quinta-feira, 28 de maio de 2015

Melhores Artigos de Blogs que Sigo


Bom dia amigos!!

5ª feira é dia de mais uma vez postar para vocês o que de melhor vi publicado nos blogs que sigo.

Agradecendo aos autores desses artigos informo que,por motivos de viagem não postarei amanhã. Até sábado!!

Mas deixando de conversa vamos aos artigos.



O Pelego

Artigo postado no  Blog do Miranda Sá (http://mirandasa.com.br/)
26.05.2015


Miranda Sa Jornalista<br />Foto Argemiro Lima 28 10 2010

Miranda Sá

Jornalista - Fez carreira em alguns dos principais veículos de comunicação do país como a Editora Abril,as Organizações Globo e o Jornal Correio da Manhã. Recebeu dezenas de prêmios em função da sua atividade na imprensa, como o Esso e o Profissionais do Ano, da Rede Globo.


“A verdade é grande, mas maior ainda, do ponto de vista prático, é o silêncio sobre a verdade” (Aldous Huxley)

Qual o assalariado consciente que se filiaria e pagaria a mensalidade para um sindicato nos dias de hoje? Houve época que fazíamos com entusiasmo; hoje, contribuímos compulsoriamente através da excrescência fascista que é o famigerado Imposto Sindical.

Por causa disso, a pelegagem domina a representação classista. Como uma agulha no palheiro é difícil encontrar um sindicato livre da bandidagem que, através de uma minoria organizada, domina a organização.

Os sindicatos nasceram paralelamente à revolução industrial. A princípio com a atuação anarco-sindicalista dos operários fabris na luta reivindicatória por uma jornada de trabalho justa, melhores salários e a prática solidária do mutualismo com as caixas beneficentes.

Até princípios do século 20, foi assim. Depois se infiltraram comunistas, fascistas e católicos, formando frações para usar os sindicatos partidariamente, e/ou para abrandar a luta de classes, tentando resolver os problemas pacificamente.

Nos primeiros tempos, foi violenta a repressão capitalista na Europa e nos EUA. O processo e execução dos anarquistas Sacco e Vanzetti em Massachusetts, EUA, com protestos no mundo inteiro, conquistaram a legalização parlamentar do sindicalismo nos países desenvolvidos. A data de sua morte, 1º de maio, instituiu o Dia do Trabalho.

Os países subdesenvolvidos, semi-industrializados, mantiveram a repressão policialesca por mais tempo, o quê, contraditoriamente, fortaleceu os sindicatos, dando-lhes solidariamente apoio e força.

Os governos (principalmente os ditatoriais) quando se viram obrigados a reconhecê-los, juntaram-se ao patronato, adotando a experiência dos países totalitários, Alemanha, Itália e URSS: Introduziram nas entidades agentes e informantes. Dessa maneira surgiram os pelegos no Brasil. Aqui receberam este nome, uma gauchada dos tempos de Vargas.

O pelego é antes de tudo um amoral e serve a dois senhores. Vemos translucidamente o que ocorre nos atuais sindicatos, onde a falsa representação é estimulada por um sistema corrupto e corruptor. Sob este governo, que marcha para o totalitarismo, todo tipo de estrutura sócio-política é infiltrada, cooptada ou mercenarizada.

Há até coerência nisto. O Partido dos Trabalhadores, que ocupa o poder, foi formado por pelegos sindicais e teóricos gramscistas, uma manifestação típica do oportunismo. O personagem principal da farsa armada nos movimentos populares, principalmente no movimento sindical, é o notório pelego da Volkswagen, Lula da Silva, cuja malícia e amoralidade são notórias.

A ideologia do pelego é o engodo. Nas lutas internas dos sindicatos usam todas as armas da simulação e, em muitos casos, temos lido no noticiário seqüestros e assassinatos. É dentro desta realidade que se fortalece a pelegagem. E o pior, assistimos – muitas vezes estarrecidos – os que atuam na administração pública.

Pouco se fala nisso, como escreve Huxley, faz-se silêncio sobre essa verdade. Sou ainda filiado ao Sindicato dos Jornalistas Profissionais do Rio de Janeiro e, consequentemente à Federação dos Jornalistas. Faço-o por saudosismo, mas de vez em quando acompanho suas gestões e constato que as duas entidades estão partidarizadas.

