quarta-feira, 29 de março de 2023

Comprei na Semana do Consumidor e me arrependi. E agora?


 Autor: Igor Martins (*)

No último dia 18, foi comemorado o Dia do Consumidor. Mas a data foi comemorada durante toda a semana.

As lojas e os comerciantes promoveram diversas promoções especiais para celebrar a data, como acontece em todos os anos. No meio de tanto desconto, é possível que o consumidor se arrependa de uma compra ou outra.


Nesse caso, como prosseguir?  

 

Se o cliente adquiriu o produto a distância, realizando a compra online ou por telefone, ele tem o direito de arrependimento garantido pelo Código de Defesa do Consumidor.

 

Segundo a lei, é direito do consumidor optar pela devolução em até 7 dias e receber de volta integralmente o valor que pagou.  

 

No caso de lojas físicas, só é garantido o direito à troca quando o produto comprado apresente algum tipo de defeito.

 

Nesse caso, inclusive, se a empresa não avisou anteriormente a respeito do defeito no produto, o direito ao reparo ou à troca é garantido pelo Código de Defesa do Consumidor. A troca de um produto sem defeito, portanto, não é permitida – configurando mais como uma boa prática da loja.

 

Em quanto tempo o consumidor pode reclamar? 

 

Para defeitos de fácil identificação, os prazos para que o cliente apresente a reclamação são de 30 dias para produtos não duráveis e 90 dias para produtos duráveis, a partir da data de entrega do produto. Em caso de defeitos que já vieram com o produto, mas que só foram identificados depois, os prazos são os mesmos - mas eles começam a contar a partir da data em que o defeito é constatado pelo consumidor.

 

O que fazer em caso de problemas com a política de trocas de um produto?  

 

Muitos estabelecimentos possuem políticas próprias de troca, para oferecer como benefício aos clientes.

 

Mas, algumas lojas acabam não respeitando as condições estabelecidas por ela na hora da troca. Nesses casos, o cliente pode exigir o cumprimento da oferta pela loja ou então solicitar o ressarcimento do valor pago, mediante a devolução do produto – como previsto no artigo 30 e seguintes da lei em questão.

 

Caso o problema não seja resolvido, o consumidor pode entrar em contato com um advogado especialista em direito do consumidor para que a loja cumpra com o prometido na política de troca.

 

Qual o dever do fornecedor? 

 

O Código do Consumidor estabelece que, em caso de defeito, o fornecedor do produto tem até 30 dias a partir da data de reclamação para realizar o reparo do produto.

 

Após esse período, o cliente pode exigir, conforme averiguamos no artigo 18 do CDC, a substituição do produto por outro do mesmo tipo e marca, a restituição imediata do valor pago pelo produto, ou o abatimento proporcional do preço na troca por outro produto. 

 

Em caso de problemas nesse processo, o consumidor pode registrar a reclamação no Procon e entrar em contato com um advogado especialista para entrar com uma ação judicial contra a empresa.

 

É possível, ainda, que o profissional de direito inicie uma ação indenizatória, pelo tempo gasto pelo consumidor durante o processo de troca malsucedido.   

 

Sempre é recomendável que o consumidor prejudicado junte todas as provas do ocorrido, para apresentação ao advogado especialista, havendo necessidade.

  

O advogado especialista em direito do consumidor é o profissional habilitado para orientar nesse tipo de situação! Hoje em dia, o processo, nesse tipo de caso, corre de forma 100% digital, o que facilita a vida do consumidor, bem como, a atuação dos servidores e advogados.


*IGOR GALVÃO VENÂNCIO MARTINS


















Graduação em Direito pela Universidade Presbiteriana Mackenzie (2016);


-Pós-graduação (especialização) em:

  •  direito processual civil pela Universidade Presbiteriana Mackenzie (2017);
  • direito imobiliário aplicado pela Escola Paulista de Direito -EPD (2019);
​-Curso de direito do consumidor pela  Escola da Magistratura do Paraná (EMAP) - 2021 ;

- Sócio no Igor Galvão Advocacia – IGA, escritório de advocacia especializado em direito do consumidor, bem como direito bancário, direito da saúde, direitos do passageiro aéreo e fraudes com 
atuação 100% digital em todo o Brasil, facilitando o acesso à justiça para todos os consumidores!

Nota do Editor:

Todos os artigos publicados no O Blog do Werneck são de inteira responsabilidade de seus autores.

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