terça-feira, 10 de junho de 2025

Desvendando as Patentes


 

© 2025 Sylvia Regina de Carvalho Emygdio Pereira


O ser humano não para, ele continua a criar... É uma força intrínseca, quase poética, que o impulsiona a inovar. E, dentre tantas maravilhas que brotam da mente e da alma humana, a invenção é uma das mais fascinantes...

Como proteger esse tipo de chama criativa?

A resposta está na Patente de Invenção.

E o que é uma Patente de invenção?

Imagine ter uma ideia tão nova e inventiva, que revele uma solução definitiva e resolva um problema antigo ou que abra um novo caminho para executar algo de alguma outra maneira. Uma Patente de Invenção é, essencialmente, um direito exclusivo que o Estado concede a essa criação intelectual nova, que constitui um ato inventivo e uma novidade, e que tenha aplicação industrial. É o reconhecimento de uma solução técnica nova, engenhosa, criativa, para um novo processamento ou uma nova maneira de fazer algo que antes não existia. Normalmente, a Patente, como um claro exemplo de inovação, traz em si um salto, uma superação do conhecimento técnico já existente.

Essa é a chave para a sua exclusividade, garantindo que a mente criativa e inventiva de seu criador seja protegida e a criação, valorizada.

Para que a invenção ganhe o status de Patente, ela precisa possuir alguns aspectos fundamentais, que são os Requisitos Essenciais para a proteção de sua idéia criativa. São eles:

A Novidade: De fato, a invenção deve ser algo mundialmente novo! Ela não pode ter sido revelada ou inventada, aqui no Brasil, ou em qualquer lugar do mundo antes do respectivo pedido de patente. Prevalece a universalidade da novidade: o que não é novo lá fora, também não será novo aqui no Brasil. Esse é o princípio da simetria inventiva;

A Atividade Inventiva: Não basta ser novo; precisa ser "inventivo", possuir genialidade criativa. Ou seja, a criação não pode ser algo óbvio para um técnico na área e no assunto. Ela deve trazer um salto, uma superação do conhecimento técnico já pré-existente;

Aplicação Industrial: A invenção precisa ter um uso prático, ser passível de fabricação ou utilização na indústria, pois a Patente é a criação nova manifestada no mundo material.

Uma patente pode surgir quando se cria algo totalmente novo e inventivo, ou mesmo, quando, de forma inventiva, aperfeiçoa-se algo que já existe, dando-lhe uma nova forma ou disposição que melhore sua função ou uso e que caracterize um avanço tecnológico.

Mas, existem fronteiras nessa criação! A patente não abrange tudo... Tão importante quanto saber o que pode ser patenteado, é entender o que não se encaixa nos critérios de patente. Assim, verificam-se:

Descobertas, Teorias Científicas e Métodos Matemáticos: lidam com o que já existe, explorando, e verificando, mas não podem ser consideradas invenções patenteáveis;

Métodos e Planos Diversos: Princípios, métodos, esquemas ou planos (contábeis, financeiros, educativos, publicitários, etc.) também não são patenteáveis;

Programas de Computador (Softwares): No Brasil, não obstante também sejam registrados no INPI, essas criações são protegidas pelos Direitos Autorais - Lei n.º 9.610/98 e sua respectiva Legislação e princípios - e não pela Lei que rege as Patentes. Sua respectiva proteção nasce com a própria criação. O registro autoral, realizado no INPI, adiciona uma série de vantagens aos softwares, tanto no âmbito nacional, como no internacional;

Obras Artísticas e Científicas: Obras literárias, artísticas, arquitetônicas e científicas; regras de jogos; técnicas cirúrgicas; partes de seres vivos; material biológico ou processos biológicos naturais também não entram na categoria de Patentes;

Material, Detalhes Estéticos, e Quantitativos: Material, acabamento, cor, dimensionamento ou quantidade de componentes e outros elementos equivalentes, não são considerados, sequer compõem a formação e respectiva verificação de uma Patente, a não ser que venham a modificar o aspecto técnico da invenção. Tais aspectos não são relevantes para a patenteabilidade de uma criação inventiva.