O conceito da bandidagem não chega a nenhuma das duas. Suas políticas estão mais para o adesismo partidário do que para o mercenarismo; vejo, porém, que suas diretorias os controlam minoritariamente, por omissão ausente ou desencanto da maioria dos filiados.

Outro dia ouvi de um político – dito de esquerda – entrevistado no programa do jornalista Ricardo Setti, na TV-Globo News, que o caminho adequado para conquistar a “verdadeira democracia” é a organização popular; ele aconselhou a adesão cidadã a um sindicato, associações de bairro ou de igrejas, grêmios culturais e esportivos. Assim, a voz do povo será ouvida pelos governantes através das entidades.

Ou ele é um ingênuo – acredito que seja – ou um propagandista partidário, procurando trilhas diversionistas armando uma arapuca para pegar desavisados. De um jeito ou do outro, a sugestão dele visa recrutar pessoas bem intencionadas para sua causa.

As manhas dos políticos são notórias… Falam de coisas para se fazer respeitar e seguir as suas idéias. É impossível desconhecer que os movimentos populares e sindicais estão controlados

por pelegos do PT-governo e seus ‘puxadinhos’. Salvam-se poucos.

A autodenominada ‘esquerda’ está mais para narco-populismo. Com o partido no poder, como é o caso do PT, não fazem denúncias, negaceiam a ineficiência, calam sobre a corrupção e omitem o fracasso das próprias teorias quando postas em prática.

Sempre que podemos nos manifestar, devemos repudiar os sindicatos – em sua imensa maioria – controlados por pelegos. É um imperativo da consciência nacional uma mudança urgente, uma revolução realmente revolucionária para transformar esta realidade.

A revolução verdadeiramente revolucionária se processa com a ocupação das ruas pelos brasileiros conscientes contra o Império da Pelegagem. É a ação objetiva e final para o fim do amoralismo lulo-petista e do silêncio da mídia, e o triunfo da verdade.

A investigação criminal pelo MP

Postado no BLOG DO VLAD
(https://blogdovladimir.wordpress.com/)
26.05.2015




Vladimir Aras


Procurador da República, Professor de Processo Penal e pesquisador da área de lavagem de dinheiro, criminalidade organizada e cooperação penal internacional.

Supremo Tribunal Federal decidiu que o Ministério Público pode investigar.

Eureka! Finalmente.

A decisão da Suprema Corte foi proferida no Recurso Extraordinário 593.727/MG e resulta de uma adequada interpretação da Constituição e da lógica de qualquer sistema acusatório.

Promotores de Justiça e procuradores da República podem investigar? Sim. Agora se pergunta sobre o “como“.

A Resolução 13/2006 do CNMP estabelece um modelo desde 2006. Ali regulou-se o Procedimento Investigatório Criminal (PIC).

O STF fixou outras diretrizes nesse julgamento de maio de 2015, que tem repercussão geral. Transcrevo a proposta do ministro Celso de Mello:

O Ministério Público dispõe de competência para promover, por autoridade própria, e por prazo razoável, investigações de natureza penal, desde que respeitados os direitos e garantias que assistem a qualquer indiciado e qualquer pessoa sob investigação do Estado, observadas, sempre, por seus agentes, as hipóteses de reserva constitucional de jurisdição e, também, as prerrogativas profissionais de que se acham investidos, em nosso país, os advogados (lei 8906/94, artigo 7º, incisos I, II, III, XI, XIII, XIV e XIX), sem prejuízo da possibilidade – sempre presente no Estado Democrático de Direito – do permanente controle jurisdicional dos atos, necessariamente documentados (súmula vinculante 14), praticados pelos membros dessa instituição.”

O STF reconheceu o óbvio. A Lei Complementar 75/1993, a Lei 8.625/1993, a Lei 8.069/1990, a Lei 9.613/1998 e a Lei 12.850/2013, entre outros diplomas, estabelecem algumas ferramentas de investigação, com regramento sobre forma de inquirições, espécies e prazos de requisições e sobre o manejo de acordos de colaboração premiada.

A Súmula Vinculante 14 e o Estatuto da OAB também trazem orientações seguras sobre o modo de proceder do Ministério Público numa investigação criminal, notadamente no relacionamento com a defesa.

