Autora: Edna Dias(*)
Passamos a vida toda trabalhando e contribuindo para a Previdência Social e temos aquela sensação de que a aposentadoria será a nossa tabua de salvação para nossos problemas e nossas angustias e felicidades.
Eis que chega o tempo e nos aposentamos.
Primeiro a euforia, depois a felicidade e posteriormente a decepção.
Sim, decepção, pois em muitos momentos os valores que vamos receber não dará para nossa manutenção, nossos sonhos, isto é, viajar, ter uma vida digna, etc.
E a necessidade bate a porta e o que acontece?
Trabalhar novamente.
Algumas pessoas se tornam autônomas e outras voltam para as empresas e há um novo recolhimento, e neste momento surge a grande dúvida: Eu me aposentei e tenho que contribuir? Qual o motivo?
Bom o Supremo Tribunal Federal recentemente julgou e considerou constitucional a contribuição previdenciária do aposentado que volta a trabalhar.
O embasamento utilizado pelo STF é de que todos devem ser solidários na contribuição ou de outra maneira o argumento foi do principio da solidariedade, considerando como legitimo exigir que esses aposentados contribuam para a seguridade social da mesma forma que os demais trabalhadores.
Assim, o artigo 3º, I, Constituição Federal, disciplina este principio, qual seja:
"Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:I – construir uma sociedade livre,justa e solidária;
Sendo um dever do estado a construção de uma sociedade livre, justa e solidária, que seja capaz de garantir o desenvolvimento nacional, erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais, promovendo o bem de todos, sem preconceitos de qualquer natureza.
Portanto, o significado da solidariedade no tocante à seguridade social está fortemente ligado à ideia de bem comum, no sentido de que todos são responsáveis por todos. Desta forma, a solidariedade é o elemento central desencadeador das políticas públicas que tenham por finalidade propiciar o bem-estar aos cidadãos.
Portanto, com base neste entendimento que foi considerado constitucional pelo STF a contribuição previdenciária do aposentado que volta a trabalhar, conforme o Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1224327, com repercussão geral, isto é, para todos os contribuintes.
Portanto, voltou a trabalhar, haverá recolhimento da previdência social, por conta de todo o exposto.
*EDNA DIAS
-Advogada na Duarte e Tonetti Advogados;
-Especialista em Direito Tributário pelo IPEC - Instituto Paulista de Educação Continuada;
-Extensão em Direito Tributário pelo IPEC;
-Planejamento Tributário pelo IBET;
-Cursando Ciências Contábeis pela Universidade Anhanguera;
-Palestrante; e
-Co-autora do Livro Coaching para Advogados.
-Especialista em Direito Tributário pelo IPEC - Instituto Paulista de Educação Continuada;
-Extensão em Direito Tributário pelo IPEC;
-Planejamento Tributário pelo IBET;
-Cursando Ciências Contábeis pela Universidade Anhanguera;
-Palestrante; e
-Co-autora do Livro Coaching para Advogados.
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