terça-feira, 14 de abril de 2026

A Inteligência Artificial e os Desafios Constitucionais ao Processo Eleitoral Basileiro


  ©️2026 Eryca da Silva Mattos 

1 INTRODUÇÃO 

A ascensão da Inteligência Artificial (IA) inaugurou uma nova fase da comunicação política global. Ferramentas capazes de gerar textos, imagens, vídeos e áudios sintéticos transformaram profundamente a forma como campanhas eleitorais são conduzidas e como o eleitor forma sua opinião.

Diante das eleições de 2026, surge o seguinte problema jurídico: como assegurar a integridade do processo eleitoral frente ao uso massivo de IA? A Constituição Federal de 1988, ainda que concebida em contexto pré-digital, oferece princípios capazes de orientar a resposta normativa a esse novo cenário.

2 FUNDAMENTOS CONSTITUCIONAIS DO PROCESSO ELEITORAL 

2.1 Soberania popular 

A Constituição estabelece, conforme o art. 1º, parágrafo único da CRFB/88 que: "Todo poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente." 

O artigo mencionado se trata de um dos princípios constitucionais mais importante que temos: o da soberania popular, logo a manipulação informacional promovida por IA ameaça diretamente o princípio constitucional, pois pode distorcer a formação livre da vontade do eleitor.

2.2 Liberdade de expressão 

A liberdade de expressão constitui base do debate democrático conforme se extrai do art. 5º, incisos IV e IX da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, que informam sobre a liberdade da manifestação de pensamento e a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação. 

Entretanto conforme se extrai do próprio art. 5º, X, da CRFB/88 "São invioláveis a honra e a imagem das pessoas" logo, trata-se de direito fundamental não absoluto, admitindo responsabilização posterior por abusos. 

2.3 Igualdade entre candidatos e legitimidade eleitoral

A Constituição determina que a lei deve proteger a "normalidade e legitimidade das eleições contra a influência do poder econômico e o abuso do exercício de função". (BRASIL, 1988, art. 14, § 9º) 

A IA pode configurar nova forma de abuso: o abuso de poder tecnológico. 

3 DEEPFAKES E O DIREITO À INFORMAÇÃO VERDADEIRA

Deepfakes são conteúdos sintéticos hiper-realistas gerados por IA capazes de simular discursos e eventos inexistentes. 

Impactos constitucionais:
  • Violação da honra e imagem (art. 5º, X); 
  • Fraude informacional coletiva (compromete a liberdade de voto) e
  • Comprometimento da liberdade do voto (pode ser enquadrado como abuso eleitoral) 
O próprio Tribunal Superior eleitoral já reconhece a gravidade da desinformação à legitimidade do pleito. 

4 DESINFORMAÇÃO AUTOMATIZADA E ABUSO DE PODER TECNOLÓGICO 

Bots políticos e redes automatizadas amplificam artificialmente discursos políticos, fenômeno conhecido como astroturfing (apoio popular artificial) o que gera a amplificação artificial de discursos, ataques coordenados e supressão de debate legítimo.

Pode-se interpretar como evolução dos conceitos jurídicos de:
  • Abuso de poder econômico; e
  • Abuso de poder midiático. 
A IA inaugura o abuso de poder tecnológico, doutrinariamente falando, isso se encaixa na proteção do art. 14, §9º da CRFB/88. 

5 MICROTARGETING POLÍTICO AUTODETERMINAÇÃO INFORMATIVA 

A IA permite campanhas hiperpersonalizadas baseadas em dados comportamentais. 

Riscos jurídicos: 
  • Manipulação psicológica invisível; 
  • Ausência de transparência; e
  • Fragmentação do debate público. 
Relaciona-se ao direito fundamental à autodeterminação informativa, derivado da proteção constitucional da privacidade (art. 5º, X e XII) e reforçado pela Lei Geral de Proteção de Dados. 

6 O CONFLITO CONSTITUCIONAL CENTRAL: LIBERDADE INTEGRIDADE ELEITORAL 

Surge o dilema constitucional central: 
  • Liberdade de expressão;
  • Direito fundamental; 
  • Direito Fundamental → Garantia da Democracia; 
  • Proibição da censura prévia → Combate à manipulação; e
  • Debate livre → Igualdade de disputa.

  • O STJ já consolidou o entendimento de que: 
    "A liberdade de expressão não protege o abuso de direito nem a desinformação deliberada". 
    Logo, a regulação da IA não configura censura, mas proteção constitucional da democracia.

    7 RESPONSABILIDADE DAS PLATAFORMAS DIGITAIS
     

    O ambiente eleitoral digital envolve novos atores:

  • Redes sociais;
  • Empresas de tecnologia;e
  • Desenvolvedores de IA. 
     Debatem-se: 
  • Responsabilidade civil por deepfakes eleitorais; 
  • Dever de remoção de conteúdo fraudulento; e
  • Transparência algorítmica. 
Discute-se a criação de deveres semelhantes aos da propaganda eleitoral tradicional.

8 PERSPECTIVAS REGULATÓRIAS PARA 2026 

A literatura jurídica aponta quatro eixos principais:
1.Rotulagem obrigatória de conteúdo sintético (identificação de material gerado por IA);
2.Tipificação do abuso de poder tecnológico (ampliação da legislação eleitoral)
3.Transparência algorítmica (auditoria de sistemas de recomendação) e
4.Educação midiática e cidadania digital (fortalecimento da cidadania digital)

 9 CONCLUSÃO 

A Inteligência Artificial representa simultaneamente avanço tecnológico e risco democrático. O desafio constitucional brasileiro consiste em assegurar que a tecnologia fortaleça, e não comprometa, a soberania popular. As eleições de 2026 serão o marco decisivo para a consolidação da proteção jurídica da democracia na era digital.

ERYCA DA SILVA MATTOS

















  • Bacharel em Direito pela Universidade Estácio de Sá; e
  • Pós Graduada em Direito e Processo Civil na Instituição Legale Educacional S/A.(2024)
  • Advogada OAB/RJ;
  • Área de atuação: Cível com foco em Família

Nota do Editor:

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