@ Sarita de Lourdes Ferreira Goulart
O objetivo desse artigo não é dissertar profundamente sobre a Teoria da Separação dos Poderes muito embora esta seja um dos principais pilares do constitucionalismo moderno.
É sim ressaltar a importância e o significado da separação entre os Poderes e o Sistema de Freios e Contrapesos consagrado para buscar o equilíbrio e coibir os abusos de um para com o outro.
Antes de adentrarmos diretamente ao cerne da questão que iremos abordar aqui o Sistema de Freios e Contrapesos e a extrema significância para a separação dos Poderes vamos fazer uma breve consideração sobre a Teoria da Tripartição dos Poderes o que nos remonta aos Freios e Contrapesos.
Segundo o renomado professor de Direito Constitucional Manoel Gonçalves Ferreira Filho, no direito pátrio no que tange a separação tripartite dos poderes encontra amparo na Constituição de 1988, em cláusula pétrea, art.60 parágrafo 4, III, da Carta Magna.
Muito embora haja a contribuição de Aristóteles na antiguidade para uma sistematização mesmo que empírica para separar os poderes ou tenha havido em tempos mais modernos a valiosa colaboração de John Locke, é com Montesquieu em o Espírito das Leis que nasce a Doutrina da Separação dos Poderes que rege o Direito Constitucional até os dias de hoje.
No que se refere ao objetivo precípuo da separação dos poderes- é estabelecer limites, respeito aos direitos fundamentais e propiciar o bem comum. Para isso a Separação dos Poderes tem um valor imensurável no Sistema de Freios e Contrapesos significação essencial para que essa dita separação funcione de forma que cada Poder possa atuar a fim de impedir de forma efetiva o abuso dos outros.
Com relação aos Freios e Contrapesos na sua função ou significação -essencial – dentro do bojo das relações básicas que norteiam as relações entre os três Poderes é que se relacionem de forma autônoma e independente e harmônicos entre sí- Assim pelo qual- " os Atos gerais que são praticados exclusivamente pelo Poder Legislativo, de forma consistente na emissão de normas gerais ou abstratas,, limita o Poder Executivo, que só pode agir mediante atos especiais que decorram da norma geral.Para impedir o abuso de qualquer dos poderes dos de seus limites ou competências, dá-se a chama Ação de Constitucionalidade das Leis como função garantidora pelo Poder Judiciário."Juiza Oriana Piske e Antonio Benites Saracho .
Enfim pelo que aprendemos o Sistema de Freios e Contrapesos é o controle do poder pelo próprio poder onde cada Poder é autônomo para exercer sua função e trabalhar em harmonia com os outros Poderes ou para evitar sofrer abusos de qualquer dos outros. Lembrando que tudo tem origem na Carta Magna e para concluir a Separação dos Poderes nasceu com Montesquieu no Espírito das Leis e que o Sistema de Freios e Contrapesos foi instituído para que cada Poder possa atuar a fim de impedir o abuso dos outros.
SARITA DE LOURDES FERREIRA GOULART
-Advogada graduada em Direito pela UNISINOS-São Leopoldo (1988);
-Pós graduada no Curso de Especialização em Direito Político pela UNISINOS em 1990; e
- Natural de Canoas - RS aonde advoga.
-E-mail: saritagoulart@gmail.com
-Twitter: @saritagoulart
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