitas pessoas acreditam que apenas a história, o estresse que sofreram já basta para que seja ressarcido, mas não é bem assim, há necessidade de provas. 

Outra questão relevante é dentro da sala de audiência, quando o autor comparece sozinho, e, lá chegando, não sabe como agir. Os advogados dos réus (geralmente empresas de grande porte, já acostumadas a inúmeras demandas) são bem orientados e bastante experientes, e podem fazer perguntas que confundem o autor e podem acabar em fazê-lo até mesmo produzir provas contra si mesmo. O autor, sem acompanhamento jurídico, faz com que a tentativa de resolução do conflito torne-se injusta, devido a sua falta de conhecimento técnico-jurídico, mas mesmo assim muitas pessoas optam por ingressar sozinhas a fim de não gastar dinheiro com advogado, ou, acreditando que realmente não precisam de um. 

Não é raro atender clientes que ingressaram sem acompanhamento de advogado, e quando se deparam com a contestação, entram em desespero e pedem auxílio urgente de um advogado para acompanhá-lo à audiência. 

Geralmente, os advogados que atuam nessa área, cobram um valor mínimo, quase irrisório inicial, e um percentual sobre o ganho do cliente, claro, em caso de êxito da ação. Quando o autor tem seus pedidos julgados improcedentes, ou, por algum motivo o processo é extinto, e assim, o autor não recebe valor algum, o advogado também não recebe. 

Esta não é a melhor área de atuação dos advogados nem a melhor forma de cobrança de honorários, porém, na prática, pelo menos no Rio de Janeiro, é o que costuma acontecer. E mesmo sendo tão barato, fácil de pagar, e infinitamente mais eficiente, ainda há pessoas que preferem ter mais estresse e dor de cabeça e ingressar sozinhas. Geralmente isso só ocorre na primeira vez, pois na segunda sempre recorrem a um advogado. Com a devida assistência, a chance de que a justiça seja feita é muito maior e o sucesso da ação seja obtido. Consulte um advogado! 

POR LUCIANA WIEGAND CABRAL - OAB/RJ 130.297
                                          


-Advogada graduada em 2003 pela Universidade Estácio de Sá -RJ ;
-Autônoma, com escritório na Barra da Tijuca-RJ atende causas de Direito de Família e Consumidor;
Site de seu escritório:https://wradvocacia.wixsite.com/wradvocacia
 e
Contatos pelo WhatsaApp (21) 9 8118-4673



Nota do Editor:

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