Os Tipos de Patentes no Brasil: As Diferentes Formas de Inovar: No Brasil, há três caminhos para a proteção e reserva da criação inventiva do homem e de sua respectiva criatividade engenhosa. São eles:

Patente de Invenção (PI): É a forma criativa mais abrangente e destina-se às criações verdadeiramente novas e inventivas, que oferecem uma solução técnica original a um problema pré-existente. É a invenção pura. Um bom exemplo é o telefone celular.

Entretanto, note-se que também é considerada invenção, quando um ‘detalhe inovador’ é inserido em algo já conhecido, como, por exemplo: suponhamos que o celular que já é conhecido, e surge a idéia de ser criado um novo dispositivo que vibre com a intenção de criar alertas para as chamadas e recados recebidos. Nesse caso, essa idéia inventiva nova e isolada constitui em si, uma invenção.

Patente de Modelo de Utilidade (MU): Esta invenção destina-se a realizar aperfeiçoamentos inventivos em objetos já conhecidos. A criação ocasiona ou a melhoria funcional ou a melhoria no uso de algo que já existe, por meio de uma nova forma ou de uma disposição construtiva e inovadora, colocada naquilo que já existe no mundo material e industrial. É a máquina fotográfica no telefone celular;

Patente de Desenho Industrial (DI): Neste caso, a criação e inventividade estão na estética e no design sob a forma de dois aspectos distintos:

Objeto 3D: É a criação de uma nova e original forma plástica ornamental ou uma configuração externa para um determinado objeto, um conjunto novo de linhas e formas, que visa uma melhor composição, forma, ou função de um artefato já conhecido, superando o seu estado existente (até como uma simples cadeira). Esta Patente de Desenho Industrial poderá ser mecânica, manual, química, mas, sempre introduzirá características novas de design a um objeto já existente. É o caso do telefone celular flip ou smart fone dobrável. Assim, o Desenho Industrial em objetos 3D é definido pela combinação de uma pluralidade de detalhes figurativos que resultam em um desenho inovador e;

Objeto 2D: É a criação bidimensional que define um conjunto ornamental de linhas e cores, somente com duas dimensões (a altura e a largura), como a estampa em um tecido ou um impresso aplicado sobre superfícies de objetos em geral, caracterizando um efeito novo, ornamental.

O caminho para a obtenção da exclusividade de uma Patente é extenso e trabalhoso e, muitas vezes, alicerça e conduz muitas disputas jurídicas e judiciais. Todo o processo administrativo para o Registro de uma Patente é conduzido pelo INPI (Instituto Nacional da Propriedade Industrial), órgão regulador e autarquia federal brasileira, vinculada ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior.

Ainda, o processo de obtenção de uma patente, tipicamente, exige a combinação da expertise de um/a especialista jurídico, responsável pela estratégia legal e pela conformidade com as normas legais e as do INPI, e de um/a especialista técnico/a no assunto, que se dedica às buscas de anterioridade, à redação dos descritivos e fórmulas e à criação dos desenhos técnicos. Essa integração é vital para a consistência, confiabilidade, e robustez do pedido de Patente e seu respectivo Processo de Registro.

Por fim, após um longo, detalhado, trabalhoso e especializado processo administrativo perante o INPI, o Pedido de Invenção receberá ou não o título reivindicado de PATENTE. A PATENTE concedida e registrada terá validade, tanto no Brasil, como fora de seu Território. Essa concessão e reserva de exclusividade é outorgada ao titular da Patente, por um período legalmente fixado, a partir de que seu Titular cumpra os pagamentos de anuidades, quinquênios, e realize as prorrogações legais, legalmente previstas.

No Pedido de Patente existem etapas processuais cruciais, como a publicação oficial do pedido pelo INPI. Nesse momento, é que a criação se torna pública - momento indispensável para a obtenção do registro e, consequentemente, da almejada exclusividade.

