Você já deve ter passado
por isso ou conhece alguém que tenha contratado um serviço, porém não foi
entregue ou entregue parcialmente.
Saiba o que fazer se algo acontecer e quais são seus direitos.
Primeiramente, a pessoa prejudicada deve registrar um Boletim de Ocorrência junto a Delegacia de Polícia para apuração de crime de estelionato.
Em segundo lugar, o prejudicado deve procurar o PROCON e o MINISTÉRIO PÚBLICO.
De posse do registro junto ao PROCON e o B.O, o prejudicado poderá entrar com uma ação cível requerendo a rescisão contratual e devolução dos valores pagos combinado com indenização por danos morais.
O problema maior está quando a empresa que deveria fornecer os serviços fecha o estabelecimento comercial. Contudo, mesmo assim, o consumidor poderá exigir uma das seguintes alternativas:
1)Rescisão contratual e pedido de devolução dos valores pagos;
2)Exigir o cumprimento da prestação de serviço equivalente;
3)Exigir o cumprimento da oferta.
Importante ressaltar que o consumidor poderá exigir algumas das alternativas acima e ainda poderá acionar na justiça a busca por indenização em caso de perdas e danos, se ocorreu.
Mas como forma de precaução, antes da contratação, importante algumas orientações, como por exemplo:
- Analisar o contrato da prestação de serviços, se possível com a
orientação de um advogado;
- Observar se no contrato está descrito o que foi acordado
verbalmente, em especial se há previsão de multa em caso de atraso na
entrega do serviço;
- Importante buscar informação e indicações de pessoas que já tenham
utilizado o serviço;
- Pesquisar no Tribunal de Justiça do seu estado, sobre a existência
de ações judiciais contra a empresa de consumidores reclamando sobre a
prestação de serviços;
- Pesquisar na Junta Comercial há quanto tempo existe no mercado a
formação societária da empresa contratada;
Essas são algumas formas de precaução na hora da contratação.
Mas sabemos que na prática é possível ocorrer alguma situação em que o serviço não seja prestado da forma que outrora fora combinado entre as partes.
No ordenamento jurídico brasileiro, é perfeitamente possível requerer uma indenização por danos morais junto com a devolução dos valores pagos por um serviço que não foi prestado, se demonstrado que houve violação de direitos da personalidade, atingindo o sentimento de dignidade da vitima, isso porque o dano moral está na ilicitude do ato praticado, o que gera transtorno, desgaste, constrangimento, e em especial abalo emocional, que caracteriza o pagamento pelos danos morais sofridos.
Assim, caso algo semelhante aconteça, será necessário solicitar uma consulta jurídica com um advogado especialista para análise do caso concreto e assim apresentar um caminho para aquele que se sentiu lesado em seu direito, e juntos buscar uma solução para evitar maiores prejuízos através de uma tentativa de negociação extrajudicial ou em último caso, acionando na justiça a empresa que não entregou o serviço.
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- Formada em Direito pela ULBRA (2005);
- Pós Graduada “Lato Sensu” em Ciências Criminais pela UNAMA (2008);
- Pós Graduada em Direito de Família e Sucessões pela Faculdade Legale (2020);
- Área de atuação: Direito de Família e Consumidor na cidade de Cascavel/PR
- Integrante da Comissão do Direito de Família da OAB/Cascavel
Facebook: Luciane Roma
Instagran: romaepiloniadvocacia
E-mail: lm.marcos@bol.com.br
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