terça-feira, 30 de abril de 2019

Suspensão do Direito de Dirigir: Defesa Administrativa

Autora: Priscila Medola(*)

A suspensão do direito de dirigir, é cabível quando o condutor chega em 20 pontos no seu prontuário dentro do período de 12 meses ou não.Algumas pessoas podem atingir essa pontuação limite em menos tempo desse período, ficando assim com sua carteira de habilitação suspensa.

Quando o condutor tiver sua habilitação para dirigir estourada por pontuação,o Detran vai instaurar um processo administrativo através de portaria. Esse processo administrativo vai gerar um número processual e a  partir desse auto de processo administrativo, o condutor receberá uma carta de notificação onde nesta o órgão público lhe dará um prazo para a defesa de suspensão do direito de dirigir.

A maioria das pessoas não conhecem o trâmite jurídico administrativo e se arriscam fazendo suas próprias defesas e é  justamente pela falta de conhecimento técnico jurídico que há uma incidência muito grande de indeferimento,

O melhor a fazer nesses casos é procurar ajuda de um profissional que possa representá-lo junto ao órgão do Detran.

Nossa assessoria faz exatamente esse trabalho técnico. 
Através do conhecimento jurídico montamos sua defesa. Essa defesa vai gerar um efeito suspensivo contra o processo de suspensão instaurado.

Essa defesa que suspende os efeitos da suspensão da sua habilitação, deve ser feita dentro do prazo para o condutor apresentar sua defesa para que possa produzir o efeito esperado que é a devida suspensão do processo instaurado contra o condutor. Essa defesa serve tanto para os casos de suspensão, cassação, bafômetro e habilitação provisória.

A Lei nº 13.281/2016,elevou a pena mínima de suspensão. 

Dentro dessa lei o que outras assessorias não revelam ao seu cliente  é a possibilidade de tirar os pontos de sua habilitação sem precisar cumprir o período de suspensão. 

O pedido deve ser feito antes de atingir os 20 pontos.

Portanto diante isto exposto, não espere sua pontuação estourar, procure nossa assessoria para te orientar.

*PRISCILA MEDOLA






















-Bacharel em direito pela UNICAPITAL(2005);
-Especialista em Direito de Trânsito aonde atua na área administrativa desde 2015, fazendo recursos de Suspensão, Cassação, Bafômetro, cancelamento de multas e de multas autossuspensiva.
Na esfera judicial propõe ações contra o Detran e faz defesas em crimes de trânsito em geral.
Contato:Telefone/WhatsApp: (11) 9 4276-7082

Nota do Editor:

Todos os artigos publicados no O Blog do Werneck são de inteira responsabilidade de seus autores.

Nenhum comentário:

Postar um comentário