A Convenção Americana de Direitos Humanos (especialmente os artigos 7º e 8º) e o Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos (em maior grau o artigo 14) contêm outras garantias que devem ser observadas pelo Ministério Público e pela Polícia em qualquer apuração penal.

À luz do direito internacional, o papel de promotores e procuradores na investigação criminal é trivial e usual. Basta ver as Regras de Havana, conhecidas como “Princípios Orientadores Relativos à Função dos Magistrados do Ministério Público“, aprovadas pela Nações Unidas, na capital cubana, em 1990. Destaco a Regra 11:

11. Os magistrados do Ministério Público desempenham um papel ativo no processo penal,nomeadamente na decisão de determinar a investigação criminal, e quando a lei ou prática nacionais o autorizam, participam na investigação criminal, supervisionam a legalidade da investigação criminal,supervisionam a execução das decisões dos tribunais e exercem outras funções enquanto representantes do interesse público.

Assim, embora não tenhamos “uma” lei de investigação criminal pelo Ministério Público, o ordenamento jurídico brasileiro regula vários de seus instrumentos, formas e garantias, que devem ser observadas pelo Estado.

A discussão sobre os limites dessa investigação pelo Ministério Público tem um atraso de pelo menos 40 anos, porque o Parquet investiga crimes há muito tempo no Brasil. Cito um caso: Esquadrão da Morte, anos 1970, São Paulo, promotor Hélio Bicudo. A novidade agora é a chancela do STF. Promotores de Justiça e procuradores da República podem conduzir apurações criminais.

Quanto mais órgãos investigarem tanto melhor para a sociedade. Todo monopólio é deletério. Receita Federal, Ibama, Banco Central, agências reguladoras, Comissão de Valores Mobiliários, Controladoria-Geral da União, Tribunais de Contas…

A Polícia pode dar conta de tudo sozinha? Ninguém pode.

Fim de papo e início de outro.

O Congresso Nacional devia fazer sua parte e legislar. Precisamos de uma nova lei de investigação criminal, uma que dê fim ao inquérito policial e que regule os vários tipos de investigação pelos distintos órgãos do Estado, inclusive o Parquet. O inquérito policial é herança do Império, resquício inquisitorial de mais de 140 anos. Foi criado pela Lei 2.033 e regulamentado pelo Decreto 4.824/1871 e não é mais capaz de servir de veículo para a elucidação de crimes da era da sociedade da informação.

As (supostas) dúvidas de alguns sobre a valia e a forma da investigação criminal a cargo do Ministério Público surgem com atraso de mais de 70 anos, que é a idade de nosso Código de Processo Penal. Isto porque essas dúvidas de hoje sobre as apurações conduzidas pelo MP existem todas elas e ainda em maior grau em relação à investigação realizada pela Polícia, cujo marco legal – o CPP de 1941 – está caduco e roto e é incompatível com a Constituição de 1988 e o modelo acusatório, que ordena a separação (atenção!) entre as funções de acusar e julgar. A função de investigar está embutida na de acusar. É assim em toda a parte. Não se queira inventar nada aí.

Vale invocar novamente as Regras de Havana:

10. As funções dos magistrados do Ministério Público estão estritamente separadas das funções de juiz.

O inquérito policial faliu. Cartorial, burocrático, cheio de salamaleques e precatórias (!); repleto de juridiquês e carente de verdadeira ciência policial. Um ajuntamento de papeis. Resultados? Pífios. Índices de solução na casa de um dígito, para crimes graves.

Culpa de quem? De ninguém. A culpa é da lei, que ficou parada no tempo.

O ideal seria termos investigação de ciclo completo pela Polícia (termos várias polícias), com agentes com formação multidisciplinar, com carreiras de chefia não privativas de bacharéis em Direito (para quê?) e articulação constante com o Ministério Público, como coordenador da investigação, sob controle de juiz de garantias.

