quarta-feira, 12 de julho de 2017

Dívidas em Atraso:Veja Aqui Seus Direitos





Na atual crise econômica quem é que não tem dívidas em atraso?

- Só os da Classe A(ricos e mais ricos).

Se você não se enquadra nessa classe e está com dívidas Veja a seguir na forma de perguntas e respostas quais são os seus Direitos:

O que pode ser cobrado em caso de atrasos de pagamentos?

Mesmo que não conste no contrato, juros são cobrados caso o consumidor não pague a dívida. São os chamados juros de mora. Neste caso, as taxas devem ser de 1% ao mês, conforme prevê o Código Civil. Sendo dívidas bancárias, não há aplicação deste percentual; porém, o banco não pode cobrar juros a seu bel prazer. A jurisprudência entende que o percentual máximo de juros mensais deva ser de 4% ao mês. Em relação à multa pelo atraso, o CDC (Código de Defesa do Consumidor) indica que não pode ultrapassar 2% do valor da prestação. Além disso, a parcela em atraso sofre correção monetária até a data do efetivo pagamento, pelo índice oficial previsto no contrato.

Porém, todas essas cobranças podem ser substituídas pela denominada comissão de permanência. Ela pode equivaler, no máximo, à taxa de juros estipulada em contrato para o período de pagamento regular e não poderá ser cumulada com nenhuma outra cobrança (correção monetária, multa ou juros de mora). 

Quais são os direitos do consumidor se ele pagar mais do que deveria pelo atraso no pagamento?

Se o consumidor perceber que pagou a mais pela conta atrasada, deve reclamar. Todo valor pago a mais pelo consumidor deve ser a ele devolvido, com juros, correção monetária e em dobro, conforme prevê o Código de Defesa do Consumidor.

E se o pagamento for feito antecipado, antes do prazo?

O consumidor, ao efetuar um pagamento antecipado de uma compra feita a prazo, tem direito ao abatimento proporcional dos juros, correção monetária e outros acréscimos. Vale lembrar que o consumidor pode alterar as datas de vencimento de suas contas, de acordo com sua conveniência, bastando, para tanto, que solicite junte a empresa credora.

Depois de quanto tempo sem pagar a dívida o nome do consumidor entra na lista de inadimplentes?

As empresas e instituições financeiras podem colocar o nome do consumidor na lista de inadimplentes do SCPC (Serviço Central de Proteção ao Crédito), SPC – Serviço Centra de Proteção ao Crédito ou do Serasa após um dia de atraso de pagamento da dívida, mas o consumidor deve ser notificado, previamente, de que seu nome irá para tais cadastros, para ter oportunidade de quitar a dívida. 

Após o pagamento da dívida, o nome do consumidor é retirado da lista de inadimplentes automaticamente?

Paga a dívida, o consumidor deve ter seu nome retirado de cadastros de inadimplentes em até cinco dias úteis. A empresa tem a obrigação de avisar ao cadastro de inadimplentes que a dívida foi paga e o consumidor terá seu nome retirado da lista. Se o consumidor constatar que seu nome ainda consta, erroneamente, no cadastro de algum órgão de proteção ao crédito, ele deve procurar a instituição e solicitar o cancelamento. Caso isso não aconteça, o consumidor poderá pedir indenização por danos morais. O nome da pessoa inadimplente não poderá ser enviado para os cadastros de proteção ao crédito sem aviso prévio e, também, se a existência da dívida estiver sob discussão judicial.

Por quanto tempo o nome do consumidor fica no cadastro de inadimplentes?

De acordo com o CDC (Código de Defesa do Consumidor), o nome de uma pessoa poderá ficar por, no máximo, cinco anos no cadastro de inadimplentes. Esse limite vale para cada uma das dívidas inscritas nos órgãos restritivos de Crédito.

POR ANA LUIZA GONÇALVES DE SOUZA


















- Sócia fundadora do Escritório Gonçalves de Advocacia e Consultoria;
- Especialista em Direito de Família e Direito do Consumidor.
Nota do Editor:
Todos os artigos publicados no O Blog do Werneck são de inteira responsabilidade de seus autores.

Nenhum comentário:

Postar um comentário