segunda-feira, 11 de julho de 2022

Domicílio Eleitoral: os polêmicos casos de Moro e Tarcísio

 


Autor: Paulo Toledo (*)

O ano de 2022 já está sendo marcado e seguramente será ainda mais, por muitas polêmicas na esfera jurídica e política, em especial, em virtude das Eleições Gerais que ocorrerão no mês de outubro, sendo o primeiro turno no dia 02 e o segundo turno, onde houver, ocorrendo no dia 30. Nestas ocasiões, o povo escolherá o Presidente da República e seu vice pelos próximos quatro anos. Também escolherá o Governador e vice de cada unidade federativa, seus Deputados Federais e Estaduais (e Distritais, no caso do Distrito Federal) e um terço dos Senadores da República, sendo apenas estes para um mandato de 08 (oito) anos.
 
Em tempos normais, as eleições já apontam, por si só, para um período conturbado para o Direito, em especial para o Direito Eleitoral, este ramo das ciências jurídicas que trata especificamente do processo de escolha dos nossos dirigentes políticos. Mas atualmente, estamos vivendo um período diferente, onde as rixas e divergências estão sendo muito mais exacerbadas que o normal. Daí, como consequência natural, temos muito mais embates judiciais e, por conseguinte, as polêmicas.

Some-se isso a uma época em que o Poder Judiciário, em decorrência da sua grande exposição e protagonismo na vida política nacional, passou do estrelato ao inferno astral. Se pouco tempo atrás, os ministros das grandes cortes viveram seus períodos de pop star, hoje passam pelos mesmos transtornos e constrangimentos que os políticos do Executivo e Legislativo passam nas ruas, com cobranças e hostilizações que já eram tão comuns aos vizinhos de Poderes, mas que ultimamente tem adentrado nos antes intocáveis tribunais.

Neste ano, como já era de se esperar, as polêmicas antecederam o período tradicional de campanha, que gera, bianualmente, muito trabalho para a Justiça Eleitoral. Os tribunais já tem recebido enxurradas de denúncias de propaganda antecipada e outros problemas pré-eleitorais. Mas o objetivo do presente é abordar um ponto que nunca chamou muita atenção nas disputas judiciais, mas que desta vez, começou sendo a estrela do jogo político: o domicílio eleitoral, requisito fundamental para o registro de uma candidatura.

Tal fato, pouco comum, se deve em virtude do caso específico de dois dos principais atores políticos do país da atualidade, ambos de fora de São Paulo – principal centro gravitacional do Poder no Brasil: o paranaense Sergio Fernando Moro e o carioca Tarcísio Gomes de Freitas.

O primeiro, Sergio Moro, ganhou projeção nacional e mundial como o juiz federal, titular da 13ª Vara de Curitiba/PR que julgava os casos da Operação Lava Jato. Dentre várias condenações e prisões polêmicas de famosos políticos e empresários, está a do ex-Presidente Luís Inácio Lula da Silva, que atualmente tenta o seu terceiro mandato à frente da Nação. Moro se tornou uma celebridade, a ponto de ter bonecos vestidos de super-heróis com seu rosto presentes em diversas manifestações pelo país afora. Após a eleição de Jair Bolsonaro, o atual Presidente da República, Moro abandonou seu cargo de carreira como magistrado e assumiu a titularidade do Ministério da Justiça e Segurança Pública. Segundo se especulou por muito tempo, e ainda se especula, sua intenção era assumir uma vaga no Supremo Tribunal Federal, indicado pelo Presidente, mas a ruptura política entre eles, ocorrida em abril de 2020 mudou os planos do ex Magistrado. Desde então, começou a se aventar uma candidatura própria à Presidência da República. Após um período trabalhando no exterior, em novembro de 2021, Moro se filiou a um partido político, o Podemos, que chegou a pagar um salário por um período, para que este pudesse se preparar ao pleito, antes da sua mudança para o União Brasil. Ao decidir pela sua candidatura, que naquele momento ainda não estava definida se seria à Presidente, Senador ou Deputado Federal – todas hipóteses cogitadas, Sergio Moro fez a transferência de seu domicílio eleitoral para o Estado de São Paulo, em 30 de março de 2022, apresentando um endereço na capital, mais precisamente no Hotel Intercontinental, situado na Alameda Santos, 1123. No entanto, à época, a transferência foi contestada pelo órgão local do Partido dos Trabalhadores, que recorreu da decisão que havia deferido o pedido do ex-Juiz.

Já Tarcísio Freitas, tem em comum com Sergio Moro, talvez apenas a passagem pelo governo do Presidente Jair Bolsonaro e a polêmica transferência do domicílio eleitoral para o estado paulista. Engenheiro de formação, foi chefe da seção técnica da Companhia de Engenharia do Brasil na Missão das Nações Unidas para a Estabilização do Haiti e coordenador - geral de Auditoria da Área de Transportes da Controladoria Geral da União (CGU). Foi diretor executivo e diretor-geral do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT), na época nomeado pela Presidente Dilma Rousseff, e após ocupar alguns cargos em outros órgãos dentro da máquina pública, foi escolhido pelo atual governo para ocupar a chefia do Ministério da Infraestrutura, que havia sido recriado, substituindo o antigo Ministério dos Transportes, Portos e Aviação Civil. Em janeiro de 2022, o então Ministro transferiu seu título de eleitor para a cidade de São José dos Campos, no Vale do Paraíba, e em março de 2022, o então Ministro se filiou ao partido Republicanos, atendendo a um apelo da base governista federal para ser candidato a governador do Estado de São Paulo. No caso de Tarcísio, o documento apresentado para comprovar o domicílio, foi o contrato de aluguel assinado em setembro de 2021 de um imóvel de 176 m² e três vagas na garagem localizado na Vila Ema, bairro nobre da cidade, de propriedade de seu cunhado.