Após essa publicação oficial do INPI, qualquer pessoa interessada poderá se manifestar, apresentando informações ou documentos que apoiem ou contestem o pedido da Patente. É um momento de transparência e verificação. Na próxima etapa, por meio de seus Técnicos, o INPI fará um exame rigoroso e criterioso no Pedido formulado à exclusividade. Eles buscarão intensamente o estado da técnica, ou seja, tudo o que já existe e, foi tornado público no mundo todo. Essa busca minuciosa visa confirmar a universalidade da novidade e da inventividade da criação patentária.

Para essa busca, o INPI utiliza seu próprio Banco de Patentes (existente desde a década de 70), além de acessar bancos de dados internacionais, como os da OMPI (Organização Mundial da Propriedade Intelectual - WIPO) e de outros países.

Ainda, a Patente goza da possibilidade de uma proteção global, em seu aspecto internacional, através do PCT (Tratado de Cooperação em Matéria de Patentes) além de outras Convenções Internacionais ratificadas pelo Brasil, que facilita a proteção de sua invenção em diversos países de interesse, a partir de um único pedido inicial e da utilização do Tratado, por intermédio de escritórios correspondentes e seus respectivos trabalhos nos países de interesse.

Depois desse longo e detalhado processo administrativo, e da invenção tornar-se uma PATENTE concedida pelo INPI, ela passa a usufruir da almejada exclusividade e reserva em seu uso, por um determinado número de anos, conforme estabelece a Lei nº 9.279/96 (Código da Propriedade Industrial). Ainda, essa exclusividade tem validade, tanto nacional, quanto internacionalmente, graças às Convenções Internacionais ratificadas pelo Brasil.

Além dessa exclusividade, as Patentes concedidas passam a não ser apenas um bem intelectual protegido com o direito de proibir a utilização desautorizada, mas se tornam um ativo valioso, por meio das Licenças e Royalties. Assim, a Patente Registrada pode ser objeto de Licenças específicas, que permitirão que terceiros utilizem a criação mediante definida remuneração. Como pagamento, por essa utilização da invenção em proveito alheio, surgem os Royalties, ou seja, o pagamento devido pelo uso autorizado, que é um valioso mecanismo de fomento ao Mercado e desenvolvimento contínuo, independentemente dos limites geográficos e fronteiras.

Assim, a Patente é mais do que um documento; é um privilégio e um desafio! É um "privilégio de invenção", basicamente garantido pela Constituição Federal e pelas Leis específicas.

Ao final de suas vigências, as Patentes entram em Domínio Público, tornando-se disponíveis para uso por qualquer pessoa, em qualquer lugar do mundo.

Compreender e defender a Propriedade Intelectual, especialmente as Patentes, e a essência dessa criação protegida, ainda é um bom desafio em nosso país. É uma área, infelizmente, pouco conhecida pelo público em geral, pelos próprios inventores e, lastimavelmente, também por muitos advogados e Julgadores! No entanto, sua importância no apoio e incentivo para o caminhar e o desenvolvimento do ser humano e da sociedade é inegável e inestimável. Por isso, é crucial que também a PATENTE seja estudada e valorizada, merecendo, cada vez mais, a atenção de todos!


SYLVIA  REGINA DE CARVALHO EMYGDIO PEREIRA


















-Advogada graduada pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (1972);

-Mestrado em Direito (L.L.M.) na New York University em "Trade Regulation" com especialização em propriedade intelectual (1974);

-Membro da Ordem dos Advogados do Brasil, Secção de São Paulo, sob o nº 31.479; e

-Fundadora do escritório "Emygdio Pereira Advogados Associados";

-Sócia Fundadora do IIDA- Instituto Interamericano de Direito de Autor/USO e do LIBRAS - Licenciantes do Brasil em Direitos do Autor e

-Ministra aulas de Propriedade Intelectual em diversas Faculdades.

Nota do Editor:

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