Investigação pela defesa, por seus próprios meios, também é essencial, a fim de que provas exculpatórias sejam de logo conhecidas, abreviando-se a apuração ou evitando-se a abertura de ações penais temerárias. Tentou-se regular a investigação criminal defensiva no projeto de novo CPP (PLS 156/2009), que foi aprovado no Senado em 2010, mas que agora aguarda seu destino na Câmara dos Deputados. A redação proposta para o artigo 13 é a seguinte:


Art. 13. É facultado ao investigado, por meio de seu advogado, de defensor público ou de outros mandatários com poderes expressos, tomar a iniciativa de identificar fontes de prova em favor de sua defesa, podendo inclusive entrevistar pessoas.
§ 1º As entrevistas realizadas na forma do caput deste artigo deverão ser precedidas de esclarecimentos sobre seus objetivos e do consentimento formal das pessoas ouvidas.
§ 2º A vítima não poderá ser interpelada para os fins de investigação defensiva, salvo se houver autorização do juiz das garantias, sempre resguardado o seu consentimento.
§ 3º Na hipótese do § 2º deste artigo, o juiz das garantias poderá, se for o caso, fixar condições para a realização da entrevista.
§ 4º Os pedidos de entrevista deverão ser feitos com discrição e reserva necessárias, em dias úteis e com observância do horário comercial.
§ 5º O material produzido poderá ser juntado aos autos do inquérito, a critério da autoridade policial.
§ 6º As pessoas mencionadas no caput deste artigo responderão civil, criminal e disciplinarmente pelos excessos cometidos.

O equilíbrio é necessário, em prol da realização da Justiça. Aliás, neste aspecto, vale lembrar que o Ministério Público tem o dever de colher, registrar e revelar provas que isentem o réu ou que lhe sejam de qualquer maneira benéficas. Embora alguns membros da instituição o esqueçam, tal diretriz decorre dos artigos 127 e 129, inciso II, da Constituição e está claramente enunciada nas Regras de Havana. No particular, são pertinentes as Regras 13, 14 e 16, que impõem o dever de investigação isenta e o dever de recusar a utilização de provas obtidas por meios ilícitos:

13. No exercício das suas funções os magistrados do Ministério Público:
b) Protegem o interesse público, agindo com objetividade, tomam devidamente em consideração a posição do suspeito e da vítima e têm em conta todas as circunstâncias pertinentes, quer sejam favoráveis ou desfavoráveis ao suspeito;

14. Os magistrados do Ministério Público não encetam nem continuam investigações criminais ou fazem o possível para as suspender se um inquérito imparcial revelar que a acusação não é fundada.

16. Quando os magistrados do Ministério Público recebem contra os suspeitos provas que eles sabem ou têm motivos razoáveis para suspeitar que foram obtidas por métodos ilícitos, que constituem uma grave violação dos direitos da pessoa humana e que implicam em particular a tortura ou um tratamento ou castigos cruéis, desumanos ou degradantes, ou que tenham implicado outras violações graves dos direitos do homem, recusam utilizar essas provas contra qualquer pessoa que não seja aquela que recorreu a esses métodos, ou informam o tribunal em consequência, e tomam todas as medidas necessárias para que seja feita justiça.

Toda intervenção do Estado sobre o indivíduo deve estar sujeita a supervisão. Para evitar abusos, além da checagem judicial, não se pode deixar de impor rigoroso controle externo da Polícia pelo Ministério Público (art. 129, VII, CF), cabendo, por sua vez, ao CNMP exercer o controle da atividade de promotores e procuradores (art. 130-A, CF).

Só assim teremos um quadro mais favorável no cenário caótico que se vê atualmente, com cifras assustadoras em vários campos da criminalidade comum e da delinquência organizada.

Essas propostas e diretrizes são adotadas no primeiro mundo, onde não existe esse debate sobre se o Ministério Público pode ou não investigar: este é sempre o seu mais óbvio papel.


O Levante

Postado em Grupomoneybr… Painel Express
(https://https://grupomoneybr.wordpress.com/)
25.05.2015


Mônica Torres

Desenvolvedora de Softwares por formação,seu exercício na elaboração de artigos tem sido fruto da observação constante do desenrolar da política, economia e atualidades.

A ideia de submissão em massa, exposta em artigo anterior, ‘Letargia de um Povo’, traz-me um eco de reflexão até conceber como filha, a compreensão de outro importante elo da tríade “Entender, Assumir e Reagir” em relação à sedução. Em linhas gerais, o artigo anterior esquadrinha a reação ou falta dela ao efeito da sedução.

