Autora: Karina Medyk(*)
A tributação possui caráter social, visando a redução das desigualdades e a garantia de atendimento das necessidades básicas da sociedade, vinculado ao desenvolvimento e à justiça social, com o objetivo de possibilitar a vivência em sociedade de forma harmônica, promovendo bem estar geral.
Um meio para atingir este fim é a utilização de incentivos fiscais. Tais incentivos se tratam de benefícios concedidos ao contribuinte que colaborar com algum setor ou atividade econômica, promovendo descontos ou isenções no pagamento de tributos.
A função social do Direito tributário está diretamente ligado com as políticas públicas, as quais visam atender as necessidades do contribuinte e da sociedade em geral, com um planejamento tributário, para dar efetividade aos direitos fundamentais do cidadão. Além de garantir a ordem econômica e social, também se objetiva o desenvolvimento sustentável, para atingir um maior equilíbrio e qualidade de vida, pois o Direito Tributário influencia a conduta humana para atingir determinados fins.
A Constituição de 88 expressa em diversos artigos a importância do meio ambiente, como por exemplo, em seu artigo 225, no qual garante à todos o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado.
Inicialmente pensa-se que o Direito Tributário não possui ligação alguma com o meio ambiente, entretanto, analisando pelo ponto de vista social da tributação, não há como não se falar de meio ambiente, visto que é um assunto de extrema importância para todas os setores da sociedade, exigindo uma intervenção do Estado para estimular a preservação ambiental e efetivar tal conduta.
Para isso, pode-se utilizar de medidas tributárias, quais sejam os incentivos fiscais, já utilizados em diversos países, incluindo o Brasil, como um meio eficaz para diminuir e interromper a degradação ambiental. A preocupação com o meio ambiente nos dias de hoje é crescente, sendo importante não apenas para a nossa sociedade viver com mais qualidade, em questões de saúde física e mental, questões econômicas e sociais, mas também para garantir que as futuras gerações possuam um meio ambiente equilibrado, o que propicia um grande desenvolvimento nacional.
Com a grave situação do meio ambiente atualmente, o Direito deve ser utilizado como instrumento de tutela, para intervir com soluções eficazes. Desta forma, através dos incentivos fiscais e das políticas públicas, pode-se surgir propostas de incentivos governamentais para o desenvolvimento sustentável e a preservação ambiental, utilizando o Direito Tributário como instrumento, através da adoção de medidas como o IPTU ecológico.
O IPTU ecológico, também chamado de IPTU verde, trata-se de um desconto ou isenção no valor do imposto territorial urbano para o contribuinte que construir ou reformar seu imóvel implantando a construção sustentável, com sistemas ecoeficientes, como por exemplo: o uso de materiais renováveis ou recicláveis, a captação e reuso de água, a geração de energia renovável, o tratamento de resíduos, entre outras medidas.
Para obter este incentivo fiscal, segundo a Secretaria Municipal da Fazenda, o contribuinte deve estar em dia com todos os tributos devidos ao fisco municipal, requisito que contribui com a efetividade da tributação. Esse projeto foi aprovado em diversas cidades brasileiras, como por exemplo Campinas, Guarulhos, São Carlos, Araraquara e Ilha Velha. Entretanto, observa-se que ainda muitos desconhecem tal medida.
Além de ampliar este projeto para mais estados brasileiros, a fim de torná-lo cada vez mais eficiente na luta pela preservação ambiental, também faz-se necessário aumentar a porcentagem dos descontos, que ainda é muito baixa, variando de 5% a 20%.
À vista disso, se tratando de um plano governamental que visa incentivar a população à pagar corretamente os tributos, e incentivar a prática de atitudes ecológicas por parte da sociedade, vê-se que para ter uma verdadeira eficácia e promover diversos benefícios para toda a sociedade brasileira, é necessário tornar esta medida realmente vantajosa e aplicável na prática, aumentando os descontos e aumentando sua aplicação, assim cada vez mais pessoas tornarão sua atenção para este projeto tão benéfico em diversos aspectos.
Na Alemanha, por exemplo, a prática do IPTU ecológico já é comum. Se o governo brasileiro também incentivar essa medida, a tendência é aumentar cada vez mais o número de estados praticantes, aumentando também os resultados provenientes desta prática, sendo estes o desenvolvimento ecológico e a efetividade na tributação. Conforme o artigo 170, inciso VI da Constituição, que trata de ordem econômica, a justiça fiscal deve estar aliada à defesa do meio ambiente.
Também existe a previsão de isenção do IPTU para áreas de preservação permanente (APPS), que são áreas naturais cobertas por vegetação nativa, protegidas por lei para preservar os recursos hídricos e a biodiversidade existente nelas. Se a área for inteiramente preservada, o desconto pode chegar a 100%, resultando na isenção. O pedido deve ser protocolado a cada 3 anos. Além do IPTU, também há redução no IPI (imposto sobre produto industrializado) para os materiais ecoeficientes da construção civil.
O Brasil deve atentar-se a tais propostas que beneficiam a sociedade de forma geral, em diversos aspectos, para assim poder progredir e se tornar um país realmente desenvolvido, estimulando o crescimento econômico, social e cultural, proporcionando qualidade de vida de seus cidadãos, atraindo, inclusive, a atenção de outros países desenvolvidos, contribuindo para o crescimento do país.
*KARINA MEDYK
-Estudante de Direito na Faculdade CESCAGE, atualmente no 4° ano;
-Estagiária na Procuradoria Federal em Ponta Grossa.
Nota do Editor:
Todos os artigos publicados no O Blog do Werneck são de inteira responsabilidade de seus autores.
Nenhum comentário:
Postar um comentário