As diferenças não param por aí. Como foi largamente divulgado pela imprensa, Sergio Moro teve seu pedido de transferência de domicílio eleitoral para São Paulo negado, e Tarcísio Freitas conseguiu o deferimento da transferência. Mas se ambos são acusados de não preencherem os requisitos por, de fato, não terem o seu domicílio no estado de São Paulo, o que levou o TRE-SP a aceitar uma transferência e negar a outra?

Para responder esta pergunta, primeiro é preciso entender o que seria domicílio eleitoral, suas diferenças para o domicílio civil, e qual foi o procedimento usado para o questionamento em cada caso.

O domicílio eleitoral é um conceito bem mais elástico e abrangente que o domicílio civil. No próprio site do TSE é explicada tal diferença:

"Domicílio eleitoral e domicílio civil são conceitos distintos que possuem características próprias no Código Civil e no Código Eleitoral. Se para o primeiro, domicílio é o local em que a pessoa se estabelece com ânimo definitivo, admitindo até mesmo a possibilidade de múltiplos domicílios, caso a pessoa tenha mais de uma residência e alterne a moradia, na legislação eleitoral o conceito é diferente. O domicílio eleitoral, embora deva ser único, pode ser também o local em que o eleitor tenha vínculo profissional, familiar ou político" [1].

Assim, o cidadão tem uma margem muito maior para escolher, dentro os locais em que possui vínculos, qual pretende fixar o seu domicílio eleitoral. Se o domicílio civil da pessoal natural, conforme preceituado no art. 70 do Código Civil brasileiro, se dá no “lugar onde ela estabelece a sua residência com ânimo definitivo”, o eleitoral permite dentro de uma maior amplitude, que este seja definido pela própria conveniência da pessoa. Assim, temos vários exemplos: a pessoa que não reside, nem trabalha em determinada cidade, mas possui um vínculo afetivo com aquele local onde nasceu, ou onde passou vários anos, tem diversos familiares, diversos amigos, desenvolveu projetos, construiu uma história. Não é simplesmente onde a pessoa mora, ou onde ela trabalha. E neste ponto, por serem pessoas públicas e de projeção nacional ou até mesmo internacional, é conhecido por todos que o hotel de Moro ou o apartamento do cunhado do Tarcísio não configuram uma residência consolidada de ambos.

Mas aqui é importante apontar uma diferença crucial em ambos os processos: Sergio Moro foi impugnado pelo Partido dos Trabalhadores (PT) dentro do prazo recursal previsto na legislação processual eleitoral para tanto, ao passo que Tarcísio Freitas apenas foi questionado pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) após o transcurso do prazo, e assim, sequer foi conhecido e analisado o recurso pelo TRE-SP, conforme voto proferido pelo Desembargador Silmar Fernandes no processo 0600215-26.2022.6.26.0000. Ou seja, no caso do ex-Juiz Sergio Moro, o tribunal efetivamente enfrentou a questão, diferente do caso do engenheiro. De forma bastante simples, isto explica, sem uma análise do mérito de cada um dos casos, porque um pedido de transferência foi negado e o outro não. Entre outros argumentos utilizados pelo impugnante, foi mostrado que Sergio Moro tem a sua inscrição na Ordem dos advogados do Brasil pela seccional do Paraná e em redes sociais declara seu domicílio naquele Estado. Foi feito todo um debate em torno da existência ou não desses vínculos pessoais com o local a ser transferido. Postagens em redes sociais e matérias jornalísticas, inclusive, onde o ex-Juiz daria a conotação de que se valia da cidade e do hotel como um hub, por questões logísticas, para auxiliar em suas constantes viagens aéreas, foram determinantes no julgamento. Porém, tal debate não foi feito no caso do ex-Ministro Tarcísio, pois o Judiciário sequer entrou nesse mérito, eis que o recurso interposto pelo partido adversário foi feito fora do prazo.

Mas obviamente, a discussão não deve acabar por aí. Isso porque o caso do Tarcísio ainda é passível de discussão. É consenso jurisprudencial que decisão que defere a transferência de domicílio eleitoral tem natureza administrativa, e não jurisdicional, e assim, não forma aquilo que no direito se chama de "coisa julgada". O próprio Código Eleitoral, no parágrafo 4º do art. 71 e seguintes admite a discussão judicial de uma transferência em casos de fraude, estabelecendo um procedimento próprio para tanto. Dentro dessa linha, é de se supor, que haverá uma nova disputa jurídica, agora de mérito, acerca da transferência do ex-Ministro Tarcísio Freitas. Logo, a polêmica não deve ficar por aí.

 REFERÊNCIA

[1] Disponível em https://www.tse.jus.br/comunicacao/noticias/2013/Agosto/conheca-a-diferenca-entre-o-domicilio-eleitoral-e-o-domicilio-civil, acessado em 09/07/2022

*PAULO TOLEDO










-Graduado em Direito pela Universidade Católica de Santos(1999);

-Especialista em Direito Eleitoral no curso de pós graduação latu sensu pela Universidade de Santa Cruz do Sul (2017);

-Advogado, militante na área do Direito Público na região da Baixada Santista (SP).

Nota do Editor:

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Um comentário:

  1. Ou seja; cabe ao ELEITOR paulista entender que Tarcísio é CARIOCA e est FILIADO ao partido cujo dono foi CONDENADO e preso no mensalão!
    Vão ENTREGAR São Paulo ao PL do Waldemar Costa Neto?

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