Uma vez entendido que o estado de submissão de um povo, passa pela sedução (como relação interpessoal entre poder e povo), inevitavelmente isso reverbera em outra questão urgente: “O que levaria um povo a reagir?” O que levaria um povo a se manifestar num levante contra a opressão que o submete em sua mais primária condição de escravo em correntes invisíveis? O que exatamente faria um povo acordar dessa letargia?

Tenho percebido na minha observação diária, a necessidade e carência das pessoas por um líder. Em linhas gerais, líder, é compreendido como sendo aquela pessoa capaz de chamar para si a confiança de outrem, é capaz de organizar, dirigir, influenciar decisões, formar opiniões, estimular e inspirar aqueles que o seguem. Mas então, por que ainda não o encontramos entre aqueles que muitas vezes escolhemos pelo voto e que nos representam legalmente? A resposta é “identificação”. Uma ideia simples, percebida e aplicada em todos (sem exceção) os processos de liderança.

Fazendo um aparte sobre o assunto, o princípio da identificação foi cuidadosamente usado pelos partidos de esquerda, na formação de sua estrutura e sedimentação de sua ideologia. Basta um exame rápido no primeiro bloco de texto da carta (disponível para leitura na rede internet em vários links) do ditador Fidel Castro a seu falecido pupilo Hugo Chaves, para se constatar que o conceito de “identificação”, é regra fundamental para a forja de uma liderança, de qualquer ordem. O 1º parágrafo dessa carta diz: “…Mantém-te em linha com teu povo. Identifica-te com eles…”. É claro que o restante da carta é uma sucessão de instruções complementares indispensáveis para aquela ideologia (que não desejamos), mas a essência da liderança está na identificação, assim como a submissão está para a sedução.

Há tanta simplicidade na ideia, que a temos descartado sumariamente, sem tirar qualquer proveito do princípio lógico que ela encerra; “seguimos aqueles com quem nos identificamos”. Mas então haveremos de nos perguntar: Quem entre os que votamos, será esse líder? Ora, qualquer um que ouse reconhecer (assumir) publicamente que fomos enganados, que estamos desamparados, dará o primeiro passo para a liderança. A humildade é toda a ferramenta que alavanca esse processo. Uma vez levantada essa voz humilde, capaz de “se assumir enganado”, em meio à multidão hoje constrangida pela mesma sensação de engano que amarga no silêncio, que assim se sente e não declara, essa voz será verdadeiramente o líder que seguiremos. Haverá identificação plena entre voz e povo, e alívio do peso de carregar “supostas culpas” de fomos derrotados, de que estivemos descuidados, de estarmos desamparados.

Não é apenas a vaidade, mas o constrangimento, o receio, o medo de não ser aceito, que faz do homem omisso um candidato ao fracasso. É preciso vencer o medo, permitir-se arriscar encontrar no povo a identificação desejada. E não é fácil encontrar no homem político essa disposição, porque para esse tipo, um erro dessa natureza significa declarar-se fraco e incapaz, e esse é um risco que não desejam correr.

A humildade é o único caminho para a identificação. Através da identificação, haverá o reconhecimento do povo em seu líder como espelho claro. É a vereda.mais segura para trilhar e perpassar todos os obstáculos de hoje. Assim a esquerda forjou seus líderes, “…Emociona-os, leva-os em consideração…”, eis outro trecho.

O povo necessita de consolo, de compreensão de suas necessidades, de seus anseios. Necessita identificar-se para seguir um líder, para lhe conferir liderança. Nossos políticos não foram capazes de ouvir de perto seu povo, de estudar-lhes os medos, para prover-lhes a segurança necessária para reagir. Aquele que o fizer, despertará de vez o povo dessa letargia, e esse povo se levantará célere, em massa para reagir e reaver o que é seu.

Um comentário:

  1. Estimado colega Werneck...quero aqui registrar sua valiosa consideração, com Blog (Grupomoneybr), uma vez q nosso compromisso também é focado em #Cidadania e #ética...Aproveito tb para parabenizar a Mônica Torres, que nos tem prestigiado com suas matérias, suscitando um debate produtivo e democrático! Grato estimado colega! Seu point seja coroado sempre com muito sucesso! Suas escolhas de publicação, tem sido um prêmio valioso para TODOS nós...com certeza um orgulho para quem recebe aqui seu destaque! Abraço!

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